Contract
GUIA DE LEITURA CONTRATUAL Página do Contrato | ||
CONTRATAÇÃO | Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual/ Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial. | 03 |
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL | Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológica e suas combinações. | 04 |
ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO | Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. | 04 |
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS | É o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O consumidor deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito. | 05 |
EXCLUSÕES DE COBERTURAS | É o conjunto de procedimentos a que o consumidor não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado | 14 |
VIGÊNCIA | Define o período em que vigorará o contrato. | 24 |
CARÊNCIAS | Carência é o período em que o consumidor não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação. | 15 |
REAJUSTE | O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores tais como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário. | 25 |
RESCISÃO/SUSPENSÃO | A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato.A suspensão descontinua a vigência do contrato. | 28 |
Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o consumidor deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656). | ||
O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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CLÁUSULA | ASSUNTO | PÁGINA |
1 | QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA | 3 |
2 | QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE | 3 |
3 | OBJETO DO CONTRATO | 3 |
4 | NATUREZA JURIDICA DO CONTRATO | 3 |
5 | PLANOS ODONTOLÓGICOS | 4 |
6 | TIPO DE CONTRATAÇÃO | 4 |
7 | SEGMENTAÇÃO | 4 |
8 | ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO ODONTOLÓGICO | 4 |
9 | ÁREA DE ATUAÇÃO DA OPERADORA | 4 |
10 | CADASTRAMENTO E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS | 4 |
11 | COBERTURAS E CONCEITOS | 5 |
12 | SERVIÇOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO | 14 |
13 | CARÊNCIAS | 15 |
14 | DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTE | 15 |
15 | ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 15 |
16 | REDE CREDENCIADA e SISTEMÁTICA DE ATENDIMENTO | 22 |
17 | VIGÊNCIA | 24 |
18 | CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA | 24 |
19 | MENSALIDADES | 24 |
20 | PAGAMENTO DAS MENSALIDADES | 24 |
21 | REAJUSTE | 25 |
22 | PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO | 25 |
23 | REGRAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIARIO | 26 |
24 | RESCISÃO | 28 |
25 | DISPOSIÇÕES GERAIS | 29 |
26 | FORO | 29 |
I - QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA
1.1. ARM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 00.743.507/0001-35, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 361 - 11º Andar - Conjunto 1.111, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, registrada nos termos da Lei nº 6.839/80, no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo, sob o nº 3.896, classificada como Odontologia de Grupo, operadora privada de planos odontológicos no segmento terciário e com registro na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar sob nº 35.215-2, representada na forma de seus atos constitutivos e doravante denominada “ARM”.
II - QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. CONTRATANTE é a pessoa jurídica identificada e qualificada na Ficha de Xxxxxx que é parte integrante deste contrato.
III – OBJETO DO CONTRATO
3.1. O objeto do presente Contrato é a garantia de cobertura da prestação continuada de serviços de assistência à saúde por meio do plano odontológico nos termos do inciso I, do artigo 1º da Lei Federal nº 9656/98 aos beneficiários do CONTRATANTE de acordo com as condições e limites de cobertura estabelecida no presente instrumento abrangendo todas as doenças definidas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde e em conformidade ao Rol de Procedimentos Cobertos editado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
IV – NATUREZA JURIDICA DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato de Operação de Plano Privado de Assistência à Saúde, tem característica de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações individuais para ambas as partes contratantes, na forma do disposto nos artigos 421 a 435, 472 e 473 do Código Civil Brasileiro vigente, considerando-se, ainda, esta avença, como um Contrato aleatório, regulado pelos artigos 458 a 461 do mesmo Código, no qual os seus ADERENTES têm a obrigação do devido pagamento mensal, assumindo o risco de não vir a existir a cobertura contratada, pela inocorrência do evento do qual será gerada a obrigação da ARM em garanti-la. Outrossim, este Contrato sujeita- se às normas estatuídas na Lei Federal n.º 9.656/98 e legislação específica que vier a sucedê-la, aplicando-se ainda, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor.
V - PLANOS ODONTOLÓGICOS
5.1. Ao aderir ao Contrato, o Beneficiário poderá optar por um dos seguintes planos, mediante o preenchimento da Solicitação de Inclusão:
a. Plano Master Referência - Registro na ANS Nº 400.780/98-8
b. Plano Vip Empresarial - Registro na ANS Nº 461.323/10-6
c. Plano Vip Plus Empresarial - Registro na ANS Nº 461.350/10-3
d. Plano Executivo - Registro ANS Nº 461.324/10-4
VI - TIPO DE CONTRATAÇÃO
6.1. A forma de contratação é COLETIVA EMPRESARIAL, com adesão facultativa de todos os interessados e seus respectivos dependentes que estejam vinculados à pessoa jurídica contratante em razão de relação empregatícia.
VII - SEGMENTAÇÃO
7.1. A cobertura assistencial abrange somente os atendimentos odontológicos, na segmentação odontológica.
VIII - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO ODONTOLÓGICO
8.1. Área Geográfica de Abrangência: Grupo de Municípios
8.2. Os municípios de abrangência do plano com a lista de prestadores odontológicos (consultórios e clínicas) está disponível no site ARM (xxx.xxx.xxx.xx) no link “encontre seu dentista”
IX - ÁREA DE ATUAÇÃO DA OPERADORA
9.1. A operadora atua apenas no município de São Paulo, onde está localizada sua sede, não possuindo outros pontos de comercialização.
X - CADASTRAMENTO E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
10.1. São considerados Beneficiários Titulares deste Contrato todas as pessoas físicas com vínculo empregatício ou estatutário com o CONTRATANTE, podendo ser os sócios, administradores, diretores, trabalhadores efetivos, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes;
10.2. O Beneficiário Titular pode indicar quem serão seus respectivos dependentes (Beneficiários Dependentes), mediante adesão facultativa;
10.3. Os Beneficiários Dependentes são limitados ao terceiro grau de parentesco consanguíneo com o
Beneficiário Titular (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos), ao segundo grau de parentesco por afinidade (sogros, genros, xxxxx, cunhados), além dos cônjuges;
10.4. É obrigatória a adesão do titular para que o grupo familiar possa participar do plano;
10.5. Os Beneficiários Dependentes serão cadastrados, obrigatoriamente, no mesmo plano do Beneficiário Titular;
10.6. Em caso de inclusão ao presente Plano de filhos do Beneficiário Aderente, menores de 12 (doze) anos de idade, adotados durante a vigência do presente Contrato, serão aproveitados, quando houver, os períodos de carência já cumpridos pelo Beneficiário adotante;
10.7. Fica assegurado à ARM o direito de exigir da CONTRATANTE, documentos comprobatórios de vínculo empregatício dos Beneficiários Titulares cadastrados, bem como daqueles em fase de cadastramento, documentos comprobatórios de informações cadastrais dos Beneficiários Dependentes, o grau de parentesco ou outro vínculo existente entre o Beneficiário Dependente em relação ao Beneficiário Titular, por intermédio da pessoa responsável pelo RH;
10.8. A CONTRATANTE providenciará a adesão dos Beneficiários Titulares e Dependentes, mediante o envio de uma planilha ou fichas de adesão fornecidas pela ARM, sendo obrigatório o preenchimento de todos os seus campos para fins de informações a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) órgão vinculado ao Ministério da Saúde, responsável pela fiscalização e normatização do setor;
10.9. A CONTRATANTE através de seu RH deve solicitar e manter em arquivo o termo de consentimento de adesão ao plano ARM, no qual o beneficiário autoriza o desconto em seu salário do valor da mensalidade do plano ARM e toma ciência do prazo mínimo de permanência no plano, que será fornecido para ARM;
00.00.Xx alterações no quadro de Beneficiários Titulares, decorrentes de admissões ou demissões, assim como as desistências das adesões manifestadas, serão comunicadas, por escrito, à ARM pela CONTRATANTE, até a data estipulada entre as partes;
10.11.O Beneficiário afastado, temporariamente, da empresa CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, somente terá direito de utilizar os serviços ora contratados, caso seja mantida a sua adesão ao Plano, com o pagamento mensal da competente taxa, respeitadas as normas deste instrumento, considerando-se como afastamento temporário, para efeitos deste Contrato, os casos de auxílio-doença (afastado pelo INSS). Aconselha-se informar previamente o associado antes de solicitar sua exclusão;
XI - COBERTURAS E CONCEITOS
11.1. Todos os procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Contrato estão relacionados no quadro a seguir:
DIAGNÓSTICO | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Consulta odontológica | * | * | * | * |
Consulta odontológica inicial | * | * | * | * |
Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria | * | * | * | * |
Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial | * | * | * | * |
Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial | * | * | * | * |
Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico | * | * | * | * |
Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética | * | * | * | * |
Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose | * | * | * | * |
Diagnóstico e tratamento de halitose | * | * | * | * |
Diagnóstico e tratamento de xerostomia | * | * | * | * |
Diagnóstico por meio de enceramento | * | * | * | * |
Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais | * | * | * | * |
Controle pós-operatório em odontologia | * | * | * | * |
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Colagem de fragmentos dentários | * | * | * | * |
Consulta odontológica de urgência em consultório | * | * | * | * |
Consulta odontológica de urgência em pronto socorro | * | * | * | * |
Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco- maxilo-facial | * | * | * | * |
Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco- maxilo-facial | * | * | * | * |
Curativo endodôntico em situação de urgência | * | * | * | * |
Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Recimentação de trabalhos protéticos | * | * | * | * |
Reimplante dentário com contenção | * | * | * | * |
Remoção de dreno extra-oral | * | * | * | * |
Remoção de dreno intra-oral | * | * | * | * |
Tratamento de alveolite | * | * | * | * |
Tratamento de pericoronarite | * | * | * | * |
RADIOLOGIA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Radiografia interproximal ou bite-wing | * | * | * | * |
Radiografia oclusal | * | * | * | * |
Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila sem laudo (ortopantografia) | * | * | * | * |
Radiografia periapical | * | * | * | * |
Técnica de localização radiográfica | * | * | * | * |
Levantamento radiográfico (periapical série completa) | * | * | * | |
Documentação ortodôntica básica (panorâmica, telerradiografia, modelo ortodôntico, até 2 traçados cefalométricos, 5 fotos) | * | |||
Documentação ortodôntica completa (panorâmica, telerradiografia, modelo ortodôntico, até 3 traçados cefalométricos, 8 fotos) | * | |||
Modelos ortodônticos | * | |||
Radiografia da ATM | * | |||
Telerradiografia | * | |||
PREVENÇÃO | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Aplicação tópica de flúor | * | * | * | * |
Aplicação tópica de verniz fluoretado | * | * | * | * |
Atividade educativa em saúde bucal | * | * | * | * |
Atividade educativa para pais e/ou cuidadores | * | * | * | * |
Controle de biofilme (placa bacteriana) | * | * | * | * |
Controle de cárie incipiente | * | * | * | * |
Profilaxia: polimento coronário | * | * | * | * |
Teste de fluxo salivar | * | * | * | * |
Teste de PH da saliva | * | * | * | * |
ODONTOPEDIATRIA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Adequação ao meio bucal | * | * | * | * |
Aplicação de cariostático | * | * | * | * |
Aplicação de selante - técnica invasiva | * | * | * | * |
Aplicação de selante de fóssulas e fissuras | * | * | * | * |
Condicionamento em odontologia | * | * | * | * |
Coroa de acetato em dente decíduo | * | * | * | * |
Coroa de aço em dente decíduo | * | * | * | * |
Coroa de policarbonato em dente decíduo | * | * | * | * |
Estabilização de paciente por meio de contenção física ou mecânica | * | * | * | * |
Exodontia simples de decíduo | * | * | * | * |
Imobilização dentaria em dente decíduo | * | * | * | * |
Pulpotomia em dente decíduo | * | * | * | * |
Remineralização | * | * | * | * |
Restauração atraumática em dente decíduo | * | * | * | * |
Restauração em ionômero de vidro - 1 face | * | * | * | * |
Restauração em ionômero de vidro - 2 faces | * | * | * | * |
Restauração em ionômero de vidro - 3 faces | * | * | * | * |
Restauração em ionômero de vidro - 4 faces | * | * | * | * |
Restauração temporária / tratamento expectante | * | * | * | * |
Tratamento de fluorose - microabrasão | * | * | * | * |
Tratamento endodôntico em dente decíduo | * | * | * | * |
PACIENTES ESPECIAIS | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes com necessidades especiais | * | * | * | * |
Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais | * | * | * | * |
Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais | * | * | * | * |
DENTISTICA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Ajuste oclusal por acréscimo | * | * | * | * |
Ajuste oclusal por desgaste seletivo | * | * | * | * |
Dessensibilização dentinária | * | * | * | * |
Faceta direta em resina fotopolimerizável | * | * | * | * |
Núcleo de preenchimento | * | * | * | * |
Restauração atraumática em dente permanente | * | * | * | * |
Restauração de amálgama - 1 face | * | * | * | * |
Restauração de amálgama - 2 faces | * | * | * | * |
Restauração de amálgama - 3 faces | * | * | * | * |
Restauração de amálgama - 4 faces | * | * | * | * |
Restauração em resina fotopolimerizável - 1 face | * | * | * | * |
Restauração em resina fotopolimerizável - 2 faces | * | * | * | * |
Restauração em resina fotopolimerizável - 3 faces | * | * | * | * |
Restauração em resina fotopolimerizável - 4 faces | * | * | * | * |
PERIODONTIA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Aumento de coroa clínica | * | * | * | * |
Cirurgia periodontal a retalho | * | * | * | * |
Dessensibilização dentária | * | * | * | * |
Enxerto conjuntivo subepitelial | * | * | * | * |
Enxerto gengival livre | * | * | * | * |
Enxerto pediculado | * | * | * | * |
Gengivectomia | * | * | * | * |
Gengivoplastia | * | * | * | * |
Imobilização dentária em dentes permanentes | * | * | * | * |
Manutenção periodontal | * | * | * | * |
Raspagem sub-gengival/alisamento radicular | * | * | * | * |
Raspagem supra-gengival | * | * | * | * |
Remoção dos fatores de retenção do biofilme dental (placa bacteriana) | * | * | * | * |
Sepultamento radicular | * | * | * | * |
Tratamento de abscesso periodontal agudo | * | * | * | * |
Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA | * | * | * | * |
Tunelização | * | * | * | * |
CIRURGIA ORAL MENOR | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Alveoloplastia | * | * | * | * |
Amputação radicular com obturação retrógrada | * | * | * | * |
Amputação radicular sem obturação retrógrada | * | * | * | * |
Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada | * | * | * | * |
Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada | * | * | * | * |
Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada | * | * | * | * |
Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada | * | * | * | * |
Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada | * | * | * | * |
Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada | * | * | * | * |
Aprofundamento/aumento de vestíbulo | * | * | * | * |
Biópsia de boca | * | * | * | * |
Biópsia de glândula salivar | * | * | * | * |
Biópsia de lábio | * | * | * | * |
Biópsia de língua | * | * | * | * |
Biópsia de mandíbula | * | * | * | * |
Biópsia de maxila | * | * | * | * |
Bridectomia | * | * | * | * |
Bridotomia | * | * | * | * |
Cirurgia odontológica a retalho / exodontia múltipla | * | * | * | * |
Cirurgia para exostose maxilar | * | * | * | * |
Cirurgia para torus mandibular bilateral | * | * | * | * |
Cirurgia para torus mandibular unilateral | * | * | * | * |
Cirurgia para torus palatino | * | * | * | * |
Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Cunha proximal | * | * | * | * |
Curetagem apical | * | * | * | * |
Enxerto com osso autógeno da linha oblíqua | * | * | * | * |
Enxerto com osso autógeno do mento | * | * | * | * |
Enxerto gengival livre | * | * | * | * |
Enxerto pediculado | * | * | * | * |
Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Exérese ou excisão de cálculo salivar | * | * | * | * |
Exérese ou excisão de cistos odontológicos | * | * | * | * |
Exérese ou excisão de mucocele | * | * | * | * |
Exérese ou excisão de rânula | * | * | * | * |
Exodontia a retalho | * | * | * | * |
Exodontia de incluso/impactado supra numerário | * | * | * | * |
Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética | * | * | * | * |
Exodontia de raiz residual | * | * | * | * |
Exodontia de semi-incluso/impactado supra numerário | * | * | * | * |
Exodontia simples de permanente | * | * | * | * |
Frenulectomia labial | * | * | * | * |
Frenulectomia lingual | * | * | * | * |
Frenulotomia labial | * | * | * | * |
Frenulotomia lingual | * | * | * | * |
Marsupialização de cistos odontológicos | * | * | * | * |
Odonto-secção | * | * | * | * |
Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Punção aspirativa orientada por imagem na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Reconstrução de sulco gengivo-labial | * | * | * | * |
Redução cruenta de fratura alvéolo dentária | * | * | * | * |
Redução incruenta de fratura alvéolo dentária | * | * | * | * |
Remoção de dentes inclusos / impactados | * | * | * | * |
Remoção de dentes semi-inclusos / impactados | * | * | * | * |
Remoção de odontoma | * | * | * | * |
Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco- maxilo-facial | * | * | * | * |
Tratamento cirúrgico para tumores odontogênicos benignos sem reconstrução | * | * | * | * |
Ulectomia | * | * | * | * |
Ulotomia | * | * | * | * |
ENDODONTIA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Capeamento pulpar direto | * | * | * | * |
Curativo de demora em endodontia | * | * | * | * |
Pulpectomia | * | * | * | * |
Pulpotomia | * | * | * | * |
Remoção de corpo estranho intracanal | * | * | * | * |
Remoção de material obturador intracanal para retratamento endodôntico | * | * | * | * |
Remoção de núcleo intrarradicular | * | * | * | * |
Retratamento endodôntico birradicular | * | * | * | * |
Retratamento endodôntico multirradicular | * | * | * | * |
Retratamento endodôntico unirradicular | * | * | * | * |
Tratamento de perfuração endodôntica | * | * | * | * |
Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta | * | * | * | * |
Tratamento endodôntico birradicular | * | * | * | * |
Tratamento endodôntico multirradicular | * | * | * | * |
Tratamento endodôntico unirradicular | * | * | * | * |
ORTODONTIA | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Aparelho Ortodôntico Fixo Metálico | * | * | * | * |
Aparelho Removível com Alças Bionator Invertida ou de Escheler | * | * | * | * |
Aparelho de Klammt | * | |||
Aparelho de Protração Mandibular - APM | * | |||
Aparelho de Thurow | * | |||
Aparelho Extra-Bucal | * | |||
Aparelho Ortodôntico Fixo Metálico Parcial | * | |||
APM - Aparelho de Protração Mandibular | * | |||
Arco Lingual | * | |||
Barra Transpalatina Fixa | * | |||
Barra Transpalatina Removível | * |
Bionator de Balters | * | |||
Blocos Geminados de Clark Twinblock | * | |||
Botão de Nance | * | |||
Contenção Fixa por Xxxxxx | * | |||
Disjuntor Palatino Hirax | * | |||
Disjuntor Palatino Macnamara | * | |||
Distalizador com Mola Nitinol | * | |||
Distalizador de Xxxxxxx | * | |||
Distalizador Distal Jet | * | |||
Distalizador Pendulo/Pendex | * | |||
Distalizador Tipo Jones Jig | * | |||
Documentação Eletromiográfica | * | |||
Xxxxxxxx | * | |||
Grade Palatina Fixa | * | |||
Grade Palatina Removível | * | |||
Herbst Encapsulado | * | |||
Manutenção de Aparelho Ortodôntico Fixo | * | |||
Manutenção de Aparelho Ortodôntico Removível | * | |||
Máscara Facial Delaire e Tração Reversa | * | |||
Mentoneira | * | |||
Modelador Elastico de Xxxxxx | * | |||
Placa de Contenção Ortodôntica | * | |||
Placa de Distalização de Molares | * | |||
Placa de Hawley | * | |||
Placa de Hawley com Torno Expansor | * | |||
Placa de Mordida Ortodôntica | * | |||
Placa de Schwarz | * | |||
Placa de Verticalização De Caninos | * | |||
Placa Dupla Xx Xxxxxxx | * | |||
Placa Encapsulada De Maurício | * | |||
Placa Lábio-Ativa | * | |||
Plano Anterior Fixo | * | |||
Plano Inclinado | * | |||
Quadrihélice | * | |||
PRÓTESE | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Conserto em prótese parcial removível (exclusivamente em consultório) | * | * | * | * |
Conserto em prótese total (exclusivamente em consultório) | * | * | * | * |
Coroa de acetato em dente permanente (por elemento) | * | * | * | * |
Coroa de aço em dente permanente | * | * | * | * |
Coroa de policarbonato em dente permanente | * | * | * | * |
Coroa provisória com pino | * | * | * | * |
Coroa provisória sem pino | * | * | * | * |
Coroa total em cerômero (dentes anteriores) | * | * | * | * |
Coroa total metalica unitária (dentes posteriores) | * | * | * | * |
Núcleo metálico fundido | * | * | * | * |
Pino pré fabricado | * | * | * | * |
Preparo para núcleo intrarradicular | * | * | * | * |
Provisório para restauração metálica fundida | * | * | * | * |
Reembasamento de coroa provisória | * | * | * | * |
Remoção de trabalho protético | * | * | * | * |
Restauração metálica fundida | * | * | * | * |
Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos | * | * | * | |
Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório) | * | |||
Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) | * | |||
Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato | * | |||
CLAREAMENTO | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Clareamento de dente desvitalizado (dentes anteriores) | * | * | * | |
Clareamento dentário caseiro | * | * | * | |
ATM | Master | VIP | VIP Plus | Executivo |
Redução simples de luxação de articulação têmporo-mandibular | * | * | * | * |
Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular | * | * | * | * |
11.2. Considera-se CONSULTA INICIAL, aquela destinada a exames e diagnóstico para elaboração de plano de tratamento;
11.3. EXAME HISTOPATOLÓGICO consiste em exame em laboratório do tecido obtido em biopsia pelo dentista credenciado para diagnóstico de patologia;
11.4. O serviço de ORTODONTIA a que se refere este Contrato compreende a cobertura para a confecção do aparelho fixo ou móvel na rede credenciada ARM. A instalação do aparelho estará coberta pelo plano desde que o beneficiário coloque o aparelho e dê continuidade ao tratamento ortodôntico com o mesmo profissional;
Nos planos MASTER, VIP e VIP PLUS NÃO TEM COBERTURA PARA A DOCUMENTAÇÃO
ORTODONTICA E A MANUTENÇÃO MENSAL, sendo os pagamentos feitos diretamente com a clínica radiológica e/ou o ortodontista credenciado;
O plano EXECUTIVO compreende a cobertura total em procedimentos de ORTODONTIA, que são a confecção e instalação de aparelhos fixos ou móveis, a documentação ortodôntica e manutenção mensal.
Estes procedimentos somente podem ser realizados na rede credenciada ARM na ESPECIALIDADE ORTODONTIA;
11.5. Exclusivamente por imperativo clínico, mediante relatório prévio do cirurgião-dentista assistente, serão cobertos os honorários profissionais e materiais utilizados quando houver necessidade de estrutura hospitalar para a realização de qualquer procedimento coberto de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento;
XII - SERVIÇOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato não prevê cobertura de custeio para os eventos que seguem, podendo, no entanto, ser realizados pela rede credenciada cujo o custo do tratamento deverá ser negociado diretamente entre Beneficiário e dentista credenciado:
Novas modalidades de atendimentos e/ou especialidades a serem criadas na área de abrangência deste Contrato ou ainda não previstas no Conselho Regional de Odontologia;
Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
Tratamento clínico experimental;
Radiografias extra-orais;
Implantes de qualquer natureza;
Clareamento Dental para menores de 15 anos e Beneficiários do Plano Master;
Serviços de correção exclusivamente estéticos ou de má formação congênita: lábio leporino e cirurgias ortognáticas;
Cirurgias buco-maxilo-facial;
Serviços que exijam internação hospitalar de qualquer natureza e/ou anestesia geral;
Despesas com internação hospitalar decorrentes da realização de procedimentos odontológicos que, não fosse por imperativo clínico, seriam executados em consultório;
Serviços não autorizados em guia de tratamento;
Reembolso de despesas de qualquer espécie, exceto nos casos de urgência ou emergência, devidamente comprovados, em que não seja possível a utilização da rede credenciada indicada pela ARM;
Consultas e tratamentos realizados por dentistas não pertencentes à rede credenciada, exceto nos casos de urgência ou emergência, devidamente comprovados, em que não seja possível a utilização da rede credenciada indicada pela ARM;
Atendimentos domiciliares;
Todos os serviços não constantes no plano de opção do Beneficiário;
Reembolso de despesas ou custos decorrentes do não comparecimento do Beneficiário à consulta por ele marcada, sem justificativa;
XIII - CARÊNCIAS
13.1. Não há carência para utilização das coberturas previstas neste Contrato.
XIV - DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTE
14.1. Doença ou lesão preexistente é aquela na qual o beneficiário tem conhecimento no momento da sua adesão ao plano. A ARM, em razão da segmentação do produto, que é EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICO, não aplicará a COBERTURA PARCIAL TEMPORARIA, disponibilizando cobertura integral, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos Cobertos editado pela Agência Nacional de Saúde (ANS);
XV - ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
15.1. Consideram-se ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, na área da odontologia, para fins deste Contrato, aqueles que forem decorrentes das exigências de atendimento imediato e/ou situações que necessitam procedimentos clínicos para supressão de dor;
15.2. Os atendimentos de emergência serão realizados em prontos-socorros ou clínicas credenciadas ARM;
15.3. A ARM fará o reembolso de despesas realizadas pelo Beneficiário para os procedimentos cobertos pelo seu plano, exclusivamente nos casos em que o Beneficiário necessite de atendimento de urgência e de emergência e esteja comprovadamente impossibilitado de utilizar a REDE CREDENCIADA ARM;
15.4. A ARM pagará ao Beneficiário exclusivamente pelos serviços odontológicos cobertos pelo seu plano, nos casos de urgência e emergência, devidamente atestada pelo odontólogo, de acordo com a Tabela de Reembolso ARM, anexa ao Contrato;
15.5. A Tabela de Reembolso ARM será reajustada anualmente, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
15.6. O pagamento do reembolso pela ARM ao Beneficiário será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da seguinte documentação:
a. Via original do documento comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não CREDENCIADA pela ARM: recibos e/ou notas fiscais;
b. Relatório do odontologista indicando a patologia e o procedimento adotado, acompanhado das radiografias iniciais e finais dos serviços executados, se for o caso;
c. Declaração do odontologista especificando a razão da urgência e/ou emergência, quando for o caso;
d. A documentação para reembolso deve ser entregue a ARM no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data da realização dos procedimentos, após este período o beneficiário perderá o direito ao reembolso;
e. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas na cláusula acima, implicará no não reembolso das despesas experimentadas;
15.7. A ARM pagará o fator de reembolso de R$ 0,30 (trinta centavos) por USO (Unidade de Serviço Odontológico) de acordo com a Tabela de Reembolso ARM que segue abaixo:
TABELA DE REEMBOLSO ARM | ||||
BASE DE CÁLCULOS | R$ | 0,30 | ||
Cód. TUSS | Procedimentos Cobertos ARM | USO | R$ | |
DIAGNÓSTICO | ||||
81.000.065 | Consulta odontológica inicial | 10 | R$ | 3,00 |
81.000.189 | Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico | 10 | R$ | 3,00 |
81.000.111 | Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial | 10 | R$ | 3,00 |
81.000.138 | Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo-facial | 10 | R$ | 3,00 |
81.000.154 | Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco- maxilo-facial | 10 | R$ | 3,00 |
81.000.170 | Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo- facial | 10 | R$ | 3,00 |
81.000.197 | Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética | 60 | R$ | 18,00 |
81.000.200 | Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose | 60 | R$ | 18,00 |
81.000.219 | Diagnóstico e tratamento de halitose | 60 | R$ | 18,00 |
81.000.235 | Diagnóstico e tratamento de xerostomia | 60 | R$ | 18,00 |
81.000.278 | Fotografia | 8 | R$ | 2,40 |
84.000.252 | Teste de PH da saliva | 60 | R$ | 18,00 |
84.000.244 | Teste de fluxo salivar | 60 | R$ | 4,50 |
RADIOLOGIA | ||||
81.000.375 | Radiografia interproximal ou bite-wing | 15 | R$ | 4,50 |
81.000.421 | Radiografia periapical | 15 | R$ | 4,50 |
81.000.383 | Radiografia oclusal | 26 | R$ | 7,80 |
Seguir conjunto descrito nas regras | Documentação ortodôntica ARM | 200 | R$ | 75,00 |
81.000.294 | Levantamento radiográfico (periapical serie completa) - Autorização Previa da ARM | 220 | R$ | 66,00 |
81.000.405 | Radiografia panorâmica de mandíbula / maxila (sem laudo) - Ortopantografia | 100 | R$ | 30,00 |
81.000.472 | Telerradiografia | 100 | R$ | 30,00 |
81.000.480 | Telerradiografia com traçado cefalométrico | 110 | R$ | 33,00 |
81.000.308 | Modelos ortodônticos | 80 | R$ | 24,00 |
PREVENÇÃO | ||||
84.000.163 | Controle de biofilme (placa bacteriana) | 90 | R$ | 27,00 |
84.000.139 | Atividade educativa em saúde bucal | 10 | R$ | 3,00 |
87.000.024 | Atividade educativa para pais e/ou cuidadores | 10 | R$ | 3,00 |
87.000.016 | Atividade educativa em odontologia para pais e/ou cuidadores de pacientes c/ necessidades especiais | 10 | R$ | 3,00 |
84.000.090 | Aplicação tópica de flúor | 60 | R$ | 18,00 |
84.000.198 | Profilaxia: polimento coronário | 20 | R$ | 6,00 |
84.000.112 | Aplicação tópica de verniz fluoretado | 14 | R$ | 4,20 |
84.000.201 | Remineralizarão | 14 | R$ | 4,20 |
84.000.171 | Controle de cárie incipiente (por arcada) | 5 | R$ | 1,50 |
ODONTOPEDIATRIA | ||||
81.000.014 | Condicionamento em odontologia | 65 | R$ | 19,50 |
87.000.032 | Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais | 65 | R$ | 19,50 |
82.000.700 | Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica | 65 | R$ | 19,50 |
87.000.148 | Estabilização por contenção física e/ou mecânica em pacientes c/ necessidades especiais | 65 | R$ | 19,50 |
85.200.085 | Restauração temporária / tratamento expectante | 32 | R$ | 9,60 |
