Quarta, 14 de Agosto de 2024 | ANO: 7 | Nº 770 | ISSN 2965-4734
Quarta, 14 de Agosto de 2024 | ANO: 7 | Nº 770 | ISSN 2965-4734
Índice
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO 2
EXTRATO DE CONTRATO Nº 117/2024, assinado em 12/08/2024. 2
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2024, assinado em 12/08/2024. 2
Secretaria de Assistência Social 2
EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2024, assinado em 12/08/2024. 2
CHAMAMENTO GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL Nº 002/2024 – CMDI-SPAB 3
RESOLUÇÃO 001/2024/CMDI/SPAB - APROVA ALTERAÇÕES NO PLANO DE AÇÃO, ESTABELECE A COMISSÃO DE FOMENTO DO EDITAL DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA
SOCIEDADE CÍVIL E PODER PÚBLICO DO CMDI/SPAB 2024 21
RESOLUÇÃO 003/2024/CMDI/SPAB - APROVA MODIFICAÇÃO DO NOME DO ASSESSOR
JURÍDICO, DEVIDO A NÃO POSSIBILIDADE DE ASSSUMIR O CARGO PARA O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CMDI, APROVA A REALIZAÇÃO D 42
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO 44
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2024, assinado em 12/08/2024. 44
Secretaria de Administração
Prefeita Municipal. São Pedro da Água Branca - MA, 12 de Agosto de 2024.
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 117/2024, assinado em 12/08/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADOS E REFRIGERAÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA
BRANCA/MA. Processo Administrativo nº 149/2023. Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 01.613.956/0001-21, CONTRATADO: D A COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
17.349.235/0001-96. Valor Global: R$ 18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais). Vigência Inicial: 12 de Agosto de 2024. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeita Municipal. São Pedro da Água Branca - MA, 12 de Agosto de 2024.
Publicado por: CONTROLADOR GERAL
Código identificador: zxjqh6vbd20240814190806
Secretaria de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 120/2024, assinado em 12/08/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADOS E REFRIGERAÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA.
Processo Administrativo nº 149/2023. Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº 01.613.956/0001-21, CONTRATADO: D A COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 17.349.235/0001-96. Valor Global: R$ 76.125,00
(setenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais). Vigência Inicial: 12 de Agosto de 2024. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -
Publicado por: CONTROLADOR GERAL
Código identificador: moc7gwekpsa20240814190833
Secretaria de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 118/2024, assinado em 12/08/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADOS E REFRIGERAÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA
BRANCA/MA. Processo Administrativo nº 149/2023. Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 01.613.956/0001-21, CONTRATADO: D A COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
17.349.235/0001-96. Valor Global: R$ 29.540,00 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta reais). Vigência Inicial: 12 de Agosto de 2024. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeita Municipal São Pedro da Água Branca - MA, 12 de Agosto de 2024.
Publicado por: CONTROLADOR GERAL
Código identificador: 8hfkla9wssd20240814190802
CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL Nº 002/2024 – CMDI-SPAB
CHAMAMENTO GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL
– CMDI-SPAB
Nº 002/2024
EDITAL
rBanJcEaT, O:
Seleção de proposta para a celebração de parceria com o município de São Pedro da Água por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso – CMDI, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI a Entidades Governamentais e Não Governamentais, conforme condições estabelecidas neste Edital.
ORGÃO INTERESSADO:
DA
ENTREGA
DA
DATA
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI
: 02 de Abril a 09 de Abril de 2024.
DOCUMENTAÇÃO
DO
PRESIDENTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CMDI:
NÃO GOVERNAMENTAIS
Nº
PÚBLICA
00_/202_
PARA
–
PROJETOS
GOVERNAMENTAIS E
DA
EDITAL
CHAMADA
Página 3/45
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, com base na Lei Municipal Nº. 222 de 2018, na Resolução do CMDI nº. 001/2024,
torna público o presente Edital de Chamamento Público que estabelece o processo de análise e seleção de projeto que poder ser financiado pelo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso– FMDI, que esteja em consonância com as políticas públicas da pessoa idosa do Município de São Pedro da Água Branca.
GERAIS
1. INFORMAÇÕES
- O presente instrumento visa regulamentar e publitizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos Governamentais e Não Governamentais voltados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI, que estejam em consonância com as políticas públicas da pessoa idosa no Município de São Pedro da Água Branca - MA.
- O presente processo de seleção pública será regido no que couber pelos princípios: Procedimento formal;
Publicidade dos atos;
Isonomia entre os proponentes participantes; Sigilo na apresentação das propostas; Vinculação ao edital;
Julgamento objetivo; e Xxxxxxxxx
- O projeto será apresentados ao CMDI que os submeterá a avaliação para posterior apresentação de parecer conclusivo.
- O projeto serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, e atendidos até o
limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.
- Objetivo da parceria é promover a ampliação qualitativa e/ou qualitativa de orientação, acompanhamento, atendimento, proteção, apoio, promoção, aprendizagem, assessoramento e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Parágrafo Único – qualquer alteração do plano de trabalho ou de aplicação dos recursos deverá, obrigatoriamente, ser submetido à aprovação do CMDI. Este deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias através do e-mail.
– Os órgãos deverão prever em seu projeto o atendimento às medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com o artigo 24, §1º, x, da Lei 13.019/2014.
2 DO
PÚBLICO
ALVO
– Xxxxxx Xxxxx e suas respectivas famílias que estejam em situações de:
- Vulnerabilidade;
- Risco social e pessoal;
- Violência;
- Situação de rua;
-Uso de substâncias psicoativas;
– Egressos do Sistema Carcerário;
- Abuso e exploração sexual
- Trabalho insalubre
– Xxxxxx Xxxxx com deficiência residente no município de São Pedro da Água Branca - MA.
Secretarias MPuAniRciTpIaCisIPdeARSão Xxxxx da Água Branca de Atendimentos Pessoa Idosa, bem como, outrosPOÓrDgEãos Não Governamentais que tenham interesse na participação e que estejam devidamente
QUinEsMcritos no CMDI e as Organizações OSCIP desde 2023 com situação regular.
