ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA .........................................................
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx-XX, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .........................................................., com sede na Cidade de ...................................-..........., na Rua/Av. ......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no
..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Tomada de Preço no 007/2017, iniciado através do processo administrativo no 2.195/2017, regendo-se este contrato pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar, para o 2o semestre de 2017, compreendendo alunos que frequentam a educação infantil, educação especial, ensino fundamental e o ensino médio, conforme roteiros e itinerários definidos no Anexo I, do presente instrumento.
1.1 – O transporte escolar será realizado nos dias letivos, devendo iniciar o trajeto em horário que permita a chegada às Escolas onde estudam os alunos transportados, com antecedência mínima de dez minutos ao início das aulas.
1.2 – O transporte deverá ser exclusivamente para escolares, sendo expressamente proibido o transporte de outros passageiros e/ou mercadorias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pela prestação de serviços ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA,
mediante controle da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o valor de:
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 01, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 02, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 03, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 04, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 05, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 06, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 07, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 08, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 09, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 10, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 11, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 12, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 13, descrito em anexo (Xxxxx X);
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 14, descrito em anexo (Xxxxx X); e
- R$ ..... ( ) por trajeto cumprido, referente ao roteiro 15, descrito em anexo (Xxxxx X).
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todo óleo diesel comum e gasolina automotiva comum, incluindo as despesas com encargos e leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o produto ora fornecido, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, excetuados os casos previstos nas disposições da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sendo efetuado até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, desde que esteja conforme as condições estabelecidas no instru- mento convocatório, neste contrato e a documentação fiscal (1a via da Nota Fiscal ou Fatura) não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto aos valores a serem pagos.
3.2 – O pagamento será efetuado em carteira ou através de estabelecimento bancário, confor- me conveniência das partes.
3.3 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancá- rio, o simples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará
automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.4 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.5 – Os documentos de cobrança deverão ser apresentados em original, discriminando o valor relativo aos produtos.
3.6 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.7 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser do mesmo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.8 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
4.1 – O valor unitário, aplicado ao item objeto deste instrumento, poderá sofrer reajuste ou re- dução de preços, de acordo com o aumento ou baixa das despesas, tais como combustíveis, peças e despe- sas em geral pertinentes ao serviço prestado, desde que devidamente solicitado pela parte interessada e devidamente comprovado a variação de valores.
4.2 - Para fins de comprovação de reajuste de preços, a CONTRATADA deverá apresentar cópia das Notas fiscais de compra ocorridas antes e depois do aumento, as quais juntará ao processo, a fim de averiguar o percentual a ser aplicado, ou outro documento equivalente.
4.3 - Para fins de comprovação de baixa de preços, o Município solicitará à CONTRATADA cópia das Notas fiscais de compra ocorridas antes e depois da baixa de preços, as quais juntará ao processo, a fim de averiguar o percentual a ser aplicado, ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06.06.07.12.361.0607.2,041.3390.39.00.00.00.00 – rv 1028 – TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO – MANUT. DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUNDAMENTAL ESTADUAL –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.361.0607.2,041.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUT. DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUNDAMENTAL ESTADUAL – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.361.0607.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 1083 – PNAT – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUND. MUNICIPAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.361.0607.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUND. MUNICIPAL – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.361.0607.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 0031 – FUNDEB – MANUTENÇÃO
DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUND. MUNICIPAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.361.0607.2,042.3390.39.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. DO ENS. FUND. MUNICIPAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.362.0607.2,043.3390.39.00.00.00.00 – rv 1028 – TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADO – MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. ENSINO MÉDIO – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.362.0607.2,043.3390.39.00.00.00.00 – rv 1083 – PNAT – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. ENSINO MÉDIO – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.07.12.362.0607.2,043.3390.39.00.00.00.00 – rv 0001 – LIVRE – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. ENSINO MÉDIO – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.07.12.365.0607.2,044.3390.39.00.00.00.00 – rv 1083 – PNAT – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. PRÉ – ESCOLA – EI – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.07.12.365.0607.2,044.3390.39.00.00.00.00 – rv 1008 – SALÁRIO EDUCAÇÃO –
MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. PRÉ – ESCOLA – EI – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.365.0607.2,044.3390.39.00.00.00.00 – rv 0031 – FUNDEB – MANUTENÇÃO
DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. PRÉ – ESCOLA – EI – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.06.07.12.365.0607.2,044.3390.39.00.00.00.00 – rv 0020 – MDE – MANUTENÇÃO DO
TRANSP. ESC. PROP. E TERC. PRÉ – ESCOLA – EI – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06.06.07.12.367.0607.2,045.3390.39.00.00.00.00 – rv 0031 – FUNDEB – MANUTENÇÃO
DO TRANSP. ESC. PROP. E TERC. EDUC. ESPECIAL – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
6.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
6.1.1 – Na apresentação da proposta é levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre o fornecimento dos produtos ora contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
6.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
O contrato vigorará a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017 e poderá ser prorrogado no caso de prorrogação do ano letivo.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE, com veículo em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança, de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
b) Cumprir o trajeto contratado;
c) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
d) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
e) Xxxxxx seus veículos sempre limpos, com boa aparência interna e externa;
f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens des- tinados ao serviço contratado;
g) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro, sempre que se fizer necessário;
h) Possuir equipamentos acessórios, tais como: roda e pneu sobressalente, extintor de incên- dio, triângulo, chave de rodas e macaco.
i) Apresentar semestralmente Laudo de vistoria do(s) veículo(s) utilizado(s) na prestação do serviço emitido por engenheiro mecânico.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinen- tes e deste contrato;
c) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 5 (cinco) dias, das providências tomadas pelo MUNICÍPIO;
e) Fiscalizar os serviços prestados através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Es-
porte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS
a) Receber serviço adequado;
b) Receber do MUNICÍPIO e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
c) Levar ao conhecimento do MUNICÍPIO e da CONTRATADA as irregularidades de que tenha notícias, referente aos serviços prestados;
d) Comunicar ao MUNICÍPIO e às demais autoridades competentes os atos ilícitos pratica- dos pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação de serviços;
e) Contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação de ser-
viços;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
11.2 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) desatender às determinações da fiscalização;
d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
e) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
f) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
11.3 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.4 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
12.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
12.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
12.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
12.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
12.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
12.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
12.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
12.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
12.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
12.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
12.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
12.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
12.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
12.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
12.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
12.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado à Tomada de Preço no 007/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA constante no Processo Licitatório, Tomada de Preços no 007/2017.
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, ....... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO
Contratante
Contratada
.Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
ROTEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR
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Roteiro no 01
Turno da Manhã: Esquina Jost, Lajeado Câncio, Lajeado Cachoeira, volta para BR 472, seguindo pela mesma até entrada Bairro Mirão, Lajeado Cachoeira, Lajeado Lambedor, Escola Estadual Pedro Perin, volta para Escolas da cidade.
Ao meio-dia: Lajeado Lambedor, Cemitério Municipal, Escola Estadual Pedro Perin, Esquina Jost, Xxxxxxx Xxxxxx, seguindo para Barrinha por Lajeado Cachoeira, saindo na RS 342.
Distância Percorrida: 84 km (sendo 28 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 24 alunos.
Categoria Veículo: Ônibus.
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Roteiro no 02
Turno da Manhã: Flor de Maio, Esquina Schuster, Entrada da Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Ponte Buricá, Xxxxxxx Xxxxxx, volta até entrada da Barrinha até Escola Municipal EMF Xxxxxxxx Xxxxxx onde deixa alunos e retorna para entrega de alunos dos colégios da cidade.
Ao meio-dia: Vice-versa.
Distância percorrida: 120 km (sendo 21 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 28 alunos.
Categoria Veículo: Ônibus.
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Roteiro no 03
Turno da Manhã: Poço Traira, Cauna Baixa, passando na EMEF Xxxxxx Xxxxx, Ponte Lajeado Ca- choeira, Serraria do Cesa, vai até Travessão do Gregório, retorna e vai até o Travessão do Stefen, re- torna estradão Cauna Baixa passa EMEF Xxxxxx Xxxxx e vai até Travessão Poço Traíra e sai na XX 000, xxx xxx XX 00, xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xxx xxx Xxxxx Xxxx XX 472, até Travessão Lambedor Cidade.
