ÍNDICE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ÍNDICE
1ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLETO 3
01. DO CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022 3
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS 7
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 9
03.27. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO 11
03.28. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA 11
03.29. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 13
03.30. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 15
04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 17
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 17
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 20
06. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF 20
06.01. DA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 20
06.02. DA REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 21
06.03. DOS EXERCÍCIOS DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 22
06.04. DA AVALIAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 23
07.01. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA 24
07.02. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 25
07.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 26
08. DA PEÇA PROCESSUAL/PARECER JURÍDICO 26
08.09. DA AVALIAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL/PARECER XXXXXXXX 00
09.08. DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO 28
10.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS 29
10.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 29
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO 30
12. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS 31
13. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 31
14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL 32
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL 33
17. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO 34
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 36
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA 57
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA/CONDIÇÃO ESPECIAL 89
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO (DOADOR DE SANGUE) 90
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO (DESEMPREGADOS) 91
ANEXO VI – TABELA DE ÁREA DE ABRANGÊNCIAS (ACS) 92
ANEXO VII - TABELA DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 93
ANEXO VIII - TABELA DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (PONTUAÇÃO MINÍMA) 94
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (PARA O TAF) 95
ANEXO X - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS 96
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
1ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL COMPLETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, torna pública a 1ª Rerratificação do Edital Completo do Concurso Público CPPMIT 001/2022:
I. Retifica-se o item 02. DOS CARGOS;
II. Retifica-se o item 10. DOS TÍTULOS; e
III. Retifica-se o ANEXO X – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.
Outrossim, ratifica-se os demais itens dispostos no Edital Completo CPPMIT 001/2022 que se mantêm inalterados.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Itapira e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Itapira. O presente Concurso Público destina-se aos cargos e vagas previstas neste Edital, para o preenchimento efetivo de outras vagas que surgirem durante o período de validade deste concurso público ou ainda para outras vagas que forem criadas, conforme necessidade da Administração Municipal.
01. DO CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
01.01. Os Cargos Públicos serão providos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapira (Lei nº 1.056, de 31 de maio de 1972) e demais Leis Municipais.
01.02. A empresa responsável pela organização e realização do Concurso Público será a SHDias Consultoria e Assessoria.
01.03. O presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Itapira, por igual período.
01.04. Todas as divulgações serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em datas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as divulgações.
ENSINO FUNDAMENTAL | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 30,00 | ||||
Cód. | Cargos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada |
201 | Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais | 15 | - Ensino Fundamental. | R$ 1.285,21 | 40 hr/Sem |
202 | Agente de Serviços II - Borracheiro | 01 | - Ensino Fundamental. | R$ 1.285,21 | 40 hr/Sem |
203 | Agente de Serviços II - Braçal | 15 | - Ensino Fundamental. | R$ 1.285,21 | 40 hr/Sem |
204 | Agente de Serviços II - Servente de Pedreiro | 01 | - Ensino Fundamental. | R$ 1.285,21 | 40 hr/Sem |
205 | Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas | 01 | - Ensino Fundamental. | R$ 1.285,21 | 40 hr/Sem |
206 | Agente de Serviços IV - Operador de Roçadeira Costal | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.424,66 | 40 hr/Sem |
207 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Barão Xxxxxxx Xxxxxxxx) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem |
208 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Braz Cavenaghi) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
209 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Central) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
210 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Cubatão) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
211 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Eleutério) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
212 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Figueiredo) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
213 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Xxxxxx Xxxxxx) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
214 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Istor Luppi) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
215 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Pé no Chão) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
216 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Ponte Nova) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
217 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Prados) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
218 | Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Vila Ilze) * | 01 | - Ensino Fundamental; e - Residir na área de atuação. ** | R$ 1.550,00 *** | 40 hr/Sem | ||||
219 | Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.569,51 | 40 hr/Sem | ||||
220 | Agente de Serviços VIII - Tratorista | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. e; - CNH categoria “D” ou Superior. | R$ 1.569,51 | 40 hr/Sem | ||||
221 | Agente de Serviços IX - Agente de Trânsito | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. e; - CNH categoria “A/B” ou Superior. | R$ 1.760,29 | 40 hr/Sem | ||||
222 | Agente de Serviços IX - Salva Vidas | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.760,29 | 40 hr/Sem | ||||
223 | Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.865,31 | 40 hr/Sem | ||||
224 | Agente de Especializado | Serviços | X | - | Pedreiro | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.865,31 | 40 hr/Sem |
225 | Agente de Serviços X - Pintor Oficial | 01 | - Ensino Fundamental; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.865,31 | 40 hr/Sem |
*De acordo com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 “Agente Comunitário da Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo, bem como em todo o período que estiver prestando serviços à municipalidade”. No ato da admissão o candidato deverá comprovar que reside desde a data da publicação do Edital na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família que irá atuar. A Área de Abrangência de cada Unidade de Saúde da Família encontra-se disponível para consulta no Anexo deste Edital.
** Caso o candidato resida em bairro contenha duas ou mais Unidade de Saúde, deverá ser feito a consultar das ruas que a Unidade de Saúde atende disponível no Anexo deste edital.
*** Os Agentes Comunitários de Saúde terão como referência salarial o piso profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, fixado por meio de Lei Federal, atualmente, de acordo com a Lei Federal nº 13.708/2018.
ENSINO MÉDIO | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 45,00 | ||||
Cód. | Cargos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada |
301 | Agente de Serviços I - Tutor Educacional | 08 | - Ensino Médio. | R$ 1.121,83 | 40 hr/Sem |
302 | Agente de Serviços VIII - Serralheiro | 01 | - Ensino Médio. | R$ 1.662,05 | 40 hr/Sem |
303 | Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil | 01 | - Ensino Médio; e - Conhecimento na área de atuação. e; - CNH categoria “D” ou Superior. | R$ 1.865,31 + 30% Periculosidade | 40 hr/Sem |
ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 45,00 | ||||
Cód. | Cargos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada |
401 | Agente de Administração IV - Fiscal de Obras | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.482,70 | 40 hr/Sem |
402 | Agente de Administração IV - Técnico de Gesso | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.482,70 | 40 hr/Sem |
403 | Agente de Administração IV - Técnico de Enfermagem | 02 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.662,05 | 36 hr/Sem 40 hr/Sem |
404 | Agente de Administração V - Auxiliar de Saúde Bucal | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.569,51 | 40 hr/Sem |
405 | Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.569,51 | 40 hr/Sem |
406 | Agente de Administração VI - Técnico de Farmácia | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.662,05 | 40 hr/Sem |
407 | Agente de Administração VII - Técnico de Raio X / Especialista em Tomografia | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; - Especialização em Tomografia; - Registro no Conselho de Classe; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.662,05 | 20 hr/Sem |
408 | Agente de Administração VII - Técnico de Segurança do Trabalho | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.760,29 | 40 hr/Sem |
409 | Agente de Administração IX - Agente de Saneamento | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico na área; e - Conhecimento na área de atuação. | R$ 1.976,68 | 40 hr/Sem |
410 | Agente de Administração X - Eletrotécnico | 01 | - Ensino Médio; - Curso Técnico Eletrotécnico; e - Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CFT - Conselho Federal de Técnicos Industriais. | R$ 2.095,49 | 40 hr/Sem |
ENSINO SUPERIOR | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 65,00 | ||||
Cód. | Cargos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada |
501 | Gestor Público I - Professor de Educação Física | 01 | - Ensino Superior em Educação Física; e - Registro ativo no CREF. | R$ 2.221,98 | 20 hr/Sem |
502 | Gestor Público IV - Biomédico | 01 | - Ensino Superior em Biomedicina; e - Registro ativo no CRBM. | R$ 2.652,91 | 40 hr/Sem |
503 | Gestor Público IV - Enfermeiro | 01 | - Ensino Superior em Enfermagem; e - Registro ativo no COREN. | R$ 2.652,91 | 36 hr/Sem 40 hr/Sem |
504 | Gestor Público IV - Nutricionista | 01 | - Ensino Superior em Nutrição; e - Registro ativo no CRN. | R$ 2.652,91 | 40 hr/Sem |
505 | Gestor Público XI - Engenheiro Agrimensor | 01 | - Ensino Superior em Engenharia Agrimensura; e - Registro ativo no CREA. | R$ 4.038,35 | 40 hr/Sem |
506 | Gestor Público XI - Engenheiro do Trabalho | 01 | - Ensino Superior em Engenharia do Trabalho; e - Registro ativo no CREA. | R$ 4.038,35 | 40 hr/Sem |
507 | Gestor Público XIV - Procurador do Município | 01 | - Ensino Superior em Direito; e - Registo ativo na OAB. | R$ 4.845,79 | 40 hr/Sem |
ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 65,00 | ||||
Cód. | Cargos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada |
601 | Professor Adjunto de Ensino Fundamental | 01 | - Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com habilitação específica, para a docência no Ensino Fundamental. | R$ 2.236,11 | 30 hr/Sem |
R$ 1.341,67 | 18 hr/Sem | ||||
602 | Professor de Educação Infantil II | 05 | - Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com habilitação específica, para a docência na Educação Infantil. | R$ 1.841,79 | 24 hr/Sem |
603 | Professor de Ensino Fundamental I | 05 | - Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia, com habilitação específica, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental | R$ 2.236,11 | 30 hr/Sem |
R$ 1.341,67 | 18 hr/Sem |
ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS | VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 70,00 | ||||
Cód. | Cargos | Vagas | Requisitos Mínimos | Vencimentos | Jornada |
701 | Gestor Público X - Médico Anestesiologista | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Anestesiologista; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
702 | Gestor Público X - Médico Cardiologista | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Cardiologia; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
703 | Gestor Público X - Médico Cirurgião Geral | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Cirurgião Geral; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
704 | Gestor Público X - Médico Clínico Geral | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Clínica Geral; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
705 | Gestor Público X - Médico Dermatologista | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Dermatologista; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
706 | Gestor Público X - Médico Gineco-Obstetra | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Ginecologia e Obstetrícia; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
707 | Gestor Público X - Médico Infectologista | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Infectologista; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
708 | Gestor Público X - Médico Neurologista | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Dermatologista Neurologista; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
709 | Gestor Público X - Médico para Atendimento de Pronto Socorro | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Socorrista; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
710 | Gestor Público X - Médico Pediatra | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Médico Pediatra; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 | 20 hr/Sem **** |
711 | Gestor Público X - Médico Programa Saúde da Família | 01 | - Curso Superior Completo em Medicina; - Habilitação através de Curso de Formação Específico de Programa Saúde da Família; e - Registro no CREMESP. | R$ 3.801,29 + PMAQ ***** | 20 hr/Sem **** |
**** Para os Cargos Gestor Público X - Médicos (TODAS AS ESPECIALIDADES) - Jornada de 20 horas com a possibilidade de aumento de carga horária para 40 horas com o correspondente acréscimo salarial, mais 25% de gratificação, totalizando R$ 9.503,22; e
***** Para o Cargo Gestor Público X - Médico Programa Saúde da Família, além dos vencimentos e possibilidade de aumento da carga horária conforme descrito acima, o Médico PSF poderá receber gratificações pagas pela União (PMAQ - Variável conforme avaliação do Ministério da Saúde).
Benefícios e verbas indenizatórias
a) Auxílio refeição no valor mensal de R$ 362,53;
b) Auxílio transporte no valor que exceder a 3% da renda mensal bruta (para servidores que utilizam transporte público coletivo);
c) Abono Assiduidade a cada 3 (três) meses no valor de R$ 72,51;
d) Abono Natalino no valor de R$ 145,02; e
e) Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade para determinadas categorias funcionais que trabalham expostas a risco ou perigo, conforme laudo do setor competente e características do local de trabalho, atribuições e previsão legal.
02.01. As Atribuições, assim como os Programas de Prova de cada Cargo estão definidas nos Anexos deste Edital Completo.
02.02. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A NOMEAÇÃO NOS CARGOS
a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;
b) Possuir, no ato da Posse, a escolaridade mínima exigida para a nomeação no Cargo, bem como os requisitos constantes no item 02. deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;
c) Para Cargos de Ensino Superior, quando houver, no momento da nomeação o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau;
d) Quando houver Cargo que exija registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeação, o referido documento que comprove a inscrição;
e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram e CNH válida quando exigido nos requisitos mínimos). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar, quando for o caso;
f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
i) Ter plena aptidão física e mental comprovando boa saúde conforme art. 16 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 1056/72), bem como não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo setor de Medicina do Trabalho da Administração Pública;
j) Submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração Pública ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
k) Não ter sofrido nenhuma condenação definitiva em virtude de crime doloso ou contra a Administração;
l) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do Cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
m)Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público, nos termos da legislação vigente aplicável;
n) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta que determina a aposentadoria compulsória dos servidores públicos;
o) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
p) Para os Cargos 207 ao 218 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas), residir na região para qual se inscreveu, desde a data da publicação do Edital; e
p1) Concluir com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
02.02.01. Os candidatos aprovados somente serão convocados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Itapira e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.
02.02.02. O candidato, no ato da Nomeação, não deverá estar incompatibilizado para nova Nomeação em novo Cargo Público. Não poderá estar exercendo cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, exceto aqueles cumuláveis na forma da lei.
02.02.03. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos, importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.
03.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, conforme segue:
Site: | |
Período de Inscrição: | Das 08:00h do dia 3 de janeiro de 2022 até as 23:59h do dia 25 de janeiro de 2022. |
Pagamento: | Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx localizar o Concurso Público CPPMIT 001/2022 e preencher corretamente todos os dados solicitados no Formulário de Cadastro e/ou da Inscrição. Ao final deverá clicar em “Gerar Boleto” que deverá ser impresso e pago ATÉ A DATA DE VENCIMENTO EXPRESSA NO BOLETO. |
Observação: | Para os candidatos interessados que necessitem de meios de acesso à internet, o CVT - Centro de Valorização do Trabalho, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, estará disponível de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h para realização de inscrição e impressão de boleto bancário. |
Importante: | Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança (boleto registrado), boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. |
03.02. Dados necessários para realização do cadastro e/ou inscrição: Cargo pretendido, Nome Completo, RG, CPF, Sexo, Estado Civil, Data de Nascimento, Escolaridade, Endereço completo, CEP, Cidade, Telefones (Residencial, Celular e Comercial), E-mail e informar se é Pessoa com Deficiência. Os candidatos devem informar corretamente todos os dados solicitados no formulário de inscrição.
03.03. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
a) Ao inscrever-se o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que conhece na íntegra e aceita todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público;
b) Preencher corretamente todos os dados do Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário; e
c) Especificar no Formulário de Inscrição se tem Deficiência e/ou se necessita de condições diferenciadas para realização da Prova. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.
03.04. O candidato, ao efetivar a sua inscrição, manifesta ciência quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do Concurso Público, como Nome Completo, número do documento de identificação (RG), data de nascimento, notas, pontuações e desempenho nas fases previstas, condição de candidato com deficiência (se caso declarado no formulário de inscrição).
03.04.01. Tendo em vista que essas informações são essenciais para a publicidade dos atos inerentes ao Concurso Público, não caberão indagações posteriores neste sentido, ficando cientes de que tais informações serão divulgadas por meio da internet, no site da SHDias Consultoria e Assessoria, podendo ser encontradas através dos mecanismos de buscas existentes.
03.05. Será concedida isenção do valor da inscrição conforme item 03.30.
03.06. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do Boleto Bancário até a data de vencimento do mesmo.
03.07. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado através do Xxxxxx Xxxxxxxx impresso pelo próprio candidato. O Boleto Bancário poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica, terminal de autoatendimento ou net-banking, até a data de vencimento do boleto.
03.07.01. O pagamento poderá ser realizado via PIX, através da leitura do QRCode disponível no boleto. ATENÇÃO, somente será considerado o PIX realizado através da leitura do QRCode, tendo em vista a necessidade de gestão de sistema API para integração das inscrições.
03.08. O candidato poderá reimprimir seu Boleto Bancário com nova data de vencimento somente até o último dia subsequente ao término das inscrições. Após esta data os boletos não poderão ser reimpressos com novo vencimento e a pré-inscrição cujo boleto não foi pago será automaticamente cancelada.
03.09. A confirmação do pagamento do boleto bancário e efetivação da inscrição poderão ser consultadas pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis após a realização do pagamento, acessando a área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta de sua inscrição, a partir da informação de seu login e Senha, no menu “Comprovante de Inscrição”.
03.10. O candidato que realizar a inscrição poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário em qualquer momento, até o último dia subsequente ao término das inscrições, acessando o site da SHDias Consultoria e Assessoria na área referente a este Concurso Público e fazendo a consulta do andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu login e senha.
03.11. O candidato é o exclusivo responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário de Inscrição disponibilizado, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário para pagamento do valor da inscrição, conforme as instruções constantes no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
03.12. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
03.13. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de impossibilidade ou erros na leitura do código de barras do boleto impresso pelo candidato, seja por dificuldades de ordem técnica dos computadores e/ou impressoras no momento da correta impressão dos mesmos ou por ocorrência de rasuras no papel do boleto impresso, inclusive estornos, impossibilitando o pagamento dos boletos na rede de atendimento bancário.
03.14. Não serão aceitas inscrições por xxx xxxxxx, xxx-xxxxxx, xxxxxxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx estabelecido neste Edital.
03.15. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente ou por qualquer outra via que não seja a prevista neste edital.
03.15.01. Não serão considerados transferências via Pix, com exceção do pagamento realizado através do QRCode impresso no boleto. Caso o pagamento seja realizado através de qualquer outra chave que não código mencionado, o mesmo não será considerado e não haverá a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.16. O pagamento dos boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetuado através de dinheiro, ou cheque ou débito em conta. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.
03.17. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. O candidato deve estar ciente de que se o pagamento não puder ser realizado por falta de crédito em conta na data agendada a inscrição não será efetivada. A data de quitação não poderá ser superior à data de vencimento do boleto bancário. Em caso de não confirmação do pagamento agendado, o candidato deverá solicitar ao banco no qual efetuou o agendamento o Comprovante Definitivo de Pagamento do Boleto, que confirma que o boleto foi quitado na data agendada ou na data de vencimento do boleto. O Comprovante de Agendamento ou o Extrato Bancário da Conta Debitada não serão aceitos para fins de comprovação do pagamento.
03.18. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deverá ser quitado uma única vez, até a data de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.
03.19. Caso o valor pago através do boleto bancário seja menor do que o estabelecido para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibilizados outros meios para o pagamento da complementação do valor.
03.20. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Itapira excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas. Caso a irregularidade seja constatada após a Nomeação do candidato este será demitido.
03.21. Erros de digitação referentes ao número do CPF ou Data de Xxxxxxxxxx do candidato, deverão ser comunicados imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria, pois são dados necessários para a consulta da inscrição através da internet. No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na Classificação Final. Erros de digitação referentes ao nome e documento de identidade poderão ser comunicados ao Fiscal de Xxxx, no momento da realização da Prova Objetiva, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.
03.22. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências e atribuições para o Cargo desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.
03.23. Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.
03.24. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos das inscrições.
03.25. Os interessados que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.
03.26. É vedada, ao candidato, a transferência do valor pago a título de inscrição para outra(s) inscrição(ões) e/ou para terceiros.
03.27. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO
03.27.01. As Provas Objetivas dos Cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, tornando possível a realização de inscrição para mais de um desses Cargos a quem se interessar:
Período 01 | Período 02 |
201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais 202 - Agente de Serviços II - Borracheiro 204 - Agente de Serviços II - Servente de Pedreiro 205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas 222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas 223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial 601 - Professor Adjunto de Ensino Fundamental | 203 - Agente de Serviços II – Braçal 206 - Agente de Serviços IV - Operador de Xxxxxxxxx Xxxxxx 219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial 224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado 225 - Agente de Serviços X - Pintor Oficial 303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil 602 - Professor de Educação Infantil II 603 - Professor de Ensino Fundamental I |
03.27.02. Os candidatos aos Cargos Gestor Público X - Médicos (TODAS AS ESPECIALIDADES), que fizerem inscrição para mais de uma especialidade, poderão realizar as Provas Objetiva no mesmo período, não lhe sendo acrescido qualquer tempo para a realização das mesmas.
03.27.02.01. Os candidatos aos Cargos Gestor Público X – Médico (TODAS AS ESPECIALIDADES) que efetivar mais de uma inscrição conforme item acima, receberá 1 (um) Caderno de Prova e 1 (um) Gabarito de Respostas para cada Cargo que realizar estiver inscrito, devendo transcrever as alternativas no Gabarito de Respostas de seus respectivos Cargos.
03.27.03. Para os demais Cargos NÃO citados na tabela acima, se houver, os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Objetivas dos seus respectivos Cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da Prefeitura Municipal de Itapira pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.
03.27.04. Os períodos citados acima NÃO correspondem, obrigatoriamente e sequencialmente, a manhã e tarde. Tal disposição será avaliada no fechamento das inscrições para uma melhor logística de distribuição de escolas. Para conhecimento dessa informação será necessário acompanhar a divulgação do Termo de Convocação conforme instrução do item 05.01.03.
03.28. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
03.28.01. Às Pessoas com Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e Decreto Municipal nº 72 de 8 de junho de 2005.
03.28.02. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018 e Decreto Municipal nº 72 de 8 de junho de 2005, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
03.28.03. A Pessoa com Deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição no Formulário de Inscrição e entregar Xxxxx Xxxxxx devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, juntamente com a Declaração de Candidato com Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.28.04. O candidato com deficiência que realizar sua inscrição, deverá obrigatoriamente enviar o competente Xxxxx Xxxxxx juntamente com a Declaração, nos termos solicitados, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616.
03.28.05. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.28.06. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA
LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
Nome:
Nº de Inscrição: Cargo:
03.28.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.28.08. Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o candidato com deficiência deverá solicitá-las no preenchimento de seu formulário de inscrição e comprovar a necessidade através de laudo/atestado médico juntamente com a Declaração (modelo disponível em Anexo), detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, conforme item 03.29 e seguintes do Edital. A SHDias Consultoria e Assessoria, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.28.08.01. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria bem como a Prefeitura Municipal de Itapira, de qualquer providência.
03.28.09. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.28.10. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.28.08., não significa que ele será automaticamente considerado apto na perícia Médica Oficial designada pela Prefeitura Municipal de Itapira.
03.28.11. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas estabelecidas na Lei Estadual nº 14.481, de 13/07/2011, Lei Estadual nº 16.769, de 18/06/2018 e que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021.
03.28.12. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
03.28.13. O candidato com deficiência que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.28.14. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO DEFICIENTES seja qual for o motivo
alegado, sendo assim não concorrerão à reserva de vagas estabelecida em Lei, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.28.15. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local das provas.
03.28.16. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas existentes, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
03.28.17. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que enviaram Xxxxx Xxxxxx nos termos do item 03.28.06.
03.28.18. A divulgação da Classificação Final do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas no mesmo arquivo: 1 (uma) listagem geral contendo todos os candidatos classificados, inclusive as Pessoas com Deficiência e outra contendo somente os candidatos classificados com deficiência.
03.28.19. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da listagem geral, com estrita observância da ordem classificatória.
03.28.20. Após a Nomeação do candidato no Cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação de Cargo.
03.28.21. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal de Itapira, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente, atestando a sua compatibilidade com os requisitos e atribuições do Cargo pretendido.
03.28.22. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.
03.28.23. Não havendo a confirmação da deficiência do candidato registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados desde que atenda todas as condições estabelecidas do presente Edital.
03.28.24. As despesas relativas ao envio do Laudo serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
03.29. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
03.29.01. Em caso de necessidade de atendimento especial para a realização das provas, o candidato deverá formalizar o pedido durante o preenchimento do formulário de inscrição, selecionar a(s) opção(ões) desejada(s) e encaminhar Laudo Médico e/ou Documentos que comprovem a necessidade juntamente com a Declaração de Deficiência/Condição Especial (modelo disponível no Anexo).
03.29.02. O documento comprobatório deverá ser devidamente carimbado e assinado pelo Médico responsável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e encaminhado juntamente com a Declaração, detalhando e justificando as condições especiais de que necessita, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616.
03.29.03. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (um) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
03.29.04. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA
CONDIÇÃO ESPECIAL – CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
03.29.04.01. No caso de candidato com deficiência, o mesmo poderá se valer do mesmo envelope para envio do Laudo Médico e solicitação de Condição Especial conforme item 03.28.06.
03.29.05. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à condição especial será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
03.29.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público, de acordo com a possibilidade de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedido solicitado.
03.29.07. Consideram-se atendimentos especiais a serem disponibilizados no dia da prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios o seguinte:
I. Necessidades Físicas:
a) Acesso facilitado: ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
b) Apoio para perna: ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será permitido utilizar outra carteira para apoiar a perna.
c) Xxxxxxx para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local.
d) Mesa e cadeira especial: ao candidato cadeirante, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional, será providenciado estrutura adequada para realização da prova.
e) Sala próxima ao banheiro: ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
f) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo ao corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): ao candidato com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo, devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.
g) Uso de almofada: o candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova devido a condição de saúde, deverá levar a sua almofada que será inspecionada antes do início da Prova.
II. Necessidades Visuais:
a) Xxxxxxx para o preenchimento do cartão de respostas: ao candidato com xxxxxxxx ou baixa visão, é oferecido auxílio para preenchimento do cartão de respostas, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação local.
b) Prova e Gabarito Ampliado: ao candidato com baixa visão é disponibilizado a impressão da prova e gabarito em folha com fonte ampliada (Arial 20). O candidato com esse tipo de prova, é orientado, de preferência, sentar-se nas últimas carteiras da sala.
c) Xxxxx: O candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional para a leitura da prova em sala reservada.
d) Prova em Braile: Ao candidato com cegueira total é disponibilizado prova em braile desde que solicitada a tempo. Neste caso as respostas deverão ser transcritas também em Braile e os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
e) Uso lupa manual: Ao candidato que necessitar, será permitido o uso de lupa manual que deverá ser levada pelo mesmo e inspecionada antes do início da Prova.
III. Necessidades Auditivas:
a) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar, é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova através da língua brasileira de sinais.
b) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
c) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua.
IV. Necessidades Complementares:
a) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
b) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia poderá ser oferecido o tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de laudo médico.
c) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. A candidata poderá fazer a amamentação durante a realização da Prova Objetiva, devendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que deverá permanecer com a mesma em local estabelecido pela organização do Concurso Público, fora da sala de prova e corredores. O(a) acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. No momento da amamentação a candidata será acompanhada por fiscal da coordenação de prova até o local onde a criança e o acompanhante estiverem aguardando. Neste momento o acompanhante responsável pela guarda da criança não poderá permanecer no mesmo local que a candidata, que deverá ficar acompanhada somente do fiscal da coordenação de prova durante a amamentação. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
d) Outras condições: o candidato que necessitar de outras condições não listadas anteriormente, deverá especificar na declaração (modelo disponível no anexo) e comprovar a necessidade para que possa ser analisado.
03.29.08. Candidatos considerados como grupo de risco para a COVID-19 não terão atendimento especial no que se refere a salas individuais, visto que nos locais de Prova serão observados os protocolos sanitários e medidas de prevenção à COVID-19.
03.29.09. A não solicitação e/ou comprovação das condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido neste Edital eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itapira, de qualquer providência.
03.29.10. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada (Xxxxx Xxxxxx/Atestado e Declaração) ou entregarem documentos que não atendam às exigências constantes dos modelos em anexo, dentro do período estabelecido neste Edital, NÃO TERÃO OS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS ANALISADOS seja qual for o motivo alegado, participando do Concurso Público nas mesmas condições que os demais candidatos.
03.29.11. O candidato que NÃO realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
03.29.12. Os documentos entregues pelo candidato (Xxxxx Xxxxxx/Atestado e Declaração) ficarão anexados ao formulário de inscrição e não serão devolvidos após a homologação do Concurso Público.
03.29.13. O candidato está ciente que a realização da prova nas condições do item 03.29., não significa necessariamente que ele será considerado deficiente, o qual deverá passar pela perícia Médica Oficial designada pela Prefeitura Municipal de Itapira.
03.29.14. Na data prevista para a divulgação da Convocação para a Prova Objetiva, será publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx um informativo com a relação dos candidatos que tiveram o pedido de condição especial deferidos nos termos do item 03.29.04.
03.29.15. As despesas relativas ao envio dos documentos comprobatórios serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
03.30. DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
03.30.01. Em atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição o candidato: doador de sangue que tenha realizado doação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público.
03.30.02. Em atendimento a Lei Municipal nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos desempregados.
03.30.03. A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo deste Edital.
03.30.04. No período de 03/01/2022 a 05/01/2022, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, devem acessar diretamente o site xxx.xxxxxx.xxx.xx e realizar as seguintes etapas:
a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no formulário e indicar no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição “Desempregado” ou “Doador de Sangue” e confirmar a pré-inscrição;
b) Após confirmada a pré-inscrição, será disponibilizado o "Formulário de Solicitação de Isenção", o qual deverá ser IMPRESSO, ASSINADO e juntamente com os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo deste Edital, enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria, situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até a data de 06/01/2022; e
c) A partir de 14/01/2022 o candidato deverá consultar no site xxx.xxxxxx.xxx.xx o parecer relativo à pré- inscrição realizada. Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição. Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
03.30.05. O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
03.30.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.
03.30.07. Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Concurso Público.
03.30.08. Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição dos candidatos que solicitarem a isenção sem apresentar os documentos previstos no Anexo deste Edital.
03.30.09. Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Cargo, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas.
03.30.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDO e que NÃO efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no presente Concurso Público.
03.30.11. As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
03.30.12. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
03.30.13. Os interessados que não cumprirem os requisitos deste item ou havendo inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, sofrerão o cancelamento da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
04.01. Para o Cargo 303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva (Todos os candidatos);
II. Teste de Aptidão Física – TAF (Candidatos aprovados e melhores classificados dentro das quantidades do item 06.01.02.); e
III. Prova Prática (Candidatos aprovados e melhores classificados dentro das quantidades do item 07.01.02.).
04.02. Para os Cargos 201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais, 202 - Agente de Serviços II – Borracheiro, 203 - Agente de Serviços II – Braçal, 204 - Agente de Serviços II - Servente de Pedreiro, 205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas, 206 - Agente de Serviços IV - Operador de Roçadeira Costal, 219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial, 220 - Agente de Serviços VIII – Tratorista, 222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas, 223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial, 224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado, 225 - Agente de Serviços X - Pintor Oficial, 302 - Agente de Serviços VIII - Serralheiro e 405 - Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva (Todos os candidatos); e
II. Prova Prática (Candidatos aprovados e melhores classificados dentro das quantidades do item 07.01.02.).
04.03. Para o Cargo 507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva (Todos os candidatos);
II. Peça Processual/Parecer Jurídico (Todos os candidatos, porém serão corrigidas somente as peças/pareces dos aprovados e melhores classificados dentro das quantidades do item 08.09.02.); e
04.04. Para os Cargos 601 - Professor Adjunto de Ensino Fundamental, 602 - Professor de Educação Infantil II
e 603 - Professor de Ensino Fundamental I, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva (Todos os candidatos);
II. Redação (Todos os candidatos, porém serão corrigidas somente as redações dos aprovados e melhores classificados dentro das quantidades do item 09.08.02.); e
III. Avaliação de Títulos (Atenção quanto ao prazo e instruções para a entrega dos títulos).
04.05. Para os Cargos 207 ao 218 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas), o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva (Todos os candidatos).
04.05.01. Após a Homologação do referido Concurso Público, os candidatos classificados e nomeados serão submetidos ao Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, de caráter Eliminatório que será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal Itapira.
04.06. Para os demais Cargos, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases:
I. Prova Objetiva (Todos os candidatos).
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
05.01.01. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 20 de fevereiro de 2022 (DOMINGO).
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Itapira, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas.
05.01.03. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
05.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Objetiva contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas está previsto para ser publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx a partir do dia 05/02/2022.
05.01.05. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Objetiva. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público.
05.01.06. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
05.01.07. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público. As divulgações serão realizadas oficialmente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
05.01.08. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Cargo neste Concurso Público.
05.01.09. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Objetiva com antecedência, portando obrigatoriamente Documento Oficial de Identificação com foto original, seu Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
05.01.10. Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
05.01.11. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original).
05.01.12. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
05.01.13. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada Cargo, constantes em Anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada Cargo constam definidas no Anexo.
05.01.14. Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
05.01.15. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público. A referida Comissão de Concurso Público não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital.
05.01.16. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.
05.01.16.01. Exclusivamente para o Cargo 507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município, a duração da prova será de até 4 (quatro) horas e, neste tempo, o candidato deverá realizar a Prova Objetiva e Peça Processual/Parecer Jurídico.
05.01.17. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da Prova Objetiva após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
05.01.18. Durante a realização da Prova Objetiva os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.
05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Concurso Público. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.
05.01.22. Os candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
05.01.23. Durante a realização das Provas Objetiva não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
05.01.24. Para a realização da Prova Objetiva, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, Cargo e número de inscrição no Concurso Público.
05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.
05.01.27. No decorrer da Prova Objetiva, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.
05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação.
05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Objetiva. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público.
05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.
05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.
05.01.34. Ao final da Prova Objetiva, os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.
05.01.35. Ao terminar a(s) Xxxxx(s), os candidatos não poderão permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se imediatamente.
05.01.36. Durante a realização da prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando, conforme item 03.29.07., alínea “C”, inciso IV do Edital.
05.01.37. Poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de metais) no(s) local(is) de aplicação.
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
05.02.01. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova objetiva de cada Cargo.
05.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Objetiva subtraída a quantidade de questões que porventura venham a ser canceladas para cada Cargo.
05.02.03. As questões canceladas NÃO serão consideradas como acertos para todos os candidatos, a pontuação dessas questões será distribuída igualmente entre as demais questões válidas da Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso. Somente este será o critério válido adotado para o caso de questões canceladas.
05.02.04. Na correção do Gabarito de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada ou questões rasuradas.
05.02.05. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico do Gabarito de Respostas do candidato que contará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:
P = (100 / QV) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Objetiva TA = Total de Acertos do Candidato
05.03. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, sendo que após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos o candidato que não lograr no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado.
06. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
06.01. DA CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
06.01.01. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva do Cargo 303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil, serão submetidos ao TAF – Teste de Aptidão Física, que avaliará o aspecto de resistência física, em conformidade com a tabela constante no Anexo deste Edital.
06.01.02. Serão convocados os candidatos aprovados e melhor Classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir:
Cód./Cargos | Quantidade de Candidatos a serem convocados |
303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil | 50 |
06.01.03. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os demais candidatos não convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
06.01.04. O Termo de Convocação para o TAF - Teste de Aptidão Física, contendo a data, local e horário para a realização do mesmo, será divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, em data a ser definida oportunamente.
06.01.05. O TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser realizado em 1 (um) ou mais dias a serem definidos no Termo de Convocação, podendo ainda, ser realizada em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
06.01.06. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física com antecedência.
06.01.07. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais por qualquer via portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público.
06.01.08. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma.
06.01.09. Durante a realização da Prova ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização de prova. Aparelhos eletrônicos (computadores portáteis, GPS, bips/pagers, telefones celulares, walkmans, MP3 players) deverão ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local de prova. Os candidatos também ficam proibidos de adentrarem os locais de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro e fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
06.01.10. Não haverá a possibilidade de solicitação de realização do TAF - Teste de Aptidão Física em data, horário ou local diferente do estabelecido no Termo de Convocação para o TAF - Teste de Aptidão Física referente ao seu Cargo neste Concurso Público, EXCETO para candidatas do sexo feminino que apresentarem NO DIA DA REALIZAÇÃO do TAF – Teste de Aptidão Física, comprovação de gravidez em conformidade com o tema julgado pelo Tribunal Pleno do STF.
06.01.11. A divulgação do Termo de Convocação para o TAF - Teste de Aptidão Física será apresentada em ordem alfabética, contendo o Número de Inscrição, Nome do Candidato, Acertos na Prova Objetiva e Pontuação na Prova Objetiva, e conterá somente os candidatos que irão realizar o TAF - Teste de Aptidão Física, conforme item 06.01.02 deste Edital. Os demais candidatos desclassificados somente terão suas pontuações na Prova Objetiva disponibilizadas para consulta pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
06.02. DA REALIZAÇÃO DO TAF – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
06.02.01. Com exceção ao caso previsto no item 06.01.08., a impossibilidade física ou o não comparecimento para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, por qualquer que seja o motivo, ensejará a desclassificação imediata do candidato.
06.02.02. Não haverá concessão de avaliação diferenciada ou possibilidade de adiamento ou remarcação do TAF - Teste de Aptidão Física nos casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (câimbras, contusões, luxações, fraturas, estados menstruais, indisposições, luto, etc.), que impossibilitem, limitem ou diminuam a capacidade física do candidato para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física na data agendada.
06.02.03. Não haverá possibilidade de adiamento ou remarcação do TAF - Teste de Aptidão Física para o candidato que vier a acidentar-se durante a realização de qualquer um dos exercícios do TAF - Teste de Aptidão Física. De forma que caso o mesmo fique impossibilitado de concluir os exercícios a fim de obter aprovação, estará desclassificado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.
06.02.04. Para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, o candidato deverá se apresentar munido de documento original de identidade, e ainda, Atestado Médico, emitido há no máximo trinta (30) dias da data da realização do TAF, declarando estado de saúde compatível para a realização de TAF - Teste de Aptidão Física, destinado à avaliação de vigor físico e resistência orgânica. No Atestado Médico deverá, obrigatoriamente, constar claramente a declaração de que o candidato está APTO PARA REALIZAR O TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. O Atestado Médico será retido pelos responsáveis pela aplicação do teste para juntar ao respectivo resultado do candidato. O candidato que não apresentar o Atestado Médico especificado será automaticamente desclassificado. O Candidato providenciará o Atestado Médico sob sua exclusiva
responsabilidade. O candidato que NÃO apresentar o Atestado Médico nos exatos termos aqui descritos não poderá realizar o TAF. O modelo do Atestado Médico a ser apresentado está disponível no Anexo deste edital.
06.02.05. Os candidatos convocados para o TAF – Teste de Aptidão Física deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida prova portando:
- Documento oficial de identificação com foto original; e
- Atestado Médico de que o candidato encontra-se Apto para a realização do Teste de Aptidão Física; e/ou
- No caso de gravidez, Atestado Médico contento a Data prevista para o Nascimento da Criança.
06.02.06. O candidato deverá se apresentar para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física, trajando OBRIGATORIAMENTE vestimenta apropriada para a prática esportiva (camiseta, short, bermuda ou agasalho e tênis), sob pena de impedimento da realização do teste.
06.02.07. O aquecimento físico antes da realização do TAF - Teste de Aptidão Física é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do mesmo.
06.02.08. Em razão de condições climáticas ou de força maior, o TAF - Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.
06.02.08.01. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão Avaliadora da Prova concluir que houve a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
06.02.09. O candidato que for considerado REPROVADO no TAF - Teste de Aptidão Física será DESCLASSIFICADO do Concurso Público, independentemente da pontuação obtida na respectiva Prova Objetiva e NÃO SEGUIRÁ para Prova Prática, se houver.
06.03. DOS EXERCÍCIOS DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:
06.03.01. O TAF - Teste de Aptidão Física será composto pelos seguintes exercícios, a serem aplicados conforme a sequência abaixo:
1º - Teste de Flexão Abdominal (Remador); 2º - Teste de Polichinelo; e
3º - Teste de Corrida (Masculino - 400 metros e Feminino - 200 metros)
06.03.02. Teste de Flexão Abdominal:
Objetivo: Medir indiretamente a força da musculatura abdominal, através do desempenho em flexionar e estender o quadril.
Procedimentos: O Teste de Flexão Abdominal terá duração de 1 (um) minuto e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ao comando “ATENÇÃO” o candidato deverá ficar deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, braços atrás da cabeça com os cotovelos estendidos e as costas das mãos em contato com o solo;
b) Ao comando “JÁ”, o candidato começará a primeira fase do exercício, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso; e
c) Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma repetição. A contagem das repetições corretas levará em consideração as seguintes observações:
- só será registrada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial do exercício;
- ao término do tempo estabelecido para o Teste de Flexão Abdominal, o Fiscal registrará o número de repetições corretas realizado pelo candidato para posterior pontuação, conforme Tabela constante do Anexo deste Edital.
- se, ao término do tempo estabelecido, o candidato estiver no meio da execução do movimento, essa repetição não será registrada;
- o repouso entre as repetições é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número de repetições corretas possíveis no tempo determinado.
06.03.03. Teste de Polichinelo:
Objetivo: Medir indiretamente a coordenação geral, através de movimentos sincronizados de braços e pernas.
Procedimentos: O Teste de Polichinelo terá duração de 1 (um) minuto e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ao comando “ATENÇÃO” candidato coloca-se na posição em pé, com os pés juntos e braços estendidos com as mãos espalmadas na coxa (posição inicial);
b) Ao comando “JÁ”, o candidato faz o afastamento das pernas e simultaneamente a elevação dos braços estendidos, acima da cabeça, tocando as palmas das mãos. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso; e
c) Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma repetição. A contagem das repetições corretas levará em consideração as seguintes observações:
- só será registrada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial do exercício;
- ao término do tempo estabelecido para o Teste de Polichinelo, o Fiscal registrará o número de repetições corretas realizado pelo candidato para posterior pontuação, conforme Tabela constante do Anexo deste Edital.
- se, ao término do tempo estabelecido, o candidato estiver no meio da execução do movimento, essa repetição não será registrada;
- O repouso entre as repetições é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número de repetições corretas possíveis no tempo determinado.
06.03.04. Teste de Corrida (Masculino - 400 metros) / (Feminino - 200 metros):
Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbia, através do desempenho em correr 400 metros (para os candidatos do sexo masculino) e 200 metros (para os candidatos do sexo feminino).
Procedimentos: O Teste de Corrida registrará em segundos, o tempo que o candidato levará para completar a distância de 400 metros (para os candidatos do sexo masculino) e 200 metros (para os candidatos do sexo feminino) e obedecerá aos seguintes critérios:
a) Ao comando “ATENÇÃO” o candidato deverá ficar posicionado com um dos pés à frente o mais próximo possível da faixa de saída demarcada pronto para iniciar a corrida;
b) Ao comando “JÁ”, o candidato deverá iniciar a corrida. O cronômetro será acionado neste momento pelo
Fiscal que irá registrar o tempo da corrida; e
c) Ao cruzar a linha de chegada demarcada, o Fiscal irá parar o cronômetro e registrar o tempo obtido pelo candidato para posterior pontuação, conforme Tabela constante do Anexo deste Edital. A contagem do tempo da corrida levará em consideração as seguintes observações:
- caso o candidato não consiga completar a distância inteira determinada para o seu Teste de Corrida, não será registrado tempo para pontuação;
- o candidato poderá alterar o ritmo de sua corrida durante a execução do teste, podendo inclusive caminhar pelo percurso em determinados momentos, entretanto, o objetivo do teste é completar a distância determinada no menor tempo possível.
06.04. DA AVALIAÇÃO DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
06.04.01. O TAF - Teste de Aptidão Física terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO e será avaliado na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, que serão somados a pontuação obtida na Prova Objetiva.
06.04.02. Os resultados obtidos pelos candidatos no momento da realização de cada um dos exercícios serão registrados pelos Fiscais de Prova, sendo que a pontuação equivalente a cada exercício será calculada através da Tabela constante do Anexo deste Edital. O candidato que não alcançar a pontuação mínima em cada um dos 3 (três) exercícios propostos no Anexo deste edital, será considerado REPROVADO e estará automaticamente desclassificado do certame público, independentemente da pontuação obtida na respectiva Prova Objetiva e NÃO SEGUIRÁ para Prova Prática, se houver.
06.04.03. Também serão considerados desclassificados os candidatos que:
- Não obter pontuação mínima em cada um dos 3 (três) exercícios propostos do TAF – Teste de Aptidão Física, independente da pontuação total obtida;
- Não se apresentarem para a realização do TAF - Teste de Aptidão Física; e
- Não puderem realizar o TAF - Teste de Aptidão Física por qualquer que seja o motivo.
07.01. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
07.01.01. Os candidatos Aprovados na Prova Objetiva do(s) Cargo(s) 201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais, 202 - Agente de Serviços II – Borracheiro, 203 - Agente de Serviços II – Braçal, 204 - Agente de Serviços II - Servente de Pedreiro, 205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas, 206 - Agente de Serviços IV - Operador de Xxxxxxxxx Xxxxxx, 219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial, 220
- Agente de Serviços VIII – Tratorista, 222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas, 223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial, 224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado, 225 - Agente de Serviços X
- Pintor Oficial, 302 - Agente de Serviços VIII - Serralheiro e 405 - Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar, bem como os candidatos Aptos no TAF – Teste de Aptidão Física do Cargo 303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil, serão submetidos à Prova Prática que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho das funções, de acordo com as atribuições do Cargo, conforme previsto no Anexo deste edital.
07.01.02. Serão convocados os candidatos aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir:
Cód./Cargos | Qtd. de Candidatos a serem convocados |
201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais | 80 |
202 - Agente de Serviços II – Borracheiro | 30 |
203 - Agente de Serviços II – Braçal | 80 |
204 - Agente de Serviços II - Servente de Pedreiro | 50 |
205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas | 30 |
206 - Agente de Serviços IV - Operador de Xxxxxxxxx Xxxxxx | 50 |
219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial | 30 |
220 - Agente de Serviços VIII – Tratorista | 50 |
222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas | 30 |
223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial | 50 |
224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado | 50 |
225 - Agente de Serviços X - Pintor Oficial | 50 |
302 - Agente de Serviços VIII – Serralheiro | 30 |
303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil | 50 |
405 - Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar | 30 |
07.01.03. Os candidatos serão convocados pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos serão convocados. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
07.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Prática contendo a data, o local e o horário será divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx em data a ser informada oportunamente.
07.01.05. A Prova Prática poderá ser realizada em 1 (um) ou mais dias a serem definidos no Termo de Convocação, podendo ainda, ser realizada em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
07.01.06. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Prática com antecedência.
07.01.07. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público.
07.01.08. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma.
07.01.09. Durante a realização da Prova ficará proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento ou acessório que não seja fornecido ou autorizado pela organização de prova. Aparelhos eletrônicos (computadores portáteis, GPS, bips/pagers, telefones celulares, walkmans, MP3 players) deverão ficar TOTALMENTE DESLIGADOS assim que os candidatos adentrarem as dependências do local de prova. Os candidatos também ficam proibidos de adentrarem os locais de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro e fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da Prova. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
07.01.10. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Prática em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Prática referente ao seu Cargo neste Concurso Público.
07.02. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
07.02.01. A Prova Prática visará avaliar por meio de demonstração prática os conhecimentos e as habilidades do candidato no desempenho das atividades inerentes a função de acordo com a atribuição de cada Cargo. As tarefas a serem realizadas serão definidas no Termo de Convocação para a Prova Prática, a ser divulgado.
07.02.02. A impossibilidade física ou o não comparecimento para a realização da Prova Prática, por qualquer que seja o motivo, ensejará a desclassificação imediata do candidato.
07.02.03. Não haverá concessão de avaliação diferenciada ou possibilidade de adiamento ou remarcação da Prova Prática nos casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (câimbras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, estados menstruais, indisposições, luto, etc.), que impossibilitem, limitem ou diminuam a capacidade física do candidato para a realização da Prova Prática na data agendada.
07.02.04. Não haverá possibilidade de adiamento ou remarcação da Prova Prática para o candidato que vier a acidentar-se durante a realização de qualquer exercício da Prova Prática. De forma que caso o mesmo fique impossibilitado de concluir os exercícios a fim de obter aprovação, estará desclassificado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.
07.02.05. Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão apresentar-se na data, local e horário definido no Termo de Convocação da referida prova portando:
- Documento Oficial de identificação com foto original; e/ou
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação original) na categoria exigida para o Cargo neste Edital, com foto, dentro da validade e fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando constar a exigência na CNH.
07.02.06. O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Prática, trajando OBRIGATORIAMENTE vestimenta apropriada para a prática, sob pena de impedimento da realização do teste.
07.02.07. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a Prova Prática poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.
07.02.07.01. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão Avaliadora da Prova Prática concluir que houve a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.
07.02.08. O candidato que for considerado REPROVADO na Prova Prática será desclassificado do Concurso Público, independentemente da pontuação obtida em fases anteriores.
07.03. DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
07.03.01. A Prova Prática, de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos que serão somados a nota da Prova Objetiva, sendo que o candidato que não lograr no mínimo 5 (cinco) pontos estará automaticamente desclassificado.
07.03.02. Também serão considerados desclassificados os candidatos que:
- Não se apresentarem para a realização da Prova Prática; e
- Não puderem realizar a Prova Prática por qualquer que seja o motivo.
08. DA PEÇA PROCESSUAL/PARECER JURÍDICO
08.01. Para o Cargo 507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município, haverá Peça Processual/Parecer Jurídico a ser realizada juntamente com a Prova Objetiva que será feita de acordo com o mesmo Programa de Prova do cargo e em conformidade com a situação/problema apresentada.
08.02. Cada candidato receberá juntamente com a cópia do CADERNO DE QUESTÕES e GABARITO DE RESPOSTAS, a FOLHA DE RESPOSTA para elaboração da Peça Processual/Parecer jurídico.
08.03. Tendo em vista que o enunciado será suficiente para elaboração da Peça Processual/Parecer Jurídico, não será permitida a consulta à legislação ou a outras obras.
08.04. A Peça Processual/Parecer Jurídico deverá ser respondida de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta, em Folha de Resposta específica destinada a elaboração da mesma. Esta Folha de Resposta deverá ser corretamente identificada SOMENTE com o Número de Inscrição do candidato. Não será permitido sob hipótese alguma o uso de corretivo na Folha de Resposta por conta de erros na finalização das referidas respostas.
08.05. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
08.06. A Folha de Resposta será o único documento válido para a avaliação da Peça Processual/Parecer Jurídico. O rascunho é de preenchimento facultativo e não será considerado para avaliação.
08.07. Ao terminar a Peça Processual/Parecer Jurídico, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o GABARITO DE RESPOSTAS e a FOLHA DE RESPOSTA da Peça Processual/Parecer Jurídico.
08.08. Para realização da Peça Processual/Parecer Jurídico o candidato deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos para a Prova Objetiva em relação a data, local, horário e normas relativas ao andamento da mesma.
08.09. DA AVALIAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL/PARECER JURÍDICO
08.09.01. A Peça Processual/Parecer Jurídico terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, que serão somados a nota da Prova Objetiva, sendo que o candidato que não lograr no mínimo 10 (dez) pontos estará automaticamente desclassificado.
08.09.02. Serão avaliadas as Peças Processuais/Pareceres Jurídicos dos candidatos Aprovados e melhor Classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir:
Cód./Cargos | Quantidade de Candidatos a serem convocados |
507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município | 30 |
08.09.03. As Peças Processuais/Pareceres Jurídicos serão avaliadas pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade definida no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos terão suas Peças Processuais/Pareceres Jurídicos avaliadas. Os demais candidatos que não tiverem suas Peças Processuais/Pareceres Jurídicos avaliadas, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
08.09.04. Na avaliação da Peça Processual/Parecer Jurídico serão considerados: o acerto das respostas, o grau de conhecimento do tema demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica.
08.09.05. Serão atribuídos os seguintes pontos para avaliação da Peça Processual/Parecer Jurídico:
a) acerto das respostas (até 4 pontos);
b) grau de conhecimento ao tema demonstrado (até 4 pontos);
c) fluência e coerência da exposição (até 4 pontos);
d) correção gramatical (até 4 pontos); e
e) precisão da linguagem jurídica (até 4 pontos).
08.09.06. Será atribuída nota 0,0 (zero) à Peça Processual/Parecer Jurídico quando esta:
a) fugir à proposta apresentada;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso, ou de outras formas);
c) apresentar assinatura ou qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
d) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível.
08.09.07. Serão considerados DESCLASSIFICADOS do Concurso Público os candidatos que não estiverem colocados entre as quantidades estipuladas no item 08.09.02. (independente da pontuação obtida na mesma), que neste caso, não terão sua Peça Processual/Parecer Jurídico corrigida, bem como os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na avaliação da Peça Processual/Parecer Jurídico conforme item 08.09.01.
08.09.08. A fim de impedir a identificação do candidato por qualquer integrante da Banca de Avaliação, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a Folha de Resposta para a elaboração da Peça Processual/Parecer Jurídico não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova;
b) a detecção de qualquer marca identificadora do candidato, no espaço destinado à transcrição de texto definitivo, acarretará a anulação da prova;
c) no material a ser utilizado para a elaboração da Peça Processual/Parecer Jurídico, haverá um espaço destinado ao preenchimento apenas do número de inscrição, para que não haja possibilidade de identificação nominal do candidato, durante a correção da Peça Processual/Parecer Jurídico.
09.01. Para os Cargos 601 - Professor Adjunto de Ensino Fundamental, 602 - Professor de Educação Infantil II
e 603 - Professor de Ensino Fundamental I, haverá Redação a ser realizada juntamente com a Prova Objetiva.
09.02. Cada candidato receberá juntamente com a cópia do CADERNO DE QUESTÕES e GABARITO DE RESPOSTAS, a FOLHA DE REDAÇÃO.
09.03. A Redação deverá ser escrita de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta, na Folha de Redação específica. A Folha de Redação deverá ser corretamente identificada somente com o Número de Inscrição do candidato. Não será permitido, sob hipótese alguma, o uso de corretivo na Folha de Redação por conta de erros na escrita da mesma.
09.04. A Folha de Redação não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
09.05. A Folha de Redação será o único documento válido para a avaliação da Redação. A folha de rascunho da redação é de preenchimento facultativo e não será considerada para avaliação.
09.06. Ao terminar a Redação o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o GABARITO DE RESPOSTAS e a FOLHA DE REDAÇÃO.
09.07. Para realização da Redação o candidato deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos para a Prova Objetiva em relação a data, local, horário e normas relativas ao andamento da mesma.
09.08. DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
09.08.01. A Redação terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos que serão somados a nota da Prova Objetiva, sendo que o candidato que não lograr no mínimo 10 (dez) pontos estará automaticamente desclassificado.
09.08.02. Serão avaliadas as Redações dos candidatos aprovados e melhor classificados na Prova Objetiva, observando a ordem de classificação de acordo com a quantidade especificada a seguir:
Cód./Cargos | Quantidade de Candidatos a serem convocados |
601 - Professor Adjunto de Ensino Fundamental | 20 |
602 - Professor de Educação Infantil II | 40 |
603 - Professor de Ensino Fundamental I | 40 |
09.08.03. As Redações serão avaliadas pela ordem de classificação decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, estritamente, até a quantidade de candidatos definidos no item anterior. Havendo candidatos empatados nesta última colocação, os mesmos terão suas redações avaliadas. Os demais candidatos que não tiverem suas redações avaliadas, mesmo que aprovados na Prova Objetiva serão considerados desclassificados deste Concurso Público.
09.08.04. A Redação será sobre um TEMA RELACIONADO À ATUALIDADE, cujo conteúdo encontra-se descrito no Anexo - Programa de Prova.
09.08.05. Para a Redação o candidato deverá elaborar um texto com extensão mínima de 10 (dez) linhas e
máxima de 20 (vinte) linhas.
09.08.06. Na avaliação da Redação serão considerados: Organização do texto e desenvolvimento do tema e a Correção gramatical e propriedade da linguagem.
09.08.07. Serão atribuídos os seguintes pontos para avaliação da Redação:
a) Organização do texto e desenvolvimento do tema (Até 10 pontos); e
b) Correção gramatical e propriedade da linguagem (Até 10 pontos).
09.08.08. Será atribuída nota 0,0 (zero) à Redação quando esta:
a) Fugir à proposta apresentada;
b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso, ou de outras formas);
c) Apresentar assinatura ou qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
d) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
e) Estiver em branco;
f) Apresentar letra ilegível.
09.08.09. Serão considerados DESCLASSIFICADOS do Concurso Público os candidatos que não estiverem colocados entre as quantidades estipuladas no item 09.08.02. (independente da pontuação obtida na mesma), que neste caso, não terão sua Redação corrigida, bem como os candidatos que obtiverem nota inferior a 10 (dez) pontos na avaliação da Redação conforme item 09.08.01.
09.08.10. A fim de impedir a identificação do candidato por qualquer integrante da Banca de Avaliação, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A Folha de Redação não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova;
b) A detecção de qualquer marca identificadora do candidato, no espaço destinado à transcrição de texto definitivo, acarretará a anulação da prova;
c) No material a ser utilizado para a elaboração da Redação, haverá um espaço destinado ao preenchimento apenas do número de inscrição, para que não haja possibilidade de identificação nominal do candidato, durante a correção da Redação.
10.01.01. Os candidatos devidamente inscritos no(s) Cargo(s) 601 - Professor Adxxxxx xe Ensino Fundamental, 602 - Professor de Educação Infantil II e 603 - Professor de Ensino Fundamental I, que possuírem Curso Concluído de Pós Graduação “Lato Sensu” (com no mínimo 360 horas) ou Curso Concluído de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado) deverão enviar os documentos comprobatórios, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação de Títulos no item 06.02.03., via correio por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, para a SHDias Consultoria e Assessoria, situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.331-616. Os títulos serão pontuados exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
10.01.02. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente a todos os documentos comprobatórios do título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por parte da Banca Examinadora do Concurso Público. Não serão pontuados títulos entregues sem a devida autenticação.
10.01.03. O candidato que realizar inscrição para mais de 1 (uma) Cargo, quando houver, deverá enviar os documentos comprobatórios para cada inscrição realizada.
10.01.04. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhado o Formulário de Entrega de Títulos, conforme modelo apresentado em Anexo a este Edital.
10.01.05. Os títulos devidamente autenticados e o respectivo formulário de entrega deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO identificado com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchido e colado na parte externa do envelope:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
Nome:
Nº de Inscrição:
Cargo:
10.01.06. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
10.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realizar a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão aceitos títulos encaminhados fora do envelope lacrado ou encaminhados via fax, e-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.
10.01.08. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluídos em instituições de ensino em outros países, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por Instituição de Ensino brasileira.
10.01.09. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.
10.01.10. O candidato que realizar a entrega de título que contenha seu nome completo diferente do informado no seu formulário de inscrição realizada para este Concurso Público, por motivo de alteração de nome (casamento, separação, divórcio, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuado o referido título.
10.01.11. Não será permitida a apresentação de documentos complementares relativo à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois do referido prazo de entrega.
10.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
10.02.01. A pontuação dos Títulos será de no máximo de 5 (cinco) pontos exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Objetiva.
10.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sendo que o candidato aprovado que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, não sendo desclassificado do Concurso Público.
10.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os documentos relacionados na Tabela de Pontuação de Títulos, conforme segue:
NATUREZA DO TÍTULO | DOCUMENTOS ACEITOS | PONTUAÇÃO |
Curso Concluído de Pós-Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de DOUTORADO na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 5 (cinco) pontos |
Curso Concluído de Pós-Graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de MESTRADO na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 3 (três) pontos |
Curso Concluído de Pós-Graduação ‘Lato Sensu’ com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, na área/disciplina que está concorrendo. | - Diploma devidamente registrado; ou - Certificado de Conclusão de Curso. | 2 (dois) pontos |
10.02.04. Quando houver Cargo cujo Curso de Especialização e/ou Residência, quando for o caso, seja exigida como requisito mínimo para nomeação, não será pontuado na avaliação de títulos.
10.02.05. Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
10.02.06. Apenas serão considerados válidos os documentos acima emitidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino, estaduais e federais.
10.02.07. No caso de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), está deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
10.02.07.01. Quando houver avaliação de Certificados de Pós-Graduação “Lato Sensu”, com o mínimo de 360
(trezentos e sessenta) horas, deverão estar de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1 de 08 de junho de 2007.
10.02.08. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.
10.02.09. Os candidatos que não entregarem a documentação solicitada ou realizarem a entrega parcial dos documentos, não terão pontuados os títulos entregues, bem como, não será permitida a complementação de documentos após o período estabelecido.
10.02.10. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas neste Edital não serão considerados para a referida Avaliação de Títulos.
10.02.11. A pontuação do título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos de qualquer natureza.
10.02.12. É vedada a cumulação de títulos de natureza do mesmo item.
10.02.13. Os documentos entregues pelo candidato ficarão anexados ao formulário de inscrição, NÃO sendo devolvidos para o candidato após a homologação do Concurso Público.
10.02.14. As despesas relativas à autenticação e envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
10.02.15. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do presente Concurso Público.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA O CONCURSO PÚBLICO
11.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público, devendo comparecer na data, local e horário com a antecedência definida para cada uma das fases, portando sempre seu documento original de identificação e comprovante de inscrição.
11.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto para a realização das provas, mesmo após a divulgação da convocação relativa a cada uma das fases deste Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.03. Não será permitido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de provas portando qualquer tipo de arma.
11.04. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizará por eventuais coincidências das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
11.05. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o seu Cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convocado, não havendo em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o candidato ausente em data, horário ou local alternativo;
b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova (Documento de Identificação Oficial com foto Original);
c) Toxxxx-xe culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os coordenadores, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;
d) For surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso Público;
e) Frxxxxx xu tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que estiver realizando;
f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordenador ou fiscal de prova; e
g) Não atender aos requisitos exigidos para o Cargo nos termos deste Edital
12. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E RESULTADOS
12.01. O Gabarito Preliminar, Resultado Preliminar, Gabarito Oficial, Resultado Oficial e Classificação Final serão publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx em datas previstas a serem informadas no site da SHDias Consultoria e Assessoria.
12.02. A Banca Examinadora fará a análise dos apontamentos dos quais os candidatos tenham registrado solicitação de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas provas, antes das respectivas divulgações, podendo decidir sobre o cancelamento ou manutenção dos itens apontados.
12.03. Será aberto período de recurso, diretamente no site da SHDias Consultoria e Assessoria: xxx.xxxxxx.xxx.xx. Se houver qualquer discordância do candidato quanto ao Gabarito Preliminar e às questões da prova, o mesmo deverá fazer a solicitação de revisão exclusivamente através do protocolo de recurso, conforme instruções constantes no Item 15. deste Edital.
13. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
13.01. Para o Cargo 303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil, o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 140 (cento e quarenta) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos), no TAF – Teste de Aptidão Física (30 pontos) e na Prova Prática (10 pontos).
13.02. Para os Cargos 201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais, 202 - Agente de Serviços II – Borracheiro, 203 - Agente de Serviços II – Braçal, 204 - Agente de Serviços II - Servente de Pedreiro, 205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas, 206 - Agente de Serviços IV - Operador de Roçadeira Costal, 219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial, 220 - Agente de Serviços VIII – Tratorista, 222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas, 223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial, 224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado, 225 - Agente de Serviços X - Pintor Oficial, 302 - Agente de Serviços VIII - Serralheiro e 405 - Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar, o
presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 110 (cento e dez) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Prova Prática (10 pontos).
13.03. Para o Cargo 507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município, o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 120 (cento e vinte) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Peça Processual (20 pontos).
13.04. Para os Cargos 601 - Professor Adxxxxx xe Ensino Fundamental, 602 - Professor de Educação Infantil II e 603 - Professor de Ensino Fundamental I, o presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 125 (cento e vinte e cinco) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos), na Redação (20 pontos) e na Avaliação de Títulos (5 pontos).
13.05. Para os demais cargos, presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 100 (cem) pontos, que corresponde a pontuação obtida na Prova Objetiva (100 pontos).
14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.01. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:
a) Tiver a maior idade.
14.01.01. Persistindo o empate, a Prefeitura Municipal de Itapira realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão de Concurso Público, em data, local e horário a serem divulgados oportunamente.
14.02. As listagens de Classificação Final dos aprovados no presente Concurso Público serão publicadas por Emprego, já aplicados os critérios de desempate previstos, sendo que haverá no mesmo arquivo uma Listagem Geral com todos os candidatos aprovados e uma Listagem contendo os candidatos com deficiência aprovados, se houver.
14.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome do Candidato e Data de Naxxxxxxxx, não sendo publicada a listagem de desclassificados, que será disponibilizada exclusivamente para consulta pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
14.03.01. Nas listagens de Classificação Final serão publicadas as pontuações obtidas pelos candidatos classificados de acordo com as fases definidas para cada Cargo.
15.01. A interposição de recurso em relação a divulgação do Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, será de 2 (dois) dias, feita exclusivamente pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, de acordo com as datas e horários definidos no termo a ser publicado.
15.02. Os candidatos poderão interpor recurso contra o Gabarito Preliminar e Resultado Preliminar, não sendo aceito recursos extemporâneos em relação a cada uma das divulgações de que trata este item, bem como não sendo aceito recursos contra o Gabarito Oficial e a Classificação Final.
15.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá o último protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. No entanto, poderá consultar todos os recursos interpostos na área do candidato.
15.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já publicado anteriormente.
15.05. Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo.
15.06. Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados:
a) Em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa;
b) Que tratem de mais de uma questão por protocolo;
c) Que apresentarem questões e/ou Cargo diferente do selecionado no Formulário de Recursos disponibilizado no site;
d) Que estiverem fora do período estabelecido nas divulgações oficiais;
e) Que estiverem com período de Recursos já encerrado;
f) Por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site da empresa (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.).
15.07. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura Municipal de Itapira não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio do formulário de recurso.
15.08. O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da Prova Objetiva.
15.09. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha. Após o login, o candidato deverá acessar o "Menu" Meus Concursos, posteriormente clicar no “botão” Acompanhar, dentro do Concurso que estiver inscrito e realizado Recurso. Por fim, haverá uma "Aba" chamada Acompanhamento dos recursos em que o candidato deverá clicar no “botão” Visualizar.
15.10. Havendo o deferimento de recurso, poderá haver alteração do Gabarito Preliminar ou do Resultado Preliminar, no sentido de que haja o devido provimento ao recurso deferido, podendo haver alteração nos resultados obtidos pelos candidatos, bem como na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer à desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para classificação.
15.11. Após o julgamento de todos os recursos interpostos, será publicado o Gabarito Oficial e Classificação Final com as alterações ocorridas em atendimento aos recursos tempestivamente protocolados, não cabendo recursos adicionais.
15.12. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso nesse Concurso Público, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
16.01. Para os Cargos 207 ao 218 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas), após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Itapira convocará, de acordo com suas necessidades, os candidatos classificados dentro do número de vagas para realização do Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, a ser realizado em caráter ELIMININATÓRIO pela Secretaria Municipal de Saúde conforme inciso II do artigo 6º da Lei n.º 11.350 de 6 de outubro de 2006, alterada pela Lei n.º 13.595 de 5 de janeiro de 2018.
16.02. Tal convocação será publicada no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final.
16.03. Os candidatos aprovados e com frequência mínima requerida no Curso de Formação Inicial serão convocados para as nomeações. Estas serão de acordo com o número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando o número de vagas existentes. O candidato que não alcançar aproveitamento exigido no Curso de Formação Inicial, terá o contrato de trabalho rescindido.
16.04. Será eliminado do Concurso Público o candidato que no ato de sua convocação, não mais resida no próprio bairro ou localidade para qual se inscreveu.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO
17.01. A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta.
17.02. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de Itapira em atendimento às suas necessidades e conveniências.
17.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira.