INSCRIÇÕES
4 DAS
Para efetivação da inscrição, as entidades governamentais e não governamentais devem protocolar na Sede da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca - MA, situado à Rua Presidente Geisel, Centro, S/N, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h30 e das 14h20 às 16h30, o Requerimento ao CMDI (Ver anexo I).
- O Requerimento ao CMDI (Ver anexo I) que deve ser assinado pelo/a Secretário/a Municipal e/ ou
presidente da instituição Não governamental.
- Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa as organizações, deverão encaminhar os seguintes documentos:
Portaria que indica o cargo em exercício no poder público e Declaração de Presidente(a) ou cargo
equivalente da Organização Não Governamental; Cópia do CNPJ atualizado;
Cópia do CPF e do RG do (a) do/a Secretário/a Municipal ou Presidente da entidade ou cargo equivalente;
- Formulário de Inscrição (ver Anexo III) para Entidades, estando todas as suas páginas numeradas,
TÍTULO DO PROJETO: |
NOME DA ORGANIZAÇÃO: |
RESPONSÁVEL: |
rubricadas e a última assinada e encaminhado em 01 (um) ENVELOPE para cada projeto apresentado devidamente lacrado e rubricado, identificado no seu exterior com os seguintes dizeres:
- O Formulário de Inscrição estará disponível no anexo deste Edital, e nas dependências do CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Pedro da Água Branca. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax ou correio eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos elaborados em formulário diferente daquele divulgado para esta seleção.
5 DAS
DE
ÁREAS
ATUAÇÕES
- Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas no município de São Pedro da Água Branca, por tempo determinado neste edital, com recursos do FMDI, tendo como beneficiários a Pessoa Idosa, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 10.741/2003-Estatuto do Idoso.
Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas (Saúde, Assistência Social,
Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer). Educação: assegurando direitos e emancipação humana.
Enfrentamento da violação dos direitos humanos da Xxxxxx Xxxxx.
Os conselhos de direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
6 AVALIAÇÃO
DAS
PROPOSTAS
- Os projetos serão avaliados pelo CMDI.
- O CMDI ficará responsável pela elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no período
estabelecido no cronograma deste Edital.
- Os membros do CMDI ficam impedidos de participarem deste
processo seletivo na condição de proponente direto.
Eixos avaliativos que orientam a avaliação e a seleção dos projetos | PONTUAÇÃO: Zero (0) Insatisfatório | P O NT UAÇÃ O: Um (01) Satisfatório | PONTUAÇÃO: Dois (02) Bem especificado. Tota lmente Satisfatório | Subtotal |
Eixo 1 – fundamento do projeto (um projeto bem fundamentado demonstra bom conheciment o do contexto em que atua. Enfatiza as dificuldades |
- Os Critérios de Avaliação dos projetos são os seguintes:
enfrentadas, mas também enxerga as possibilidad es que ali se encontram) | ||||
Eixo 2 – gestão sustentável do projeto (fatores de ordem técnica que envolvem a capacidade dos gestores da OSC em mobilizar um grupo de profissionais capacidade dos gestores em criar condições para que o projeto tenha continuidade ; comunicação regular entre as organizações)qualificados; | ||||
Eixo 3 – integração entre o projeto e território (o projeto demonstra atuação, abrangência e legitimidade em uma comunidade, o projeto fundamenta suas ações nos interesses e demanda do público estimulando a mobilização e a participação da família) | ||||
Eixo 4 – força da ação (o |
xxxxx ocupam sua proposta de trabalho. Espera-se que eles sejam o foco de todas as ações e, consequ entemente, que esse aspecto esteja evidente no projeto) | ||||
Eixo 5 – resultados (o projeto demonstra o alinhamento e coerência entre as ações oferecidas, a metodologia de trabalho, os resultados desejados) | ||||
Eixo 6 – inovação (esse fator se caracteriza pela transformaç ão de modelos e práticas institucionais a partir da criação de novos pensamentos, técnicas e ferramentas. Visa ampliar as oportunidades de desenvolvimento integral) | ||||
Eixo 7 – perspectiva inclusiva (é |
essencial a existência de iniciativas que reconheçam e trabalhem com a diversidade humana, número de usuários, número de horas semanais das atividades desenvolvidas) | ||||
TOTAL | ||||
Pontuação: 14 – Deferido sem diligência. | ||||
Pontuação: maior ou igual a 7 – Deferido com diligência | ||||
Pontuação: menor que 7 – Indeferido |
7 DAS
DE
ETAPAS
SELEÇÃO
- Habilitação documental:
- Nesta etapa serão analisadas as condições jurídicas e administrativas das entidades, com base nos
documentos enviados, citados no item 4.
- O não envio de todos os documentos solicitados ou a existência de condições jurídicas e/ou Administrativas que não estejam em plena consonância com as normas legais em vigor e nos casos em que a documentação, citadas no item 4 e suas alínea estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de
postagem ou protocolados, acarretará a desclassificação das propostas.
- Habilitação técnica das propostas:
- Após habilitação documental, terá início a etapa de habilitação técnica com a avaliação dos
projetos dos proponentes habilitados.
- A análise do Projeto será realizada a partir dos critérios de avaliação
previstos neste Edital pelo CMDI de São Pedro da Água Branca -MA.
- A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto poderá implicar na sua
eliminação do processo de seleção;
- O proponente deverá apresentar seu projeto em papel timbrado da
Instituição, atendendo ao roteiro constante no Anexo IV deste Edital;
- Aprovação pelo CMDI de São Pedro da Água Branca – MA.
- Os projetos serão deliberados em Plenária do CMDI e permitidos a disponibilidade de recursos do
FMDI para o ano de 2024.
- O processo de seleção será concluído após a deliberação pela Plenária do CMDI, sendo o resultado publicado no site da Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca -MA.
RECURSOS
8 DOS
- Sobre os recursos estabelece-se que:
- Os proponentes inabilitados em qualquer etapa da seleção poderão interpor recurso ao CMDI dirigido a Presidente do Conselho, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação do resultado da
etapa, protocolado com a presidência do CMDI.