85.100.137 | Restauração em ionômero de vidro - 1 face | 65 | R$ | 19,50 |
85.100.145 | Restauração em ionômero de vidro - 2 faces | 80 | R$ | 24,00 |
85.100.153 | Restauração em ionômero de vidro - 3 faces | 90 | R$ | 27,00 |
85.100.161 | Restauração em ionômero de vidro - 4 faces | 100 | R$ | 30,00 |
84.000.074 | Aplicação de selante de fóssulas e fissuras | 10 | R$ | 3,00 |
84.000.058 | Aplicação de selante - técnica invasiva | 11 | R$ | 3,30 |
DENTÍSTICA | ||||
85.100.099 | Restauração de amálgama - 1 face | 65 | R$ | 19,50 |
85.100.102 | Restauração de amálgama - 2 faces | 80 | R$ | 24,00 |
85.100.110 | Restauração de amálgama - 3 faces | 100 | R$ | 30,00 |
85.100.129 | Restauração de amálgama - 4 faces | 110 | R$ | 33,00 |
85.100.064 | Faceta direta em resina fotopolimerizável | 160 | R$ | 48,00 |
85.100.196 | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face - dentes anteriores | 70 | R$ | 21,00 |
85.100.200 | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces - dentes anteriores | 90 | R$ | 27,00 |
85.100.218 | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces - dentes anteriores | 110 | R$ | 33,00 |
85.100.226 | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces - dentes anteriores | 120 | R$ | 36,00 |
85.100.196 | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face - dentes posteriores | 70 | R$ | 21,00 |
85.100.200 | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces - dentes posteriores | 90 | R$ | 27,00 |
85.100.218 | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces - dentes posteriores | 110 | R$ | 33,00 |
85.100.226 | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces - dentes posteriores | 120 | R$ | 36,00 |
85.100.196 | Restauração em resina fotopolimerizável 1 face - dentes posteriores finalidade estética | 70 | R$ | 21,00 |
85.100.200 | Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces - dentes posteriores finalidade estética | 90 | R$ | 27,00 |
85.100.218 | Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces - dentes posteriores finalidade estética | 110 | R$ | 33,00 |
85.100.226 | Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces - dentes posteriores finalidade estética | 120 | R$ | 36,00 |
85.100.048 | Colagem de fragmentos dentários | 130 | R$ | 39,00 |
85.400.211 | Núcleo de preenchimento | 105 | R$ | 31,50 |
84.000.031 | Aplicação de cariostático | 32 | R$ | 9,60 |
85.400.025 | Ajuste oclusal por desgaste seletivo | 60 | R$ | 18,00 |
85.400.017 | Ajuste oclusal por acréscimo | 60 | R$ | 18,00 |
PERIODONTIA | ||||
85.300.012 | Dessensibilização dentária | 20 | R$ | 6,00 |
85.300.047 | Raspagem supra-gengival | 25 | R$ | 7,50 |
85.300.039 | Raspagem sub-gengival/alisamento radicular | 90 | R$ | 27,00 |
85.300.055 | Remoção dos fatores de retenção do biofilme dental | 20 | R$ | 6,00 |
82.001.685 | Tunelização | 65 | R$ | 19,50 |
82.000.921 | Gengivectomia | 90 | R$ | 27,00 |
82.000.948 | Gengivoplastia | 90 | R$ | 27,00 |
82.000.212 | Aumento de coroa clínica | 155 | R$ | 46,50 |
82.000.557 | Cunha proximal | 133 | R$ | 39,90 |
82.000.069 | Amputação radicular sem obturação retrógrada | 175 | R$ | 52,50 |
82.000.050 | Amputação radicular com obturação retrógrada | 185 | R$ | 55,50 |
82.000.417 | Cirurgia periodontal a retalho | 420 | R$ | 126,00 |
82.000.662 | Enxerto gengival livre | 395 | R$ | 118,50 |
82.000.689 | Enxerto pediculado | 420 | R$ | 126,00 |
85.300.071 | Tratamento de gengivite necrosante aguda - GNA | 90 | R$ | 27,00 |
85.300.080 | Tratamento de pericoronarite | 60 | R$ | 18,00 |
85.300.020 | Imobilização dentária em dentes permanentes | 90 | R$ | 27,00 |
85.000.787 | Imobilização dentária em dentes decíduos (por arco) | 75 | R$ | 22,50 |
85.300.063 | Tratamento de abscesso periodontal agudo | 24 | R$ | 7,20 |
CIRURGIA | ||||
82.000.875 | Exodontia simples de permanente | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.832 | Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.859 | Exodontia de raiz residual | 120 | R$ | 36,00 |
83.000.089 | Exodontia simples de decíduo | 85 | R$ | 25,50 |
82.000.034 | Alveoloplastia | 25 | R$ | 7,50 |
82.000.816 | Exodontia a retalho | 225 | R$ | 67,50 |
82.000.336 | Cirurgia odontológica a retalho / exodontia múltipla | 225 | R$ | 67,50 |
82.001.073 | Odonto-secção | 175 | R$ | 52,50 |
82.000.883 | Frenulectomia labial | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.905 | Frenulotomia labial | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.891 | Frenulectomia lingual | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.913 | Frenulotomia lingual | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.298 | Bridectomia | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.301 | Bridotomia | 120 | R$ | 36,00 |
82.001.545 | Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo- facial | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.190 | Aprofundamento/aumento de vestíbulo | 300 | R$ | 90,00 |
82.001.707 | Ulectomia | 70 | R$ | 21,00 |
82.001.715 | Ulotomia | 70 | R$ | 21,00 |
82.001.154 | Reconstrução de sulco gengivo-labial | 300 | R$ | 90,00 |
82.000.182 | Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada | 225 | R$ | 67,50 |
82.000.174 | Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada | 240 | R$ | 72,00 |
82.000.085 | Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada | 253 | R$ | 75,90 |
82.000.077 | Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada | 265 | R$ | 79,50 |
82.000.166 | Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada | 278 | R$ | 83,40 |
82.000.158 | Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada | 292 | R$ | 87,60 |
82.001.286 | Remoção de dentes inclusos / impactados (enviar RX inicial para autorização) | 530 | R$ | 159,00 |
82.001.294 | Remoção de dentes semi-inclusos / impactados (enviar RX inicial para autorização) | 330 | R$ | 99,00 |
CIRURGIA | ||||
82.000.239 | Biópsia de boca | 80 | R$ | 24,00 |
82.000.247 | Biópsia de glândula salivar | 80 | R$ | 24,00 |
82.000.255 | Biópsia de lábio | 80 | R$ | 24,00 |
82.000.263 | Biópsia de língua | 80 | R$ | 24,00 |
82.000.271 | Biópsia de mandíbula | 80 | R$ | 24,00 |
82.000.280 | Biópsia de maxila | 80 | R$ | 24,00 |
82.000.786 | Exérese ou excisão de cistos odontológicos | 260 | R$ | 78,00 |
82.000.743 | Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial | 230 | R$ | 69,00 |
82.000.808 | Exérese ou excisão de rânula | 230 | R$ | 69,00 |
82.000.794 | Exérese ou excisão de mucocele | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.778 | Exérese ou excisão de cálculo salivar | 120 | R$ | 36,00 |
82.000.395 | Cirurgia para torus palatino | 200 | R$ | 60,00 |
82.000.352 | Cirurgia para exostose maxilar | 200 | R$ | 60,00 |
82.000.387 | Cirurgia para torus mandibular – unilateral | 180 | R$ | 54,00 |
82.000.360 | Cirurgia para torus mandibular – bilateral | 230 | R$ | 69,00 |
82.001.103 | Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial | 110 | R$ | 33,00 |
82.001.553 | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial | 65 | R$ | 19,50 |
82.001.618 | Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo-facial (por arcada) | 280 | R$ | 84,00 |
82.001.588 | Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | 260 | R$ | 78,00 |
82.001.596 | Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial | 260 | R$ | 78,00 |
82.001.634 | Tratamento cirúrgico para tumores odontogênicos benignos – sem reconstrução | 260 | R$ | 78,00 |
82.000.441 | Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco- maxilo-facial | 110 | R$ | 33,00 |
82.001.170 | Redução cruenta de fratura alvéolo dentária | 330 | R$ | 99,00 |
82.001.189 | Redução incruenta de fratura alvéolo dentária | 330 | R$ | 99,00 |
82.001.197 | Redução simples de luxação de articulação têmporo-mandibular (ATM) | 120 | R$ | 36,00 |
82.001.499 | Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial | 65 | R$ | 19,50 |
82.001.502 | Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica | 330 | R$ | 99,00 |
82.001.367 | Remoção de odontoma | 330 | R$ | 99,00 |
82.001.510 | Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal | 200 | R$ | 60,00 |
82.001.529 | Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal | 200 | R$ | 60,00 |
ENDODONTIA | ||||
85.100.013 | Capeamento pulpar direto | 110 | R$ | 33,00 |
85.200.034 | Pulpectomia | 110 | R$ | 33,00 |
85.200.042 | Pulpotomia | 110 | R$ | 33,00 |
83.000.127 | Pulpotomia em dente decíduo | 110 | R$ | 33,00 |
83.000.151 | Tratamento endodôntico em dente decíduo | 150 | R$ | 45,00 |
85.200.166 | Tratamento endodôntico unirradicular | 310 | R$ | 93,00 |
85.200.140 | Tratamento endodôntico birradicular | 380 | R$ | 114,00 |
85.200.158 | Tratamento endodôntico multirradicular | 515 | R$ | 154,50 |
85.200.115 | Retratamento endodôntico unirradicular | 360 | R$ | 108,00 |
85.200.093 | Retratamento endodôntico birradicular | 470 | R$ | 141,00 |
85.200.107 | Retratamento endodôntico multirradicular | 570 | R$ | 171,00 |
85.200.131 | Tratamento endodôndico de dente com rizogênese incompleta | 90 | R$ | 27,00 |
85.100.056 | Curativo de demora em endodontia (sessão de hidróxido de cálcio) | 90 | R$ | 27,00 |
85.200.123 | Tratamento de perfuração endodôntica (por elemento) | 200 | R$ | 60,00 |
CLAREAMENTO | ||||
85.200.018 | Clareamento de dente desvitalizado (por elemento somente dentes anteriores e pré molares / enviar RX para autorização) | 300 | R$ | 90,00 |
85.100.021 | Clareamento dentário caseiro (por arcada) | 300 | R$ | 90,00 |
85.100.030 | Clareamento dentário de consultório (Clareamento a Laser) | 400 | R$ | 120,00 |
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA | ||||
81.000.049 | Consulta odontológica de urgência em consultório (prescrição medicamentosa) | 65 | R$ | 19,50 |
81.000.057 | Consulta odontológica de urgência em Pronto Socorro (somente com autorização previa ARM) | 20 | R$ | 6,00 |
82.001.650 | Tratamento de alveolite | 65 | R$ | 19,50 |
82.000.468 | Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial | 65 | R$ | 19,50 |
82.000.484 | Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo-facial | 65 | R$ | 19,50 |
82.001.030 | Incisão e drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | 65 | R$ | 19,50 |
82.001.316 | Remoção de dreno intra-oral | 20 | R$ | 6,00 |
82.001.022 | Incisão e drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco-maxilo-facial | 65 | R$ | 19,50 |
82.001.308 | Remoção de dreno extra-oral | 20 | R$ | 6,00 |
82.001.251 | Reimplante dentário com contenção | 65 | R$ | 19,50 |
85.400.467 | Recimentação de trabalhos protéticos | 65 | R$ | 19,50 |
82.001.197 | Redução simples de luxação de articulação têmporo-mandibular (ATM) | 90 | R$ | 27,00 |
PRÓTESE | ||||
83.000.020 | Coroa de acetato em dente decíduo (por elemento) | 180 | R$ | 54,00 |
87.000.040 | Coroa de acetato em dente permanente (por elemento) | 180 | R$ | 54,00 |
83.000.046 | Coroa de aço em dente decíduo (por elemento) | 180 | R$ | 54,00 |
87.000.059 | Coroa de aço em dente permanente (por elemento) | 180 | R$ | 54,00 |
83.000.062 | Coroa de policarbonato em dente decíduo (por elemento) | 180 | R$ | 54,00 |
87.000.067 | Coroa de policarbonato em dente permanente (por elemento) | 180 | R$ | 54,00 |
85.400.084 | Coroa provisória sem pino - Técnica Direta | 130 | R$ | 39,00 |
85.400.076 | Coroa provisória com pino - Técnica Direta | 130 | R$ | 39,00 |
85.400.459 | Provisório para restauração metálica fundida - Técnica Direta | 130 | R$ | 39,00 |
85.400.475 | Reembasamento de coroa provisória | 5 | R$ | 1,50 |
85.200.026 | Preparo para núcleo intrarradicular | 10 | R$ | 3,00 |
85.400.394 | Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos | 270 | R$ | 81,00 |
85.400.114 | Coroa total em cerômero unitária (inclui peça protética / enviar para laboratório referenciado ARM) | 480 | R$ | 144,00 |
85.400.149 | Coroa total metálica unitária (inclui peça protética / enviar para laboratório referenciado ARM) | 480 | R$ | 144,00 |
85.400.220 | Núcleo metálico fundido (inclui peça protética / enviar para laboratório referenciado ARM) | 280 | R$ | 84,00 |
85.400.262 | Nucleo pré fabricado (inclui peça protética) | 280 | R$ | 84,00 |
85.400.556 | Restauração metálica fundida - RMF (inclui peça protética / enviar para laboratório referenciado ARM) | 430 | R$ | 129,00 |
85.400.068 | Conserto em prótese total (exclusivamente em consultório) | 100 | R$ | 30,00 |
85.400.041 | Conserto em prótese parcial removível (exclusivamente em consultório) | 100 | R$ | 30,00 |
85.400.483 | Reembasamento de prótese total ou parcial - imediato (em consultório) | 100 | R$ | 30,00 |
85.200.077 | Remoção de núcleo intrarradicular | 90 | R$ | 27,00 |
85.400.505 | Remoção de trabalho protético | 60 | R$ | 18,00 |
85.400.246 | Órtese miorrelaxante (placa oclusal estabilizadora) | 506,67 | R$ | 152,00 |
XVI - REDE CREDENCIADA e SISTEMÁTICA DE ATENDIMENTO
16.1. A ARM disponibiliza ao CONTRATANTE o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC), partes integrantes deste contrato que estão disponíveis para download no site da ARM xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
16.2. A ARM colocará à disposição dos Beneficiários de seu Plano de Saúde, para a garantia da cobertura da assistência odontológica ora contratada, sua REDE CREDENCIADA disponível no site ARM: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em associados no link “encontre seu dentista”, o qual faz parte integrante deste Contrato;
16.3. A REDE CREDENCIADA a que se refere este Contrato é composta de: consultórios, centros odontológicos, unidades de serviços radiológicos, prontos-socorros, e respectivos profissionais da área que prestam serviços aos Beneficiários deste Contrato, dentro dos serviços exclusivamente descritos e cobertos pelo plano de opção dos ADERENTES;
16.4. Cabe a ARM o direito de incluir e excluir dentistas em sua REDE CREDENCIADA, em caso de exclusão, a ARM fará a substituição por novos credenciados com qualificações técnicas equivalentes às dos substituídos;
16.5. Para utilização dos serviços cobertos pelo presente Contrato, o Beneficiário deverá apresentar
ao estabelecimento ou profissional prestadores dos serviços CREDENCIADOS pela ARM, a carteira de identificação do Beneficiário em conjunto com um documento de identidade;
16.6. O Beneficiário será atendido por cirurgiões-dentistas CREDENCIADOS pela ARM, sempre em conformidade com o padrão estabelecido em seu plano, mediante hora marcada, sendo, a data e a hora da consulta, determinadas por iniciativa do Beneficiário e de acordo com a disponibilidade de horários do profissional escolhido;
16.7. Para ter cobertura integral no atendimento ORTODÔNTICO do plano EXECUTIVO, incluindo aparelhos, manutenção mensal e documentação ortodôntica, o associado deverá utilizar EXCLUSIVAMENTE a rede NA ESPECIALIDADE ORTODONTIA;
16.8. Em caso de utilização da cobertura de ortodontia o clareamento dental somente poderá ser realizado ao final do tratamento ortodôntico;
16.9. Após a CONSULTA INICIAL, o próprio cirurgião-dentista entrará em contato com a ARM para solicitar autorização prévia para o tratamento, procedendo então, aos agendamentos para a realização dos procedimentos;
16.10. O ônus decorrente do não comparecimento, do Beneficiário à consulta marcada, será de sua exclusiva responsabilidade, ficando facultado ao dentista o direito de cobrar pela ausência diretamente ao Beneficiário;
16.11. Em caso de serviços não cobertos pelo plano do Beneficiário este deverá negociar diretamente o valor e pagamento com o dentista credenciado;
16.12. Para que haja cobertura das despesas de atendimento, os Beneficiários deverão ser atendidos por cirurgiões-dentistas integrantes do corpo clínico e em estabelecimentos de saúde CREDENCIADOS pela ARM, cabendo a eles toda a responsabilidade pelo tratamento instituído;
