INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE APARELHAGEM DE RADIODIFUSÃO PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE APARELHAGEM DE RADIODIFUSÃO PARA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA
Contrato nº 55/2017. Processo nº 411/2017.
Prestação de Serviços de operação de aparelhagem de radiodifusão da Rádio SB 106,3 - Santa Branca FM (rádio comunitária) para transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA e a empresa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 01942833806 , na forma a seguir.
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, tendo de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.958.948/0001-17, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP 12.380-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 20.610.224-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 01942833806, CNPJ nº 26.861.284/0001-02, Inscrição Municipal 5.4.4427, com nome fantasia PTS Representações Comerciais, estabelecida nesta cidade à xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos de seus atos constitutivos e doravante designada simplesmente CONTRATADA, as partes contratantes pactuam o presente contato de prestação de serviços mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais aceitam e outorgam reciprocamente:
(cont. fls. 02).
fls. 02.
1 - DA VINCULAÇÃO LEGAL
1.1 - Este Contrato será regido pelas disposições consubstanciadas na Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA consistentes na operação dos aparelhos de radiodifusão e demais instrumentos necessários para a transmissão ao vivo, via Rádio SB 106,3 - Santa Branca FM (rádio comunitária), das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Branca.
2.2 - Eventuais sessões extraordinárias, solenes e especiais serão igualmente transmitidas via emissora, se houver possibilidade da Rádio em transmiti-las ao vivo e desde que assim seja, previamente, determinado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 - O presente instrumento contratual é firmado em decorrência de manifestação exarada, neste processo, pelo Presidente da Câmara Municipal dispensando licitação, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como tendo em vista que a Rádio SB 106,3 se dispõe a ceder graciosamente todo o seu aparado e tem interesse na transmissão, mas não possui alguém presente em suas instalações para operar a aparelhagem no período noturno, horário das sessões de Câmara.
cont. fls. 03.
fls. 03.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – Em conformidade com os termos da Lei Federal nº 8666/93, alterada pela Lei Federal nº 8883/94, o regime de execução dos serviços é o de execução indireta na modalidade de empreitada por menor preço unitário.
5 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 – O valor para execução dos serviços, objeto do presente contrato é de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais) mensais, pagos somente nos meses em que houver sessões ordinárias, não havendo, assim, pagamento referente aos meses de janeiro e julho.
5.2 - O pagamento será feito, referente aos meses que ocorrerem sessões ordinárias, até o último dia do mês seguinte à prestação dos serviços e mediante a emissão da respectiva nota fiscal de serviços pela CONTRATADA.
5.3 - O atraso no pagamento acarretará à CONTRATANTE uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso.
6 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas no orçamento para o corrente exercício:
01.01.00 - Câmara Municipal.
01.031 - Ação Legislativa.
2001 - Manutenção da Câmara.
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
cont. fls. 04.
fls. 04.
8 – DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindindo mediante interesse de quaisquer das partes, desde que comunicado por escrito, com 30 dias de antecedência.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços objeto do presente contrato com absoluta diligência e perfeição.
b) Responder com exclusividade e integralmente por quaisquer danos causados à Rádio SB 106,3 - Santa Branca FM.
c) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, observando-se, ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº. 8666/93.
d) Transmitir as sessões dentro do horário disponibilizado pela Rádio SB 106,3 Santa Branca FM sem quaisquer intervenções, comentários ou edições.
9.2. – A interrupção da transmissão das sessões só será tolerada por motivo de força maior, como queda de energia ou pane em equipamentos da emissora devidamente comprovados, ou ainda por ultrapassar o horário estabelecido pela emissora, sob pena de rompimento do contrato e eventual responsabilização civil se for o caso.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.833/94.
10.2 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o art. 66 da referida Lei.
cont. fls. 05.
fls. 05.
10.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, de acordo com o art. 77 da Lei nº 8.666/93.
10.3 – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
11 - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Santa Branca/SP para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam as partes contratantes o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor.
Santa Branca, 10 de abril de 2017.
Câmara Municipal de Santa Branca Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 01942833806
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:-
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 18.595.773
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 20.143.997-3