TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
Câmpus Avançado Tupã DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRACAO
TERMO 18/2020 - DAA-TUP/DRG/TUP/RET/IFSP
TERMO DE REFERÊNCIA
Cotação Eletrônica Processo 23305.007841.2020-71
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de materiais permanentes e de consumo para o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Campus Avançado Tupã.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MÉDIA DO VALOR UNIT | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | Papel braille, material: celulose vegetal a seco, gramatura: 120 g,m2, cor: branca, comprimento: 297 mm, largura: 210 mm, uso: esfarelamento ponto braille. Pacote com 250 folhas. | 257143 | PCT 250 folhas | 2 | R$ 51,67 | R$ 103,33 |
2 | Tesoura Adaptada Com Dispositivo De Auto- Abertura, Com Adaptador Efeito Mola 20 Cm De Comprimento Aproximadamente, Modelo Escolar, Tamanho Aproximado Da Tesoura 13 Cm | 406801 | un | 2 | R$ 66,32 | R$132,64 |
3 | Jogo de Dominó animais domésticos libras EM M.D.F. Contém 28 peças em MDF, com dimensões aproximadas de 17 cm x 10 cm x 5 cm, embalado em caixa de madeira. Deverá possuir certificação do INMETRO, conforme preveem a norma Mercosul nm 300/2002 e o regulamento técnico Mercosul, anexo à portaria INMETRO nº 108. | 447979 | un | 3 | R$ 32,29 | R$ 96,87 |
Jogo da memória em Libras: Jogo de memorização e concentração, onde o objetivo é associar o sinal |
4 | em libras com o nome. Fabricado em madeira MDF contendo no mínimo 40 peças medindo 50 x 50 x 28 mm. | 70491 | un | 3 | R$ 21,52 | R$ 64,55 |
5 | Alfabeto Em Libras, 56 peças em MDF tamanho 5 x 5 x 0,3 cm | 70491 | un | 3 | R$ 32,09 | R$ 96,26 |
6 | Teclado Braille especial ampliado. Sistema Braille para uso por deficientes visuais, adaptado em Braille e tinta. Padrão ABNT. Em plástico resistente. USB ou PS2. Medidas do teclado: Altura: 3 cm. Comprimento: 48,5 cm. Profundidade: 17,5 cm. Compatível com Windows 7 ou superior; Macintosh OS 9 ou superior. Garantia mínima 12 meses. | 150980 | Un | 1 | R$ 225,07 | R$ 225,07 |
7 | Lupa eletrônica, tipo portátil, tipo acoplamento suporte com perna, fonte alimentação cabo força e vídeo/conector microcâmera/c have, cor letras branca epreta, cor fundo branca e preta, formato similar mouse computador, opcionais bandeja movimento x-y, e spessura lente 3,60 mm, faixa ampliação 14 a 50 vezes-tv 20 polegadas, aplicação ampliação texto/imagem/reprodução tela xx.xx conv ., características adicionais iluminação própria e alto contraste imagem. Garantia mínima 12 meses. | 150789 | un | 1 | R$ 376,98 | R$ 376,98 |
Cadeira fixa universitária para obeso. Assento e encosto: Independentes, moldados anatomicamente com espuma em poliuretano flexível, isento de cfc, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação. Estrutura em tubo industrial 7/8", reforço sob o assento em formato de "x". Bordas arredondadas dispensando o uso de pvc. Espessura de: Assento: 70 mm, densidade controlada: 50 |
8 | kg/m³ Encosto: 70 mm, densidade controlada: 50 kg/m³ Revestimento: encosto e assento: revestido em vinil microperfurado (couro ecológico) com espessura de 0,8 mm. Contra capa de proteção e acabamento injetado em polipropileno texturizado e bordas arredonda das dispensando o uso de pvc. Braço único com alma de aço estrutural revestido em poliuretano texturizado, totalmente isento de cfc, não agressivo ao meio ambiente. Prancheta escamoteável, confeccionada em painel de madeira de média densidade com 18 mm de espessura revestido com laminado m elamínico, em ambas as faces, com espessura de 0,8 mm na cor branca (fechada na posição vertical na lateral) com bordas retas encabeçadas em fita de poliestireno com espessura de 2,5 mm. As dimensões úteis da prancheta deverão acomodar, no mínimo, uma folha de papel a4 (210 x 297 mm) Estrutura metálica : base fixa com 4 (quatro) pés e reforço em formato de "x" sob o assento em tubo de aço 7/8" totalmente soldada por sistema mig e com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática em epóxi- pó. Ponteiras de acabamento e deslizadores injetados em polipropileno na cor preta. Porta livros : confeccionado em aço com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática em epóxi- pó. Dimensões: Encosto: - largura: 750 mm; - altura: 480 mm. Assento: - largura: 750 mm; - profundidade: 470 mm. Garantia mínima 12 meses. | 224923 | un | 1 | R$1.762,02 | R$1.762,02 |
