ORQUESTRA BARROCA CASA DA MÚSICA REFERÊNCIA CONT/2019/242 PROCESSO ABS/2019/29 FORNECEDOR 71.467017 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS /ARTISTIC SERVICES AGREEMENT GESTOR DO CONTRATO RICARDO TORRES CENTRO DE CUSTO 14/110/15 DATA ASSINATURA...
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ORQUESTRA BARROCA CASA DA MÚSICA | REFERÊNCIA | CONT/2019/242 |
PROCESSO | ABS/2019/29 | |
FORNECEDOR | 71.467017 | |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS / | GESTOR DO CONTRATO | XXXXXXX XXXXXX |
CENTRO DE CUSTO | 14/110/15 | |
DATA ASSINATURA CONTRATO | 11-02-2019 | |
CONTRATO ELABORADO NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO ACIMA IDENTIFICADO, TENDO A DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO, DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO, SIDO TOMADA POR DESPACHO DO ÓRGÃO COMPETENTE DATADO DE 6 DDE FEVEREIRO DE 2019/ Contract made under the terms of the public procedure identified above, having the award decision, the contract manager designation and the contract draft been approved by the competent authority on: FEBRUARY 06TH OF 2019 |
CLÁUSULAS PARTICULARES / SPECIFIC CLAUSES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES / Parties Identification
FUNDAÇÃO CASA DA MÚSICA, pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, com sede no Porto, no edifício da Casa da Música, Av. da Boavista, 604-610, 4149-071 Porto, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva e matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto – 1ª. Secção, sob o nº. 507 636 295, representada neste acto pelo seu Director Artístico e de Educação, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e pelo seu Director-Geral, Xxxxx Xxxxxxxx e Cunha, com os poderes necessários e suficientes para o acto, no uso da delegação de competências conferidas pelo Conselho de Administração, por Procuração outorgada em 15 de Maio de 2013 de acordo com a Certidão Permanente 8872-6200-6174, adiante designada por FUNDAÇÃO / CASA DA MÚSICA FOUNDATION, a non-profit, publicly-funded, private foundation, with offices located in Porto, at Casa da Música building, at Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000-000, bearer of corporate identification number nº. 507 636 295, registered in the Commercial Registry Office of Porto under nr. 507636295, represented herein by Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Artistic Director, and Paulo Sarmento e Xxxxx, General Manager, to whom authority to sign contracts has been delegated by the Board of Directors through power of attorney on May, 15, 2013, in accordance with Commercial Registry Certificate 8872-6200-6174, and referred to herein as FOUNDATION, e / and como Segunda Contratante e adiante designada por Artista / as Party of the Second Part and referred to herein as Artist:
ARTISTA / ArtistNome / Name | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | |
Morada / Adress | ||
Telemóvel / Mobile | ||
Local nascimento, País / Birth Place, Country | Portugal | |
Cartão de Cidadão / Passport Nº de Id. Fiscal / Tax ID | 233 467 017 | |
Nome do Banco IBAN – Nº Identificação Bancária Swift Code, BIC Nome do Titular da Conta | ||
Categoria Artística / Artist Category Categoria na qual o artista presta o Serviço Cargo Instrumento / Artist Category, Instrument | Tutti Oboé Barroco | |
Programa / Program | Período de Actividade - Data / Activity Period | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de 23 a 27 de Janeiro de 2019 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de 27 de Fevereiro a 3 de Março de 2019 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de 14 a 17 de Abril de 2019 | |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | de 3 a 9 de Setembro de 2019 | |
Xxxxxxxx Xxxxx | de 11 a 16 de Setembro de 2019 | |
Xxx Xxxxxx | de 6 a 12 de Novembro de 2019 | |
Xxxx XxXxxxxx | de 29 de Novembro a 12 de Dezembro de 2019 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | de 18 a 23 de Dezembro de 2019 |
Regime Fiscal / Tax framework
O enquadramento fiscal será o aplicável na data de pagamento dos honorários devidos pela prestação de serviços. Na data da celebração do contrato e de acordo com as informações prestadas pelo artista, o enquadramento fiscal é o seguinte: / The tax framework becomes effective on the payment date due for fee for the provision of services. Provisionally, on the date that it is signed and according to the information provided by the Artist, the fiscal environment is as follows:
Residentes em Portugal Residents Non Residents, Foreigners
IVA: Se aplicável, à taxa legal em vigor IRS: Se aplicável, à taxa legal em vigor
Prazo / Period of Validity
IRS Individuals: 25% (Against Signed Contract, Receipt/Self-invoice)
IRS Agencies: 0% (Against Signed Contract, Receipt/Self-invoice and CFR) 25% (if CFR is not presented using form provided by CDM prior to payment date).
