CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS
(versão 07/2019)
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: Policia Civil de Minas Gerais | ||
CNPJ/MF: 18.715.532/0001-70 | Inscrição Estadual: - | |
Nome Fantasia: - | ||
Endereço: Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX 4143 And. 4 Edifício Minas Serra Verde - Venda Nova | ||
Cidade: Belo Horizonte | UF: MG | CEP: 31630-900 |
Telefone: 000 0000-0000 | ||
Representante Legal I: Xxxxxxxx Xxxx da Silva | ||
Cargo/Função: Superintendente Planejamento Gestão e Finanças | RG: 6632172/MG | CPF: 009625616-81 |
Representante Legal II: | ||
Cargo/Função: | RG: | CPF: |
CONTRATADA: | ||||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||||
Razão Social: Superintendência Estadual de Operações - Minas Gerais | CNPJ/MF: | 34.028.316/0015-09 | ||
Endereço: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, km 21.5 - 20.901 Bairro Universitário | ||||
Cidade: | Belo Horizonte | UF: MG | CEP: | 31255-901 |
Telefon | e: 00 0000-0000 | ||
Representante Legal I: Xxxx xx Xxxxxxxxxx | |||
RG: | 1156187/DF | CPF: | 000.000.000-00 |
Representante Legal II: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | |||
RG: | 1165778/DF | CPF: | 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº , CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelos CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os procedimentos operacionais a serem adotados pelas partes encontram-se no(s) respectivo(s) ANEXO(s).
2.2. A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar aos CORREIOS a inclusão de serviços no presente contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de termo aditivo ou por apostilamento, conforme opção da CONTRATANTE.
2.2.1. A inclusão de serviço(s) dar-se-á após análise da viabilidade pelos CORREIOS, por meio do acréscimo do(s) ANEXO(s) correspondente(s), contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando do cadastro nos sistemas dos CORREIOS.
2.3. A qualquer momento as partes poderão excluir serviços no presente contrato, procedimento este que deverá ocorrer por meio de solicitação formal.
2.3.1 A exclusão ocorrerá mediante comunicação formal de qualquer uma das partes, com prova de recebimento e aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
2.3.1.1. Quando a solicitação de exclusão ocorrer concomitantemente à solicitação de inclusão de mesmo serviço ou serviço substituto, a exclusão e a inclusão ocorrerão na data do recebimento da comunicação formal, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
2.4. A relação inicial dos serviços contratados está anexada a este instrumento.
2.5. A CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme tabela definida no Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se compromete a:
3.1. Informar aos CORREIOS, com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis da data de início das operações, os seus representantes credenciados a utilizarem o(s) serviço(s) contratado(s), se for o caso.
3.1.1. Deverá ser informado aos CORREIOS o nome do Órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados pelo Órgão credenciado.
3.1.2. Controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados.
3.1.2.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.1.3. A infração contratual por parte de qualquer das pessoas enumeradas no subitem 3.1.2.1. será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada nos termos deste contrato.
3.2. Quando da utilização de serviços que preveem franqueamento por chancela, indicar no ângulo superior direito do anverso dos objetos, por processo gráfico, etiqueta ou carimbo, a chancela de franqueamento padrão, fornecida pelos CORREIOS em arquivo eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) Dados fixos: nome do serviço e a marca Correios;
b) Dados variáveis: número e ano de assinatura do contrato, Superintendência Estadual de origem do contrato e de postagem e nome ou sigla da CONTRATANTE.
3.2.1. A Chancela de Franqueamento prevista no subitem anterior deverá ser utilizada, exclusivamente, em objetos distribuídos pelos CORREIOS, por meio do presente contrato.
3.2.1.1. A não observância ao uso exclusivo da chancela de franqueamento implicará no pagamento de multa, pela CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor verificado no último faturamento do respectivo contrato.
