CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054-2022-TP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 054-2022-TP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI/BA E A EMPRESA MASTER SERVIÇOS, LIMPEZAS E LOCAÇÕES EIRELI - EIRELI. NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxx – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Pessoa Jurídica, MASTER SERVIÇOS, LIMPEZAS E LOCAÇÕES -EIRELI, situada à Rua São Marcos, s/n, Edf. Xxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xx, XXX 00.000-130 inscrita no CNPJ/MF sob n° 13.183.588/0001-08, aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMARI – BAHIA., CONFORME PLANO DE TRABALHO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO / CANTEIRO / DEMOLIÇÕES | 140.640,68 | 14,09 % | ||||||
1.1 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS (BARRACÃO/TAPUME/ PLACA DE OBRA) | 9.282,94 | 0,93 % | ||||||
1.1.1 | 98458 | SINAPI | TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_05/2018 | m² | 50 | 114,89 | 143,61 | 7.180,50 | 0,72 % |
1.1.2 | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 4,5 | 373,77 | 467,21 | 2.102,44 | 0,21 % |
1.2 | EQUIPE ADMINISTRATIVA | 103.951,62 | 10,41 % | ||||||
1.2.1 | 90778 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 192 | 122,58 | 153,22 | 29.418,24 | 2,95 % |
1.2.2 | 93572 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 6 | 5.685,63 | 7.107,03 | 42.642,18 | 4,27 % |
1.2.3 | 88326 | SINAPI | VIGIA NOTURNO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1056 | 24,16 | 30,20 | 31.891,20 | 3,19 % |
1.3 | DEMOLIÇÕES | 27.406,12 | 2,75 % | ||||||
1.3.1 | 97649 | SINAPI | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA | m² | 151,5 | 3,90 | 4,87 | 737,80 | 0,07 % |
MECANIZADA, COM USO DE | ||||||||||
GUINDASTE, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.2 | 97650 | SINAPI | REMOÇÃO DE TRAMA DE | m² | 151,5 | 6,71 | 8,38 | 1.269,57 | 0,13 % | |
MADEIRA PARA | ||||||||||
COBERTURA, DE FORMA | ||||||||||
MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.3 | 97622 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA | m³ | 181,5 | 49,91 | 62,38 | 11.321,97 | 1,13 % | |
DE BLOCO FURADO, DE | ||||||||||
FORMA MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.4 | 97661 | SINAPI | REMOÇÃO DE CABOS | M | 5000 | 0,60 | 0,75 | 3.750,00 | 0,38 % | |
ELÉTRICOS, DE FORMA | ||||||||||
MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.5 | 97660 | SINAPI | REMOÇÃO DE | UN | 70 | 0,60 | 0,75 | 52,50 | 0,01 % | |
INTERRUPTORES/TOMADAS | ||||||||||
ELÉTRICAS, DE FORMA | ||||||||||
MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.6 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE | m² | 310,44 | 2,98 | 3,72 | 1.154,83 | 0,12 % | |
ARGAMASSAS, DE FORMA | ||||||||||
MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.7 | 97663 | SINAPI | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE | UN | 8 | 11,08 | 13,85 | 110,80 | 0,01 % | |
FORMA MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.8 | 97633 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE | m² | 341 | 20,35 | 25,43 | 8.671,63 | 0,87 % | |
REVESTIMENTO CERÂMICO, | ||||||||||
DE FORMA MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.9 | 97644 | SINAPI | REMOÇÃO DE PORTAS, DE | m² | 4 | 8,36 | 10,45 | 41,80 | 0,00 % | |
FORMA MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.10 | 97645 | SINAPI | REMOÇÃO DE JANELAS, DE | m² | 5,47 | 30,94 | 38,67 | 211,52 | 0,02 % | |
FORMA MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
1.3.11 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE | m² | 22,5 | 2,98 | 3,72 | 83,70 | 0,01 % | |
ARGAMASSAS, DE FORMA | ||||||||||
MANUAL, SEM | ||||||||||
REAPROVEITAMENTO. | ||||||||||
AF_12/2017 | ||||||||||
2 | INFRAESTRUTURA | 13.928,96 | 1,40 % | |||||||
2.1 | ESCAVAÇÃO E ATERRO | 4.742,63 | 0,48 % | |||||||
2.1.1 | 96523 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA | m³ | 15,3 | 89,31 | 111,63 | 1.707,93 | 0,17 % | |
BLOCO DE COROAMENTO | ||||||||||
OU SAPATA (INCLUINDO | ||||||||||
ESCAVAÇÃO PARA | ||||||||||
COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). | ||||||||||
AF_06/2017 | ||||||||||
2.1.2 | 96995 | SINAPI | REATERRO MANUAL | m³ | 53,56 | 45,33 | 56,66 | 3.034,70 | 0,30 % | |
APILOADO COM SOQUETE. | ||||||||||
AF_10/2017 |
2.2 | LASTRO DE CONCRETO/ CONCRETAGEM | 9.186,33 | 0,92 % | |||||||
2.2.1 | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | m³ | 2,7 | 370,53 | 463,16 | 1.250,53 | 0,13 % | |
2.2.2 | 96538 | SINAPI | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 MM, 2 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | m² | 12 | 264,08 | 330,10 | 3.961,20 | 0,40 % | |
2.2.3 | 96556 | SINAPI | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE JERICA – LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | m³ | 4,25 | 748,16 | 935,20 | 3.974,60 | 0,40 % | |
3 | SUPERESTRUTURA | 12.344,55 | 1,24 % | |||||||
3.1 | LASTRO DE CONCRETO/ CONCRETAGEM | 12.344,55 | 1,24 % | |||||||
3.1.1 | 103669 | SINAPI | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022 | m³ | 8,25 | 824,18 | 1.030,22 | 8.499,31 | 0,85 % | |
3.1.2 | 92264 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020 | m² | 15,5 | 198,47 | 248,08 | 3.845,24 | 0,39 % | |
4 | ALVENARIAS/VEDAÇÕES | 109.069,06 | 10,93 % | |||||||
4.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | 106.820,65 | 10,70 % | |||||||
4.1.1 | 103343 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X29 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | m² | 126,3 | 87,81 | 109,76 | 13.862,68 | 1,39 % | |
4.1.2 | 96369 | SINAPI | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P | m² | 297,99 | 225,31 | 281,63 | 83.922,92 | 8,41 % | |
4.1.3 | 96372 | SINAPI | INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017 | m² | 297,99 | 24,26 | 30,32 | 9.035,05 | 0,91 % | |
4.2 | VERGAS E CONTRAVERGAS | 2.248,41 | 0,23 % |
4.2.1 | 93184 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 35,75 | 36,17 | 45,21 | 1.616,25 | 0,16 % | |
4.2.2 | 93182 | SINAPI | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 10,36 | 48,82 | 61,02 | 632,16 | 0,06 % | |
5 | COBERTURA | 25.597,86 | 2,56 % | |||||||
5.1 | ESTRUTURA DA COBERTURA/ TESOURAS | 4.410,16 | 0,44 % | |||||||
5.1.1 | 92566 | SINAPI | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² | 151,5 | 23,29 | 29,11 | 4.410,16 | 0,44 % | |
5.2 | TELHAMENTO | 8.653,68 | 0,87 % | |||||||
5.2.1 | 94210 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 151,5 | 45,70 | 57,12 | 8.653,68 | 0,87 % | |
5.3 | CHAPIM/RUFO/CALHA/ESPI GÃO | 12.534,02 | 1,26 % | |||||||
5.3.1 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 82,16 | 50,82 | 63,52 | 5.218,80 | 0,52 % | |
5.3.2 | 101966 | SINAPI | CHAPIM SOBRE MUROS LINEARES, EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 25 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 56,76 | 103,11 | 128,88 | 7.315,22 | 0,73 % | |
6 | REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS | 92.541,38 | 9,27 % | |||||||
6.1 | REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS | 32.012,65 | 3,21 % | |||||||
6.1.1 | 87904 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 242,08 | 9,13 | 11,41 | 2.762,13 | 0,28 % |
6.1.2 | 87813 | SINAPI | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DA SACADA, ESPESSURA DE 35 MM, SEM USO DE TELA METÁLICA DE REFORÇO CONTRA FISSURAÇÃO. AF_06/2014 | m² | 242,08 | 96,67 | 120,83 | 29.250,52 | 2,93 % | |
6.2 | REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS | 17.344,90 | 1,74 % | |||||||
6.2.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 195,3 | 4,55 | 5,68 | 1.109,30 | 0,11 % | |
6.2.2 | 87527 | SINAPI | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 89,22 | 40,96 | 51,20 | 4.568,06 | 0,46 % | |
6.2.3 | 87529 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 195,3 | 37,28 | 46,60 | 9.100,98 | 0,91 % | |
6.2.4 | 1 | COMP | REVESTIMENTO INTERNO C/PAPEL DE PAREDE | m² | 48 | 42,78 | 53,47 | 2.566,56 | 0,26 % | |
6.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDES INTERNAS | 7.256,09 | 0,73 % | |||||||
6.3.1 | 87275 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 88,22 | 65,80 | 82,25 | 7.256,09 | 0,73 % | |
6.4 | PINTURA EXTERNA | 16.730,13 | 1,68 % | |||||||
6.4.1 | 88415 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014 | m² | 242,08 | 2,89 | 3,61 | 873,90 | 0,09 % |
6.4.2 | 96134 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES INTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 242,08 | 39,26 | 49,07 | 11.878,86 | 1,19 % | |
6.4.3 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 242,08 | 13,15 | 16,43 | 3.977,37 | 0,40 % | |
6.5 | PINTURA INTERNA | 19.197,61 | 1,92 % | |||||||
6.5.1 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 581,57 | 2,48 | 3,10 | 1.802,86 | 0,18 % | |
6.5.2 | 88495 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 581,57 | 10,79 | 13,48 | 7.839,56 | 0,79 % | |
6.5.3 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 581,57 | 13,15 | 16,43 | 9.555,19 | 0,96 % | |