O prazo da prestação de serviços corresponde ao prazo de duração dos programas identificados nas cláusulas técnicas do caderno de Encargos do Ajuste Directo supra identificado e constante dos períodos de actividade acima descriminados, caducando após o termo do último programa, sem necessidade de qualquer comunicação ou formalidade adicional. / The term of the services corresponds to the duration of the programmes identified in the Procedure do Contract Specification's technical clauses and identified above and shall remain valid until the end of the last Program, terminating at that date without requiring any further notice or formality.
Cláusulas Gerais / General Provisions
O artista acima identificado declara expressamente ter conhecimento das cláusulas gerais anexas às presentes cláusulas particulares e que das mesmas fazem parte integrante, aceitando sem reservas o seu conteúdo, pelo que rubrica/assina todas as páginas que as compõem. / ARTIST acknowledges that he/she is fully apprised of the contents of this contract (Specific and General Xxxxxxx) and that he/she has been given the opportunity to clarify any aspects of this contract, accepting without reservation its content and initialing all the pages.
Pela FUNDAÇÃO Pela FUNDAÇÃO Pelo ARTISTA
CLÁUSULAS GERAIS / GENERAL CLAUSES
O PRESENTE CONTRATO, CELEBRADO PELAS PARTES IDENTIFICADAS NA SUA PRIMEIRA PÁGINA, REGE-SE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES, PELAS CLÁUSULAS PARTICULARES E DEMAIS CONDIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS
THIS CONTRACT, MADE AND ENTERED INTO BY THE PARTIES IDENTIFIED ABOVE ON THE FIRST PAGE, SHALL BE SUBJECT TO THE FOLLOWING CLAUSES, THE SPECIFIC
CLAUSES AND ALL OTHER APPLICABLE LEGAL TERMS AND CONDITIONS
1. OBJECTO / OBJECT
As cláusulas particulares supra, as presentes Cláusulas Gerais, a carta convite e o caderno de encargos do procedimento de Ajuste Directo referenciado na primeira página deste acordo definem os termos e as condições em que o ARTISTA prestará serviços de Músico à Orquestra Barroca Casa da Música, doravante designada por OBCM.
These Specific Clauses above, the General Clauses below, the invitation letter and the specifications of the procedure to contract identified on the header of this agreement define the terms and conditions under which the Artist will render his/her services to Orquestra Barroca Casa da Música, hereinafter OBCM.
2.DISPOSIÇÕES GERAIS / GENERAL PROVISIONS
Para efeitos do presente Contrato entende-se por:
2.1.Artista:a pessoa, devidamente identificada nas Cláusulas Particulares, que é um intérprete ou executante do instrumento musical igualmente identificado em tais Cláusulas Particulares, que presta a sua actividade neste agrupamento musical, durante os Programas para o efeito definidos nas Cláusulas Particulares, doravante designado por ARTISTA ou MÚSICO.
2.2.Período de Actividade: Período de dias no qual são prestados os serviços do ARTISTA no âmbito dos Programas identificados nas Cláusulas Particulares;
2.3. Período de Actividade Base: Período de 7 (sete) dias de calendário de actividade, geralmente constituído, no mínimo, por 8 sessões de ensaio, ensaio geral e/ou ensaio de colocação e concerto(s), podendo ainda incluir ensaios abertos ao público, concertos de curta duração ou eventos promocionais e contemplando, sempre que possível, um dia livre ou dois períodos livres (manhãs e/ou tardes). Por cada Período de Actividade Base serão considerados em média dois concertos, os quais poderão ser distribuídos ao longo da duração total do contrato, sendo a média calculada em função do número de Períodos de Actividade Base prestados pelo ARTISTA no período de referência da duração do contrato.
2.4. Período de Actividade Alargado: Período com um máximo de 20 (vinte) dias de calendário, com início no dia seguinte ao termo do Período de Actividade Base.