3.2.1.2. A multa a que se refere o subitem anterior incidirá sobre cada objeto identificado pelos CORREIOS e que tenha sido distribuído por terceiros, limitada a 50% da importância do faturamento tomado como base para sua aplicação, sem prejuízo das sanções instituídas pela quebra do monopólio postal, se for o caso.
3.2.1.3. No caso de franquia postal, o órgão ou entidade responsável pela confecção do objeto, deverá ser orientada por escrito (carta, ofício, telegrama), no sentido de que não seja, em hipótese alguma, adotada a situação descrita nos subitens 3.2.1. ao 3.2.1.2.
3.3. Observar as condições gerais de aceitação de objetos estabelecidas pelos CORREIOS, especificadas nos ANEXOS, site dos Correios e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços, quanto a peso, dimensões, acondicionamento e demais normas previamente informados pelos CORREIOS, inclusive o endereçamento completo com a utilização do CEP, estabelecidas para cada modalidade de serviço.
3.4. Utilizar embalagens adequadas ao peso, às condições de aceitação e natureza do conteúdo, conforme site dos Correios e/ou recomendações dos CORREIOS.
3.5. Informar aos CORREIOS e manter atualizados (por carta, ofício ou telegrama) todos os dados cadastrais.
3.5.1. Os mesmos meios de informação citados no item 3.5. devem ser adotados para comunicações e solicitações diversas.
3.6. Postar os objetos nas Unidades dos CORREIOS, devidamente especificadas no cartão de postagem.
3.7. Apresentar, obrigatoriamente o cartão de postagem, quando da utilização do(s) serviço(s) e/ou aquisição de produtos postais.
3.7.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos Cartões de Postagem fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.7.1.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.7.1.2. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar os CORREIOS para as providências de cancelamento ou substituição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1. Compete previamente aos CORREIOS:
4.1.1. Disponibilizar
a) os dados e critérios necessários ao cumprimento da Cláusula Terceira;
b) informações necessárias à execução deste contrato;
c) condições de aceitação de cada serviço e prazos de entrega;
d) especificações a serem observadas na confecção e identificação dos objetos; e
e) formulários citados no(s) anexo(s) e modelos de documentos a serem confeccionados.
4.1.2. Disponibilizar:
a) tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços previstos neste contrato e atualizações; e
b) os cartões de postagem para cada órgão credenciado a utilizar os serviços e/ou adquirir os produtos.
4.2. Disponibilizar à CONTRATANTE, por meio do seu portal, as Unidades de Atendimento credenciadas para a prestação dos serviços e/ou venda de produtos, bem como orientá-la a respeito da execução dos serviços.
4.3. Prestar à CONTRATANTE todas as informações necessárias para utilização dos serviços contratados.
4.4 Oferecer por meio do portal dos Correios, no ambiente corporativo, a relação de Áreas de Restrição de Entrega - ARE, bases de CEP e outras informações capazes de apoiar a CONTRATANTE na utilização dos serviços.
4.5. Disponibilizar a fatura de cobrança, conforme previsto na Cláusula Sexta deste contrato.
4.6. Executar o(s) serviço(s) previsto(s) deste contrato, conforme normas e condições estabelecidas pelos CORREIOS.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1. Pela prestação dos serviços, venda de produtos e serviços adicionais previstos neste contrato, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em suas Tabelas de Preços e Tarifas específicas, vigentes na data de sua utilização;.
5.1.1.. O reajuste das Tabelas mencionadas no subitem 5.1 observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, indicada no seu próprio texto, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato..
5.1..2. O prazo estipulado no subitem 5.1.1.. poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser.
5.2. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.3. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.1., os mesmos serão estabelecidos no próprio ANEXO relativo aos procedimentos do serviço a que se referem os valores e reajustes diferenciados.
5.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art. 70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o artigo 1º da Portaria nº 152, de 9 de julho de 1997, do Ministério da Fazenda.
5.5. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos serviços e produtos sempre que ocorrer atualização em suas tarifas e/ou tabelas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE, em seu portal, por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos no ciclo, para efeito de pagamento.
