GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL E ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal dessa Secretaria, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado em Teresina - PI, sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas as normas deste Edital.
1.1.1 Para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – AFFE:
- Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
1.1.2 Para o cargo de Analista do Tesouro Estadual:
- Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
1.1.3 Nos dois cargos, o Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado sob a responsabilidade da SEFAZ, seguindo o disposto no Art. 13 da Lei Complementar nº 62 de 26 de dezembro de 2005.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas neste Edital, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com as alterações posteriores), observado o disposto na Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, atualizada pela Lei nº Ordinária nº 6.410, de 17 de setembro de 2013.
1.4 Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme Decreto Estadual nº 12.851 de 01/11/2007.
1.5 Os códigos de opção dos cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 O Concurso está consoante às regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DO CONCURSO
2.1 Os cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos para a posse, a remuneração, o número de vagas são os constantes do quadro a seguir:
Valor da Inscrição: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
CARGO | CÓDIGO DE OPÇÃO | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA POSSE) | REMUNERAÇÃO | TOTAL DE VAGAS* | VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA** |
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual | A01 | Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação de nível Superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | R$ 11.020,91 | 10 | 01 |
Valor da Inscrição: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais)
CARGO | CÓDIGO DE OPÇÃO | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS (A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA POSSE) | REMUNERAÇÃO | TOTAL DE VAGAS* | VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA** |
Analista do Tesouro Estadual | B02 | Diploma, devidamente registrado, de curso de Graduação de nível Superior em qualquer área de formação, reconhecido pelo Ministério da Educação. | R$ 8.088,20 | 10 | 01 |
Notas:
* Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
** Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1º da Constituição Federal;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 14.7 do Capítulo 14 deste Edital;
h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
i) estar quite com a Receita Federal no que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física;
j) atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10h do dia
27/10/2014 às 14h do dia 02/12/2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3.
4.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.2.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento das inscrições, 02/12/2014, no valor de:
- R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual.
- R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para o cargo de Analista do Tesouro Estadual.
4.3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
4.3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
4.3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
4.3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.3.3 A partir de 31/10/2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
4.4 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo conforme tabela constante do Capítulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
4.5 Ao inscrever-se neste Concurso Público é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes do Capítulo 7 deste Edital uma vez que as provas serão realizadas em dias distintos para cada cargo.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção/redução do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:
4.8.1 Doador de Sangue e/ou Doador de Xxxxxx Xxxxx, de acordo com as Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/2004.
4.8.1.1 Para ter direito à inscrição isenta, o doador de sangue deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término das inscrições (02/12/2014), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.8.1.1.1 A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até a data de encerramento das inscrições (02/12/2014).
4.8.1.2 Para ter direito à inscrição isenta, o doador de medula óssea deverá apresentar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, devidamente atualizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.
4.8.2 Candidatos com Deficiência, de acordo com a Lei Estadual nº 4.835/1996. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações.
4.8.2.1 O candidato com Deficiência deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições (02/12/2014), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O Xxxxx Xxxxxx deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.
4.8.2.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 4.8.2.1, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido nos itens 5.4 e 5.5 do Capítulo 5 deste Edital.
4.8.3 Candidatos que se encontrem desempregados, considerados em estado de necessidade, conforme a Lei Ordinária nº 5.953, de 17/12/2009.
4.8.3.1 O candidato desempregado, considerado em estado de necessidade deverá enviar documentação que comprove:
a) a situação de desemprego através da apresentação da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública, caso o candidato não possua a CTPS;
b) o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, além destes documentos deverá enviar comprovante que o candidato atende a algum dos seguintes requisitos:
- integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal);
- consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês;
- comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h; ou
- comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês.
4.8.4 Candidato cuja renda familiar for igual ou inferior ao salário mínimo pagarão somente 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.
4.8.4.1 A comprovação da renda familiar deverá se efetivar por Declaração de próprio punho do candidato
4.8.4.2 Não serão aceitas cópias da Declaração, ainda que autenticadas.
4.8.4.3 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio candidato, informada na declaração deverá ser comprovada através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) em caso de emprego formal, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco);
b) em caso de trabalho informal, declaração, de próprio punho, informando a atividade desenvolvida e renda mensal;
c) em caso de servidor público, contracheque atual.
4.9 Os requerimentos de isenção/redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item anterior serão realizados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) no período de 10h do dia (27/10/2014) às 14h00 (horário de Brasília) do dia (02/12/2014).
4.10. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.10.1 A comprovação de doador de sangue e/ou de Medula Óssea, pessoa com deficiência, desempregados ou candidato com renda familiar igual ou inferior ao salário mínimo, os documentos comprobatórios devem ser encaminhados, no período de (27/10/2014) a (02/12/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Ref.: Isenção de pagamento do Concurso – (A/C Gestão de Pessoas, Xx.Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xx. X - Xxxxxx Adm., Teresina-PI, CEP: 64018-200).
4.10.1.1 Além dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato deve enviar ainda, cópia autenticada do documento de identidade.
4.10.2 A comprovação da condição de pessoa com deficiência (laudo-médico) também deve ser enviada, no período de (27/10/2014) a (02/12/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Xxxxxx Xxxxxx, Ref.: laudo-médico isenção (A/C Coordenação de Execução de Projetos, Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000).
4.10.3 Acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, durante o período indicado no item 4.9 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.
4.10.4 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
4.10.5 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública.
4.10.6 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
4.10.7 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.10.8 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.
4.10.9 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.11. Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 4.8 e alíneas;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
4.13 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.14. A partir do dia 16/12/2014, será publicado no Diário Oficial do Estado os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
4.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento valor da inscrição deferidos terão suas inscrições validadas, não gerando boleto para pagamento de inscrição.
4.16. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação citada no item anterior, no site (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.17 Após a análise dos recursos será divulgada a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, ou que tiverem a redução de 50% do valor da inscrição e queiram participar do certame deverão gerar o boleto para pagamento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar o valor correspondente a inscrição no período de (08/01/2015 às 14h do dia (12/01/2015).