2.5. Período de Actividade Adicional: Período com duração de até 4 (quatro) dias, não consecutivo ao período de actividade base contratado, mas com ele conexionado em termos de reportório, que inclui actividades inerentes ao objecto do contrato, nomeadamente, ensaios e/ou concertos. Caso o período de actividade adicional ultrapasse os 4 dias acima previstos, será contratado como Período de Actividade Base.
2.6. Concertos de curta duração ou eventos promocionais: Concertos ou eventos não incluídos na programação da Fundação, não devendo ultrapassar uma hora de duração, geralmente incluídos num dos períodos reservados a sessões de ensaio, não sendo remunerados autonomamente.
2.7. Concertos Extra: os concertos que ultrapassam o número médio de concertos previstos no período de referência, nos termos previstos no ponto 2.3.;
2.8. Programas: Actividade da Orquestra Barroca Casa da Música que inclui ensaios e concertos;
2.9.Orquestra Barroca Casa da Música – Agrupamento musical de composição variável, prioritariamente vocacionado para a interpretação de música barroca (designação corrente para a músicas dos séculos XVII e XVIII).
2.10. Contrato: O contrato celebrado entre o ARTISTA e a FUNDAÇÃO, integrando as presentes Cláusulas Gerais e as respectivas Cláusulas Particulares.
2. For the purposes of this Agreement the following terms will be defined as:
2.1Artist: the person, duly identified in the Specific Clauses, who is a performing artist of the relevant musical instrument(s), also identified in those Specific Clauses, and is duly registered, with the category of Artist, as an independent professional, hereinafter ARTIST or MUSICIAN.
2.2Activity Period: the period of days on which the Artist renders his/her services during the Programme for which he/she has been hired.
2.3 Basic Period of Activity: Seven days of activity, generally comprising at least eight sessions of work: rehearsals (including general rehearsals and/or seating calls), some of which may be open to the public, concerts (including short concerts) and whenever possible a free day or two free half-days. Each Basic Period is deemed to permit two concerts on average, although the actual number of concerts may be distributed differently across all the periods covered by this contract.
2.4 Increased Period of Activity: the period, with a maximum of twenty calendar days, beginning the day immediately after the term of theBasicActivity Period.
2.5 Additional Period of Activity: Up to four further days of work, not consecutive with the Basic Period but connected to it in terms of repertoire, and which may include the same range of activities as the Basic Period. If the Additional Period were to exceed the four days stipulated, it must be contracted as a further Basic Period.
2.6 Short-term concerts or Promotional events: Concerts or events not included in Casa da Música’s formal programme, which may not exceed one hour in duration and which will normally be scheduled within the relevant Activity Period and not be remunerated additionally.
2.7 Extra Concerts: The concerts which exceed the number permitted in the period of the contract, as defined in 2.3.
2.8 Programmes: OBCM’s activity which include rehearsals and concerts.
2.9.Orquestra Barroca Casa da Música - Musical grouping of changeable composition, mainly aimed at performing baroque music (customary name for 17th and 18th centuries’ songs)
2.10Agreement: the services agreement signed between the Artist and CASA DA MÚSICA, including this General Xxxxxxx and the corresponding Specific Clauses.
3. SERVIÇOS A PRESTAR PELO ARTISTA E PROGRAMAS ADICIONAIS/ ARTIST SERVICES AND EXTRA PROGRAMS
3.1. O ARTISTA prestará os seus serviços artísticos, com plena autonomia técnico-profissional, à Orquestra Barroca Casa da Música, dependente da FUNDAÇÃO, durante o Período de Actividade dos Programas para os quais tenha sido contratado e que se encontram devidamente identificados nas Cláusulas Particulares do presente Contrato.
3.2. A prestação artística do ARTISTA, nomeadamente em tudo o que diga respeito a ensaios e concertos será acompanhada por representantes da FUNDAÇÃO.
3.3.O MÚSICO obriga-se a estar presente nos espaços da Casa da Música que venham a ser indicados pela FUNDAÇÃO nos dias e horários que venham a ser acordados entre as partes.
3.4.Para além dos programas acima referidos, o ARTISTA poderá ser solicitado a participar noutros, caso em que o acordo das partes relativo aos dias e horários do PROGRAMA poderá resultar da simples troca de correspondência entre elas, nomeadamente e-mail, ficando a prestação de serviços sujeita aos termos do presente contrato.