MESA PARA CADEIRANTE - DESCRIÇÃO: CARTEIRA ESCOLAR PARA CADEIRANTES NOS PADRÕES |
9 | ESTABELECIDOS PELO FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) RESISTENTE E PRÁTICA. CARTEIRA: TAMPO EM MDP REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO DE ALTA PRESSÃO E FACE INFERIOR COM CONTRA CAPA, BORDOS COM FITA DE PVC 3MM AZUL. ESTRUTURA COMPOSTA POR TRAVESSAS INFERIORES EM TUBO DE AÇO Ø1.1/2, SUPERIORES EM Ø1.1/4? E COLUNAS 29 X58MM, PINTURA EPÓXI PÓ LISO BRILHANTE. BANDEJA PORTA LIVROS EM POLIPROPILENO CINZA. ACABAMENTO COM SAPATAS E PONTEIRAS AZUIS. DIMENSÕES APROXIMADAS: (L X P X A). Garantia mínima 12 meses. | 26441 | un | 1 | R$ 756,48 | R$ 756,48 |
10 | SCANNER, COM VOZ, APLICAÇÃO ATENDER DEFICIENTES VISUAIS, CONECTADO AO COMPUTADOR, PERMITE SCANEAR DOCUMENTOS IMPRESSOS E REPRODUZIR COM O SINTETIZADOR DE VOZ O TEXTO DIGITALIZADO PELO SOFTWARE DE OCR, PERMITE ESCOLHER O SINTETIZADOR DE VOZ. RESOLUÇÃO ÓPTICA: MÍNIMA 4800 X 2400DPI; CONFIGURAÇÃO DA VELOCIDADE DE LEITURA; SOLETRAR PALAVRAS; REPETIR A LEITURA DO TEXTO OU PARTE DELE (PÁGINA, PALAVRA, PARÁGRAFO); FERRAMENTA DE AMPLIAÇÃO, DISPOSITIVO DE ÁUDIO E EDITOR DE TEXTO; RESOLUÇÃO 2.400 DPI; SENSOR DE IMAGEM COLORIDO; CONEXÃO USB 2.0; ÁREA DE DIGITALIZAÇÃO APROX. 215X297MM (PAPEL A4 E CARTA); MODO DE LEITURA POR PASSAGEM ÚNICA; ESCANEAMENTO COLORIDO E ESCALA DE CINZA E PRETO E BRANCO; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7, WINDOWS 8.X E WINDOWS 10; DIMENSÕES APROXIMADAS: 250 X | 150513 | un | 1 | R$1.909,37 | R$1.909,37 |
370 X 40MM. Garantia mínima 12 meses. |
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE trabalha com vistas à garantia de acessibilidade, de acolhimento e de permanência dos estudantes na instituição de ensino, respeitando as diferenças de cada um. Considerando que o Campus Avançado Tupã está em processo de estruturação, não possui nenhum material para atendimento de alunos com necessidades educacionais específicas, sendo urgente a aquisição de material básico para o atendimento de possíveis alunos que se matriculem nos cursos de extensão/ensino ou mesmo que participem de atividades no câmpus.
2.2.O objeto desta aquisição NÃO possui item equivalente similar disponível para contratação nas atas de SRP vigentes no IFSP.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias úteis contados da data de ENVIO DA NOTA DE EMPENHO, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Tupã/SP, CEP: 17607- 325, de segunda a sexta-feira das 08h às 17h
4.2. Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
a) e-mail: xxx.xxx@xxxx.xxx.xx
b) telefone: (00)0000-0000 – Ramal 200
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação da execução deste objeto, conforme Decreto nº 8.538/2015.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1. Não se aplica pelo baixo risco, pois trata-se de entrega de material e não de prestação
de serviço com mão de obra. A Administração possui outros mecanismos para garantir a execução, como por exemplo, sanções contratuais.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.3. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.3.1. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.3.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
13.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.3.3, 13.3.4 e 13.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 5.523,57 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos).
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Gestão/Unidade: 158154
UGR: 158738 – Campus avançado Tupã Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 171153 e 171154 PI: L0000P0100N
Elemento de Despesa: 33.90.30 e 44.90.52
Tupã, 17 de junho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora Adjunta de Administração – DAA IFSP Campus Avançado Tupã
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Geral – DRG
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, DIRETOR - CD3 - DRG/TUP, em 23/06/2020 12:09:53.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, DIRETOR - CD4 - DAA-TUP, em 23/06/2020 12:07:37.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 17/06/2020. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo:
Código Verificador: 68756
Código de Autenticação: b6d7ec4e0e
IFSP – Campus Avançado Tupã