6.1.1. O sistema conterá ainda informações sobre o Período Base (Ciclo de Faturamento), o vencimento e o prazo para disponibilização da fatura.
6.1.2. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas para a concessão de descontos em ciclos posteriores.
6.2 Adicionalmente, a fatura também será encaminhada para o endereço pré-estabelecido, conforme o período base e vencimento determinados para o contrato.
6.2.1 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema SFE.
6.3. Os serviços prestados no presente contrato ficam isentos do pagamento da Valor Mínimo de Faturamento estabelecida
para estes, quando contratados em sua tabela base.
6.4. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.4.1. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no subitem 8.1.4. deste contrato.
6.4.2. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS e a respectiva compensação de cheque que porventura venha intermediar a liquidação do título.
6.4.3. Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Redito na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.4.3.1 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem 6.3.3..
6.5. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.6. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos Correios – CAC ou pelo Fale com os Correios, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- correios/fale-com-os-correios/fc, e receberá o seguinte tratamento:
6.6.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura será admitida até a data do vencimento:
a) se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento; e
b) se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, a CONTRATANTE pagará a fatura mais os acréscimos legais previstos no subitem 8.1.4., pelo prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS;
6.6.2. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura;
6.6.2.1. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.6.2.2. Se for procedente será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, atualizada pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e validados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.7. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de faturas, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.7.1. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 06 (seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2. A vigência do Anexo terá início e fim estabelecidos no sistema SFE e não excederá a do contrato. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida para cada Anexo
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no
Art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
8.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
8.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
8.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
8.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
8.1.4.1. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
8.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002;
8.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos “Órgãos Públicos Federais”.
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias;
9.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo de faturamento igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior.
9.1.2. Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava;
9.1.3. Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.1.4 Falta de utilização dos serviços pela CONTRATANTE a partir do sexto mês consecutivo.
9.2. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.3. No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.4. Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos para repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 665.280,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta reais).
10.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: SIAD 009247073
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: dotação orçamentária processo 1511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.39.06.0.10.1
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO
11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os CORREIOS não se responsabilizam:
12.1.1. Por valor incluído em objetos postados sem a respectiva declaração de valor;
12.1.2. Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE;
12.1.3. Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados;
12.1.4. Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental;
12.2. A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto no(s) respectivo(s) ANEXO(s), nas seguintes condições:
12.2.1. Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE;
12.2.2. Terminado o prazo para a reclamação, previsto em ANEXO, para cada serviço;
12.2.3. Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular), regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
12.2.4. Nos casos de paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade;
12.3. Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade dos CORREIOS está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais;
12.3.1. Esses valores serão pagos à CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 6.7.1., Cláusula Sexta.
12.4. Não devem ser incluídos nos objetos postados, quando for o caso, materiais relacionados no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal - UPU;
12.4.1 Objetos Perigosos como especificado em normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre (ICAO – Internacional Civil Aviation Organization, IATA- Internacional Air Transport Association, ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, DGR, IMDG-Code, ADR, T.I ou outras).
12.4.2. Os CORREIOS se reservam o direito de proceder, eventualmente, à abertura dos objetos recebidos, para fins de verificação e controle de seu conteúdo, na presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário;
12.4.2.1. Nos casos de objetos postados como Mala Direta Especial - MDE ou Mala Direta Básica - MDB o conteúdo poderá ser verificado a qualquer momento, sem a necessidade da presença de representante legal da CONTRATANTE ou do destinatário.
12.4.3. Após análise de viabilidade pelos CORREIOS, poderão ser transportados materiais sujeitos a legislação específica, mediante formalização de Termo, Apenso ou documento congênere, com restrição daqueles proibidos pela legislação e/ou pelos CORREIOS.
12.5. As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem
ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
12.5.1. Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
12.5.2. Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
12.6. Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados, quais sejam, documentos, informações e programas inerentes aos serviços contratados.
