PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
XXXXXX XXXXXXXXXX X. 000/0000 - XXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx xx 138/2022 Abertura: 07 de julho de 2022 Horário: 09h00min
Tipo: MENOR PREÇO
O MUNICÍPIO DE PONTÃO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 795/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 925 de 16/06/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora acima mencionados, no seguinte local: no Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 1613, mediante as seguintes condições:
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (gasolina comum, Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10), para uso nos veículos e máquinas das diversas secretarias do Município de Pontão/RS, conforme descrições e especificações do Anexo I - Termo de Referência do presente edital.
1.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
1.3. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas de quantidades, não se obrigando a Administração à aquisição total das mesmas.
1.4. A aquisição visa atender as necessidades das Secretarias Municipais, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades diárias.
1.5. Os preços sugeridos (de referência) foram obtidos através de pesquisa de preços no comércio local e regional.
1.6. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias abaixo descritas:
0201.04.422.0110.2004.33.90.30.01 – Gabinete – Combustíveis 0501.20.122.1008.2009.33.90.30. 01– Sec. Agricultura – Combustíveis 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.0020 – Sec. Educação – Combustíveis -MDE 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.0031– Transporte Escolar MDE - Combustíveis- FUNDEB 0601.12.361.0082.2023.33.90.30.1050 – Salário educação – Combustíveis 0601.12.361.0082.2020.33.90.30.1070– Transporte Escolar
0601.12.361.0082.2020.33.90.30.1031– Transporte Escolar
0701.26.782.0021.2044.33.90.30.01 – Secretaria M. Obras – Combustíveis 0801.10.301.1003.2047.33.90.30.0040– Secretaria M. Saúde – Combustíveis 0902.08.244.1001.2070.33.90.30.01 – Sec. Assistência Social - Combustíveis
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
2.1.1. não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
2.1.2. que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
2.1.3. nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
2.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
2.2.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
2.2.3. A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, aplacáveis ao presente certame.
2.2.4. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
2.2.5. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.2.6. O empate mencionado no item 2.2.5 será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
2.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 2.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.2.8. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 2.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 2.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.2.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.2.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
2.2.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
2.2.12. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
2.2.13. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
3.2.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
3.3. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
3.5. A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
OBS: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV e a Declaração constante no ANEXO III
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 138/2022 Pregão Presencial N° 032/2022 – Registro de Preços Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente: |
Prefeitura Municipal de Pontão Processo Licitatório n° 138/2022 Pregão Presencial N° 032/2022 – Registro de Preços Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: |
5 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia 07 de julho de 2022, às 09h00min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a
participação de nenhum licitante retardatário.
5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo ser obedecido o modelo de proposta e termo de referência do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) O valor unitário e o valor total do(s) de cada item, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo;
c) Declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
6.2. Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, demais dados técnicos, para facilitar a análise da proposta.
6.3. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação, como, e sem se limitar ao comodato, a instalação e a manutenção do tanque aéreo e das bombas de combustível.
6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, para os itens 01, 02 e 03 os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula.
6.5. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
6.6. O Combustível terá entrega parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, durante 12 (doze) meses, sendo:
a) O início da entrega do combustível (Gasolina comum, Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10) deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços pela(s) Licitante(s) vencedora(s);
a.1) As demais entregas do Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10 deverão ocorrer em até 03 (três) dias após a solicitação do Setor Responsável;
b) A Gasolina comum deve ser fornecida na bomba, em estabelecimento Próprio da licitante que vier a ser contratada, o qual deverá estar localizado dentro de um raio de até 50km do Município de Pontão/RS;
c) Para o fornecimento do Óleo Diesel S-500 e o Óleo Diesel S10, a futura contratada deverá fornecer ao Município, previamente à entrega da primeira aquisição de produto licitado, sob o regime de comodato, 01 (um) tanque de combustível bipartido, com capacidade de no mínimo 15.000 (quinze mil) litros de combustível e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferidas pelo INMETRO, obedecendo às normas de segurança, contendo bico de abastecimento, instalado e mantido pela empresa contratada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, no parque de máquinas da Prefeitura municipal de Pontão/RS. Será de responsabilidade da empresa que vier a ser contratada instalar a bacia de contenção do tanque. Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança vigentes.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1,0% sobre o valor do item apurado após cada lance.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 17.7 deste Edital.