7 | REVESTIMENTO DE PISO | 131.626,84 | 13,19 % | |||||||
7.1 | CONTRAPISO/ REGULARIZAÇÃO | 50.838,75 | 5,09 % | |||||||
7.1.1 | 96620 | SINAPI | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS. AF_08/2017 | m³ | 14,08 | 586,79 | 733,48 | 10.327,39 | 1,03 % | |
7.1.2 | 87739 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | m² | 300,5 | 78,62 | 98,27 | 29.530,13 | 2,96 % | |
7.1.3 | 92916 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DIVERSAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 | KG | 142,5 | 16,48 | 20,60 | 2.935,50 | 0,29 % | |
7.1.4 | 97096 | SINAPI | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 | m³ | 12,04 | 534,60 | 668,25 | 8.045,73 | 0,81 % | |
7.2 | REVESTIMENTO CERÂMICO DE PISO/ PEDRAS ORNAMENTAIS | 80.788,09 | 8,09 % | |||||||
7.2.1 | 87246 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014 | m² | 36,36 | 54,50 | 68,12 | 2.476,84 | 0,25 % |
7.2.2 | 101727 | SINAPI | PISO VINÍLICO SEMI- FLEXÍVEL EM PLACAS, PADRÃO LISO, ESPESSURA 3,2 MM, FIXADO COM COLA. AF_09/2020 | m² | 270,2 | 175,65 | 219,56 | 59.325,11 | 5,94 % | |
7.2.3 | 87261 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_06/2014 | m² | 102,7 | 147,90 | 184,87 | 18.986,14 | 1,90 % | |
8 | FORRO | 45.967,48 | 4,60 % | |||||||
8.1 | FORRO EM PVC | 45.967,48 | 4,60 % | |||||||
8.1.1 | 96115 | SINAPI | FORRO DE FIBRA MINERAL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 300,5 | 122,38 | 152,97 | 45.967,48 | 4,60 % | |
9 | ESQUADRIAS | 120.996,50 | 12,12 % | |||||||
9.1 | ESQUADRIAS METÁLICAS / VIDROS (PORTAS/ JANELAS) | 24.035,18 | 2,41 % | |||||||
9.1.1 | 94570 | SINAPI | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 4,5 | 207,70 | 259,62 | 1.168,29 | 0,12 % | |
9.1.2 | 94559 | SINAPI | JANELA DE AÇO TIPO BASCULANTE PARA VIDROS, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | m² | 0,84 | 728,42 | 910,52 | 764,83 | 0,08 % | |
9.1.3 | 2 | COMP | VISOR COM VIDRO TEMPERADO E=6MM E MOLDURA DE AÇO INOX | m² | 19,5 | 667,59 | 834,48 | 16.272,36 | 1,63 % | |
9.1.4 | 68054 | SINAPI | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | m² | 1,68 | 391,30 | 489,12 | 821,72 | 0,08 % | |
9.1.5 | 102185 | SINAPI | PORTA DE ABRIR COM MOLA HIDRÁULICA, EM VIDRO TEMPERADO, 2 FOLHAS DE 90X210 CM, ESPESSURA DD 10MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_01/2021 | UN | 1,2 | 3.338,66 | 4.173,32 | 5.007,98 | 0,50 % | |
9.2 | ESQUADRIAS DE MADEIRA (PORTAS) | 30.507,55 | 3,06 % |
9.2.1 | 90843 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1 | 1.016,86 | 1.271,07 | 1.271,07 | 0,13 % | |
9.2.2 | 91332 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 26 | 899,59 | 1.124,48 | 29.236,48 | 2,93 % | |
9.3 | FECHADURAS ESPECIAIS | 9.649,26 | 0,97 % | |||||||
9.3.1 | 3 | COMP | FECHADURA DIGITAL FR101 SEM FIO- INTELBRAS | UN | 6 | 1.286,57 | 1.608,21 | 9.649,26 | 0,97 % | |
9.4 | GUARDA CORPOS | 52.829,10 | 5,29 % | |||||||
9.4.1 | 99841 | SINAPI | GUARDA-CORPO PANORÂMICO COM PERFIS DE ALUMÍNIO E VIDRO LAMINADO 8 MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P | M | 30 | 1.408,78 | 1.760,97 | 52.829,10 | 5,29 % | |
9.5 | GRADIS | 3.975,41 | 0,40 % | |||||||
9.5.1 | 99861 | SINAPI | GRADIL EM FERRO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR BARRAS CHATAS DE 25X4,8 MM. AF_04/2019 | m² | 5,34 | 595,57 | 744,46 | 3.975,41 | 0,40 % | |
10 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 50.460,28 | 5,05 % | |||||||
10.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ÁREAS MOLHADAS INTERNAS | 4.513,50 | 0,45 % | |||||||
10.1.1 | 98557 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS AF_06/2018 | m² | 85 | 42,48 | 53,10 | 4.513,50 | 0,45 % | |
10.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES | 44.939,30 | 4,50 % | |||||||
10.2.1 | 98566 | SINAPI | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE VERTICAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=3CM. AF_06/2018 | m² | 150,5 | 63,51 | 79,38 | 11.946,69 | 1,20 % | |
10.2.2 | 98547 | SINAPI | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | m² | 150,5 | 175,38 | 219,22 | 32.992,61 | 3,31 % |
10.3 | PEITORIS/ FILETES | 1.007,48 | 0,10 % | |||||||
10.3.1 | 101965 | SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 8,9 | 90,56 | 113,20 | 1.007,48 | 0,10 % | |
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 80.833,41 | 8,10 % | |||||||
11.1 | PONTOS DE ILUMINAÇÃO/ TOMADAS | 69.108,65 | 6,92 % | |||||||
11.1.1 | 93128 | SINAPI | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 120 | 134,01 | 167,51 | 20.101,20 | 2,01 % | |
