PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O MUNICÍPIO DE WITMARSUM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 83.102.442/0001-76, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x. 1520, Centro, Município de Witmarsum/SC, representado neste ato pelo Prefeito Municipal e.e., Sr. XXXXX XXXXX, com a autoridade que lhe é atribuída pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados, que será contratada diretamente, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de conformidade com o art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações.
2 - OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA ‘FESTA DO COLONO E DO MOTORISTA’, A REALIZAR-SE NO PAVILHÃO DE EVENTOS NOS DIAS 26, 27 E 28 DE JULHO DE 2024, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM/SC.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é realizada com fundamento no art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021 e suas alterações:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [...]”
3.2 - Ainda a propósito, é firme o ensinamento doutrinário de que:
“A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa, necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a
licitação é inexigível”. (XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX, “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”).
3.3 - No mesmo sentido a opinião do Ilustre jurista Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (in Comentários a Lei das licitações e Contratações da Administração Pública, Renovar, 3ª Edição, pp. 172 e 173):
"O conceito de inexigibilidade de licitação cinde os interpretes em duas respeitáveis vertentes: (a) a lei descreve hipóteses ilustrativas e admite que de outras, não previstas, possa decorrer a inviabilidade de competição, de forma a configurar a inexigibilidade; mas as hipóteses relacionadas na lei, pelo só fato de constarem da lei, caracterizam a inexigibilidade sempre que ocorrerem, independentemente de, no caso concrete, ser ou não viável a competição; (b) a lei descreve hipóteses que, além de ilustrativos, somente caracterizam a inexigibilidade se, no caso concrete, a competição for inviável; sendo viável, a licitação é de rigor, posto que o traço distintivo entre a exigibilidade e a inexigibilidade é a viabilidade de estabelecer-se, ou não, a disputa."
4 - JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 – Deste modo, tendo em vista a inviabilidade de competição das empresas - Shows Artísticos: ‘PAULINHO MIXARIA ESPETACULOS LTDA’, CNPJ nº 05.946.963/0001-04; ‘ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE – AMUSPE’, CNPJ nº 07.453.253/0001-60; e ‘53.860.431 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX’ – BANDA PRIMEIRA DAMA, CNPJ nº 53.860.431/0001-94, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, II da Lei Federal nº. 14.133/21, a saber: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [...]”.
Via de regra, as contratações públicas devem ser precedidas de licitação, garantido os princípios regedores da matéria, principalmente os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência (art. 37, XXI, da CF/88).
No entanto, excepcionalmente, em situações de inviabilidade de competição, a própria lei estabelece hipóteses de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74 da Lei 14.133/21, autorizando a Administração a realizar
contratação direta, sem licitação.
O inciso II do referido artigo dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A licitação é inexigível porque, a despeito de haver vários possíveis executores, não é possível estabelecer, entre eles, critérios objetivos de comparação de propostas, visto que a contratação de artista é singular, dotada de subjetividade, o que inviabiliza o estabelecimento de parâmetros objetivos de competição.
Com efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência, supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório. Além disso, cada artista carrega consigo uma forma única de se apresentar, o tornando exclusivo no seu campo profissional.
Desta forma, o sucesso artístico é objeto de natureza singular, incomparável em estilo e performance, com qualquer outro de natureza semelhante. Sendo assim, a escolha do profissional levou em conta sua aceitação pela opinião pública e disponibilidade para realização do serviço.
4.1 - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Coube ao Município de Witmarsum, na concepção do processo, fazer a coleta dos documentos comprobatórios da empresa, assim como da regularidade fiscal da mesma, desta forma caracterizando situação de inexigibilidade de licitação, por tratar-se de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
4.4 - JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Sobre a justificativa do preço o TCU por meio do Acórdão n.º 822/2005 (Plenário), afirmou que: “Quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contratava para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº. 8.666/1993.”
5 - CONTRATADA
Atrações:
a. PAULINHO MIXARIA ESPETACULOS LTDA, CNPJ nº 05.946.963/0001-04. Endereço: Rua Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx;
b. ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE, CNPJ nº 07.453.253/0001-60. Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx X, Xxxxxx, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina - (WILCEU PAUSE E BANDA); e
c. 53.860.431 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – ‘BANDA PRIMEIRA DAMA’, CNPJ nº 53.860.431/0001-94. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxxx.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 - A empresa contratada para este processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO apresentou os seguintes documentos:
6.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
6.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
6.1.3 - Qualificação Econômica-financeira:
Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 16 DE MARÇO DE 2023;
6.1.4 - Declarações obrigatórias:
a) Declaração de não exploração do trabalho infantil de acordo com os artigos 65 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, e demais Declarações;
b) Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
7 - AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1 – A Autorização de Fornecimento será emitida imediatamente e deverá ser executada nos prazos constantes do Termo de Contrato.
8 - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – A Prefeitura Municipal pagará pela execução dos serviços:
a. A ‘PAULINHO MIXARIA ESPETACULOS LTDA’, CNPJ nº 05.946.963/0001-04. Endereço: Rua Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, o valor total de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento;
b. A ‘ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE – AMUSPE’, CNPJ nº 07.453.253/0001-60. Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx X, Xxxxxx, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina - (WILCEU PAUSE E BANDA), o valor total de R$
15.000 (quinze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento; e
c. 53.860.431 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – ‘BANDA PRIMEIRA DAMA’, CNPJ nº 53.860.431/0001-94. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, Estado do Paraná, o valor total de R$ 12.000 (doze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento.
9 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento do exercício de 2024:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
14 | Secretaria Municipal de Planejamento |
1 | Planejamento |
2042 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Caberá à autoridade competente revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/21, e suas alterações.
10.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
10.3 – Para dirimir quaisquer questões que por xxxxxxx xxxxxx surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.4 – A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO é regulada pela Lei Federal nº. 14.133/21, e suas alterações.
Witmarsum (SC), 12 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL e.e.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA ‘FESTA DO COLONO E DO MOTORISTA’, A REALIZAR-SE NO PAVILHÃO DE EVENTOS NOS DIAS 26, 27 E 28 DE JULHO DE 2024, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM/SC.
II – ITEM DO PROCESSO:
Item | Quanti. | Unidade | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | SERVIÇO | Show de Humor com repertório de Alto Nível, sem conotações sexuais, homofóbicas, políticas, religiosas ou escatológicas, no dia 26/07/2024, com o artista XXXXXXXX XXXXXXX. | 25.000,00 | 25.000,00 |
R$ 25.000,00 |
Item | Quanti. | Unidade | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
02 | 01 | SERVIÇO | Apresentação Musical WILCEU PAUSE E BANDA No dia 27/07/2024 Duração: 3h - sem intervalo. | 15.000,00 | 15.000,00 |
R$ 15.000,00 |
Item | Quanti. | Unidade | Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
03 | 01 | SERVIÇO | Apresentação Musical BANDA PRIMEIRA DAMA No dia 27/07/2024 Duração: 3h - sem intervalo. | 12.000,00 | 12.000,00 |
R$ 12.000,00 |
III – OBJETIVOS:
A contratação tem por finalidade a realização da tradicional ‘Festa do Colono e do Motorista’ no Município de Witmarsum/SC, sendo os shows, objeto do presente procedimento, parte da programação da festividade.
Importante mencionar que a presente contratação se justifica por se tratar de ‘banda musical’ e artistas consagrados, de expressão regional, com diversas contratações de outros municípios da região conforme anexos.
Apurada a necessidade da contratação e configurada a inviabilidade de competição para contratação, a Administração selecionou os referidos artistas, pois atendem as expectativas para a realização do evento.
Por se tratar de Shows Artísticos (Musical e de Humor), os serviços a ser contratado possuem especificações limitantes, se tornando objeto diferenciado para a região.
Os artistas possuem renome, reputação e experiência consagrados pela crítica especializada e pelo gosto popular, isto tudo compatível com a dimensão do evento que a Administração Municipal
se propõe a realizar.