7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº
02, os documentos de habilitação a seguir.
8.1.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
8.1.2. Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
8.2. As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do
credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX X.
8.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovante de capacidade técnica-operacional, mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já forneceu produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, com firma reconhecida em cartório no caso de pessoa jurídica de direito privado.
b) Alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente, dentro do seu prazo de validade, ou documento emitido pelo Ministério das Minas e Energia – Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, Agência Nacional de Petróleo - ANP ou outro que satisfaça às exigências legais para a exploração do ramo de atividade pertinente;
c) Comprovante de Registro de DISTRIBUIDOR ou TRR – TRANSPORTADOR-REVENDEDOR- RETALHISTA, junto ao Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, para a venda de óleo diesel, conforme Resolução ANP nº 08 de 06/03/2007, Portaria ANP nº 202 de 30/12/1999, para os participantes dos itens 2 e 3;
d) Licença de Operação (LO) expedida pela FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental, dentro do prazo de validade, para os participantes do item 1.
8.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da
Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio
da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.2. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10 –DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
10.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
10.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá ao modelo do ANEXO VII, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação.
11.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
11.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 11.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 15 – DAS PENALIDADES deste instrumento, reservando-se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
12 - DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações.
12.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento dos combustíveis dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
12.3. As quantidades do Anexo I são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO:
13.1 O fornecimento dos combustíveis, objeto deste Edital, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato ou Ata de Registro de Preços, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através da Secretaria Municipal de Obras, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
13.2. O CONTRATANTE poderá determinar a interrupção da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
13.3. Os combustíveis deverão ser entregues de forma parcelada, na quantidade desejada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável
13.4. A Gasolina comum deve ser fornecida de forma parcelada na bomba, em estabelecimento Próprio da empresa contratada e que esteja localizado dentro de um raio de até 50km do Município de Pontão/RS.
13.4.1. O abastecimento da gasolina comum somente ocorrerá mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria, devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor;
13.4.2. A empresa deverá cobrar o preço estipulado na bomba, na ocasião e no momento do abastecimento, caso este valor seja menor que o preço contratado.
13.5. Dos demais itens a entrega será parcelada, conforme a necessidade, e a futura contratada para fornecimento do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 deverá fornecer ao Município, previamente à entrega da primeira aquisição de produto licitado, sob o regime de comodato, 01 (um) tanque de combustível bipartido, com capacidade de no mínimo 15.000 (quinze mil) litros de combustível e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferidas pelo INMETRO, obedecendo às normas de segurança, contendo bico de abastecimento, instalado e mantido pela empresa contratada, durante a vigência do contrato, no parque de máquinas da Prefeitura municipal de Pontão/RS. Será de responsabilidade da empresa que vier a ser contratada instalar a bacia de contenção do tanque. Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança.
13.6. Verificada a não-conformidade com o objeto licitado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 48 horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
14 - DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após análise das notas fiscais por parte do almoxarifado, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
14.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15 – DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pelo fornecedor em realizar a entrega dos produtos adjudicados acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da obrigação.
15.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
16.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
16.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
17.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
17.5. não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
17.6. o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, ou pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.8. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.9. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
17.11. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por funcionário da Prefeitura ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial.
17.12. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Pontão, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.13. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.14. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.15. São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VII – Minuta Ata de Registro de Preços.
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, 22 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Procurador Geral
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 – REGISTRO DE PREÇO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.Objeto:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (gasolina comum, Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10), para uso nos veículos e máquinas das diversas secretarias do Município de Pontão/RS.
1.2. A administração não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
2. Condições e entrega dos Combustíveis:
2.1. Os combustíveis deverão ser entregues de forma parcelada, na quantidade desejada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade da Administração Municipal, mediante emissão de Ordem de compra pelo Responsável.
2.2. A Gasolina comum deve ser fornecida, de forma parcelada, na bomba, em estabelecimento Próprio da empresa contratada e que esteja localizado dentro de um raio de até 50km do Município de Pontão/RS.
2.2.1. O abastecimento da gasolina comum somente ocorrerá mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria, devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor;
2.2.2. A empresa deverá cobrar o preço estipulado na bomba, na ocasião e no momento do abastecimento, caso este valor seja menor que o preço contratado.
2.3. A entrega do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 será parcelada, conforme a necessidade do Município.
2.3.1. A futura contratada para realizar o fornecimento do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 deverá fornecer ao Município, previamente à entrega da primeira aquisição de produto licitado, sob o regime de comodato, 01 (um) tanque de combustível bipartido, com capacidade de no mínimo 15.000 (quinze mil) litros de combustível e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferidas pelo INMETRO, obedecendo às normas de segurança, contendo bico de abastecimento, instalado e mantido pela empresa contratada, durante a vigência do contrato, no parque de máquinas da Prefeitura municipal de Pontão/RS.
2.3.2. Será de responsabilidade da empresa que vier a ser contratada instalar a bacia de contenção do tanque.
2.3.3. Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança vigentes.
2.4. O combustível que não apresentar condições para uso ou estiver fora das especificações e condições exigidas não será aceito, devendo ser providenciada a troca num prazo máximo de 48 horas, ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item.
2.5. O início da entrega do combustível (Gasolina comum, Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10) deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços pela(s) Licitante(s) vencedora(s);
2.5.1. As demais entregas do Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10 deverão ocorrer em até 03 (três) dias após cada solicitação do Setor Responsável.
3. Justificativa:
3.1. A prefeitura tem como atribuição, dentre outras, propiciar a infraestrutura adequada as suas secretarias, setores e unidades de atendimento, de maneira que as mesmas desempenhem suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o princípio da eficiência e qualidade à população em geral.
3.2. A prefeitura em atendimento ao disposto nos artigos 6, Inciso IX, 7, § 2 e 9 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 925, de 16 de junho de 2009, vem através do
presente, justificar a necessidade de abertura de processo administrativo através de Registro de Preços
para eventual aquisição parcelada de combustíveis.
3.3. O interesse desta administração pela formalização do Sistema de Registro de Preços considera as vantagens efetivas e práticas permitindo uma ampla concorrência ou pregão, de tudo que se compra no exercício e o que faltar poderá ser então enquadrado na modalidade pertinente de licitação ou dispensa de licitação, bem como redução do número de processos licitatórios, agilidade na ora da aquisição dos produtos, atendimento de demandas imprevisíveis, redução dos custos da licitação e maior transparência das aquisições. A aquisição visa atender as necessidades das Secretarias Municipais, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento de suas atividades diárias.
4. Especificações e Preço de Referência:
Valor de Referência ao litro em R$ | ||||
Item | Unidade | Qtdade | Descrição do produto | |
1 | Litro | 80.000 | Gasolina Comum | 7,23 |
2 | Litro | 200.000 | Óleo Diesel S-500 | 6,87 |
3 | Litro | 75.000 | Óleo Diesel S10 | 6,96 |
* Valor de Referência obtido em cotações de empresas locais e da Região.
5. Das obrigações das partes:
5.1. Da Contratada:
5.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado;
5.1.2. Fornecer o combustível conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Pontão e de acordo com as especificações constantes neste Edital e na Ata de Registro de Preços, sendo:
a. A Gasolina comum deve ser fornecida de forma parcelada na bomba, em estabelecimento Próprio da contratada e que esteja localizado dentro de um raio de até 50km do Município de Pontão/RS;
a.1. O abastecimento da gasolina comum somente ocorrerá mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria, devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data;
b. A entrega do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 será de forma parcelada, conforme a necessidade do Município.
b.1. A licitante que vier a ser contratada para realizar o fornecimento do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 deverá fornecer ao Município, previamente à entrega da primeira aquisição de produto licitado, sob o regime de comodato, 01 (um) tanque de combustível bipartido, com capacidade de no mínimo 15.000 (quinze mil) litros de combustível e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferidas pelo INMETRO, obedecendo às normas de segurança, contendo bico de abastecimento, instalado e mantido pela empresa contratada, durante a vigência do contrato, no parque de máquinas da Prefeitura municipal de Pontão/RS.
b.2. Será de responsabilidade da contratada instalar a bacia de contenção do tanque.
b.3. Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança vigentes.
5.1.3. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações deste Termo, marca diferente da cotada, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
5.1.4. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
5.1.5. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto.
5.1.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município.
5.1.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento contratado.
5.1.9. O licitante que vier a ser contratado obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à
segurança das pessoas empregadas na execução do contrato/ata de registro de preços e para evitar danos a terceiros em consequência da execução do fornecimento. Será de exclusiva responsabilidade da empresa que vier a ser contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
5.1.10. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
5.1.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata/Contrato.
5.1.12. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Pontão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.1.13. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Pontão de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.1.14. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.1.14.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços.
5.1.15. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal.
5.2. Do Contratante:
5.2.1. Atestar se o combustível adquirido está de pleno acordo com as especificações definidas no contrato, através das Secretarias responsáveis;
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa que vier a ser contratada;
5.2.3 Comunicar imediatamente a empresa que vier a ser contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento dos produtos;
5.2.4. Aplicar penalidades a empresa que vier a ser contratada, por descumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
5.2.3. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6. Proposta de preços:
6.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto da licitação.
6.2. A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento do combustível. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante contratada, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação, como, e sem se limitar ao comodato, a instalação e a manutenção do tanque aéreo e das bombas de combustível.
6.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
7. Do pagamento:
7.1. O pagamento será efetuado após cada fornecimento, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pelo contratado.
7.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.3. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
7.4. O Município de Pontão reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
7.5. O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega produtos diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
8. Do prazo para vigência da ata de registro de preços:
8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, computados nestes as eventuais prorrogações.
8.2. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento dos combustíveis dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.3. As quantidades constantes neste Termo são estimadas para a um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas as quantidades, conforme interesse e necessidade do município.
Pontão/RS, 22 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
XXXXX XX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 032/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e Termo de Referência, conforme abaixo:
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||
EMPRESA: | |||||
CNPJ Nº: | CONTATO: | ||||
ENDEREÇO: | |||||
FONE: | E-MAIL: | ||||
Valor em R$ | |||||
Item | Qtdade/Unidade | Descrição produto | Marca | Unitário | Total |
1 | 80.000 Litro | Gasolina Comum | |||
2 | 200.000 Litro | Óleo Diesel S-500 | |||
3 | 75.000 Litro | Óleo Diesel S10 | |||
Declaro que a Proposta de Preços está completa abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento do combustível. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação, como, e sem se limitar ao comodato, a instalação e a manutenção do tanque aéreo e das bombas de combustível | |||||
Nos comprometemos a entregar o combustível, de acordo com as especificações constantes no Edital, sendo: Item 1. A Gasolina comum será fornecida de forma parcelada na bomba, em estabelecimento Próprio da empresa localizado na.....................................................................................(endereço completo), em um raio de .....km do Município de Pontão/RS. O abastecimento da gasolina comum somente ocorrerá mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria, devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data, quilometragem, a placa do veículo e o valor; Item 2 e Item 3. A entrega do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 será parcelada, conforme a necessidade do Município. Para o fornecimento do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 iremos fornecer ao Município, previamente à entrega da primeira aquisição de produto licitado, sob o regime de comodato, 01 (um) tanque de combustível bipartido, com capacidade de no mínimo 15.000 (quinze mil) litros de combustível e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferidas pelo INMETRO, obedecendo às normas de segurança, contendo bico de abastecimento, instalado e mantido pela empresa contratada, durante a vigência do contrato, no parque de máquinas da Prefeitura municipal de Pontão/RS. Nos responsabilizamos, caso sejamos vencedores, a instalar a bacia de contenção do tanque. Os equipamentos e instalações obedecerão às normas de segurança vigentes. | |||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 | |||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................……….
(nome da licitante), CNPJ nº , cumpre plenamente os requisitos de
habilitação da licitação Município de Pontão/RS, Pregão Presencial nº 032/2022. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 032/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação de n.º 032/2022, modalidade Pregão Presencial, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 032/2022 - REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da sua publicação.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa , sita
na......................., inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022, Pregão Presencial n° 032/2022 – Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto Municipal e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (gasolina comum, Óleo diesel S-500 e Óleo Diesel S-10), para uso nos veículos e máquinas das diversas secretarias do Município de Pontão/RS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e na Proposta do Fornecedor.
1.2. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Instrumento, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93
1.3. Os combustíveis deverão ser entregues de forma parcelada, durante 12 (doze) meses, conforme a necessidade das Secretarias Municipais.
1.4. As quantidades prefixadas dos itens objeto deste Contrato, poderão sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no § 1.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
2.2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Pontão não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Obras como órgão gestor.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
4.1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
Valor em R$ | |||||
Item | Qtdade/Unidade | Descrição produto | Marca | Unitário | Total |
1 | 80.000 Litro | Gasolina Comum | |||
2 | 200.000 Litro | Óleo Diesel S-500 | |||
3 | 75.000 Litro | Óleo Diesel S10 |
Valor total por extenso:
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do
art. 65, II, “d” e §5º da Lei nº 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado.
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. Os preços registrados, a especificação dos combustíveis, o quantitativo, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
5.2. Se o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Pontão se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.4. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Pontão, no mesmo link onde é retirado o edital.
5.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Pontão negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Secretaria Municipal de Administração poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
5.9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
5.9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens.
5.11. Caso o município de Pontão não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos materiais registrados;
6.1.2. Notificar o fornecedor registrado quanto ao fornecimento dos combustíveis, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
6.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na execução do fornecimento dos combustíveis;
6.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
6.1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
6.1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
6.1.7. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos;
6.1.8. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
6.2.1. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado;
6.2.2. Fornecer o combustível conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Pontão e de acordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços, sendo:
a. A Gasolina comum deve ser fornecida de forma parcelada na bomba, em estabelecimento Próprio da contratada e que esteja localizado dentro de um raio de até 50km do Município de Pontão/RS;
a.1. O abastecimento da gasolina comum somente ocorrerá mediante a apresentação por parte do motorista da Autorização de Fornecimento do Combustível, emitida e devidamente assinada pelo servidor responsável da respectiva secretaria, devendo conter o quantitativo de litros a ser abastecidos, data;
b. A entrega do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 será de forma parcelada, conforme a necessidade do Município.
b.1. A contratada para realizar o fornecimento do Óleo Diesel S-500 e do Óleo Diesel S10 deverá fornecer ao Município, previamente à entrega da primeira aquisição de produto licitado, sob o regime de comodato, 01 (um) tanque de combustível bipartido, com capacidade de no mínimo 15.000 (quinze mil) litros de combustível e duas bombas de abastecimento em perfeito estado de funcionamento, conservação e devidamente aferidas pelo INMETRO, obedecendo às normas de segurança, contendo bico de abastecimento, instalado e mantido pela empresa contratada, durante a vigência do contrato, no parque de máquinas da Prefeitura municipal de Pontão/RS.
b.2. Será de responsabilidade da contratada instalar a bacia de contenção do tanque.
b.3. Os equipamentos e instalações deverão obedecer às normas de segurança vigentes.
6.2.3. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações deste Termo, marca diferente da cotada, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
6.2.4. Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
6.2.5. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto.
6.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.2.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município.
6.2.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento contratado.
6.2.9. A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias à segurança das pessoas empregadas na execução do contrato/ata de registro de preços e para evitar danos a terceiros em consequência da execução do fornecimento. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
6.2.10. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
6.2.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata/Contrato.
6.2.12. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Pontão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.2.13. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Pontão de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
6.2.14. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
6.21.14.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços.
6.2.15. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A aquisição dos combustíveis será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, na pessoa do Secretário Municipal de Obras como representante do Órgão Participante.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. pagamento será efetuado após cada fornecimento, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, através de boleto bancário ou depósito em conta corrente ou poupança a ser fornecida pela contratada.
8.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita o Fornecedor, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.2. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o a Prefeitura Municipal e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 9.1 e 9.3.
9.3. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 032/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
Pontão/RS,.....de......................de 2022.
Contratante
Contratado(a)
Testemunhas: