CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP, pessoa jurídica pública, abrangendo órgãos da administração direta, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 38/ SP, telefone nº (00) 00000000, CEP-13790-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 51.892.487/0001-03, neste ato representado por seu Excelentíssimo Senhor Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXX, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 10.568.888, expedido pelo SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade sito a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx s/n bairro Distrito Industrial, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 05/06/2008, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, doravante denominada CAIXA, neste ato representada pelo (a) Superintendente Regional (nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pelo xxx /UF e CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, e pelo (a) Gerente Geral, (nome), (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx, expedida pelo xxx /UF e CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx firmam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças, doravante CONTRATO, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CAIXA às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, à Resolução CMN 3.402/06, com as alterações promovidas pela Resolução CMN 3.424/06, e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação, pela CAIXA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE:
I – Em caráter de exclusividade:
a) Centralização e processamento de créditos provenientes de 100 % da folha de pagamento gerada pela Câmara Municipal, que hoje representam 5 servidores, abrangendo servidores ativos, inativos e pensionistas, lançados em contas salário individuais na CAIXA, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos e pensões ou bolsa estágio,
denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município.
Parágrafo único – As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente serão abertas com a anuência destes.
b) Centralização e movimentação financeira da CÃMARA MUNICIPAL, relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais, bem como de convênios a serem assinados com quaisquer órgãos do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previsão legal, contratual ou judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras.
II – Sem caráter de exclusividade:
a) Concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da CÂMARA MUNICIPAL, mediante consignação em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA.
b) Centralização na CAIXA dos depósitos judiciais de processos de qualquer natureza, nos casos em que o CÃMARA MUNICIPAL possua autonomia na definição do banco depositário.
Parágrafo Primeiro – O presente CONTRATO tem âmbito nacional, abrangendo toda a rede da CAIXA que é composta por agências/PA disponibilizados para atendimento aos servidores/empregados da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Fica designada pela CAIXA a Ag. XXX (nº XXX), localizada (endereço), como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CAIXA neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO
A prestação de serviços consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, conforme Processo de Dispensa nº 001/2015,publicada no Diário Oficial do Estado em 07/01/2015, a que se vincula este CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CAIXA
a) Prestar os serviços listados na Cláusula Primeira;
b) Oferecer atendimento aos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE;
c) Entregar ao servidor/empregado público, no ato da abertura da conta bancária, documento que registre o código numérico do BANCO, o código numérico da agência e o número da conta bancária, viabilizando que o servidor/empregado público
comunique à CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destino bancário de seus futuros pagamentos;
d) Manter sistemas operacionais e de informática capazes de prover os serviços contratados;
e) Xxxxxxxx a CONTRATANTE as informações necessárias ao acompanhamento de suas movimentações financeiras;
f) Efetivar os créditos de salário dos servidores/empregados públicos da CONTRATANTE, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, garantindo as condições e isenções de tarifas previstas no Art. 4º. da Resolução CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006;
g) A Contratada isenta a Contratante do pagamento de todas as tarifas relacionadas à movimentação de suas contas-correntes (do tipo 006 – Pessoa Jurídica Pública) e das contas-salários (do tipo 037 – Exclusiva Salário) dos funcionários públicos da Contratante e dos atuais Vereadores, durante a vigência deste instrumento.
h) No caso não-obrigatório, em que os funcionários públicos da Contratante e/ou os atuais Vereadores optem, individualmente, pela abertura e movimentação de contas- correntes (do tipo 001 – Pessoa Física), a Contratada isentará suas operações no valor equivalente às tarifas exclusivas de “cestas de serviços” escolhidas pelos clientes, pelo período de 1(um) ano, bem como isentará de pagamento a primeira anuidade de cartões de crédito contratados na CAIXA junto às citadas contas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Demandar à CAIXA a abertura de Conta Salário (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados públicos vinculados, de forma a permitir a efetivação dos créditos de salário, conforme previsto na Resolução CMN 3.402/06;
b) Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados públicos vinculados, contendo todas as informações cadastrais necessárias à abertura das contas salário, em leiaute fornecido pela CAIXA;
c) Encaminhar para processamento na CAIXA arquivo de pagamento de salários, observando o percentual contratado de créditos provenientes da folha de pagamento, descrito na alínea “a”, inciso “I”, da Cláusula Primeira deste CONTRATO, com a antecedência necessária para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos;
d) Disponibilizar os recursos financeiros necessários ao crédito de salário dos servidores/empregados públicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento específico da prestação do serviço de pagamento de salários;
e) Dar preferência à CAIXA na prestação de serviços não previstos neste instrumento, em termos específicos a serem pactuados;
f) Permitir o acesso de empregados, prestadores de serviços ou prepostos da CAIXA às suas dependências, para execução de atividades relativas ao objeto da contratação, após devidamente autorizados;
g) Considerando o caráter de exclusividade dos serviços mencionados, a CONTRATANTE compromete-se a, no prazo de até 15 (quinze dias) dias, a contar do início da vigência deste instrumento, promover a completa transferência para a CAIXA dos serviços que estejam sendo prestados por outras instituições financeiras. Essa transferência deverá ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos específicos os respectivos termos de prestação de serviços, se for o caso;
h) Assegurar à CAIXA o direito prioritário de instalar Agências, postos ou terminais de auto-atendimento em espaços próprios ou de seus órgãos vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar à disposição da CAIXA áreas adequadas para tanto, mediante celebração de contrato específico;
i) Não permitir a substituição de unidades e/ou máquinas de auto-atendimento da CAIXA que tenham sido instaladas em áreas cedidas pela CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado, por unidades de outras instituições financeiras;
j) Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO, apresentar proposta de substituição de contrapartida, cuja avaliação e definição de sua suficiência serão realizadas pela CAIXA, podendo ser revistas e/ou extintas as obrigações das partes, com a conseqüente restituição dos desembolsos à CAIXA;
l) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os órgãos fiscalizadores, pela observância às regras aplicáveis ao presente CONTRATO, no tocante aos aspectos formais, orçamentários e contábeis, e pela adequada aplicação dos recursos desembolsados pela CAIXA;
CLÁUSULA QUINTA – DAS ADEQUAÇÕES DE SISTEMAS E PROCESSOS
A CONTRATANTE e a CAIXA comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necessários em seus respectivos sistemas de processamento de dados, observando os leiautes pré-estabelecidos pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), nos padrões CNAB 150 ou 240, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informações, as transmissões de dados e a manutenção dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
As partes concordam que à CONTRATANTE não caberá nenhuma obrigação de remuneração e/ou desembolso à CAIXA decorrente da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, salvo exceções e/ou término de vigências de descontos estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS E
RESPONSABILIDADES DA CAIXA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO À CONTRATANTE
As partes concordam que à CAIXA não caberá, a qualquer tempo na vigência deste instrumento, nenhuma obrigação de remuneração e/ou desembolso
CONTRATANTE decorrente da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
à DO
CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este CONTRATO é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 77 a 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, as quais se aplicarão para ambas as partes, no que couber.