3.1 The Artist will render his/her artistic services, with full technical and professional autonomy, to OBCM, musical group that report to CASA DA MÚSICA, during the Activity Period of the Programs, duly identified in the Specific Clauses of this Agreement, for which he/she has been hired.
3.2 The representatives of CASA DA MÚSICA will have the power to supervise the Artist artistic performance, namely as far as all the matters relating to rehearsals and concerts, being the mediators between the Artist and CASA DA MÚSICA.
3.3 ARTIST undertakes to be present at the Casa da Música‘s premises as may be indicated by the CASA DA MÚSICA for activities and programs that might be agreed between the parties.
3.4New working periods may appear during the contract term, the agreement of the parts related to schedules, working periods and programs may result of a simple written exchange, e-mail or fax for example, obeying to the same conditions and clauses of the present contract.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ARTISTA /ARTIST DUTIES
O ARTISTA obriga-se a:
4.1. Realizar, em regime de prestação de serviços, as tarefas próprias da sua actividade profissional de ARTISTA, designadamente:
a) Estar presente nos ensaios dos Programas para os quais seja contratado, nos dias, local e horas definidos pelos representantes da FUNDAÇÃO, de acordo com as necessidades e características próprias da actividade e objecto do presente Contrato.
b) Estar presente e actuar nos concertos e demais apresentações públicas incluídas nos Programas para os quais seja contratado, conforme datas, locais e horas definidos pelos representantes da FUNDAÇÃO.
c) Participar em sessões de gravações de fotografia, vídeo ou áudio marcadas pela FUNDAÇÃO.
d) Comunicar, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, qualquer impedimento que impossibilite a sua participação nos Programas para os quais seja contratado.
4.2. O ARTISTA, desde já, autoriza expressamente a gravação, parcial ou integral dos concertos e demais apresentações públicas em que participe, assim como, quaisquer registos fotográficos.
4.3 As gravações referidas em 4.2 poderão ser utilizadas pela FUNDAÇÃO para fins comerciais, promocionais ou de arquivo, com a finalidade de integrar discos, vídeos, “downloads” e transmissões via Internet, rádio ou televisão.
4.4. Os honorários convencionados nas Cláusulas Particulares do presente acordo incluem já a retribuição ao ARTISTApelas autorizações e, respectivas cessões de direitos de autor e direitos conexos, previstas nos números antecedentes.
The Artist commits himself/herself to:
4.1 Render his/her services as a Artist, performing the tasks inherent to the Artist’s professional activities:
a) Being present at the rehearsals of the Programs for which he/she has been hired, on the days, places and schedules defined by the CASA DA MÚSICA’s representatives, according to the needs and characteristics of the activity and object this Agreement.
b) Being present and playing at the concerts and other public performances included at the Programs for which he/she has been hired, on the days, places and schedules defined by the CASA DA MÚSICA’s representatives.
c) Participating in audio or video recording sessions.
d) Inform CASA DA MÚSICA, no less than 60 (sixty) days in advance, of any circumstance that may prevent him/her to participate at the Programs for which he/she has been hired.
4.2 Artist authorises the recording, in full or in part, of the concerts and other public presentations at which he/she participates, including photographic records.
4.3The recordingsreferred toin 4.2may be usedby CASA DA MÚSICAfor archive, commercial orpromotional purposes,including but not limited to production of audio and video recordings, downloadable music tracks, webcasts, or broadcast on internet, radio or television.
4.4 Fees paid according to the Specific Clauses include the assignment of rights relevant to the preceding paragraphs.
5.DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO / CASA DA MÚSICA’S DUTIES
A FUNDAÇÃO obriga-se a:
5.1. Prestar e fornecer as informações e os materiais (partituras) indispensáveis ao início e desenvolvimento da prestação artística do ARTISTA, bem como, o espaço para ensaios e horário dos mesmos.
5.2. A incluir o nome do ARTISTA no programa de cada concerto ou apresentação pública, nos termos do artigo 180.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
5.3. A comunicar, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração aos Períodos de Actividade dos Programas para os quais o ARTISTA tenha sido contratado e respectivos horários, excepto quando, por razões ponderosas, tais alterações sejam inevitáveis e tenham que ser comunicadas em prazo inferior ao acima referido.
