EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 AMPLA CONCORRÊNCIA (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 22 de julho de 2021 |
HORARIO | 09:00 horas |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para prestação dos seguintes serviços: Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade local (lote 01); Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa-distância (lote 02); 02 Links de Serviço IP para acesso à Internet 1 Gbps (lote 03A e lote 03B); Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 70 (setenta) linhas (lote 04), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
PROCESSO Nº | 2021/0000275 |
INTERESSADO | Câmara Municipal de Goiânia |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. |
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Do Envio da Proposta Eletrônica | 06 |
06- Da Abertura e Formulação dos Lances | 06 |
07- Da Proposta e seu Julgamento | 08 |
08- Da Habilitação | 10 |
09- Do Encaminhamento da Documentação | 13 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 14 |
11- Dos Recursos | 14 |
12- Da Adjudicação e Homologação | 15 |
13- Do Fornecimento | 15 |
14- Das Penalidades e das Sanções | 17 |
15- Do Pagamento | 20 |
16- Dotação Orçamentária | 21 |
17- Da Contratação | 21 |
18- Fraude e Corrupção | 22 |
19- Das Disposições Gerais | 22 |
20 - Do Foro | 25 |
21 - Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 26 |
22 - Anexo II – Minuta Contratual | 37 |
23 - Anexo III - Carta Proposta (Modelo) | 52 |
EDITAL DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
(Processo n.° 2021/0000275)
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela pela Portaria nº 588/2021, torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico n° 018/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 3.722/2001, Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 002/2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação dos seguintes serviços: Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade local (lote 01); Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa-distância (lote 02); 02 Links de Serviço IP para acesso à Internet 1 Gbps (lote 03A e lote 03B); Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 70 (setenta) linhas (lote 04), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 - Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 19, inciso III, do Decreto nº 10.024/2019).
2.5 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, inciso IV, do Decreto nº 10.024/2019).
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, IV, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93);
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial);
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.3 - Nos Lotes 03A e 03B, a empresa vencedora do Lote 03A, que será analisado primeiro, não poderá participar do Lote 03B, por se tratar de um serviço com redundância, sendo assim a operadora não poderá concorrer em ambos os LINKS, se assim ocorrer, a licitante será desclassificada de um dos lotes.
3.4 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.4.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01).
4.1.1 - Na hipótese de pregão promovido por órgão ou entidade integrante do Sisg, o credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf. (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019)
4.2 - O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente com a etapa com abertura da sessão pública.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.3.1 - O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM/LOTE;
5.3.1.1 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.3.1.2 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.3.2 – MARCA E MODELO, conforme o caso;
5.3.3 - Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I.
5.4 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.5 - É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.9 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.9.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6 - DA ABERTURA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital:
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,1 (um centavo) ou de 0,1% (zero vírgula um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o
(a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanha pelos demais licitantes em tempo real.
6.10.1. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do Edital.
6.11. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes deste Edital. Salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a);
6.11.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa, o licitante ficará automaticamente desclassificado por não honrar sua proposta. Neste caso, o pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7 - DA PROPOSTA E SEU JULGAMENTO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca da necessidade em negociar, ou realizar a aceitação da proposta final na forma apresentada.
7.3 - A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.3.1 - Ser datada, assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
7.3.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.3.3 - Apresentar validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
7.3.4 - Ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.3.5 - Obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.4 - A apresentação da proposta implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, vinculando a licitante às informações apresentadas, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, entre outras.
7.5 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
7.6 - Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.6.1 - Não atenda as exigências do ato convocatório, contiver vícios ou ilegalidades;
7.6.2 - Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.6.2.1 - Os custos unitários também não poderão superar o valor de referência fixado pela Administração.
7.6.3 - Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.6.4 - Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.6.4.1- A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.7 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
7.8 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
7.9 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.10 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.11 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de enviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7.13.1 - No caso previsto no item anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido melhor preço.
7.14 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.15 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
7.15.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
8.2.1 - Se algum documento da habilitação parcial no Sicaf não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência.
8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação complementar:
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
8.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
8.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
• ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
• ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo PL = patrimônio líquido
8.3.2.4.1 - As licitantes poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
8.3.2.4.1.1 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
8.3.2.4.2 - As licitantes não que cumprirem o subitem 8.3.3.4 ou
8.3.3.4.1 estarão inabilitadas.
8.3.2.4.3 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do subitem 8.3.2. e seguintes.
8.3.2.4.4 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido no subitem 8.3.2.
8.3.3 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.4 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.9 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas).
8.11 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
8.12 - O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “8 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
8.13 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
8.15 - As Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou as assim equiparadas, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e
trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06), para que lhes sejam asseguradas o tratamento diferenciado, conforme abaixo:
8.15.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
8.15.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.16 - Constatado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada Habilitada pelo(a) Pregoeiro(a), portanto, vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja manifestação de intenção de interposição de recurso;
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio registro cadastral no SICAF.
9.1.1. A proposta ajustada conforme ANEXO - Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.3. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.4 Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no Edital.
9.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 9.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput do art.47 do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h.
10.2 - O(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a)
Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.3 - Os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
11.4 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2 - A homologação deste Pregão compete ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Portaria nº 219/2017.
12.3 - O objeto deste Pregão será adjudicado POR LOTE à licitante vencedora.
13 - DO FORNECIMENTO
13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA designará um representante para gestor do contrato.
13.1.2 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/15 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto e execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.3 - Todo material fornecido e instalado, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
13.4 - Quando do início do fornecimento/execução, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.5 - O objeto deverá ser entregue de acordo com o Anexo I – Termo de Referência
e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
13.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
13.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
13.7 - O objeto deverá ser fornecido de forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.8 - Os produtos/serviços serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
13.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I
- Termo de Referência.
13.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
13.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções
administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.9.1 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, ou os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
13.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
13.11 - No caso de substituição dos produtos/serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.12 - Em caso de demora na substituição dos produtos/serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.13 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
13.13.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos/serviços foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.13.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
14 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
14.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
14.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do objeto, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com a não execução parcial ou total do contrato.
14.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
14.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento do objeto;
14.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
14.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
14.3 - As sanções previstas no subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 14.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.4 - Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
14.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, nessa hipótese a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
14.6 - A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em razão de sua ação procrastinatória.
14.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte também sujeitará a licitante às sanções previstas neste item.
14.8 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
14.8.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
14.8.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
14.8.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.8.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.8.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
14.8.6 - Não mantiver a proposta;
14.8.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.9 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.10 - Por infração a quaisquer outras cláusulas editalícias/contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.11 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14.12 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, via de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura, com a devida atestação, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2 - O pagamento só será efetuado mediante a comprovação da regularidade das certidões da licitante vencedora referente aos débitos fiscais e trabalhistas;
15.2.1 - Em caso de irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa, ou apresentação de defesa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento/execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
15.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
15.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
15.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a ADJUDICATÁRIA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, desde que solicitado por ela.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.9 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei Federal nº 10.192/01.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2021.0101.01.031.0001.2001.339040.00.100.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A entrega dos produtos/serviços, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
17.2 - O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, prorrogáveis de acordo com os incisos II, IV e § 4° do art. 57, bem como
§1º, inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
17.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.5.2 - A empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
17.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
19.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
19.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
19.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
19.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico.
19.2 - Os produtos/serviços deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.3 - Considerando os dispostos nos art. 195, § 3º da CF/88 e art. 2º da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar as Certidões Fiscais e Trabalhistas que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho ou equivalente, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
19.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
19.5 - Constituem partes integrantes deste Instrumento Convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Minuta Contratual
Xxxxx XXX - Carta proposta da licitante
19.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
19.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
19.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
19.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.11 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
19.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
19.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
19.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data designada para sessão de abertura, também poderá ser lido e/ou obtido no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx x. 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX - CEP: 74063-900.
Fone: 3524-4205/4229/4230.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h, dias úteis.
19.18.1 - Para conhecimento dos interessados o presente Edital será fixado no quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados.
20 - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro da CMG
21 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
REGIME DE FORNECIMENTO: MENOR PREÇO POR XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO 18/2021
DADOS DA SOLICITANTE
LOCALIZAÇÃO:
Câmara Municipal de Goiânia
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Av. Goiás Norte, n° 2001, Centro – Goiânia – Goiás - CEP: 74063-900 Fone: 3524-4205
Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PODER: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO OBJETO
Contratação de empresa (s) especializada (s) para prestação dos seguintes serviços: Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade local (lote 01); Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa-distância (lote 02); 02 Links de Serviço IP para acesso à Internet 1 Gbps (lote 03A e lote 03B); Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 70 (setenta) linhas (lote 04), conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.889.126, 80 (Hum milhão, Oitocentos e oitenta e nove mil, cento vinte e seis reais e oitenta centavos) |
DO FORNECIMENTO
OS OBJETOS/SERVIÇOS DESTE EDITAL DEVERÃO SER FORNECIDOS DE ACORDO COM ESTE INSTRUMENTO LICITATÓRIO - TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO CERTAME E SEUS ANEXOS.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OS SERVIÇOS DESTE EDITAL DEVERÃO SER PRESTADOS NA SEDE DA CONTRATANTE E PERMANECERÁ EM USO POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEIS MEDIANTE ADITAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 57 DA LEI N. 8.666/93.
DA JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista o vencimento do atual contrato e diante da impossibilidade de sua prorrogação, faz- se necessária a abertura de nova Licitação para contratação de serviços de telecomunicações. A contratação de serviços de telefonia fixa e Móvel se justificam, em virtude da necessidade de comunicação dos Vereadores e Diretores da Câmara Municipal de Goiânia, bem como dos Funcionários deste Parlamento. Os demais itens se justificam pela rapidez, comodidade e dinamismo nas comunicações deste Poder Legislativo.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos objetos/serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado procedimento licitatório, cujo fator preponderante do certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao objeto/serviço ofertado pela empresa que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
LOTE 01
LOTE | Produto – Descrição |
01 | - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade local, incluindo fornecimento de linhas telefônicas não residenciais implantados da forma Discagem Direta a Ramal (DDR) e acesso digital a 2 Mbps através de linha E1 nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$ 521.800,00 (Quinhentos e vinte e um mil e oitocentos reais)
LOTE 02
LOTE | Produto – Descrição |
02 | - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - modalidade longa distância nacional. Telefonia do STFC para realização de chamadas de longa distancia nacional originadas nos aparelhos telefônicos fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia com destino para telefones fixos e móveis na modalidade longa distância nacional. |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$ 71.100,00 (Setenta e um mil e cem reais)
Lote 03A
LOTE | Produto – Descrição |
03A | 01 Link de SERVIÇO IP (IP corporativo fixo) para acesso a INTERNET de 1Gbps cada um com as seguintes características. Garantia de 100% da velocidade até o roteador de acesso cada. Fornecer no mínimo 16 endereços IP fixo para cada um dos circuitos; Fornecer um roteador para cada circuito, que suporte o tráfego nominal contratado; Garantir tempo máximo de reparo em 08 horas; Garantir disponibilidade de no mínimo 99,0% do tempo de funcionamento; O meio de transmissão deverá ser por fibra óptica ou par-metálico. BANDA SIMETRICA |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$ 140.100,00 (Cento e quarenta e um mil e cem reais)
Lote 03B
LOTE | Produto – Descrição |
03B | 01 Link de SERVIÇO IP (IP corporativo fixo) para acesso a INTERNET de 1Gbps cada um com as seguintes características. Garantia de 100% da velocidade até o roteador de acesso cada. Fornecer no mínimo 16 endereços IP fixo para cada um dos circuitos; Fornecer um roteador para cada circuito, que suporte o tráfego nominal contratado; Garantir tempo máximo de reparo em 08 horas; Garantir disponibilidade de no mínimo 99,0% do tempo de funcionamento; O meio de transmissão deverá ser por fibra óptica ou par-metálico. BANDA SIMETRICA |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$ 140.100,00 (Cento e quarenta e um mil e cem reais)
Obs.: Nos Lotes 03A e 03B, a empresa vencedora do Lote 03A, que será analisado primeiro, não poderá participar do Lote 03B, por se tratar de um serviço com redundância, sendo assim a operadora não poderá concorrer em ambos os LINKS, visto que isso não configuraria um serviço de garantia, sendo provido da mesma fonte.
Lote 4
LOTE | Produto – Descrição |
04 | Serviço Móvel Pessoal (SMP), com cobertura (roaming e deslocamento) nacional de voz e dados em sistema pós-pago para 70 (setenta) linhas com área de registro na cidade de Goiânia e acesso a sistema de acompanhamento/gerência para controle e gestão das linhas contratadas. Incluso o fornecimento de SIMCARDS, tecnologia 4G da respectiva operadora tendo a assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 16 GB de Internet com redução de velocidade após atingir o limite de franquia de dados sem cobrança de valores excedentes. |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$ 1.016.026,80 (Hum milhão, dezesseis mil, vinte e seis reais e oitenta centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.889.126, 80 (Hum milhão,
Oitocentos e oitenta e nove mil, cento vinte e seis reais e oitenta centavos)
Lote 01 - MEMORIAL DESCRITIVO
Serviço Telefônico Fixo Comutado – modalidade local 1 - Descrição da prestação de serviço Comutado (STFC):
1.1 - Dos Serviços:
1.1.1 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
1.1.2 – Implantar supervisão adequada e ininterrupta permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
1.1.3 - A Câmara Municipal de Goiânia poderá, através de equipamentos, sob seu alvedrio, conferir o consumo de cada ramal e o tráfego da central PABX.
1.2 - Característica dos Serviços:
1.2.1 - O serviço local deverá ser prestado com o fornecimento de linhas telefônicas não residenciais, com serviço de Discagem Direta a Ramal (DDR) digital a 2 Mbps no padrão DDR primário.
1.2.2 - O serviço DDR deverá ser implantado com fornecimento de entroncamento digital a 2 (dois) Mbps no padrão DDR primário, além do fornecimento de 300 (trezentos) ramais numerados seqüencialmente distribuídos na faixa de numeração atual da Câmara Municipal de Goiânia, compreendidos entre os números 3524-4200 a 3524-4499).
1.2.3 - Aos 300 (trezentos) ramais do serviço DDR não poderá ser cobrada taxa de comunicação, mensalidade ou tráfego entre eles.
1.2.4 - Os ramais do serviço DDR e as linhas telefônicas deverão ser liberadas para permitir chamadas locais e interurbanas para telefones fixos ou móveis.
1.2.5 - Não será admitida assinatura mensal para os ramais DDR internos instalados na Câmara Municipal de Goiânia.
1.2.6 - A empresa vencedora do Lote 01 deverá fornecer o modem DDR necessário à prestação do serviço, sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Goiânia.
1.2.7 - A estimativa mensal do Serviço Digital DDR Primário será a seguinte:
ESTIMATIVA MENSAL | |
Tipo | Quantidade |
Entroncamento digital a 2 Mbps – DDR ou R2 primário - 30 canais | 3 |
Faixa de numeração para 300 ramais | 1 |
1.2.8 - A estimativa para Taxa de Instalação do Serviço Digital DDR Primário será a seguinte:
INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DDR | |
Tipo | Quantidade |
Entroncamento digital a 2 Mbps – DDR ou R2 primário - 30 canais | 3 |
1.2.9 - A estimativa de minutos para o tráfego local mensal será a seguinte:
ESTIMATIVA DE MINUTOS | |
Tipo de telefone de destino | Quantidade mensal de minutos tarifáveis |
Fixo | 100.000 |
Móvel | 40.000 |
1.2.10 - O perfil de tráfego constante no quadro acima, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas.
1.2.11 - No cálculo do subitem 1.2.9 foi considerado um tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tempo de tarifação igual a 6 (seis) segundos.
1.2.12 - Tempo de tarifação mínima é a tarifa mínima cobrada por chamada, para duração de até 30 (trinta) segundos.
1.2.13 - Unidade de tempo de tarifação é o menor tempo de contagem das chamadas em segundos, onde 6 (seis) segundos equivale a um décimo de minuto.
1.2.14 - Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados no subitem 1.2.11, 1.2.12 e 1.2.13 deste documento.
1.2.15 - O prazo para o início do fornecimento dos equipamentos e da prestação dos Serviços constantes neste documento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
1.2.16 - O prazo para fornecimento/implantação/instalação poderá ser prorrogado a pedido da licitante vencedora por mais 30 (trinta) dias, desde que claramente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
1.2.17 – A Contratada deverá fornecer conta telefônica ou fatura detalhada de ligações e valores para cada ramal.
1.2.18 - As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à Contratante.
1.2.19 - As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome da Contratante;
Número da linha;
Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes.
1.2.20 - Total cobrado da Contratante deverá ser disponibilizado, via Internet, com o acesso a todas as informações referentes às faturas com o mesmo nível de detalhamento das faturas descritas nos item 1.2.19.
1.2.21 - As faturas só serão pagas depois de conferidas, vistadas e atestadas.
1.3 – Da Responsabilidade e Obrigações da Contratada:
1.3.1 – A Contratada obriga-se a:
1.3.1.1 – Iniciar a prestação/fornecimento dos serviços/objetos imediatamente após assinatura do Contrato.
1.3.1.2 – Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
1.3.1.3 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
1.3.1.4 – Atender de imediato às solicitações, no caso de qualquer ocorrência, devendo as falhas que porventura venham ocorrer, serem sanadas no prazo máximo de 08 (seis) horas, a contar da notificação.
1.3.1.5 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
1.3.1.6 – Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
1.3.1.8 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários.
1.3.1.9 – Manter durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação.
1.3.1.10 – É de responsabilidade da empresa vencedora a qualidade dos serviços a serem fornecidos.
1.3.1.11 - Garantir dentro das normas vigentes a portabilidade numérica dos números telefônicos atuais da Câmara Municipal de Goiânia, sem ónus adicionais para a Contratante.
1.3.1.12 - Visando a resolução de eventuais conflitos ou problemas que venham a ocorrer no momento de implantação do serviço de telefonia fixa comutada, e também devido a sua complexidade, a Contratada deverá cooperar conjuntamente com a empresa responsável pela instalação e configuração/habilitações de ramais da Central de PABX para que desta forma seja operacionalizado todo o sistema Telefônico da Câmara Municipal de Goiânia.
1.3.1.13 – Adotar como valor unitário a ser cobrado pelos minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, o mesmo valor unitário da franquia contratada.
1.3.1.14 - A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade.
1.3.1.15 - O preposto, indicado pela contratada, deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste documento;
c) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Contratante;
d) Xxxxxx as providências necessárias e suficientes à regular prestação dos serviços;
e) Realizar reuniões periódicas com o fiscal do contrato, nas dependências da contratante, caso necessário;
f) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
1.3.1.16 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários.
1.3.1.17 – Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos dos superiores hierárquicos dos consultores e gerentes para garantia do atendimento das demandas solicitadas.
1.3.1.18 – Fazer chegar à CONTRATANTE as faturas para pagamento com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento.
1.3.1.19 – Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
1.3.1.20 – A empresa vencedora ficará obrigada a trocar o que vier a ser recusado por não atender às especificações contidas no Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus para a Câmara municipal de Goiânia ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente, no Edital e no contrato.
1.3.1.21 – A empresa vencedora deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
1.3.1.22 – A Câmara Municipal de Goiânia poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
Lote 02 - MEMORIAL DESCRITIVO
Serviço Telefônico Fixo-Comutado modalidade longa distância nacional 2 - Descrições da prestação do serviço
2.1 - Dos Serviços:
2.1.1 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
2.1.2 – Implantar supervisão adequada e ininterrupta permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
2.1.3 – Os serviços serão conferidos e atestados por servidor designado, comprovando que os mesmos foram executados de acordo com as exigências contratuais.
2.1.4 – A Câmara Municipal de Goiânia se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
2.2 - Características dos Serviços:
2.2.1 - A estimativa de tráfego do Serviço Telefônico Fixo Comutado - longa distância nacional (independente de horário) será a seguinte:
SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO - ESTIMATIVA DE TRÁFEGO (longa distância nacional originados a partir de telefones fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia) | ||
Tipo de telefone de destino | Região de Destino | Quantidade mensal de minutos |
Fixo | 1 | 2000 |
Fixo | 2 | 2000 |
Fixo | 3 | 1000 |
Móvel – VC2 | 2 | 1500 |
Móvel – VC3 | 2 | 1000 |
Móvel – VC3 | 1 e 3 | 1000 |
2.2.2 - No cálculo do subitem 2.2.1 foi considerado um tempo de tarifação mínima de 30 (trinta) segundos e unidade de tempo de tarifação igual a seis (seis) segundos.
2.2.3 - Tempo de tarifação mínima é a tarifa mínima cobrada por chamada, para duração de até 60 (sessenta) segundos.
2.2.4 - Unidade de tempo de tarifação é o menor tempo de contagem das chamadas em segundos, onde 6 (seis) segundos equivale a um décimo de minuto.
2.2.5 - Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados no subitem 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4 deste documento.
2.2.6 - A Contratada deverá transportar todas as chamadas de longa distância nacional, originados nos telefones fixos, habilitados para a Câmara Municipal, seja destino em telefone fixo ou móvel.
2.3 – Da Responsabilidade e Obrigações da Contratada:
2.3.1 – A Contratada obrigar-se-á:
2.3.1.1 – Iniciar a prestação/fornecimento dos serviços/objetos imediatamente após assinatura do Contrato.
2.3.1.2 – Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
2.3.1.3 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
2.3.1.4 – Atender de imediato às solicitações, no caso de qualquer ocorrência, devendo as falhas que porventura venham ocorrer, serem sanadas no prazo máximo de 08 (seis) horas, a contar da notificação.
2.3.1.5 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
2.3.1.6 – Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
2.3.1.7 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários.
2.3.1.8 – Manter durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação.
2.3.1.9 – A Contratada deverá fornecer conta telefônica ou fatura detalhada de ligações e valores para cada ramal.
2.3.1.10 – As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à Contratante.
2.3.1.11 – As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome da Contratante;
Número da linha;
Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes.
2.3.1.12 – Total cobrado da Contratante deverá ser disponibilizado, via Internet, com o acesso a todas as informações referentes às faturas com o mesmo nível de detalhamento das faturas descritas nos item 2.3.1.11.
2.3.1.13 – As faturas só serão pagas depois de conferidas, vistadas e atestadas.
2.3.1.14 – Adotar como valor unitário a ser cobrado pelos minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, o mesmo valor unitário da franquia contratada.
2.3.1.15 - A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade.
2.3.1.16 - O preposto, indicado pela contratada, deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste documento;
c) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Contratante;
d) Xxxxxx as providências necessárias e suficientes à regular prestação dos serviços;
e) Realizar reuniões periódicas com o fiscal do contrato, nas dependências da contratante, caso necessário;
f) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
2.3.1.17 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários.
2.3.1.18 – Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos dos superiores hierárquicos dos consultores e gerentes para garantia do atendimento das demandas solicitadas.
2.3.1.19 – Fazer chegar à CONTRATANTE as faturas para pagamento com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento.
2.3.1.20 – Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
2.3.1.21 – A empresa vencedora ficará obrigada a trocar o que vier a ser recusado por não atender às especificações contidas no Edital, sem que isto acarrete qualquer ónus para a Câmara municipal de Goiânia ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente, no Edital e no contrato.
2.3.1.22 – A empresa vencedora deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
2.3.1.23 – A Câmara Municipal de Goiânia poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
2.3.1.24 - O prazo para o início do fornecimento dos equipamentos e da prestação dos Serviços constantes neste documento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
2.3.1.25 - O prazo para fornecimento/implantação/instalação poderá ser prorrogado a pedido da licitante vencedora por mais 30 (trinta) dias, desde que claramente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 03A - 1 LINK DE 1 Gbps PARA ACESSO À INTERNET
3 - Descrição da prestação do serviço:
3.1 - Dos Serviços:
3.1.1 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
3.1.2 – Implantar supervisão adequada e ininterrupta permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
3.1.3 – Os serviços serão conferidos e atestados por servidor designado, comprovando que os mesmos foram executados de acordo com as exigências contratuais.
3.1.4 – A Câmara Municipal de Goiânia se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento dos objetos/serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
3.2 - Características e especificações técnicas dos links de Serviço IP Corporativo fixo:
3.2.1 - O prazo para o início do fornecimento dos equipamentos e da prestação dos Serviços constantes neste documento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
3.2.2 - O prazo para fornecimento/implantação/instalação poderá ser prorrogado a pedido da licitante vencedora por mais 30 (trinta) dias, desde que claramente justificado e fundamentado e aceito pela CONTRATANTE.
3.2.3 - O Link de SERVIÇO IP (IP corporativo dedicado fixo) para acesso a INTERNET deve ter velocidade de banda de 1Gbps com garantia de 100% da velocidade até o roteador de acesso e disponibilização de 16 endereços IP fixos para a contratante.
3.2.4 - Para o fornecimento e prestação do SERVIÇO IP (IP corporativo dedicado fixo) deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários à prestação do serviço tais como modens, roteadores e etc.
3.2.5 - O acesso (meio físico) deve ser obrigatoriamente com uma taxa de transmissão fixa em
1 Gbps, por link, nos sentidos de transmissão e recepção até o backbone Internet da Contratada, sem nenhuma concorrência de tráfego em todo o trajeto até a porta de entrada do backbone Internet. Não sendo aceito outros tipos de acessos que usam tecnologias de acesso, onde haja variações da taxa de transmissão e tecnologias de acesso que utilizem frequências suscetíveis a interferência e que não precisem de autorização como Rádios Spread Spectrum nas faixas de frequência: 902-907,5; 915-928; 2400-2483,5; 5725-5850 MHz.