- Recebido e conhecido o recurso pela Presidente do CMDI, este o encaminhará de imediato ao CMDI que terá 02 (dois) dias, a contar do prazo final de interposição dos recursos para reconsiderar sua decisão, ou, nesse mesmo prazo submeter o recurso para julgamento pelo Pleno do CMDI para proferir sua decisão, sendo
esta publicada no site da Prefeitura.
- Os recursos interpostos após o decurso do prazo estabelecido neste Edital
não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo recurso desta decisão.
- Divulgação dos resultados do processo de seleção
Os Órgãos que tiverem suas propostas selecionadas serão comunicadas por correspondência eletrônica.
A partir desta data a relação dos projetos selecionados também estará disponível no Diário Oficial Municipal.
9 DO
RECURSO
FINANCEIRO
O CMDI destinará a quantia de R$102.000,00 (cento e dois mil reais), que contemplará os projetos municipais apresentados.
- A aplicação dos recursos para o projeto deverá atender ao cronograma financeiro preestabelecido no Plano Municipal de Ação do CMDI.
- Os projetos serão financiados de acordo com a disponibilidade de recursos na conta do Fundo
Municipal dos Direitos do Idoso- FMDI e de acordo com o plano de aplicação do CMDI.
- As entidades poderão apresentar até 03 (três) projetos.
- Considera-se o Plano de Ação de Plano de Ação do CMDI e de Aplicação do FMDI – 2024 que prevê o financiamento de projetos que sejam voltados para os temas abaixo:
R$ 102.000,00
Lançar edital de chamamento público para escolha de
projetos de Assistencia multiprofissional com profissionais da area da saúde com pessoa idosa
A Movimentação dos recursos financeiros, objeto deste Termo, deverá ser feita em conta bancária específica, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos em finalidade diversa das previstas neste Termo, mesmo que em caráter de emergência.
- O financiamento não cobrirá despesas com:
-Taxa de administração, de gerência ou similar;
-Gastos exclusivamente de responsabilidade da conveniente;
-Alimentação, exceto quando absolutamente necessário e conexo ao projeto;
-Transferências de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
-Pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos
congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
-Pagamento, a qualquer título, as empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
-Remuneração, por serviços prestados, aos dirigentes ou servidores/empregados da conveniente;
-É expressamente vedada a utilização do recurso da parceria em finalidade diversa da
estabelecida na proposta de trabalho apresentada pelo órgão municipal.
– Entre outras despesas não autorizadas pela legislação.
- Para manutenção de equipamentos já adquiridos em projetos anteriores, órgão municipal
deverá apresentar os orçamentos no projeto.
- O financiamento só poderá cobrir despesas que estiverem especificadas no plano de trabalho e que atendam ao objetivo proposto no projeto.
10 DA
DO
ASSINATURA
TERMO
E
CONVENIO
DE
DE
PRESTAÇÃO
CONTAS
- Após publicação das entidades governamentais que tiveram seus projetos selecionados, terão até o dia 09 de Abril de 2024 para entrega dos seguintes documentos, na Secretaria de Administração.
Declaração do Recebedor de Recursos (ver Anexo VI);
Anexo IV - Plano de Trabalho (três vias);
O instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos participantes;
Comprovante de conta bancária específica.
11. DO
ACOMPANHAMENTO
DAS ATIVIDADES
- O CMDI de São Pedro da Água Branca realizará o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas, através do monitoramento e avaliação de Prestação de Contas, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as entidades.
– O cronograma do Edital:
02 de abril | Publicação do Edital no site da prefeitura |
09 de Abril | Entrega da documentação e projetos |
15 a 16 Abril | Processo de avaliação e seleção dos projetos |
19 de Abril | Publicação do parecer da avaliação dos projetos |
22 a 23 de Abril | Período para recursos e entrega das adequações sugeridas |
24 de Abril | Reunião do CMDI para aprovação das deliberações da Comissão de Análise O resultado da análise será em forma de parecer e apresentado à Plenária do CMDI, que referendará os projetos através de Resolução única. |
25 de Abril | Publicação do Resultado Geral |
26 a 30 de abril | Entrega da documentação para assinatura dos convênios |
03 de Maio ao 20 de agosto | Assinatura dos convênios para início dos projetos aprovados |
- O descuGmEprRimAeInSto, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará DISPa OSIaCplOicEaçSão a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convénio, facultada a
defesa previa no prazo de 03 (três) dias:
- Advertência;
- Suspensão das parcelas;
- Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDI até a regularização dos
compromissos estabelecidos no presente Edital;
- Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções
criminais, cíveis e administrativas;
- Demais penalidades previstas em lei.
-O valor destinado à execução do presente Termo de Fomento será originário do Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso– FMDI.
- O desembolsa ocorrerá em parcela única.
- Cabe a Plenária do CMDI de São Pedro da Água Branca deliberar sobre as questões omissas
neste Edital.
- O banco de projetos será constituído pelos projetos aprovados pela Comissão quando ultrapassado o valor total previsto a ser destinado para o financiamento de projetos por esse Edital. A lista de espera será organizada por ordem de pontuação e caso haja recursos financeiros disponíveis comprovados pelo setor de contabilidade da municipalidade, poderão ser liberados por decisão da Plenária, respeitando a ordem de
classificação e a manifestação expressa do órgão municipal proponente.
- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela plenária do CMDI.
- Este edital completo será publicado no site da Prefeitura Municipal:
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Pedro da Água Branca – MA, 30 de Março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Sales Presidente do CMDI
ANEXO I REQUERIMENTO
São Pedro da Água Branca - MA, …....... de …................de 20.....
À Presidência do CMDI
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de São Pedro da Água Branca
Atendendo ao Edital 02/2021/CMDI, encaminhamos o Projeto para análise e seleção do Conselho Municipal do Direitos do Idoso – CMDI, objetivando captar recursos através do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI para execução em 2024 no valor de R$
Esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico
.............................................. e/ou contato telefônico através o número:……………………………
Na certeza da atenção dispensada, solicitamos o deferimento.
Atenciosamente.