CASA DA MÚSICA has the obligation to:
5.1 Provide the information and materials (musical scores and parts) necessary for the initiation and development of the artistic performance, as well as the places and schedules for the rehearsals.
5.2 Include the name of the Artist in the program of each concert and public performance, under the terms of article 180.º of the Portuguese Copyright and Related Rights Act (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos).
5.3 Communicate to the Artist, with a minimum notice of 30 (thirty) days, any modification to the Activity Periods of the Programme for which the Artist has been hired, as well as any modification to the correspondent schedules.
6. SEGUROS / INSURANCE
6.1. O ARTISTA obriga-se a celebrar e a manter em vigor durante todo do Período de Actividade dos Programas para os quais tenha sido contratado um contrato de seguro de acidentes de trabalho, nos termos e de acordo com as disposições legais que a cada momento regulem a respectiva celebração.
6.2. A FUNDAÇÃO obriga-se a efectuar um seguro de responsabilidade civil, durante o Período de Actividade dos Programas para os quais o ARTISTA tenha sido contratado, o qual não é incompatível com a vigência de outras apólices de responsabilidade civil de que o ARTISTA seja titular.
6.1 The Artist has the obligation to subscribe and maintain active during all the Activity Periods of the Programme for which he/she has been hired a personal working accidents insurance, under the terms and conditions defined by the relevant legal provisions.
6.2 CASA DA MÚSICA has the obligation to provide public liability insurance during the Activity Period of the Programs for which the Artist has been hired; this insurance is compatible with any other civil liability policies that the Artist might have subscribed.
7. CONTRAPARTIDAS / REMUNERATION
7.1. Como contrapartida dos serviços prestados pelo ARTISTA durante os Programas para os quais tenha sido contratado, a FUNDAÇÃO obriga-se a pagar-lhe uma quantia global indicada na PROPOSTA do Músico no âmbito do Procedimento de Ajuste Directo identificado nas cláusulas particulares supra e de acordo com o Anexo I.
7.2. A quantia referida no número anterior será paga da seguinte forma:
a) Os montantes serão pagos após a execução integral do programa respectivo e mediante a apresentação do competente documento contabilístico de suporte (recibo verde, factura/nota de débito), acompanhado da descriminação do Programa executado.
b) Sobre os montantes mencionados acima referidos incidirão os impostos legalmente devidos de acordo com a legislação em vigor à data em que o pagamento seja devido designadamente em sede de IRS e IVA, em conformidade com o enquadramento fiscal que venha a ser transmitido pelo respectivo ARTISTA.
7.3. Sempre que a FUNDAÇÃO entender adoptar o sistema de auto facturação, ou que o ARTISTA não apresente a factura/recibo referente ao montante recebido, o ARTISTA autoriza a FUNDAÇÃO a emitir factura de suporte da operação por sua conta, factura essa que desde já aceita com a celebração deste contrato.
7.4. Não será devida qualquer contrapartida ao ARTISTA caso este, fora dos casos previstos na alínea b), do ponto 8.2, cancele, total ou parcialmente, a sua participação em Programa para o qual se encontre contratado.
7.5. Na situação prevista na alínea b), do ponto 8.2, a contrapartida devida ao ARTISTA será calculada em função do número de dias do Período de Actividade nos quais o ARTISTA tenha, efectivamente, prestado os serviços previstos no presente Contrato.
7.6. Com excepção das situações em que venha a ter lugar a substituição do programa ou o reagendamento do mesmo, a não realização dos Programas para os quais o ARTISTA tenha sido contratado, por facto não imputável ao ARTISTA, mas sim a algum dos outros intervenientes nesses Programas, à FUNDAÇÃO ou a terceiros, não faz precludir o direito do ARTISTA à contrapartida referida na cláusula 7.1., excepto se não se tiver ainda iniciado o Período de Actividade para o qual o ARTISTA se encontra contratado e a não realização do Programa se deva a caso de força maior ou caso fortuito que constituam impedimento ao cumprimento do contrato, considerando-se como tal o facto que seja considerado inevitável e imprevisível, salvaguardando-se, contudo, o pagamento de eventuais despesas, devidamente justificadas, em que o mesmo tenha já incorrido e que sejam directamente relacionadas com a respectiva colaboração no Programa.