11.1.2 | 12021 | ORSE | Luminária de embutir aberta para lâmpada fluorescente ou tubo led 2 x 18/20 w (tecnolux ref.fle-8157/232 ou similar), completa, com lampada tubo led | un | 90 | 155,65 | 194,56 | 17.510,40 | 1,75 % | |
11.1.3 | 97607 | SINAPI | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 10 | 121,80 | 152,25 | 1.522,50 | 0,15 % | |
11.1.4 | 12901 | ORSE | Luminária de embutir redonda para lâmpada flourescente ou LED 11W, compacta sistema draw back, modelo ref: 1140 da marca BONIN ou similar. | un | 10 | 105,47 | 131,83 | 1.318,30 | 0,13 % | |
11.1.5 | 91967 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3 | 44,67 | 55,83 | 167,49 | 0,02 % | |
11.1.6 | 93143 | SINAPI | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 115 | 164,13 | 205,16 | 23.593,40 | 2,36 % | |
11.1.7 | 3296 | ORSE | Ponto de tomada 2p+t, ABNT, 10 A, de uso geral, em pisos, com eletroduto de pvc rígido embutido, inclusive aterramento | pt | 3 | 265,25 | 331,56 | 994,68 | 0,10 % | |
11.1.8 | 3397 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a- 220v, inclusive aterramento | pt | 14 | 222,90 | 278,62 | 3.900,68 | 0,39 % | |
11.2 | QUADROS DISJUNTORES | 7.759,82 | 0,78 % |
11.2.1 | 12232 | ORSE | Quadro de distribuição de embutir, em chapa de aço, para até 56 disjuntores, com barramento, padrão DIN, exclusive disjuntores | un | 1 | 2.489,52 | 3.111,90 | 3.111,90 | 0,31 % | |
11.2.2 | 93662 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 22 | 51,08 | 63,85 | 1.404,70 | 0,14 % | |
11.2.3 | 93663 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | 51,08 | 63,85 | 255,40 | 0,03 % | |
11.2.4 | 93664 | SINAPI | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 53,74 | 67,17 | 67,17 | 0,01 % | |
11.2.5 | 93673 | SINAPI | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 83,26 | 104,07 | 104,07 | 0,01 % | |
11.2.6 | 91835 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 45 | 9,49 | 11,86 | 533,70 | 0,05 % | |
11.2.7 | 91837 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 25 | 13,50 | 16,87 | 421,75 | 0,04 % | |
11.2.8 | 91860 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20 | 12,35 | 15,43 | 308,60 | 0,03 % | |
11.2.9 | 9969 | ORSE | Disjuntor tetrapolar DR 125 A, tipo AC, corrente nominal residual 30mA, ref.: Siemens 5SM3-3450 ou similar | un | 1 | 1.242,03 | 1.552,53 | 1.552,53 | 0,16 % | |
11.3 | CAIXA DE PASSAGEM | 446,80 | 0,04 % | |||||||
11.3.1 | 97891 | SINAPI | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020 | UN | 2 | 178,72 | 223,40 | 446,80 | 0,04 % | |
11.4 | CABOS E CONECTORES | 3.518,14 | 0,35 % | |||||||
11.4.1 | 91928 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 108 | 5,82 | 7,27 | 785,16 | 0,08 % |
11.4.2 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 250 | 3,61 | 4,51 | 1.127,50 | 0,11 % | |
11.4.3 | 91930 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 20 | 7,96 | 9,95 | 199,00 | 0,02 % | |
11.4.4 | 91935 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 50 | 21,23 | 26,53 | 1.326,50 | 0,13 % | |
11.4.5 | 698 | ORSE | Fornecimento e colocação de anilha para identificação | un | 86 | 0,75 | 0,93 | 79,98 | 0,01 % | |
12 | CABEAMENTO ESTRUTURADO | 20.595,55 | 2,06 % | |||||||
12.1 | INSTALAÇÕES DE TELEFONIA | 3.794,07 | 0,38 % | |||||||
12.1.1 | 677 | ORSE | Ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4" | un | 14 | 159,56 | 199,45 | 2.792,30 | 0,28 % | |
12.1.2 | 00000 | XXXXXX | XXXXXX XXXX TELEFONE RJ11 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 14 | 22,27 | 27,83 | 389,62 | 0,04 % | |
12.1.3 | 98297 | SINAPI | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 6, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 222,6 | 2,20 | 2,75 | 612,15 | 0,06 % | |
12.2 | INSTALAÇÕES DE LÓGICA | 16.801,48 | 1,68 % | |||||||
12.2.1 | 98307 | SINAPI | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 68 | 32,03 | 40,03 | 2.722,04 | 0,27 % | |
12.2.2 | 8439 | ORSE | Fornecimento e instalação de mini rack de parede 19" x 8u x 450mm | un | 1 | 644,82 | 806,02 | 806,02 | 0,08 % | |
12.2.3 | 7867 | ORSE | Switch 24 portas 10/100 Mbps - fornecimento | un | 1 | 476,66 | 595,82 | 595,82 | 0,06 % | |
12.2.4 | 9534 | ORSE | Fornecimento e instalação de patch cords cat.5e, conector rj- 45 macho, c/1,50m - Rev 01 | un | 450 | 17,95 | 22,43 | 10.093,50 | 1,01 % | |
12.2.5 | 11229 | ORSE | Fornecimento e instalação de patch panel com 24 portas cat.6 - Rev 01 | un | 1 | 798,40 | 998,00 | 998,00 | 0,10 % | |