Parágrafo Primeiro – Não será motivo de rescisão deste CONTRATO, a ocorrência de uma ou mais das hipóteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja a comunicação prévia à CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Além das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste CONTRATO, sem ônus, se a CAIXA:
a) Descumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos, observando o principio da razoabilidade e da finalidade, sempre se atendo à finalidade da avença, em detrimento de falhas formais sanáveis;
b) Associar-se com outrem e a respectiva cessão, ou transferência total, ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a execução do CONTRATO, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A rescisão de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula não poderá ocorrer sem que haja prévio aviso formal à CAIXA por parte da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobservância das situações descritas no referido Parágrafo, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso prévio, prazo razoável para que a CAIXA regularize as pendências.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcionários que possuam empréstimos não quitados até a data do evento, será mantido com exclusividade na CAIXA, durante o período necessário para a
liquidação das aludidas operações de crédito, observado o prazo máximo dos respectivos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DA REPARAÇÃO DE DANOS
Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, até o limite do valor do dano material, atualizado pela variação da taxa SELIC, ou outro índice que venha a sucedê-la, desde a data da ocorrência do fato até a data de seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O não exercício, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, não representará renúncia nem impedirá o exercício futuro do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ATO ADMINISTRATIVO INJUSTIFICADO
A CONTRATANTE desobriga totalmente a CAIXA de suas responsabilidades ora firmadas na hipótese de, por ato administrativo (ato de império), o presente CONTRATO perder seu objeto ou se, em decorrência da prática de tal ato administrativo, o objeto se tornar de impossível cumprimento pela CAIXA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO é firmado com prazo de vigência de 60 (sessenta meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em até 12 (doze) meses, atendidas as condições do § 4º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO E REPACTUAÇÃO
O presente CONTRATO é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, devendo ser adequado mediante celebração de termo aditivo, nas hipóteses previstas em lei, em especial, nos casos de desequilíbrio econômico-financeiro do pacto inicial gerado pelo não cumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publicação do extrato deste CONTRATO e seus eventuais Termos de Aditivos na Imprensa Oficial, em atendimento à exigência do
artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8666/93, para fins de validade e eficácia do instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este CONTRATO representa todo o entendimento havido entre as partes sobre o seu objeto. Quaisquer alterações somente serão reconhecidas pelas partes se formalizadas por termo de aditamento específico escrito e firmado pelas partes.
Parágrafo Primeiro – As partes deverão envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente as questões e divergências surgidas na execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – Eventual tolerância de uma parte a infrações ou descumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO, cometidas pela outra parte, será tida como ato de mera liberalidade, não se constituindo em perdão, precedente, novação ou renúncia a direitos que a legislação ou o CONTRATO assegurem às partes.
Parágrafo Terceiro – Se qualquer das disposições deste CONTRATO for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexeqüível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CIÊNCIA PELO CANDIDATO ELEITO
O PRESIDENTE eleito para administrar a CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA para o mandato 2015 A 2016, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00 e portador do RG nº 10.568.888, expedido pelo SSP/SP/UF, residente e domiciliado na Rua Alameda Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx s/n bairro Distrito Industrial nesta cidade, firma o presente instrumento por estar ciente do seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
As partes aceitam este instrumento tal como foi redigido e se obrigam ao seu fiel cumprimento, elegendo o foro da Comarca de São João da Boa Vista, com privilégio sobre qualquer outro, para a solução de questões decorrentes da execução deste CONTRATO que não possam ser dirimidas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP ,01 de JANEIRO de2015
Local/Data
Assinatura da CAIXA Assinatura da CONTRATANTE Nome: (Superintendente Regional) Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: 000.000.000.00
Assinatura da CAIXA Nome: (Gerente Geral) CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Assinatura (anuentes) Nome:
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: xxx.xxx.xxx-xx CPF: xxx.xxx.xxx-xx