TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 03/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 03/2023
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS,
denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, resolvem, de comum acordo, aditar o CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2023, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929/2004 e no Decreto Estadual nº 4.272/2006, em conformidade com o Processo SES 118034/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de recurso financeiro no valor de R$ 1.799.679,00 (um milhão e setecentos e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e nove reais), em parcela única, à Executora, proveniente de Emenda Parlamentar, Proposta nº 80673411000123023, Portaria GM/MS nº 2.880/2023, para fins de aquisição de equipamentos destinados ao Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo correrão com previsão na Unidade Gestora 480091, Fonte 1.601.233.111, Natureza da Despesa 44.50.42.01 e Subação 11441.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSO DE COMPRA
A EXECUTORA deverá realizar processo de compra de acordo com o regulamento, com observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÕES
A EXECUTORA deverá prestar contas ao ORGÃO SUPERVISOR por meio do Sistema de Prestação de Contas Econômico-Financeiro (SIPEF), bem como, prestar esclarecimentos e informações a respeito da execução do objeto desse aditivo contratual sempre que solicitado pelo ORGÃO SUPERVISOR.
CLÁUSULA QUINTA - DO PATRIMÔNIO
Os bens adquiridos com os recursos previstos neste aditivo contratual deverão ser incorporados ao patrimônio do Estado de Santa Catarina.
Pág. 01 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00118034/2024 e o código U854VJ8W.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão, ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital).
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Saúde (assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo da Organização Social IDEAS (assinado digitalmente)
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx
CPF 476.XXX.XXX-15
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF 481.XXX.XXX-00
(assinado digitalmente)
Pág. 02 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00118034/2024 e o código U854VJ8W.
Assinaturas do documento
Código para verificação: U854VJ8W
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF: 481.XXX.229-XX) em 17/06/2024 às 15:05:50
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 15:01:31 e válido até 13/07/2118 - 15:01:31. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX (CPF: 476.XXX.830-XX) em 18/06/2024 às 17:41:08
Emitido por: "Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL", emitido em 02/02/2024 - 09:42:49 e válido até 01/02/2025 - 09:42:49. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 003.XXX.649-XX) em 18/06/2024 às 18:41:27
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XXXXX XXXXXXXX XXXXX (CPF: 010.XXX.009-XX) em 19/06/2024 às 12:27:23
Emitido por: "SGP-e", emitido em 02/08/2023 - 13:06:44 e válido até 02/08/2123 - 13:06:44. (Assinatura do sistema)
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PÁGINA 16 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22291 21.06.2024 - SEXTA-FEIRA
Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau. OBJETO: Transferência de recursos financeiros para a Associação Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava para manutenção da unidade de saúde, com a finalidade de oferecer melhor assis- tência e mantendo o atendimento aos usuários do SUS. VALOR DOS RECURSOS: Total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por parte do CONCEDENTE, em parcela única. DOS RECURSOS: As despesas serão realizadas na seguinte classifi- cação orçamentária: 48000 – 48091 – 480091 – 10 – 302 – 0400
– 1076 – 014240 – 3 – 33 – 50 – 41, Programa Transferência: 2024012612, Fonte dos Recursos: 1.500.100.000, Natureza da Despesa: 33504102, conforme Nota de Empenho nº 2024NE015160, de 17/06/2024, constante no processo SCC 1134/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024, condicionada sua eficácia à publicação, deste extrato, no DOE. DATA: Florianópolis, 17 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 1002490
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2024TR000507.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Educacional e Caritativa, man- tenedora do Hospital Regional São Paulo, com sede no Município de Xanxerê. OBJETO: Adquirir matérias e medicamentos para o Hospital Regional São Paulo, com finalidade de oferecer melhor assistência e manter a qualidade no atendimento aos usuários do SUS. VALOR DOS RECURSOS: Total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) por parte do CONCEDENTE, em parcela única. DOS RECURSOS: As despesas serão realizadas na seguinte classifi- cação orçamentária: 48000 – 48091 – 480091 – 10 – 302 – 0400
– 1076 – 014240 – 3 – 33 – 50 – 41, Programa Transferência: 2024012635, Fonte dos Recursos: 1.500.100.000, Natureza da Despesa: 33504102, conforme Nota de Empenho nº 2024NE013733, de 29/05/2024, constante no processo SCC 910/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2024, condicionada sua eficácia à publicação, deste extrato, no DOE. DATA: Florianópolis, 14 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Xxxxx Xxxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2024TR000860.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Beneficente de Modelo, com sede no município de Modelo. OBJETO: Custeio e manutenção dos serviços de saúde com a finalidade de oferecer melhor assistência e manter a qualidade nos atendimentos aos usuários do SUS. VA- LOR DOS RECURSOS: Total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por parte do CONCEDENTE, em parcela única. DOS RECURSOS: As despesas serão realizadas na seguinte classificação orçamentária: 48000 – 48091 – 480091 – 10 – 302 – 0430 – 0220 – 011328 –
3 – 33 – 50 – 41, Programa Transferência: 2024012647, Fonte dos Recursos: 1.600.223.503, Natureza da Despesa: 33504102, conforme Nota de Empenho nº 2024NE015233, de 18/06/2024, constante no processo SCC 7838/2024. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 30 de novembro de 2024, condicionada sua eficácia à publica- ção, deste extrato, no DOE. DATA: Florianópolis, 18 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 1002494
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2023TR0000677.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2023TR000677 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-
-se aos ditames legais especificamente para que a Convenente possa executar objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 13 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, pela SMS.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2023TR0001193.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação da Redeh de Beneficência Crista, mantenedora do Hospital Dom Bosco, com sede no Município de Rio dos Cedros. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2023TR001193 fica prorrogado até 30 de novembro de 2024, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais especificamente para que a Convenente possa executar objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 06 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Dirce Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2023TR000166.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, por meio do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2023TR000166 fica prorrogado até 31 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-
-se aos ditames legais especificamente para que a Convenente possa executar objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 13 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, pela SMS.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2023TR001561.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação do Hospital Nossa Senhora do Patrocínio, mantenedora do Hospital Nossa Senhora do Patrocínio, com sede no município de Campo Belo do Sul. CLÁUSULA PRI- MEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2023TR001561 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-
-se aos ditames legais especificamente para que a Convenente possa executar objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela Associação.
Cod. Mat.: 1002396
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES- TÃO Nº 03/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE DE- SENVOLVIMENTO,ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE - IDEAS
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e de outro lado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,ENSINO E ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE - IDEAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, resolvem, de comum acordo, aditar o CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2023, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929/2004 e no Decreto Estadual nº 4.272/2006, em conformidade com o Processo SES 118034/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse de
recurso financeiro no valor de R$ 1.799.679,00 (um milhão e sete- centos e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e nove reais), em parcela única, à Executora, proveniente de Emenda Parlamentar, Proposta nº 80673411000123023, Portaria GM/MS nº 2.880/2023, para fins de aquisição de equipamentos destinados ao Hospital Materno Infantil Santa Catarina - HMISC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamentários alo- cados para o cumprimento deste Aditivo correrão com previsão na Unidade Gestora 480091, Fonte 1.601.233.111, Natureza da Despesa 44.50.42.01 e Subação 11441.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
– Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxx Xx- xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor Executivo da Organização Social IDEAS. Florianópolis, 19 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 1002455
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2023TR001030.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Associação Congregação de Santa Catarina, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Tubarão. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2023TR001030 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no Art. 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 06 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES e Adelaide Schmoeller, pela Associação.
Cod. Mat.: 1002398
Extrato de Termo de Cooperação Técnica nº 2024TN000396 CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde (SES). CONVENENTE: Anhanguera Educacional Participações S/A OBJETO: visa o desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização de programas de estágio nas unidades da Secretaria de Estado da Saúde/SC, de estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos de Graduação em Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição e Psicologia com Estágio Supervisionado regulamentados pela Anhanguera Educa- cional Participações S/A, visando o aprendizado de competências próprias de atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente termo terá vigência de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura. DATA: 19 de junho de 2024. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, pela SES/SC e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx pela Anhanguera Educacional Participações S/A.
Cod. Mat.: 1002239
SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Militar
Portaria nº 519/PMSC de 19/06/2024.
DISPENSO, com base no Art. 22, XXI, da CF/88 c/c o Art. 4º, do Dec. Lei nº 667/69 e Art. 107, da CE/89 e de acordo com o Art. 15 inciso I, da Lei Complementar nº 380 de 03 de maio 2007, com- binado com o Art. 10 inciso I do Decreto nº 1274 de 11 de maio de 2021, do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública
- CTISP, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 3º SARGENTO PM RR Mat. 910372-4, à contar de 21/06/2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Coronel PM Comandante Geral da PMSC
Cod. Mat.: 1002283
Portaria nº 520/PMSC de 19/06/2024.
DISPENSO, com base no Art. 22, XXI, da CF/88 c/c o Art. 4º, do Dec. Lei nº 667/69 e Art. 107, da CE/89 e de acordo com o Art. 15 inciso I, da Lei Complementar nº 380 de 03 de maio 2007, combinado com o Art. 10 inciso I do Decreto nº 1274 de 11 de maio de 2021, do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública - CTISP, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 2º SARGENTO PM RR
Mat. 919193-3, à contar de 18/06/2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Coronel PM Comandante Geral da PMSC
Cod. Mat.: 1002284