CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024-CM/AJURICABA/RS
Contrato Administrativo N°. 0003/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024-CM/AJURICABA/RS
Documento assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (021.***.***-40)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE, DO TIPO (SAAS), SISTEMA DE GESTÃO LEGISLATIVA INFORMATIZADO E INTEGRADO NAS ÁREAS DO PROCESSO LEGISLATIVO, PLATAFORMA WEB E GERENCIAMENTO DE SITE, COM ATUALIZAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS, DEVOLUTIVAS, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS EXISTENTE COM SUPORTE TÉCNICO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE AJURICABA/RS, com sede na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº: 03.803.987/0001-70, neste ato representado pela sua Presidente a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, CPF nº 000.000.000-00, com domicílio nesta municipalidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SOFTCAM SOLUÇÕES LTDA-ME, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX – CEP 88750-000, inscrita no CNPJ nº 24.092.271/0001-82, representada pelo Gerente Administrativo senhor Xx. XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, com domicílio comercial na sede da CONTRATADA., considerando-se a proposta mais vantajosa, referente ao Processo de Contratação nº 007/2024, Dispensa Eletrônica n.º 008/2024, e da Lei 14.133/2021, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1. As condições gerais da contratação estão fundamentadas no inciso II e § 3º do art. 75 da lei 14.133/21.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Contratação nº 007/2024, Dispensa Eletrônica n.º 008/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de software, do tipo (SaaS), de Sistema de Gestão Legislativa informatizado e integrado nas áreas do Processo Legislativo, Plataforma Web e Gerenciamento de site, com atualizações legais, corretivas, evolutivas, bem como a implantação, conversão e migração de dados existente, com suporte técnico para a Câmara Municipal de Vereadores de Ajuricaba/RS, conforme condições e exigências estabelecidas neste Contrato Administrativo, incluindo os seguintes serviços:
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 1
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1 - Locação de sistemas para Legislação pública compreendendo:
1.1.1 - Processo Legislativo;
1.1.2 - Processo Administrativo;
1.1.3 - Protocolo;
1.1.4 - Assinatura Digital;
1.1.5 - Votação Online;
1.1.6 - Integração com Executivo;
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1.1.7- Diário Oficial;
1.1.8 - Portal Web-Câmara.
1.2 - A prestação de serviços técnicos especializados compreendendo:
1.2.1- Configuração e parametrização conforme procedimentos da Câmara.
1.2.2 - Treinamento online ou na sede da Softcam para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas.
1.2.3 - Suporte técnico online, quando solicitado.
1.2.4 - Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
1.3 - Integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA.
1.4 - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente contrato, podendo ter a sua duração prorrogada, nos termos do que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 e legislação pertinente
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da contratação mensal é de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor anual de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), conforme respectiva proposta, compreendendo os seguintes módulos:
Módulos | Valor unitário (R$) | Meses | Valor total (R$) |
Portal Web + Ouvidorias/e- SCI | R$ 350,00 | 12 | R$ 4.200,00 |
Processo Legislativo | R$ 350,00 | 12 | R$ 4.200,00 |
Protocolo | R$ 120,00 | 12 | R$ 1.440,00 |
Processo/Protocolo Administrativo | R$ 150,00 | 12 | R$ 1.800,00 |
Integração com Executivo | R$ 80,00 | 12 | R$ 960,00 |
Diário Oficial | R$ 100,00 | 12 | R$ 1.200,00 |
Assinatura Digial | R$ 150,00 | 12 | R$ 1.800,00 |
Votação Online | R$ 200,00 | 12 | R$ 2.400,00 |
Trasmissão ao vivo | R$ 250,00 | 12 | R$ 3.000,00 |
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 2
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Gestão de Gabinetes | R$ 100,00 | 12 | R$ 1.200,00 |
Transparência | R$ 100,00 | 12 | R$ 1.200,00 |
Total | R$ 1.950,00 | R$ 23.400,00 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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4.3. Preço proposto sofrerá reajustes anualmente de acordo com o IPCA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ajuricaba deste exercício e estão programadas em dotação orçamentária própria.
5.2. Os créditos orçamentários disponibilizados para a despesa em referência estão vinculados nas diretrizes, objetivos e metas do ente público, previsto no Plano Plurianual vigente, e estão compatíveis com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e com a LOA - Lei de Orçamento Anual no programa 3.3.90.35.04.00.00 Consultoria em Tecnologia da Informação e Comunicação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 - Pela prestação dos serviços previstos no presente contrato, a CONTRANTE pagará a CONTRATADA, por mês, até o quinto dia útil do mês seguinte a prestação de serviços de locação e manutenção técnica desde que a nota fiscal lhe tenha sido remetida em tempo hábil, o valor constante na cláusula quarta, mediante boleto do Banco Sicoob Credivale/SC, Agência: 3078, C.C.: 10558-9, Favorecido Softcam Soluções Ltda-ME, CNPJ: 24.092.271/0001-82.
6.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre a data prevista e a efetiva do pagamento mediante acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e de multa em valor equivalente a 2,0% (dois por cento), inteiros, calculados sobre o total das parcelas em atraso.
6.3. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
6.5. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 3
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA
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7.1.1 - Treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço ou quando solicitado pela CONTRATANTE.
7.1.2 - Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, aos usuários que tenham recebido o devido treinamento.
7.1.3 - Manter informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
7.1.4 - Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas.
7.1.5 - Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
7.1.6 - O serviço objeto do presente contrato será prestado em caráter exclusivo pela
CONTRATADA.
7.1.7 – Cumprir, no que lhe couber, com os preceitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1 - Efetuar o pagamento pela locação do (s) Sistemas (s) objeto do presente Contrato, na forma e nos prazos convencionados.
7.2.2 - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
7.2.3 - Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica, servindo de elo entre as partes.
7.2.4 - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
7.2.5 - Assegurar a configuração adequada da máquina para utilização dos sistemas;
7.2.6 - Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
7.2.7 - Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas.
7.2.8 - Caberá à CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas.
7.2.9 - Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 4
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
terceiros a qualquer título.
7.2.10 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
7.2.11 - Expedir a Nota de Empenho dos produtos contendo no mínimo: descrição do produto, quantidade e valor.
7.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
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7.4 Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, responsável por atestar e acompanhar toda execução do contrato.
7.5 Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
8.1 - A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do (s) Sistema (s), objeto deste contrato, disponível aos computadores devidamente conectados à internet, sem limite de usuários.
8.2 - É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup.
8.2.1 - Os sistemas estão protegidos pela lei nº 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei nº 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de
3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
8.3- É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do (s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
8.4- Na rescisão contratual, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE cópia de todos os arquivos contidos no banco de dados na forma nativa.
9. CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA:
9.1- Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos, bem como os que incorrerem da incompatibilidade entre sistemas da Contratada e Contratante.
9.2- Efetuar alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, bem como o seu inteiro teor na transparência do site da Câmara Municipal de Ajuricaba/RS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
12.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.8. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9.1. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.9.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.1 a 12.1.6 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 6
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.9.2, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratada, salvo nos casos previstos em lei.
c) Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 7
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
deste contrato.
d) Realizar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Ijui/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato será lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Ajuricaba/RS em 1 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
PRESIDENTE
Xxxxxxxx xx Xxxxx
SOFTCAM SOLUÇÕES
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TESTEMUNHAS:
1. 2.
1. 2.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico.
OAB/RS. Nº 94.407
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX - CEP: 98750-000 - Fone: (0xx55) 0000-0000
Fone / Fax: (0xx55) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 9