7.7. A contrapartida prevista em 7.1 também não será devida ao ARTISTA se a não realização do Programa ou o seu cancelamento cumprir o previsto na cláusula 5.3.
7.8. Não será devida ao ARTISTA qualquer contrapartida, compensação ou indemnização na hipótese prevista em 5.3.
7.1 Foundation has the obligation to pay to the Musician the global amount indicated in the musician’s PROPOSAL indicated in the Procedure to Contract Artistic Services identified on the header of this agreement and in accordance with Xxxxx X.
7.2 The amount referred to in the previous clause will be:
a) Paid after conclusion of the full project period and against receipt or equivalent document;
b) Subjected to withholding tax (IRS and VAT) under the terms of the legal provisions in force on the date the payment is due.
7.3 In the case that CASA DA MÚSICA adopts a self invoicing system, or the Artist does not present an invoice/receipt for the amount concerned, the Artist authorises CASA DA MÚSICA to emit the invoice.
7.4 The Artist does not have the right to any remuneration if his/her performance is cancelled due to reasons regarding the Artist, except as provided in clause 8.2, b).
7.5 In the situation referred to in Clause 8.2, b), the Artist’s remuneration will be calculated pro rata according to the number of days of the Activity Period on which the Artist has rendered services under this Agreement.
7.6. Except in situations in which programmes are replaced or re-scheduled, the cancellation of programmes for which the Musician has been contracted (such cancellation being caused not by the Musician, but by another party, including but not limited to the FOUNDATION) shall not diminish the Musician’s rights as set out in Clause 7.1, except in the case that the relevant Activity Period has not commenced and the cancellation is due to Force Majeur, or similar circumstances out of the control of the Foundation, in which case the Foundation’s liability shall be limited to the reimbursement of expenses previously, justifiably and expressly incurred in connection with participation in the Activity Period.
7.7. The obligations set out in Clause 7.1 shall also not apply if the circumstances cause Clause 5.3 to be invoked.
7.8 The Artist does not have the right to any remuneration or compensation in the situation referred to in Clause 5.3.
8. RESOLUÇÃO DO CONTRATO / TERMINATION
8.1. Sem prejuízo do disposto infra, qualquer das partes poderá resolver o contrato nos termos legalmente admitidos.
8.2. A FUNDAÇÃO pode resolver, de imediato, o presente Contrato:
a) Em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso imputável ao ARTISTA;
b) Em caso de doença súbita, indisposição temporária ou acidente, que comprovadamente impeça, total ou parcialmente, a participação do ARTISTA no Programa para o qual foi contratado.
8.3. Nos casos previstos na Cláusula 8.2, alínea b), o ARTISTA obriga-se a avisar imediatamente os representantes da FUNDAÇÃO, a fim de estes o substituírem por outro ARTISTA no Programa em questão, sob pena de responder perante a FUNDAÇÃO por todos os prejuízos causados.
8.4. O direito de resolução do presente Contrato previsto na cláusula 8.2, alínea a) não prejudica o direito da FUNDAÇÃO ser indemnizada por todos os prejuízos que o incumprimento ou cumprimento defeituoso tenha gerado.
8.1Both parties have the right to terminate, immediately, this Agreement in case of total or partial breach of any obligations under this Agreement.
8.2 CASA DA MÚSICA has the right to terminate, immediately, this Agreement:
a) In case of total or partial breach of any of the Artist’s obligations under this Agreement;
b) In case of sudden or temporary illness or accident which, beyond any doubt, prevents the Artist to participate in the Programme for which he/she has been hired.
8.3 If the situations described in Clause 8.2, b) occurs, the Artist has the obligation to inform immediately the representatives of CASA DA MÚSICA, so that they can make the necessary arrangements for the Artist’s replacement; if the Artists fails to inform CASA DA MÚSICA, the Artist will be liable for any damages, either direct or indirect, caused by the breaching of the above obligation.
8.4 The right to terminate this Agreement referred to in clause 8.1, a) is without prejudice to the right of CASA DA MÚSICA to require compensation for any damages, either direct or indirect, caused by the breaching of the this Agreement by the Artist.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS / MISCELLANEOUS
9.1. As partes obrigam-se a actuar de acordo com a boa-fé, com vista à plena prossecução dos objectivos visados com a celebração do presente Contrato.
9.2. Cada uma das Partes obriga-se a restituir, no final do Contrato, todos os elementos, documentos, equipamentos e demais material pertencente à outra parte.
