TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Prêmio Jovem Profissional
De um lado a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA SABESP - AESabesp, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.765.472/0001-90, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – casa 01, 01327-002 – São Paulo – SP, neste ato representada por seu Presidente xxxxxxxxx, doravante denominada AESabesp e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxl, portadora do RG nº xxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente na cidade de xxxxxxxxxxxlis, estado de xxxxxxx, doravante denominado BENEFICIÁRIO, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso que é regido pelas cláusula seguintes:
Cláusula Primeira - O objetivo deste Termo de Compromisso é a concessão de 2 (duas) bolsas de estudos pela AESabesp ao BENEFICIÁRIO, conforme regulamento do Prêmio Jovem Profissional 2021 e Regulamento de Concessão de Bolsa - AESabesp, cujos termos fazem parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritos, na forma de seus Anexos I e II.
Cláusula Segunda - A AESabesp depositará na conta da BENEFICIÁRIA, a título de bolsa auxílio para realização do curso de xxxxxxxxxxxxxx; xx horas, de xx a xx de xxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o cronograma de realização da universidade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., a segunda bolsa consistirá em 1 (um) curso oferecido pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a ser definido pela AESa- besp mediante “mentoring” oferecido à BENEFICIÁRIA e conforme convênio firmado com a xxxxxxx.
Parágrafo primeiro - O detalhamento e definição dos cursos objeto da bolsa e demais normas re- gulamentadoras estão definidas em contrato firmado entre a BENEFICIÁRIA e a instituição promo- tora, que consta do Anexo III ao presente instrumento.
Parágrafo segundo – A bolsa concedida deverá ser utilizada, considerando o termo final do evento educacional, dentro do período máximo de 18 (dezoito) meses a partir da data do sorteio.
Cláusula Terceira – A AESabesp poderá ainda oferecer estágio não remunerado com a interme- diação entre a BENEFICIÁRIA e eventual empresa interessada em recepcionar o estudante.
Cláusula Quarta - O BENEFICIÁRIO deverá apresentar à AESabesp o comprovante do pagamen- to da matrícula para participação no curso, juntamente com a assinatura deste instrumento, medi- ante assinatura digital ou física com entrega da via na sede da AESabesp.
Cláusula Quinta - A AESabesp pagará ao BENEFICIÁRIO a título de bolsa de estudos, a quantia de R$xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx que será quitada com pagamento, diretamente efetivado pela AESabesp à instituição de ensino, do(s) título(s) correspondente à contratação do(s) curso(s), em tantas parcelas quantas forem os valores apresentados relativamente à matricula, mensalidades e mediante reembolso com apresentação dos devidos comprovantes e mediante aprovação à crité- rios exclusivo da AESabesp, relativamente aos deslocamentos, até completar o valor total.
Parágrafo único - A conta para depósito dos valores de reembolso pelos deslocamentos deverão ser as seguintes:
Nome:
CPF:
Nome do banco:
Nº da agência:
Nº da conta corrente:
Cláusula Sexta - O BENEFICIÁRIO se compromete a ressarcir a AESabesp de todos os valores por esta pagos em benefício do mesmo e ficará impedido de receber novas bolsas pelo prazo de 5 (cinco) anos, quando:
a) desistir do curso formalmente por ato voluntário ou por desligamento compulsório ou por xxxx- xxxx;
b) não apresentar trabalho técnico na edição seguinte à conclusão do curso do Encontro Técnico AESabesp.
Parágrafo único - O valor a ser ressarcido pelo BENEFICIÁRIO deve ser o equivalente ao montante pago pela AESabesp, corrigido monetariamente até a data do efetivo ressarcimento.
Cláusula Sétima - O BENEFICIÁRIO se responsabiliza:
a) pelo pagamento das taxas e outras despesas devidas junto à instituição promotora do curso;
b) pelo fornecimento à AESabesp de 01 (uma) cópia em mídia digital e outra em papel do trabalho produto da participação no curso;
c) pela inclusão em seu currículo Lates, bem como em eventual publicação de seu trabalho técnico, tese de doutorado, mestrado ou trabalho de conclusão de curso, a informação de que a participação do curso ou evento foi custeada parcialmente pela bolsa concedida pela AESabesp;
d) pela apresentação do trabalho, após sua conclusão, no “Encontro Técnico”, pela diretoria Técnica, no prazo máximo de até 1 (um) ano, contado da data do término da realização do curso;
e) pela apresentação de relatório, em até 30 (trinta) dias da data do término de seu curso, com a síntese do desenvolvimento de seu trabalho.
Cláusula Oitava - O BENEFICIÁRIO se compromete a ressarcir a AESabesp de todos os valores por esta pagos em benefício do mesmo, no caso de não apresentar o relatório de sua participação no evento em até 30 (trinta) dias da data de sua realização.
Cláusula Nona - O BENEFICIÁRIO reconhece o compartilhamento da propriedade intelectual e autoriza à AESabesp a proceder a publicação do estudo, qualquer seja seu formato, nos meios de publicação próprios e/ou de terceiros à critério exclusivo da AESabesp.
Cláusula Décima - A bolsa ora concedida é pessoal e intransferível.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira - O BENEFICIÁRIO reconhece sua única e exclusiva responsabilidade por eventual inadimplência junto à instituição promotora do curso/evento, não cabendo a alegação, sob nenhuma hipótese, de responsabilidade solidária da AESabesp.
Cláusula Décima Segunda – O BENEFICIÁRIO declara total conhecimento e aquiescência aos regulamentos de concessão de bolsa integrantes deste Termo de Compromisso e se compromete a respeitá-lo integralmente, inclusive no que se refere às disposições não transcritas neste instrumen- to.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo de Compromisso na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma para que se cumpram seus fins.
São Paulo, de de 2021.
Presidente AESabesp
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome RG:
Nome RG: