CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 123/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 123/2023
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa CALIFORNIA MUDAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 06.009.154/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-899, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (66) 3212/2669 / (00) 0 0000-0000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato, “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, PLANTIO E PODA DE GRAMA E PODA DE ARVORES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 055/2023 do respectivo Credenciamento nº 05/2023.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE INEXIGIBILIDADE - CREDENCIAMENTO N° 05/2023, EDITAL Nº. 055/2023, ficando, por conseguinte os termos da Inexigibilidade e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 55, XI da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução dos Serviços, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço por item, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para prestação dos serviços, ora adquiridos, será de R$ 202.982,53 (Duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após prestação dos serviços, mediante emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Sicredi Agência nº 0812 Conta Corrente nº 56.126-8 em nome de CALIFORNIA MUDAS LTDA.
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo a prestação dos serviços, conforme planilha que segue:
Item | Descrição | UND FORN | QTD | Valor | Total |
363552 | SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS | METRO QUADRADO | 15.031 | 2,95 | 44.341,45 |
374771 | SERVICO DE JARDINAGEM - DO TIPO CORTE E LIMPEZA DE AREAS GRAMADAS | METRO QUADRADO | 107.178 | 0,85 | 91.101,30 |
376506 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE TERRENO DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, CANTEIROS, VASOS E PODAÇÃO DE PLANTAS DE JARDIM | METRO QUADRADO | 42.830 | 0,56 | 23.984,80 |
376507 | SERVIÇO DE LIMPEZA DE TERRENO DO TIPO CAPINAÇÃO E LIMPEZA SUPERFICIAL DO TERRENO COM REMOÇÃO DOS RESIDUAS E LIMPEZA DO LOCAL | METRO QUADRADO | 29.511 | 0,96 | 28.330,56 |
376511 | SERVIÇO DE JARDINAGEM DO TIPO EXTRAÇÃO TOTAL DE ÁRVORE | UNIDADE | 29 | 524,98 | 15.224,42 |
Total do Fornecedor R$202.982,53
6.2 - De acordo com a necessidade, será convocada a credenciada constante da relação, observada sempre a ordem de disponibilidade do credenciando para o atendimento imediato das necessidades do Município.
6.3 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.3.1 - DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM:
6.3.1.1 - ATIVIDADES PRINCIPAIS A SEREM REALIZADAS NO CORTE DE GRAMA:
- Corte do gramado, aparar os cantos e limpeza de canteiros;
- Varrição de grama cortada;
- Recolher os resíduos de grama cortada;
- Limpar os resíduos da grama cortada nas rampas de acesso;
- A grama não poderá exceder altura de 5 cm;
- Limpeza do gramado (recolhimento de folhas, lixo em geral, retirada de ervas daninhas e afins);
- Podas de conformação e limpeza;
- Limpeza de erva daninha;
- Efetuar a remoção definitiva para fora das instalações da Secretaria requisitante, de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas e lixo orgânico e inorgânico resultante da manutenção dos jardins;
- Fornecer sacos de plástico, ferramentas e maquinário tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, lava jato, uniforme de funcionário, luvas ou quaisquer outros que venham a ser necessários à plena execução dos serviços objeto desta especificação;
- Fornecimento de todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
- Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
6.3.1.2 - DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TERRENO CAPINAÇÃO:
- Capinação do capim no terreno/grama;
- Corte e retirada da vegetação de pequeno porte;
- Amontoar o material capinado em local conveniente;
- Transportar o material amontoado para outro local.
- Efetuar a remoção definitiva para fora das instalações da Secretaria requisitante, de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas e lixo orgânico e inorgânico resultante da manutenção dos jardins;
- Fornecer sacos de plástico, ferramentas e maquinário tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, lava jato, uniforme de funcionário, luvas ou quaisquer outros que venham a ser necessários à plena execução dos serviços objeto desta especificação;
- Fornecimento de todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
- Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
6.3.1.3 - DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE (PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE) E EXTRAÇÃO DE ARVORES:
- Se necessário, isolar a área com equipamentos adequados: cones, fita zebrada e/ou placas em estruturas tipo cavaletes;
- Realizar o corte e adequação da arborização urbana de interesse público ou a desobstrução da passagem de pedestres e veículos ou extração total de arvores, com atendimento às técnicas adequadas para poda sujeitas a fiscalização do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura;
- Atentar às distâncias estabelecidas como limite de segurança, no caso da proximidade e risco de choque com a rede elétrica, dois metros no caso de rede primária e um metro no caso de rede secundária, sem danificar a estrutura da árvore ou remoção de mais de 2/3 de sua copa;
- Recolhimento dos resíduos de arborização e outros e dar o destino correto;
- Efetuar a remoção definitiva para fora das instalações da Secretaria requisitante, de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas e lixo orgânico e inorgânico resultante da manutenção dos jardins;
- Fornecer sacos de plástico, ferramentas e maquinário tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, lava jato, uniforme de funcionário, luvas ou quaisquer outros que venham a ser necessários à plena execução dos serviços objeto desta especificação;
- Fornecimento de todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
- Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
6.3.1.4 - DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE PLANTIO DE GRAMAS
- Realizar o plantio de mudas que serão fornecidas pela Prefeitura, conforme orientação da Secretaria solicitante;
- Realizar o coveamento e o distanciamento das mudas conforme orientação da Secretaria solicitante;
- Misturar substrato e adubação nas covas para o plantio;
- Irrigar as mudas plantadas;
- No manuseio da grama esmeralda, a contratada deverá observar os cuidados adequados, a fim de evitar quebra das placas de grama;
- Fornecer sacos de plástico, ferramentas e maquinário tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, lava jato, uniforme de funcionário, luvas ou quaisquer outros que venham a ser necessários à plena execução dos serviços objeto desta especificação;
- Fornecimento de todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
- Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
6.4 - PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
6.4.1 - Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato.
6.4.2 - Todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
6.4.3 - A contratada deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
6.5 - Os credenciados deverão atender integralmente todas as disposições estabelecidas neste Edital, que dispõe sobre as condições gerais para realização dos serviços.
6.6 - Recebimento Dos Serviços:
6.6.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;
6.6.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços serão realizados por funcionários nomeados pelas Secretarias;
6.6.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios:
• CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$6.066,63
• CÓDIGO GERAL: 06.001.20.608.0023.20002 – INCENTIVAR AGRICULTURA FAMILIAR
– 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$636,01
• CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$29.069,50
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0068.20020 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – ENSINO FUNDAMENTAL – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1001000 – R$34.997,03
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20043 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – PRÉ ESCOLA – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1001000
– R$13.572,77
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20029 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – CRECHE – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1001000 – R$17.216,14
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRDO – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$240,61
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL– 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$5.160,12
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO LABORATÓRIO MUNICIPAL – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$141,10
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$7.004,42
• CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$2.528,96
• CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$77.530,61
• CÓDIGO GERAL: 12.002.17.512.0065.20007 – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$649,06
• CÓDIGO GERAL: 15.001.22.122.0055.20117 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. IND., COM. TUR. CULT. E LAZER – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$8.169,57
9 – PRAZOS
9.1 – O prazo máximo para entrega dos serviços do pedido, é de (07) sete dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, os serviços serão solicitados fracionados, conforme a necessidade de cada Secretaria, devendo o serviço atender às normas técnicas contidas nas especificações;
9.2 - A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços do Anexo I, se os mesmos forem rejeitados pela sua fiscalização, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua re-execução;
9.3 - A CONTRATADA deverá substituir os serviços com eventuais falhas de execução no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da notificação formal do CONTRATANTE, sujeitando-se, na inobservância, às penalidades previstas no ato convocatório;
9.4 - A Vigência do presente contrato é até 30/11/2023, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação de serviços de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação de serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos SERVIÇOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – Entregar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.12 - Os serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.13 - Caberá à Licitante Vencedora:
10.13.1. Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
10.13.2. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a prestação de serviços fornecidos.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Administração | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Semensato | 11011/2022 |
Secretaria de Agricultura/Feira Municipal | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12541/2022 |
Secretaria de Educação | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 12907/2023 |
Secretaria de Educação/Dpto de Esportes | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 11012/2022 |
Secretaria de Saúde/CRDO | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 12866/2023 |
Secretaria de Saúde/Laboratório | Dionaton dos Santos | 12685/2023 |
Secretaria de Saúde/PSF | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 10780/2021 |
Secretaria de Saúde/Hospital Municipal | Xxxxx Xxxxxxx Gimenes | 12809/2023 |
Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 7451/2018 |
Secretaria de Obras e Transportes | Antônia Werica Xxxxxx Xxxxx Paixão | 10618/2021 |
Secretaria de Meio Ambiente | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 11141/2022 |
Secretaria de Industria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 10718/2021 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 13 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
CALIFORNIA MUDAS LTDA
CNPJ nº. 06.009.154/0001-20 ROSIMERI DOS PASSOS TOGNI CPF nº. 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF n° 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
PROCESSO LICITATÓRIO CREDENCIAMENTO Nº 05/2023 ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa CALIFORNIA MUDAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 06.009.154/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-899, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (66) 3212/2669 / (00) 0 0000-0000, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, o início dos serviços solicitados no Credenciamento nº 05/2023, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, PLANTIO E PODA DE GRAMA E PODA DE ARVORES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
MATUPÁ/MT”, conforme descrição que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 055/2023 do respectivo Credenciamento nº 05/2023.
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$6.066,63
• CÓDIGO GERAL: 06.001.20.608.0023.20002 – INCENTIVAR AGRICULTURA FAMILIAR
– 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$636,01
• CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$29.069,50
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0068.20020 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – ENSINO FUNDAMENTAL – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1001000 – R$34.997,03
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20043 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – PRÉ ESCOLA – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1001000
– R$13.572,77
• CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0068.20029 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – CRECHE – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1001000 – R$17.216,14
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRDO – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$240,61
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL– 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$5.160,12
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20048 – MANUTENÇÃO LABORATÓRIO MUNICIPAL – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$141,10
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.1002000 – R$7.004,42
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
• CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$2.528,96
• CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$77.530,61
• CÓDIGO GERAL: 12.002.17.512.0065.20007 – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$649,06
• CÓDIGO GERAL: 15.001.22.122.0055.20117 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. IND., COM. TUR. CULT. E LAZER – 33.90.39.00 – PESSOA JURÍDICA – FONTE 1.5.00.0000000 – R$8.169,57
Atenciosamente,
Recebido em: / / Matupá/MT, 13 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
CALIFORNIA MUDAS LTDA
CNPJ nº. 06.009.154/0001-20 ROSIMERI DOS PASSOS TOGNI CPF nº. 000.000.000-00