PROCESSO N. 2020/017369 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2020/FERMP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSO N. 2020/017369 – DL N. 001/2020/FERMP – CONTRATO N. 0XX/2021/FERMP
PROCESSO N. 2020/017369 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2020/FERMP
CONTRATO N. 001/2021/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0.000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, RG n. 1818573, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado COMPRADOR, e a empresa GROSSL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x. 000, xxxx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n. 26.705.994/0001-35,
neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, XX x. 1.368.519 - SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado VENDEDOR, tendo em vista o que dispõe a Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, no que couber, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar CONTRATO DE COMPRA E VENDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de uma sala, número 07, área privativa construída de 281,74 m², e 4 (quatro) vagas de garagem, n. 21, 22, 23 e 24, que representam 48,00 m², conforme memorial descritivo e especificações do imóvel, para ampliação do espaço físico na Comarca de Mafra, imóveis registrados no Registro Geral n. 2 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Mafra-SC, sob as matrículas n. 10.601 (sala) e 10.606, 10.607, 10.608 e 10.609 (garagens), localizadas na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX.
Parágrafo único: as dimensões do imóvel correspondem às existentes no Registro Imobiliário citado no caput desta cláusula, estipulando-se o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e reais limitações, sejam quais forem (art. 500, § 3º, Código Civil).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E DA GARANTIA
O preço para aquisição do imóvel objeto do presente contrato, é de R$ 2.076.000,00 (dois milhões, setenta e seis mil reais), a ser pago conforme disposto na Cláusula Quarta.
§1º Para assegurar a execução plena do objeto e o fiel cumprimento dos termos deste contrato, o VENDEDOR apresentará garantia na modalidade “caução”, consubstanciada em hipoteca de imóvel em favor do COMPRADOR, a ser
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formalizada em caráter prévio a qualquer pagamento, sobre o imóvel vinculado às matrículas n. 10.601 (sala) e 10.606, 10.607, 10.608 e 10.609 (garagens), do Registro Geral n. 2 do Registro de Imóveis 2ª Circunscrição de Mafra-SC, mediante a averbação da respectiva escritura pública, para assegurar o valor total objeto da antecipação de pagamento.
I. A garantia prestada será executada pelo COMPRADOR no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimentos e indenizações devidas, bem como no caso de aplicação de multas, quando couber, após regular processo administrativo.
II. Referida garantia será desconstituída após a entrega definitiva do imóvel, conforme §2º da Cláusula Quarta, caso sejam cumpridas todas as obrigações, atendendo ao disposto no art. 56 da Lei n. 8.666/93 e no art. 38 do Decreto n. 93.872/86.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público, Unidade Orçamentária 04093, Funcional Programática 03.122.0910.01129.015067 – Aquisição/Construção do Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx 0.000, Elemento orçamentário 44.90.51.81 (Obras e Edificações Públicas).
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 2 (duas) parcelas, conforme descrito a seguir:
§1º Primeira parcela, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a ser pago em até 10 (dez) dias após a apresentação, pelo VENDEDOR, do recibo com aceite do COMPRADOR e apresentação da garantia legal, equivalente ao valor total da antecipação do pagamento, conforme §1º da Cláusula Segunda.
I. A vigência da garantia irá da assinatura do contrato até a entrega definitiva do imóvel.
§2º Segunda parcela, no valor de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), em 10 (dez) dias contados da apresentação do recibo pelo VENDEDOR com aceite do COMPRADOR, desde que tenha ocorrido a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, o registro do título translativo da propriedade no Registro de Imóveis, nos termos do §3º da Cláusula Nona, e emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
I. A não consolidação da transferência da propriedade do imóvel adquirido, mediante o registro do título translativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, importará na suspensão do pagamento da segunda parcela até o efetivo cumprimento de todas as etapas do §2º da Cláusula Quarta.
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II. O pagamento somente será efetuado após a apresentação, pelo VENDEDOR, da prova de quitação de todos os tributos incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato.
§3º O pagamento será efetuado pelo COMPRADOR, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, em favor do VENDEDOR, Banco Bancoob (756), Agência n. 3084, Conta-Corrente n. 110306-7, nos prazos estipulados no caput desta cláusula, sendo que o VENDEDOR deverá entregar os recibos ao COMPRADOR na Coordenadoria de Operações Administrativas.
§4º A opção por não receber em conta corrente no Banco do Brasil, ocorrendo por intermédio de outra Instituição, mediante crédito em conta corrente do favorecido, acarreta ao VENDEDOR a responsabilidade pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, por força da Portaria n. 1.708/2014/MP.
§5º O recibo que for apresentado com erro será devolvido ao VENDEDOR para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo fixado nesta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
§6º Na hipótese de ser recusado o aceite, pelo COMPRADOR, no recibo entregue pelo VENDEDOR relativo à parcela prevista no §2º desta cláusula, configurando o não recebimento definitivo do imóvel, em face de sua inadequação com as cláusulas deste contrato e seus anexos, ou execução em desacordo com os critérios e padrões neles definidos, o recibo apresentado será devolvido ao VENDEDOR, devendo ser reapresentado após os ajustes no imóvel, para nova vistoria na forma da cláusula nona;
§7º A devolução do recibo não aprovado pelo COMPRADOR em hipótese alguma servirá de pretexto para que o VENDEDOR suspenda a entrega do bem;
§8º O COMPRADOR efetuará os pagamentos única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
CLÁUSULA QUINTA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo COMPRADOR por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo COMPRADOR no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do VENDEDOR, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual.
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CLÁUSULA SÉTIMA DA REVISÃO
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A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88.010-070, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE ENTREGA
O VENDEDOR deverá obedecer ao seguinte prazo de entrega:
§1º Até 150 (cento e cinquenta) dias contados da assinatura do contrato, deverá ser entregue o imóvel, conforme Anexo III - Memorial descritivo e especificações do imóvel, bem como os seguintes documentos: a) Habite-se do Corpo de Bombeiros do projeto, conforme layout fornecido pelo MPSC no ato da assinatura do contrato;
b) Alvará Sanitário; c) Habite-se da Prefeitura Municipal com o seu devido registro de averbação no Registro de Imóveis; momento em que o COMPRADOR, no prazo de
15 (quinze) dias, fará ampla vistoria para verificar se o imóvel se encontra em perfeitas condições e apresenta as características prometidas pelo VENDEDOR, conforme as especificações delineadas no memorial descritivo, e dará recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Provisório, em conformidade com o art. 73, II, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993.