16.13. A ARM somente se responsabilizará pelo atendimento prestado por sua rede CREDENCIADA, disponível no site ARM: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em associados no link “encontre seu dentista”. Os custos decorrentes de consultas e tratamentos de qualquer espécie realizados por cirurgiões-dentistas, unidades de serviços radiológicos e prontos-socorros de emergência, não incluídos expressamente na rede CREDENCIADA ARM, são de inteira responsabilidade dos Beneficiários;
16.14. A ARM poderá, a qualquer tempo, solicitar auditoria técnica no tratamento do Beneficiário, visando à manutenção do padrão de qualidade, autorização do tratamento odontológico proposto e/ou para dirimir dúvidas técnicas;
16.15. As divergências de natureza odontológica sobre o atendimento previsto no presente Contrato deverão ser dirimidas, de comum acordo, por meio de arbitragem Odontológica constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela CONTRATANTE, outro pela ARM e um terceiro, escolhido de comum acordo entre os dois primeiros;
a. Se não houver acordo quanto à escolha do terceiro árbitro, a sua designação será solicitada ao presidente de uma das Sociedades da Classe sediada na localidade do escritório da ARM;
b. Cada uma das partes pagará os honorários do árbitro que designar, sendo que os honorários do terceiro árbitro serão pagos pela CONTRATANTE e pela ARM em partes iguais;
XVII - VIGÊNCIA
17.1. O presente Contrato tem prazo de vigência de dois anos da data de sua assinatura, considerando- se este período inicial de cumprimento obrigatório.
XVIII - CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
18.1. Caso não haja manifestação expressa da CONTRATANTE com 60 (sessenta) dias antes do seu término e, desde que as faturas estejam em dia, o contrato se renovará por prazo indeterminado, sem que caiba a cobrança de qualquer taxa de renovação.
XIX – MENSALIDADES
19.1. As mensalidades do Plano Odontológico serão cobradas pelo sistema de pré-pagamento, com valores pré-fixados.
XX - PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
20.1. As mensalidades deverão ser pagas na data estipulada na ficha de Xxxxxxxx, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em dia feriado ou que não haja expediente bancário;
20.2. Todos os pagamentos serão feitos diretamente pela CONTRATANTE a ARM, na rede bancária autorizada, conforme boletos emitidos pela ARM;
20.3. O valor total da fatura a ser paga pela CONTRATANTE a ARM é o resultado da multiplicação do número de Beneficiários inscritos pelo valor per capita mensal do plano escolhido, vigente na data da assinatura do presente Contrato;
20.4. Não haverá distinção de valores de mensalidades entre os beneficiários incluídos no ato da assinatura do contrato e os que forem incluídos posteriormente;
20.5. O não recebimento do documento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal;
20.6. Não recebendo o documento de cobrança, até a data do vencimento, a CONTRATANTE deverá comunicar-se imediatamente com a ARM para obter orientação de como realizar o pagamento;
20.7. O recebimento pela ARM de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação;
20.8. O pagamento da fatura referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores;
20.9. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades constituirá de pleno direito em mora a
CONTRATANTE, ficando o valor acrescido de multa de 2% (dois por cento), além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado dia a dia;
20.10. Ficará a CONTRATANTE também obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios além das custas e despesas judiciais, caso seja necessário recorrer a juízo para cobrança do valor devido;
XXI - REAJUSTE
21.1. As mensalidades serão reajustadas anualmente, sendo proibida qualquer aplicação de reajuste em período anterior, de acordo com o índice do Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM-FGV), acumulado no período dos últimos doze meses, na data de aniversário do contrato;
21.2. As taxas mensais sofrerão ainda reajustes devido a aumento decorrente da impactação na estrutura de custo da ARM, de fatores incontroláveis que incidam sobre a aquisição de insumos básicos para a execução dos serviços cobertos pelo presente Contrato ou de novos procedimentos inseridos na odontologia ou, também, de novos métodos de diagnóstico e terapia e avanços tecnológicos do setor além daqueles advindos de mudança de legislação, tributária ou não, mas com repercussão financeira e de aumento da frequência de sinistralidade ou da utilização dos serviços, desta forma, o reajuste anual poderá ser aplicado acima do índice inflacionário indicado, sempre que a sinistralidade ultrapassar 40% (quarenta por cento) sobre a Receita, podendo a ARM encaminhar sob solicitação o relatório de utilização para acompanhamento da empresa CONTRATANTE;
21.3. A operadora está obrigada a informar o índice aplicado e seu percentual à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar mediante normativa específica;
21.4. Quando o reajuste, por qualquer motivo, não for aplicado no mês de aniversário do contrato, a ARM poderá aplicá-lo retroativamente, devendo ratear o valor dos meses em atraso pelo mesmo número de meses, sendo mantida a data de aniversário do contrato como data base para o reajuste;
21.5. As novas adesões serão processadas com o valor reajustado da mensalidade de forma a manter- se a equiparação entre todos os beneficiários do contrato;
21.6. O reajuste será aplicado a todos os beneficiários, independente da data de suas inclusões, considerando como data base única, a data de aniversário de vigência do contrato;
21.7. Não haverá percentuais de reajuste diferenciados no mesmo plano e mesmo contrato.
XXII - PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO
22.1. O período de permanência do Beneficiário incluído no presente Contrato, é de um ano nos planos MASTER, VIP e VIP PLUS e dois anos no plano EXECUTIVO. Após este período, o Beneficiário que utilizou os serviços cobertos pelo presente Contrato, somente poderá desistir do plano, ao término do ano contratual em que os serviços foram utilizados;
22.2. Exclusões por desistência devem ser solicitadas por escrito, EXCLUSIVAMENTE pela CONTRATANTE, e serão previamente analisadas pela ARM de acordo com o período mínimo de
permanência e com a realização de tratamentos;
22.3. Exclusões por demissão do funcionário, serão feitas mediante o recebimento de documentos comprobatórios da demissão pela CONTRATANTE e da declaração de ciência do beneficiário sobre o benefício de permanência no plano, na data estipulada entre as partes;
22.4. O processamento pela ARM da exclusão cadastral do Beneficiário Titular e seus Dependentes, implicará na perda do direito de atendimento, a partir do último dia do mês pago pela CONTRATANTE;
22.5. As despesas decorrentes do atendimento do Beneficiário excluído, cuja exclusão não tenha sido imediatamente comunicada a ARM, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a ARM autorizada, desde logo, a efetuar a cobrança dos custos incorridos;
22.6. A ARM poderá, entretanto, excluir ou suspender o Beneficiário Titular e seus dependentes, sem anuência da CONTRATANTE quando ocorrer qualquer fraude em documentos, uso de má-fé ou omissão em informações e conduta inadequada dentro das instalações da operadora ou de seus CREDENCIADOS ou ainda pela perda dos vínculos do titular com a CONTRATANTE ou da relação de dependência, não lhes assistindo direito a qualquer dos benefícios previstos neste contrato, assim como a devolução de qualquer quantia paga;
22.7. Também perderá a qualidade de Beneficiário, o(s) Dependente(s) de titular que tenha falecido na vigência do contrato e que não solicitar à operadora, a substituição da titularidade.
XXIII- REGRAS PARA MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO
23.1. As exclusões de beneficiários do plano odontológico somente serão processadas mediante o envio da declaração de ciência do beneficiário sobre o benefício de permanência ao plano em formulário padronizado pela ARM;
23.2. A previsão deste benefício é aplicada somente aos beneficiários demitidos ou exonerados das empresas contratantes do plano ARM nas quais estes mantinham vínculo empregatício, ou seja, somente para planos empresariais. Não tem direito ao benefício o empregado demissionário nem o que foi demitido por justa causa;
23.3. O titular que não participar financeiramente do plano, durante o período que mantiver o vínculo empregatício, não terá direito à permanência no plano;
23.4. Demitido - A ARM assegura ao beneficiário titular que tenha contribuído para o plano contratado, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho, sem justa causa, o direito de manter sua condição de beneficiário - e dos beneficiários dependentes a ele vinculados - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades junto a ARM (artigo 30 da lei nº 9.656/98). A permanência no plano está vinculada aos seguintes prazos:
a. A permanência no Plano, prevista no presente item, será por período igual a um terço do tempo de contribuição para o Plano, sendo assegurado ao beneficiário um período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
23.5. Aposentado - A ARM assegura ao beneficiário titular que se aposentar e que xxxxx contribuído para o plano contratado, o direito de manutenção como beneficiário - e dos beneficiários dependentes a ele vinculados - nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades junto a ARM (artigo 31 da lei 9.656/98). A permanência no plano está vinculada aos seguintes prazos:
23.6. Se o aposentado contribuiu para o presente plano por período igual ou superior a 10 (dez) anos, terá direito a permanecer no Plano como Beneficiário, juntamente com seus dependentes, por prazo indeterminado;
23.7. Se o aposentado contribuiu para o presente plano por período inferior a 10 (dez) anos, terá direito a permanecer no Plano como Beneficiário, juntamente com seus dependentes, à razão de um ano para cada ano de contribuição;
23.8. O direito ao benefício para os aposentados poderá ser exercido no momento do desligamento da empresa, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho e o aposentado tenha continuado a trabalhar, garantindo-se ainda, aos seus dependentes tal benefício em caso de falecimento do empregado antes de exercer tal direito;
23.9. O demitido e o aposentado devem optar pela manutenção do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias contando-se tal prazo da data de ciência inequívoca da comunicação entregue pela empresa no ato da rescisão do contrato de trabalho;
23.10. A opção por permanecer no presente Contrato deixará de existir quando do cancelamento do Contrato pela CONTRATANTE;
23.11. Em caso de morte do Beneficiário Titular, demitido ou aposentado, durante o gozo dos benefícios previstos, os seus dependentes cobertos pelo Plano terão direito de permanência, durante os períodos fixados e mediante o pagamento da respectiva taxa mensal a eles correspondentes;
23.12. O direito assegurado ao beneficiário, demitido ou aposentado, não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho;
23.13. A ARM se responsabilizará pela cobrança direta das mensalidades devidas, durante o gozo destes benefícios;
23.14. Aplicam-se aos benefícios concedidos, todas as disposições aplicadas a este contrato entre as empresas tais como, reajuste, ampliação de cobertura ou abrangência, novos produtos disponibilizados, etc.
23.15. Ao final do prazo do benefício, os usuários poderão optar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, por ingressar em um plano Individual ou Familiar da ARM, sem a necessidade do cumprimento de novos prazos de carência. O valor da mensalidade corresponderá ao valor da Tabela Vigente na data de adesão ao plano Individual. Incluem-se no universo de usuários todo o grupo familiar vinculado ao beneficiário titular;
23.16. O benefício será extinto após o término de seu prazo, assim como pela admissão do empregado demitido em novo emprego que possibilite a sua inclusão em plano odontológico ou ainda pelo cancelamento deste contrato com a empresa contratante do plano odontológico, situação em que os beneficiários poderão optar plano Individual da ARM;
XXIV - RESCISÃO
24.1. Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especificamente previstas nesta avença, o presente Contrato também será rescindido de pleno direito, a critério da operadora, sem que caiba o direito a qualquer indenização, nas hipóteses seguintes:
a. Atraso no pagamento, por período superior a 30 (trinta) dias de qualquer das faturas mediante prévia notificação;
b. Fraude ou dolo na utilização dos benefícios constantes deste Contrato;
c. Se o número de Beneficiários Titulares for inferior a 5 (cinco), após exclusões;
24.2. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades a ARM poderá optar por bloqueio do contrato e seus atendimentos até a regularização dos pagamentos, quando então, ocorrerá a sua reativação;
24.3. A rescisão contratual por parte da CONTRATANTE somente poderá se dar mediante solicitação escrita a ser encaminhada a ARM, com 60 (sessenta) dias de antecedência do seu vencimento anual;
24.4. Em caso de rescisão do presente Contrato, antes do término do ano contratual, fica a parte que deu origem à sua rescisão, obrigada ao pagamento, de uma só vez, de uma multa equivalente a 20% do valor das mensalidades restantes para se completar os 12 (doze) meses;
24.5. Não será permitido, em hipótese alguma, a inclusão ou exclusão de Beneficiários após o recebimento da notificação de rescisão pela ARM;
24.6. Não serão autorizadas novas guias de tratamento, com exceção de atendimento de emergência para remoção de dor, após o recebimento da notificação de rescisão pela ARM;
24.7. Qualquer atendimento efetuado após efetivação da rescisão, constitui dívida líquida e certa da
CONTRATANTE para com a ARM;
24.8. A responsabilidade da ARM quanto aos atendimentos, concluídos ou não, cessa automaticamente com a efetivação da rescisão do presente Contrato;
24.9. A CONTRATANTE admite a natureza da dívida líquida, certa e exigível, cobrável inclusive por processo de execução dos valores oriundos das suas mensalidades, do uso indevido, por serviços não cobertos, por utilização dentro dos prazos de carências, referentes a este Contrato;
24.10. São intransferíveis, a qualquer título e sob qualquer fundamento que seja, os direitos emanados desta avença;
XXV - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A mudança de plano escolhido deverá ser requerida pela CONTRATANTE a ARM e será objeto de acordo específico;
25.2. A mudança de plano de um Beneficiário Titular implica automaticamente na transferência de seus dependentes para o mesmo plano.
25.3. Ao fazer a transferência de plano, o Beneficiário ficará sujeito a um período de permanência mínima de 01 (um) ano da data do último tratamento realizado para retornar ao plano de origem;
25.4. A ARM não se responsabilizará por qualquer procedimento do Beneficiário que contrarie as normas e rotinas contidas neste Contrato;
25.5. O não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte. Este Contrato só poderá ser alterado, em qualquer de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo contratual;
25.6. Não é admitida a presunção de que a ARM e/ou a CONTRATANTE possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste Contrato, de seus aditivos ou de comunicações posteriores por escrito;
25.7. Através deste contrato tanto CONTRATANTE quanto beneficiários tem conhecimento da LGPD
– Lei Geral de Proteção de Dados a entrar em vigência em agosto/2020 e, AUTORIZAM a ARM Planos Odontológicos Ltda., o USO dos meus dados pessoais e assistenciais e de meus dependentes, a título gratuito, para fins de utilização do aplicativo ARM em meu celular para o envio de boletins informativos, notícias e outros comunicados, bem como, para processar a transmissão e o armazenamento entre os profissionais da sua rede credenciada, farmácias, e para a ANS para fins determinados pela Lei 9.656/98 e as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar
XXVI - FORO
26.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para o caso de litígio ou pendência judicial, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por assim se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento.