JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
1 – OBJETO
O objeto da presente justificativa é a “Contratação De Empresa Para Instalação e Funcionamento De CFTV (Cistema De Cirquito Fechado De TV) Na Unidade Centro De Reabilitação Xxxx Xxxxxx, Localizado No Município de Juscimeira/MT”, conforme especificações mínimas exigidas.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E | ||
FUNCIONAMENTO DE CFTV (CISTEMA DE CIRQUITO FECHADO DE | ||
TV) NA UNIDADE CENTRO DE REABILITAÇÃO JOÃO BAIANO, | ||
01 | LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT. A CONTRATADA TERÁ QUE INSTALAR, DAR MANUTENÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, QUANDO NECESSARIO EXECUTAR A | 01 SERVIÇO |
FUNCIONALIDADE COMPLETA DO SISTEMA NO LOCAL INDICADO, | ||
E FORNECER O CFTV INCLUINDO 12 (DOZE) CÂMERAS TIPO FULL | ||
HD . |
2 – JUSTIFICATIVA
Monitoramento ininterrupto do fluxo de acesso dos usuários, servidores e prestadores de serviços e comunidade externa no Centro de Reabilitação. Maior segurança, aumento na fiscalização do patrimônio da Instituição e inibição de possíveis ações indesejáveis. Vive-se atualmente em constante estado de alerta com relação à segurança, seja pessoal ou patrimonial. Tal problema ganha especial magnitude em virtude da fragilidade da segurança total desta Instituição, seja porque inexiste pessoal suficiente, seja porque as instalações físicas possuem vários pontos expostos que carecem de atenção ostensiva. A solução técnica ora indicada é a contratação de empresa especializada no ramo de segurança eletrônica, nas condições fixadas na presente justificativa, com a finalidade de adquirir um sistema de segurança eficaz. Somando esforços de modo a garantir a segurança dos servidores, usuários e visitantes. Também será utilizado para controlar e visualizar o perímetro de toda a edificação e áreas adjacentes. Prover segurança e facilidade de acesso às imagens geradas pelo sistema, com condições de buscas precisas e objetivas.
3 – PERIODO DE EXECUÇAO E VIGENCIA DO CONTRATO
A Contratada deverá iniciar os serviços de instalação em um prazo de 03 (três) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses
A Prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
4 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Durante vigência do Contrato a Contratada se obriga a:
- Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados nesta justificativa;
- Prover todos os recursos de infra estrutura necessários à boa execução dos serviços objeto desta justificativa;
- Comunicar a Secretaria De Saúde, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgado necessários;
- Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados para realização de instalação e testes de operação;
- Efetuar a entrega de todos os equipamentos alocados de acordo com as especificações e demais condições previstas nesta justificativa;
- Efetuar as necessárias correções, trocas, sem ônus adicionais para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
- Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento do objeto da presente justificativa;
- Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados.
- Planejar, conduzir e executar por sua inteira responsabilidade, todos os serviços, objeto desta justificativa, dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, vigentes e exigíveis por Decreto, Leis e Portarias.
- Utilizar materiais de instalação como os cabeamentos da rede que atendem as especificações técnicas definidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como atender as normas correspondentes de seus fabricantes, garantindo maior desempenho possível dos equipamentos.
-Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão realizados para implantação e instalação do Sistema.
- Fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários à realização deste serviço. O dimensionamento dos materiais, equipamentos e acessórios a serem instalados será de inteira responsabilidade da CONTRATADA que através da realização de visita poderá obter informação que lhe auxiliem na composição do seus custos.
- Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, bem como por quaisquer ônus, diretos ou obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do estabelecimento nesta justificativa.
- Elaborar um plano de trabalho dos sistemas, obedecendo sempre as normas técnicas, detalhando o posicionamento das câmeras e de todos os componentes do sistema, alem das características lógicas e elétricas, incluindo as áreas externas com locação dos equipamentos e diagramas esquemáticos do cabeamento, com todo o detalhamento necessário.
- A empresa devera responsabilizar-se por danos patrimoniais à Contratante ou a terceiros causados na execução dos serviços.
- Fornecer Mao de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas.
- Fornecer treinamento aos funcionários, principalmente para os trabalhadores que irão executar serviços específicos de operação de equipamentos de maior risco de acidente de trabalho.
- Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo maximo de 24 (vinte quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo os equipamentos, ferramentas, insumos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
- Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
- Executar os serviços em horários definidos pela Secretaria De Saúde.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
- Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, materiais, equipamentos, impostos, etc, serão de responsabilidade do proponente. A CONTRATADA devera responder por todos ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, de acordo com a lei vigente, com referencia a todo o pessoal empregado para o serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a Prefeitura Municipal, e nem ônus desta para com eles.
- Garantia de Fabrica dos Equipamentos do Sistema de Monitoramento CFTV.
- Todas as câmeras deverão possuir garantia de fabrica.
- Para acessórios constantes do sistema de CFTV (Switches, Nobreaks e Acessórios) devera atender a garantia de fabrica.
- Garantia de instalação do Sistema de Monitoramento CFTV.
- Os serviços de instalação, configuração e funcionamento do sistema (independentemente da garantia do fabricante) deverão ter a garantia de 12 meses pela Contratada.
- A assistência técnica dos equipamentos; fornecimento de material para o funcionamento do equipamento e instalação; deslocamento técnico; hospedagem ou alimentação, todos os custos deverão ser por conta da Contratada, sem ônus para o município.
5 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Durante a vigência do Contrato, cabe a Contratante por intermédio da Secretaria de Saúde:
- Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos, permitindo o livre acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução dos serviços referente ao objeto.
- Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.
- Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrência relacionadas com o fornecimento e instalação do equipamento.
- Fiscalizar a entrega e instalação dos sistema de Monitoramento (CFTV), podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviço, no todo ou em parte, que não seja de acordo com as condições e exigências estabelecidas nesta justificativa.
- Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
- Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais.
- Permitir e facilitar o acesso e a permanência no local do serviço de empregados da Contratada, salvo nos casos de indisciplina ou infração dos seus regulamentos.
- Esclarecer, por escrito a Contratada, todas as normas e instruções internas relacionadas com disciplina e segurança, a fim de que seus empregados sejam devidamente orientados no sentido de cumpri-las.
6 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado ao contratado em até 30 dias após a execução dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal.
O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
- Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
- A PROPONENTE vencedora indicará no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
- Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
- Nenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação, nos Termos do Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Municipal 1.068/17.
Jucimeira/MT, 28 De Maio 2.020
NASSIN EL DIN FARAH
Secretario Saúde