Por fim, a escolha justifica-se pela qualidade técnica e artística e pela experiência na execução desse estilo de show musical e humorístico demonstrando ampla capacidade de execução e o perfeito atendimento de demanda do Município de Witmarsum/SC.
IV - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
4.1 Com relação a atração a ser realizada pelo artista XXXXXXXX XXXXXXX, deverá o mesmo oferecer Show de Humor com repertório de Alto Nível’, sem conotações sexuais, homofóbicas,
políticas, religiosas ou escatológicas, podendo a referida atração ser assistida por todas as idades e classes sociais, sem qualquer restrição, devendo o artista comparecer e participar do evento público a ser realizado no Centro de Eventos do Município de Witmarsum/SC, na forma estabelecida no contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva equipe técnica e devidos equipamentos, no dia 26/07/2024, com início do show previsto para às 20h, ficando reservado à municipalidade o direito de alterar os horários estipulados, caso seja do interesse público.
4.2 Comparecer e participar do evento público realizado pelo Município de Witmarsum/SC, na forma estabelecida no contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva banda/equipamentos, oferecendo durante 3 (três) horas, sem intervalo, apresentação musical ‘WILCEU PAUSE E BANDA’, no dia 27/07/2024, com início às 22:00h, e, em seguida, apresentação musical da ‘BANDA PRIMEIRA DAMA’, no dia 27/07/2024, com início previsto para a madrugada (já do dia 28/07/2024), às 01:00h, ficando reservado à municipalidade o direito de alterar os horários estipulados, caso seja do interesse público.
4.3 Os equipamentos de luz, sonorização e demais estruturas necessárias para realização do evento ficarão de responsabilidade da contratante.
4.4 A parte contratada deverá chegar no local do evento com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência e se responsabilizar por todo custo de pessoal, alimentação, hospedagem, equipamentos e demais custos inerentes a prestação dos serviços.
V - FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – A Prefeitura Municipal pagará pela execução dos serviços:
a. A ‘PAULINHO MIXARIA ESPETACULOS LTDA’, CNPJ nº 05.946.963/0001-04. Endereço: Rua Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, o valor total de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento;
b. A ‘ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE – AMUSPE’, CNPJ nº 07.453.253/0001-60. Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx X, Xxxxxx, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina - (WILCEU PAUSE E BANDA), o valor total de R$
15.000 (quinze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento; e
c. 53.860.431 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – ‘BANDA PRIMEIRA DAMA’, CNPJ nº 53.860.431/0001-94. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, Estado do Paraná, o valor total de R$ 12.000 (doze mil reais), pago em até 15
(quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - Cabe à Contratante:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Colocar à disposição da CONTRATADA a documentação, dados e informações que lhe forem solicitadas;
c) Designar pessoal, seus funcionários, sempre que necessário para prestarem esclarecimentos, acompanharem a realização do trabalho e servir de interlocutor com a CONTRATADA;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados e, sobretudo, em serviço, a Prefeitura Municipal;
e) Xxxxxxxx à contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que a empresa venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
6.2 - Cabe à Contratada:
a) Realizar os serviços, show artístico pelo profissional especificadamente contratado, bem como de pessoal técnico, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
b) Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do termo de contrato;
c) Não prestar informações ou declarações sem previa autorização do CONTRATANTE, a respeito do presente contrato e dos serviços a ela inerentes, que possam comprometer a qualidade e o resultado dos serviços, excetuando-se aquelas características de propaganda comercial de interesse da CONTRATADA;
d) Executar todos os serviços ajustados nas condições pactuadas em contrato, através de profissionais devidamente qualificados e regularizados;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
f) Atender eventuais acréscimos de serviços solicitados pela Administração;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas ligadas à prestação dos serviços em tela, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, equipe técnica e terceiros contratados, no desempenho dos serviços objeto do contrato;
i) Cumprir integralmente todos os encargos e obrigações trabalhistas fixados na legislação vigente;
j) Apresentar a documentação necessária ao pagamento;
k) Assumir todas as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação, inclusive de sua equipe, para a prestação de serviços contratados;
l) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
VII - DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
7.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à Prefeitura Municipal de Witmarsum e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
7.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
7.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
7.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
7.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 156 da Lei 14.133/21, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
7.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios,
implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
VIII – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 - O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024.
IX - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Fica Nomeado como Gestor do Contrato: MAIARA DOOSE
9.1.1 - Atribuições do Gestor de Contratos:
9.1.2 - Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
9.1.3 - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
9.1.4 - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
9.1.5 - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
9.1.6 - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
9.1.7 - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
9.1.8 - Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
9.1.9 - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
9.1.10 - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
9.1.11 - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
9.2 - Ficam Nomeado como Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
9.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
9– Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Witmarsum, 12 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL e.e.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 34/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
ATO DECLARATÓRIO
1 – OBJETO
Constitui objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA ‘FESTA DO COLONO E DO MOTORISTA’, A REALIZAR-SE NO PAVILHÃO DE EVENTOS NOS DIAS 26, 27 E
28 DE JULHO DE 2024, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM/SC, conforme Termo de Referência - Anexo I deste edital.
2 - PARECER:
De acordo com a justificativa de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO apresentada, observando-se as fundamentações relatadas, e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica do Município, declaramos caracterizada a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nos termos que preceitua o art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
3 - HABILITAÇÃO:
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Witmarsum/SC, realizou análise dos documentos de habilitação das empresas: a. A ‘PAULINHO MIXARIA ESPETACULOS LTDA’, CNPJ nº 05.946.963/0001-04. Endereço: Rua Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, o valor total de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento; b. A ‘ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE – AMUSPE’, CNPJ nº 07.453.253/0001-60.
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx X, Xxxxxx, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina - (WILCEU PAUSE E BANDA), o valor total de R$ 15.000 (quinze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento; e c. 53.860.431 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – ‘BANDA PRIMEIRA DAMA’, CNPJ nº 53.860.431/0001-94. Endereço:
Rua Xxxxxx Xxxxx, n 265, Município de União da Vitória/PR, Estado do Paraná, o valor total de R$ 12.000 (doze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento, constatando que as mesmas atendem todas as exigências deste processo administrativo.
4 - DESPACHO FINAL:
Subam os autos ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a ratificação deste ato declaratório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Witmarsum, 12 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Referente: Processo Administrativo nº 34/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº
12/2024
Objeto: Constitui objeto da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA ‘FESTA DO COLONO E DO MOTORISTA’, A REALIZAR-SE NO PAVILHÃO DE EVENTOS NOS DIAS 26, 27 E 28 DE JULHO DE 2024, NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE WITMARSUM/SC, conforme Termo de Referência - Anexo I deste edital.
O Prefeito Municipal e.e. de WITMARSUM/SC, senhor XXXXX XXXXX, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fulcrada no art. 74, II, da Lei Federal nº. 14.133, de 1 de abril de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação do item acima especificado;
CONSIDERANDO ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação dos serviços, RATIFICO os termos da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 12/2024, para que produza todos os efeitos legais,
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
FORNECEDOR E VALOR ESTIMADO:
a. A ‘PAULINHO MIXARIA ESPETACULOS LTDA’, CNPJ nº 05.946.963/0001-04. Endereço: Rua Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxx, Estado do Rio Grande do Sul, o valor total de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento;
b. A ‘ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE – AMUSPE’, CNPJ nº 07.453.253/0001-60. Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, xxxx X, Xxxxxx, Município de Pomerode, Estado de Santa Catarina - (WILCEU PAUSE E BANDA), o valor total de R$
15.000 (quinze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento; e
c. 53.860.431 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – ‘BANDA PRIMEIRA DAMA’, CNPJ nº 53.860.431/0001-94. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx
Vitória/PR, Estado do Paraná, o valor total de R$ 12.000 (doze mil reais), pago em até 15 (quinze) dias após a devida emissão e apresentação da fatura de cobrança dos serviços, atestado pelo fiscal responsável por seu recebimento, constatando que as mesmas atendem todas as exigências deste processo administrativo.
Witmarsum, 12 de abril de 2024.