ADITAMENTO N.º 003 AO CONTRATO MSG N.º 020/2019, CELEBRADO EM 22/11/2019, ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. E JUNTO SEGUROS S.A., NA FORMA ABAIXO.
ADITAMENTO N.º 003 AO CONTRATO MSG N.º 020/2019, CELEBRADO EM 22/11/2019, ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. E JUNTO SEGUROS S.A., NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF n.º 19.699.063/0001-06, com sede à com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 5° Andar, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Financeiro e Diretor de Contratos; todos com poderes conferidos pelo art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, JUNTO SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.984.157/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelos Srs. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 5.253.418-
6 (SESP/PR), inscrito no CPF nº 022.599.999-4,residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade nº 7.073.790-6- SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o referido CONTRATO, devidamente aprovado na 002/2021 Reunião da Diretoria Executiva, o que ora fazem mediante os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1.1. Alterar no Caput do Contrato, conforme já consta neste Aditamento, o endereço da sede da CONTRATANTE para Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
1.1.2. Prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 12 (doze) meses, passando sua vigência de 28/02/2021 para 28/02/2022, visando permitir a emissão de Apólice de Seguro Garantia em cumprimento às obrigações assumidas no Contrato de Concessão oriundo do Edital de Leilão 07/2013, com taxa de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento) da importância segurada.
1.1.3. Alterar a Cláusula Quinta – Do Preço, para fazer constar o novo valor global do contrato;
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 13208-053 Página 1 de 6
1.1.4. Alterar a Cláusula Sexta – Condições de Pagamento, a fim de atualizar os dados para faturamento, em virtude da transferência da sede da MSG para a cidade de Jundiaí/SP;
1.1.5. Alterar a Cláusula Nona - Do Prazo de Vigência, a fim de prorrogar o prazo do referido contrato por adicionais 12 (doze) meses;
1.1.6. Incluir as Cláusulas: (i) Do Código de Conduta Ética e Integridade, (ii) Da Segurança da Informação;
1.1.7. Renumerar das cláusulas Da Publicidade e do Foro.
1.2. O valor global do contrato passará de R$ 156.857,43 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), para R$ 282.137,43 (duzentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
2.1. A Cláusula QUINTA – DO PREÇO, item 5.1 e subitens, do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a taxa líquida anual de 0,16% a.a. (zero vírgula dezesseis por cento ao ano), incidente sobre a importância segurada, calculados para a apólice de seguro garantia emitida e recebida pelo segurado, a título de prêmio, considerando todos os custos diretos e indiretos e tributos, de acordo com as condições de pagamento previstas na cláusula sexta deste instrumento.
5.1.1. Para fins contáveis, dá-se ao presente contrato o valor estimado R$ 282.137,43 (duzentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), considerando para o cálculo do prêmio o limite máximo de importância segurada de R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais).
5.1.2. Para mensuração estimada do valor contábil do contrato foi considerada a taxa de seguro equivalente ao período estimado de duração da garantia de 29/11/2019 a 28/02/2022”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Cláusula SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (...)
6.1.2. Para que a MSG cumpra com as obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento do documento de cobrança emitido
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 13208-053 Página 2 de 6
por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A Nota fiscal/fatura deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX – CEP 13208-053
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722 - 3“
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA CLAUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. A Cláusula NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, item 9.1 e subitens, do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
“9.1. O prazo de vigência do contrato será do dia 29/11/2019 a 28/02/2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei 13.3030/16.
9.1.1. O prazo de vigência da apólice será do dia 29/11/2019 a 28/02/2022.
9.1.2. O prazo de vigência da nova apólice após o Aditamento 003 será do dia 01/03/2021 a 28/02/2022”.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE
5.1. A Cláusula VÍGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE do CONTRATO ora aditado passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE
21.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
21.2. Adicionalmente, a CONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da COPEL, os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 13208-053 Página 3 de 6
de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
21.3. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
21.4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, poderá ensejar: (i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e (ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.”
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.1. A Cláusula VÍGÉSIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO do CONTRATO ora aditado passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
22.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário
22.2. No momento de assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 13208-053 Página 4 de 6
22.3. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
22.4. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
22.5. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENUMERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA PUBLICIDADE E DO FORO
7.1. Ficam renumeradas as Cláusulas Publicidade e Foro, mantendo-se a redação original, mas que passarão a ser denominadas como:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE” “CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO”
CLÁUSULA OITAVA - RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Os Recursos orçamentários necessários ao pagamento dos valores assumidos no presente Aditivo serão classificados na rubrica “Custeio – Contratos de Materiais e Serviços”, previsto no orçamento plurianual 2021-2025 da MSG.
CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1. O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 71, caput e parágrafo único e art. 72 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
10.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 13208-053 Página 5 de 6
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
JUNTO SEGUROS S.A. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP 13208-053 Página 6 de 6
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. São consideradas informações confidenciais (“Informações Confidenciais”), para os fins deste Termo:
a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir: know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
a) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
, de de 20 .
............................................................................
Nome e Assinatura
Política de Segurança da Informação Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
1/1
9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de janeiro de 2021, 10:41:30
Aditamento 003 - Contrato 020.2019 - VA.pdf
Código do documento 21918118-e831-4e6d-baf8-601d78fc58d7
Assinaturas
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assinou como parte
XXXXX XXXXXX DE HOLANDA MELO
Assinou como parte
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
15 Jan 2021, 10:19:44
Documento número 21918118-e831-4e6d-baf8-601d78fc58d7 criado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta 7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email :xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-01-15T10:19:44-03:00
15 Jan 2021, 10:23:10
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:23:10-03:00
15 Jan 2021, 10:23:48
9 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de janeiro de 2021, 10:41:30
XXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx (Conta 5ca99293-2cc7-4865-81dd-2ef28f8778db) - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.8.191.218 (000-0-000-000.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 56620) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:23:48-03:00
15 Jan 2021, 10:24:32
XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 170.239.226.15 (000.000.000.00.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 13934) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:24:32-03:00
15 Jan 2021, 10:31:07
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 187.73.116.254 (187.73.116.254 porta: 19096) - Geolocalização: -25.435167399999997 -49.2754909 - Documento
de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:31:07-03:00
15 Jan 2021, 10:34:34
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXX Xxxxxxx como parte (Conta b624960f-01b7-4106-897c-d627dcf3c84b) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 177.220.175.109 (000.000.000.000.xxx0000.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 37962) - Geolocalização: -25.3959507 -49.156853 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
- DATE_ATOM: 2021-01-15T10:34:34-03:00
15 Jan 2021, 10:36:39
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx - IP: 187.73.116.254 (187.73.116.254 porta: 53996) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:36:39-03:00
15 Jan 2021, 10:38:33
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.67.244.123 (xx00x00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 41494) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:38:33-03:00
15 Jan 2021, 10:40:42
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.97.179.233 (xx-000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 57268) - Geolocalização: -23.320035 -47.082885 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-01-15T10:40:42-03:00
Hash do documento original
(SHA256):23564a876f8d6c3ebc7041f21dcf0028d2d3280ec6df50e28e05fca3893c3bef (SHA512):0e6aed9da5c10b3e58bb4091288a8fba86ceca9efce721d2e0995a7c37213b2cbb3d55da07f79a42e68a647c746b427afc9bae2ac43a8ba3dcd5f0ca37fcc905
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25
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DE ADITAMENTO
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Termo aditivo n.º 003 ao Contrato MSG 020/2019. CONTRATADA:
JUNTO SEGUROS S.A. CNPJ n.º 84.984.157/0001-33. Objeto:
Alterar no Caput do Contrato, conforme já consta neste Aditamento, o
endereço da sede da CONTRATANTE para Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 5°
Termo aditivo n.º 003 ao Contrato MSG 020/2019. CONTRATADA: JUNTO SEGUROS S.A. CNPJ n.º 84.984.157/0001-33. Objeto:
Alterar no Caput do Contrato, conforme já consta neste Aditamento, o endereço da sede da CONTRATANTE para Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Jundiaí/SP, CEP 13208-053; Prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 12 (doze) meses, passando sua vigência de 28/02/2021 para 28/02/2022; Alterar a Cláusula Quinta
– Do Preço; Alterar a Cláusula Sexta – Condições de Pagamento; Alterar a Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência, a fim de prorrogar o prazo conforme exposto; Incluir as Cláusulas: (i) Do Código de Conduta Ética e Integridade, (ii) Da Proteção de Dados e (iii) Da Segurança da Informação; Renumerar as cláusulas Da Publicidade e do Foro. Valor: R$ 125.280,00. Data de Assinatura: 15/01/2021. Fundamentação: O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 71, caput e parágrafo único da Lei 13.303/2016. Assinado pelos diretores: Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
2399/2021
Andar, Anhangabaú, Jundiaí/SP, CEP 13208-053;
de vigência do referido contrato por adicionais 12 (doze) meses, passando
sua vigência de 28/02/2021 para 28/02/2022;
– Do Preço;
Alterar a Cláusula Sexta – Condições de Pagamento;
Alterar a Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência, a fim de prorrogar o
2710/2021
prazo conforme exposto;
Incluir as Cláusulas: (i) Do Código de Conduta
Ética e Integridade, (ii) Da Proteção de Dados e (iii) Da Segurança da
Informação;
Renumerar as cláusulas Da Publicidade e do Foro.
R$ 125.280,00.
Data de Assinatura
presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 71, caput e parágrafo
2644/2021
único da Lei 13.303/2016.
Diretor Financeiro e Diretor de Contratos
118882/2020
119341/2020
119344/2020
Jundiaí, 18 de janeiro de 2021.
2914/2021
Prorrogar o prazo
Alterar a Cláusula Quinta
Valor:
: 15/01/2021.
Fundamentação:
O
Assinado pelos diretores:
Diretor-Presidente,
Jundiaí, 18 de janeiro de 2021.
FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
A FUNPAR informa a realização do SELEÇÃO PUBLICA nº 2018/2020. OBJETO Aquisição de Órtese,Síntese e materiais especiais, PROJETO: HT SESA 2019/2023 DATA LIMITE ACOLHIMENTO PROPOSTAS: 18/01/2021 – HORÁRIO: 09h00min - DATA DO PREGÃO: 28/01/2021 -
HORÁRIO: 09h00min – O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da FUNPAR – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Pregoeira/FUNPAR 2762/2021