12.6.1. As informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados mencionadas no subitem anterior referem-se a planos de triagem de objetos, softwares de gerenciamento de postagem, soluções logísticas, dentre outras.
12.6.1.1. Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, por determinação de órgão competente para tal, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
12.7. As disposições contratuais e de seu(s) respectivo(s) ANEXO(s) deverão ser interpretadas harmonicamente, considerando os procedimentos inerentes ao(s) serviço(s) prestado(s), assim como aos costumes e normas vigentes.
12.8. Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes com a celebração de respectivo Termo Aditivo, se for o caso;
12.8.1. Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, no(s) respectivo(s) Anexo(s) contratado(s) serão formalizadas por apostilamento, respeitando-se o disposto no Art. 55 da Lei 8666/1993.
12.9. Em caso de conflito quanto aos aspectos operacionais prevalecem as peculiaridades de cada serviço sobre os termos do presente contrato, estando as disposições previstas no(s) respectivo(s) ANEXO(S), bem como os dispositivos legais pertinentes.
12.9.1. Havendo lacuna nos ANEXOS, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
12.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) |
OPERAÇÃO DE GESTÃO LOGÍSTICA DE ENTREGA |
SERVIÇOS CONTRATADOS (Anexo/discriminação) |
ANEXO - Nº 13680116
SUCN-GACNE-SPM
Anexo de Serviço Operação de Gestão Logística de Entrega
1. DEFINIÇÕES
1.1. OBJETO
1.1.1. O presente anexo trata das definições relacionadas a gestão logística de entrega por meio de rotas em âmbito estadual.
1.2. CONCEITOS
1.2.1. Para efeito desse anexo estabelece-se os seguintes conceitos:
1.2.2. Entrega em âmbito estadual - Entrega que possua as seguinte características: origem e destino localizados no Estado de Minas Gerais;
a) Rota de entrega - Ordenamento de destinos de forma a sinalizar a organização de remessa de carga;
b) Destino(s) - Xxxxx(s) de entrega definido(s) na FICHA TÉCNICA;
c) Nota de remessa - Documento que contemple minimamente o endereçamento de unidade de origem e o endereçamento de unidade de destino, as descrições dos materiais transportados e os valores descriminados com informação de peso;
d) Origem - Local ou locais de coleta definido(s) na Ficha FICHA TÉCNICA;
e) Palete - Estrutura normalmente feita em madeira, plástico, metal, papelão ou combinação destes, formado por dois planos separados por vigas ou uma base única sustentada por pés, cuja altura é reduzida ao mínimo compatível com seu manuseio por empilhadeiras, paleteiras ou outro equipamento de movimentação;
f) Roteirização - Processo de organizar a rota para entrega da carga transportada;
g) Tempo de Transporte ou Transit Time - É o período compreendido entre a data de entrega do material, à CONTRATADA, até a chegado do mesmo para o requisitante (destino). Normalmente, se estabelece um tempo-
padrão permitido considerado as movimentações de materiais de uma operação até a próxima operação;
h) Unitização - Ato de unir volumes, em um recipiente (embalagem) maior, com o intuito de facilitar a sua movimentação e entrega. Paletização é o ato de unitizar determinada carga sobre um palete, permitindo o arranjo e o agrupamento de materiais, possibilitando a movimentação e transporte unitizado.
2. DO SERVIÇO
2.1. O serviço objeto do presente instrumento compreende a gestão logística de entrega por meio de rotas, possibilitando as seguintes atividades: recebimento, coleta, conferência, expedição, roteirização, transporte, entrega, gestão e gerenciamento de carga recebida, carga entregue e carga não entregue (com motivo da não entrega).
2.2.. Não é escopo da operação:
2.2.1. Armazenamento;
2.2.2 .Picking & packing, com fornecimento de insumos;
2.2.3. Preparação, etiquetagem, strech (envolver com filme plástico) e rotulagem de carga;
2.2.4. Logística reversa;
2.2.5. Remanejamento de carga entre unidades do interior;
2.2.6. Operações especiais como:
2.2.6.1. Montagem de kits;
2.2.6.2. Operações que exijam caminhão munck, guindaste, telehandler e outros veículos especiais;
2.2.6.3 Entrega de:
2.2.6.3.1 Veículos;
2.2.6.3.2 Conteinetes
2.2.6.3.3 Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela legislação vigente;
2.2.6.4. Inventário;
2.2.6.5. Unitização e desunitização.
2.3. .Na expedição, as cargas deverão estar disponibilizadas em lotes, por nota de remessa, embalados para o transporte e separados por local de entrega, conforme FICHA TÉCNICA. A CONTRATADA deverá embarcar e acomodar a carga adequadamente no interior do veículo de transporte, assegurando a sua estabilidade física durante a viagem.
2.4. A carga deverá ser acompanhada de nota de remessa emitida pela CONTRATANTE.
2.5. No Anexo, constam a previsão de rotas e as datas de coleta por destino da carga.
2.6. Do atendimento de pedidos e expedição:
2.7. A CONTRATANTE informará o volume de carga por destino com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
2.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas entregas em que o veículo e os equipamentos necessários à entrega (exemplo paleteira, carrinho de carga, escada) não conseguirão acesso ao local da entrega. Essa dificuldade de acesso não será computada para efeito do nível de serviço da CONTRATADA.
2.9. Em casos especiais poderá existir negociação entre as partes para garantir o atendimento.
2.10, O horário de corte de recebimento de pedidos será às 14h (catorze horas). Após este horário será considerado, para efeito de contagem de prazos, o dia útil posterior.
2.11. O horário de realização das coletas e entregas será das 08h30 (oito horas e trinta minutos) às 17h (dezessete horas),
em dias úteis de segunda a sexta-feira.
2.12. A distribuição para os municípios do Estado de Minas Gerais constantes na FICHA TÉCNICA, para os materiais sob responsabilidade da CONTRATANTE, na forma de rota de entrega.
2.13. Os locais de coleta/entrega serão definidos previamente entre as partes e especificados em FICHA TÉCNICA.
2.14. Os locais de coleta/entrega poderão sofrer alterações antes ou durante a prestação dos serviços, mediante negociação e formalização por termo aditivo com a CONTRATADA, desde que haja viabilidade operacional e econômica.
2.15. As entregas serão realizadas à pessoa civilmente capaz de recebê-las no endereço previamente especificado em FICHA TÉCNICA.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Comunicar previamente os dados do empregado designado responsável pela gestão logística da CONTRATADA.
3.2. Estabelecer um meio de comunicação formal com a CONTRATANTE, para fins de recebimento de cronogramas, agendamentos, roteirização, notas de remessa, comunicação de ocorrências e outras informações relativas a execução do contrato.
3.3. A comunicação formal entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será por meio de endereço eletrônico “e-mail” ou por meio do Sistema Eletrônico SEI, definido entre as partes previamente.
3.4. Responsabilizar-se pelas entregas e coletas da carga e notas de remessa.
3.5. Zelar pelos produtos recebidos, a partir do atesto de recebimento da nota de remessa.
3.6. Disponibilizar os recursos necessários para a execução da atividade, devendo a CONTRATADA possuir todos os meios necessários para o carregamento dos veículos, descarregamento dos veículos e entrega dos materiais nos locais de destino de forma segura e precisa.
3.7. Entregar os objetos no endereço do destinatário indicado no rótulo de endereçamento, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.
3.8. A entrega não poderá ser fracionada pela CONTRATADA, sendo que a nota de remessa de materiais deverá ser entregue completa e de uma única vez no referido destino, salvo nos casos negociados previamente entre as partes.
3.9. Fornecer informações sobre a localização e status das solicitações de entrega, sempre que for demandado pela CONTRATANTE.