9.3. Todas as convenções adicionais ou derrogatórias do presente Contrato revestirão, necessariamente, a forma escrita.
9.4 Todas as comunicações, informações e notificações que devam ser efectuadas entre as partes ao abrigo do presente Contrato deverão ser efectuadas por escrito, através de fax, correio electrónico ou correio registado com aviso de recepção para as moradas e contactos indicados nas Cláusulas Particulares do presente Contrato.
9.5 O presente contrato não pode em nenhum caso ser interpretado como dando origem a um vínculo de natureza laboral.
9.6 O presente contrato tem carácter intuito personae, ou seja, é celebrado tendo em conta o perfil, características, idoneidade, valências artísticas e garantias específicas do ARTISTA e, ainda, considerando a especial relação de confiança existente entre as partes.
9.7 O presente Contrato rege-se pela Lei Portuguesa.
9.8 Para interpretação e eventual integração de lacunas do clausulado do presente Contrato recorrer-se-á:
a) Ao texto do Contrato, na sua versão em língua portuguesa;
b) Às regras do Direito Português sobre interpretação e integração de lacunas;
c) Às normas do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos Português, na matéria respeitante a esta área.
9.9 Qualquer litígio emergente da interpretação, validade e/ou execução deste contrato será resolvido entre as partes de forma amigável e, na falta de acordo, será resolvido pelo foro da comarca do Porto, com renúncia expressa a qualquer outro.
9.1Both parties undertake to act in a truthful and correct manner in order to allow the full achievement of this Agreement’s purposes.
9.2When this Agreement terminates, both parties undertake to return to the other all the documents, equipment and any other material belonging to the other party.
9.3 No waiver or amendment of any provision of this Agreement shall be effective unless made by a written instrument signed by both parties.
9.4 All the communications, information and notifications due under the terms of this Agreement will be have to observe a written form, either fax, electronic mail or registered mail to the addresses and contacts included on the Specific Clauses of this Agreement.
9.5 This contract may not in any way be interpreted as constituting an employment contract.
9.6 Thiscontract isconcludedconsideringthe profile,characteristics, suitability, artisticvalencesand specific guaranteesof theArtist, and also thespecial relationshipof trust betweenthe parties.
9.7 This Agreement is governed by the Portuguese Law.
9.8 This Agreement shall be interpreted according to:
a) The text of the contract in the Portuguese version;
b) The Portuguese rules on interpretation and integration of doubts or lack of provisions;
c) The rules of the Portuguese Copyright and Related rights Act;
9.9 The parties will use their best efforts in order to reach an amicable resolution of any litigation relating to the interpretation, validity and execution of this Agreement; if an agreement is not possible, the parties hereby agree to submit that litigation to the Courts of Porto and renounce claim to any other forum which might be competent.
O presente contrato é assinado na data que consta na primeira página deste contrato, num exemplar que ficará na posse da FUNDAÇÃO, sendo entregue ao ARTISTA uma cópia fiel do mesmo, ambos com idêntica força legal.
This contract has been signed on the date referred to on the first page of this agreement, printed in one copythat remains with the FOUNDATION, being delivered to the ARTIST a faithful copy of the same, both with equal legal effect.
Isento de imposto de selo ao abrigo do artigo 6.º, alínea c), do Código do Imposto do Selo / Exempt of Stamp Tax - article 6º, c), of the Stamp Tax Code
XXXXX I / APPENDIX A
CONDIÇÕES RETRIBUTIVAS / REMUNERATION CONDITIONS
O presente Anexo às Cláusulas Gerais do Contrato de Prestação de Serviços Artísticos contém os critérios aplicáveis, durante o ano de 2017 para a determinação da Contrapartida devida ao ARTISTA/MÚSICO nos termos da Cláusula 7.1 das referidas Cláusulas Gerais.
This Appendix to the General Clauses of the Artist Services Agreement contains the criteria that, during the year 2016, will be used to determine the remuneration due to the Artist under the terms of the Clause 7.1. of the above referred to General Xxxxxxx.
