CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 149/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES E A M W PINHEIRO ASFALTO LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M W PINHEIRO ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ: nº 24.818.905/0001-31, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx/XX - XXX: 68.738-000 - Telefone: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (91)
9288-8884 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelos sócios Sr. XXXXX- XX XX XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e Rg de nº 4583251- SSP/PA e o XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e
Rg de nº 4583158-SSP/PA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 005/2022, na forma ELETRÔNICA,
RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nes- ta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as dispo- sições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação Contratação de empresa especializada no for- necimento de emulsão asfáltica e concreto betuminoso usinado a quente para serviços de recomposição de pavimentação asfáltica (tapa buraco) e recapeamento nas vias do Município de Benevides/PA.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 005/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
2.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMEN- TACAO ASFALTICA (ENTREGA NO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO OS SERVIÇOS). | M & X | X & W | 18.000 L | R$ 4,00 | 72.000,00 |
0002 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA, PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 (ENTREGA NO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO OS SERVIÇOS) | M & W | M & W | 5.250 t | R$ 567,00 | 2.976.750 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.048.750 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR:
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 3.048.750 (três milhões e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides - PMB, de con- formidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides - PMB, reserva-se o direito de recusar o paga- mento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condi- ções de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides - PMB, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 16/03/2022 até 16/03/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO 2022
ÓRGÃO: 07 Sec. Mun. Obras, Viação e Infraestrutura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0707 Sec. Mun. Obras, Viação e Infra - SEMOVI Funcional Programática: 15 122 0003 2.016- Manutenção da Secretaria Municipal Obras, Viação e Infraestrutura
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00-Material de consumo
Fonte do Recurso: 15000000-Recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO:
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides - PMB, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Munici- pal de Benevides - PMB, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas refe- rentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armaze- namento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxx Xxxx, Matrícula: 301050, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides-PMB, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides - PMB, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides - PMB.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides - PMB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de Prefeitura Municipal de Benevides – PMB, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides - PMB, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides - PMB, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da A Prefeitura Municipal de Benevides - PMB será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides - PMB na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Municí- pio.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 16 de março de 2022.
XXXXXXXX:0000000000
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXXXXX:64717232291
Dados: 2022.03.16 13:41:01
1 -03'00'
BENEVIDES:050 BENEVIDES:05058466000161
58466000161
Dados: 2022.03.16 13:41:38
-03'00'
MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ nº. 05.058.466/0001-61
Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
WILLIAN DE
M W PINHEIRO ASFALTO LTDA LIMA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX
CNPJ 24.818.905/0001-31
PINHEIRO:82740 PINHEIRO:82740674287
CONTRADA
Sr. XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 55
674287
Dados: 2022.03.16
16:32:15 -03'00'
REPRESENTANTE LEGAL
Sr. XXXXXX, DOS XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PINHEIRO:72844 PINHEIRO:72844256287
REPRESENTANTE LEGAL
256287
Dados: 2022.03.16
16:32:50 -03'00'
Testemunhas: CPF: | CPF: |