3.10. Fornecer sistema de acompanhamento de entregas via WEB, disponível on-line.
3.11. Cumprir os prazos de entrega de acordo com o serviço contratado.
3.12. Propor e implementar, quando for pertinente, ações de dinamização e melhorias na prestação do serviço, com o objetivo de otimizar os recursos e elevar o nível de serviço.
3.13. Observar as normas adequadas estabelecidas na legislação vigente que tratam do objeto do contrato.
3.14. Manter a ordem e obediência às normas de segurança, conduta e comportamento, da equipe da CONTRATADA, dentro das dependências da CONTRATANTE.
3.15 Prestar os serviços em tela nas condições determinados neste ANEXO, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei.
3.16 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE fatos como perda, roubo, extravio ou danos acidentais causados aos itens durante as atividades conduzidas pelos empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato.
3.17. Os ônus relativos aos incidentes ao que a CONTRATADA der causa deverão ser ressarcidos na proporção dos danos causados, mediante formalização da CONTRATANTE e análise de procedência do pleito pela CONTRATADA;
3.17.1 Casos fortuitos e de força maior não imputarão xxxx para a CONTRATADA.
3.18. A CONTRATADA estará liberada de responsabilidade se comprovar devidamente que:
3.18.1. O ato ou o fato é imputável ao remetente ou ao destinatário da carga;
3.18.2 Há inadequação da embalagem, quando imputável ao remetente da carga;
3.18.3 Há vício próprio ou oculto da carga;
3.18.4 Houve situação de força maior ou caso fortuito.
3.19. As manutenções programadas, incluindo os ajustes nos veículos, que possam vir a causar inoperância e/ou indisponibilidade nos serviços, desde que previamente acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, não gerarão aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Comunicar previamente os dados do empregado designado responsável pela fiscalização das fases de execução das obrigações da CONTRATADA.
4.2 . Estabelecer um meio de comunicação formal com a CONTRATADA, para fins de envio de cronogramas, agendamentos, roteirização, notas de remessa, avisos de ocorrências e outras informações relativas a execução do contrato.
4.3 A comunicação formal entre a CONTRATANTE e CONTRATADA será por meio de endereço eletrônico “e-mail” ou Sistema Eletrônico SEI definido entre as partes previamente.
4.3.1. As comunicações deverão conter comprovação de leitura da CONTRATADA. E, encontrando qualquer dificuldade em utilizar esse mecanismo, caberá a CONTRATANTE comunicar a CONTRATADA, para correção do ocorrido.
4.4. Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA.
4.5. Informar a CONTRATADA o volume de carga por destino com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.
4.6. Cumprir os cronogramas e agendamentos estabelecidos para expedição das cargas, sob pena dos prazos de entrega serem acrescidos de acordo com os atrasos ou falta.
4.7. Responsabilizar-se pela emissão e impressão da nota de remessa, que deverá ser afixada junto a carga, por meio de envelope plástico (ou similar) e acompanhará a carga desde o momento da coleta até a entrega.
4.8. Proporcionar os meios adequados para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste documento.
4.9. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
4.10. Definir em comum acordo com a CONTRATADA as alterações relevantes que possam afetar o desempenho ou nível de serviço, prezando pelo planejamento prévio de todas as operações.
4.11 Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, primeiramente de forma verbal.
4.12 Caso a incidência se repita, notificar à CONTRATADA, por escrito quanto a irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, fixando prazo razoável para a sua correção.
4.13. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
4.13.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de coleta ou entrega. Mesmo neste casos excepcionais o preposto ou responsável da CONTRATADA deve ser comunicado sobre ocorrências também excepcionais;
4.13.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
4.13.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o colaborador foi contratado;
4.13.4 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
4.14. Observar as exigências fiscais e tributárias relativas as atividades previstas no contrato, na forma da legislação vigente.
4.15 Pagar os preços dos serviços executados, conforme estabelecido neste ANEXO.
5. DOS PRAZOS DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto deste ANEXO, nos locais e condições determinados na FICHA TÉCNICA, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas.
5.2. Os itens deverão ser coletados e entregues aos destinatários definidos pela CONTRATANTE, conforme os seguintes prazos e condições:
Modalidade | Prazo de entrega | |
Logística de Coleta/Entrega por Rotas | Até 07 dias úteis | |
5.3 . Os prazos constantes na tabela de prazos poderão ser negociados entre as partes, mediante o surgimento de necessidades específicas, desde que haja viabilidade operacional.
5.4. Os primeiros 60 (sessenta) dias após o início da operação serão considerados como período de implantação e de ajustes específicos, durante o qual os prazos definidos poderão ser flexibilizados por acordo entre as partes;
5.4.1. Da mesma forma, quaisquer intervenções de grande vulto na operação (como inclusão de ponto de coleta, criação e programas especiais de governo, campanhas publicitárias, projetos especiais, grande distribuição de patrimônio, transferência ou abertura de filial etc) deverão ser previamente acordadas entre as partes.
6. PREÇOS POSTAIS
6.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores constantes no Quadro 4 da FICHA TÉCNICA deste ANEXO.
6.2 O peso para efeito de cobrança será ou peso real ou peso cubado, o que for maior.
6.3 A fórmula da cubagem e do peso real será:
6.3.1. Medir as dimensões do objeto (comprimento, largura e altura), em centímetros;
6.3.2. Calcular o volume do objeto multiplicando o comprimento pela largura e pela altura, considerando a parte mais representativa de cada dimensão;
6.3.3. Dividir o produto da multiplicação por 6000 (ou consultar a tabela de relação peso x volume);
6.3.4. O resultado será o peso cúbico do objeto.
6.3.5. Peso bruto (balança): Pesar o objeto para obter o peso bruto (balança).
6.4. Será cobrado o percentual de 1,5% sobre o valor declarado pela CONTRATANTE nas notas de remessas.
6.4.1. Caso não haja declaração de valor nas notas de remessas não será cobrado à título de prêmio de Ad Valorem, nenhum percentual e neste caso à responsabilidade da CONTRATADA está limitada ao preço do serviço contratado e estipulado no Quadro 4 da FICHA TÉCNICA deste ANEXO.
7. REAJUSTE
7.1. Os preços previstos nas tabelas citadas no item 6 serão revistos anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro índice que venha substituí-lo oficialmente.
7.2. Independentemente do procedimento de reajuste, os valores e alíquotas definidos para os serviços prestados poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual previamente acordado entre as partes.
8. VIGÊNCIA DO ANEXO
8.1. O presente ANEXO terá vigência a partir de sua inclusão no Contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA, até sua exclusão ou a data final de vigência do Contrato. Na hipótese do Contrato encontrar-se em seu último período de vigência, não sendo mais possível sua prorrogação, este ANEXO terá sua vigência expirada juntamente com a vigência do Contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9,1, A responsabilidade da CONTRATADA cessa terminado o prazo de 30 (trinta) dias para a reclamação de objetos postados sob registro, a contar da data de postagem.
9.2. Em caso de extravio, perda e/ou avaria, com declaração de valor nas notas de remessas pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada ao preço do serviço contratado e estipulado no Quadro 4 da FICHA TÉCNICA deste ANEXO mais o valor declarado, correspondente a fração do material sinistrado.
9.3. Em caso de extravio, perda e/ou avaria, sem declaração de valor nas notas de remessas pela CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada ao preço do serviço contratado e estipulado no Quadro 4 da FICHA TÉCNICA deste ANEXO, correspondente a fração do material sinistrado.
9.4. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.5. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes.
9.6. Quanto aos aspectos operacionais, este ANEXO poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
Ficha Técnica – Coleta e Entrega de Carga
QUADRO 2 - PONTOS DE ENTREGA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/05/2020, às 07:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxx, Gerente Corporativo, em 15/05/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe de Departamento, em 15/05/2020, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
14279793 e o código CRC E480FEA6.