1. Honorários / Fees
1.1. Contrapartida devida aos MÚSICOS da Formação Base
1.1.1. Período de Actividade Base:
a) Chefes de naipe (Solista A): € 1000 b). - Tutti: € 750
1.1.2. Período de Actividade Alargado: € 95,00 por dia.
1.1.3. Período de Actividade Adicional: € 175,00 por dia.
1.1.4.Concerto Extra: € 95,00
1.2. Contrapartida devida aos MÚSICOS Extra
1.2.1. Por cada dia efectivo de trabalho: 175,00 por dia para MÚSICOS Extra que prestem serviços na qualidade de Chefes de naipe (Solista A) e € 100,00 por dia para MÚSICOS Extra que prestem serviços na qualidade de Tutti, não podendo, contudo, ser o montante global da contrapartida superior àquele que resulta da prestação de trabalho devida aos MÚSICOS da formação base, caso em que se optará pela modalidade de contratação prevista no número seguinte.
1.2.2. Nos casos em que os MÚSICOS Extra prestem serviços na qualidade de Chefes de naipe (Solista A) ou Tutti, e o montante global da contrapartida seja igual ou superior à que é devida aos MÚSICOS da Formação Base, a respectiva contratação será efectuada para a totalidade do Período de Actividade Base, sendo a contrapartida devida a que se encontra prevista nos pontos 1.1.1. a 1.1.4.
1.2.3. Autorização da gravação para fins comerciais: valor incluído na contrapartida global.
1.1. Regular Musicians
1.1.1. Basic Activity Period:
a)Principal:€ 1000
b) Tutti: € 750
1.1.2. Increased Period of Activity: € 95,00 per day.
1.1.3 Additional Period of Activity: € 175,00 per day.
1.1.4. Extra Concert: € 95,00
1.2. Extra Musicians
1.2.1. For each day of work: €175 when performing as a Principal and €100 when as a Tutti. However, if the sum total of these fees in a given period were to exceed those paid to the Regular Musicians, extra musicians will be contracted instead in the same terms as the Regular Musicians.
1.2.2 . In cases where Extra Musicians provide services as Principal or Tutti, and the total fees are equal to or superior than the amount due to the Musicians of the Basic Formation, the respective hiring will be settled for the full charge of the Basic Activity Period, with the same terms mentioned in points 1.1.1. to 1.1.4.
1.2.3.Recording for commercial purposes: included in the remuneration above.
2.Honorários e Regime Fiscal / Fees and Taxes
2.1. Os valores referidos na cláusula 1 e 3 deste anexo são valores ilíquidos, sujeitos a todos os impostos e demais encargos previstos nas disposições legais em vigor na data em que os mesmos sejam devidos.
2.2.São a contrapartida dos serviços prestados pelo ARTISTA quer nos ensaios, concertos e demais apresentações públicas, quer nas actividades de formação e divulgação musical, e incluem, ainda, qualquer contrapartida devida a título de direitos conexos ao direito de autor, bem como o acréscimo de retribuição verificadas que sejam as circunstâncias previstas na cláusula 3. infra.
2.1 The amounts referred in the clause 1 and 3 of this Appendix are gross amounts, subject to all the taxes and equivalent charges under the terms of the legal provisions in force on the date the payment is due.
2.2. Fees are the remuneration for the Services rendered by the Artist either at rehearsals, concerts and any other public performances, either at musical education and promotion activities and include any amount due for rights related to performance copyright and also the increased remunerationprovided in article 3 below.
3. Outros / Miscellaneous
3.1. Sempre que os concertos tenham lugar fora da Área Metropolitana do Porto a FUNDAÇÃO assegurará ao ARTISTA as respectivas deslocações, alojamento e refeições.
3.2.A FUNDAÇÃO pode optar por não fornecer as refeições referidas no número anterior, caso em que a contrapartida devida ao ARTISTA será acrescida de 19,11€ (15€ líquidos) por refeição dentro do território nacional. Fora do território nacional o valor desta contrapartida será de 25,48€ (20€ líquidos). Estes valorespoderão ser pagos, na totalidade ou em parte, pela entidade promotora do concerto desde que tal seja negociado com a Fundação.
3.3. A contrapartida referida na cláusula 1 deste anexo, devida ao ARTISTA em cada Período de Actividade realizado em Portugal, será acrescida de:
a) ARTISTA resida em território nacional fora da área Metropolitana do Porto: 75€;
b) ARTISTA tenha residência permanente no estrangeiro: custo real da deslocação, até ao limite de 250€.