12.2.6 | 755 | ORSE | Fornecimento e instalação de no-break 110/220 v, 1.2 kva com 03 saídas 110 v ac | un | 1 | 670,72 | 838,40 | 838,40 | 0,08 % | |
12.2.7 | 682 | ORSE | Entrada para rede telefônica | un | 1 | 598,16 | 747,70 | 747,70 | 0,07 % | |
13 | CIRCUITO FECHADO DE TV E CFTV | 12.234,77 | 1,23 % | |||||||
13.1 | CFTV | 12.234,77 | 1,23 % | |||||||
13.1.1 | 693 | ORSE | Ponto seco de tomada p/ lógica, com eletroduto pvc | un | 12 | 156,17 | 195,21 | 2.342,52 | 0,23 % |
rígido embutido, Ø 3/4" | ||||||||||
13.1.2 | 91863 | SINAPI | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 90 | 10,57 | 13,21 | 1.188,90 | 0,12 % | |
13.1.3 | 11750 | ORSE | Cabo coaxial rg-6 | m | 540 | 5,63 | 7,03 | 3.796,20 | 0,38 % | |
13.1.4 | 11419 | ORSE | Régua (filtro de linha) com 8 tomadas | UN | 1 | 18,83 | 23,53 | 23,53 | 0,00 % | |
13.1.5 | 12395 | ORSE | Suporte de parede fixo para TV e Monitor Sumay Sm- Spf3280 de 32 à 80 Polegadas | un | 2 | 149,65 | 187,06 | 374,12 | 0,04 % | |
13.1.6 | 12165 | ORSE | Câmera Vhd 3140 Vf G3 720p 40mts Ir 2.7-12mm Top Intelbras ou similar | un | 9 | 326,32 | 407,90 | 3.671,10 | 0,37 % | |
13.1.7 | 755 | ORSE | Fornecimento e instalação de no-break 110/220 v, 1.2 kva com 03 saídas 110 v ac | un | 1 | 670,72 | 838,40 | 838,40 | 0,08 % | |
14 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 20.498,32 | 2,05 % | |||||||
14.1 | TUBOS E CONEXÕES - ÁGUA FRIA | 7.528,06 | 0,75 % | |||||||
14.1.1 | 94651 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 5,7 | 24,26 | 30,32 | 172,82 | 0,02 % | |
14.1.2 | 94653 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 12 | 56,89 | 71,11 | 853,32 | 0,09 % | |
14.1.3 | 89357 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 19,09 | 30,07 | 37,58 | 717,40 | 0,07 % | |
14.1.4 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 133,21 | 21,40 | 26,75 | 3.563,36 | 0,36 % | |
14.1.5 | 89355 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | M | 22,21 | 18,09 | 22,61 | 502,16 | 0,05 % | |
14.1.6 | 89373 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 6,48 | 8,10 | 8,10 | 0,00 % |
14.1.7 | 90373 | XXXXXX | XXXXXX 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 6 | 13,47 | 16,83 | 100,98 | 0,01 % | |
14.1.8 | 89362 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 45 | 8,56 | 10,70 | 481,50 | 0,05 % | |
14.1.9 | 89367 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3 | 11,83 | 14,78 | 44,34 | 0,00 % | |
14.1.1 0 | 1143 | ORSE | Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm | un | 23 | 9,89 | 12,36 | 284,28 | 0,03 % | |
14.1.1 1 | 89397 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3 | 13,29 | 16,61 | 49,83 | 0,00 % | |
14.1.1 2 | 89623 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 4 | 18,69 | 23,36 | 93,44 | 0,01 % | |
14.1.1 3 | 89625 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3 | 22,42 | 28,02 | 84,06 | 0,01 % | |
14.1.1 4 | 89380 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2 | 10,17 | 12,71 | 25,42 | 0,00 % | |
14.1.1 5 | 89443 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 3 | 16,20 | 20,25 | 60,75 | 0,01 % | |
14.1.1 6 | 89433 | SINAPI | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 2 | 11,71 | 14,63 | 29,26 | 0,00 % | |
14.1.1 7 | 94673 | SINAPI | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2 | 10,18 | 12,72 | 25,44 | 0,00 % |
14.1.1 8 | 95141 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 3 | 31,44 | 39,30 | 117,90 | 0,01 % | |
14.1.1 9 | 89385 | SINAPI | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 1 | 6,86 | 8,57 | 8,57 | 0,00 % | |
14.1.2 0 | 94796 | SINAPI | TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'AGUA ROSCAVEL, 3/4 " - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO_ AF 08/2021 | UN | 1 | 34,63 | 43,28 | 43,28 | 0,00 % | |
14.1.2 1 | 94785 | SINAPI | ADAPTADOR COM FLANGES LIVRES, PVC, SOLDÁVEL LONGO, DN 32 MM X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2 | 33,70 | 42,12 | 84,24 | 0,01 % | |
14.1.2 2 | 94675 | SINAPI | CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 2 | 14,53 | 18,16 | 36,32 | 0,00 % | |
14.1.2 3 | 94658 | SINAPI | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UN | 3 | 7,01 | 8,76 | 26,28 | 0,00 % | |
14.1.2 4 | 89622 | SINAPI | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022 | UN | 7 | 13,15 | 16,43 | 115,01 | 0,01 % | |
14.2 | MEDIÇÃO DE ÁGUA | 472,14 | 0,05 % | |||||||
14.2.1 | 95675 | SINAPI | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 1 | 204,54 | 255,67 | 255,67 | 0,03 % | |
14.2.2 | 95635 | SINAPI | KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM PVC SOLDÁVEL DN 25 (¾") FORNECIMENTO E | UN | 1 | 173,18 | 216,47 | 216,47 | 0,02 % |
INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO). AF_11/2016 | ||||||||||
14.3 | REGISTROS E VÁLVULAS | 498,97 | 0,05 % | |||||||
14.3.1 | 89351 | SINAPI | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4 | UN | 2 | 29,04 | 36,30 | 72,60 | 0,01 % | |
14.3.2 | 89353 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 4 | 34,96 | 43,70 | 174,80 | 0,02 % | |
14.3.3 | 94495 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 54,01 | 67,51 | 67,51 | 0,01 % | |
14.3.4 | 94495 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 54,01 | 67,51 | 67,51 | 0,01 % | |
14.3.5 | 94497 | SINAPI | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 | UN | 1 | 93,24 | 116,55 | 116,55 | 0,01 % | |
14.4 | RESERVATÓRIOS | 950,23 | 0,10 % | |||||||
14.4.1 | 5048 | ORSE | Caixa d'agua de polietileno- instalada exceto base de apoio, cap.1000 ltros | un | 1 | 760,19 | 950,23 | 950,23 | 0,10 % | |
14.5 | TUBOS E CONEXÕES - ESGOTO | 9.967,61 | 1,00 % | |||||||
14.5.1 | 89714 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 71,95 | 54,31 | 67,88 | 4.883,96 | 0,49 % | |
14.5.2 | 89713 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 3,83 | 42,43 | 53,03 | 203,10 | 0,02 % | |
14.5.3 | 89712 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 49,72 | 27,97 | 34,96 | 1.738,21 | 0,17 % | |
14.5.4 | 89711 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 44,1 | 18,89 | 23,61 | 1.041,20 | 0,10 % |
14.5.5 | 89748 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4 | 36,60 | 45,75 | 183,00 | 0,02 % | |
14.5.6 | 89834 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 11 | 36,41 | 45,51 | 500,61 | 0,05 % | |
14.5.7 | 89783 | SINAPI | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 14 | 11,70 | 14,62 | 204,68 | 0,02 % | |
14.5.8 | 1619 | ORSE | Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm | un | 5 | 18,40 | 23,00 | 115,00 | 0,01 % | |
14.5.9 | 89803 | SINAPI | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 5 | 13,46 | 16,82 | 84,10 | 0,01 % | |
14.5.1 0 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 6 | 18,88 | 23,60 | 141,60 | 0,01 % | |
14.5.1 1 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 11 | 18,88 | 23,60 | 259,60 | 0,03 % | |
14.5.1 2 | 89737 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_06/2022 | UN | 1 | 13,31 | 16,63 | 16,63 | 0,00 % | |
14.5.1 3 | 89731 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 12 | 10,45 | 13,06 | 156,72 | 0,02 % |
14.5.1 4 | 89784 | SINAPI | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1 | 18,88 | 23,60 | 23,60 | 0,00 % | |
14.5.1 5 | 89724 | SINAPI | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 25 | 9,57 | 11,96 | 299,00 | 0,03 % | |
14.5.1 6 | 89746 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 4 | 23,32 | 29,15 | 116,60 | 0,01 % | |
14.6 | CAIXAS E RALOS | 1.081,31 | 0,11 % | |||||||
14.6.1 | 9383 | ORSE | Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d = 100x150x50mm, branco, com grelha, Akros ou similar | un | 5 | 30,12 | 37,65 | 188,25 | 0,02 % | |
14.6.2 | 89709 | SINAPI | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 8 | 12,35 | 15,43 | 123,44 | 0,01 % | |
14.6.3 | 9375 | ORSE | Caixa de gordura "cg" 60 x 60 x 65cm | un | 1 | 615,70 | 769,62 | 769,62 | 0,08 % | |
15 | LOUÇAS/ METAIS/ BANCADAS | 28.609,16 | 2,87 % | |||||||
15.1 | LOUÇAS (LAVATÓRIOS, VASO SANITÁRIO, ETC. | 6.340,13 | 0,64 % | |||||||
15.1.1 | 86932 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 426,05 | 532,56 | 2.130,24 | 0,21 % | |
15.1.2 | 86935 | SINAPI | CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 224,56 | 280,70 | 280,70 | 0,03 % | |
15.1.3 | 802 | ORSE | Bebedouro elétrico de pressão 40 litros inox, 110v, Masterfrio ou similar | un | 1 | 607,68 | 759,60 | 759,60 | 0,08 % | |
15.1.4 | 86889 | SINAPI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 1,50 X 0,60 M, PARA PIA DE COZINHA - FORNECIMENTO | UN | 1 | 519,58 | 649,47 | 649,47 | 0,07 % |
E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | ||||||||||
15.1.5 | 86899 | SINAPI | BANCADA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4 | 238,00 | 297,50 | 1.190,00 | 0,12 % | |
15.1.6 | 7352 | ORSE | Cuba de sobrepor oval (deca ref.L65), acabamento GE-17, com sifão cromado (astra ref SC5), engate cromado (deca), válvula cromada (deca ref1602) ou similares, exclusive torneira | un | 4 | 266,03 | 332,53 | 1.330,12 | 0,13 % | |
15.2 | METAIS SANITÁRIOS (TORNEIRAS, ENGATES, VÁLVULAS E SIFÕES) | 1.295,99 | 0,13 % | |||||||
15.2.1 | 86914 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA 1/2” OU 3/4” PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1 | 69,37 | 86,71 | 86,71 | 0,01 % | |
15.2.2 | 100853 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, TIPO MONOCOMANDO. AF_01/2020 | UN | 4 | 241,86 | 302,32 | 1.209,28 | 0,12 % | |
15.3 | ACESSÓRIOS SANITÁRIOS (SABONETEIRA, PORTA PAPEL, CABIDE) | 858,88 | 0,09 % | |||||||
15.3.1 | 7611 | ORSE | Porta-papel higiênico, linha Domus, ref. 102 C40, da Meber ou similar | un | 4 | 61,12 | 76,40 | 305,60 | 0,03 % | |
15.3.2 | 4286 | ORSE | Dispenser para sabonete líquido | un | 4 | 110,66 | 138,32 | 553,28 | 0,06 % | |
15.4 | BANCADAS /PRATELEIRAS | 20.114,16 | 2,01 % | |||||||
15.4.1 | 11736 | ORSE | Bancada em granito branco fortaleza, e = 2cm | m² | 38 | 423,46 | 529,32 | 20.114,16 | 2,01 % | |
16 | INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO | 49.409,39 | 4,95 % | |||||||
16.1 | DRENOS | 3.947,44 | 0,40 % | |||||||
16.1.1 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 208 | 12,88 | 16,10 | 3.348,80 | 0,34 % | |
16.1.2 | 89869 | SINAPI | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 28 | 7,77 | 9,71 | 271,88 | 0,03 % | |
16.1.3 | 89867 | SINAPI | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 28 | 5,73 | 7,16 | 200,48 | 0,02 % | |
16.1.4 | 89868 | SINAPI | LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - | UN | 28 | 3,61 | 4,51 | 126,28 | 0,01 % |
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | ||||||||||
16.2 | EQUIPAMENTOS | 45.461,95 | 4,55 % | |||||||
16.2.1 | 4 | COMP | AR CONDICIONADO SPLIT PISO/TETO CARRIER 24.000 BTU | UN | 1 | 3.885,85 | 4.857,31 | 4.857,31 | 0,49 % | |
16.2.2 | 5 | COMP | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTU | UN | 5 | 3.721,70 | 4.652,12 | 23.260,60 | 2,33 % | |
16.2.3 | 6 | COMP | AR CONDICIONADO SPLIT LG DUAL INVERTER ECONOMICO 9.000 BTUS | UN | 7 | 1.982,18 | 2.477,72 | 17.344,04 | 1,74 % | |
17 | INSTALAÇÃO DE ELEVADOR | 29.623,07 | 2,97 % | |||||||
17.1 | 7 | COMP | ELEVADOR SOCIAL, PANORAMICO PARA DEFICIENTE, COM ESTRUTURA E CASA DE MAQUINA LATERAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | PAR | 1 | 23.698,4 6 | 29.623,0 7 | 29.623,07 | 2,97 % | |
18 | COMUNICAÇÃO VISUAL | 7.002,50 | 0,70 % | |||||||
18.1 | PLACAS INDICADORAS | 7.002,50 | 0,70 % | |||||||
18.1.1 | 4249 | ORSE | Confecção, montagem e instalação de placa de sinalização em chapa de aço galvanizado nº 18 (60x50 cm), com 02 demãos de fundo anti- corrosivo (super galvite ou similar), 02 demãos de esmalte e mensagem em película refletiva, auto-adesiva | Un | 25 | 124,88 | 156,10 | 3.902,50 | 0,39 % | |
18.1.2 | 84124 | SINAPI | LETRA DE ACO INOX NO22 ALT=20CM FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 25 | 99,20 | 124,00 | 3.100,00 | 0,31 % | |
19 | PAVIMENTAÇÃO | 4.853,09 | 0,49 % | |||||||
19.1 | CALÇADA / PASSEIO | 4.853,09 | 0,49 % | |||||||
19.1.1 | 94990 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 5,03 | 771,87 | 964,83 | 4.853,09 | 0,49 % | |
20 | LIMPEZA | 1.421,00 | 0,14 % | |||||||
20.1 | LIMPEZA PARA ENTREGA DE OBRA | 1.421,00 | 0,14 % | |||||||
20.1.1 | 9537 | SINAPI | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 350 | 3,25 | 4,06 | 1.421,00 | 0,14 % | |
Total sem BDI | 798.645,98 | |||||||||
Total do BDI | 199.607,87 | |||||||||
Total Geral | 998.253,85 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ 998.253,85 (Novecentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos de qualquer natureza.
2.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, pela Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda, no prazo de até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam prestando serviços referentes ao objeto deste contrato:
a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Pagamento do salário.
2.3 A falta de apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 2.2.1, ensejará a retenção do valor da fatura até que se regularize a pendência.
2.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 No preço global a ser pago à CONTRATADA, está incluído todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de matérias e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
2.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo máximo de execução do serviço é de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
4.2 Os serviços serão iniciados no Máximo em 05 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
4.3 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
4.4 O prazo de vigência deste contrato será 12 (doze) meses. contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta do:
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0300
- PROJETO ATIVIDADE: 1057
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 00.00.00.00/00.00.00.00
- FONTE: 1754
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o Projeto e os demais componentes do Anexo 2 do Edital Tomada de Preço 003/2022, como se aqui estivesse transcrito.
7.2 Corrigir imediatamente, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
7.4 Arcar com todas as despesas, relativas à mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais de seu pessoal e equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do objeto do Contrato ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social e de seguro pela qual é responsável.
7.6 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
7.7 Manter durante a execução dos serviços responsável perante a SEMOB
7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste contrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas.
7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subsequente, devido pela Prefeitura, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.10 A modificação de membros da equipe técnica proposta, só será permitida por motivo de força maior, condicionado à aprovação da Secretaria de Obras, devendo o substituto ser de igual ou superior capacidade reconhecida.
7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios.
7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, das concessionárias de serviços públicos e determinações da na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos.
7.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. O Diário de Obras ficará arquivado na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos após a conclusão dos serviços.
7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material.
7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços.
7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura.
7.18 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a base documental para as medições financeira.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço objeto deste contrato.
8.2 Disponibilizar o acesso a todas locais, para permitir a realização dos serviços.
8.3 Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
8.4 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.5 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 O valor deste Contrato é irreajustável pelo período de 06 meses, salvo alteração da planilha na execução de serviços não especificados na mesma. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução por mais 06 (seis) meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data da entrega da Proposta de Preços, pela variação do Índice Nacional de Preços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1 Fica estabelecido que, na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as sub-empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
13.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
13.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
13.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
13.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
13.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
13.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Quando da emissão da ordem de Serviço o Secretário da Viação, Obras e Serviços Públicos, nomeará servidores com poderes de fiscalizar, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA, no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.2 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
15.3 Reserva-se à Secretaria de Infraestrutura, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e/ou da mão de obra empregados, podendo, neste caso, solicitar a rescisão desse Contrato, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do Edital da TOMADA DE PREÇO 003 - 2022 e seus Anexos e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
17.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Cidade Alagoinhas, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
ARAMARI – BA, 02 de setembro de 2022.
PREFEITURA DE ARAMARI MUNICIPAL CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE ARAMARI
MASTER SERVIÇOS, LIMPEZA E LOCAÇÕES -EIRELI CNPJ: 13.183.588/0001-08
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHA1: RG
TESTEMUNHA2: RG