§2º No prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, o COMPRADOR emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes, segundo a previsão do art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993, mediante a confirmação, pelo COMPRADOR, após vistoria no imóvel, de que o VENDEDOR corrigiu as pendências identificadas na edificação, a fim de comprovar a adequação do imóvel às especificações do seu memorial descritivo e aos termos contratuais.
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§3º Até 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias após a assinatura do contrato deverá ser lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda e formalizado o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados em relação ao contrato, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. O representante do COMPRADOR terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar o bem imóvel e especialmente para:
I - recusar aspectos que não atendam às boas normas técnicas; II - questionar todos os problemas técnicos constatados;
III - ajustar com o representante do VENDEDOR, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações nas programações de entrega do objeto; e
IV - solicitar a substituição do representante credenciado pelo VENDEDOR, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
Ao COMPRADOR reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu Coordenador de Engenharia e Arquitetura, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o VENDEDOR se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo COMPRADOR do direito de fiscalização não exonera o VENDEDOR de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
Parágrafo único. A fiscalização será substanciada em relatório de vistoria, a fim de verificar o cumprimento das especificações constantes no Memorial Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As partes possuem os seguintes direitos e obrigações:
§1º Compete ao COMPRADOR:
I - prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pelo VENDEDOR;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento do imóvel;
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III – responsabilizar-se por todas as despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda, bem como de seu registro, tais como imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, etc., observada a isenção de que trata o art. 33 do Regime de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina e a imunidade tributária estabelecida pelo art. 150, VI, a, da Constituição Federal;
IV – não instalar no imóvel Agências Bancárias, Caixa Eletrônico ou similar;
§2º O COMPRADOR não responderá por outros ônus, direitos ou obrigações decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
§3º Compete ao VENDEDOR:
I - dar integral cumprimento à proposta, a qual passa a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição;
II - comunicar ao COMPRADOR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a efetivação da compra do imóvel;
III - praticar todos os atos necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda e para a transferência da propriedade do imóvel;
IV - apresentar prova de quitação de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, conforme disposto no § 2º, inciso II, da cláusula quarta;
V - cumprir o prazo estabelecido para a entrega do imóvel, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
VI – entregar, nas condições estabelecidas no Anexo III - Memorial Descritivo e Especificações do Imóvel, o objeto definido na Cláusula Primeira;
VII - responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força deste contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VIII – providenciar, quando da entrega do imóvel, a disponibilização de todos os conjuntos de projetos atualizados, devidamente aprovados pelos órgãos competentes;
IX – as demais obrigações que competem ao vendedor constam no Anexo III - Memorial Descritivo e Especificações do Imóvel, que é parte integrante deste contrato;
X - responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidirem sobre o imóvel até a posse pelo COMPRADOR;
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XI - arcar com todos os custos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo relativos à área adquirida referente ao exercício integral que ocorrer a entrega do imóvel, eximindo o COMPRADOR de qualquer ônus com relação aos valores passados de IPTU.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No atraso injustificado na execução do contrato por culpa do VENDEDOR, ou na hipótese prevista no §5º da Cláusula Quarta, o VENDEDOR estará sujeito ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – multa mensal de 2% do valor total do contrato;
II - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,1% ao dia, calculado sobre o total dos dias em atraso.
III - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
a) na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto no inciso III caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o VENDEDOR às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o COMPRADOR poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando o VENDEDOR deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes ao contrato;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o COMPRADOR por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o VENDEDOR: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento contratual; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar com as obrigações contratuais; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o COMPRADOR.
§2º A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério
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Público, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo COMPRADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - determinada por ato unilateral e estrito do COMPRADOR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 001/2020/FERMP, com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93, à proposta do VENDEDOR e o Memorial Descritivo e Especificações do Imóvel, conforme Anexo III.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O VENDEDOR fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE LEGISLAÇÃO
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de sua assinatura até a transferência da propriedade do imóvel e o pagamento do valor correspondente, que
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ocorrerá até o dia 10-11-2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICAÇÃO
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O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador de Justiça Representante
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
COMPRADOR
Grossl Administradora de Imóveis Ltda.
VENDEDOR
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Coordenadora de Operações Administrativas RG: 1.576.239
[assinado digitalmente]
2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos RG: 2.568.846
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ANEXO I DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO COMPRADOR
O COMPRADOR credencia o Coordenador de Engenharia e Arquitetura para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme descrito na Cláusula Décima deste contrato.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
COMPRADOR
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ANEXO II DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO VENDEDOR
O VENDEDOR credencia o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, RG 1368519 – SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, para representá-lo, conforme descrito na Cláusula Décima deste contrato.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Grossl Administradora de Imóveis Ltda.
VENDEDOR
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ANEXO III DO CONTRATO
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL
EDIFÍCIO LÍDIA EMÍLIA – Salas do Térreo, Garagens e Áreas Comuns Externas e Internas
PARTE I - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1 - EXTERIORES E FACHADAS:
Revestimento com chapisco, emboço e pastilhas Cerâmicas da marca Portobello nas cores azul e branca, com rejunte específico da marca PortoKoll. Na aplicação do chapisco, emboço e assentamento das pastilhas foram utilizados aditivos para impermeabilizar e aumentar a aderência.
Persianas horizontais de alumínio em todas as janelas.
Piso porcelanato com rejunte específico e rodapés de porcelanato (mesmo padrão), madeira ou pvc.
Portões de garagem metálicos, de elevar, automatizados.
Acesso principal ao hall de entrada em porcelanato antiderrapante da marca Portinari, com dimensões de 87,5x87,5cm, com corrimão e piso podotátil para PNEs, conforme NBR 9050:2020.
Portas principais do prédio em vidro temperado da cor fumê com abertura manual e molas hidráulicas.
Floreira externa, com vasos na parte frontal onde não tem acesso para cadeirantes.
Calçadas pavimentadas em concreto com piso podotátil, rampas de acesso para PNEs, conforme NBR 9050:2020.
Uma vaga de estacionamento externa para PNEs em frente ao edifício, conforme NBR 9050:2020.
Duas rampas de acesso ao passeio, conforme NBR 9050:2020. Interfone.
2 - ACABAMENTOS INTERNOS:
a) Pintura com selador, massa corrida e tinta acrílica.
b) Paredes internas em estrutura de madeira com espessura de no mínimo 9cm e revestidas com MDF padrão amadeirado, com isolamento térmico e acústico em lã de vidro ou lã de rocha.
c) Revestimento das paredes das copas em azulejo (dimensões mínimas 25x30cm) até o teto, com rejunte.
d) Forro modular de gesso revestido com pvc na modulação 625x625mm.
e) Piso em porcelanato da marca Portinari (dimensões mínimas 87,5x87,5cm),
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com rejunte específico da marca PortoKoll, com rodapés de 7cm do mesmo porcelanato, madeira ou pvc.
f) Copa com bancada em granito, cuba em aço inox, mobiliada com armários aéreos. Tanque em aço inox (remoção do tanque da sala atual e reinstalação no local determinado no novo layout).
g) Portas em madeira revestida em MDF com pintura, com ferragens completas, fechaduras externas e borracha anti-impacto e anti-ruído com vão livre mínimo de 90cm.
h) Portas corta-fogo nas escadas classe P60, conforme projeto específico aprovado no Corpo de Bombeiros.
i) Escadas com piso e rodapés em porcelanato e soleira em granito, ambos antiderrapantes e incombustíveis.
j) O edifício conta com 01 elevador com capacidade de 08 passageiros, com piso em porcelanato e acabamento interno e externo em aço inox.
k) Instalação da infraestrutura para o sistema de TI que corresponde aos eletrodutos e caixas de passagens para os cabos, com previsão de atender 2 pontos de lógica a cada 2 m em todo o perímetro das salas de trabalho e a cada 2m nas divisórias e nas paredes de alvenarias a serem executadas.
l) Fornecimento de até 30 pontos de lógica por pavimento (andar) com cabos categoria 6 (CAT-6) das marcas Furukawa ou Nexans e certificados;
m) Luminárias de embutir com lâmpadas de Led em todos os ambientes.
n) Iluminação das escadas, garagens e halls dos pavimentos com sensores de presença e luminárias com lâmpadas de Leds. Iluminação das áreas comuns com sensores de presença e luminárias com lâmpadas de Leds.
o) Estrutura das lajes em concreto armado.
p) Os equipamentos ativos de TI, CFTV, alarme e os respectivos softwares serão adquiridos e instalados pela compradora (MP).
q) Hall de entrada: piso em porcelanato (dimensões de 87,5x87,5cm).
2.1 - BANHEIROS:
a) Revestimento das paredes em azulejo da marca Portinari (dimensões mínimas 25x60cm) até o teto, com rejunte.
b) Piso em porcelanato da marca Portinari (dimensões mínimas 87,5x87,5cm), com rejunte específico.
c) Vasos sanitários em cerâmica com caixa acoplada e tampos compatíveis.
d) Barras de apoio e de proteção nos banheiros adaptados, conforme norma de acessibilidade NBR 9050:2020.
e) Pias em cerâmica.
f) Todas as torneiras serão com acionamento por alavanca.
g) Registros com acabamento cromados
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h) Isolamento na tubulação de esgoto e água nos andares superiores que ficam no teto do pavimento térreo.
2.2 - GARAGENS E RAMPAS DE ACESSO:
a) Revestimento em concreto lixado (antiderrapante) no piso dos pavimentos garagem e rampa de acesso.
b) Faixas demarcadoras de vagas no piso e sinalizadoras nas paredes das garagens em pintura com tinta acrílica.
c) Revestimento nas paredes e lajes em pintura com tinta acrílica lavável.
d) Portões de garagem metálicos, de elevar, automatizados, em aço galvanizado com pintura eletrostática.
e) Vagas na garagem identificadas em chapas de aço inox, colocadas na parede em frente a vaga.
f) Renovação do ar com ventilação natural através de aberturas nas portas da garagem.
3 - GERAL:
b) Construção de rampa, ou qualquer outro dispositivo que garanta acessibilidade total ao prédio, conforme a NBR 9050/2020.
c) Rampas para acesso de veículos pavimentado com concreto desempenado e lixado.
d) Total atendimento às recomendações das normas técnicas brasileiras, inclusive as de acessibilidade.
e) Iluminação de emergência com blocos autônomos de Led em todos os ambientes e conforme projeto específico aprovado no corpo de Bombeiros.
f) Cisterna.
g) Controle do portão de acesso nas garagens.
h) Sistema de ventilação mecânica.
i) Reaproveitamento da água da chuva e do dreno do ar condicionado, para utilização nos vasos sanitários dos banheiros, irrigação do jardim e lavação de calçadas e garagem.
j) Infra estrutura que possibilite a colocação de câmeras inclusive no pavimento garagem.
k) Junto à assinatura do contrato será entregue o layout aprovado pelo COMPRADOR, onde a partir dele o VENDEDOR, irá elaborar todos os projetos necessários à execução da reforma, bem como a sua aprovação nos respectivos órgãos, se necessário.
l) Balcão com acesso removível na área de segurança.
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PARTE II - DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO
1 - NOME
Edifício LÍDIA EMÍLIA
2 - LOCALIZAÇÃO
Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 846 – Centro, Mafra – SC
3 - DESCRIÇÃO
No terreno de 781,90 m² encontra-se um empreendimento com área total de 3361,98 m², constituído por um bloco, contendo: Laje técnica, Subsolo 2 (garagem), Subsolo
1 (garagem)/Térreo Rua Ptolomeu Assis Brasil (sala comercial), Térreo Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx (salas comerciais), 2 (dois) pavimentos tipo (salas comerciais) e 1 (um) pavimento residencial.
Serão descritos a seguir o pavimento térreo (salas comerciais) e as vagas encontradas no pavimento de garagem (Áreas Referentes à Proposta de Venda).
a) PAVIMENTO TÉRREO
É composto por três salas, sendo duas (sala 01 e sala 02) já de propriedade do MP-SC.
A sala 01 está à direita de quem está dentro do imóvel olhando para a Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
A sala 02 está à esquerda de quem está dentro do imóvel olhando para a Avenida Coronel Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
A sala 07 - sala referente à proposta de venda - é contígua às duas salas já de propriedade do MP-SC, com acesso podendo ser feito por ambas as xxxxx xxxxxxxxxx (xxxx 00 x xxxx 00) e pelo Hall Principal e escadas (acesso este feito pela Av. Cel. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx) e também acesso pelas garagens (este acesso, feito pela Rua Xxxxxxxx Xxxxx Brasil).
Segue a discriminação das áreas (Sala 07):
Área Privativa Construída | 281,7400 | m² |
Área de Uso Comum Construída | 30,0064 | m² |
Área Total Construída | 311,7464 | m² |
Fração Ideal de Solo | 0,101663 | |
Cota de Terreno Total | 79,4901 | m² |
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Possui piso em porcelanato da marca Portinari com dimensões de 87,5x87,5 cm e rodapés do mesmo material, madeira ou pvc, com 7cm de altura. Os rejuntes são específicos da marca PortoKoll. A forma de ocupação da sala 07 (divisão dos espaços, inclusive banheiros) estará de acordo com layout definido pelo MP-SC. As esquadrias referentes à sala 07 são executadas em vidro temperado com 10mm de espessura, na cor fumê. Todas as especificações referentes à sala 07, seguem o mesmo padrão de acabamentos e especificações das salas 01 e 02.