Ao meio-dia: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, XX 00, XX 472, Travessão do Hubner, recolhe alunos da Escola Xxxxx Xxxxxx e Escola Xxxxxxxxx Xxxx, Cauna Alta, BR 472 até Poço Traira, Travessão do Gregório, Travessão do Stefen, Cauna Baixa, Cauna Alta, Balneário do Naldo e vai até Manchinha entrega alu- nos da Escola Xxxxxxxxx Xxxx.
Distância percorrida: 129 Km (sendo 27 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 000 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 44 alunos.
Categoria Veículo: Ônibus.
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Roteiro no 04
Turno da Manhã: Esquina Pertile, Nossa Senhora do Carmo, Travessão Antônio Vieira, Escola Prin- cesa Isabel, Xxxxx Xxxxxxxx, Nova Brasília, Medianeira, Escola Princesa Xxxxxx.
Ao meio dia: Na segunda-feira e sexta-feira entrega normal de alunos.
Na terça-feira, quarta-feira e quinta-feira ao meio dia entrega de alunos do ensino médio que estudam nos colégios da cidade e a tarde dos mesmos dias entrega alunos da Escola Princesa Xxxxxx que estu- dam no turno Mais Educação.
Distância percorrida: 102 Km (sendo 20 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 12 alunos.
Categoria Veículo: Micro ônibus.
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Roteiro no 05
Turno da Manhã: Ponte Santa Rosa, Ponte Lajeado Quaraim, Bom Conselho, Auxiliadora, Quaraim, EEEF Princesa Xxxxxx, Nova Brasília-Medianeira até a cidade.
Ao meio dia: Vice-versa.
Distância percorrida: 96 km (sendo 32 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 27 alunos.
Categoria Veículo: Micro ônibus.
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Roteiro no 06
Turno da Manhã: Travessão Zeca Stopeira, Travessão Pinheiro, Travessão Xxxxx Xxxxxxxx-volta até Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx, Travessa Schimanski vai até a Escola Princesa Xxxxxx.
Ao meio-dia: vice-versa (entrega dos alunos).
Distância percorrida: 78 Km (sendo 20 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 14 alunos.
Categoria Veículo: Kombi.
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Roteiro no 07
Turno da Manhã: Manchinha vai até Progresso, entrega alunos da Educação Infantil, Linha Barreiro, retorna Manchinha com alunos Escola Xxxxxxxxx Xxxx, XX 00, XX 00, entrega alunos que vem para a cidade.
Ao meio-dia: Vice-versa e entrega alunos que retornam dos colégios da cidade, Barreiro, Progresso e Manchinha, às 17h 30min entrega alunos de Cachoeira Escola Xxxxxxxxx Xxxx e Progresso.
Distância Percorrida: 142 Km (sendo 48 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 33 alunos.
Categoria Veículo: Van.
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Roteiro no 08
Turno da Manhã: KM 13, Esquina Bado, Travessa Hirt, Anchieta, Consolata, Bela Vista e cidade.
Turno da Tarde: Ao meio dia: vice-versa, recolhendo alunos para colégio Consolata e cidade. Distância percorrida: 133 Km (sendo 46 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx). Número de alunos (aproximado): 18 alunos.
Categoria Veículo: Van.
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Roteiro no 09
Turno da Manhã: São Roque, Travessão Xxxx Xxxxx, Retorno São Caetano, Navegantes, Esquina Pinheiro, Nossa Senhora das Dores, Santo Antônio, São Caetano, onde deixa os alunos da EMEF São Caetano, Travessa Xxxxxxx xx Xxxxx, voltando a São Roque, Anchieta, Travessão Ferrari, Rocinha, onde termina o roteiro e leva alunos de Colégio Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Ao meio dia vice-versa recolhendo alunos do turno vespertino da EMEF de São Caetano, Nossa Senhora dos Navegantes, Travessão Xxxxxxx xx Xxxxx, São Roque e Cotrimaio.
Turno da tarde: Fará entrega de alunos da escola São Caetano (retorno 17h 30min).
Distância percorrida: 182 km (sendo 182 de estrada de chão).
Número de alunos (aproximado): 31 alunos.
Categoria Veículos: Micro ônibus.
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Roteiro no 10
Turno da Manhã: Rocinha, São Caetano, Nossa Senhora dos Navegantes, Santo Antônio, Esquina Coqueiro, Vista Alegre, Trevão à cidade.
Ao meio-dia: Vice-versa.
Distância percorrida: 92 km (sendo 06 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 51 alunos.
Categoria Veículo: Ônibus.
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Roteiro no 11
Turno da Manhã: Ressaca do Buricá, Esquina União, Travessa do Alcantra, Caneleira, Escola Pro- gresso, Manchinha, Cidade, onde entrega alunos nos colégios da cidade.
Turno da Tarde: Entrega alunos que recolheu no turno da manhã e recolhe alunos para Escola Esta- dual de Progresso.
Distância percorrida: 182 km (sendo 80 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 000 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 54 alunos.
Categoria Veículo: Ônibus.
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Roteiro no 12
Turno da Manhã: Esquina Hetwer, Quineira, Tiradentes, Progresso, Travessão Guajuira, Esquina União, Progresso, Manchinha, cidade onde entrega alunos dos colégios.
Turno da Tarde: Vice-versa, entrega alunos que recolheu de manhã e já recolhe alunos para o colégio de progresso, e nas quarta-feira vem para cidade a tarde para entregar alunos do Politécnico dos colé- gios Cardeal Xxxxxxx e Castelo Branco, e as 17:30 entrega aluno do colégio de Progresso.
Distância percorrida: 175 km (sendo 55 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 000 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 46 alunos.
Categoria Veículo: Ônibus.
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Roteiro no 13
Turno da Manhã: Nossa Senhora de Lurdes, retorna para BR 472, vem recolhendo alunos até Bela Vista e vai até o Travessão de Bela Vista, vai até São Roque, Volta até Vista Alegre, volta e entrega alunos do colégio Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, vem até cidade entrega alunos do Colégio Cardeal Pacelli.
Turno da Tarde: Vice -versa, entrega alunos e já começa a recolhendo alunos, e vai até Santo Antô- nio e recolhe alunos do colégio Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, e as 17:30 horas entrega alunos de Santo Antônio, São Roque Nossa Senhora de Lurdes, BR 472 até Bela Vista.
Distância percorrida: 180 km (sendo 60 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 000 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 35 alunos.
Categoria Veículo: Micro ônibus.
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Roteiro no 14
Turno da Manhã: Xxxxxxxxxxxx, Pinga Fogo, Caça e Pesca, Cidade.
Ao meio-dia: Vice-versa, sai na RS 342 e recolhe alunos em Vários pontos da cidade, Bairro Santa Maria e entrega para colégio Cardeal Pacelli, São Pedro, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Germano Do- ckhorn, e as 17 horas vai até Manchinha onde entrega alunos do colégio Xxxxxxxxx Xxxx, vai até Caúna Alta e entrega alunos, KM 6, BR 472, Poço Traira, retorna cidade.
Distância percorrida: 147 km (sendo 48 km de xxxxxxx xxxxxxxxx x 00 xx xx xxxxxxx xx xxxx).
Número de alunos (aproximado): 78 alunos
Categoria Veículo: Micro ônibus.
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Roteiro no 15
Turno da Manhã: Flor de Maio, Esquina Schuster, Entrada da Barrinha, retorna até a EMEF Marti- nho Lutero, volta até Flor de Maio e faz a entrega dos alunos nas escolas da cidade.
Ao meio-dia: Flor de Maio, Esquina Schuster, Entrada da Barrinha, retorna até a EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx, volta até Flor de Maio e faz a entrega dos alunos nas escolas da cidade.
Turno da Tarde: Flor de Maio, Esquina Schuster, Entrada da Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Ponte Buricá, Lajeado Biriva, volta até a entrada da Xxxxxxxx, Flor de Maio e cidade.