Representante Legal:
ANEXO II
CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO (Forneçam informações sobre a organização: histórico, missão, visão, valores)
CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA COMUNIDADE (Forneçam informações relevantes sobre a comunidade atendida, quais os potenciais e.…)
XXXXX XXX FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. PROPONENTE DO PROJETO (ÓRGÃO GOVERNAMENTAL) | ||
Nome: | ||
CNPJ nº: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | E-mail: | |
Site: | ||
Nome do responsável legal da entidade: | ||
Telefone: | ||
Órgão que executará o projeto: | ||
Nome do responsável técnico do projeto: | ||
Telefone: |
2. RESUMO DAS INFORMAÇÕES |
O que é o projeto: Onde será desenvolvido: Área de atuação: O que será oferecido: Parceiros do projeto: |
Quantidade de atendimento no projeto ( ) idosos |
Turno em que o projeto acontece ( )Manha ( )Tarde ( ) Noite |
Dias de execução do projeto ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª ( )sábado ( )Domingo |
Valor solicitado ao CMDI |
Valor Total do Projeto |
Duração do projeto (nº de meses): |
Assinatura do Responsável:
ANEXO IV
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
NOME DO ÓRGÃO EXECUTOR:
NOME DA INSTITUIÇÃO QUE RECEBERÁ O RECURSO:
1. DADOS CADASTRAIS:
ENDEREÇO: | BAIRRO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |
E-MAIL: | CELULAR: | ||
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: | BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
PERÍODO DE GESTÃO: | CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | |
ENDEREÇO: | CEP: | ||
2 - PROPOSTA DE TRABALHO: | |||
NOME DO PROJETO/ATIVIDADE: | PRAZO DE EXECUÇÃO: | ||
INÍCIO: | TÉRMINO: | ||
PÚBLICO ALVO: | |||
OBJETO DE PARCERIA: Descrever de forma clara e objetiva, os resultados parciais e o impacto final esperado com o desenvolvimento do projeto. É o objetivo geral da proposta. É um produto ou serviço que estará disponível quando o projeto estiver concluído (Thiry-Chequer, 2004). Estabelecem, de forma geral e abrangente, as intenções e os efeitos esperados do programa, orientando o seu desenvolvimento. OBJETIVO GERAL Deve resumir e apresentar a ideia central de um trabalho, descrevendo também a sua finalidade. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Os objetivos específicos darão uma maior delimitação ao tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central. | |||
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS) Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Falar dos indicadores do estado/município: número da população, número de idosos e outros números que contribuam para relacionar a realidade com o objeto da parceria proposta. Expor os resultados esperados ao fim do projeto, bem como as metas e explicar como o cumprimento das metas pode transformar a realidade descrita nos parágrafos anteriores. | |||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Justificar a importância da atividade/projeto |
METODOLOGIA
3.1 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS Explicar a metodologia prevista para cada uma das atividades que compreendem a execução das
metas indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede. Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista etc.), o tempo previsto, a equipe de pesquisadores e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados, enfim, tudo aquilo que será utilizado para a execução do projeto. | |||||
META | FASE/ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | INDICADORES | DURAÇÃO | |
INÍCIO: | TÉRMINO: | ||||
4 – PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$) | |||||
RECEITA: | MENSAL VALOR | VALOR ANUAL | TOTAL VALOR | ||
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) | |||||
CONCEDENTE | |||||
TOTAL GERAL | ||||||
DESPESA: | MENSAL VALOR | VALOR ANUAL | TOTAL VALOR | |||
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) | ||||||
CONCEDENTE | ||||||
TOTAL GERAL | ||||||
5 – CRONOGRAMA DE DESPESAS (R$) | ||||||
5.1 – CONCEDENTE | ||||||
META | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
META | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
5.2 – PROPONENTE – ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA) | ||||||
META | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
META | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
6 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | ||||||
ESPECIFICAÇÃO CUSTEIO | VALOR | |||||
1 | Pessoal e encargos | |||||
2 | Material de consumo | |
3 | Serviços e manutenção | |
TOTAL: | ||
ESPECIFICAÇÃO INVESTIMENTO | VALOR | |
4 | Obras e instalações | |
5 | Equipamentos e Materiais Permanentes | |
TOTAL: |
TOTAL DO CUSTEIO X INVESTIMENTO | |||||||
6.1 RECURSOS HUMANOS | |||||||
Jo | Natureza da | ||||||
rnad | contratação | ||||||
a de | |||||||
do | tr |
Quantidade | Atribuições | órgão Sim/não | aba lho dedicada ao projeto | Remuneração | Encargos | ||
6.2 – CUTSOS INDIRETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO
Descrever quais são os custos indiretos para a execução do projeto. Exemplo: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água, luz, contador.
7.0
Na
qualidade
de
representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento.
DATA – LOCAL REPRESENTANTE LEGAL
RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO 001/2024/CMDI/SPAB - APROVA ALTERAÇÕES NO PLANO DE AÇÃO, ESTABELECE A COMISSÃO DE FOMENTO DO EDITAL DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA SOCIEDADE CÍVIL E PODER PÚBLICO DO CMDI/SPAB 2024
RESOLUÇÃO 001/2024/CMDI/SPAB
, ESTABELECE A COMISSÃO DE FOMENTO DO EDITAL DE DESTINAÇAÃÇOÃODE RECURSOS DA SOCIEDADE
ALTERAÇÕES NO PLANO CMDI/SPAB
APROVA DO
CÍVIL E PODER PÚBLICO
Página 21/45
DE 2024 E DÁ OUTRAS
DELIBERAÇÕES
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de São Pedro da Água Branca, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com objetivos de formular políticas públicas para o idoso, assim como exercer o controle das ações, conforme o artigo 204, II da Constituição da república, promovendo seu implemento, assegurando-lhes seus direitos sociais, promovendo sua ampla total e irrestrita cidadania, criado por força da Lei Federal n.10741/2003 (Estatuto do Idoso), regido pela lei municipal n° 222/2018
a Lei Federal n.10741/2003 (Estatuto do Idoso);
Considerando
Considerando
a sua
Lei de
criação nº 222/2018
deliberação favorável da plenária ordinária de 16 de Janeiro de 2024;
Considerando
RESOLVE:
Aprovar alterações
no Plano de Ação do C1oºnselho Municipal do Idoso de São Pedro da Água Branca
– CMI/SJ, para o ano de 2024, na forma do anexo único desta resolução, diante de modificações
Art.
orçamentarias.
Define como membros da comissão para realização e acompanhamento do edital de entidades da
2º
sociedade civil e do poder publico:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
Art.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XxxXx unha
Xxxxxx
Xxxxxxxxx
3-
Assessoria JurídicaTécn a SeoPrevidênciariacial - Raísa Maaripessoaa MaiaidosaTôrre–s Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Art. 4º ACpornocveaição dos contratos de prestação de serviço para as seguintes colocações: da
Asseisstseonrtiea eAmdmseicnriesttarraitaiveame adrekSeitsintegm–aVs –ictAolrliSssaolnesLCuacvaaslcMainrtaenda de Almeida
Joivan
Art. 5º Aprovação do Edital
de destinação de recursos da sociedade cívil e poder público
Art. 6º Aprovação do Calendário Anual de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos Do Idoso. Art. 7º Aprovação do Aluguel do Prédio do Centro do Idoso.
Art.8 º Aprovação dos Serviços de Manutenção do Prédio do Centro do Idoso. Art.9 º Aprovação da Compra do Material de Limpeza anual.
Art.10º Aprovação da Compra do Material de Expediente.
Art. 11º Aprovação da Aquisição de Equipamentos de uso permanente para a estruturação da rede de
apoio a pessoa idosa
Art. 12º Autorização da Aquisição das Cestas Básicas destinadas aos idosos na Páscoa Solidária.
sua aprovação.
Esta resolução entra
Art. 13º
em vigor
partir
a
de
data
da
São Pedro da Água Branca, 16 de Janeiro de 2023
GUILMAR
PEREIRA
SALES
Conselheira
Presidente
CMDI/SPAB
do
PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
2023/2025.
IDOSO DE SÃO
XXXXX
DA ÁGUA
-
BRANCA
Gestão
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Segmento da
governamental); Vice-presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Segmento governamental);
Titulares
Conselheiros
RonalI. do Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante da Secretaria Municipal de Administração GeaneII. xxx Xxxxxx Xxxxx - Representante da Secretaria de Assistência Social
GuilmaIII. x Xxxxxxx Xxxxx - Representante da Secretaria Municipal de Educação AndreiIV.a Ramos Eufrásio - Representante da Secretaria Municipal de Saúde JoivanV. da Conceição - Representante da Secretaria de Cultura
Xxxxx XXX. ucia Xxxxxxx Xxxxx de Jesus - Representante do departamento idosos em ação Xxxxx XXXX. lves da Silva - Representante do Serviço de Convivência Fortalecimento – SCFV
FranciscVIII. o Borges Cunha - Representante do Sind. dos Trabalhadores Rurais, Agricultores Familiares TerezaIX. Xxxxxxxx xx Xxxxx - Representante do Grupo Xxxxxxx xx Xxxxx:
Ilza CXo. xxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Representante da Associação da Mulher do Primeiro Cocal XIX.I.
Suplentes
Conselheiros
JaqueI. xxxx Xxxxxxxx Xxxx - Representante da Secretaria Municipal de Administração MariaII. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Xxxx XXXX. elen das Xxxxx Xxxxxxx- Representante da Secretaria Municipal de Educação
WendiIVa. Xxxxx xx Xxxxxx - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
RafaelV. Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Representante da Secretaria de Cultura
RAanima uGnVaI. xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Representante do departamento idosos em ação
VII. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Representante do Serviço de Convivência Fortalecimento – SCFV Wilson VIVII. ieira de Brito - Representante dos Sind. dos Trabalhadores Rurais, Agricultores Familiares
AdrianIX.a da Xxxxxxxxx Xxxxx - Representante do Grupo Xxxxxxx xx Xxxxx
MariaX. de Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Representante da Associação da Mulher do Primeiro Cocal
São Pedro da Água Branca, de agosto de 2023
I – APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal do Idoso de São Pedro da Água Branca (CMDI/SPAB) apresenta o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos Do Idoso- FMDI para o ano de 2024, resultado do trabalho de reflexão e definição de prioridades, por parte de representantes do poder público e da sociedade civil, a respeito das políticas em defesa da população Idosa, deste Município.
Este documento tem como intuito tornar públicas as ações consideradas prioritárias pelo CMDI, bem como as disposições orçamentárias para sua efetivação, de acordo com as competências do órgão.
Os recursos alocados no Plano de Aplicação são provenientes da retenção percentual de deduções de Imposto de Renda, resultado de doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas a projetos de instituições credenciadas junto ao CMDI, as quais tiveram seus planos de trabalho e relatórios de atividades devidamente apreciados
e aprovados pela plenária do Conselho. Também participam enquanto fontes de recursos as destinações de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas realizadas diretamente ao FMDI.
Entre as atribuições do CMDI está o estabelecimento de parâmetros técnicos e diretrizes para a aplicação dos recursos do FMDI acompanhando e avaliando sua execução, de acordo com o disposto nas Leis Federais 8.842/1994 e 10.147/2003, tal qual na Lei Municipal nº 222/2018. O Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo, dessa maneira, constitui-se em instrumento de planejamento que visa garantir que seu montante seja destinado à solução de problemas diagnosticados na área da pessoa idosa.
II - INTRODUÇÃO
O Conselho Municipal do Idoso de São Pedro da Água Branca (CMDI/SPAB) é órgão permanente paritário, deliberativo e consultivo, com o objetivo de formular políticas públicas para o idoso, assim como exercer o controle das ações, conforme o artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; promovendo o seu implemento, assegurando-lhes os direitos sociais, promovendo sua ampla, total
e irrestrita cidadania. Está vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, na forma da Lei n°222, de 02 de julho de 2018. É criado de acordo com a Lei Federal n°10.741, de 1° de outubro de 2003, do Estatuto do Idoso, que afirma aos Conselhos Municipais dos Idosos zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso.
A construção deste Plano de Ação e Aplicação se deu a partir do trabalho da Comissão Permanente de Orçamento e Gerenciamento do FMDI, composta por membros da Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e da sociedade civil organizada, representada por entidades não governamentais, do Município de São Pedro da Água Branca/Maranhão.
Nesse sentido, este plano estará norteado nos princípios da política nacional do idoso, descritos abaixo: A família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; - 0
processo de envelhecimento diz respeito a sociedade em
geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Pensando desta forma o conselho municipal dos direitos do idoso elaborou
um plano de ação com o objetivo de assegurar aos idosos todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Outro ponto que merece atenção é sobre a quem recai o dever de proteger o idoso. Apesar de muitos acreditarem que esse dever recai apenas ao Estado e à família do idoso, não é só isso. Além da família e do Poder Público, também é dever da comunidade e da sociedade assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à:
Vida; Saúde;
Alimentação; Educação; Cultura; Esporte; Lazer; Trabalho; Cidadania; Liberdade; Dignidade; Respeito; e
Convivência familiar e comunitária.
Caberá ao CMDI acompanhar a execução deste Plano de Ação e Aplicação, utilizando-se, para este fim, de balanços contábeis e financeiros fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social; visitas técnicas; relatórios de atividades de ações e projetos pactuados; dentre outros meios de fiscalização deliberados pelos conselheiros/as, garantindo, assim, que os recursos sejam utilizados em conformidade com as metas e prazos deste documento.
Compete, ainda, ao CMDI, conferir ampla divulgação e publicidade com relação à execução dos recursos do FMDI, de acordo com as regras e princípios da
transparência, uma vez que se referem a verbas públicas sujeitas a controle externo interno dos órgãos reguladores competentes.
O presente Plano de Ação e Aplicação tem periodicidade anual, referindo-se ao ano de 2024 e devendo constar na Lei Orçamentária Anual relativa a este período.
E FMDI
III – IDENTIFICAÇÃO
DO CMDI
No município de São Pedro da Água Branca/MA, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, bem como o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, foram criados pela
, sendo esta em vigência.
Lei nº nº222/2018
III.I – DEFINIÇÃO
DO CMDI
E LEI
QUE INSTITITUI
NO MUNICÍPIO
De acordo com a Lei Municipal nº222/2018, o CMDI constitui-se como órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da pessoa idosa, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e elaborar planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos Do Idoso.
O CMDI conta com representantes do poder público e da sociedade civil, em formação paritária, que se reúnem mensalmente em reuniões ordinárias e sempre que necessário em reuniões extraordinárias. Todas as decisões são tomadas de forma democrática e consensual através do voto da maioria de seus membros, sendo publicadas as atas e resoluções em Diário Oficial do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, aba Conselhos. Qualquer cidadão ou cidadã interessado/a pode participar dos encontros do Conselho, tendo direito a voz.
Também compete ao CMDI o registro das entidades e organizações da sociedade civil que têm como público-alvo Idoso, além do acompanhamento dessas instituições e seus programas e projetos em execução no território.
A composição do CMDI, em sua gestão 2023-2025, está em anexo a este plano de ação.
III.II – DEFINIÇÃO
DO FMDI
E LEI
QUE INSTITITUI
NO MUNICÍO
A Lei Municipal nº 222/2018 regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa, dando prioridade aos programas de proteção especial à situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
A autorização para a aplicação dos recursos alocados no FMDI dependerá, obrigatoriamente, de deliberação expressa do CMDI, conforme a redação da Lei Municipal nº 222/2018, assim como da Resolução 046/2019 do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso- CNDI.
Os recursos do Fundo constituem parte integrante do orçamento municipal, devendo seguir o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDI e passar pela aprovação do Poder Legislativo Municipal.
No município de São Pedro da Água Branca/MA, a gestão dos recursos do FMDI está sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tem como principais funções: a emissão de notas de empenho de despesas; a realização de pagamentos; o acompanhamento da previsão e execução orçamentária de acordo com a legislação orçamentária; a observância dos requisitos para a adequada comprovação da execução dos serviços; e a apresentação ao CMDI, para aprovação, de balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo.
Constituem fontes de receita do FMDI, de acordo com a Lei Municipal nº 222/2018:
RecurI.sos Provenientes de Órgãos da União ou dos Estados Vinculados a Política Nacional do Idoso
A dotaII. ção consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;
DoaçõeI. s de pessoas físicas e jurídicas;
RendimII. entos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
IV.
das multas aplicadas com base na Lei nº 10.741/03;
AAsdpvrionvdIII. eansideentaecsordos e convênios;
Outras. V.
III.II.I VÍNCULO ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA CNPJ: 01.613.956/0001-21; FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, CNPJ: 52264084/0001-74
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 27.096.029/0001-75;
Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX.
E POUPANÇA
III.II.II CONTAS CORRENTES
Banco do Brasil Agência 554-1
Proponente: FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO CNPJ:
Conta Corrente: 73.003-3
Poup.Ouro 510073003-6 Poup. Poupex 960073003-8
IV – MARCO LEGAL
Este documento, que estabelece prioridades, estipula prazos e destina recursos a serem utilizados com exclusividade em políticas públicas destinadas a pessoa idosa, de acordo com o contexto municipal, encontra seu principal respaldo na Lei Federal n°10.741, Estatuto do Idoso, que reconhece os direitos, rede de proteção e regras para dar seguimento a política publica destinada a pessoa idosa.
Sendo que em seu art. 1º fica claro que a lei foi instituída para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
V – OBJETIVOS
GERAIS
OPBlaI.JnEejTarIVa OalSocação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de São Pedro da Água Branca, para o exercício de 2024.
V.II OBJETIVOS ESPECÍFICOS
DefinI. ir a aplicação dos recursos do FMDI de São Pedro da Água Branca;
EstabeII. lecer prioridades na seleção das ações, de modo a receber respostas às demandas municipais
na política da Xxxxxx Xxxxx;
Criar iIIIn. dicadores para monitoramento e avaliação das ações financiadas pelo FMDI;
PublicIVi. zar a aplicação de recursos do FMDI, conferindo transparência as etapas de planejamento, execução e prestação de contas das atividades realizadas e financiadas com recursos do FMDI.
VI –
APLICAÇÕES A
SEREM REALIZADAS
As aplicações do plano de ação do CMDI, serão baseadas em eixos temáticos da Política Nacional do idoso, levando em consideração as necessidades encontradas pelo corpo técnico do Município de São Pedro da Água Branca, que deverão ser implementadas e executadas em 2024.
- Direitos fundamentais na construção/efetivação das políticas públicas (Saúde, Assist1ência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer).
Eixo Eixo
- Educação: assegurando direitos e emancipação humana.
2
Eixo
- Enfrentamento da violação dos direitos humanos da Xxxxxx Xxxxx.
3
Eixo 4
- Os conselhos de direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e
implementação das políticas públicas.
VI.I - METAS E AÇÕES POR EIXO
1
EIXO
Ação | Meta | Prazo | Responsável | Público- alvo | Parceiros | Financeir o | |
Lançar edital de chamament o público para escolha de projetos de atenção à saúde do Idoso na área de Assistência Oftalmológica. | Favorecer a mobilização social para o combate aos casos de adoecimento da população idosa. | JANEIR O/ 2024 | CMDI | Idosa | P ref eitura Municipal | R$ | |
88.000,00 | |||||||
Lançar edital de chamamento público para escolha de projetos de atenção à pessoa idosa na área de Educação. | Favorecer a mobilização social para a implementação e fomento de projetos educacionais a pessoa idosa. | JANEIR O/ 2024 | CMDI | Idosa | P ref eitura Municipal | R$ | |
30.000,00 | |||||||
Lançar edital de chamament o público para | Favorecer a mobilização social para a implementação e fomento de projetos esportivos destinados a pessoa idosa. | JANEIR O/ 2024 | CMDI | População Idosa | P ref eitura Municipal | R$ | |
escolha de | |||||||
projetos | de |
atenção à pessoa idosa na área de Lazer. | 30.000,00 | |||||
XXXXXX X/ 2024 | ||||||
Lançar edital de | Favorecer | CMDI | População | Prefeitura | R$ | |
chamamento público para escolha de projetos de atenção à pessoa idosa na área de artesanato. | mobilização social para a implementação e fomento de projetos de lazer destinados a pessoa idosa. | Idosa | Municipal | 30.000,00 | ||
Lançar edital | Favorecer a mobilização | JANEIR | CMDI | P | Pr | R$ |
de chamamento público para escolha | social para a implementação e fomento de projetos voltados | O/ 2024 | op ulação Idosa | efeit ura | 30.000,00 | |
de projetos de atenção | a proporcionar e informar a | Municipal | ||||
à pessoa idosa na área de | pessoa idosa | |||||
distribuição de alimentos. | alimentação saudável. | |||||
Lançar edital | Favorecer a mobilização | JANEIR | CMDI | P | Pr | R$ |
de chamamento público para escolha | social para a implementação e fomento de projetos voltados | O/ 2024 | op ulação Idosa | efeit ura | 30.000,00 | |
de projetos de atenção | a proporcionar e informar a | Municipal | ||||
à pessoa idosa na área de | pessoa idosa | |||||
horta comunitaria. | alimentação saudável. | |||||
Lançar edital de chamamento público para escolha de projetos de atenção à pessoa idosa na área Assistência Social | Favorecer a mobilização social para a implementação e fomento de projetos de atenção a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social. | JANEIR O/ 2024 | CMDI | P op ulação Idosa | Pr efeit ura Municipal | R$ 30.000,00 |
Assistência Jurídica e Previdenciária à pessoa Idosa. | Favorecer e fomentar o oferecimento de assistência jurídica e Previdenciária. | JANEIRO / 2024 | CMDI | P op ulação Idosa | Pr efeit ura Municipal | R$ 36.000,00 |
Assistência Técnica ao | Favorecer e fomentar | JANEIRO | CMDI | P | Pr | R$ |
Conselho Municipal De | o oferecimento de assistência | / 2024 | op | efeit | 48.000,00 | |
Direitos do Idoso. | técnica. | ulação Idosa | ura | |||
Municipal | ||||||
Assistência | Favorecer e fomentar | JANEIRO | CMDI | P | Pr | R$ |
Administrativa ao | o oferecimento de assistência | / 2024 | op | efeit | 48.000,00 | |
Conselho Municipal De | técnica. | ulação Idosa | ura | |||
Direitos do Idoso. | Municipal | |||||
JANEIR | População | Prefeitura Municipal |
O/ 2024 | ||||||
Assistencia | Local destinado as | CMDI | R$ | |||
multiprofissional com | atividades complementares | 102.000,00 | ||||
profissionais da area da | do CMDI | |||||
saúde com pessoa idosa |
EIXO 2
Ação | Meta | Prazo | Responsável | Público- alvo | Parceiros | Financeiro |
Projetor Caixa de Som 1 tela de projeçã0 | JANEIR O/ 2024 | P | Municipal |
Aquisição de equipame ntos para estruturaçã o da rede de apoio e atendimento dà população idosa cad | Microfones Notebooks Ar condicionados 1 impressora 1 Câmera Fotográfica 10 jogos de mesa com 4 cadeiras Aparelho de TV 3 mesas escritório eiras escritório 2 longarina (5 lugares) 1 armario de ficha suspensa 1 armario de arquivo 1 armario de cozinha 1 geladeira 1 freezer 1 gelagua 1 fogão 1 Botijão de gás 1 carro de DML Utensilios de cozinha em geral | CMDI | op ulaçã o Idosa | R$ 130.000,00 | ||
Serviço de locação de imovel | Local destinado as atividades complementares do CMDI | JANEIR O/ 2024 | R$ 24.000,00 | |||
Todo o ano |
Serviço de locação de veiculo | Destinado para deslocamento de idosos | R$ 25.000,00 | ||||
Serviço de fornecimento de água e energia | Local destinado as atividades complementares do CMDI | JANEIR O/ 2024 | R$ 17.400,00 | |||
Serviço de fornecimento de internet | Local destinado as atividades complementares do CMDI | JANEIR O/ 2024 | R$ 1.200,00 | |||
JANEIR O/ 2024 |
Material de Expediente | Local destinado as atividades complementares do CMDI | R$ 12.000,00 | ||||
Material de Limpeza | Local destinado as atividades complementares do CMDI | JANEIR O/ 2024 | R$6.000,00 | |||
Gêneros alimenticios | Local destinado as atividades complementares | JANEIR O/ 2024 | R$ 24.800,00 |
do CMDI |
EIXO 3
Ação | Meta | Prazo | Responsável | Público- alvo | Parceiros | Financeiro |
Natal Solidário | Realizar ação intersetorial com as secretarias municipais com a finalidade de proporcionar serviços a pessoa idosa. | Dezembr o/ 2024 | CMDI | P op ulaçã o Idosa | Municipal | R$ |
68.000,00 |
4
EIXO
Ação | Meta | Prazo | Responsável | Público- alvo | Parceiros | Financeiro |
Contratar profissional de Secretaria | Promover atividades de secretaria ao CMDI | J an eiro/ 2024 | CMDI | P op ulaçã o Idosa | Municipal | R$21.600,00 |
Diárias de Viagens | Capacitações | 2024 | CMDI | Conselheiro s | Prefeitura Municipal | R$ 8.000,00 |
E MONITORAMENTO
VII – AVALIAÇÃO
O Monitoramento e a Avaliação do Plano serão executados a partir de uma comissão a ser nomeada pelo CMDI com acompanhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social a qual está vinculada a Política para a Pessoa Idosa e pela sociedade em geral.
Os processos que consolidam os avanços previstos neste Plano, também permitem os ajustes e rearranjos que contemplem a mudança dinâmica das pautas elencadas, permitindo que novas metas sejam introduzidas e outras sejam reformuladas em conformidade com as demandas que surgirem.
Importante ressaltar que o Plano ficará disponível para toda a população através do site da Prefeitura para consulta pública e proposição de novas ações pela rede governamental e não governamental.
VIII –
TOTAL DE
RECURSOS A
SEREM UTILIZADOS
AÇÕES DE GRUPO | VALOR |
I EIXO | 430.000,00 R$: |
II EIXO | 250.400,00 R$: |
EIXO | 140.000,00 R$: |
IV EIXO | 29.600,00 R$: |
TOTAL | R$: 850.000,00 |
SIGLAS
LISTA DE
CMDI: Conselho Municipal; FMI: Fundo Municipal do Idoso;
SEMAS: Secretaria de Assistência Social; SUAS: Sistema Único de Assistência Social; SUS: Sistema Único de Saúde;
CRAS: Centro de Referência da Assistência Social; CATI: Centro de Atenção a Terceira Idade;
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Código identificador: jh7csfq0kd20240814190816
RESOLUÇÃO 003/2024/CMDI/SPAB - APROVA MODIFICAÇÃO DO NOME DO ASSESSOR JURÍDICO, DEVIDO A NÃO POSSIBILIDADE DE ASSSUMIR O CARGO PARA O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CMDI, APROVA A REALIZAÇÃO D
003/2024/CMDI/SPAB
RESOLUÇÃO
MODIFICAÇÃO DO NOME DO ASSESSOR JURÍDICO, DEVIDO A NÃO APOPRSSOIVBAILIDADE DE ASSSUMIR O CARGO PARA O FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO CMDI, APROVA A REALIZAÇÃO DO EDITAL 002/2024 PARA APLICAÇÃO FINANCEIRA VOLTADA PARA A SAÚDE DA PESSOA IDOSA, APROVA AS MODICIFAÇÕES NO PLANO DE AÇÃO ANUAL DO CMDI E DÁ OUTRAS DELIBERAÇÕES.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de São Pedro da Água Branca, órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com objetivos de formular políticas públicas para o idoso, assim como exercer o controle das ações, conforme o artigo 204, II da Constituição da república, promovendo seu implemento, assegurando-lhes seus direitos sociais, promovendo sua ampla total e irrestrita cidadania, criado por força da Lei Federal n.10741/2003 (Estatuto do Idoso), regido pela lei municipal n° 222/2018
a Lei Federal n.10741/2003 (Estatuto do Idoso);
Considerando
Considerando
a sua
Lei de
criação nº 222/2018
deliberação favorável da plenária ordinária de 26 de Março de 2024;
Considerando
RESOLVE:
Aprovação da Contratação do Assessor Juridico do Conselho Municipal dos Direitos do 1º Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - ?OAB/MA 27.882 a partir do mês de abril;
Idoso o Sr.
Art.
Art. 2 º
Aprova a realização do Edital 002/2024 para Aplicação financeira voltada para a saúde da
pessoa idosa.
Art.3 º - Aprova as modificações necessarias no Plano de Ação Anual para dar Melhor Seguimento as Ações do CMDI.
partir
em vigor
Art. 4
Esta resolução entra
Página 43/45
a
de
data
da
sua aprovação.
São Pedro da Água Branca, 27 de Março de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Conselheira Presidente do CMDI/SPAB
Publicado por: CONTROLADOR GERAL
Código identificador: scvzo5xat8x20240814190805
Secretaria de Saúde
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2024, assinado em 12/08/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA AR CONDICIONADOS E REFRIGERAÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA.
Processo Administrativo nº 149/2023. Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde , CNPJ nº 01.613.956/0001-21, CONTRATADO: D A COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 17.349.235/0001-96. Valor Global: R$ 30.250,00
(trinta mil e duzentos e cinquenta reais). Vigência Inicial: 12 de Agosto de 2024. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Prefeita Municipal. São Pedro da Água Branca - MA, 12 de Agosto de 2024.
Publicado por:
CONTROLADOR GERAL
Código identificador: fqsuxqxmicb20240814190850
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Controladoria Geral do Município
Avenida Presidente Xxxxxx – 691 – Centro – São Pedro da Água Branca – MA Cep: 65920-000
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Controlador Geral do Município.
Informações: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/C=BR/O=ICP-Brasil/ST=MA/L=SAO PEDRO DA AGUA
BRANCA/OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/OU=RFB e-CNPJ A1/OU=23917962000105/OU= presencial/CN=MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA AGUA BRANCA:01613956000121
Data: 14/08/2024