4.19. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
4.20. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.22. A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
4.24. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la durante o período de inscrições: de 27/10/2014 a 02/12/2014, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Secretaria da Fazenda do Piauí – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
4.24.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
4.24.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.24.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.25. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
4.25.1 Encaminhar sua solicitação, durante o período de inscrições: de 27/10/2014 a 02/12/2014, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Secretaria da Fazenda do Piauí – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo
– SP – CEP 05513-900).
4.25.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.25.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.25.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.25.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.25.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.25.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13 de 03/01/1994, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
5.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13/1994, na Lei Estadual nº 4.835/1996, bem como na forma do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, conforme quadro constante no Capítulo 2 deste Edital.
5.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
5.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 27/10/2014 ao dia (02/12/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Xxxxx Xxxxxx/Secretaria da Fazenda do Piauí- Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá, até o término das inscrições, indicar por escrito, as condições necessárias para realização de sua prova, como: mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, banheiros adaptados etc, especificando o tipo de deficiência.
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 6.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.5.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.5.6 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.
5.6. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.6.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5.8 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 10, além de figurar na lista geral de classificação para o Cargo, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo.
5.9 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar indicada pela Secretaria da Fazenda ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:
5.9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
5.9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Xxxxx Xxxxxx encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
5.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.9.
5.9.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.9.5 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 26 do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, c/c artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
5.9.6 A Equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
5.10. As vagas definidas no item 5.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
5.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.
5.12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará dos seguintes cargos, provas, disciplinas, número de questões por disciplinas, pesos, total de questões e duração:
AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL - AFFE | |||||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões por Disciplinas | Nº de questões por Grupo de Disciplinas | Peso | Total de Questões | Duração das Provas | |
G1 | |||||||
Língua Portuguesa | 10 | ||||||
Matemática Financeira Estatística | 10 10 | 40 | |||||
Conhecimentos | Tecnologia da | ||||||
Gerais | Informação | 10 | 1 | 80 | 4h | ||
(P1) | G2 | ||||||
Direito Administrativo | 10 | ||||||
Direito Civil | 10 | 40 | |||||
Direito Penal | 10 | ||||||
Direito Constitucional | 10 | ||||||
G3 | |||||||
Direito Tributário Legislação Tributária | 15 | 40 | |||||
Conhecimentos | Estadual | 25 | |||||
Específicos | G4 | 2 | 80 | 4h | |||
(P2) | Contabilidade Geral | 10 | |||||
Contabilidade Avançada | 10 | 40 | |||||
Contabilidade de Custos | 10 | ||||||
Auditoria | 10 | ||||||
Títulos | Os títulos serão avaliados em conformidade com o capítulo 9 deste Edital. | ||||||
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL | |||||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões por Discipli- nas | Nº de questões por Grupo de Disciplinas | Peso | Total de Questões | Duração das Provas | |
G1 | |||||||
Língua Portuguesa Matemática Financeira | 20 10 | 40 | |||||
Conhecimentos | Estatística e Raciocínio Lógico | 10 | |||||
Gerais | G2 | 1 | 80 | 4h | |||
(P1) | Direito Civil e Penal | 10 | |||||
Administração Pública | 10 | 40 | |||||
Direito Constitucional | 10 | ||||||
Direito Administrativo | 10 | ||||||
G3 | |||||||
Administração Financeira e | 20 | ||||||
Orçamentária | 40 | ||||||
Conhecimentos | Finanças Públicas e Economia | 20 | |||||
Específicos | Brasileira | 2 | 80 | 4h | |||
(P2) | G4 | ||||||
Contabilidade Geral Contabilidade Aplicada ao | 15 25 | 40 | |||||
Setor Público |
6.2 As Provas de Conhecimentos Gerais (P1) e Conhecimentos Específicos (P2), de caráter eliminatório e classificatório, constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
6.3 Cada questão das provas poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e contemplar mais de um objeto de avaliação.
6.4 Os títulos dos candidatos habilitados nas Provas, P1 e P2, serão avaliados conforme critério estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1 As Provas Objetivas realizar-se-ão na cidade de Teresina/PI, em locais a serem oportunamente divulgados e estão previstas para o dia:
- 01/02/2015, para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, no período da manhã e da tarde;
- 08/02/2015, para o cargo de Analista do Tesouro Estadual, no período da manhã e da tarde.
7.2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
7.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Teresina-PI, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às
determinadas para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.3.1 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
7.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
7.4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
7.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
7.4.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
7.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado a publicação do Edital de Convocação para Provas.
7.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
7.5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.6. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
7.7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
7.7.1 O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.
7.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.8 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo e/ou à condição de candidato com deficiência no Cartão Informativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) pelo telefone (0XX11) 0000-0000.
7.8.2 Não será admitida troca de opção de Cargo.
7.8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
7.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
7.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.10.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7.10.3 Não haverá remarcação de provas ou fases da data diversa da prevista, em razão de circunstâncias pessoais de candidatos, ainda que de caráter fisiológico, como gravidez, doença temporária, lesão ou outra circunstância qualquer.
7.11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas e a assinatura em campo específico, por três vezes.
7.11.1 A autenticação digital e as assinaturas dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo 14, item 14.9, deste Edital.
7.12. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12.4 Em nenhuma hipótese será permitido aos candidatos permanecerem com o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas após o término do tempo de prova.
7.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca- texto ou borracha durante a realização das provas.
7.13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul..
7.14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
7.15. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.
7.17. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, borracha e/ou fones de ouvido.
7.18 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida duas horas do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador, fones de ouvido ou outros equipamentos similares;
n) estiver fazendo uso de protetor auricular;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.19. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
7.20 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “m” do item 7.18 deste Capítulo.
7.21 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “m”, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
7.22 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
7.23. Será excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea “m”, item 7.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 7.21 deste Capítulo.
7.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, e ali permanecer até o término da prova.
7.22.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
7.23 Os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas.
7.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.
7.24.1 A inclusão de que trata o item 7.24 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.24.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
7.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Estabelecimento onde for acontecer a aplicação de provas, após ouvido o Plantão da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
7.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
7.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.29 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
8.2. Será considerado habilitado e classificado no Concurso o candidato que, cumulativamente:
8.2.1 tiver obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos ponderados em cada grupo de disciplinas,
8.2.2 tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos ponderados em cada uma das provas.
8.3 O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.
9. DOS TÍTULOS PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
9.1 Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual, na forma do Capítulo 8 deste Edital, terão avaliados os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação, nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
9.2 Constituem títulos, com suas respectivas pontuações e limites individuais, os constantes do quadro a seguir, expedidos até a data de publicação deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A) Doutor em qualquer área. | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar. | 2,0 | 2,0 |
B) Mestre em qualquer área. | Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar. | 1,5 | 1,5 |
C) Curso de Especialização (pós- graduação lato-sensu) em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas. | Certificado de Conclusão emitido pela instituição responsável, acompanhado do Histórico Escolar. | 0,5 | 0,5 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 4,0 |
9.2.1 Somente serão aceitos diplomas (doutorado e mestrado) e certificados de especialização devidamente registrados no Ministério da Educação e referentes a todas as especialidades das Áreas de Conhecimento de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Penas, Civil; Contabilidade e Auditoria.
9.3 Os títulos relacionados estão limitados ao valor máximo de 4 (quatro) pontos, sendo desconsiderados os demais.
9.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.
9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A e B, deverá ser comprovada a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, para o que será aceito o diploma respectivo devidamente registrado acompanhado do Histórico Escolar ou certificado/declaração de conclusão/ata da defesa da tese acompanhado do respectivo Histórico Escolar, fornecido pela instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
9.6.1 Para o curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
9.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, deverá ser comprovada a conclusão do curso de especialização, para o que será aceito Certificado de Conclusão emitido pela instituição responsável, acompanhado do Histórico Escolar, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
9.7 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
9.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada no item anterior.
9.9 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
9.10 O envio e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
9.11 O prazo e os procedimentos para entrega dos títulos serão divulgados em Edital específico, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.12 Os títulos submetidos a avaliação deverão ser:
a) acompanhados de relação específica, com discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome do Concurso Público, número de inscrição, nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data e assinatura do candidato; e
b) enviados por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à: Fundação Xxxxxx Xxxxxx
Coordenação de Execução de Projetos
Ref.: Títulos / Secretaria da Fazenda do Piauí
Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565 – Jardim Guedala XXX 00000-000 – São Paulo – SP
9.13 Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.
9.14 A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.15 Somente serão aceitos e avaliados os títulos que estiverem de acordo com as especificações deste edital.
9.16 Somente serão analisados e avaliados os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
9.17 Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencher todas as condições previstas neste Capítulo.
9.18 Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
9.19 Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo estabelecido no edital específico ou em desacordo com o disposto neste Capítulo, sendo considerada a data da postagem.
9.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes do item 9.2 deste Capítulo, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
9.21 Avaliados os títulos apresentados pelos candidatos aprovados, proceder-se-á à publicação do respectivo resultado no Diário Oficial do Estado, com a relação nominal dos candidatos e das notas por eles obtidas, assim considerada a soma dos pontos atribuídos a cada título admitido à avaliação.
9.22 Os títulos enviados pelos candidatos para fins de pontuação poderão ser inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso Público.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
10.1 Para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – AFFE, a nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido nas Provas Objetivas P1 e P2 mais os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.
10.2 Para o cargo de Analista do Tesouro Estadual, a nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados obtido nas Provas Objetivas P1 e P2.
10.3 Nos dois Cargos, na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.7, Capítulo 7 deste Edital, sucessivamente, o candidato que:
10.3.1 tiver obtido o maior número de pontos ponderados na prova de Conhecimentos Específicos (P2);
10.3.2 tiver obtido o maior número de pontos ponderados na prova de Conhecimentos Gerais (P1);
10.3.3 tiver maior idade, dentre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos;
10.3.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
10.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação. Serão publicadas duas listas de classificação final do concurso:
10.4.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência;
10.4.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a candidatos com deficiência.
10.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com rigorosa observância da ordem classificatória.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das Provas;
c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva;
e) à avaliação dos Títulos;
f) ao resultado das Provas.
11.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
11.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.3 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
11.3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
11.3.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria da Fazenda do Piauí não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.6 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
11.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.8 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.10 Na ocorrência do disposto nos itens 11.9 e 11.10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
11.11 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.12 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.13 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.14 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado por ato do Secretário da Fazenda e publicado no Diário Oficial do Estado.
13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL E ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
13.1 O curso de formação para os cargos de Auditor Fiscal da Fazenda e Analista do Tesouro Estadual tem por objetivo dotar o candidato de conhecimentos e habilidades que o capacitem para o exercício das respectivas funções.
13.2 Os candidatos serão convocados por meio de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado, observada a ordem de classificação final.
13.3 Para cada cargo, o número de convocados para o curso de formação deve contemplar: 10 vagas para candidatos aprovados, 20 vagas para candidatos classificados (totalizando 30 vagas no curso de formação), já contemplando a porcentagem de vagas 10% (dez por cento) aos candidatos portadores de deficiência, conforme item 5.2 deste Edital, a serem nomeados a critério de oportunidade e conveniência da Secretaria da Fazenda.
13.3.1 Conforme estabelece o Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, considera-se: I – aprovado: o candidato que tenha obtido nota final que o posicione dentre as vagas oferecidas no edital; II – classificado: o candidato que tenha obtido nota final que o posicione após as vagas oferecidas no edital e dentre o número máximo de vagas, na
forma do Anexo Único do respectivo Decreto. Os candidatos não listados no número de convocados para o curso de de formação, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.4 O curso de formação terá duração mínima de 130 horas aula, caráter eliminatório, exigindo-se aproveitamento de 60% (sessenta por cento) no geral e, será realizado em Teresina/PI, em local e data a serem divulgados em Edital de Convocação.
13.5 Durante a realização do Curso de Formação, os candidatos participantes terão direito a uma bolsa auxílio, conforme regulamentação específica.