O hall de entrada do prédio está localizado no pavimento térreo e é de uso comum aos usuários de todos os pavimentos do edifício. O piso é em porcelanato da marca Portinari em duas cores, dimensões de 87,5x87,5 cm, com rodapés de 7cm do mesmo material. A frente do hall de entrada conta com painéis de vidro temperado com 10mm de espessura, na cor fumê, e um conjunto de portas duplas de vidro temperado com 10mm de espessura, na cor fumê, com molas hidráulicas. Além disso o hall de entrada conta com parada do elevador e espaço destinado ao uso do segurança.
b) PAVIMENTOS DE GARAGEM
O edifício conta com 02 (dois) pavimentos de garagem. O primeiro (Subsolo 1), constituído de rampa de acesso de veículos, 18 (dezoito) vagas de garagem privativas, sendo quatro vagas de propriedade do MP-SC, parada de elevadores, um banheiro de serviço e uma sala com cisterna. Há ainda uma lixeira basculante localizada do lado esquerdo do portão de acesso desta garagem. O segundo pavimento de garagem (Subsolo 2), localizado no pavimento abaixo, conta com 9 (nove) vagas – 4 (quatro) destas, referentes à proposta de venda. A iluminação das garagens é de LED e conta com acendimento automático. Portas de acesso, com acionamento automático.
Segue abaixo a discriminação das áreas, por vaga.
Áreas referentes à vaga de garagem número 21 (garagem no pavimento Subsolo 2):
Área Privativa Construída | 0 | m² |
Área de Uso Comum Construída | 10,7637 | m² |
Área Total Construída | 22,7637 | m² |
Fração Ideal de Solo | 0,003854 | |
Cota de Terreno Total | 3,0136 | m² |
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Áreas referentes à vaga de garagem número 22 (garagem no pavimento Subsolo 2):
Área Privativa Construída | 0 | m² |
Área de Uso Comum Construída | 10,7637 | m² |
Área Total Construída | 22,7637 | m² |
Fração Ideal de Solo | 0,003854 | |
Cota de Terreno Total | 3,0136 | m² |
Áreas referentes à vaga de garagem número 23 (garagem no pavimento Subsolo 2):
Área Privativa Construída | 0 | m² |
Área de Uso Comum Construída | 10,7637 | m² |
Área Total Construída | 22,7637 | m² |
Fração Ideal de Solo | 0,003854 | |
Cota de Terreno Total | 3,0136 | m² |
Áreas referentes à vaga de garagem número 24 (garagem no pavimento Subsolo 2):
Área Privativa Construída | 0 | m² |
Área de Uso Comum Construída | 10,7637 | m² |
Área Total Construída | 22,7637 | m² |
Fração Ideal de Solo | 0,003854 | |
Cota de Terreno Total | 3,0136 | m² |
PARTE III - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Edifício LÍDIA EMÍLIA
1. SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS
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1.1.1 Projetos
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Todos os projetos foram elaborados por profissionais habilitados e especializados. Os mesmos serão disponibilizados em meio físico e digital para análise do MPSC e também os projetos como construídos na entrega da obra. Os projetos foram aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, pela Prefeitura Municipal de Mafra e pela Vigilância Sanitária. Toda a edificação atende aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas e legislação brasileira de acessibilidade. Será entregue um memorial de cuidados e especificações da edificação. Como será apresentado um novo layout pelo MPSC no momento da assinatura do contrato, com divisórias a serem instaladas, o proprietário fará uma nova aprovação no corpo de bombeiros com as novas instalações necessárias.
Projetos, serviços e programas listados abaixo que fazem parte do empreendimento:
a) Projeto Arquitetônico
b) Projeto Elétrico de Alta Tensão
c) Projeto Elétrico de Baixa Tensão
d) Projeto Rede Lógica e Cabeamento Estruturado
e) Projeto de Telefonia
f) Projeto Hidrossanitário
g) Projeto de Prevenção Contra Incêndios
h) Projeto de Prevenção Contra Descargas Atmosféricas
i) Projeto de Climatização e Ventilação Mecânica
j) Projeto Estrutural
k) Levantamento Topográfico
l) Controle Tecnológico do Concreto 2 INFRA E SUPRA – ESTRUTURA
2.1 INFRA – ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
2.1.1 Fundações, Cortinas de Contenção, Blocos e Vigas de Baldrame
As fundações são profundas, do tipo estaca hélice contínua monitorada. Os elementos são executados de acordo com o Projeto Estrutural e com as normas técnicas vigentes.
2.1.2 Contra-piso armado
No pavimento mais inferior da edificação será executado contrapiso armado, conforme o Projeto Estrutural. Antes de sua execução é necessário realizar a preparação de sub-base e base para perfeito funcionamento do sistema, principalmente no acesso de veículos.
2.1.3 Estrutura
As lajes são executadas em concreto pré-moldado, tipo treliça, e laje mista nervurada metálica, com preenchimento em EPS; a confecção de todos os
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elementos segue rigorosamente o Projeto Estrutural e as normas técnicas vigentes. O concreto tem fck=250kg/cm² (25 Mpa) ou resistência superior. As armaduras são em aço XX-00 x XX-00. Com pé direito final de 3,80m com o forro a 2,80m.
3 PAREDES E PAINÉIS
3.1 PAREDES OU ELEMENTOS DIVISÓRIOS
3.1.1 Alvenarias Externas e do hall de entrada
As alvenarias são de tijolos cerâmicos e obedecem às normas vigentes. Elas têm a da função de vedação e ainda terão a função de melhorar as condições térmicas, acústicas e segurança contra incêndio. As espessuras correspondem às indicadas no projeto, considerando que estas referem-se à medidas com revestimento, que podem ter uma tolerância de 2 a 3 centímetros.
Vergas e contra-vergas executadas em concreto armado.
As juntas entre os tijolos têm espessura de 10 a 20 mm, no traço 1:3:4 (cimento: argamassa mista: areia grossa).
Material que utilizado nas paredes das escadas de acordo com projeto aprovado no Corpo de Bombeiros.