17.04. O candidato inscrito como deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo.
17.05. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de Itapira através de seus canais de comunicação.
17.06. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de Itapira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapira, que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser nomeado.
17.07. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias uteis para aceitar a nomeação. Em caso de omissão ou não comparecimento dentro do prazo legal, este perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
17.08. O candidato que não atender qualquer item da convocação do presente edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.
17.09. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
17.10. É facultado à Prefeitura Municipal de Itapira exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. deste Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. deste Edital.
18.01. Este edital tem seu Extrato publicado no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira e estará disponível, na íntegra, nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
18.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento integral e aceitação tácita de todas as regras e critérios do Edital Completo do presente Concurso Público.
18.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do Serviço de Suporte aos Candidatos disponibilizado pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
18.04. Todos os atos administrativos do Concurso Público (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final dos aprovados, Retificações, Informativos e homologação) serão divulgados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, ficando disponível até a homologação do presente Concurso Público.
18.05. O candidato é exclusivamente responsável pelo acompanhamento das divulgações referentes ao Concurso Público CPPMIT 001/2022, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itapira quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial Eletrônico de Itapira e os sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.06. A Comissão de Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.
18.07. Em todas as fases do Concurso Público, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência do horário marcado para o início das provas previsto em Edital de Convocação. A
SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não disponibilizam e não se responsabilizam por estacionamento de motos, carros ou qualquer outro tipo de veículo ou por qualquer problema ou atraso ocasionados por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento de veículos.
18.08. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.
18.09. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Concurso Público.
18.10. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Prefeito Municipal de Itapira.
18.11. O Termo de Homologação será publicado no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira e disponibilizado em caráter informativo nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
18.12. O candidato classificado se obriga a manter atualizado seus dados perante a Prefeitura Municipal de Itapira.
18.13. A SHDias Consultoria e Assessoria não fornecerá ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido Cargo, publicados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira.
18.14. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Certame, os registros eletrônicos a ele referentes.
18.15. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.
Itapira, 7 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Itapira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENSINO FUNDAMENTAL
201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais
I - Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros;
II - Executar tarefas de lavar à mão ou à máquina, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos inclusive de uso hospitalar; preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão ou à máquina, para posterior secagem, em máquinas ou varais;
III - Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches;
IV - Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos;
V - Preparar, servir café e executar os serviços de disponibilização de água potável, contribuindo com o bem- estar dos servidores;
VI - Movimentar móveis, equipamentos e instrumentos;
VII - Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.
202 - Agente de Serviços II - Borracheiro
I - Executar a reparação de pneus e câmaras de ar, a frio e a quente, usados em veículos de transporte e tratores, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes, as condições de uso;
II - Desmontar a roda do veículo, separando a mesma do pneu avariado, com auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado;
III - Retirar a câmara de ar do interior do pneu utilizado espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos, encher a câmara do pneu, utilizando um compensador de ar, para dilatar sua superfície;
IV - Imergir em água a câmara de ar servindo-se de recipiente apropriado e atentando na formação de bolhas, para localizar, os furos existentes;
V - Marcar a câmara os furos indicados pelas bolhas de ar, fazendo riscos com giz ou outro material adequado, para orientar o reparo;
VI - Vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída de ar; VII - Colocar na câmara de a válvula de entrada e saída de ar;
VIII - Fazer alinhamentos, balanceamentos do conjunto de roda e pneu, e controlar a vida útil e utilização do pneu.
203 - Agente de Serviços II - Braçal
I - Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como: cal, cimento, areia, pedra, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o seu estoque; II - Realizar atividades pertinentes à poda de árvores, ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, herbicidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros;
III - Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, rastelando, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto das áreas públicas;
IV - Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho e outros;
V - Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado;
VI - Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais;
VII - Auxiliar motoristas e operadores de máquinas nas atividades de carga, descarga e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos;
VIII - Auxiliar nos serviços de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos;
IX - Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa;
X - Auxiliar nos serviços de hidráulica, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato;
XI - Auxiliar na apreensão de animais soltos em vias públicas como: cavalos, vacas, cachorros, cabritos e outros, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
XII - Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos para o transporte e posicionamento da peça de forma a garantir a correta instalação;
XIII - Auxiliar no serviço de levantamentos, medições topográficas e agrimensor, montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.
204 - Agente de Serviços II - Servente de Xxxxxxxx
I - Preparar argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros;
II - Efetuar a abertura de valas, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho e outros, para assentar os alicerces da obra a ser construída;
III - Auxiliar na montagem e desmontagem de armações e na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação elétrica ou tubulação hidráulica;
IV - Descarregar, empilhar, transportar e disponibilizar materiais e ferramentas para os profissionais que estiver auxiliando.
205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas
I - Executar serviços de zeladoria em praças esportivas, promovendo a limpeza e conservação, fazendo cumprir o regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança dos locais e o bem-estar de seus ocupantes;
II - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas praças esportivas, observando os seus movimentos na portaria principal, outros acessos e saídas, procurando identificá-las e registrando-as em formulários apropriados, visando manter a ordem e a segurança dos servidores, autoridades e visitantes;
III - Verificar se a pessoa procurada está no local, anotando recados e utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;
IV - Inspecionar as dependências das praças esportivas, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes;
V - Providenciar a demarcação, preparação, instalação, colocação e retirada dos materiais e equipamentos necessários à realização das atividades previstas para os locais;
VI - Providenciar serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixas d'água, extintores, requisitando pessoas habilitadas para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações.
206 - Agente de Serviços IV - Operador de Xxxxxxxxx Xxxxxx
I - Operar equipamento do tipo roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de canais, vias, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos;
II - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
III - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante ou orientação do superior imediato;
IV - Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
V - Anotar, seguindo instruções, dados e informações sobre os trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle e avaliação de resultados pelo superior imediato.
207 ao 218 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Todas as áreas)
I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; II – A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
III – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
V – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias e
VI – A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida.
219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial
I - Realizar manutenção preventiva e corretiva de veículos, tratores, micro tratores, escavadeiras, retroescavadeiras, pá-carregadeiras, caminhões em geral, entre outros sobre rodas e esteiras, desmontando, reparando, substituindo, ajustando, lubrificando, entre outros, bem como utilizando desenhos, esboços e especificações técnicas, de modo a assegurar as condições de funcionamento da frota;
II - Inspecionar os veículos, através de aparelhos e/ou outras ferramentas, a fim de diagnosticar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a sua recuperação;
III - Executar a lubrificação, regulagem e calibragem dos motores mecânicos, sistema elétrico, faróis, conforme especificações técnicas de cada fabricante, fazendo uso de instrumentos, ferramentas e/ou equipamentos apropriados;
IV - Montar e desmontar motores, utilizando ferramentas e/ou equipamentos, visando corrigir os defeitos encontrados;
V - Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manualmente e/ou mecanicamente, e/ou realizar pequenos serviços de solda, de modo a confeccionar peças, entre outros, conforme demanda e/ou solicitado;
VI - Substituir, ajustar e/ou retificar peças como bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, quando necessário, utilizando ferramentas e/ou equipamentos específicos, de modo que o motor funcione corretamente;
VII - Verificar a necessidade de reparos nas ferramentas e equipamentos utilizados na sua área de trabalho, visando manter o bom funcionamento dos mesmos;
VIII - Registrar os reparos feitos, peças trocadas, entre outros, a fim de manter o histórico da frota, bem como os superiores informados quanto ao controle de atividades realizadas;
IX - Manter atualizados os dados e referências dos equipamentos e peças de reposição, de modo a assegurar o fluxo das atividades;
X - Acompanhar testes em motores, verificando o adequado funcionamento, com o intuito de assegurar o resultado da atividade realizada;
XI - Informar ao superior imediato a real necessidade de substituição de peças em veículos.
220 - Agente de Serviços VIII - Tratorista
I - Dirigir veículos automotores providos ou não de implementos diversos, como roçadeiras, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar a movimentação de cargas e executar operações de limpeza ou similares;
II - Vistoriar os veículos automotores e implementos, realizar pequenos reparos, verificando os documentos e equipamentos de porte obrigatório, o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo, para que o veículo esteja em conformidade com a legislação de trânsito;
III - Examinar as ordens de serviço e preparar os relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos;
IV - Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias e materiais, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega;
V - Zelar pelo bom andamento do serviço, dirigindo em velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, adotando as medidas recomendadas na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos serviços prestados, transeuntes e veículos, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas e em conformidade com a legislação de trânsito;
VI - Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária;
VII - Efetuar a limpeza e lubrificação dos veículos e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante ou do superior imediato, para assegurar seu bom funcionamento;
VIII - Manter registro das operações realizadas, anotando em diário ou em impressos, os tipos, os períodos de trabalho, quilometragem e outros dados sobre a condução dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos, para assegurar seu perfeito estado e funcionamento e para permitir a avaliação e o controle dos resultados pelo superior imediato.
221 - Agente de Serviços IX - Agente de Trânsito
I - Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com conselhos profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Zelar pelo cumprimento da legislação e normas de trânsito, planejando e operando o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, visando promover o desenvolvimento da circulação e da segurança nas vias e logradouros públicos;
III - Estabelecer, cumprir e fazer cumprir, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; bem como promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
IV - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e demais ocorrências previstas na legislação, notificando os infratores;
V - Zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito referente ao estacionamento rotativo, fiscalizando, orientando e emitindo, quando necessário, notificação de regularização referente à Zona Azul;
VI - Propor medidas para racionalizar o uso das vias e logradouros públicos disponíveis no município propícios ao estacionamento de veículos;
VII - Contribuir com o levantamento de dados e a busca de soluções, coletando dados estatísticos e elaborando estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
VIII - Efetuar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
IX - Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos;
X - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XI - Prestar apoio e colaboração aos demais órgãos municipais, estaduais e federais, na esfera de suas atribuições.
222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas
I - Praticar diariamente exercício de natação e mergulho, seguindo as técnicas indicadas, para conservar a forma física;
II - Participar de treinamento em cursos específicos, frequentando-os sistematicamente, para manter-se atualizado quanto às técnicas de salvamento;
III - Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para localizar as pessoas que necessitam de socorro;
IV - Executar massagens especiais e exercícios respiratórios no afogado, seguindo método adequado, para reanimá-lo e possibilitar a eliminação da água absorvida;
V - Providenciar socorros médicos ou a remoção do afogado, utilizando-se dos meios usuais de comunicação, para possibilitar-lhe completa assistência;
VI - Auxiliar no bom funcionamento do sistema de abastecimento, na limpeza, no tratamento e na desinfecção de água e, do sistema de iluminação;
VII - Zelar pelo cumprimento das normas elementares de higiene referentes à utilização das instalações;
VIII - Auxiliar no controle da utilização dos espaços da piscina, fazendo cumprir e cumprindo as normas de utilização e impedir a prática de atos que ponham em risco a integridade física dos usuários e técnicos, bem como do normal funcionamento das atividades;
IX - Comunicar ao superior imediato as ocorrências diárias, enviando-lhe relatório para mantê-lo informado das atividades e permitir o controle de resultados;
X - Verificar o estado de conservação do material de salvamento, examinando-os para providenciar o conserto ou substituição.
223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial
I - Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
II - Elaborar o orçamento de material elétrico e ou hidráulico, baseando-se nos projetos e obras, para aquisição das quantidades necessárias;
III - Executar trabalhos rotineiros de eletricidade, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral de instalação elétrica;
IV - Executar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação;
V - Executar a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas;
VI - Executar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; VII - Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;
VIII - Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; IX - Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação para orientar a instalação do sistema projetado;
X - Executar a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras públicas de construção civil, abrindo valetas no solo ou rasgos em paredes, para introduzir tubos ou partes anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas ou projetos;
XI - Executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom funcionamento;
XII - Testar as redes hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade.
224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado
I - Coordenar e executar trabalhos de alvenaria verificando as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
II - Ajustar a pedra ou tijolos a serem utilizados, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão;
III - Misturar cimento, areia, pedra, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa a ser utilizada no assentamento de pedras, tijolos, ladrilhos e outros materiais;
IV - Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos e formas indicadas, unindo-os com argamassa adequada, para levantar paredes, vigas, pisos, pilares, degraus, escadas e outras partes da construção;
V - Construir fundações baseando-se em especificações, empregando pedras, tijolos, ferragens ou concreto, para formar a base de paredes, muros e construções similares e para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;
VI - Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos;
VII - Rebocar as estruturas construídas, empregando a argamassa de cal, cimento e areia e/ou saibro, obedecendo ao prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las em condições de receber outros tipos de revestimento;
VIII - Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura.
225 - Agente de Serviços X - Pintor Oficial
I - Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, meios-fios, pontes, gradis, palcos, palanques, móveis, jardins, brinquedos, ferragens em geral, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;
II - Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos;
III - Preparar as superfícies, colocando massas, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
IV - Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
V - Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado;
VI - Executar serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado;
VII - Realizar levantamento de necessidades de materiais previstos na execução dos serviços de pintura, como tintas, pincéis, escadas, lixas, entre outros.
ENSINO MÉDIO
301 - Agente de Serviços I - Tutor Educacional
I – Auxiliar na autonomia motora ou intelectual do aluno;
II – Auxiliar o aluno em sua higiene, garantindo que ele esteja sempre limpo e asseado;
III – Auxiliar o aluno portador de necessidades especiais nas idas ao banheiro e, caso o aluno possua autonomia para se limpar sozinho, seu trabalho passa a ser estar presente e supervisionar as idas ao banheiro; IV – Cuidar e acompanhar o aluno na locomoção pelas dependências da escola;
V – Informar ao professor e aos gestores sobre qualquer ocorrência que seja relevante em relação ao aluno;
VI – Ler e escrever pelo aluno nos casos específicos, buscando facilitar e incentivá-lo nas realizações de suas tarefas em sala de aula, estimulando a aprendizagem.
302 - Agente de Serviços VIII - Serralheiro
I - Recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, tabelas, traves, grades, vitrais, esquadrias e peças similares;
II - Desenvolver produtos e soluções que visam suprir a demanda crescente do mercado corporativo em soluções de espaço, favorecendo o bem-estar dos munícipes;
III - Confeccionar reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco, executar ajustes, instalação de peças e fazendo medições, auxiliando no recorte e modelação de chapas e barras;
IV – Efetuar a manutenção, solda e outros necessários à boa conservação, reparo e acabamento dos equipamentos e instalações da Secretaria de lotação.
303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil
I - Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;
II - Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem-estar da população;
III - Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
IV - Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os núcleos de defesa civil municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior risco de desastres naturais;
V - Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e motivados;
VI - Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres;
VII - Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros;
VIII - Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física e coordenar as atividades nos abrigos de defesa civil, visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos;
IX - Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de manutenção das comportas de contenção de cheias;
X - Avaliar situações de risco e emergenciais, emitir pareceres e elaborar relatórios sobre a situação, requerendo providências de outros órgãos quando necessários;
XI - Coordenar a participação de outros órgãos nas atividades de Defesa Civil;
XII - Participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população;
XIII - Realizar a manutenção do material e equipamento de defesa civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo;
XIV - Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.
XV - Avaliar cena da ocorrência, estabilizar veículos, examinar situação de risco, abordar a vítima, efetuar procedimentos de suporte básico a vida, ministrar primeiros socorros, prestar assistência a parturientes, desencarcerar vítimas, realizar operação de busca, resgatar vítimas em terra, resgatar vítimas em altura, resgatar vítimas em meio aquático, retirar pessoas e animais da área de risco, providenciar meios de transporte, transportar vítima e ou material, resgatar objetos e bens, capturar animais peçonhentos e não peçonhentos, operar viaturas de resgate, operar viaturas de salvamento, posicionar viaturas, definir plano de ação, isolar local, desenergizar, explorar e evacuar locais, criar acessos as vítimas e ao local do sinistro, selecionar equipamento de acordo com o tipo de ocorrência, manejar equipamentos, operar viaturas de combate a incêndio, escolher rotas de fuga, extinguir incêndios, remover materiais, confinar combate a área atingida, rescaldar o local do incêndio, orientar o público, ministrar palestras educativas, mapear e sinalizar áreas de risco, testar sistemas de segurança e edificações, executar simulados de ocorrências, escorar locais de risco de desabamento, cortar árvore com risco iminente de queda, limpar pista de rolamento, conferir materiais, testar equipamentos, conferir estado de funcionamento de viatura, preparar viatura para ocorrência, substituir materiais vencidos e danificados, praticar exercícios físicos, praticar natação e mergulho, selecionar itinerários alternativos, identificar tipo de produto perigoso, avaliar relevo quanto ao escoamento ou queda de produto perigoso, retirar material contaminado, descontaminar meio ambiente, usar equipamento de proteção individual e coletiva, providenciar manutenção de viatura e equipamento, descontaminar-se, descontaminar equipamentos, vacinar-se, tirar informações sobre ocorrências, transmitir e receber via rádio, informar condições da vítima e do acidente, informar a população sobre área contaminada, informar dados de ocorrências para órgãos competentes, solicitar apoio aos órgãos públicos e privados, solicitar apoio logístico, atuar em campanhas filantrópicas, comunicar-se por códigos e sinais, elaborar relatórios. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO
401 - Agente de Administração IV - Fiscal de Obras
I - Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;
II - Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;
III - Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
IV - Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
V - Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
VI - Verificar a existência de “habite-se” nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido
alterações de ampliação, transformação e redução;
VII - Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; VIII - Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
IX - Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere à licença exigida pela legislação específica;
X - Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
XI - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; XII - Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do município;
XIII - Sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados à fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços.
402 - Agente de Administração IV - Técnico de Gesso
I - Organizar a sala de gesso, cuidando dos equipamentos necessários ao seu funcionamento;
II - Remover pacientes engessados e orientá-los sobre o uso e conservação da área imobilizada;
III - Atentar para as alergias do paciente com relação aos materiais utilizados e observar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica;
IV - Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado e informar ao médico as condições da mesma;
V - Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);
VI - Executar a imobilização com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos);
VII - Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;
VIII - Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações.
403 - Agente de Administração IV - Técnico de Enfermagem
I - Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos;
III - Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população;
IV - Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros;
V - Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros;
VI - Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
VII - Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde;
VIII - Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade;
IX - Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde;
X - Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;
XX - Xxxxxxxx a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.
404 - Agente de Administração V - Auxiliar de Saúde Bucal
I - Proporcionar um bom atendimento à pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas;
II - Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos;
III - Auxiliar o trabalho do odontólogo nas atividades diárias, encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, revelando radiografias intraorais, revelação de placa, escovação e outros;
IV - Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e desinfecção dos mesmos;
V - Auxiliar nos programas educativos, fornecendo orientações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.
405 - Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar
I - Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos e projeções, para determinar a manutenção de equipamentos e instalações elétricas, mecânicas e outras;
II - Orientar as atividades a seus ajudantes acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas, esclarecendo e tomando medidas para assegurar os padrões técnicos estabelecidos;
III - Examinar periodicamente os instrumentos, equipamentos, motores e instalações elétricas e/ou mecânica e outras, utilizando aparelhos necessários ou operando-os experimentalmente, para assegurar as condições o seu funcionamento dentro das normas de segurança;
IV - Executar as correções necessárias, assegurando o melhor rendimento, para garantir o aproveitamento e baixo custo operacional;
V - Controlar os materiais a serem utilizados, observando e anotando as quantidades existentes, para garantir os níveis adequados de estoque;
VI - Acompanhar as alterações operacionais dos equipamentos, observando normas e especificações adequadas.
406 - Agente de Administração VI - Técnico de Farmácia
I - Recolher e analisar tecnicamente prescrições médicas, sob supervisão do farmacêutico; II - Conferir e efetuar ressuprimento do estoque de medicamentos da Unidade;
III - Individualizar, preparar, conferir e entregar doses individualizadas de medicamentos; IV - Controlar estoque de medicamentos da farmácia;
V - Manter atualizado o sistema de medicamento;
VI - Receber, conferir e acondicionar adequadamente os medicamentos; VII - Organizar e zelar pela conservação de medicamentos;
VIII - Auxiliar no controle de medicamentos não padronizados.
407 - Agente de Administração VII - Técnico de Raio X / Especialista em Tomografia
I - Realizar exames de tomografia convencional em atendimento às solicitações emitidas pela área médica;
II - Cadastrar os pacientes adequadamente junto aos sistemas necessário (envio de imagens) seguindo as rotinas e barreiras de proteção ao paciente;
III - Seguir o protocolo de segurança do setor referente aos dados do paciente (identificação, prontuário e pedidos de exames);
IV - Liberar exames solicitado (Tomografia) por paciente junto a recepção quando necessário; V - Realizar check-list de limpeza dos equipamentos;
VI - Realizar anotações no livro de ocorrências de equipamentos, quando necessitar; VII - Não realizar exames de Tomografia sem pedido médico;
VIII - Respeitar a postura ética perante os colegas de equipe, como também a chefia imediata;
IX - Cumprir as normas e procedimentos referentes ao sistema de gestão de qualidade e segurança do paciente, através do cumprimento das boas práticas legais e institucionais;
X - Colaborar para a manutenção dos programas de qualidade e melhoria contínua, seguindo normas e procedimentos, identificando potenciais melhorias e atuando no sentido de implementá-las;
XI - Zelar pela ordem guarda e conservação dos materiais, equipamentos sob sua responsabilidade e do local de trabalho, bem como manter a organização de toda a documentação referente ao processo de trabalho
XII - Realizar outras atividades correlatas a critério do seu superior imediato e/ou em relação aos procedimentos do seu processo de trabalho e/ou em relação aos procedimentos do sistema da qualidade
XIII - Acompanhar as visitas de fornecedores externos de serviço de manutenção do equipamento de tomografia.
XIV - Instruir paciente sobre preparação para o exame.
408 - Agente de Administração VII - Técnico de Segurança do Trabalho
I - Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com conselhos profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Garantir a integridade da população e dos bens do município, investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através de inspeções locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições de trabalho, recomendando e controlando a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual, instruindo os servidores sobre todas as medidas de prevenção de acidentes;
III - Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros;
IV - Estabelecer normas e medidas de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, propondo a reparação ou renovação destes;
V - Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde;
VI - Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais;
VII - Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;
VIII - Realizar inspeções nos locais de trabalho para determinar fatores de risco de acidentes e de doenças ocupacionais;
IX - Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da secretaria municipal, fundação ou autarquia em que está lotado, referente à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das políticas de administração;
X - Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
409 - Agente de Administração IX - Agente de Saneamento
I - Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal;
II - Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal;
III - Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal quanto às ações básicas de média e alta complexidade;
IV - Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal;
V - Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial e participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais; VI - Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária;
VII - Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei;
VIII - Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário;
IX - Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária e acompanhar os agentes da Polícia Civil na incineração de entorpecentes apreendidos, desde que solicitado;
X - Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros;
XI - Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do servidor;
XII - Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva;
XIII - Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização;
XIV - Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas;
XV - Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas;
XVI - Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar;
XVII - Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário;
XVIII - Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária;
XIX - Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano;
XX - Promover o assessoramento ao município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades;
XXI - Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações;
XXII - Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas;
XXIII - Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença.
410 - Agente de Administração X - Eletrotécnico
I - Atuar em manutenções elétricas e mecânicas em grupos de geradores, equipamentos elétricos e industriais diversos, realizando também a instalação e montagem dos mesmos de acordo com projetos elétricos;
II - Atuar na avaliação e tratamento de falhas em sistemas, configuração e testes nos equipamentos e preenchimento de registros e controles de qualidade.
III - Elaborar projetos técnicos em conformidade com a atribuição;
IV - Realizar vistorias técnicas, relatórios pertinentes à sua atribuição; V - Gerenciar e liderar equipes relacionadas na área de atuação.
ENSINO SUPERIOR
501 - Gestor Público I - Professor de Educação Física
I - Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica de cada um, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;
II - Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;
III - Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a sua execução pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;
IV - Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.
502 - Gestor Público IV - Biomédico
I - Coletar amostra de sangue do doador para proceder ao exame sorológico e tipagem;
II - Armazenar o sangue colhido do doador, colocando-o na geladeira e controlando o prazo de validade, para atender às prescrições de urgência e mantê-lo em condições de uso imediato;
III - Colher amostras de sangue do paciente receptor, executando punção venosa, para determinar o tipo sanguíneo;
IV - Fazer a tipagem de sangue do paciente, seguindo os sistemas ABO e Rh, para selecionar o sangue a ser transfundido;
V - Aplicar a transfusão de sangue no paciente, seguindo o processo de infusão venosa, para atender à prescrição médica;
VI - Efetuar a paralisação da transfusão, caso verifique qualquer anormalidade durante o seu processamento e a comunicação da mesma ao médico responsável;
VII - Fazer análise sorológica e imunológica de sangue do doador, preparando as baterias, verificando as alterações no soro sanguíneo por meio de floculação e pesquisa de anticorpos específicos, para constatar, ou não, a presença de doenças infecciosas;
VIII - Promover o recrutamento de doadores de sangue e tomar providências para realização dos testes necessários.
503 - Gestor Público IV - Enfermeiro
I - Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Enfermagem visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população;
II - Organizar e dirigir os serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços, quando designado;
III - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, visando o cumprimento de padrões e normas preestabelecidos;
IV - Prestar consultas e cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimento científico adequado e capacidade de tomar decisões imediatas, bem como acompanhar a emissão de parecer sobre a matéria de Enfermagem;
V - Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programa de Saúde Pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, bem como assistência de enfermagem;
VI - Participar nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
VII - Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;
VIII - Participar nas bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos cursos para provimento do cargo ou contratação de Enfermeiro ou profissional técnico;
IX - Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados;
X - Incentivar a formação e ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais, Regionais e Municipal de Saúde;
XI - Contribuir para que as ações de saúde estejam em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e do plano municipal de saúde;
XII - Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde e vigilância, sempre que necessário, colaborando na elaboração, desenvolvimento e implementação de programas no seu campo de atuação;
XIII - Participar nos processos de aquisição de medicamentos, materiais, equipamentos, entre outros, necessários para assistência à saúde;
XIV - Viabilizar a resolutividade dos tratamentos, acompanhando os usuários nos processos dos atendimentos elaborando documentos, prontuários e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados;
XV - Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo ações intersetoriais e parcerias com empresas e organizações privadas ou públicas, jornais entre outros;
XVI - Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
XVII - Contribuir com conhecimentos de sua área técnica de formação para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas para plena assistência à saúde, bem como participar dos procedimentos de vigilância sanitária à saúde e de vigilância epidemiológica para a população.
504 - Gestor Público IV - Nutricionista
I - Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população;
II - Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas;
III - Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros;
IV - Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição;
V - Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde;
VI - Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas;
VII - Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico;
VIII - Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas;
IX - Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica;
X - Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das políticas de saúde;
XI - Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
505 - Gestor Público XI - Engenheiro Agrimensor
I - Determinar a posição, tamanho e forma do território através da mensuração de todos os dados necessários à definição da forma e do contorno do mesmo;
II - Posicionar objetos no espaço e tempo, bem como monitorar as características físicas, em estruturas de trabalho e de engenharia, sobre e/ou sob a superfície terrestre;
III - Realizar levantamentos topográficos, geodésicos e batimétricos, operando bases de monitoramento, realizando cálculos, com o intuito de apresentar os levantamentos coletados ao superior imediato;
IV - Desenvolver teste e calibração de sensores, instrumentos e sistemas para supracitados propósitos e para propósitos de agrimensura;
V - Planejar cobertura aerofotogramétrica, por sensor orbital, terrestre, bem como aerotriangulação, processando as imagens fotográficas e orbitais, ortorretificando e reambulando, quando necessário, de modo a prestar apoio e munir o superior imediato com informações pertinentes;
VI - Projetar, estabelecer e administrar sistemas de informações geográficas, através da coleta, armazenagem e análise de dados para visualização e comunicação em mapas e modelos digitais;
VII - Projetar estradas, loteamentos, sistemas de saneamento, drenagem, traçados de cidades e estradas, assentamentos, estudos de traçados (linha de transmissão e dutos), fornecendo plantas topográficas para projetos em geral, inclusive de reflorestamento, determinando posições de limites territoriais, públicos e/ou privados;
VIII - Estudar o meio ambiente urbano, rural e regional, com trabalhos de intervenções territoriais e estimativas de custos;
IX - Avaliar a taxação do valor e administração de propriedades, se urbana ou rural e se territorial ou edificada;
X - Identificar novas metodologias de trabalho, testando o potencial de equipamentos, formulando modelos matemáticos e algoritmos para o desenvolvimento de programas computacionais, entre outros, de modo a manter-se sempre atualizado em sua área de atuação;
XI - Demarcar propriedades, reservas legais e de preservação, desmembrar e remembrar propriedades rurais e urbanas, retificar e ratificar limites e áreas rurais e urbanas, identificar terras devolutas (ação discriminatória), vistoriar propriedades rurais e urbanas em ações judiciais, executar avaliações e perícias técnicas, bem como emitir laudos técnicos e memoriais descritivos;
XII - Executar atividades de desenhos técnicos, estabelecendo sistemas de projeção cartográfica, semiologia e semiografia de documentos, compatibilizando os sistemas geodésicos, de modo a gerar modelos digitais de terrenos, elevações, entre outros;
XIII - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
506 - Gestor Público XI - Engenheiro do Trabalho
I - Coordenar e executar programas e projetos relacionados à área de saúde ocupacional, desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com conselhos profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e na qualidade de vida da população;
II - Buscar, de forma preventiva e corretiva, aprimorar as condições de saúde e de desempenho funcional dos servidores, por meio de fiscalização desenvolvendo estudos, estabelecendo métodos e técnicas e outros, avaliando os postos de trabalhos e seus respectivos riscos à saúde e à segurança;
III - Possibilitar o cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho, elaborando pareceres, relatórios, documentos, e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados juntamente aos munícipes;
IV - Promover a preservação da saúde e segurança, desenvolvendo juntamente com a equipe técnica e/ou multiprofissional, investigações, programas de treinamento, seminários, palestras e outras atividades relacionados a sua área de atuação;
V - Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário, inclusive em visitas in loco, em diferentes postos de trabalho, de modo a manter atualizados os sistemas de informações de programas, órgãos e serviços de vigilância;
VI - Visar à promoção constante da qualidade e segurança no trabalho, mediante inspeção de materiais e equipamentos, desde a aquisição, distribuição, utilização, funcionamento, manutenção e outros, dos mesmos, em conjunto com outros órgãos, quando necessário;
VII - Atender às diversas unidades do município sobre assuntos e exigências técnicas e legais de Segurança do Trabalho;
VIII - Preparar informes e documentos em assuntos em Segurança do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
IX - Elaborar e/ou analisar laudos ambientais para constatação de insalubridade e periculosidade; X - Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
XI - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município
I - Representar a administração municipal em juízo ou fora dele, independentemente de outorga de procuração, nas ações em que esta for autor, réu, assistente, exequente, executado, opoente ou interveniente, detendo plenos poderes para praticar todos os atos processuais;
II - Acompanhar o andamento de processos judiciais até o trânsito em julgado, prestando assistência jurídica, interpondo os recursos cabíveis, comparecendo às audiências designadas e praticando todos os atos necessários visando defender os direitos ou interesses da administração municipal;
III - Manter contatos com secretários ou servidores municipais, bem como com os representantes dos órgãos judiciais ou extrajudiciais, do Ministério Público Estadual e Federal, de todas as instâncias;
IV - Preparar a defesa ou petição inicial, estudando a matéria jurídica, consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos ou informações necessárias ao bom andamento da tese jurídica;
V - Exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Direta, emitindo pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, constitucional, tributário e outras que forem submetidas à sua apreciação;
VI - Redigir e elaborar projetos de lei e demais atos normativos municipais de competência do Poder Executivo;
VII - Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, providenciando medidas preventivas para contornar e solucionar problemas que cheguem ao seu conhecimento;
VIII - Participar de eventos específicos da área de atuação, visando atualizar e aperfeiçoar nas questões jurídicas pertinentes à administração municipal;
IX - Receber citações e notificações nas ações propostas contra a administração municipal;
X - Presidir ou participar como membro de Comissão de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, ou de Estágio Probatório, subscrevendo e emitindo parecer e, praticando todos os atos necessários às competências que forem atribuídas.
ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO
601 - Professor Adjunto de Ensino Fundamental
I – Comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle de exercício, durante o turno para o qual foi designado;
II – Participar das atividades do processo ensino aprendizagem; III – Participar da elaboração do plano escolar;
IV – Auxiliar os professores regentes de classes e aulas nas atividades necessárias ao atendimento do aluno;
V – Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou aula, ou sob sua orientação;
VI – Substituir o professor regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos, situação na qual desempenhará integralmente as atribuições do substituído.
602 - Professor de Educação Infantil II 603 - Professor de Ensino Fundamental I
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; III- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;
V - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS
701 - Gestor Público X - Médico Anestesiologista
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;
• Realizar visita pré-anestésica;
• Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado;
• Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente;
• Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico;
• Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista;
• Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente;
• Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados;
• Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos;
• Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação;
• Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada;
• Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição;
• Participar de treinamentos de pessoas;
• Coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria);
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
702 - Gestor Público X - Médico Cardiologista
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
• Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;
• Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
• Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
• Prescrever tratamento médico;
• Participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública;
• Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
• Executar outras tarefas semelhantes;
• Manter prontuário médico organizado e atualizado.
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
703 - Gestor Público X - Médico Cirurgião Geral
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Diagnosticar, estadiar, prescrever, tratar e evoluir pacientes em regime ambulatorial e hospitalar.
• Passar visita médica nos pacientes internados: anamnese, exame clínico geral, exames complementares, prescrição, indicar e realizar procedimentos e fazer o acompanhamento dos pacientes;
• Responder às interconsultas;
• Realizar as anotações em prontuário médico de todos os procedimentos e observações pertinentes;
• Realizar avaliação e adotar conduta médica em situações de urgência e emergência e eletivas.
704 - Gestor Público X - Médico Clínico Geral
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando a realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas;
• Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade;
• Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem-estar do paciente;
• Propor, desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o município em geral;
• Realizar exames pré-admissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisando as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará;
• Realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor;
• Controlar as condições de trabalho em áreas consideradas insalubres e perigosas, orientando quanto a higiene local;
• Emitir atestados médicos para fins de justificativas de faltas ao trabalho e às aulas, controlando o absenteísmo;
• Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.
705 - Gestor Público X - Médico Dermatologista
• Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão;
• Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico;
• Realizar biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico;
• Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente;
• Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde;
• Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças;
• Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia;
• Realizar pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele;
• Fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura;
• Encaminhar paciente para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade;
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
706 - Gestor Público X - Médico Gineco-Obstetra
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Examinar o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;
• Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia oncótica, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
• Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
• Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termo cautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;
• Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
• Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
• Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial;
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
707 - Gestor Público X - Médico Infectologista
• Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico;
• Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população;
• Examinar clinicamente os usuários (clientes), se utilizando dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo;
• Prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente;
• Solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário;
• Participar de campanhas preventivas;
• Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
708 - Gestor Público X - Médico Neurologista
I - Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínicos e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente;
II - Realizar as atribuições e demais atividades inerentes ao cargo de Médico Neurologista.
709 - Gestor Público X - Médico para Atendimento de Pronto Socorro
• É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialistas em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
• Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.
• Realizar consultas, intervenções, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;
• Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências.
710 - Gestor Público X - Médico Pediatra
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém- nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
• Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
• Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
• Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
711 - Gestor Público X - Médico Programa Saúde da Família
• Realizar atividades e procedimentos assistenciais em sua área de atuação, de caráter eletivo e de urgência e emergência, ambulatorial e hospitalar;
• Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
• Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;
• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB;
• Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA
Atenção: A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Concurso Público.
A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público e não se responsabiliza pelo conteúdo de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas. Também não será fornecida ou recomendada a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, conforme segue:
ENSINO FUNDAMENTAL
201 - Agente de Serviços II - Auxiliar de Serviços Gerais 202 - Agente de Serviços II - Borracheiro
203 - Agente de Serviços II - Braçal
204 - Agente de Serviços II - Servente de Xxxxxxxx
205 - Agente de Serviços II - Zelador de Praças Esportivas 206 - Agente de Serviços IV - Operador de Xxxxxxxxx Xxxxxx
207 ao 218 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Todas as áreas) 219 - Agente de Serviços VII – Mecânico de Autos Oficial
220 - Agente de Serviços VIII - Tratorista
221 - Agente de Serviços IX - Agente de Trânsito 222 - Agente de Serviços IX - Salva Vidas
223 - Agente de Serviços X - Eletricista Encanador Oficial 224 - Agente de Serviços X - Pedreiro Especializado
225 - Agente de Serviços X - Pintor Oficial
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 20 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 20 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Ortografia; Divisão Silábica; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Aposto; Vocativo; Interjeição; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Xxxxxxxx e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:
Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Antecessor e Sucessor; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo e massa; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; introdução à geometria; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções Básicas de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.
ENSINO MÉDIO
301 - Agente de Serviços I - Tutor Educacional 302 - Agente de Serviços VIII – Serralheiro
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 20 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 20 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Xxxxxxxx; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxx; Vícios de
Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental.
Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.
303 - Agente de Serviços X - Agente de Defesa Civil
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 10 |
Conhecimentos Específicos | 20 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos;
Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental.
Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 303 - AGENTE DE SERVIÇOS X - AGENTE DE DEFESA CIVIL:
Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012; Lei Orgânica do Município; Noções Básicas em Proteção e Defesa Civil e em Gestão de riscos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de equipamentos de proteção Individual; Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade; Primeiros Socorros; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho. Noções de segurança e prevenção de Incêndio; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro: Normas Gerais de Circulação e Conduta, Educação para o Trânsito, Sinalização de Trânsito, Infrações de Trânsito, penalidades. Direção Defensiva.
ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO
401 - Agente de Administração IV - Fiscal de Obras 402 - Agente de Administração IV - Técnico de Gesso
403 - Agente de Administração IV - Técnico de Enfermagem 404 - Agente de Administração V - Auxiliar de Saúde Bucal
405 - Agente de Administração V - Técnico de Manutenção Hospitalar 406 - Agente de Administração VI - Técnico de Farmácia
407 - Agente de Administração VII - Técnico de Raio X / Especialista em Tomografia 408 - Agente de Administração VII - Técnico de Segurança do Trabalho
409 - Agente de Administração IX - Agente de Saneamento 410 - Agente de Administração X - Eletrotécnico
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Matemática e Raciocínio Lógico | 10 |
Conhecimentos Específicos | 20 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Simplificação; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo divisor comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo, massa, m² e metro linear; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Matemática Financeira; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equação de 1º grau: resolução; problemas de 1º grau; Inequações do 1º grau; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau; função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de
numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Estatística; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental.
Avaliação de sequência lógica e coordenação viso-motora, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos, reversibilidade, sequência lógica de números, letras, palavras e figuras. Problemas lógicos com dados, figuras e palitos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio quantitativo e raciocínio sequencial.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 401 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV - FISCAL DE OBRAS:
Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções gerais de arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Noções gerais sobre construções e obras. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Ferramentas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade. Princípios básicos de hidráulica; manutenção e reparo das instalações hidráulicas. Estruturas (reconhecimento e identificação): noções de estruturas, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares. Supervisão e inspeção técnica de obras. Limpeza e conservação do ambiente de trabalho. Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Prevenções. Terminologia básica utilizada nas construções civis. Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. Conhecimento dos materiais de construção civil. Ética profissional. Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e com colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público. Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares. Conhecimento sobre o licenciamento e funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows. Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Noções de Segurança do Trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 402 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV - TÉCNICO DE GESSO:
Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia. Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Noções gerais sobre: técnicas básicas de enfermagem, esterilização e primeiros socorros. Conhecimentos básicos do instrumental específico. Distúrbios ortopédicos principais: Contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés “tortos”, escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: Dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação,
edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: Materiais utilizados. - Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado (gessos circulares). Enfaixamentos e bandagens. Talas ou goteiras gessadas ou não. Trações cutâneas ou esqueléticas. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante e pós-imobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Normas de biossegurança. Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Técnico em Gesso (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 403 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO IV - TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Fundamentos de enfermagem; Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana. Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado. Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); Enfermagem em urgência e emergência, assistência de enfermagem ao paciente na UTI ou CTI; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós-anestésica, diálise peritonial. Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, preparo do paciente, posições para exames, e observações. O Paciente e o Hospital: Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico. Enfermagem Neuropsiquiátrica e em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por vermes (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas e parasitárias. Higiene, profilaxia, assepsia, desinfecção e esterilização, métodos e cuidados; Administração de Medicamentos: Métodos, vias, regras gerais, diluição, oxigenoterapia, curativos e coletas de amostras para exames laboratoriais; microbiologia e Parasitologia. Nutrição e dieta dos pacientes. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão. Cuidados de enfermagem a pessoas com afecções do sistema gastrointestinal, cardiovascular, respiratória e hematológico. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis DST/AIDS. Cuidados com o recém- nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na Infância. Atendimento de enfermagem à saúde da criança e adolescente; Principais riscos de saúde na adolescência. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher, planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino. Atendimento ao idoso. Administração aplicada à enfermagem; noções de administração de unidade; trabalho em equipe; lei do exercício profissional; ética profissional. Conteúdo Programático do Curso de Técnico de Enfermagem. (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 404 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO V - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL:
Atendimento de pacientes; Educação na Saúde Bucal; Materiais dentários; Processo de Esterilização; Higiene; Organização do consultório; Anatomia Dentária; Bases da Cirurgia; Cirurgia Bucomaxilofacial; conhecimentos Básicos em Saúde Pública; Dentística Operatória/Reparadora; Endodontia; Estomatologia; Implantodontia; Odontologia Legal; Ortodontia; Patologia Bucal; Periodontologia; Doenças transmitidas pela água; Prótese; Diagnósticos em Patologia Bucal; Guia Terapêutico Odontológico; Odontologia Infantil/Juvenil - Prevenção - Tratamentos; Diagnóstico; Sistema Nervoso Facial; Traumas; Aspectos Radiográficos; Soluções Químicas - Indicação, Dosagem e Aplicação.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 405 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO V - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR:
Organização e Administração hospitalar; Fundamentos de Administração de Serviços Médico-hospitalares Prática de Custos e Desempenho Hospitalar; Faturamento Hospitalar; Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos; Visão Sistêmica da Organização; Sistema de Informações Gerenciais; Documentação Médica; Transporte; Administração de Lavanderia Hospitalar; Noções de Infecção Hospitalar; Limpeza; Manutenção; Nutrição; Serviços Meios e de Apoio; Arquivo Médico Estatístico; Arquitetura Hospitalar; Ética Profissional e Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes); Informática (Windows, Word, Excel, Internet, Correio Eletrônico); Ética profissional.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 406 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO VI - TÉCNICO DE FARMÁCIA:
Preparo de drogas de acordo com fórmulas pré-estabelecidas ou necessidades urgentes. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Princípio ativo dos fármacos: atuação dos fármacos no organismo, indicações e contraindicações. Posologia. Efeitos colaterais. Aspectos gerais da farmacologia. Farmácia ambulatorial e hospitalar: dispensação de medicamentos, previsão, estocagem e conservação de medicamentos. Conduta para com o paciente. Farmacologia: noções básicas de farmacologia geral de medicamentos que atuam em vários sistemas, em vários aparelhos, e de psicofarmacologia. Noções básicas de farmacotécnica: pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia. Nomenclatura de fármacos. Preparo de soluções não-estéreis e estéreis. Portaria SVS/MS 344/98. Todo Conteúdo Programático do Curso de Técnico. (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 407 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO VII - TÉCNICO DE RAIO X / ESPECIALISTA EM TOMOGRAFIA:
Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. Fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado, exames contrastados. Noções básicas sobre meios de contrastes utilizados em exame de imagens. Técnicas de manejo de aparelhos de tomografia, raio x convencional e telecomandadas. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações. Todo Conteúdo programático do Curso de Técnico em Raio-X. (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 408 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO VII - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
Introdução à segurança e saúde do trabalhador: conceituação, riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos e de acidentes no trabalho. Medidas de controle e eliminação de riscos ambientais e de meio ambiente de trabalho. Conceito legal e prevencionista de acidente de trabalho. Conceito de Relação de Trabalho e Relação de Emprego. Responsabilidade em matéria de riscos e prevenção de acidentes do trabalho. Eliminação e controle de riscos ambientais e ergonômicos. Antecipação, avaliação, controle e monitoramento de riscos e condições ambientais de trabalho. Procedimentos de segurança, saúde e higiene do trabalho. Programas de prevenção de acidentes e de gestão de riscos no trabalho. Normas Regulamentadoras de segurança, higiene e saúde no trabalho. Frequência e gravidade de acidentes do trabalho. Investigação e Análise de Acidentes de Trabalho - Métodos Prevencionistas. Mapa de Risco. Inspeção de segurança. Proteção contra incêndios, saídas de emergências e outras atividades relacionadas ao combate ao fogo. Primeiros socorros. Equipamento de proteção individual. Legislação trabalhista - Contrato de trabalho: conceito, elementos, requisitos, características, alteração, interrupção, suspensão. Duração do trabalho. Jornada noturna. Todo Conteúdo programático do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho. (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 409 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO IX - AGENTE DE SANEAMENTO:
Noções básicas e conceitos fundamentais de saneamento, Noções de saúde pública, epidemiológica e saneamento, Conhecimentos em Legislação Sanitária e de Higiene, Qualidade da água, Noções de tratamento de água de abastecimento, Controle de poluição da água, Controle da higiene das habitações, Sistemas de esgotos sanitários, Tratamento de águas residuais, resíduos sólidos e limpeza pública. Medições e controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamentos de lixo. Medições de impactos ambientais, Conceitos de engenharia e segurança do trabalho, EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de
proteção coletiva. Legislação sanitária. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 410 - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO X - ELETROTÉCNICO:
Trabalho em equipe multiprofissional. Trabalho e energia. Conversão de energia Carga elétrica. Conhecimentos de tensão, corrente e resistência, resistividade, Condutores, circuitos elétricos, magnetismo, Lei de Ohm, potência elétrica, corrente elétrica (contínua e alternada) corrente alternada trifásica, bifásica e monofásica, geração; transmissão e consumo de energia elétrica; instalações elétricas, diagramas elétricos, simbologias, normas e materiais Elétricos; dimensionamento de fios e disjuntores p/ instalações elétricas; montagem prática de instalações de painéis simulados; comandos elétricos de motores, tipos de motores elétricos e seus fundamentos; sistema de partida manual; sistema de partida por contatores; sistema de partida de proteção térmica e termomagnética, aplicação de contatores e temporizadores; leitura e interpretação de esquemas elétricos; leitura e interpretação de esquemas elétricos; cabines primárias (tipos e características); para-raios e suas funções, disjuntores, isoladores, chaves seccionadas, transformadores, transformadores por instrumentos, noções de proteção e medição, procedimentos de manobras e segurança, operação programada e operação por emergência, procedimento de segurança em manutenção elétrica, procedimentos práticos de manutenção, instrumentos de ensaios, ensaios elétricos e mecânicos, práticas de ensaios no disjuntor, práticas de ensaio no transformador, relatórios de inspeção-transformador/disjuntor, teses e verificações gerais-transformador e teses e verificações gerais-disjuntor e NR -10. Condutores e Isolantes - Processos de Eletrização - Unidades de Carga Elétrica - Campos Elétricos. Condutores Elétricos - Resistência de um Condutor - Fios e Cabos Condutores usados na Prática - Cálculo de grandezas elétricas, corrente, tensão, potência e energia. Cálculo do custo da energia. Medições de grandezas elétricas. Voltímetro. Amperímetro. Wattímetro. Baterias. Lâmpadas. Resistores. Chaves. Fios e cabos. Fusíveis. Disjuntores. Indutores. Fenômenos Magnéticos - Ação de um campo Elétrico - Os ímãs - Formas de Prevenir o choque elétrico.
ENSINO SUPERIOR
501 - Gestor Público I - Professor de Educação Física 502 - Gestor Público IV - Biomédico
503 - Gestor Público IV - Enfermeiro 504 - Gestor Público IV - Nutricionista
505 - Gestor Público XI - Engenheiro Agrimensor 506 - Gestor Público XI - Engenheiro do Trabalho
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Específicos | 30 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Xxxxxxxx; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de
Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 501 - GESTOR PÚBLICO I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
História da Educação Física; Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática; A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades; Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física; Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares; Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar; Educação Física, esporte e lazer; Conhecimentos em esportes como voleibol, basquetebol, futebol, futsal, natação, handebol, atletismo; Conhecimentos em jogos e brincadeiras; O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sociocultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas. Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações; A Educação Física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a Educação Física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
ADORNO, Camile. Arte da capoeira.
XXXXXX, Xxxxxx. Educação física escolar e cidadania. Revista Vidya, v. 24, nº 42, p. 47-60, jul./dez., 2004 - Santa Maria, 2007.
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XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx, Xxxxxxx xx. A tematização das lutas na Educação Física Escolar: restrições e possibilidades Movimento, vol. 13, núm. 3, 2007.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Capítulos: 1 e 2 (páginas 7 a 32); Capítulo 4 (página 211 a 238).
. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental. Documentos disponíveis em:
xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000%0Xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx- inclusao-ensino-fundamental&catid=192%3Aseesp-esducacao-especial&Itemid=860
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos parâmetros curriculares nacionais. – Brasília: MEC/SEF, 1998.
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DANGELO e FATTINI. Anatomia humana básica. – 2ª ed. – Editora Atheneu.
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XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Educação Física na escola: questões e reflexões. – 1ª ed. – Editora Guanabara Koogan, 2003.
XXXXXXXX, Xxxxx. Homo Ludens. Editora Perspectiva.
XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx. Alongamento para todos: quando? Como? Por quê?. Editora Manole.
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XXXXX, Xxxxxx de (Org.). Educação física: Cultura e sociedade. – Campinas, SP: Papirus, 2006.
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XXXXXXXX, Xxxxxxxx [at al]. Educação física inclusiva: diferentes olhares sobre a inclusão social através da educação física e do esporte. – Porto Alegre: Editora Universitária. Xxxxxxxxx XXX, 0000.
PONTES JUNIOR, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Organizador). Conhecimentos do professor de educação física escolar.
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XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 2016
SÃO PAULO. Currículo do Estado de São Paulo: Educação Física /Coord. Xxxxx Xxxx Xxxx. – São Paulo: SEE, 2008. XXXXXX, Rosirene Campêlo dos [et al]. Dança e inclusão no contexto escolar, um diálogo possível. Pensar a Prática 6: 107-116, Jul./Jun. 2002-2003.
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XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. – 1ª ed. - Cortez Editora. (Coleção Magistério 2º grau. Série formação do professor).
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XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx de. O currículo, a pedagogia da alternância e os saberes docentes na educação física: os desafios do processo de formação. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Didática aplicada à educação física. Governo do Estado do Ceará e Universidade de Brasília, 2010.
XXXXXXX, Xxxxxx X. Corpo Humano: Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. – 4ª ed. – Artmed Editora. XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx de. (org.). Ginástica, dança e atividades circenses. – Maringá: Eduem, 2014. v. 3. (Práticas corporais e a organização do conhecimento).
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx. Dança, Corpo e Contemporaneidade. Salvador: UFBA, Escola de Dança, 2016.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. A problematização em educação em Saúde: percepções dos professores tutores e alunos. – 1ª ed. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 502 - GESTOR PÚBLICO IV - BIOMÉDICO:
Conhecimentos Básicos em Vidraria; Coleta de Materiais; Preparação de Lâminas; Esterilização; Assepsia; Anti- sepsia; Desinfecção; Ações de Saneamento e Processos Educativos em Saúde Pública; Vacinas; Nutrição/Desnutrição; Doenças Respiratórias; Diarréia; Tuberculose; Hanseníase; SIDA (AIDS); Hipertensão; Diabetes; Reagentes Químicos; Exames Microscópicos/Laboratoriais; Dosagens e Medidas para Exames e Resultados; Métodos Empregados para Análises; Preparação de Soluções; Cultura; Fungos, Bactérias, Vírus e Outros; Equipamentos Laboratoriais; Identificação de Doenças Infecto-Contagiosas; Pesquisas de Reações Químicas; Estudos da Fisiologia, Histologia e Morfologia; Estudo dos Processos de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia; Anatomia; Farmacologia; Biotecnologia; Patologia; Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação em Ciências Biomédicas (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 503 - GESTOR PÚBLICO IV - ENFERMEIRO:
Fundamentos de enfermagem, Técnicas Básicas de Enfermagem; Conhecimentos de anatomia e fisiologia humana, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia, Noções de Farmacologia; Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado; Primeiros Socorros: Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); Enfermagem em urgência e emergência, assistência de enfermagem ao paciente na UTI ou CTI; Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós-anestésica, diálise peritonial; Assistência ao Exame Físico: Métodos de exames, material, preparo do paciente, posições para exames, e observações; O Paciente e o Hospital: Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde. Código de Deontologia; Enfermagem Neuropsiquiátrica e em Saúde Pública: Definição, histórico, objetivos, doenças provocadas por vermes (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública; cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas e parasitárias; Higiene, profilaxia, assepsia, desinfecção e esterilização, métodos e cuidados; Administração de Medicamentos: Métodos, vias, posologia de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos, regras gerais, diluição, oxigenoterapia, curativos e coletas de amostras para exames laboratoriais; microbiologia e Parasitologia; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar; Assistência de Enfermagem às Doenças Crônicas e Infectocontagiosas; Nutrição e dieta dos pacientes; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Cuidados de enfermagem a pessoas com afecções do sistema gastrointestinal, cardiovascular, respiratória, hematopoéticos, endócrinos, neurológicos, hematológico; Neoplasias, Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais e Assistência em ortopedia; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis DST/AIDS; Cuidados com o recém-nascido; aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; doenças mais frequentes na Infância; Atendimento de enfermagem à saúde da criança e adolescente; Principais riscos de saúde na adolescência; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher, planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria; Programas de Saúde: Materno-Infantil, Dermatologia Sanitária, Pneumologia Sanitária, Doenças Sexualmente Transmissíveis e Doenças Crônico-Degenerativas e Neoplásicas; Visitas Domiciliares; Consulta de Enfermagem; Testes Imunodiagnósticos e Auxiliares de Diagnóstico; Educação em Saúde; Saúde Pública; Administração aplicada à enfermagem; noções de administração de unidade; trabalho em equipe; lei do exercício profissional; ética profissional; Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital; O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos; Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional; Liderança e supervisão em enfermagem; Reorganização dos Serviços de Saúde: PSF e PACS; Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação em Enfermagem (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 504 - GESTOR PÚBLICO IV - NUTRICIONISTA:
Princípios Nutricionais - Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. A Nutrição e a Escola; Complexos Vitamínicos / Carências / Doenças/ Alergias; Conceitos Básicos em Nutrição; Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento, Desnutrição – Desnutrição Infantil / Aleitamento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades - Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral - Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Dietas – Técnicas, Seleção e Preparo de Alimentos; Controle higiênico-sanitário dos alimentos; Doenças Parasitárias; Princípios de Epidemiologia; Epidemiologia aplicada à Nutrição; Princípios Nutritivos; Programas Nutricionais Escolares; Nutrição e Saúde Pública; Hábitos Alimentares; Atuação do Nutricionista em Equipes Interdisciplinares; Planejamento, Execução, Avaliação e
Supervisão em Programas de Saúde. Legislação do SUS – Sistema Único de Saúde; Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Nutrição (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 505 - GESTOR PÚBLICO XI - ENGENHEIRO AGRIMENSOR:
Topografia. Geoprocessamento. Sensoriamento Remoto. Imagens de Satélite. Operação de Estação Total. Conhecimentos específicos de AutoCAD. Levantamento topográfico: levantamento planimétrico, planialtimétrico e taqueométrico. Levantamentos híbridos: integração de posicionamento espacial e terrestre: fundamentos e aplicações. Posicionamento terrestre utilizando estação total: poligonais eletrônicas, irradiamento. Poligonação, tipos de poligonais: aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo interno, fundamentos da irradiação. Processamentos, cálculo de coordenadas e de áreas. Operação de equipamentos para levantamentos topográficos cadastrais. Cadastro Rural e Cadastro Urbano: definições. Cadastro técnico e mapeamento. Planta Cadastral. Fotogrametria: definição, objetivo e princípio fundamental da aerofotogrametria. Levantamento aerofotogramétrico: projetos, vôo, trabalhos de campo. Reambulação: material que deve ser obtido em campo, elementos duvidosos, materiais utilizados. Fotointerpretação: conceitos básicos (definições, tipos de fotointerpretação: visual e automática). Geodésia: conceitos de geoide, elipsoides coordenadas geodésicas. Transporte de coordenadas, sistemas de referências: realizações e transformações de sistemas de referências. Referenciais utilizados no Brasil. Transformação entre referenciais. Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC e redes estaduais). Teoria e prática do Sistema de Posicionamento Global (GPS): introdução ao Posicionamento por satélite (GPS). As observáveis GPS. Posicionamento relativo estático e estático rápido. Posicionamento relativo semi-cinemático. Posicionamento relativo cinemático. Coleta de dados GPS a campo. Referenciais associados ao GPS. GPS topográfico e geodésico. Processamento de dados e análise dos resultados. Cartografia. Cartografia Digital: fundamentos da cartografia: conceitos e definições. Ciência cartográfica. Mapas e cartas. Tipos de Mapas. Atlas. Aplicações, tendências, relacionamentos com outros campos do conhecimento. Elementos de composição cartográfica: projeto cartográfico; projeções cartográficas. Escala. Sistemas de coordenadas. Sistemas geodésicos. Modelos e teoria de cores. Semiologia gráfica. Tipografia. Georreferenciamento e registro: transformações geométricas e polinomiais. Rubber Sheet. Pontos de referência. Pontos de controle. Densificação e distribuição de pontos. Análise de qualidade. Bases cartográficas: confecção de mapas básicos e bases cartográficas digitais. Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação da área (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 506 - GESTOR PÚBLICO XI - ENGENHEIRO DO TRABALHO:
Atribuições do cargo de Engenheiro do Trabalho. Lei Orgânica do Município. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3.214, de 08/06/1978). NR 04 - Exigibilidade legal do SESMT; Dimensionamento, formalização e objetivos do SESMT; Descrição das categorias profissionais que compõem o SESMT e atribuições e responsabilidades desses profissionais. NR 05 - Exigibilidade legal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Objetivos, composição e forma de funcionamento da CIPA; Sistema de eleição e preenchimento de vacâncias; Descrição da CIPA e da função de cada membro; Prerrogativas do cipeiro; Descrição das atividades do cipeiro (p. ex., inspeções de segurança, mapa de riscos). Currículo do treinamento obrigatório do cipeiro. NR 06 - Principais ações para a recomendação de um Equipamento de Proteção Individual (EPI); Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do SESMT. NR 08 - Características prediais e arquitetônicas (leiaute, circulação, proteção contra intempéries etc.); Acessibilidade (Norma técnica ABNT/NBR 9050). NR 09
- Objetivos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Etapas do PPRA; Riscos ambientais abrangidos pelo PPRA e principais agentes e fontes geradoras associados a atividades de escritórios; Reconhecimento dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa, medidas de controle, nível de ação, monitoração. NR 10 - Medidas de controle de riscos; Medidas de proteção coletiva e individual; Segurança em instalações elétricas energizadas e desenergizadas; Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores; Proteção contra incêndio e explosão; Sinalização de segurança; Situação de emergência; Responsabilidades. NR 12 - Instalações em áreas de trabalho, em especial com relação a elevadores e geradores de energia (sinalização, limitação, restrição de acesso etc.), riscos associados; Procedimentos preventivos relacionados à manutenção e operação de máquinas e equipamentos. NR 15 – Principais atividades e ambientes de trabalho, sujeitas a riscos de insalubridade e principais riscos associados a essas
atividades, em especial, ruído, calor, agentes químicos e biológicos. NR 16 - Principais atividades e/ou de locais onde estejam instaladas, sujeitas a riscos de periculosidade no trabalho e principais riscos associados a essas atividades. NR 17 - Mobiliário dos postos de trabalho (características, segurança, ergonomia); Postura no trabalho no uso de mobiliário (mesas, estações de trabalho e cadeiras) e equipamentos, em especial, computadores e aspectos relacionados às características físicas do usuário, como antropometria e biomecânica; Equipamentos dos postos de trabalho, em especial, computadores conectados a sistemas com base em tecnologia da informação e internet; Condições ambientais de trabalho (ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho - parâmetros e procedimentos de mensuração); Organização do trabalho (pressupostos básicos), com abordagem na natureza e conteúdo da tarefa, normas de produção, metas, jornada, pausas; Análise Ergonômica do Trabalho, com abordagem da análise da demanda, da tarefa, da atividade, trabalho prescrito e real, análise dos fatores ambientais, diagnóstico, recomendações e forma de coleta de dados e restituição de resultados aos trabalhadores e empregadores envolvidos; Anexo II, da NR 17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing): definições e características dessa atividade, mobiliário (bancada e cadeira), equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho (jornada, intervalos, pausas, capacitação, etc.), condições sanitárias de conforto, atenção à pessoa com deficiência. NR 23 - Proteção Contra Incêndios. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto no Locais de Trabalho. NR 26 – Sinalização de Segurança. Legislação federal, Decreto nº 3.048/99 e portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de trabalho e doença ocupacional; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Noções de higiene ocupacional (uso dos instrumentos luxímetro, decibelímetro, dosímetro de ruído, psicrômetro e termoanemômetro), Avaliação e caracterização de atividades insalubres e perigosas e concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade. Todo conteúdo programático do Curso de Graduação em Engenharia e Segurança do Trabalho (Currículo Básico).
507 - Gestor Público XIV - Procurador do Município
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 05 |
Conhecimentos Específicos | 45 |
Peça Processual/Parecer Jurídico | 01 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 507 - GESTOR PÚBLICO XIV - PROCURADOR DO MUNICÍPIO:
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação. - Evolução constitucional do Brasil. - Normas constitucionais: classificação. - Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes.
- Disposições constitucionais transitórias; Hermenêutica Constitucional. - Poder Constituinte. - Reforma constitucional: emenda e revisão constitucionais. - Controle de constitucionalidade: direito comparado. - Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. - Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. - Inconstitucionalidade por omissão. - Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. - Ação declaratória de constitucionalidade. - Direitos e garantias individuais e coletivos. - Princípio da legalidade. - Princípio da isonomia. - Regime constitucional da propriedade. - "Habeas corpus", mandado de segurança, mandado de injunção e "habeas data". - Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional, no direito brasileiro. - Direitos sociais e sua efetivação. - Princípios constitucionais do trabalho. - Estado Federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência. - Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. - Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. - Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos.
- União. Competência. - Estado-membro. - Poder constituinte estadual: autonomia e limitações. - Estado- membro. Competência. Autonomia. - Administração Pública: princípios constitucionais. - Servidores públicos: princípios constitucionais. - Poder Legislativo. Organização. Atribuições. Processo Legislativo. - Leis delegadas.
- Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas do Estado. - Poder Judiciário. Organização. - Supremo Tribunal Federal: organização e competência. - Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. - Justiça Federal: organização e competência. - Justiça do Trabalho: organização e competência. - Justiça nos Estados. - Ministério Público: princípios constitucionais. - Limitações constitucionais ao poder de tributar. - Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. - Princípios constitucionais da ordem econômica. - Intervenção do Estado no domínio econômico. - Interesses difusos e coletivos.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público. Objeto do Direito Administrativo. - Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. - Fontes do Direito Administrativo: a doutrina e a jurisprudência na formação do Direito Administrativo. A lei formal. Os regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. - A relação jurídico- administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de pessoa administrativa. - A teoria do órgão da pessoa jurídica: sua aplicação no campo do Direito Administrativo. - Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. - A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. - Ausência de competência: o agente de fato. - Hierarquia. O poder hierárquico e suas manifestações. - Centralização, e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Pública direta e indireta. - Concentração e desconcentração de competência. - Autarquia. - Fundações públicas. - Empresa pública. - Sociedade de economia mista. - Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. - Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. - Atos administrativos simples, complexos e compostos. - Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. - Atos administrativos gerais e individuais. - Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo, a discricionariedade. - Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. - Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. - Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. - Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. - Formação do contrato administrativo: elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de licitação, sua inexigibilidade. - Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. - Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. - Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. - Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; as liberdades públicas e o poder de polícia. - Principais setores de atuação da polícia administrativa. - Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. O usuário do serviço público. - A concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. - Extinção da concessão de serviço público; a reversão dos bens. - Permissão e autorização. - Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. - Domínio público aéreo. Vias públicas; cemitérios
públicos; - Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. - Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. - Servidões administrativas. - Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. - Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. Procedimentos administrativo e judicial. A indenização. - Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. A chamada "desapropriação indireta". - Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução do regime jurídico no Brasil. - Controle interno e externo da Administração Pública. - Sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública: o contencioso administrativo e o sistema da jurisdição una. - O controle jurisdicional da Administração Pública no direito brasileiro. - Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. O Tribunal de Contas do Estado e suas atribuições. - A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. - A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública no direito brasileiro. - Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. - Funcionários efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de emprego em comissão. - Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. - Formas de provimento e vacância dos empregos públicos. - A exigência constitucional de concurso público para a investidura em emprego público. - Procedimento administrativo. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. - Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. - Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.
DIREITO FINANCEIRO: Finanças públicas na Constituição de 1988. - Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. - Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4) Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. - Dívida Ativa do Município de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. - Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4.5.00). - Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade dos sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos Municipais.
DIREITO CIVIL: Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental. Direito do consumidor: princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por dano material e moral. Do Direito de Família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime dos bens entre os cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela, curatela. Ausência. União estável. Do Direito das Sucessões: Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente. Estatuto da Criança e do Adolescente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: contenciosa e voluntária. - Órgãos da Jurisdição. - Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. - Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. - Procedimento ordinário e sumaríssimo. - Competência: absoluta e relativa. - Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. - Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. - Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: Oposição, nomeação à autoria, Denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. - Formação, suspensão e extinção do processo. - Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. - Do pedido. Cumulação e espécies de pedido. - Dos atos processuais. Do tempo e do lugar dos atos processuais. - Da comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. - Despesas Processuais e honorários advocatícios. - Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. - Julgamento conforme o estado do processo. - Audiência de Instrução e Julgamento. - Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. - Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. - Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. - Reclamação e correição. - Ação rescisória. - Ação Monitória. - Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. - Título executivo judicial e extrajudicial. - Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. - Execução para entrega de coisa. - Execução de obrigação de fazer e de não fazer. - Execução contra a Fazenda Pública. - Execução fiscal (Lei n.º 6.830, de 22.9.80). - Embargos à execução. - O Ministério Público no Processo Civil. - Ação popular e ação civil pública. - Ação declaratória. Declaratória incidental. - Ação discriminatória. - Ação de Usucapião. - Ação de consignação em pagamento. - Ação de despejo e renovatória. - Ação de desapropriação. - Ações possessórias. - Embargos de terceiro. - Ação cível originária nos tribunais. - Tutela antecipada e tutela específica. - Medidas cautelares. - Ação cautelar fiscal.
DIREITO PENAL: Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de
21.06.93 e posteriores alterações).
PEÇA PROCESSUAL/PARECER JURÍDICO:
1 (uma) Peça Processual/Parecer Jurídico de acordo com o Programa de Prova e em conformidade com a situação/problema apresentada.
ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO
601 - Professor Xxxxxxx de Ensino Fundamental 602 - Professor de Educação Infantil II
603 - Professor de Ensino Fundamental I
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Legislação | 10 |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 |
Conhecimentos Específicos | 10 |
Redação | 01 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
LEGISLAÇÃO:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.
. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - Plano Nacional de Educação - PNE
. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência.
. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012).
. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008.
Decreto nº 6.003 de 28 de dezembro de 2006. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 000, § 0x, xx Xxxxxxxxxxxx, e as Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021. Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:
Formação Continuada de professores; Fundamentos da educação; Pensadores da Educação; principais Teorias Modernas da Educação; Desenvolvimento da Educação; Processo do Trabalho Pedagógico Coletivo; Processo Construtivista de Escolarização; Competências e Saberes para a Educação e para o Ensinar; Processo Sócio Histórico da Aprendizagem e Desenvolvimento; Saberes voltados para o desenvolvimento das dimensões cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização; A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais; O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente; O papel do professor na integração escola-família; A relação professor- aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidade mentais; Desenvolvimento da Inteligência; Estágios do desenvolvimento da aprendizagem; O processo de Socialização; O desenvolvimento dos conceitos científicos da educação; O pensamento e palavra; Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares; Concepção de educação e escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Currículo e educação: currículo e projeto político-pedagógico: espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia; Planejamento e avaliação; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Tendências teóricas e metodológicas na educação.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXXXX, Xxxxx. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.
BEISIEGEL, Celso de Rui. Xxxxx Xxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010. XXXXXXXX, Xxxxxx. Educação e Serviço Social: elo para a construção da cidadania. São Paulo: Editora Unesp, 2012. SciELO - Editora UNESP. Edição do Kindle.
XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxx. A “era das diretrizes”: a disputa pelo projeto de educação dos mais pobres. Revista Brasileira de Educação v. 17 n. 49 jan.-abr. 2012.
XXXXXX, Xxxxxxx [et al.]. Conflitos na escola: modos de transformar: dicas para refletir e exemplos de como lidar. – São Paulo: CECIP: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2009.
CHAKUR, CRSL. A desconstrução do construtivismo na educação: crenças e equívocos de professores, autores e críticos [online]. São Paulo: Editora UNESP, 2015.
Métodos Quantitativos– Pesquisa Operacional - Volume 1
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxx. A desconstrução do construtivismo na educação: crenças e equívocos de professores, autores e críticos. SciELO - Editora UNESP. Edição do Kindle.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. – 15ª ed. –
Cortez Editora.
XXXXXXX, Xxxxx X. Neurociência e educação: como o cérebro aprende. – Porto Alegre: Artmed, 2014. Edição do Kindle.
XXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da (Org); XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de. Metodologias de trabalho em educação das relações étnico-raciais. - Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.
XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de; TAILLE, Xxxx xx Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. – 27ª ed. – São Paulo: Summus, 2016.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx (Coordenador); XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx xx; SANTOS, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. A qualidade da educação: conceitos e definições. – Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, 2007.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia – Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
FONTE, Paty. Pedagogia de projetos: ano letivo sem mesmice. – Rio de Janeiro: Wak Editora, 2014.
XXXXXXX-XXXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxx. Tradução e organização: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010.
XXXXXXXX, Xxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O desafio de ser um professor reflexivo no século XXI. – Xxxxxxxx, 0000. XXXXXX, Xxxxxxx. Conversas com um jovem professor. – São Paulo: Contexto, 2012.
XXXXXXX, Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx. Tradução e organização: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. – Recife: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, Editora Massangana, 2010.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. A inserção no exercício da docência: necessidades formativas de professores em seus anos iniciais. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012.
XXXXXX, Xxxxx. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. - Porto Alegre: Artmed, 2002. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2013.
LISBOA, Marcia. Jogos para uma aprendizagem significativa: com música, teatro, dança, artes visuais e movimento: valorizando as múltiplas inteligências. – Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx (org.). Avaliação educacional: desatando e reatando nós. – Salvador: EDUFBA, 2009.
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. A descentralização da gestão escolar e a formação de uma cultura democrática nas escolas públicas. – Recife: O autor, 2005.
XXXXXXX, XX., and XXXXXX, N., orgs. Formação de professores: limites contemporâneos e alternativas necessárias. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. SciELO. Edição do Kindle.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de. Vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento: Um processo sócio-histórico. Série Pensamento e Ação no Magistério. São Paulo, Editora Scipione, 1997.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.
PIMENTEL M. G. Professor em construção. Campinas: Papirus, 1996.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A busca do tema gerador na práxis da educação Popular. – Curitiba: Editora Gráfica Popular, 2007.
XXXXX, X. Complexidade da formação de professores: saberes teóricos e saberes práticos [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
Xxxxx, Xxxxxxx xx. Complexidade da formação de professores: saberes teóricos e saberes práticos. SciELO - Editora UNESP. Edição do Kindle.
XXXXX, Tânia Gracy Xxxxxxx do; XXXX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (org.). Aprendizagem e comportamento humano. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
XXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx (org.). Pesquisa em educação: método e modos de fazer. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da Disciplina Consciente e Interativa em Sala de Aula e na Escola. São Paulo: Libertad, 1994.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico –
elementos metodológicos para elaboração e realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora, 2014. XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxxx. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2008. XXXXX, Xxxxx – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. – São Paulo: Ática, 2011.
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 603 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II:
A ludicidade na educação infantil; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; A teoria versus prática na educação infantil; Metodologias e concepções do ensino; Ensino aliado à BNCC; Educação Inclusiva; Noções de Segurança; Legislação específica; História da educação no Brasil e no Mundo; História da educação infantil; Principais autores da educação infantil; Cuidados essenciais com as crianças; Noções de primeiros socorros; Noções de higiene, limpeza, alimentação; Inclusão/Educação Especial; Relações
étnico-raciais; A arte na educação infantil; Literatura infantil; Jogos e brincadeiras; Músicas/canções para a primeira infância; desenvolvimento infantil; estímulos sensoriais, motores, auditivos, visuais; Neurodesenvolvimento infantil; As especificidades das ações pedagógicas com crianças; Musicalização infantil; Práticas cotidianas na educação infantil; Projetos Pedagógicos na educação infantil; Ética profissional; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Abordagens para a primeira infância; Estruturas de instituições específicas para a educação infantil; Critérios de segurança em instituições específicas para a educação infantil; Políticas Públicas para a educação infantil; Práticas pedagógicas.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx. Música e ação na educação infantil. – Barueri, SP: Ciranda Cultural, 2015.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de. Educação infantil: discurso, legislação e práticas institucionais. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
Banco de Alimentos e Colheita Urbana: Noções básicas sobre alimentação e nutrição. Rio de Janeiro: SESC/DN, 2003. (20 pág.) (Mesa Brasil SESC. - Segurança Alimentar e Nutricional). Programa Alimentos Seguros. Convênio CNC/CNI/SENAI/ANVISA/SESI/SEBRAE.
XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. A importância do Jogo no desenvolvimento da Criança. Escola Superior de Educação Xxxxxxx Xxxxxxx. Lisboa, 2012.
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de. Cadê o brincar?: da educação infantil para o ensino fundamental. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.
XXXXXXXXXXX, Xxxxx. A contribuição da arte no desenvolvimento infantil: Primeiros passos rumo à autonomia. UNESP - Universidade Estadual Paulista Instituto de Artes/SP e UMAPAZ – Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz. – São Paulo, 2011.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC (da página 7 até 60).
. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Volumes 1, 2 e 3. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental – Brasília, MEC/SEF 1998.
. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão - Educação Infantil. Documentos disponíveis em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxxx&xxxxxxxxxxxx&xxx00000%0Xxxxxxxx-x- praticas-da-inclusao-educacao-infantil&catid=192%3Aseesp-esducacao-especial&Itemid=860
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica. – Brasília: MEC/SEB, 2012.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Coordenação Geral de Educação Infantil. Contribuições para a Política Nacional: a avaliação em educação infantil a partir da avaliação de contexto. - Curitiba: Imprensa/UFPR, Brasília: - MEC/SEB/COEDI, 2015.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. – Brasília: MEC/SEB, 2009.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Básicos de Infraestrutura para a Educação Infantil. Brasília. MEC/SEB, 2006.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília. MEC/SEB, 2006. (Volume 1 e 2).
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2006.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de qualidade para a educação infantil – Volume 1 e 2. MEC/SEB, 2006.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Práticas cotidianas na educação infantil - bases para a reflexão sobre as orientações curriculares. – Brasília, 2009.
. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Ser docente na educação infantil: entre o ensinar e o aprender. - 1.ed. - Brasília: MEC /SEB, 2016. - (Coleção Leitura e escrita na educação infantil; v.2).
. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos / Secretaria de Políticas de Saúde, Organização Pan Americana da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. – 6ªed. - Brasília: MEC, SEB, 2009.
XXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx xxx. A criança e a mídia: imagem, educação, participação. Unesco, 1999. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxx (org.). Pedagogia do cotidiano na (e da) educação infantil. República Federativa do Brasil. Ministério da Educação (MEC). Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP). Em Aberto, Brxxxxxx, x. 00, x. 000, x. 0-000, set./dez. 2017.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Infância, imagens e vertigens. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
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Manual de vigilância à saúde em creches e pré–escolas. Prefeitura Municipal de Campinas/SP, 2001. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Caderno de apresentação. - 1.ed.- Brasília: MEC/SEB, 2016. - (Coleção Leitura e escrita na educação infantil; v.1).
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 602 - PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 604 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I:
Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral; Metodologia de Ensino; Psicologia da Educação; Tendências pedagógicas; Relação ensino/escola/legislação; Metodologias e concepções do ensino nos anos iniciais; Tendências Pedagógicas nos anos iniciais da educação; Educação Inclusiva.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
XXXXX, Xxxxxx. A alegria de ensinar. ARS Poética Editora LTD, 1994.
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BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Brasília: SEB, 2008.
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. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações gerais. Brasília.
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. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da Inclusão - Ensino Fundamental. Documentos disponíveis em:
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. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
XXXXXXXXX, X.X. xx al. Piaget e Vygotsky: novas contribuições para o debate. Editora Ática.
XXXXXX, X. X.; REGATTIERI, M (Org.). Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO, MEC.
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XXXXX, S. R. V. da (Org.). Cor, Som, Movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Editora Mediação. (Cadernos Educação Infantil).
DALLA ZEN, M. I. H.; XXXXXX, M. L. M (Org.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Editora Mediação.
Educação no Século XXI - Volume 19 – Ensino Fundamental. Organização: Editora Poisson, Belo Horizonte - MG: Poisson, 2019
XXXXXXXX, X. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez Editora.
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XXXXXX, X. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez Editora.
, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra. XXXXXXXXXXXX, X. Escola, Professor, Aluno. Madras.
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XXXXXXXX, X. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Editora Mediação.
XXXXXXX, JAC., and XXXXXXX, MV., orgs. Avaliação educacional: desatando e reatando nós. Xxxxxxxx: EDUFBA, 2009.
XXXXX, X. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez Editora. XXXXXXXXX, X. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.
XXXX, Xxxxxx. As relações entre fala e escrita: mitos e perspectivas - caderno do professor. - Belo Horizonte: Ceale, 2006.
XXXXX, X. X.; XXXXX, M. I. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.
XXXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.
UNESCO. Educação: um tesouro a descobrir: relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI.
XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxx. A construção do pensamento e da linguagem. – São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2000. XXXXX, Xxxxx Xxxx. As letras falam: metodologia para alfabetização – Manual de aplicação. São Paulo: Phonics Editora, 2017.
REDAÇÃO:
1 (uma) redação abordando temas ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social.
ENSINO SUPERIOR - MÉDICOS
701 - Gestor Público X - Médico Anestesiologista 702 - Gestor Público X - Médico Cardiologista 703 - Gestor Público X - Médico Cirurgião Geral 704 - Gestor Público X - Médico Clínico Geral 705 - Gestor Público X - Médico Dermatologista 706 - Gestor Público X - Médico Gineco-Obstetra 707 - Gestor Público X - Médico Infectologista 708 - Gestor Público X - Médico Neurologista
709 - Gestor Público X - Médico para Atendimento de Pronto Socorro 710 - Gestor Público X - Médico Pediatra
711 - Gestor Público X - Médico Programa Saúde da Família
Disciplina | Quantidade de Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Específicos | 30 |
LÍNGUA PORTUGUESA:
Conteúdo Programático até o Ensino Médio: Ortografia; Estrutura e Formação das palavras; Divisão Silábica; Vogais; Semivogais; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Fonética e fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Advérbio; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Preposição; Conjunção; Interjeição; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Xxxxxxx e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto, Vozes Verbais; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Orações Coordenadas e Subordinadas; Período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Predicação verbal; Aposto; Vocativo; Derivação e Composição; Uso do hífen; Voz ativa; Voz passiva; Voz reflexiva; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Prefixos; Sufixos; Afixos; Radicais; Formas verbais seguidas de pronomes; Flexão nominal e verbal; Emprego de locuções; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso
direto; Onomatopeias; Aliteração; Assonância; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. Denotação e Conotação; Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopeia; Catacrese; Paradoxo; Metonímia; Xxxxxx; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx; Antítese; Sinestesia; Vícios de Linguagem. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Tipos de Comunicação: Descrição; Narração; Dissertação; Tipos de Discurso; Coesão Textual.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 701 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO ANESTESIOLOGISTA:
SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II – Da Saúde.
Conhecimentos Básicos em anestesiologia; Tipos de anestésicos; Principais Traumas; Intervenções cirúrgicas; Preparo do doente para anestesia: medicação pré-anestésica. Anestesias raquidianas: subaracnoidiana, epidural sacral e peridural. Anestesia venosa: agentes, técnicas e complicações. Anestesia por inalação: agentes, captação, biotransformação, eliminação. Ações no organismo, complicações e técnicas. Ventilação artificial. Anestesia em cardiopatas; Anestesiologia infantil; Anestesia para cirurgia pediátrica. Anestesia para obstetrícia e ginecologia. Anestesia para cirurgia de urgência. Indicação da anestesia nas diversas especialidades. Recuperação pós-anestésica: cuidados gerais e específicos no pós-operatório imediato. Complicações em anestesia; Choque; Parada cardíaca e reanimação; Monitorização e terapia intensiva; Ventilação artificial.; Sistema nervoso; Sistema respiratório; Sistema cardiocirculatório; Metabolismo; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia do sistema respiratório; Reposição e transfusão; Farmacologia dos anestésicos locais; Bloqueios subaracnóideo e peridural; Bloqueios periféricos; Relaxantes musculares; Pacientes portadores de deficiência física; Anestésicos inalatórios; Cateter; Modalidade ventilatória; Plexo braquial; Código de Ética Médica, risco profissional e medicina legal Conduta relacionada ao neonato e ao adulto; Plano anestésico; Farmacologia; Pacientes em choque. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Doenças de Notificação Compulsória, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 702 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO CARDIOLOGISTA:
SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II – Da Saúde.
Anatomia do sistema cardiovascular; Semiologia Cardiovascular; Métodos Complementares em Cardiologia; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Fisiopatologia, Clínica, Tratamento; Arritmias Cardíacas, Síncope, Morte Súbita; Fisiopatologia, Diagnóstico, Tratamento, Marca-passos; Hipertensão Pulmonar; Tromboembolismo Pulmonar e Cor Pulmonale; Hipertensão Arterial: Fisiopatologia. Diagnóstico, Terapia; Cardiopatias Congênitas: Cianóticas; Cardiopatias Isquêmicas em Idosos, Adultos e Crianças; Tensão Emocional: Doença Cardiovascular e Sintomas Cardiovasculares; Doenças Cardíacas Secundárias a patologias pulmonares e arteriais: embolia pulmonar e cor pulmonares agudo; cor pulmonares crônico; Doenças do Endocárdio: Endocardite; Causas raras de doenças endocárdicas; Doenças do Miocárdio: Miocardiopatias; Miocardite; Cardiomiopatia hipertrófica idiopática congênita e cardiomiopatia restritiva. Acometimento miocárdio em doenças sistêmicas; Doenças valvulares: Febre reumática e acometimentos valvulares: Istenose e Insuficiência Mitral; Istenose e Insuficiência Aórtica; Istenose e Insuficiência Tricúspide; Endocardite Bacteriana; Insuficiência Coronariana; Coronariopatia: Fisiopatologia, Angina Estável e Instável, Infarto Agudo do Miocárdio; Tumores Cardíacos, Doenças do Pericárdio, Doenças da Aorta; Avaliação Pré-Operatória; Cirurgia em pacientes com doenças cardíacas; Acometimento Cardíaco por Doenças Reumatológicas, Hematológicas,
Neurológicas; Dislipidemia; O coração e as doenças do colágeno; O coração e a gravidez; O coração e a obesidade; Erros cometidos no reconhecimento e tratamento da Cardiopatia; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 703 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Condições de saúde da população brasileira, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, Infecção Hospitalar. Resposta endócrina e metabólica ao trauma. Distúrbios hidroeletrolíticos. Choque. Avaliação do paciente no pré e pós-operatório. Infecção em cirurgia. Cicatrização. Queimaduras. Hemostasia e princípios de hemoterapia. Traumatismo torácico. Traumatismo abdominal. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo da região cervical. Complicações em cirurgia. Afecções cirúrgicas em tireoide e paratireoide. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do estômago e duodeno. Afecções cirúrgicas do diafragma e hérnias diafragmáticas. Afecções cirúrgicas do intestino delgado. Afecções cirúrgicas do cólon, reto e ânus. Afecções cirúrgicas do fígado. Afecções cirúrgicas das vias biliares. Afecções cirúrgicas do baço. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas das suprarrenais. Afecções cirúrgicas do retroperitônio. Afecções cirúrgicas do mesentério. Abdômen agudo. Hérnias da parede abdominal. Peritonites e abscessos intra- abdominais. Pré e Pós Operatório tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Agentes Anti-infecciosos, Isquemias críticas dos membros inferiores - Síndromes Isquêmicas Agudas, Tumores Vasculares, Quimioterápicos e antibióticos; Amputações - indicações - níveis Infecções do sistema nervoso central; Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares ambientais, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, Doenças das vias aéreas superiores; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaleias, distúrbios convulsivos e epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, Distúrbios neurovegetativos, neuroses; Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças do intestino delgado e grosso, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores no cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofítoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, Tumores de Pele; Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafíloxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes na gravidez; Distúrbios hemorrágicos; Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 704 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO CLÍNICO GERAL:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Condições de saúde da população brasileira, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos; Infecções do sistema nervoso central; Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares ambientais, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, Doenças das vias aéreas superiores; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaleias, distúrbios convulsivos e epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, Distúrbios neurovegetativos, neuroses; Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças do intestino delgado e grosso, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores no cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofítoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, Tumores de Pele; Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafíloxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes na gravidez; Distúrbios hemorrágicos; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 705 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO DERMATOLOGISTA:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho Inter setorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Conhecimentos em Dermatologia, Principais afecções - diagnósticos - tratamentos, Anatomia de ultra- estrutura da pele; Alterações Morfológicas Cutâneas Epidemo-Dérmicas, Alterações do Colágeno, Hipoderme, Cartilagens e Vasos; Infecções e Infestações; Cirurgia dermatológica; Terapêutica tópica; Clínica Geral/Médica; Hanseníase: Epidemiologia, diagnóstico - formas clínicas, diagnóstico diferencial, controle e tratamento, estados reacionais, prevenção de incapacidades, critérios para alta. Vigilância de contatos, Leischmaniose Tegumentar. Americana: Epidemiologia. Diagnóstico clínico. Diagnóstico laboratorial. Diagnóstico diferencial. Tratamento. Medidas gerais de controle. Pênficopoliáceo endêmico: Diagnóstico - formas clínicas. Diagnóstico diferencial. Sífilis: congênita e adquirida. Diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Tratamento e profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: Gonorréia, cancro mole, linfogranuloma venéreo, donovanose. Uretrites
não gonóxicas. Herpes simples genital. Aids. Diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Diagnóstico laboratorial. Tratamento. Micoses superficiais-dermatofiloses. Pitiríase versicolor. Doenças Transmissíveis e Modos de Transmissão; Doenças não Transmissíveis; Imunização; Vigilância Epidemiológica, Dermatologia sanitária/preventiva; Dermatoses vesiculosas e bolhosas não infecciosas; Dermatoses eritematosas, papulosas e escamosas não infecciosas, Dermatoses bacterianas, viral, alérgicas, granulomatosas; Dermatoses causadas por protozoários, Dermatoses metabólicas, Dermatoses por Noxas Químicas, Físicas e Mecânicas; Inflamações e Granulomas; Dermatoses Metabólicas, Infecções Psicogênicas, Dermatoviroses; Distúrbios pigmentares; Doenças do tecido conjuntivo, Doenças inflamatórias do tecido celular subcutâneo, Doenças inflamatórias dos apêndices epidérmicos e da cartilagem; Doenças Inflamatórias devido a agentes físicos e substâncias estranhas, Doenças sistêmicas com manifestações cutâneas, Patologia Cutânea; Doenças vasculares; Epidemiologia, História Natural e Prevenção de Doenças; Erupções devido a drogas; Dermatoses degenerativas; Genodermatoses; Granulomas não infecciosos; Lipidoses e histiocitoses; Micoses superficiais e profundas; Psicossomáticas e Neurogênicas; Dermatoses Munofluorescência; Cistos e Neuplasias; Dermatoses em Estados Fisiológicos; Sinópses Regionais; Treponematoses; Tumores benignos e malignos da pele; Tumores e cistos da epiderme; Tumores dos apêndices epidérmicos; Carcinomas metastáticos; Tumores do tecido fibroso; Tumores vasculares; Tumores dos tecidos adiposo, muscular e ósseo;Tumores do tecido neural; Tumores melanocíticos benignos e melanoma maligno; Linfoma e leucemia; Histiocitoses; Leishmaniose cutânea; Paniculites; Colagenoses.; Pseudolinfomas, Doenças infecciosas: Dengue, Lepetospirose, parasitoses. Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 706 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO GINECO-OBSTETRA:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho Inter setorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Cuidados, Patologias e acompanhamentos à gestantes, pré-natal, parto, amamentação e puerpério. Intervenções cirúrgicas ginecológicas e obstetras; Ginecologia infanto-puberal, Neoplasias do corpo uterino, Sangramento uterino anormal, Colocação de DIU; Ações de anticoncepção, Concepção, Prevenção, Doenças que afetam a área genital e Assistência a DST/HIV/AIDS; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Câncer de ovário; Câncer genital e mamário; Carcinoma do endométrio; Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Distúrbios do sono no climatério; Doenças benignas do útero; Colposcopia, Câncer do colo uterino, Cauterização de colo uterino, Biopsia; Dor pélvica crônica; Fisiologia menstrual; Amenorreia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorreia; Síndrome pré-menstrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos evasivos em mastologia; Hiperplasia endometrial; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Osteoporose pós - menopáusica; Prolapso genital e roturas perineais; Síndrome do climatério; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Ultrassom de mama: Indicação e técnica; Procedimentos evasivos dirigidos pela mamografia e ultrassom. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo conteúdo programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 707 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO INFECTOLOGISTA:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Antibioticoterapia; Uso racional de antimicrobianos; Princípios gerais de infecção hospitalar. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS e infecções oportunistas associadas, sífilis; gonorréia; cancro mole; linfogranuloma venéreo; condiloma acuminado. Doenças exantemáticas agudas; Endocardite; Infecção urinária; Leptospirose; Leishmaniose; Esquistossomose. Imunização ativa e passiva: calendário vacinal; imunobiológicos especiais; eventos adversos pós-vacinal; meningites; pneumonias; febre purpúrica brasileira; síndrome da imunodeficiência adquirida: infecções oportunistas; tumores associados; Quadros infecciosos específicos e sindrômicos referentes a: vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos, ectoparasitoses; infecções virais: hepatites virais; mononucleose infecciosa; citomegalovirose; influenza; parotidite: infecciosa; raiva; poliomielite; hantavirose; herpes vírus; Infecções bacterianas: tuberculose; leptospirose; tétano; cólera; coqueluche; difteria; hanseníase; febre tifóide; enterobacterioses; infecções fúngicas: micoses superficiais; candidíase; paracoccidioidomicose; histoplasmose; criptococose; infecções por protozoários: amebíase, g iardíase; toxoplasmose; Doença de Chagas; parasitoses intestinais; doenças exantemáticas: sarampo; varicela; rubéola e escarlatina. Doenças transmissíveis: conceitos básicos e gerais, agentes etiológicos e transmissão, mecanismos de defesa anti-infecciosa, patogênese e patologia, quadro clínico e terapêutico, diagnóstico diferencial, exames complementares inespecíficos e específicos, epidemiologia e vigilância epidemiológica, investigação epidemiológica (casos e epidemias), profilaxia. Acidentes causados por animais peçonhentos. Cardiopatia Isquêmica; Hipertensão Arterial; Valvulopatias; Endocardite Infecciosa; Arritmias; Insuficiência Cardíaca; Pneumonias; Asma Brônquica; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolia Pulmonar; Doença Péptica; Hemorragia Digestiva; Diarréias; Pancreatites; Hepatites; Cirrose Hepática; Infecção Urinária; Litíase Urinária; Doenças Glomerulares; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Desequilíbrios Hidro-eletrolíticos e Ácido-básicos; Anemias; Leucemias; Doenças Hemorrágicas e da Coagulação; Linfomas; Mieloma Múltiplo; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Xxxxxxxxx; Diabete Mélito; Síndromede Cushing; Doença de Addison; Osteoporose; Hipercalcemias; Artrite Reumatóide; Osteoartrose; Osteomielite; Espondiloartropatias; Gota; Artrite Séptica; Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo; Carcinoma de Pulmão; Carcinoma Gástrico; Carcinoma de Cólon; Cefaléias; Meningites; Epilepsia; Doenças Cérebro-vasculares; Neuropatias Periféricas; Alcoolismo;Doenças Extra-piramidais; Tétano; Micoses Sistêmicas; Manifestações Cutâneas das Doenças Sistêmicas; Choque Reanimação Cardiopulmonar. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 708 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO NEUROLOGISTA:
SUS – princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II – Da Saúde.
Neuroanatomia, fisiopatologia do sistema nervoso; Semiologia neurológica; Neuropatologia Básica, Cefaleias, Comas, Demências e Distúrbios da Atividade Nervosa Superior; Disgenesias do Sistema Nervoso, Distúrbios do Estado de Consciência e Distúrbios do Movimento; Distúrbios do Sono; Doenças Vasculares do Sistema Nervoso; Doenças dos Músculos e Placa Degenerativa, doenças do sistema nervosos periférico; Doenças tóxicas e metabólicas; Epilepsias e desordens convulsivas; Indicações e interpretações de: eletroencefalograma, eletroneuromiografia, líquido cefalorraquiano, neuroimagem, potências evocados; Manifestações neurológicas e das doenças sistêmicas, neurologia do trauma; Traumatismos cranioencefálicos, Traumatismos raquimedulares, Tumores do sistema nervoso, urgência em neurologia; Síndrome de hipertensão intracraniana, Síndromes medulares; Manifestações neurológicas do diabetes; Miastenia grave;
paralisia facial; Tumores intracranianos, Tumores intrarraqueanos. Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 709 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO PARA ATENDIMENTO DE PRONTO SOCORRO:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Condições de saúde da população brasileira, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos; Infecções do sistema nervoso central; Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares ambientais, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, Doenças das vias aéreas superiores; Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; Hematológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaleias, distúrbios convulsivos e epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, Distúrbios neurovegetativos, neuroses; Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças do intestino delgado e grosso, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores no cólon; Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofítoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, Tumores de Pele; Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafíloxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes na gravidez; Distúrbios hemorrágicos; Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 710 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO PEDIATRA:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e
sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contraindicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarreia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais frequentes na infância. Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Saúde Pública: Conhecimento em: Epidemiologia, Vigilância Epidemiológica, Imunização, Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde, Saneamento Básico, Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA 711 - GESTOR PÚBLICO X - MÉDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA:
SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção II - Da Saúde.
Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaleias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispneia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipóxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorrespiratória; Constipação; Diarreia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarreia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatoide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireoide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais. Condições de saúde da criança brasileira. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Imunização e vacinas. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarreia aguda e persistente. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Refluxo gastroesofágico. Hemorragia digestiva. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças autoimunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais frequentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais frequentes na criança. Convulsões na criança. Patologias cirúrgicas mais
frequentes na criança. Principais neoplasias na criança. Fisiopatologia menstrual; Sangramento uterino anormal; Vulvovaginites; Doenças sexualmente transmissíveis (incluída doença inflamatória pélvica e AIDS); Neoplasias benignas, malignas (prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer ginecológico); Mastologia; Urgências em ginecologia; Planejamento familiar (contracepção/ infertilidade); Infertilidade; Endocrinologia ginecológica; Ginecologia na infância e na adolescência; Prolapso genital; Incontinência urinária; Patologia do trato genital inferior; Endometriose; Climatério; Ações coletivas em saúde da mulher; Abortamento legal: segundo Código penal; Abortamento provocado; Sexualidade; Violência sexual; Pré natal normal e critérios de risco, doenças comuns incidentes na paciente obstétrica. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO – CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA/CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
DEFICIÊNCIA/SITUAÇÃO DECLARADA: | CID: |
NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO/ATESTADO EM ANEXO: | NÚMERO DO CRM: |
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA:
🞎 NÃO PRECISO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
🞎 AUXÍLIO NO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS
🞎 INTÉRPRETE DE LIBRAS
🞎 LEDOR
🞎 NOME SOCIAL
🞎 PROVA E GABARITO AMPLIADO
🞎 SALA DE FÁCIL ACESSO
🞎 SALA PARA AMAMENTAÇÃO
🞎 USO DE PROTESE OU APARELHO AUDITIVO
🞎 OUTRAS CONDIÇÕES
QUAL?
JUSTIFICATIVA DA CONDIÇÃO ESPECIAL:
ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico/Documento deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO IV – DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO (DOADOR DE SANGUE)
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA CÓPIA AUTENTICADA REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.235, DE 28 DE MARÇO DE 2008, OU SEJA, DOADOR DE SANGUE QUE TENHA REALIZADO DOAÇÃO NOS ÚLTIMOS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ANTECEDENTES A DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
1. Formulário de Solicitação de Isenção devidamente assinado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido e assinado); e
2. Cópia Autenticada da Carteira de Doação de Sangue ou da Declaração do estabelecimento, onde conste a data da doação de sangue entre de 3 de julho de 2021 e 2 de janeiro de 2022.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
IMPORTANTE:
- Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Cargo, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas;
- Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Certame; e
- Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
ATENÇÃO: Os Documentos Comprobatórios (Anexo) devem ser enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria – situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até a data de 06/01/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO V – DOCUMENTOS PARA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO (DESEMPREGADOS)
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENVIADA CÓPIA AUTENTICADA REFERENTE A TODOS OS DOCUMENTOS ENTREGUES.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 5.718 DE 14 DE SETEMBRO DE 2008, OU SEJA, CANDIDATOS DESEMPREGADOS:
1. Formulário de Solicitação de Isenção devidamente assinado (Disponível no menu comprovante de inscrição: o qual deverá ser impresso após a confirmação da pré-inscrição no site xxx.xxxxxx.xxx.xx OU utilizar esse Anexo preenchido e assinado);
2. Cópia autenticada da 1ª folha (frente) da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;
3. Cópia autenticada da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;
4. Cópia autenticada da primeira folha do Contrato de Trabalho até a última folha do Contrato de Trabalho, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho; e
5. Declaração assinada com firma reconhecida pelo próprio candidato, informando que se encontra desempregado e que atende aos requisitos da Lei nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de isenção de taxa de inscrição.
, de de 20 .
Assinatura do candidato
IMPORTANTE:
- Somente será concedida a isenção do valor da inscrição apenas para um Cargo. Caso tenha interesse em realizar inscrição para mais de um Cargo, se houver, deverá realizá-la via internet e efetuar o pagamento do valor correspondente através do boleto bancário das demais inscrições para que sejam efetivadas;
- Não haverá devolução da documentação encaminhada a SHDias Consultoria e Assessoria para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Certame; e
- Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
ATENÇÃO: Os Documentos Comprobatórios (Anexo) devem ser enviados em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a SHDias Consultoria e Assessoria – situado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331-616, até a data de 06/01/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO VI – TABELA DE ÁREA DE ABRANGÊNCIAS (ACS)
Cargos | Região de Abrangência (Ruas, Bairros, ETC...) |
207 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Barão Ataliba Nogueira) | Bairro Barão Ataliba Nogueira (Incluindo Xxxx Xxxxx) |
000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxx Cavenaghi) | Alonso Carmona; Audi; Bela Vista; Bica D’ Água (Rural); Boa Vista; Braz Cavenaghi; Campo Belo; Condomínio Cega; Condomínio Xxxxxx Xxxxxx; Espaço Natureza (Rural); Xxxxx Xxxxxxx; Itapirinha (Rural); Jacuba (Rural); Jardim Levatti; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Morada do Sol I; Morada do Sol II; Nova Itapira; Pires (Rural); Recanto do Bié (Rural); Recanto do Bié II (Rural); Recanto do Bié III (Rural); Recanto dos Pássaros (Condomínio de Prédios); Recanto União (Rural); Rio Manso (Rural); Salgados; Santa Cruz (Parcial com Central); Santa Fé; Santa Marta; São Simão I (Rural); São Simão II (Rural); e Zé Branco (Rural). |
209 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Central) | Bairro Santo Antônio; Bairro São Vicente; Centro; Chácara Freitas; Vila Bazani; e Vila Pereira. |
210 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Cubatão) | Bairro Cubatão; e Vila Maria Villagio Verde. |
211 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Eleutério) | Bairro Eleutério (Incluindo Zona Rural). |
212 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Figueiredo) | Bairro Achiles Galdi; Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Bairro Penha do Rio do Peixe; Distrito Industrial; e Jardim Galego. |
213 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Xxxxxx Xxxxxx) | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Bairro Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx XX; e Jardim Esmeralda. |
214 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Istor Luppi) | Bairro Barel; Bairro dos Lima; Bairro Istor Luppi; Bairro Xxxx Xxxxxxx; Bairro Santo Expedito; e Jardim Araucária. |
215 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Pé no Chão) | Assad Alcici; Bairro Pé no Chão; Boa Esperança; Xxxxx Xxxxx I; Jardim Soares; Lot João de Barro; Nossa Senhora Aparecida; Parque São Lucas; e São Benedito. |
216 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Ponte Nova) | Ponte Nova (Incluindo Zona Rural); e Ponte Preta. |
217 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Prados) | Bairro Prados; Bairro Santa Terezinha; Jardim Camboriú; Jardim Guarujá; Jardim Lindóia; Jardim Paraíso; Macucos; Parque Felicidade I; Parque Felicidade II; Parque Fortaleza; Parque Progresso; Parque São Jorge; e Vila Dr Xxxx Xxxxxx. |
218 - Agente de Serviços V - Agente Comunitário de Saúde (Vila Ilze) | Jardim Bonfim; Jardim Esplanada; Jardim Iara; Jardim Isaura; Jardim Itamaracá; Jardim Ivete; Jardim Magali; Jardim Raquel; Jardim Tropical; Parque São Francisco; Vila Ilze; Vila Isaura; e Vila Vieira. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO VII - TABELA DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
SEXO MASCULINO | SEXO FEMININO | PONTUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA | |||||||||
ABDOMINAL | POLICHINELO | CORRIDA 400m | ABDOMINAL | POLICHINELO | CORRIDA 200m | ATÉ 20 ANOS | DE 21 à 25 ANOS | DE 26 a 30 ANOS | DE 31 à 35 ANOS | DE 36 à 40 ANOS | 41 ANOS ou MAIS |
8 | 28 | 108,00 | 1 | 25 | 75,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 |
9 | 29 | 107,00 | 2 | 26 | 74,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 | 0,50 |
10 | 30 | 106,00 | 3 | 27 | 73,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 | 0,50 | 0,75 |
11 | 31 | 105,00 | 4 | 28 | 72,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 | 0,50 | 0,75 | 1,00 |
12 | 32 | 104,00 | 5 | 29 | 71,00 | 0,00 | 0,25 | 0,50 | 0,75 | 1,00 | 1,25 |
13 | 33 | 103,00 | 6 | 30 | 70,00 | 0,25 | 0,50 | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,50 |
14 | 34 | 102,00 | 7 | 31 | 69,00 | 0,50 | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,50 | 1,75 |
15 | 35 | 101,00 | 8 | 32 | 68,00 | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,50 | 1,75 | 2,00 |
16 | 36 | 100,00 | 9 | 33 | 67,00 | 1,00 | 1,25 | 1,50 | 1,75 | 2,00 | 2,25 |
17 | 37 | 99,00 | 10 | 34 | 66,00 | 1,25 | 1,50 | 1,75 | 2,00 | 2,25 | 2,50 |
18 | 38 | 98,00 | 11 | 35 | 65,00 | 1,50 | 1,75 | 2,00 | 2,25 | 2,50 | 2,75 |
19 | 39 | 97,00 | 12 | 36 | 64,00 | 1,75 | 2,00 | 2,25 | 2,50 | 2,75 | 3,00 |
20 | 40 | 96,00 | 13 | 37 | 63,00 | 2,00 | 2,25 | 2,50 | 2,75 | 3,00 | 3,25 |
21 | 41 | 95,00 | 14 | 38 | 62,00 | 2,25 | 2,50 | 2,75 | 3,00 | 3,25 | 3,50 |
22 | 42 | 94,00 | 15 | 39 | 61,00 | 2,50 | 2,75 | 3,00 | 3,25 | 3,50 | 3,75 |
23 | 43 | 93,00 | 16 | 40 | 60,00 | 2,75 | 3,00 | 3,25 | 3,50 | 3,75 | 4,00 |
24 | 44 | 92,00 | 17 | 41 | 59,00 | 3,00 | 3,25 | 3,50 | 3,75 | 4,00 | 4,25 |
25 | 45 | 91,00 | 18 | 42 | 58,00 | 3,25 | 3,50 | 3,75 | 4,00 | 4,25 | 4,50 |
26 | 46 | 90,00 | 19 | 43 | 57,00 | 3,50 | 3,75 | 4,00 | 4,25 | 4,50 | 4,75 |
27 | 47 | 89,00 | 20 | 44 | 56,00 | 3,75 | 4,00 | 4,25 | 4,50 | 4,75 | 5,00 |
28 | 48 | 88,00 | 21 | 45 | 55,00 | 4,00 | 4,25 | 4,50 | 4,75 | 5,00 | 5,25 |
29 | 49 | 87,00 | 22 | 46 | 54,00 | 4,25 | 4,50 | 4,75 | 5,00 | 5,25 | 5,50 |
30 | 50 | 86,00 | 23 | 47 | 53,00 | 4,50 | 4,75 | 5,00 | 5,25 | 5,50 | 5,75 |
31 | 51 | 85,00 | 24 | 48 | 52,00 | 4,75 | 5,00 | 5,25 | 5,50 | 5,75 | 6,00 |
32 | 52 | 84,00 | 25 | 49 | 51,00 | 5,00 | 5,25 | 5,50 | 5,75 | 6,00 | 6,25 |
33 | 53 | 83,00 | 26 | 50 | 50,00 | 5,25 | 5,50 | 5,75 | 6,00 | 6,25 | 6,50 |
34 | 54 | 82,00 | 27 | 51 | 49,00 | 5,50 | 5,75 | 6,00 | 6,25 | 6,50 | 6,75 |
35 | 55 | 81,00 | 28 | 52 | 48,00 | 5,75 | 6,00 | 6,25 | 6,50 | 6,75 | 7,00 |
36 | 56 | 80,00 | 29 | 53 | 47,00 | 6,00 | 6,25 | 6,50 | 6,75 | 7,00 | 7,25 |
37 | 57 | 79,00 | 30 | 54 | 46,00 | 6,25 | 6,50 | 6,75 | 7,00 | 7,25 | 7,50 |
38 | 58 | 78,00 | 31 | 55 | 45,00 | 6,50 | 6,75 | 7,00 | 7,25 | 7,50 | 7,75 |
39 | 59 | 77,00 | 32 | 56 | 44,00 | 6,75 | 7,00 | 7,25 | 7,50 | 7,75 | 8,00 |
40 | 60 | 76,00 | 33 | 57 | 43,00 | 7,00 | 7,25 | 7,50 | 7,75 | 8,00 | 8,25 |
41 | 61 | 75,00 | 34 | 58 | 42,00 | 7,25 | 7,50 | 7,75 | 8,00 | 8,25 | 8,50 |
42 | 62 | 74,00 | 35 | 59 | 41,00 | 7,50 | 7,75 | 8,00 | 8,25 | 8,50 | 8,75 |
43 | 63 | 73,00 | 36 | 60 | 40,00 | 7,75 | 8,00 | 8,25 | 8,50 | 8,75 | 9,00 |
44 | 64 | 72,00 | 37 | 61 | 39,00 | 8,00 | 8,25 | 8,50 | 8,75 | 9,00 | 9,25 |
45 | 65 | 71,00 | 38 | 62 | 38,00 | 8,25 | 8,50 | 8,75 | 9,00 | 9,25 | 9,50 |
46 | 66 | 70,00 | 39 | 63 | 37,00 | 8,50 | 8,75 | 9,00 | 9,25 | 9,50 | 9,75 |
47 | 67 | 69,00 | 40 | 64 | 36,00 | 8,75 | 9,00 | 9,25 | 9,50 | 9,75 | 10,00 |
48 | 68 | 68,00 | 41 | 65 | 35,00 | 9,00 | 9,25 | 9,50 | 9,75 | 10,00 | 10,00 |
49 | 69 | 67,00 | 42 | 66 | 34,00 | 9,25 | 9,50 | 9,75 | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
50 | 70 | 66,00 | 43 | 67 | 33,00 | 9,50 | 9,75 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
51 | 71 | 65,00 | 44 | 68 | 32,00 | 9,75 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
52 | 72 | 64,00 | 45 | 69 | 31,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 | 10,00 |
Repetições em 1 minuto | Repetições em 1 minuto | Tempo em Segundos | Repetições em 1 minuto | Repetições em 1 minuto | Tempo em Segundos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos | Pontos |
IMPORTANTE:
O candidato que não alcançar a pontuação mínima em cada um dos 3 (três) exercícios propostos, será considerado NÃO HABILITADO e estará automaticamente desclassificado do certame público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO VIII - TABELA DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (PONTUAÇÃO MINÍMA)
EXERCÍCIO MÍNIMO PARA APTIDÃO - SEXO MASCULINO | |||
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE ABDOMINAL | QUANTIDADE POLICHINELO | CORRIDA 400 METROS |
ATÉ 20 ANOS | 32 | 52 | 84,00 |
DE 21 à 25 ANOS | 31 | 51 | 85,00 |
DE 26 a 30 ANOS | 30 | 50 | 86,00 |
DE 31 à 35 ANOS | 29 | 49 | 87,00 |
DE 36 à 40 ANOS | 28 | 48 | 88,00 |
Acima de 41 ANOS | 27 | 47 | 89,00 |
OBSERVAÇÃO | Repetições em 1 minuto | Repetições em 1 minuto | Tempo em segundos |
EXERCÍCIO MÍNIMO PARA APTIDÃO - SEXO FEMININO | |||
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE ABDOMINAL | QUANTIDADE POLICHINELO | CORRIDA 200 METROS |
ATÉ 20 ANOS | 25 | 49 | 51,00 |
DE 21 à 25 ANOS | 24 | 48 | 52,00 |
DE 26 a 30 ANOS | 23 | 47 | 53,00 |
DE 31 à 35 ANOS | 22 | 46 | 54,00 |
DE 36 à 40 ANOS | 21 | 45 | 55,00 |
Acima de 41 ANOS | 20 | 44 | 56,00 |
OBSERVAÇÃO | Repetições em 1 minuto | Repetições em 1 minuto | Tempo em segundos |
IMPORTANTE:
O candidato que não alcançar a pontuação mínima em cada um dos 3 (três) exercícios propostos, será considerado NÃO HABILITADO e estará automaticamente desclassificado do certame público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
XXXXX XX - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (PARA O TAF)
Dr(a). CRM nº.
Atesto que o(a) Sr.(a) , inscrito no CPF com anos de idade, foi clinicamente examinado sendo constatado que o mesmo encontra-se APTO para realizar os exercícios do TAF - Teste de Aptidão Física do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira – CPPMIT 001/2022.
, de de 20 .
Assinatura e Carimbo do Médico
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO CPPMIT 001/2022
ANEXO X - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | |
CPF: | |
INSCRIÇÃO: | |
CARGO: |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós-graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de DOUTORADO na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós-graduação ‘Stricto Sensu’ em nível de MESTRADO na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
NATUREZA DO TÍTULO: Curso Concluído de Pós-Graduação “Lato Sensu’ com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, na área/disciplina que está concorrendo. | ||
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: | PONTUAÇÃO (Campo a ser preenchido pelos Avaliadores) | |
Curso: | ||
Diploma devidamente registrado. | ||
Certificado de Conclusão de Curso. |
ATENÇÃO: Este Formulário de Entrega de Títulos juntamente com os respectivos documentos AUTENTICADOS deverão ser encaminhados via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - situada a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 13.331- 616, até no máximo 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições
, de de 20 .
Assinatura do candidato