13.6 O curso de Formação será realizado pela Secretaria da Fazenda, sem a participação da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
14.1. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo e ao estabelecido no Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
14.2 Em cumprimento ao disposto no artigo 30, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, o candidato com deficiência aprovado dentre as vagas previstas nas duas listas, geral e específica, não deve ser computado no percentual ou no número de vagas reservadas, devendo a vaga reservada ser destinada a outro candidato com deficiência, observada a ordem de classificação da lista específica.
14.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estabelecido no § 3º, do Art. 15, da LC Estadual nº 13/94, terá o ato de nomeação tornado sem efeito ( § 4º, Art. 15 LC Estadual nº 13/94).
14.4. O candidato nomeado poderá, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma única vez.
14.5 Não haverá para o servidor, no período do estágio probatório, remoção, promoção e redistribuição.
14.6 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo 2 deste Edital;
b) Comprovação dos requisitos enumerados no Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei nº 8.429/1992 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;
h) CPF;
i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
j) Duas fotos 3x4 recentes;
k) Declaração, de próprio punho de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) Declaração de parentesco, feita de próprio punho;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, da Justiça Estadual, Federal, da Militar Federal e Militar Estadual;
n) Declaração firmada pelo nomeado de que requereu o cancelamento ou a licença da inscrição na OAB, se for o caso;
o) Comprovante do tipo sanguíneo e Fator RH;
p) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
q) Comprovante de residência.
14.6.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
14.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 14.6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação de laudo médico de sanidade física e mental expedido pela Perícia Médica da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
14.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a candidatos com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 14.7 sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
14.7.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
14.7.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 14.7 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
14.7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 14.7.
14.8 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto em lei, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
14.9 A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.
14.10 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
15.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
15.4. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
15.5. A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso.
15.6. A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
15.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, e divulgados nos sites da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
15.8 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
15.9. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.
15.10 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 15.9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado.
15.12 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
15.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.12.2 Após o prazo estabelecido no item 15.12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Secretaria da Fazenda do Piauí – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
15.12.3 Após a homologação do Concurso, encaminhar à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, para o e- mail xxxxxxxx0000@xxxxx.xx.xxx.xx, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, mencionando o assunto – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais / Concurso Público 2014, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição para o Concurso.
15.12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 10.3 e seus subitens no Capítulo 10 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 15.12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
15.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
15.14 A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço e/ou eletrônico errado ou não atualizado.
15.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
15.18 A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
15.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
15.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL – AFFE
Além de outras atribuições relativas ao exercício de suas competências legais, competem privativamente aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual:
I – desenvolver atividades de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo auditoria fiscal e contábil em estabelecimentos;
II – constituir o crédito tributário;
III – prestar assessoramento especializado na área tributária, orientação, supervisão e controle das atividades inerentes às competências da Secretaria da Fazenda;
IV – desenvolver estudos e pesquisas, com vistas à compatibilização das políticas da tributação e arrecadação; V – planejar, supervisionar e/ou coordenar as atividades de fiscalização relativas ao trânsito de mercadorias;
VI – elaborar e proferir decisões em processo administrativo fiscal, bem assim, em relação aos processos de restituição de tributos e de concessão de benefícios fiscais;
VII – compor os órgãos de julgamento do processo administrativo fiscal nas instâncias administrativas;
VIII – supervisionar as atividades de orientação do sujeito passivo por intermédio de mídia eletrônica e plantão discal;
IX – exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Estado, cuja competência lhe seja delegada pelo entre tributante, mediante convênio;
X – representar, preferencialmente, a Secretaria da Fazenda, mediante delegação do Secretário, interna e externamente ou junto a outros órgãos e instituições da administração pública e executar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas ou delegadas.
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL
Além de outras atribuições relativas ao exercício de suas competências legais, competem privativamente aos Analistas do Tesouro Estadual:
I – desenvolver atividades de complexidade elevadas, compreendendo:
a) a elaboração de normas gerais da administração financeira e contábil do Estado;
b) a participação da contabilidade do Estado e do plano de contas da Administração direta;
c) a emissão de parecer sobre o plano de contas da administração indireta;
d) a preparação da prestação de contas do Governador;
II – acompanhar e controlar a dívida flutuante, fundada interna e externa do Estado;
III – acompanhar as atividades econômico-financeiras das empresas que tenham a participação do Estado; IV – orientar e coordenar as atividades dos órgãos em matérias de sua competência;
V – desenvolver atividades relacionadas à programação financeira do Estado; VI – controlar os convênios que tenham ou não contrapartida do Estado;
VII – efetuar projeções sobre a evolução das despesas de pessoal, custeio e investimento; VIII – acompanhar e analisar a exatidão da apropriação das despesas;
IX – promover estudo sobre sistematização, padronização e simplificação de normas, formulários e procedimentos de interesses comum dos órgãos;
X – administrar as operações de crédito incluídas no orçamento geral do Estado;
XI – manter e aprimorar sistemas de contabilidade, para processamento de informações, que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos de todos os responsáveis pela execução dos orçamentos fiscal, investimento e da seguridade social, bem como promover as informações gerenciais necessárias a tomadas de decisões e ao apoio a supervisões do Estado;
XII – promover a integração com os demais poderes do Estado em assuntos de administração financeira e de contabilidade;
XIII – acompanhar o pagamento dos precatórios do Governo do Estado;
XIV – executar outras atividades correlatas que lhes sejam determinadas ou delegadas.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Obs. Considerar-se-á a legislação vigente, com suas respectivas alterações, até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL – AFFE CONHECIMENTOS GERAIS (P1)
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação de textos. 2. Articulação do texto: expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 3. Significação contextual de palavras e expressões. 4. Pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. 5. Variedades de texto e adequação de linguagem. 6. Equivalência e transformação de estruturas. 7. Discurso direto e indireto. 8. Processos de coordenação e subordinação. 9. Emprego de tempos e modos verbais. 10. Pontuação. 11. Estrutura e formação de palavras. 12. Empregos e funções das palavras. 13. Flexão nominal e verbal. 14. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 15. Concordância nominal e verbal. 16. Regência nominal e verbal. 17. Ocorrência de crase. 18. Ortografia e acentuação. 19. Sintaxe.
