Contract
NOTA EXPLICATIVA O presente modelo de Xxxxx Xxxxxxxx procura fornecer uma base formal para a definição de | |
contratação relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância | |
internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19. | |
Os itens deste modelo de Termo de Contrato, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as mesmas definições adotadas no Termo de Referência ou no Projeto Básico e no Edital, se existente. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento. Trata-se de modelo de contrato e nos termos do art. 35 da Instrução Normativa SEGES/MP n. 5/2017 o referido modelo deverá ser utilizado no que couber. Para as alterações, deve ser apresentada justificativa, nos termos do art. 35, §1º da referida IN. Eventuais sugestões de alteração de texto do referido modelo poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx00@xxx.xxx.xx. O registro das atualizações feitas (“Nota de Atualização”) em cada versão pode ser obtido na página principal dos modelos de licitações e contratos no sítio eletrônico da AGU. Os Órgãos Assessorados deverão manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elaboração das minutas e demais anexos, a fim de que os Órgãos Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que dos modelos são os corretos. A versão final do texto, após aprovada pelo órgão consultivo, deverá excluir a referida nota. |
MODELO1
TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE
SI A UNIÃO E A EMPRESA
.............................................................
A União/Autarquia xxx/Fundação xxxx, por intermédio do.................................... (órgão ou entidade pública contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de
......................................, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº , de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº , doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de
1 Modelo elaborado a partir do modelo de contrato feito pela Consultoria-Jurídica da União no Rio Grande do Sul – CJU-RS
fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação/do Pregão Eletrônico nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
Nota Explicativa: Ajustar o trecho final em vermelho caso se trate de contratação precedida de licitação ou de dispensa. |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de engenharia , que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto
Básico/Termo Referência.
Nota explicativa: O regime de execução será aquele indicado no Projeto Básico. Antes da assinatura do contrato, o órgão deve verificar a adequação das planilhas apresentadas pela empresa a ser contratada àquelas utilizadas como parâmetro no Projeto Básico. As planilhas eventualmente utilizadas deverão conter a descrição completa de cada um dos insumos utilizados, a indicação do código Sinapi (ressalvados apenas aqueles não contemplados no sistema), as respectivas unidades de medida, em compatibilidade com as especificações estabelecidas no Projeto Básico e demais projetos e especificações, de modo a reproduzir os preços unitários e global, assim como as demais condições ofertadas na proposta. Também deverá constar a composição detalhada do BDI. O órgão deverá atentar que a proposta deverá conter a composição dos custos unitários dos serviços e demais insumos necessários ao perfeito dimensionamento do valor do objeto contratado. |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Nota explicativa: Remover esse subitem caso se trate de contratação direta. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ... dias [máximo de 6 meses], com | |
início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos | |
da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por | |
meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde. |
Nota Explicativa 1: Uma vez cessada a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação | ||
de emergência de saúde pública, o contrato não poderá mais ser prorrogado, mantendo os | ||
seus efeitos até o fim do seu prazo de vigência, conforme art. 8º da Lei nº 13.979/20. | ||
Nota Explicativa 2: Deve-se observar que a vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... ( ), perfazendo o valor total de R$
....... (....).
Ou
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
Nota Explicativa. O cômputo do valor total do Termo de Contrato levará em conta o período inicial de vigência estabelecido. |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda pelos serviços é variável, cabe inserir o subitem 3.3 acima. |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação. |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação. |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
OU
Nota explicativa: Utilizar o subitem acima se não houver previsão de prestação de garantia no Projeto Básico ou Termo de Referência. Se houver previsão de garantia, utilizar o subitem abaixo. |
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico ou Termo de Referência.
Nota explicativa: Em regra, a comprovação da prestação da garantia tem sido exigida após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura. |