3.1.2 Paredes internas
Paredes internas em estrutura de madeira com espessura de no mínimo 9cm e revestidas com MDF padrão amadeirado, com isolamento térmico e acústico em lã de vidro ou lã de rocha. As divisórias serão instaladas até a laje, para facilitar o isolamento acústico entre as salas.
3.2 ESQUADRIAS E FERRAGENS
3.2.1 Esquadrias de madeira e alumínio
Todas as portas de acesso aos ambientes de trabalho, as portas dos sanitários acessíveis, as dos banheiros coletivos (WC) e as portas internas (por exigência da NBR 9050:2020) terão de 0,90cm de vão livre mínimo, confeccionadas em madeira revestida em MDF com revestimento em pintura em esmalte sintético.
As portas internas das salas incluindo as dos banheiros serão em madeira revestida em MDF com revestimento em pintura em esmalte sintético. As forras e vistas serão em madeira revestida com MDF e revestimento em pintura em esmalte sintético.
As portas dos banheiros privativos dos gabinetes terão dimensão de 90 cm. Nas portas de madeira revestidas com MDF, as dobradiças serão de aço inox.
As fechaduras externas e internas serão de cilindro. As fechaduras dos banheiros serão do tipo tranqueta.
As fechaduras serão da marca IMAB, ALTERO, LOCKWEL, LA FONTE, PADO ou
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PAPAIZ. Todas as maçanetas deverão ser do tipo alavanca.
Nas portas dos banheiros acessíveis serão instaladas chapas protetoras conforma NBR 9050:2020
Janelas de vidro temperado, na cor fumê.
3.2.2 Portões de Garagens
Nas entradas das garagens estão instalados portões de elevar automatizados, de aço galvanizado com pintura eletrostática, sendo um basculante e outro de enrolar. Ambos com ventilação permanente.
3.2.3 Hall de Entrada Principal
O edifício conta com Hall de Entrada Principal, com frente para a Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, o qual possui um conjunto de portas duplas de vidro temperado com 10mm de espessura, na cor fumê, com molas hidráulicas e fechaduras eletromagnéticas com interfone.
4 VIDROS
As salas localizadas no pavimento térreo contam com painéis de vidro na fachada principal. Os vidros utilizados são temperados, têm 10mm de espessura e são da cor fumê.
No hall de entrada há painéis de vidro, sendo um conjunto de portas duplas de vidro temperado, na cor fumê, com espessura de 10mm e molas hidráulicas.
As esquadrias (janelas) são de vidro temperado, na cor fumê, de 8mm de espessura.
5 COBERTURAS, PROTEÇÕES e MARQUISES
5.1 COBERTURAS, RUFOS E CALHAS
A cobertura é em parte laje impermeabilizada e em parte de telhas de Aluzinc, produzidas sob medida, com peças que alcançam toda a extensão. Os parafusos de fixação são do tipo autobrocantes e instalados na parte superior da telha. Foram utilizados calços plásticos para evitar deformação da telha no local da instalação dos parafusos. A estrutura para suporte do telhado é de aço com pintura anticorrosiva, fixada sobre a laje com parafusos galvanizados.
As calhas foram fabricadas em alumínio e dimensionadas para suportar grandes precipitações, inclusive com a presença de granizo. Possuem dimensões de 400x400x400mm e três tubos de escoamento com 150mm de diâmetro cada. Para eventuais entupimentos, há três extravasores com descarga para o fundo do edifício.
Os rufos são de Aluzinc, com pintura eletrostática, e instalados de forma a evitar qualquer infiltração na parte superior das paredes.
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5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES
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A metodologia utilizada variou de acordo com o local de aplicação:
a) Baldrames: foram aplicadas duas demãos de emulsão asfáltica;
b) Marquise: foram aplicadas três demãos de impermeabilizante Sana Água;
c) Sacadas: foram aplicadas quatro demãos de impermeabilizante Xxxx Xxxx, juntamente com tela de poliéster, conforme recomendação do fabricante;
d) Reservatório superior em polietileno;
e) Reservatório inferior e superior com recolhimento da água da chuva para utilização nos banheiros e sistemas de bombeamento;
f) Laje Impermeabilizada: foram aplicadas quatro demãos de impermeabilizante Xxxx Xxxx, juntamente com tela de poliéster, nos locais específicos, conforme recomendação do fabricante;
g) Calhas de alumínio e concreto.
5.3 MARQUISES
A Marquise foi construída em concreto armado em todas as frentes voltadas para vias públicas.
6 REVESTIMENTOS, FORROS, ELEMENTOS DECORATIVOS, MARCENARIA, SERRALHERIA E PINTURA
6.1 REVESTIMENTOS INTERNOS
Os revestimentos deverão ser perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e sem arestas vivas.
6.1.1 Chapisco e Reboco
Todas as superfícies foram revestidas com chapisco, com exceção dos tetos das salas 01 e 02, onde será aplicado forro modulado de PVC revestido com gesso, para melhor aderência com a camada seguinte.
O emboço foi feito após a completa pega do chapisco, depois de embutidas todas as tubulações nas paredes.
- São ásperos e desempenados para facilitar a aderência do reboco e tornar as superfícies planas e verticais.
- Esse revestimento foi executado em todas superfícies de paredes internas e externas com exceção dos tetos das salas 01 e 02.
- A argamassa era homogênea. Nas paredes externas foi feito, ainda, o desempenamento com cimento e areia fina.
O reboco foi feito com argamassa de cal em pasta e areia fina, peneirada, com
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acabamento alisado com xxxxxx e foi executado nos tetos com exceção das salas 01 e 02 e em todas as paredes internas, exceto aquelas que forem revestidas com azulejos.
- No teto da garagem e escadas, o reboco foi precedido de regularização.
- Nas paredes, o reboco foi executado após a completa pega do emboço, cuja superfície foi limpa e suficientemente umedecida.
O chapisco foi executado com argamassa 1:3 (Cimento:areia média:fixador) para estrutura e 1:4 (Cimento:areia média) para alvenaria, com espessura de 7 mm, aplicados energicamente, de baixo, para cima, em todas as superfícies lisas de concreto, fundos de lajes, vigas, vergas e quaisquer outros elementos estruturais, além de alvenarias.
O reboco interno tem traço de 1:4 (cimento:argamassa mista). O reboco de teto tem traço de 1:4 (cimento:argamassa mista). O reboco foi aplicado sobre o chapisco e o emboço, na espessura mínima de 1,5 cm.
Na aplicação do chapisco, emboço foram utilizados aditivos para impermeabilizar e aumentar a aderência.
6.1.2 Azulejo nos banheiros e copa
Nos banheiros e copas (layout fornecido pelo MP-SC) será utilizado revestimento cerâmico com as dimensões mínimas de 25x60 cm (marcas Portobelo, Portinari, Eliane, Ceusa, Cecrisa ou Itagres), na cor branca até o teto, executado por mão-de- obra especializada, sendo escolhidas as peças com perfeita qualidade, com juntas constantes entre elas, assentadas nas paredes com argamassa colante ACI da Votorantim, Ceramfix ou Quartizolit, com espessura até 15 mm.
As peças a serem cortadas para passagem de metais ou tubulações (se for o caso) não deverão apresentar rachaduras ou emendas.
A aplicação só será iniciada quando as canalizações de água e esgoto estiverem adequadamente embutidas e ensaiadas quanto à estanqueidade e os elementos e caixas de passagem das instalações elétricas e telefônicas estiverem adequadamente instalados.
Será usado rejunte da marca Quartizolit, Eliane, ou Porto Belo específico para este tipo de azulejo na cor branca com largura mínima de 2mm.
6.1.3 Paredes das Garagens
Nos pavimentos de estacionamento de veículos as paredes e pilares receberam pintura em tinta acrílica.
6.1.4 Granito Polido
Os peitoris das janelas e as soleiras das portas e escadas são de granito polido.
6.2 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
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6.2.1 Chapisco e Reboco
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O chapisco foi executado com argamassa 1:3 (Cimento:areia média:fixador) para estrutura e 1:4 (Cimento:areia média) para alvenaria, com espessura de 7 mm, aplicados energicamente, de baixo, para cima, em todas as superfícies lisas de concreto, fundos de lajes, vigas, vergas e quaisquer outros elementos estruturais, além de alvenarias. Nas paredes externas, cobre totalmente os elementos para facilitar a aderência da argamassa de reboco.
O reboco externo tem traço de 1:3 (cimento:argamassa média). O reboco de teto tem traço de 1:4 (cimento:argamassa mista).
6.2.2 Pastilhas Cerâmicas (Fachada)
As pastilhas Cerâmicas obedeceram às especificações do projeto arquitetônico.
A base para aplicação das pastilhas foi o emboço, isento de impermeabilizantes, devidamente curado para evitar tensões de retração da argamassa sobre o revestimento. Sobre a base umedecida foi espalhada uma camada de 2 mm de argamassa colante ACIII da PortoKoll.
Nas áreas externas foram feitas as juntas de dilatação horizontais e verticais, conforme orientação do fornecedor das cerâmicas, após a colocação das pastilhas e foram executadas abaixo das vigas e ao lado das colunas. O material para tratamento das juntas foi o Selante de Poliuretano.
6.3 FORROS
6.3.1 Forro de PVC revestido com gesso
Será formado por placas de PVC revestido com gesso, com dimensões de 62,5x62,5cm.
Sua estrutura será em perfis de aço galvanizado pré pintado e a sustentação será feita, por tirantes, conforme especificação do fabricante e as necessidades construtivas, recebendo no perímetro de cada compartimento, rodateto de poliestireno.
O forro deverá ter as devidas adaptações para permitir a instalação de luminárias de embutir. Esse forro será utilizado nos banheiros, DML e circulações.
6.4 SERRALHERIA
Nos serviços de serralheria foram executadas as escadas de marinheiro de acesso à casa de máquinas do elevador e à caixa d’água. Foram executados, também, os corrimãos das escadas, a porta e o portão da garagem, o lixeiro basculante e a grelha para escoamento da água na rampa da garagem. As peças foram produzidas em aço galvanizado, com pintura eletrostática.
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6.5 PINTURAS
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Nas paredes das salas e hall foram aplicados selador acrílico em todas as paredes, sendo posteriormente aplicada massa corrida e após tinta acrílica, da marca Suvinil.
Nas paredes das garagens foi aplicado selador acrílico em todas as paredes e posteriormente tinta acrílica.
As tubulações preventivas de incêndio receberam tinta esmalte sintética em cor vermelha.
Portões de garagem com pintura eletrostática. 7 PAVIMENTAÇÕES
7.1 PISOS CERÂMICOS E PORCELANATOS
7.1.1 Porcelanato
Piso em porcelanato da marca Portinari, com dimensões de 87,5x87,5cm com preenchimento das juntas com rejunto específico.
7.1.2 Porcelanato Antiderrapante para as Escadarias
Têm o formato mínimo de 87,5 x 87,5 cm recortados conforme os degraus, na cor areia, antiderrapante com soleira de granito frisado.
7.1.3 Revestimento das Calçadas, Acesso Principal e Hall de Entrada do Prédio
A calçada tem piso de concreto, atendendo a NBR 9050/2020. O acesso principal do prédio bem como seu hall de entrada principal foram revestidos em porcelanato com paginação do piso, com rodapés no mesmo padrão, atendendo a norma NBR 9050/2020, em relação inclusive a sinalização podotátil.
8 INSTALAÇÕES E APARELHOS
8.1 APARELHOS SANITÁRIOS
8.1.1 Louças sanitárias
Nos sanitários acessíveis serão instaladas louças (pias e vasos sanitários) que atendam os requisitos da NBR 9050:2020. Os vasos serão com caixa acoplada, devem atender a Norma acima em relação à altura das barras de apoio do vaso nos Banheiros PNE.
Todos os vasos sanitários serão com caixa acoplada equipados com tampos compatíveis, para a economia de água.
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8.1.2 Metais Sanitários
Os metais nos sanitários e copas serão todos com acabamento cromado. As torneiras de pia dos banheiros serão do sistema de alavanca para atender à Norma NBR 9050:2020.
Nos banheiros adaptados deverão ser instaladas barras de apoio conforme as recomendações da norma de acessibilidade.
8.2 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
Será instalada (layout definido pelo MP-SC) toda a infraestrutura necessária para atender os equipamentos nas capacidades dimensionadas (conforme projeto de climatização), sendo estes do tipo split inverter.
8.2.1 O projeto de climatização e renovação de ar será fornecido pelo VENDEDOR, de acordo com o layout arquitetônico determinado pelo COMPRADOR, contemplando todas as áreas de ocupação permanente do prédio;
8.2.2 Toda a infraestrutura e os aparelhos do sistema de condicionamento e renovação de ar serão fornecidos e instalados pelo VENDEDOR;
8.2.3 A infraestrutura para instalação dos aparelhos de ar-condicionado, a cargo do VENDEDOR, deverá incluir, entre outros: tubulações de cobre e de drenagem, devidamente isoladas e de diâmetro apropriado, além de circuitos elétricos exclusivos para cada aparelho, conforme projeto de climatização; As tubulações de cobre devem conectar os possíveis locais de instalação das evaporadoras das salas até o local onde serão instaladas as condensadoras dos equipamentos split na área técnica (onde já estão instalados equipamentos dos andares superiores e das salas já usadas pelo MP-SC). O acesso aos equipamentos se dá por meio de plataforma metálica.
8.2.4 Os aparelhos de ar-condicionado devem ser unitários, do tipo split, quente/frio, inverter, com unidade interna para instalação aparente em parede (hi-wall) ou forro (cassete). Os equipamentos instalados devem apresentar selo PROCEL/INMETRO Classe A de eficiência energética;
8.2.5 O sistema deve garantir a taxa mínima de renovação de ar nos ambientes ocupados através do insuflamento de ar externo filtrado, por meio de uma rede de dutos e grelhas de renovação e um gabinete de ventilação. Os ambientes sujos enclausurados (banheiros) devem ser dotados de ventilação local exaustora a fim de garantir uma taxa de renovação de ar elevada e a captação local de poluentes.
8.2.6 Todos os projetos e instalações deverão seguir as normas técnicas correspondentes, especialmente a ABNT NBR 16401:2008 - Instalações de ar- condicionado - Sistemas centrais e unitários;
8.2.7. Máquinas de ar-condicionado
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As máquinas de ar-condicionado serão fornecidas e instaladas pelo VENDEDOR.
8.3 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Conforme projeto hidrossanitário, com tubulações e conexões da marca Amanco ou Tigre. O edifício é provido de abastecimento de água da CASAN (potável).
Reservatório superior em polietileno e outro para reaproveitamento da água da chuva e dos drenos de ar condicionado, com sistema de bombeamento.
8.4 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Instalada conforme projeto específico aprovado pelo corpo de bombeiros. Será fornecido para análise do MPSC, conforme layout apresentado pelo MPSC na assinatura do contrato.
8.5 INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
Será executado (layout fornecido pelo MP-SC) cabeamento estruturado, categoria 6 (Cat-6), rede passiva, com cabeamento até a sala técnica (localizada dentro de uma das salas já de propriedade do MP-SC). Todos os pontos de rede deverão ser certificados e identificados com anilhas de plástico ou material equivalente no mínimo no ponto final e inicial de cada cabo e nos espelhos das tomadas. Todos os conectores e material envolvido na instalação deverão ser da mesma marca/fabricante, preferencialmente das marcas Furukawa ou Nexans.
O Projeto de Cabeamento Estruturado a ser desenvolvido deve prever, no mínimo,
30 pontos de rede, conforme posicionamento a ser elaborado pelo MP-SC. A certificação deverá ser do ponto nas salas até os patch panels instalados no rack da sala técnica.
8.6 INSTALAÇÕES DE ELEVADORES
O edifico contará com 01 elevador com capacidade de 08 passageiros, com piso em porcelanato e acabamentos interno e externo em aço inox. O elevador atende a todas as normas de acessibilidade.
8.6.1 Especificações do elevador (conforme contrato de compra) Capacidade :600 Kg ou 08 passageiros;
Número de paradas: 05; Número de entradas: 01;
Destinação: comercial e residencial;
Estratégia de Atendimento: Automático Coletivo Seletivo na Subida e Descida; Cabina: Painéis em chapa de aço inoxidável escovado;
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Dimensões nominais (LxPxH): 1,10 x 1,40 x 2,4 m; Painéis: Com acabamento em aço inoxidável escovado.
Piso: Porcelanato da marca Portinari de tamanho mínimo 87,5x87,5 cm. Porta da Cabina: Tipo abertura lateral esquerda.
Estacionamento preferencial: Após termino de tempo programado, o elevador se desloca ao pavimento pré-definido para estacionamento;
Sinalizador de aproximação: Sinal sonoro de aproximação da cabina; Espelho da Cabina: Em todo o painel de fundo;
Guarda-corpo: Guarda-corpo inox retangular nas laterais e ao fundo; Ventilador: Sistema de ventilação;
Central telefônica: Sistema de comunicação interligando cabina, casa de máquinas; Segurança: Régua de segurança eletrônica;
Apoio de Soleira: Apoio metálico de soleira;
Dispositivo de alarme: Sistema sinalizador de alarme de elevadores; Tensão da luz: 220V;
Normas: Fabricado segundo norma NBR NM 207; Teto: em aço inoxidável escovado;
Botoeira: Cabina, pavimento.
8.9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações seguem a NBR 5410, a NBR 14136, NBR 9050 e demais normas relacionadas, com os materiais certificados pelo INMETRO (tomadas, cabos, disjuntores, etc).
São previstos circuitos terminais distintos para pontos de iluminação e para pontos de tomada, conforme a NBR 5410.
Todos os circuitos dos quadros de distribuição são identificados.
8.9.1 Áreas novas destinadas ao MP-SC (sala 07)
As instalações deverão seguir a NBR 5410, a NBR 14136, NBR 9050 e demais normas relacionadas, com os materiais certificados pelo INMETRO (tomadas, cabos, disjuntores, etc). As tomadas deverão ser duplas, permitindo a conexão de dois aparelhos elétricos simultaneamente, e serão acompanhadas de dois pontos de lógica cada, sendo que estes conjuntos deverão ser localizados a cada 2 metros em todo o perímetro das salas de trabalho nas divisórias e nas paredes de alvenaria a serem executadas. Nas paredes de alvenaria já existentes, estes conjuntos serão alocados conforme orientação do MPSC. As caixas das tomadas elétricas devem ser 2x4” e as de lógica 4x4”.
Nas copas deverá haver no mínimo dois circuitos de força: um circuito para tomada de 20 A padrão NBR 14136, com cabo de no mínimo 4mm² e disjuntor de 25A e um
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circuito para as demais tomadas da copa com cabo de no mínimo 2,5mm² e disjuntor de 20A.
Devem ser previstos circuitos terminais distintos para pontos de iluminação e para pontos de tomada, conforme a NBR 5410.
A alimentação em todos os quadros de distribuição deverá ser trifásica e com balanceamento adequado das fases. Para cada sala do MPSC deverá haver um quadro de distribuição elétrico com no mínimo um disjuntor de 40A trifásico com cabos de entrada de no mínimo 10 mm², barramento de cobre e espaço para no mínimo 20 disjuntores monofásicos.
Todos os circuitos dos quadros de distribuição deverão ser identificados.
Cada aparelho de ar condicionado deverá ter um circuito exclusivo, com os cabos e disjuntores especificados de acordo com a potência de cada aparelho.
A distribuição das instalações elétricas será entre o forro e a laje por eletrocalhas ou eletrodutos dimensionadas em projeto específico.
8.9.2 Luminárias
Serão instaladas luminárias de embutir em forro modular com quatro lâmpadas tubulares LED (T8) de 0,6m nas salas e luminárias com duas lâmpadas bulbo LED (base E-27) nos banheiros, conforme projeto luminotécnico atendendo à NBR 8995 (mínimo de 500 LUX nas áreas de trabalho).
9 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
9.1 CALAFETAÇÃO E LIMPEZA
9.1.1 Limpeza geral da obra
Nos pisos de porcelanato após varredura será feita lavagem com água e sabão. As manchas e respingos de tinta serão retiradas com espátula ou palha de aço.
A limpeza das demais superfícies revestidas ou pavimentadas será procedida sempre com emprego de produtos específicos, se possível, os recomendados pelos fabricantes respectivos.
Somente será tolerada solução de ácido clorídrico e água (1:6), quando o material cerâmico não ficar completamente limpo com água e sabão.
Nos pisos e paredes acarpetadas será efetuada a limpeza com aspirador de pó (se for o caso).
Nos vidros a limpeza de manchas deverá ser feito com removedor.
Nos aparelhos sanitários a limpeza resume-se em lavagem com água e sabão.
Todas as ferragens tais como fechaduras, fechos, dobradiças e assemelhados deverão ser completamente limpas, lubrificadas e dependendo do caso polidas.
A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos engenheiros do VENDEDOR e do COMPRADOR, acompanhados do mestre-geral, para constatar
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e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários, anotando em um relatório, para em consequência desta verificação, executar todos os serviços da revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, de pisos de pedras e outras, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas, limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens das esquadrias, etc.
Serão procedidos testes para verificação de todas as esquadrias, instalações, aparelhos, equipamentos e impermeabilizações da edificação, para evitar reclamações futuras.
Findos os trabalhos o VENDEDOR promoverá a desativação do canteiro, efetuará a remoção dos seus pertences e a limpeza geral externa.
9.2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo com a legislação municipal, estadual e/ou federal será previsto e executado pelo VENDEDOR.
9.3 CORRIMÃOS E BARRAS DE APOIO
Corrimão externo à Entrada Principal (escada): em aço Inox, conforme exigências da NBR 9050:2020 e Corpo de Bombeiros de SC.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: em aço com pintura eletrostática, conforme exigências da NBR 9050:2020 e Corpo de Bombeiros de SC.
Barras de apoio dos Banheiros: Será executada conforme normas de acessibilidade. Todos os itens citados acima devem atender a NBR 9050:2020.
9.4 LIXEIRAS
Lixeira para uso comum instalada à esquerda do portão de acesso à garagem. Projeto aprovado pela vigilância sanitária.
9.5 LIGAÇÕES DEFINITIVAS E CERTIDÕES
Foram executadas todas as ligações com as redes públicas, a saber:
-Ligação definitiva de água
-Ligação definitiva de energia elétrica
-Ligação definitiva de telefone até a caixa principal (DG)
-Ligação definitiva de águas pluviais
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-Ligação definitiva de esgoto (executada até o alinhamento do prédio, aguardando a conclusão da execução da rede de esgoto pública).
9.7 ENTREGA DA OBRA
9.7.1 Certidões
Certidão Negativa de Débitos - INSS.
9.7.2 "Habite-se"
O VENDEDOR deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução da Obra e retirar todos os habite-se na:
- Prefeitura Municipal de Mafra,
- Corpo de Bombeiro,
- Vigilância Sanitária,
- E outros se acaso exigíveis no momento da conclusão da documentação final de entrega da Xxxx.
-Manual de Manutenção e conservação.
9.7.3 Assistência Técnica
Após o recebimento definitivo da obra ou serviço, o VENDEDOR deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final das obras executadas pelo VENDEDOR, independente de sua responsabilidade civil.
9.7.4 Chaves
O VENDEDOR fará entrega de todas as chaves das unidades destinadas ao MP- SC, devidamente etiquetadas.
9.7.5 Despesas Eventuais
Serviços extras com ônus para ao COMPRADOR, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente.
10 ALTERAÇÃO NO LAYOUT DAS SALAS 01 e 02, QUE JÁ SÃO DE PROPRIEDADE DO MP-SC
Fica acordado que as alterações necessárias, na parte de divisórias, forro, iluminação, instalações elétricas e lógica, consequentes do novo layout definido pelo MP-SC, que envolvem as salas que já são de propriedade do MP-SC, serão também efetuadas pelo VENDEDOR, conforme layout definido na assinatura do contrato.
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11 LISTA DE ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS
BANHEIROS (INSTALAÇÕES SANITÁRIAS)
PISO: Porcelanato da marca Portinari tamanho mínimo 87,5x87,5 cm. PAREDES: Azulejo da marca Portinari até o teto com dimensão de 25 x60 cm. TETO: Forro em PVC revestido com gesso em placas na modulação 625x625mm
DML
PISO: Porcelanato da marca Portinari tamanho mínimo 87,5x87,5 cm. PAREDES: Azulejo da marca Portinari até o teto com dimensão de 25 x60 cm. TETO: Forro em PVC revestido com gesso em placas na modulação 625x625mm
SALA TÉCNICA (a ser projetada pelo MP)
PISO: Porcelanato da marca Portinari tamanho mínimo 87,5x87,5 cm. PAREDES: a ser definido pelo MP.
TETO: Forro em PVC revestido com gesso em placas na modulação 625x625mm
HALLS COMUNS EM TODOS OS PAVIMENTOS.
PISO: Porcelanato da marca Portinari, com tamanho de 87,5 x 87,5 cm. PAREDES: Selador, massa corrida e tinta acrílica.
TETO: Forro em gesso acartonado sob as instalações.
ESCADARIAS
PISOS: porcelanato antiderrapante e incombustível com soleiras de granito frisado atendendo as normas do corpo de bombeiros.
PAREDES: textura e tinta acrílica. TETOS: Forro em gesso acartonado.
GARAGENS E ESTACIONAMENTOS
PISOS: Concreto desempenado polido. PAREDES: reboco rústico e tinta acrílica. TETOS: estrutura aparente, reboco, tinta acrílica.
12 INFORMAÇÕES FINAIS
Toda a administração de obra, despesas legais, aprovação e despesas gerais, além das despesas com a vizinhança, fica a cargo do VENDEDOR.
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