MATEMÁTICA FINANCEIRA
Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
ESTATÍSTICA
Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binomial, normal, Poisson, qui-quadrado, t de Student e F). Inferência estatística. Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. Conceitos básicos de componentes funcionais de computadores (hardware e software). 2. Utilização da planilha eletrônica Microsoft Excel (2010). 3. Conceitos básicos de segurança da informação: Confidencialidade, disponibilidade e integridade; códigos maliciosos (malware); criptografia de chave pública (assimétrica); criptografia de chave secreta (simétrica); certificados digitais; assinaturas digitais; hashes criptográficos. 4. Utilização do Microsoft Access (2010). 5. Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD). 6. Modelo relacional de dados; Modelagem de Dados: Entidades, Atributos, Relacionamentos e Cardinalidade. 7. Conceitos de SQL, tabelas, views, chaves primárias e estrangeiras. 8. Conceitos de Data Warehousing e Business Intelligence.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública: conceito, natureza e fins da Administração; agentes da Administração. 2. Organização Administrativa: descentralização e desconcentração. Órgãos públicos. Administração direta e indireta; Agências executivas e reguladoras. 3. Princípios da Administração Pública. 4. Xxxxx das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. 5. Poderes e deveres do administrador público. 6. Poderes da Administração: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 7. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos; classificação; espécies; validade; formalidade; motivação; revogação; anulação; modificação; extinção. 8. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Órgãos fiscalizadores das contas públicas. 9. Contratos Administrativos: características; formalização; vigência; Alteração unilateral e bilateral; Equilíbrio financeiro; Cláusulas exorbitantes; Modalidades de contratos; Extinção, prorrogação e renovação; Inexecução; Revisão, rescisão e suspensão. 10. Licitação (Lei federal nº 8.666/1993 e alterações; Lei Federal nº 10.520/2002): Finalidade, princípios, modalidades e objeto da licitação. Regime Diferenciado de Contratação (Lei 12462/2011).
11. Serviços Públicos: Conceito; Classificação; Regulamentação e Controle; Requisitos do serviço e direitos do usuário; Competência para prestar o serviço; Formas e meios de prestação do serviço. Delegação. Regulação. 12. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. 13. Servidores públicos: Classificação e Regime Jurídico; Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos; Cargo, emprego e função pública; Provimento em cargo público; Direitos e vantagens dos servidores públicos; Deveres e responsabilidades. 14. Sindicância e processo administrativo. 15. Os direitos do administrado. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. 16. Responsabilidade extracontratual do Estado. 17. Bens Públicos. Formas de utilização dos bens públicos.
18. Atribuições e responsabilidades do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Piauí. 19. Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992): Imperícia, Negligência e Fraude. 20. Lei de acesso à informação. (Lei federal nº 12.527/2011).
DIREITO CIVIL
1. A Lei: vigência no tempo e no espaço. 2. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. 3. Das diferentes classes de bens. 4. Fatos e atos jurídicos. 5. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. 6. Prescrição e decadência. 7. Atos ilícitos. 8. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. 9. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das
obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. 10. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Indenização. 11. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. Atos unilaterais. 12. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 13. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. 14.
Regimes de bens. Inventário e partilha.
DIREITO PENAL
1. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. 2. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei federal nº 8.137/1990). 3. Crimes contra as Finanças Públicas.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Conceitos de teoria do Estado. 2. Princípios do Estado Democrático de Direito. 3. Conceito de Constituição. 4. Regras materialmente e formalmente constitucionais. 5. Tipos de Constituição. 6. Hermenêutica constitucional. 7. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. 8. Poder constituinte originário e derivado. 9. Controle de constitucionalidade.
10. Controle judiciário difuso e concentrado. 11. Ação declaratória de constitucionalidade e Ação direta de inconstitucionalidade. 12. Constituição da República Federativa do Brasil: a) Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. b) Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. c) Direitos Humanos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. d) Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. e) Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. f) Processo legislativo. g) Defesa do Estado e as instituições democráticas. h) Princípios gerais da atividade econômica e financeira. i) Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. 13. Constituição do Estado do Piauí.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (P2)
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. 2. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. 3. Receitas e Despesas Públicas. 4. Tributos de competência da União. 5. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. 6. Tributos de competência dos Municípios. 7. Os impostos em espécie. 8. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. 9. Tratados e convenções internacionais. 10. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. 11. Convênios interestaduais CONFAZ. 12. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. 13. As normas do Código Tributário Nacional. 14. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. 15. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. 16. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. 17. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. 18. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. 19. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. 20. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 21. Função socioeconômica dos tributos. 22. Sonegação Fiscal. 23. Importância dos documentos fiscais. 24. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. 25. Dívida ativa: certidão negativa. Repetição de indébito. 26. Informações e sigilo fiscal.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
LEI 3.216 DE 09 JUNHO DE 1973: 1. Disposições Iniciais. 2. Do Processo Administrativo Fiscal. 3. Dos Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas Procuradoria Fiscal. 4. Das Contribuições de Melhoria.
LEI 4.257, DE 06 DE JANEIRO DE 1989: 1. Do Imposto: da Incidência e do Fato Gerador. 2. Da Imunidade e da não Incidência. 3. Dos Incentivos, Das Isenções e demais Benefícios Fiscais. 4. Da Sujeição Passiva: dos Contribuintes e dos responsáveis. 5. Do Estabelecimento. 6. Do Domicílio Tributário. 7. Da Obrigação Principal: do Cálculo do Imposto, .da Sistemática de Apuração, do Recolhimento do Imposto e dos Prazos. 8. Das Obrigações Acessórias: do Cadastro de Contribuintes, do Documentário e da Escrita Fiscal. 9. Da Fiscalização: das Disposições Gerais. 10. Das Infrações e Penalidades: das Infrações, das Penalidades. 11. Da Retenção, Da Devolução, Da Liberação e Leilão de Mercadorias e Bens. 12. Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias.
DECRETO 13.500, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008: 1. Parte Geral: 1.1 Do Imposto. 1.2. Da Obrigação Principal. 1.3 Da Sujeição Passiva. 2. Das Obrigações Acessórias: 2.1 Das Disposições Gerais. 2.2 Do Cadastro de Contribuintes. 2.3 Dos Livros e Dos Documentos Fiscais. 2.4 Do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 2.5 Da Autorização e Utilização de ECF.
2.6 Das Informações Econômico-Fiscais. 3. Dos Procedimentos Especiais: 3.1 Dos Regimes Especiais de Apuração. 3.2 Das Operações e Prestações Especiais. 3.3 Das Empresas de Transportes. 3.4 Da Substituição e Antecipação Tributária.
3.5 Dos Outros Procedimentos Especiais. 4. Das Isenções. 5. Da Administração Tributária.
LEI Nº 4.548, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992: 1. Do Imposto. 2. Da Incidência. 3. Da Imunidade. 4 Das Isenções. 5 Dos Contribuintes e Dos Responsáveis. 6 Do Lançamento. 7. Da Base de Cálculo. 8 Das Alíquotas. 9 Do Cálculo e Dos Prazos de Recolhimento. 10. Das Multas e Dos Acréscimos Moratórios. 11. Da Fiscalização. 12. Da Repartição da Receita. 13. Das Disposições Finais.
LEI Nº 4.261, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1989: 1. Das Disposições Gerais: 1.1 Da Incidência. 1.2 Da Imunidade e Da Não Incidência. 1.3. Das Isenções. 1.4. Da Base de Cálculo. 1.5 Das Alíquotas. 1.6 Dos Contribuintes e Responsáveis. 1.7 Do Pagamento do Imposto. 1.8. Da Restituição do Imposto. 1.9 Dos Acréscimos Moratórios. 1.10. Dos Juros de Mora. 1.11. Da Atualização Monetária. 1.12. Da Fiscalização. 1.13. Das Infrações. 1.14. Das Penalidades. 1.15 Da Administração Tributária. 1.16 Do Parcelamento. 1.17. Disposições Finais.
LEI Nº 4.254 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988: 1. Da Incidência. 2. Das Isenções. 3. Da Base de Cálculo e das Alíquotas. 4. Do Local, Forma e Prazos de Pagamento. 5. Dos Contribuintes. 6. Da Exigência e da Fiscalização. 7. Das Penalidades. 8. Das Disposições Finais.
CONTABILIDADE GERAL
1. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios contábeis e normas contábeis brasileiras emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: conceitos, critérios de avaliação e evidenciação. 4. Variação do patrimônio líquido. Apuração dos resultados. Conceitos, critérios de avaliação e evidenciação. 5. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. 6. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis. 7. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. 8. Tipos de Inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. 9. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas e demais tributos e contribuições incidentes. 10. Balanço Patrimonial: Estrutura e Elaboração 11. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. 12. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício.
13. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 14. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e das outras receitas e das outras despesas. 15. Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. 16. Procedimentos contábeis para elaboração de: a) Demonstração dos fluxos de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias; b) Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
CONTABILIDADE AVANÇADA
Contabilidade Avançada: Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo – Investimentos, Imobilizado e Intangível. Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.292/2010 do CFC. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.295/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Ativo intangível: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.303/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: Reconhecimento e mensuração. Reconhecimento de despesa. Mensuração após reconhecimento. Vida útil. Ativo intangível com vida útil definida e indefinida. Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação. Operações de arrendamento mercantil: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.304/2010 do CFC. Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.313/2010 do CFC. Conceitos e procedimentos: Contabilização das captações de recursos para o capital próprio, da aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria), captação de recursos de terceiros e contabilização temporária dos custos de transação. Subvenção e assistência governamentais: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.305/2010 do CFC. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução nº 1.151/09 do CFC. (Obs.: Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas).
CONTABILIDADE DE CUSTOS
1. Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio, formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. 2. Custeio por absorção e custeio variável. 3. Custeio e controle dos materiais diretos. 4. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. 5. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. 6. Critérios de rateio. 7. Custeio por ordem e por processo. 8. Custos e custeio da produção conjunta. 9. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. 10. Margem de contribuição. 11. Análise das relações custo/volume/lucro. 12. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. 13. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing.
AUDITORIA
1. Auditoria: conceitos, objetivos e estruturação do sistema de controle interno do Estado do Piauí. 2. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. 3. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. 4. Papéis de trabalho e documentação de auditoria. 5. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. 6. Planejamento da auditoria. 7. Fraude e erro. 8. Relevância na auditoria. 9. Riscos da auditoria. 10. Supervisão e controle de qualidade. 11. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. 12. Continuidade normal dos negócios da entidade. 13. Amostragem: tamanho, tipos e avaliação dos resultados. 14. Estimativas contábeis. 15. Transações com partes relacionadas. 16. Contingências. 17. Transações e eventos subsequentes. 18. Evidência em auditoria. 19. Avaliação do negócio. 20. Carta de responsabilidade da administração. 21. Pareceres de auditoria. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião, parágrafo de ênfase.
ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL CONHECIMENTOS GERAIS (P1)
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Interpretação de textos. 2. Articulação do texto: expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 3. Significação contextual de palavras e expressões. 4. Pressuposições e inferências; implícitos e subentendidos. 5. Variedades de texto e adequação de linguagem. 6. Equivalência e transformação de estruturas. 7. Discurso direto e indireto. 8. Processos de coordenação e subordinação. 9. Emprego de tempos e modos verbais. 10. Pontuação. 11. Estrutura e formação de palavras. 12. Empregos e funções das palavras. 13. Flexão nominal e verbal. 14. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 15. Concordância nominal e verbal. 16. Regência nominal e verbal. 17. Ocorrência de crase. 18. Ortografia e acentuação. 19. Sintaxe.
