CONTRATO Nº 120/2022 CONTRATO SIAD Nº
CONTRATO Nº 120/2022 CONTRATO SIAD Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA AKAI LOCADORA DE CAÇAMBAS LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Akai Locadora de Caçambas Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.493.473/0001-01, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 30, Bairro Xangrilá, CEP: 32.186-260, em Contagem/MG, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-3.151.898.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação n.º 066, de 10/08/2022, diante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de coleta e transporte de entulho, por meio de caçamba estacionária, em imóveis ocupados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no prazo máximo definido no referido Anexo, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Manutenção Predial - DIMAN, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Manutenção Predial, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Manutenção Predial - DIMAN, ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Pelo serviço ora contratado, pagará a Contratante à Contratada o preço total especificado no quadro abaixo, nele estando incluídas todas as despesas feitas por esta para a prestação do serviço:
Item | Quantidade Estimada | Descrição | Valor Unitário | Valor Total Anual |
1 | 36 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e transporte de entulho, por meio de caçamba estacionária, em imóveis ocupados pelo MPMG, na cidade de Belo Horizonte. | R$ 350,00 | R$ 12.600,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.19.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo Único), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, conforme art. 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que respeitado o limite previsto no art. 24, II, da referida Lei Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, ccontados a partir da data de assinatura deste instrumento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III– Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI–Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX– Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “prorata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral, bem como a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PC/200/2021 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e transporte de entulho, por meio de caçamba estacionária, em imóveis ocupados pelo Ministério Público de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
JUSTIFICATIVA: A PGJ não possui local de armazenamento e nem de dispensa de entulhos e materiais descartados, sendo necessária a contratação de empresa especializada de locação de caçambas para dar destinação adequada a estes elementos.
FINALIDADE: A DIMAN/SEA realiza manutenções nos imóveis ocupados pela PGJ-MG necessitando locar caçambas para o descarte correto dos entulhos gerados.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: O lote trata-se apenas de prestação de serviço de um único item, não havendo necessidade de abertura de mais lotes.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 36 | Unidade | LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA REMOÇÃO DE ENTULHOS. | Coleta DICOM | 000004243 | 0,00 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante/fornecedor.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: As caçambas deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de 1 (um) dia, contado da solicitação da Contratante, nos endereços relacionados no item 14.
Prazo de Substituição / Refazimento: Após a utilização, as caçambas deverão ser recolhidas/substituídas no prazo máximo de 1 (um) dia, contado da solicitação da Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 - Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.170-001 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
2 - Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.740, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.170-916 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
3 - Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.190-100 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
4 - Xxx. Xxxx Xxxxxxxxxx – XX 000, X/X – XX 0.0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG - CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 - 0000-0000.
5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.140-092 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
6 - Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 00000-000 - Telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000
7 - Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 00000-000 - Telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000
8 - Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.881, Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte, MG - CEP: 30.170-001 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
9 - Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.140-062 – Telefones: (031) 0000- 0000 / (000) 0000-0000.
10- Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.180-116 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
11 - Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.411-084 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
12 - Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.170-916 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
13 - Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.190-008 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
14 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.190-008 – Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Os serviços serão prestados pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado, de acordo com o interesse das partes, até o limite legal.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O serviço é considerado continuado visto que a Divisão de Manutenção Predial está sempre realizando manutenção nas edificações ocupadas pelo MPMG.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado MENSALMENTE, mediante aferição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1) Definição do Objeto / Descrição:
O conjunto de procedimentos listados a seguir não exclui outras intervenções necessárias e/ou exigidas pelo Município e pelas normas técnicas aplicáveis, visando à obtenção da boa qualidade do serviço.
A destinação final dos entulhos “bota-fora” e outros materiais diversos serão obrigatoriamente de responsabilidade do proponente vencedor em local devidamente licenciado para esta finalidade. A destinação final será em local Controlado devidamente licenciado pelo Município de Belo Horizonte ou outro da Região Metropolitana com estas mesmas características.
As caçambas deverão possuir capacidade mínima de 5 m³ (cinco metros cúbicos).
As caçambas deverão possuir boas condições de uso e de ser transportada, sem conter perfurações, em especial na sua base.
O vencedor deverá sempre que solicitado, durante a execução do contrato, apresentar documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial quanto à destinação final de entulhos e outros materiais.
A empresa vencedora deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
Esta será responsável por todas as medidas de segurança do trabalho exigidas pela legislação vigente.
As caçambas poderão ser utilizadas para coletar entulhos “bota-fora” e outros materiais diversos, não classificados como resíduos sólidos urbanos.
As caçambas deverão ser colocadas, respeitada a legislação pertinente, em locais previamente definidos pela CONTRATANTE.
A entrega e retirada das caçambas, em local previamente acertado, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
O pessoal a ser empregado na prestação dos serviços objeto desta licitação, não terá nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE sendo de responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes.
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Horário: Os serviços serão executados de acordo com a conveniência do contratante, respeitando as limitações de horário impostas pelo município para este fim e os finais de semana / feriados.
Observação:
Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à execução do objeto, seguros em geral, licenças impostas, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução da entrega do objeto desta Licitação.
Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo, portanto, estes valores apenas indicativos de prováveis serviços.
A quantidade de caçambas a serem utilizadas no mês será variável, podendo não ocorrer, em determinado mês, utilização alguma ou serem utilizadas além de 4 caçambas mensais.
2) Documentos Técnicos / Elementos Indispensáveis:
A CONTRATADA deverá disponibilizar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços. Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CONTRATANTE.
A empresa vencedora deverá observar todas as exigências legais e normativas (principalmente as municipais e ambientais) pertinentes ao transporte e entrega destes resíduos sólidos, sendo o único e integral responsável pelas sanções decorrentes em caso de descumprimento destas exigências.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/08/2022, às 11:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/08/2022, às 16:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
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