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação. |
8.1.1. O prazo de execução dos serviços seguirá o disposto no cronograma físico- financeiro do serviço de engenharia.
Nota Explicativa 1: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto. Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração cumpra a sua prestação na avença. Sendo o prazo de execução o tempo que a contratada tem para executar o objeto, deve, necessariamente, estar abrangido no prazo de vigência. Assim, não poderá ser previsto para a execução termo inicial anterior ao termo de início da vigência contratual, nem tampouco prazo superior ao prazo de vigência estabelecido no contrato (registrando-se ser recomendável que o prazo de vigência englobe, além do prazo de execução, o tempo necessário para o cumprimento das demais obrigações contratuais, notadamente o recebimento do objeto e o pagamento pela Administração). Diante da proximidade do termo final dos prazos de execução ou de vigência, caso a Administração pretenda estendê-los, é necessário formalizar a adequação desses prazos, que, se cabível, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada, por meio de termo aditivo aprovado pela assessoria jurídica e pela autoridade competente para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades decorrentes de eventual atraso – Fundamento: Parecer n. 133/2011/DECOR/CGU/AGU. |
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação. |
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Ou
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e
obrigações estabelecidas no Projeto Básico ou Termo de Referência e na proposta da contratada.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação. |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação. |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
Nota explicativa: O artigo 4ª-I, da Lei n. 13.979/2020 fixou a possibilidade de a Administração Pública prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato. Referido dispositivo legal, excepcional e temporário, não previu nenhuma limitação ou distinção para os serviços de engenharia ou qualquer outro objeto, razão pela qual não foram reproduzidas neste tópico as limitações do Decreto 7.983/13 constantes dos modelos de engenharia em geral. Nesse sentido, vale reproduzir trecho do PARECER n. 00006/2020/CNMLC/CGU/AGU: “É dizer, em se tratando de licitação ou contratação voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, lastreada na Lei 13.979/2020, são suas previsões especiais que regularão a conduta do agente, e não as limitações regulamentares estabelecidas para as situações de normalidade. (...) Da mesma forma, as limitações regulamentares à aditivação contratual, cristalizadas após longo período de normalidade, não podem se pretender aplicáveis às contratações especiais e temporárias lastreadas na Lei 13.979/2020, que possui regramento próprio em sentido diametralmente oposto, ou seja, para possibilitar o aumento do limite de acréscimos e supressões unilaterais para o patamar de 50%, além de permitir aceitação de preços superiores aos estimados. De fato, seria um contrassenso a Lei nova, excepcional e temporária ampliar os limites da Administração, mas um Decreto anterior e voltado às situações de normalidade tolher seu alcance e sentido e, eventualmente, criar óbice ao atendimento de alguma necessidade para o enfrentamento da emergência de saúde pública que a Lei visava justamente afastar. Por conta disso, os modelos de engenharia lastreados na Lei 13.979/2020 não reproduziram a previsão de limite de 10% para as alterações contratuais nos contratos cujo regime de execução seja o de empreitada global ou integrada, e tão pouco as limitações de aditivação gerais ou diferenciadas de acordo com cada regime, por se entender que esta regulação é aplicável nas contratações lastreadas na legislação promulgada para as situações de normalidade (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 , Lei 12.462/12, entre outras), mas não para a Lei 13.979/2020, que excepcional e temporariamente dispõe em sentido distinto nesses temas Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato. |
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.979, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Nota Explicativa: No Acórdão n.º 2569/2018 – Plenário, o TCU concluiu que “ A Administração |
Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC),na condição de destinatária final de bens e |
serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem |
insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018). Consta do referido Xxxxxxx, nesse sentido, que: 307. Como é exposto no exame técnico transcrito no relatório do TC-016.501/2003-0, acolhido integralmente pelo Relator do Acórdão 1.670/2003-Plenário, Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, a Lei 8.078/1990 é aplicável à Administração Pública enquanto consumidora de bens e serviços. Isso porque ao definir, em seu art. 2º, “consumidor” como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a Lei não fez nenhuma exceção, podendo, portanto, a Administração Pública se utilizar de todos os direitos ali estabelecidos na condição de consumidora. Ainda de acordo com o citado relatório, esse é o entendimento dos doutrinadores Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Diversas outras deliberações do TCU também vão nesse sentido, como o Acórdão 1.729/2008- TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, o Acórdão 5.736/2011-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Xxxxx xx Xxxxxxxx, e as Decisões 634/1996 e 1.045/2000, ambas do Plenário, de relatoria dos ministros Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx, respectivamente. |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1. . A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. XX/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição..
16.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
Nota Explicativa: Utilize esta cláusula apenas no caso de se tratar de contratação direta, sem licitação. |
OU
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a disponibilização desta contratação disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação,
nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/20.
Nota Explicativa: Utilize esta cláusula apenas no caso de se tratar de contratação precedida de licitação. |
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de ....................., integrante da Seção Judiciária do - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual te
or, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Nota Explicativa: Necessário que tenha a assinatura do responsável legal da CONTRATANTE |
e da CONTRATADA e de 2 testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC que |
considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas. |