MATEMÁTICA FINANCEIRA
Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. Descontos: simples e composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
ESTATÍSTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. 2. Técnicas de Contagem e Análise Combinatória. 3. Proporções e regras de proporcionalidade de grandezas; 4. Combinações, Arranjos e Permutação. 5. Espaço amostral e probabilidades: conceito, axiomas; 6. Distribuições de probabilidades discretas e contínuas (Bernoulli, Binomial, Poisson, Uniforme, Normal, Qui-quadrado, T-Student e F). 7. Amostragem: amostras casuais e não casuais. 8. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. 9. Inferência: intervalos de confiança. 10. Testes de hipóteses para médias e proporções. 11. Correlação e Regressão Linear simples. 12. Estruturas lógicas. 13. Implicação, causalidade e equivalência lógica; 14. Lógica de Argumentação. 15. Diagramas Lógicos. 16. Raciocínio Sequencial.
DIREITO CIVIL E PENAL
DIREITO CIVIL: 1. A Lei: vigência no tempo e no espaço. 2. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. 3. Das diferentes classes de bens. 4. Fatos e atos jurídicos. 5. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. 6. Prescrição e decadência. 7. Atos ilícitos. 8. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias.
9. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações. Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. 10. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Indenização. 11. Teoria Geral dos contratos. Contratos em espécie. Atos unilaterais. 12. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 13. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. 14. Regimes de bens. Inventário e partilha.
PENAL: 1. Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral. 2. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei federal nº 8.137/1990). 3. Crimes contra as Finanças Públicas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930). Reformas Administrativas. Análise crítica aos modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático e gerencialista. Conceitos de Eficiência, Eficácia e Efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. Parceria entre governo e sociedade, ouvidorias, governança interna e externa. Controle e Desempenho. Transparência. Desconcentração e descentralização administrativa. Governabilidade, Governança e Accountability. Gestão Pública Empreendedora. Modernização da gestão contemporânea e modelo de gestão pública por resultados. Políticas públicas e monitoramento de resultados. Mensuração de desempenho controles, indicadores de produtividade. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da Administração Pública.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Conceitos de teoria do Estado. 2. Princípios do Estado Democrático de Direito. 3. Conceito de Constituição. 4. Regras materialmente e formalmente constitucionais. 5. Tipos de Constituição. 6. Hermenêutica constitucional. 7. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. 8. Poder constituinte originário e derivado. 9. Controle de constitucionalidade.
10. Controle judiciário difuso e concentrado. 11. Ação declaratória de constitucionalidade e Ação direta de inconstitucionalidade. 12. Constituição da República Federativa do Brasil: a) Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. b) Direitos sociais. Cidadania plena e participação político-social. c) Direitos Humanos: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, dignidade humana e justiça. Nacionalidade. Direitos políticos. d) Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. e) Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. f) Processo legislativo. g) Defesa do Estado e as instituições democráticas. h) Princípios gerais da atividade econômica e financeira. i) Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. 13. Constituição do Estado do Piauí.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração Pública: conceito, natureza e fins da Administração; agentes da Administração. 2. Organização Administrativa: descentralização e desconcentração. Órgãos públicos. Administração direta e indireta; Agências executivas e reguladoras. 3. Princípios da Administração Pública. 4. Xxxxx das políticas públicas como elemento indutor do desenvolvimento da sociedade. 5. Poderes e deveres do administrador público. 6. Poderes da Administração: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 7. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos; classificação; espécies; validade; formalidade; motivação; revogação; anulação; modificação; extinção. 8. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Órgãos fiscalizadores das contas públicas. 9. Contratos Administrativos: características; formalização; vigência; Alteração unilateral e bilateral; Equilíbrio financeiro; Cláusulas exorbitantes; Modalidades de contratos; Extinção, prorrogação e renovação; Inexecução; Revisão, rescisão e suspensão. 10. Licitação (Lei federal nº 8.666/1993 e alterações; Lei Federal nº 10.520/2002): Finalidade, princípios e objeto da licitação. Regime Diferenciado de Contratação (Lei nº 12.462/2011). 11. Serviços Públicos: Conceito; Classificação; Regulamentação e Controle; Requisitos do serviço e direitos do usuário; Competência para prestar o serviço; Formas e meios de prestação do serviço. Delegação. Regulação. 12. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. 13. Servidores públicos: Classificação e Regime Jurídico; Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores públicos; Cargo, emprego e função pública; Provimento em cargo público; Direitos e vantagens dos servidores públicos; Deveres e responsabilidades. 14. Sindicância e processo administrativo. 15. Os direitos do administrado. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. 16. Responsabilidade extracontratual do Estado. 17. Bens Públicos. Formas de utilização dos bens públicos. 18. Atribuições e responsabilidades do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Piauí. 19. Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992): Imperícia, Negligência e Fraude. 20. Lei de acesso à informação. (Lei federal nº 12.527/2011).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (P2)
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Orçamento público. Conceitos e princípios orçamentários. Evolução conceitual do orçamento público. Ciclo Orçamentário. Elaboração da proposta. Estudo e aprovação. Execução. Avaliação. Orçamento-programa: fundamentos e técnicas. Orçamento Público no Brasil. Títulos I, IV, V e VI da Lei Federal nº 4.320/1964. Orçamento na Constituição Federal de 1988. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Classificações orçamentárias. Classificação da despesa orçamentária: institucional, funcional, por estrutura programática, por natureza. Classificação da receita orçamentária: por natureza e por fontes/destinação de recursos. Créditos orçamentários iniciais e adicionais. Estágios da receita orçamentária e da despesa orçamentária. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Disposições preliminares. Planejamento. Receita Pública. Despesa Pública. Transferências voluntárias. Destinação de recursos para o setor privado. Dívida e endividamento. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização. Disposições finais e transitórias.
FINANÇAS PÚBLICAS E ECONOMIA BRASILEIRA
FINANÇAS PÚBLICAS: 1. Orçamento Público. 2. Política fiscal e equilíbrio orçamentário. 3. Conceito de déficit público: a dívida pública no Brasil (causas, consequências e evolução recente). 4. Pacto Federativo e as políticas públicas. 5. Federalismo fiscal: políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas do governo. 6. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para a despesa de pessoal; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição da República, artigo 167, III); mecanismos de transparência fiscal. 7. Renúncia de receita. 8. Geração de despesas. 9. Transferências voluntárias: conceito, requisitos. 10. Destinação de recursos para o setor privado: requisitos, vedações. 11. Relatórios de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária. 12. Plano Plurianual - PPA. 13. Lei de Diretrizes Orçamentárias: incluindo o Anexo de Metas Fiscais - AMF e Anexo de Fiscos Fiscais - ARF. 14. Lei Orçamentária Anual - LOA. 15. Prestações de Xxxxxx e respectivo parecer técnico.
16. Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 17. Relatório de Gestão Fiscal. 18. Lei Complementar Federal 131/2009, e a transparência na gestão pública. 19. Contingenciamento. 20. Vinculações de Receitas e Transferências Intergovernamentais: principais transferências intergovenamentais, transferências legais, transferências voluntárias e desvinculação de recursos da união (DRU). 21. Execução da Despesa: despesa sob o enfoque patrimonial, despesa orçamentária, princípios da despesa orçamentária, estrutura da despesa orçamentária, natureza da despesa orçamentária, etapas da despesa orçamentária, destinação de recursos da despesa orçamentária, critérios para a classificação da Despesa Orçamentária; controle patrimonial; Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar. 22. Riscos de Dívida.
23. Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC.
ECONOMIA BRASILEIRA: 1. Conceitos fundamentais de economia. 2. Teoria elementar de equilíbrio do mercado. 3. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. 4. Efeitos de deslocamentos das curvas de procura e oferta. 5. Elasticidades - preço da procura e da oferta. 6. Noções básicas de microeconomia. 7. Teoria do consumidor: Preferências; Curvas de indiferença; Limitação orçamentária. 8. Equilíbrio do consumidor. 9. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de Giffen, substitutos e complementares. 10. Excedente do consumidor. 11. Fatores de produção.
12. Função de produção e suas propriedades. 13. Elasticidade de substituição. 14. Rendimentos de fator, rendimentos de escala. 15. Curvas de isocusto. 16. Equilíbrio da firma no curto prazo nas estruturas de mercado concorrência perfeita, concorrência monopolística, oligopólio e monopólio. 17. Conceitos básicos de contabilidade nacional. 18. Deflacionamento do produto. 19. Contas nacionais do Brasil. 20. Balanço de Pagamentos e relações com o resto do mundo. 21. Noções sobre economia do setor público. 22. Políticas fiscal, monetária e cambial. 23. Efeitos da atuação do Estado na economia.
24. Sistema Tributário como instrumento de distribuição de renda. 25. Princípios de tributação. 26. Impostos regressivos e progressivos. 27. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. 28. Impacto da carga tributária na atividade econômica e na distribuição de renda. 29. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de concorrência perfeita.
CONTABILIDADE GERAL
1. Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios contábeis e normas contábeis brasileiras emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. 3. Componentes do patrimônio: conceitos, critérios de avaliação e evidenciação. 4. Variação do patrimônio líquido. Apuração dos resultados. Conceitos, critérios de avaliação e evidenciação. 5. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado. 6. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis. 7. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. 8. Tipos de Inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. 9. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas e demais tributos e contribuições incidentes. 10. Balanço Patrimonial: Estrutura e Elaboração 11. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. 12. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício.
13. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. 14. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e das outras receitas e das outras despesas. 15. Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido: conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. 16. Procedimentos contábeis para elaboração de: a) Demonstração dos fluxos de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias; b) Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Conceito, Objeto, Campo de Aplicação, Objetivos e Função Social. Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público. Patrimônio Público: Conceito e Composição. Instrumentos de Planejamento Público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Ciclo Orçamentário: Elaboração, Estudo e Aprovação, Execução e Avaliação. Receita (Variações Patrimoniais Aumentativas): Conceito; Classificação e Estágios; Aspectos Patrimoniais; Aspectos Legais; Contabilização; Deduções; Renúncia e Destinação da Receita. Despesa (Variações Patrimoniais Diminutivas): Conceito; Classificação e Estágios; Aspectos Patrimoniais; Aspectos Legais; Contabilização. Créditos Adicionais. Dívida Ativa. Restos a Pagar. Título IX da Lei Federal nº 4.320/1964. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): Conceito; Estrutura; Contas do Ativo; Passivo; Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas. Resultado e Controles do Planejamento e Orçamento. Escrituração Contábil de Operações Típicas do Setor Público. Sistema de Informações de Custos no Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Procedimentos Contábeis Orçamentários; Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Procedimentos Contábeis Específicos. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Conceitos; Aspectos Legais; Estrutura; Elaboração e Análise. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Lei Complementar n° 101/2000: Planejamento; Receita e Despesa Pública; Da Dívida e do Endividamento; Da Gestão Patrimonial; Transparência, Controle e Fiscalização.
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Período da solicitação de isenção/redução do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet) | 27/10 a 02/12/2014 |
2 | Período de inscrições (exclusivamente via internet) | 27/10 a 02/12/2014 |
3 | Último dia para pagamento do valor da inscrição | 02/12/2014 |
4 | Divulgação das solicitações de isenção e redução deferidas e indeferidas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx | 16/12/2014 |
5 | Divulgação das solicitações de isenção e redução deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx | 07/01/2015 |
6 | Prazo para pagamento da inscrição dos candidatos que obtiveram a isenção/ redução indeferidas | 08/01 a 12/01/2015 |
7 | Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo | 23/01/2015 |
8 | Aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual | 01/02/2015 |
9 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual | 04/02/2015 |
10 | Aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Analista do Tesouro Estadual | 08/02/2015 |
11 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas para o cargo de Analista do Tesouro Estadual | 11/02/2015 |
12 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado das Provas Objetivas para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. | 17/03/2015 |
13 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado das Provas Objetivas para o cargo de Analista do Tesouro Estadual. | 24/03/2015 |
14 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado Definitivo das Provas Objetivas, se for o caso, e Convocação para a entrega dos Títulos para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. | 31/03/2015 |
15 | Prazo para a entrega dos Títulos para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. | 01/04 a 06/04/2015 |
16 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado Final para o cargo de Analista do Tesouro Estadual. | 09/04/2015 |
17 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado dos Títulos para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. | 28/04/2015 |
18 | Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Resultado Final para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. | 15/05/2015 |
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÃO