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CONTRATO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A BAMBU SOLUÇÕES EM ARQUITETURA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada pela Diretora Presidente, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente nesta cidade, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e BAMBU SOLUÇÕES EM ARQUITETURA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX: 52.050-310, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.630.572/0001-02, representada pela Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 17/2023, ajustam a execução do presente CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E URBANÍSTICOS PARA AMBIENTAÇÃO DAS ÁREAS DOS BLOCOS A E B DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 00017/2023 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 90 (noventa) dias corridos, contabilizado o prazo para recebimento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico- financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA 4ª. EXECUÇÃO
O serviço objeto deste contrato deverá ser executado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da aprovação do plano de execução físico financeiro.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
§ 2º. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de aprovação do plano de execução físico financeiro, com execução iniciada imediatamente após o recebimento da ordem de serviço
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 36.000,00. (trinta e seis mil reais).
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados pela Fade-UFPE em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações da Contratada e verificação da situação de regularidade da mesma,na Fade- UFPE, atendidas todas as exigências fixadas no contrato, onde será de 50% na entrega do anteprojeto e 50% na entrega do projeto executivo após revisão da SINFRA.
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§ 2º. Concluída cada etapa constante do Plano de Execução Físico-Financeiro, a Fiscalização fará, após formalmente comunicada pelo contratado, a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da Proposta de Preço dos Serviços e Quantitativos constante da proposta, bem como da documentação hábil de cobrança da empresa que apresentou a proposta vencedora da seleção.
§ 3º. Somente serão pagas as parcelas do serviço efetivamente executado, as quais deverão ser conforme medição dos serviços prestados.
§ 4º. Se, por qualquer motivo ocasionado pela Contratada, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 5º. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da Contratada importará em prorrogação automática do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, não podendo a Contratada alegar como justificativa para atrasos ou ausência dos pagamentos dos salários de seus empregados.
§ 6º. A cada pagamento serão observadas as retenções de acordo com a legislação e normas vigentes.
§ 7º. O último pagamento só será efetuado após a execução do Termo de Recebimento Definitivo.
§ 8. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas (§ 4º do Art. 36 da IN SLTI/MP nº 2/2008):
I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde:
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I – Índice de atualização financeira;
TX – Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
§ 9º. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
§ 10º. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título poderá ser aplicada as penalidades previstas neste documento, no instrumento convocatório e no contrato decorrente desta contratação, sem prejuízo das devidas indenizações.
§ 11º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo do pagamento os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 12º. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte de tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA 6ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta TERMO ESPECÍFICO Nº 03/23 - FADE/UFPE (ACORDO DE PARCERIA UFPE/SAMSUNG/FADE N° 32/2021 UFPE) (CONVÊNIO Nº 101/2022 UFPE) 23076.091810/2022-26), administrado pela Fade-UFPE.
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CLÁUSULA 7ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a) Entregar o serviço objeto da Seleção Pública, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no local;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Centro de Informática – Cin/UFPE
Avenida Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx - Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50740-560.
b) Efetivar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, indicando o profissional responsável pelo serviço, devendo o comprovante ser apresentado à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura deste contrato, enviando posteriormente à CONTRATANTE a cópia da ART.
c) Responsabilizar-se pela qualidade do(s) material(s) entregue(s), e por sua substituição/reparo, sem quaisquer ônus adicionais para a Fade-UFPE.
d) Dar ciência imediata a Fade-UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega dos materiais.
e) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham incidir sobre a contratação, bem como despesas como fretes, encargos sociais e trabalhistas.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Seleção
g) Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 dias, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir à CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo que venha a dar causa e caso não troque os produtos contratados de acordo com objeto deste instrumento no prazo determinado. O valor a ser ressarcido será acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, podendo ser cobrados judicialmente.
CLÁUSULA 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviços;
b) Efetuar o pagamento à Contratada em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, após constatação do exato cumprimento das obrigações da Contratada e verificação da situação de regularidade da mesma,na Fade-UFPE, atendidas todas as exigências fixadas no contrato, onde será de 50% na entrega do anteprojeto e 50% na entrega do projeto executivo após revisão da SINFRA
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
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CLÁUSULA 10ª - OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto, obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Serviços, efetuando a avaliação técnica do produto;
b) atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os materiais entregues e executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) notificar a FADE-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA 11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo da Comissão de Fiscalização do CIN/UFPE sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo da CONTRATANTE, competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
§ 3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contratada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por serviços efetivamente executados e devidamente recebidos.
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12. RECEBIMENTO DO OBJETO
Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazos, a da emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório do serviço será realizado pela Fiscalização de Obras que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado da comunicação, por escrito, do contratado, informando a conclusão do serviço.
O Recebimento Definitivo do serviço será realizado em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
§ 1º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral responsabilidade do contratado o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando- se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA 13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE
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CLÁUSULA 14. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da execução do contrato, da Ordem de Serviços, e o descumprimento de qualquer condição prevista no edital, a FADE-UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no § 2°;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FADE-UFPE, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
§ 1° - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2° Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a FADE em perdas e danos, por:
I - atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta
III – recusa injustificada em assinar a ata e de retirar a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento ao mês) do valor total da proposta.
§ 3° Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FADE-UFPE, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA 15. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 16. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
I. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os
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dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 17. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 18. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a FADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
VII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
VIII. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
IX. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
X. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XI. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico- financeiro do equipamento.
XII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos..
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CLÁUSULA 19. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Recife, de de 2023.
CONTRATADA
BAMBU SOLUÇÕES EM ARQUITETURA LTDA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora-Presidente da Fade UFPE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 28 de setembro de 2023. Versão v1.25.0.
CONTRATO BAMBU SOLUÇÕES EM ARQUITETURA LTDA - SP Nº 17.2023
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Documento número #a5544dd9-3950-403b-97d4-6563e7ac6040
Hash do documento original (SHA256): e133a251928e6fd2ede6caf7ea998a755ce50d5a1436c17afca1338315398dca
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 28 set 2023 às 14:21:33
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 28 set 2023 às 14:29:19
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 28 set 2023 às 15:36:00
Sâmia Amâncio Sindeaux
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 28 set 2023 às 20:49:22
Log
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27 set 2023, 17:03:26 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
a5544dd9-3950-403b-97d4-6563e7ac6040 Página 1 de 3 do Log
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xxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 set 2023, 14:21:33 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 190.55.36.165. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -34.5910817 e longitude -58.4472391. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.615.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 set 2023, 14:29:19 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253.
Componente de assinatura versão 1.615.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 set 2023, 15:36:00 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.0448875 e longitude -34.9578866. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.615.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 set 2023, 20:49:22 Sâmia Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.187.187.6. Componente de assinatura versão 1.615.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 set 2023, 20:49:23 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número a5544dd9-3950-403b-97d4-6563e7ac6040.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 28 de setembro de 2023. Versão v1.25.0.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Assinou o documento enquanto contratada em 28 set 2023 às 14:21:33
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo 9bd80b(...)
foto da selfie dinamica - 28 set 2023, 14-21- 33.jpeg
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