3.2.6 - Do Backbone e entrada do link do Prestador
3.2.6.1 - O Prestador do serviço IP dedicado deve possuir canais próprios e dedicados;
4.2.6 - O Prestador do serviço IP deve dispor de um bloco contínuo de no mínimo 16 endereços IP, por link, para serem atribuídos aos equipamentos da contratante;
3.2.6.2 - O Prestador de serviço IP deve fornecer o serviço de DNS secundário nas suas instalações;
3.2.6.3 - O Prestador do serviço IP dedicado deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a contratante;
3.2.6.4 - O acesso deverá ser disponibilizado através de fibra ótica instalada nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia;
3.2.6.5 - Fornecer toda a infra-estrutura (ECDs, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender todos os requisitos especificados neste documento, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento.
3.2.6.6 - Os roteadores necessários deverão ser fornecidos pelo Prestador com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração e deverão possuir no mínimo duas interfaces Fast Ethernet Full-Duplex (1000Base- TX - padrão 802.3u) cada roteador.
3.2.7 – A estimativa para o serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixos será a seguinte:
Tipo | Quantidade |
LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 |
3.2.8 – A estimativa para a taxa de instalação do serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixo será a seguinte:
Tipo | Quantidade |
Taxa de instalação do LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO À INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 1 |
Obs.: Nos Lotes 03A e 03B, a empresa vencedora do Lote 03ª, que será analisado primeiro, não poderá participar do Lote 03B, por se tratar de um serviço com redundância, sendo assim a operadora não poderá concorrer em ambos os LINKS, visto que isso não configuraria um serviço de garantia, sendo provido da mesma fonte.
LOTE 03B - 1 LINK DE 1 Gbps PARA ACESSO À INTERNET
3 - Descrição da prestação do serviço:
3.1 - Dos Serviços:
3.1.1 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
3.1.2 – Implantar supervisão adequada e ininterrupta permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
3.1.3 – Os serviços serão conferidos e atestados por servidor designado, comprovando que os mesmos foram executados de acordo com as exigências contratuais.
3.1.4 – A Câmara Municipal de Goiânia se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento dos objetos/serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
3.2 - Características e especificações técnicas dos links de Serviço IP Corporativo fixo:
3.2.1 - O prazo para o início do fornecimento dos equipamentos e da prestação dos Serviços constantes neste documento não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
3.2.2 - O prazo para fornecimento/implantação/instalação poderá ser prorrogado a pedido da licitante vencedora por mais 30 (trinta) dias, desde que claramente justificado e fundamentado e aceito pela CONTRATANTE.
3.2.3 - O Link de SERVIÇO IP (IP corporativo dedicado fixo) para acesso a INTERNET deve ter velocidade de banda de 1 Gbps com garantia de 100% da velocidade até o roteador de acesso e disponibilização de 16 endereços IP fixos para a contratante.
3.2.4 - Para o fornecimento e prestação do SERVIÇO IP (IP corporativo dedicado fixo) deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários à prestação do serviço tais como modens, roteadores e etc.
3.2.5 - O acesso (meio físico) deve ser obrigatoriamente com uma taxa de transmissão fixa em
1 Gbps, por link, nos sentidos de transmissão e recepção até o backbone Internet da Contratada, sem nenhuma concorrência de tráfego em todo o trajeto até a porta de entrada do backbone Internet. Não sendo aceito outros tipos de acessos que usam tecnologias de acesso, onde haja variações da taxa de transmissão e tecnologias de acesso que utilizem frequência
suscetíveis a interferência e que não precisem de autorização como Rádios Spread Spectrum nas faixas de frequência: 902-907,5; 915-928; 2400-2483,5; 5725-5850 MHz.
3.2.6 - Do Backbone e entrada do link do Prestador
3.2.6.1 - O Prestador do serviço IP dedicado deve possuir canais próprios e dedicados;
4.2.6 - O Prestador do serviço IP deve dispor de um bloco contínuo de no mínimo 16 endereços IP, por link, para serem atribuídos aos equipamentos da contratante;
3.2.6.2 - O Prestador de serviço IP deve fornecer o serviço de DNS secundário nas suas instalações;
3.2.6.3 - O Prestador do serviço IP dedicado deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a contratante;
3.2.6.4 - O acesso deverá ser disponibilizado através de fibra ótica ou par metálico instalada nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia;
3.2.6.5 - Fornecer toda a infra-estrutura (ECDs, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender todos os requisitos especificados neste documento, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento.
3.2.6.6 - Os roteadores necessários deverão ser fornecidos pelo Prestador com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração e deverão possuir no mínimo duas interfaces Fast Ethernet Full-Duplex (1000Base- TX - padrão 802.3u) cada roteador.
3.2.7 – A estimativa para o serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixos será a seguinte:
Tipo | Quantidade |
LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 |
3.2.8 – A estimativa para a taxa de instalação do serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixo será a seguinte:
Tipo | Quantidade |
Taxa de instalação do LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO À INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 |
Obs.: Nos Lotes 03A e 03B, a empresa vencedora do Lote 03A, que será analisado primeiro, não poderá participar do Lote 03B por se tratar de um serviço com redundância, sendo assim a operadora não poderá concorrer em ambos os LINKS, visto que isso não configuraria um serviço de garantia, sendo provido da mesma fonte.
3.3 – Da Responsabilidade e Obrigações da Contratada:
3.3.1 – A Contratada obriga-se a:
3.3.1.1 – Iniciar a prestação/fornecimento dos serviços/objetos imediatamente após assinatura do Termo de Contrato Administrativo.
3.3.1.2 – Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
3.3.1.3 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
3.3.1.4 – Atender, de imediato, as solicitações, no caso de qualquer ocorrência, devendo as falhas que porventura venham ocorrer, serem sanadas no prazo máximo de 08 (oito) horas, a contar da notificação.
3.3.1.5 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
3.3.1.6 – Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
3.3.1.7 – Xxxxxxxx, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços por link com as respectivas faturas mensais de forma individual.
3.3.1.8 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários.
3.3.1.9 – Manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação.
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE 04 – Serviço Móvel Pessoal
4 - Descrições da prestação de serviço - Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP):
4.1 - Dos Serviços:
4.1.1 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis definidas pela Anatel.
4.1.2 – Implantar supervisão adequada e ininterrupta permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
4.1.3 – Os serviços serão conferidos e atestados por servidor designado, comprovando que os mesmos foram executados de acordo com as exigências contratuais.
4.1.4 – A Câmara Municipal de Goiânia se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o recebimento dos objetos/serviços que estiverem em desacordo com o contrato.
4.2 - Características dos Serviços:
4.2.1 - As linhas contratadas deverão ser isentas de taxas de ativação.
4.2.2 - As linhas contratadas deverão ser providas de Identificador de Chamadas e Serviço de Caixa postal Digital.
4.2.3 - As faturas mensais devem conter o extrato dos serviços e ligações cobrados, e serão apresentadas individualizadas e enviadas à Contratante.
4.2.4 - As faturas mensais devem conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome da Contratante;
Número da linha;
Todas as ligações cobradas contendo: data, hora, minuto de início; duração; tipo de tarifação; valor; valor dos impostos e encargos incidentes.
4.2.5 - Total cobrado da Contratante deverá ser disponibilizado para consulta via Internet, com o acesso a todas as informações referentes às faturas com o mesmo nível de detalhamento das faturas descritas nos item 4.2.4.
4.2.6 - As faturas só serão pagas depois de conferidas, vistadas e atestadas.
4.2.7 - A contratada deverá disponibilizar acesso através de aplicativo de gerenciamento ou equivalente para gestão das linhas de telefonia móvel, o qual permita a consulta pelo fiscal do contrato de informações sobre minutagem utilizada bem como consumo pacote de dados.
4.2.8 - A contratada deverá fornecer treinamento de uso do aplicativo de gerenciamento das linhas de telefonia móvel para servidores designados pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e a critério desta.
4.2.9 - O sistema deve permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900, DLC, DDC, DDI por acesso habilitado no plano. Serão aceitas ligações a cobrar, as quais deverão ser cobradas conforme o plano básico ofertado pela operadora para os demais serviços.
4.2.10 - As linhas telefônicas deverão ser liberadas para permitir chamadas locais e interurbanas para telefones fixos ou móveis. A liberação de chamadas por meio de roaming internacional se dará mediante solicitação prévia da contratante, em casos bastante pontuais, e seu faturamento será em moeda nacional (Real).
4.2.11 - A estimativa mensal para fornecimento do serviço móvel será a seguinte:
ESTIMATIVA MENSAL PARA FORNECIMENTO DO SERVIÇO | ||
Serviço | Unidade | Quantidade Mensal |
VC1 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 6500 |
VC1 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 250 |
VC1 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 20000 |
VC1 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 250 |
VC1 Móvel para Fixo | Minuto | 6000 |
VC1 Fixo para Movel a cobrar | minuto | 250 |
VC1 em ROAMMING Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1600 |
VC1 em ROAMMING Móvel para móvel (outra operadora) | Minuto | 1600 |
VC1 em ROAMMING Móvel para Fixo | Minuto | 1600 |
VC2 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1200 |
VC2 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 50 |
VC2 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 1200 |
VC2 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 50 |
VC2 Móvel para Fixo | Minuto | 1200 |
VC2 Fixo para movel a cobrar | Minuto | 60 |
VC3 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1200 |
VC3 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 50 |
VC3 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 1200 |
VC3 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 50 |
VC3 Móvel para Fixo | Minuto | 1200 |
VC3 Fixo para movel a cobrar | Minuto | 50 |
Adicional por chamada 1 – área de registro do assinante | Chamada | 60 |
Adicional por chamadas 2 - fora da área de registro do assinante | Chamada | 60 |
Deslocamento 1 - área de registro do assinante | Minuto | 200 |
Deslocamento 2 – fora da área de registro do assinante | Minuto | 200 |
Internet Móvel, mínimo tecnologia 4G com pacotes de dados com franquia mínima de 16GB | Por acesso | 70 |
Mensagem curta de texto - SMS | Evento | 1900 |
Mensagem multimídia – MMS | Evento | 140 |
Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Minuto | 6000 |
Serviço Gestão | Por acesso | 70 |
Assinatura Mensal | Por acesso | 70 |
4.2.13 - O perfil de tráfego constante no quadro acima, em decorrência de sua natureza estimativa, servirá tão somente de referencial para as licitantes formularem suas propostas;
4.2.14 – Para o cálculo do preço mensal, deverá ser considerado um tempo de tarifação mínima (tarifa mínima cobrada por chamada) de 30 (trinta) segundos e unidade de tempo de tarifação (tempo de contagem das chamadas em segundos) igual a 6 (seis) segundos;
4.2.15 - Os serviços de telefonia móvel pessoal (voz) deverão apresentar cobertura e garantir roaming nacional ilimitado em todo território nacional;
4.2.15.1 - Os serviços de dados deverão apresentar cobertura com a tecnologia 4G (LTE Advanced ou LTE Advanced Pro) nas cidades com população acima de 30 mil habitantes, conforme resolução da ANATEL;
4.2.15.2 - Nos municípios onde não houver cobertura 4G, deverá ser oferecida a cobertura mínima de tecnologia 3G ou 2G;
4.2.15.3 - Para todos os serviços elencados na tabela estimativa, todas as tarifas e taxas deverão ter como valor máximo os preços praticados por mercado sendo o preço mínimo de cada tarifa discricionado ao licitante.
4.2.15.4 - Caso haja o consumo de dados minimo da franquia (16 GB) podera ser efetuada a diminuição da velocidade porem sem a interrupção no fornecimento do serviço.
4.3 - A Contratada deverá:
4.3.1 - Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar a utilização do serviço no prazo máximo de 24 horas, não eximindo a contratada da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude;
4.3.2 - Garantir que os usuários da contratante possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP;
4.3.3 - Oferecer ferramenta on-line ou portal de acesso via Internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato dos minutos utilizados para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem como consumo do pacote de dados;
4.3.4 - Fornecer ferramenta de gestão on-line para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros;
4.3.5 - Disponibilizar, sem ônus para a contratante, os serviços de:
i. Desvio de chamada (siga-me);
ii. Identificador de chamadas;
iii. Chamada em espera;
iv. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
v. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
vi. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública;
vii. Acesso Telefônico a Central de Atendimento da contratada a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
4.3.6 - Adotar ligações locais com custo zero entre os códigos de acesso da contratante, objeto deste documento e previamente definidos, de mesmo código de área e estando na mesma área, em todos os dias da semana e em qualquer horário;
4.3.7 – Adotar como valor unitário a ser cobrado pelos minutos excedentes para ligações locais e demais serviços contratados, o mesmo valor unitário dos apresentados na proposta;
4.3.8 - A empresa contratada deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa contratada e a Administração, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade;
4.3.9 - O preposto, indicado pela contratada, deverá desempenhar as seguintes funções:
a) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
b) Apresentar ao responsável indicado pela Administração os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste documento;
c) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da Contratante;
d) Xxxxxx as providências necessárias e suficientes à regular prestação dos serviços;
e) Realizar reuniões periódicas com o fiscal do contrato, nas dependências da contratante, caso necessário;
f) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços contratados.
4.4 - Da cobertura de sinal:
4.4.1 - A CONTRATADA deverá prover cobertura de sinal, sem pontos de sombra, no edifício-sede da CONTRATANTE dentro dos critérios e outorgas definidos pela ANATEL, devendo assumir todos os custos com equipamentos (reforçadores, etc) e/ou serviços por ventura necessários para que a condição exigida seja obtida;
4.5 – Da Responsabilidade e Obrigações da Contratada:
4.5.1 – A Contratada obriga-se a:
4.5.1.1 – Iniciar a prestação/fornecimento dos serviços/objetos imediatamente após assinatura do Termo de Contrato Administrativo.
4.5.1.2 – Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
4.5.1.3 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
4.5.1.4 – Atender de imediato as solicitações, no caso de qualquer ocorrência, devendo as falhas que porventura venham ocorrer, serem sanadas no prazo máximo de 08 (oito) horas, a contar da notificação, disponibilizando à CONTRATANTE, consultores de atendimento em horário comercial.
4.5.1.5 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
4.5.1.6 – Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
4.5.1.7 – Xxxxxxxx, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha/ramal Telefônico (a) as respectivas faturas mensais de forma individual.
4.5.1.8 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários.
4.5.1.9 – Manter durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação.
4.5.1.10 – Fornecer conta telefônica ou fatura/conta telefônica detalhada de ligações/serviços com seus respectivos valores para cada aparelho.
4.5.1.11 – Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos dos superiores hierárquicos dos consultores e gerentes para garantia do atendimento das demandas solicitadas.
4.5.1.12 – Fazer chegar à CONTRATANTE as faturas para pagamento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de vencimento.
4.5.1.13 – Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
4.5.1.14 – A empresa vencedora ficará obrigada a trocar o que vier a ser recusado por não atender às especificações contidas no Edital, sem que isto acarrete qualquer ônus para a Câmara municipal de Goiânia ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente, no Edital e no contrato.
4.5.1.15 – A empresa vencedora deverá obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
4.5.1.16 – Garantir, dentro das normas vigentes, a portabilidade dos números telefônicos, do Serviço Móvel Pessoal, atuais da Câmara Municipal de Goiânia, sem custo adicional.
4.5.1.17 – A disponibilização do serviço, o cadastro do contrato no sistema de faturamento da operadora inclusive nos casos de renovação, os chips habilitados e em perfeito funcionamento, deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato/Aditivo.
4.5.1.18 - O prazo de implantação/instalação poderá ser prorrogado, a pedido da licitante vencedora, por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.5.1.19 – A Câmara Municipal de Goiânia poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
4.5.1.20 - A empresa licitante vencedora deverá providenciar toda a portabilidade de números que venha se fazer necessária e solicitada para os atuais números do serviço Móvel pessoal em uso neste poder.
Anexo 01 - PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS LOTE 01
(Esta Planilha deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 01 – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - MODALIDADE LOCAL
SUBITEM 01.1 – ESTIMATIVA TRÁFEGO LOCAL MENSAL (independente de horário ) | |||
Tipo de telefone de destino | Quantidade mensal de minutos tarifáveis | Valor unitário (R$/minuto) | Subtotal (R$) |
A | B | C | D=B x C |
Fixo | 100000 | ||
Móvel | 40000 | ||
TOTAL MENSAL 01.1 |
SUBITEM 01.2 – ASSINATURA MENSAL SERVIÇO DIGITAL DDR PRIMÁRIO | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Subtotal (R$) |
Entroncamento digital a 2 Mbps – DDR ou R2 primário - 30 canais | 3 | ||
Faixa de numeração para 300 ramais | 1 | ||
TOTAL MENSAL 01.2 em R$ |
SUBITEM 01.3 – TAXA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DDR | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
Entroncamento digital a 2 Mbps – DDR ou R2 primário - 30 canais | 3 | ||
TOTAL 01.3 em R$ |
TABELA 01
QUADRO RESUMO DO LOTE 01 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
01.1 | |
01.2 | |
TOTAL MENSAL = (01.1) + (01.2) | |
TOTAL DA INSTALAÇÃO = (01.3) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 01 = (12 x TOTAL MENSAL) + TOTAL DA INSTALAÇÃO – VALOR em R$ .................................................................................................................... |
Xxxxx 00 - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - modalidade longa distancia nacional.
SUBITEM 02.1 – SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO - STFC – ESTIMATIVA TRÁFEGO longa distância nacional originados a partir de telefones fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia (independente de horário) | ||||
Tipo de telefone de destino | Região de Destino | Quantidade mensal de minutos | Valor unitário (R$/minuto) | Subtotal (R$) |
Fixo | 1 | 2000 | ||
Fixo | 2 | 2000 | ||
Fixo | 3 | 1000 | ||
Móvel – VC2 | 2 | 1500 | ||
Móvel – VC3 | 2 | 1000 | ||
Móvel – VC3 | 1 e 3 | 1000 | ||
TOTAL MENSAL 02.1 EM R$ |
TABELA 02
QUADRO RESUMO DO LOTE 02 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
02.1 | |
TOTAL MENSAL LOTE 02 = (02.1) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 02 = 12 x TOTAL MENSAL LOTE 02 em R$.................... |
Xxxxx 00X - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00X
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 03A - Fornecimento de 01 link de 1 Gbps para acesso à Internet
SUBITEM 03.1 – Serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixos. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário mensal (R$) | Subtotal (R$) |
LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 | ||
TOTAL MENSAL 03.1 em R$ |
SUBITEM 03.2 – Taxa de instalação do serviço para acesso à Internet IP Dedicado, com endereços IP fixo. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
Taxa de instalação do LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 | ||
TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 em R$ |
TABELA 03A
QUADRO RESUMO DO LOTE 03 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
03.1 | |
TOTAL MENSAL LOTE 03 = (03.1) | |
TOTAL DA INSTALAÇÃO LOTE 03 = (03.2) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 03A = 12 x( TOTAL MENSAL LOTE 03 ) + TOTAL DA INSTALAÇÃO LOTE 03 em R$ ............................................................................. |
Xxxxx 00X - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00X
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 03B - Fornecimento de 01 link de 1 Gbps para acesso à Internet
SUBITEM 03.1 – Serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixos. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário mensal (R$) | Subtotal (R$) |
LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 | ||
TOTAL MENSAL 03.1 em R$ |
SUBITEM 03.2 – Taxa de instalação do serviço para acesso à Internet IP Dedicado, com endereços IP fixo. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
Taxa de instalação do LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 1 | ||
TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 em R$ |
TABELA 03B
QUADRO RESUMO DO LOTE 03 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
03.1 | |
TOTAL MENSAL 03.1 = (03.1) | |
TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 = (03.2) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 03 = 12 x( TOTAL MENSAL 03.1 ) + TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 em R$ ............................................................................. |
Xxxxx 00 - XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 04 - Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 70 (setenta) linhas
SERVIÇO MOVEL PESSOAL - SMP – ESTIMATIVA TRÁFEGO contabilizados nos acessos móveis habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia (independente de horário) | ||||
Tipo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário mensal (R$) | Valor mensal (R$) |
VC1 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 6500 | ||
VC1 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 250 | ||
VC1 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 20000 | ||
VC1 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 250 | ||
VC1 Móvel para Fixo | Minuto | 6000 | ||
VC1 Fixo para movel a cobrar | Minuto | 250 | ||
VC1 em ROAMMING Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1600 |
VC1 em ROAMMING Móvel para Móvel (outra operadora) | Minuto | 1600 | ||
VC1 em ROAMMING Móvel para Fixo | Minuto | 1600 | ||
VC2 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1200 | ||
VC2 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC2 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 1200 | ||
VC2 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC2 Móvel para Fixo | Minuto | 1200 | ||
VC2 Fixo para Movel a cobrar | Minuto | 60 | ||
VC3 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1200 | ||
VC3 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC3 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 1200 | ||
VC3 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC3 Móvel para Fixo | Minuto | 1200 | ||
VC3 Fixo para movel a cobrar | Minuto | 50 | ||
Adicional por chamada 1 – área de registro do assinante | Chamada | 60 | ||
Adicional por chamadas 2 - fora da área de registro do assinante | Chamada | 60 | ||
Deslocamento 1 - área de registro do assinante | Minuto | 200 | ||
Deslocamento 2 – fora da área de registro do assinante | Minuto | 200 |
Internet Móvel, mínimo tecnologia 4G com pacote de dados de 16Gb | Por acesso | 70 | ||
Mensagem curta de texto - SMS | Evento | 1900 | ||
Mensagem multimídia – MMS | Evento | 140 | ||
Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Minuto | 6000 | ||
Serviço Gestão | Por acesso | 70 | ||
Assinatura Mensal | Por acesso | 70 | ||
TOTAL MENSAL LOTE 04 em R$ (soma de todos os valores mensais ) |
TABELA 04
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 04 = 12 x TOTAL MENSAL LOTE 04
DEFINIÇÕES:
VC1 Móvel-móvel mesma operadora – Chamada VC1 móvel-móvel entre assinantes de mesma Operadora.
VC1 Móvel-móvel outras operadoras – Chamada VC1 móvel-móvel entre assinantes de diferentes Operadoras.
VC1 Móvel-móvel intragrupo – Chamada VC1 móvel-móvel entre assinantes de mesma Operadora, quando dois acessos estão habilitados sob o mesmo CNPJ e agrupados em um mesmo contrato (Intragrupo).
VC1 Móvel-fixo – Chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
VC1 Móvel-móvel em roaming - Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 móvel-móvel efetuada na condição de roaming
VC1 Móvel-fixo em roaming - Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 móvel-fixo efetuada na condição de roaming.
DSL1 - Chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro, mas dentro da sua área de concessão;
DSL2 - Chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro e fora da sua área de concessão;
AD1 – Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada dentro da rede da Operadora contratada;
AD2 – Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada fora da rede da Operadora contratada;
CP - Chamadas originadas para o serviço de caixa postal
SMS – Envio de mensagens de texto
MMS – Envio de mensagens de Som/ Vídeo/ Texto/ Imagem etc.
VC2 – Chamada destinada a Código de Acesso pertencente à mesma Área de Numeração Primária a qual está associada à sua Área de Registro, nos casos em que não se aplique os valores de VC1.
VC3 – Chamada destinada a código de acessos pertencente à Área de Numeração Primária distinta da Área de Numeração Primária associada à sua Área de Registro.
HORÁRIO NORMAL: de segunda a sábado das 07:00h às 20:59 horas.
HORÁRIO REDUZIDO: de segunda a sábado das 21:00 h às 06:59 horas. Domingos e feriados de 00:00 horas às 23:59 horas.
REGIOES 1, 2 E 3 - CONFORME O PLANO GERAL DE OUTORGAS DEFINIDO PELA ANATEL.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Chefe Divisão de Hardware e equipamentos Câmara Municipal de Goiânia
22 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia, para atender toda a Câmara Municipal de Goiânia, que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia por meio de seu Diretor Financeiro e Procurador Chefe e a empresa
, nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com a Portaria nº 219/2017, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º _ , inscrito no CPF sob o n.º , e pela Procurador Chefe da Câmara Municipal de Goiânia, , portadora da OAB/GO nº , inscrito
no CPF nº a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
, sediada em , na cidade
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , Inscrição Estadual nº
, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr(o\a) , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº
, CPF nº ,doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia , conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Edital do PE nº 018/2021, Processo n° 2021/0000275, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato prestação dos seguintes serviços: Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade local (lote 01); Telefônico Fixo Comutado (STFC) modalidade longa-distância (lote 02); 02 Links de Serviço IP para acesso à Internet 1 Gbps (lote 03A e lote 03B); Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 70 (setenta) linhas (lote 04), objeto do Pregão Eletrônico nº 018/2021, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes no Edital acima citado.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.2 - Zelar pela integridade da telecomunicação fornecida à este Poder;
2.3. Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
2.4 - O prazo de implantação/instalação poderá ser prorrogado a pedido da licitante vencedora por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
2.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
2.6 - Responder por danos causados diretamente à Câmara Municipal de Goiânia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
2.7 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
2.8 - Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado, devendo as falhas que, porventura, venham a ocorrer, serem sanadas em, no máximo, até 8 (seis) horas;
2.9 - Fornecer, por escrito, números telefônicos e e-mails para contato da Câmara Municipal de Goiânia com o preposto indicado no período de 08h:00 às 18h:00 horas, nos dias úteis e de Central de Atendimento 24 horas, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para esta Casa de Leis;
2.10 - Manter durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação;
2.11 - Prestar o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem e funcionamento;
2.12 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
2.13 - Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e prestar os esclarecimentos necessários;
2.14 - Manter durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre os comprovantes de regularidade fiscal, conforme estabelece o art. 27, IV, da Lei 8.666/93;
2.15 – A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena da aplicação das penalidades previstas no item 14 – DAS PENALIDADES, do Edital;
2.16 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da Contratante;
2.17 - Manter, durante o período de prestação do serviço, um preposto aceito pela Contratante para representação da empresa vencedora, sempre que for necessário, conforme estabelece o art. 68 da Lei 8.666/93;
2.18 - Entregar à Contratante nota Fiscal/Fatura mensal correspondente às despesas com o serviço/objeto deste contrato, constando relação dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem como detalhamento mensal de cada um dos acessos individualmente e separados por tipo de ligação, com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de vencimento;
2.19 - Encaminhar, quando solicitado, por meio eletrônico o arquivo das despesas mensais dos acessos dos serviços;
2.20 - Manter serviço anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente, após notificação da ocorrência, oferecendo condições de acesso direto. Caso seja constatada a clonagem de um acesso móvel, a empresa vencedora deverá informar imediatamente a Contratante e providenciar o bloqueio do serviço do respectivo acesso móvel. As despesas decorrentes do uso indevido do acesso móvel, comprovadamente causadas pela clonagem, serão de responsabilidade da empresa vencedora, não podendo ser repassadas Câmara Municipal de Goiânia;
2.21 - Garantir a privacidade nas conversações podendo utilizar tecnologia de criptografia;
2.22 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
2.23 - Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas por este Poder;
2.24 - Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independente de solicitação;
2.25 - Comunicar, por escrito, a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos requisitados pela CONTRATANTE, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes, desde que sejam mais vantajosas.
2.26 – Da proposta final deverá conter prazo máximo para entrega/implantação dos objetos/serviço não superior a 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço. Havendo omissão quanto ao prazo de implantação, presumir-se-á que este será de 30 (trinta) dias;
2.27 - Comprovar o valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas, sempre que solicitado pela Contratante;
2.28 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
2.29 - Os preços das ligações e serviços a serem considerados na Licitação serão aqueles constantes da Planilha de Formação de Preços, Anexo IX – Lote Único, aprovado pelo Poder Concedente, levando-se em conta para efeito de cotação o perfil de tráfego, independentemente de horário, de segunda-feira à domingo.
2.30 – Atender de imediato as solicitações, no caso de qualquer ocorrência, devendo as falhas que porventura venham ocorrer, serem sanadas no prazo máximo de 08 (seis) horas, a contar da notificação;
2.31 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
2.32 – Implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
2.33 – Fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços por linha às respectivas faturas mensais de maneira individual das linhas dos aparelhos celulares;
2.34 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente na prestação dos serviços e fornecer os esclarecimentos julgados necessários;
2.35 - Executar os serviços obedecendo às normas e condições previstas neste Edital e seus anexos;
2.36 - Quaisquer serviços executados sem autorização ou incompatíveis com as normas preestabelecidas não serão considerados pela contratante;
2.37 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.38 - Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
2.39 - Responder por perdas e danos que vier a causar à Câmara Municipal de Goiânia ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar, gerenciar e monitorar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos/serviços decorrentes do presente instrumento licitatório;
3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste instrumento contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, prorrogáveis de acordo com os incisos II, IV e § 4° do art. 57, bem como
§1º, inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
4.2 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto/serviço constante no Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as normas estabelecidas no Edital e minuta contratual;
5.1.1 - A Comissão de Recebimento dos Serviços da presente Licitação, a ser constituída pela Contratante, deverá atestar a qualidade e especificações dos serviços, mediante recibo (art. 73, Lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer desacordo com o especificado no Edital;
5.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Edital será recebido:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, ou outro documento que o valha, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
5.3 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito e/ou má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação;
5.4 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os objetos/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital;
5.5 - Os serviços deverão ser entregues/prestados conforme indicado no Anexo I - Termo de Referência;
5.6 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos pela CONTRATANTE;
5.7 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a prestação de serviços, no valor total de R$ (por extenso).
6.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
6.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
6.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
6.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2021.0101.01.031.0001.2001.339040.00.100.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
8.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
8.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.2.1 Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.4.6 - Não mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA DCI E CADASTRO NO TCM
11.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 018/2021 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
14.2 - A função de gestor do contrato caberá ao(a) servidor(a) nomeado, conforme Portaria nº , tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de 2021.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF RG
TESTEMUNHAS:
1ª Nome/CPF/RG
2ª
Nome/CPF/RG
23 - ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 74.063-900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2021
Prezados Senhores,
(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação dos produtos, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
LOTE 01
LOTE | Produto – Descrição |
01 | - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade local, incluindo fornecimento de linhas telefônicas não residenciais implantados da forma Discagem Direta a Ramal (DDR) e acesso digital a 2 Mbps através de linha E1 nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 01 – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) - MODALIDADE LOCAL
SUBITEM 01.1 – ESTIMATIVA TRÁFEGO LOCAL MENSAL (independente de horário ) | |||
Tipo de telefone de destino | Quantidade mensal de minutos tarifáveis | Valor unitário (R$/minuto) | Subtotal (R$) |
A | B | C | D=B x C |
Fixo | 100000 | ||
Móvel | 40000 | ||
TOTAL MENSAL 01.1 |
SUBITEM 01.2 – ASSINATURA MENSAL SERVIÇO DIGITAL DDR PRIMÁRIO | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário Mensal (R$) | Subtotal (R$) |
Entroncamento digital a 2 Mbps – DDR ou R2 primário - 30 canais | 3 | ||
Faixa de numeração para 300 ramais | 1 | ||
TOTAL MENSAL 01.2 em R$ |
SUBITEM 01.3 – TAXA DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DDR | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
Entroncamento digital a 2 Mbps – DDR ou R2 primário - 30 canais | 3 | ||
TOTAL 01.3 em R$ |
TABELA 01
QUADRO RESUMO DO LOTE 01 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
01.1 | |
01.2 | |
TOTAL MENSAL = (01.1) + (01.2) | |
TOTAL DA INSTALAÇÃO = (01.3) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 01 = (12 x TOTAL MENSAL) + TOTAL DA INSTALAÇÃO – VALOR em R$ .................................................................................................................... |
LOTE 02
LOTE | Produto – Descrição |
02 | - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - modalidade longa distância nacional. Telefonia do STFC para realização de chamadas de longa distancia nacional originadas nos aparelhos telefônicos fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia com destino para telefones fixos e móveis na modalidade longa distância nacional. |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - modalidade longa distancia nacional.
SUBITEM 02.1 – SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO - STFC – ESTIMATIVA TRÁFEGO longa distância nacional originados a partir de telefones fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia (independente de horário) | ||||
Tipo de telefone de destino | Região de Destino | Quantidade mensal de minutos | Valor unitário (R$/minuto) | Subtotal (R$) |
Fixo | 1 | 2000 | ||
Fixo | 2 | 2000 | ||
Fixo | 3 | 1000 | ||
Móvel – VC2 | 2 | 1500 | ||
Móvel – VC3 | 2 | 1000 | ||
Móvel – VC3 | 1 e 3 | 1000 | ||
TOTAL MENSAL 02.1 EM R$ |
TABELA 02
QUADRO RESUMO DO LOTE 02 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
02.1 | |
TOTAL MENSAL LOTE 02 = (02.1) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 02 = 12 x TOTAL MENSAL LOTE 02 em R$.................... |
Lote 03A
LOTE | Produto – Descrição |
03A | 01 Link de SERVIÇO IP (IP corporativo fixo) para acesso a INTERNET de 1Gbps cada um com as seguintes características. Garantia de 100% da velocidade até o roteador de acesso cada. Fornecer no mínimo 16 endereços IP fixo para cada um dos circuitos; Fornecer um roteador para cada circuito, que suporte o tráfego nominal contratado; Garantir tempo máximo de reparo em 08 horas; Garantir disponibilidade de no mínimo 99,0% do tempo de funcionamento; O meio de transmissão deverá ser por fibra óptica ou par-metálico. BANDA SIMETRICA |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00X
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 03A - Fornecimento de 01 link de 1 Gbps para acesso à Internet
SUBITEM 03.1 – Serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixos. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário mensal (R$) | Subtotal (R$) |
LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 | ||
TOTAL MENSAL 03.1 em R$ |
SUBITEM 03.2 – Taxa de instalação do serviço para acesso à Internet IP Dedicado, com endereços IP fixo. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
Taxa de instalação do LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 | ||
TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 em R$ |
TABELA 03A
QUADRO RESUMO DO LOTE 03 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
03.1 | |
TOTAL MENSAL LOTE 03 = (03.1) | |
TOTAL DA INSTALAÇÃO LOTE 03 = (03.2) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 03A = 12 x( TOTAL MENSAL LOTE 03 ) + TOTAL DA INSTALAÇÃO LOTE 03 em R$ ............................................................................. |
Lote 03B
LOTE | Produto – Descrição |
01 Link de SERVIÇO IP (IP corporativo fixo) para acesso a INTERNET de 1Gbps cada um com as seguintes características. Garantia de 100% da velocidade até o roteador de acesso cada. Fornecer no mínimo 16 endereços IP fixo para cada um dos circuitos; |
03B | Fornecer um roteador para cada circuito, que suporte o tráfego nominal contratado; Garantir tempo máximo de reparo em 08 horas; Garantir disponibilidade de no mínimo 99,0% do tempo de funcionamento; O meio de transmissão deverá ser por fibra óptica ou par-metálico. BANDA SIMETRICA |
VALO X XXXXXXXX XX XXXX:
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00X
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 03B - Fornecimento de 01 link de 1 Gbps para acesso à Internet
SUBITEM 03.1 – Serviço para acesso à Internet, IP Dedicado, com endereços IP fixos. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário mensal (R$) | Subtotal (R$) |
LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 01 | ||
TOTAL MENSAL 03.1 em R$ |
SUBITEM 03.2 – Taxa de instalação do serviço para acesso à Internet IP Dedicado, com endereços IP fixo. | |||
Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
Taxa de instalação do LINK DE SERVIÇO IP PARA ACESSO A INTERNET – VELOCIDADE 1 Gbps | 1 | ||
TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 em R$ |
TABELA 03B
QUADRO RESUMO DO LOTE 03 | |
Subitem | Subtotal (R$) |
03.1 | |
TOTAL MENSAL 03.1 = (03.1) | |
TOTAL DA INSTALAÇÃO 03.2 = (03.2) | |
TOTAL ANUAL DO LOTE 03 = 12 x( TOTAL MENSAL 03.1 ) + TOTAL DA |
INSTALAÇÃO 03.2 em R$ ............................................................................. |
Obs.: Nos Lotes 03A e 03B, a empresa vencedora do Lote 03A, que será analisado primeiro, não poderá participar do Lote 03B, por se tratar de um serviço com redundância, sendo assim a operadora não poderá concorrer em ambos os LINKS, visto que isso não configuraria um serviço de garantia, sendo provido da mesma fonte.
Lote 4
LOTE | Produto – Descrição |
04 | Serviço Móvel Pessoal (SMP), com cobertura (roaming e deslocamento) nacional de voz e dados em sistema pós-pago para 70 (setenta) linhas com área de registro na cidade de Goiânia e acesso a sistema de acompanhamento/gerência para controle e gestão das linhas contratadas. Incluso o fornecimento de SIMCARDS, tecnologia 4G da respectiva operadora tendo a assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas, envio de SMSs e MMSs ilimitados, acesso à caixa postal / secretária eletrônica ilimitado, franquia mínima de dados de 16 GB de Internet com redução de velocidade após atingir o limite de franquia de dados sem cobrança de valores excedentes. |
VALO R ESTIMADO DO LOTE: R$
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 00
(Xxxx Xxxxxxxx deverá acompanhar – Carta Proposta)
LOTE 04 - Serviço Móvel Pessoal (SMP) para 70 (setenta) linhas
SERVIÇO MOVEL PESSOAL - SMP – ESTIMATIVA TRÁFEGO contabilizados nos acessos móveis habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia (independente de horário) | ||||
Tipo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário mensal (R$) | Valor mensal (R$) |
VC1 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 6500 | ||
VC1 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 250 | ||
VC1 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 20000 | ||
VC1 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 250 |
VC1 Móvel para Fixo | Minuto | 6000 | ||
VC1 Fixo para movel a cobrar | Minuto | 250 | ||
VC1 em ROAMMING Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1600 | ||
VC1 em ROAMMING Móvel para Móvel (outra operadora) | Minuto | 1600 | ||
VC1 em ROAMMING Móvel para Fixo | Minuto | 1600 | ||
VC2 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1200 | ||
VC2 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC2 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 1200 | ||
VC2 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC2 Móvel para Fixo | Minuto | 1200 | ||
VC2 Fixo para Movel a cobrar | Minuto | 60 | ||
VC3 Móvel para Móvel (mesma operadora) | Minuto | 1200 | ||
VC3 Móvel para Móvel (mesma operadora) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC3 Móvel para Móvel (outras operadoras) | Minuto | 1200 | ||
VC3 Móvel para Móvel (outras operadoras) a cobrar | Minuto | 50 | ||
VC3 Móvel para Fixo | Minuto | 1200 | ||
VC3 Fixo para movel a cobrar | Minuto | 50 | ||
Adicional por chamada 1 – área de registro do assinante | Chamada | 60 |
Adicional por chamadas 2 - fora da área de registro do assinante | Chamada | 60 | ||
Deslocamento 1 - área de registro do assinante | Minuto | 200 | ||
Deslocamento 2 – fora da área de registro do assinante | Minuto | 200 | ||
Internet Móvel, mínimo tecnologia 4G com pacote de dados de 16Gb | Por acesso | 70 | ||
Mensagem curta de texto - SMS | Evento | 1900 | ||
Mensagem multimídia – MMS | Evento | 140 | ||
Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Minuto | 6000 | ||
Serviço Gestão | Por acesso | 70 | ||
Assinatura Mensal | Por acesso | 70 | ||
TOTAL MENSAL LOTE 04 em R$ (soma de todos os valores mensais ) |
TABELA 04
R$
TOTAL ANUAL DO LOTE 04 = 12 x TOTAL MENSAL LOTE 04
DEFINIÇÕES:
VC1 Móvel-móvel mesma operadora – Chamada VC1 móvel-móvel entre assinantes de mesma Operadora.
VC1 Móvel-móvel outras operadoras – Chamada VC1 móvel-móvel entre assinantes de diferentes Operadoras.
VC1 Móvel-móvel intragrupo – Chamada VC1 móvel-móvel entre assinantes de mesma Operadora, quando dois acessos estão habilitados sob o mesmo CNPJ e agrupados em um mesmo contrato (Intragrupo).
VC1 Móvel-fixo – Chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
VC1 Móvel-móvel em roaming - Valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 móvel-móvel efetuada na condição de roaming
VC1 Móvel-fixo em roaming - Valor devido pelo Usuário, por unidade de tempo, para chamada VC1 móvel-fixo efetuada na condição de roaming.
DSL1 - Chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro, mas dentro da sua área de concessão;
DSL2 - Chamadas recebidas quando a Estação Móvel se encontra fora de sua área de Registro e fora da sua área de concessão;
AD1 – Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada dentro da rede da Operadora contratada;
AD2 – Adicional por chamada quando a chamada for recebida ou originada fora da rede da Operadora contratada;
CP - Chamadas originadas para o serviço de caixa postal
SMS – Envio de mensagens de texto
MMS – Envio de mensagens de Som/ Vídeo/ Texto/ Imagem etc.
VC2 – Chamada destinada a Código de Acesso pertencente à mesma Área de Numeração Primária a qual está associada à sua Área de Registro, nos casos em que não se aplique os valores de VC1.
VC3 – Chamada destinada a código de acessos pertencente à Área de Numeração Primária distinta da Área de Numeração Primária associada à sua Área de Registro.
HORÁRIO NORMAL: de segunda a sábado das 07:00h às 20:59 horas.
HORÁRIO REDUZIDO: de segunda a sábado das 21:00 h às 06:59 horas. Domingos e feriados de 00:00 horas às 23:59 horas.
REGIOES 1, 2 E 3 - CONFORME O PLANO GERAL DE OUTORGAS DEFINIDO PELA ANATEL.
Declaramos que:
- Os produtos são de primeira qualidade;
- Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
- A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
- Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
OBS: * As proponentes devem especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente características técnicas dos produtos ofertados, a marca e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem e constatem a proposta, observando que possíveis omissões não eximirá a proponente de fornecer os produtos previstos neste edital e seus anexos pelo preço proposto. Todo e qualquer valor devido deverá ser arcado pela licitante, seja por imposição de lei ou por convenção coletiva de trabalho, devendo estar tudo incluso no preço.