Contract
136 – São Paulo, 66 (249) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
6024.2021/0012405-0
À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes (056850316, 056612469 e 056899131) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 056923592), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 168/ SMADS/2021, nos termos da minuta constante no doc. SEI 056850266, objetivando a instalação do Serviço Socioassisten- cial de “Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
- MSE/MA”, com capacidade de atendimento de 90 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito Vila Sônia, sob supervisão da SAS Butantã, obedecidas todas as disposições le- gais que regem a matéria, observando-se especialmente os pro- cedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016, nas Portarias n.º 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, Instrução Normativa n.º 03/SMADS/2018 e Instrução Normativa nº 01/SMADS/2019.
6024.2021/0012405-0
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRA- ÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 168/ SMADS/2021– SAS/ BT
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de cha- mamento público, objetivando a seleção de Organização da
Colaboração com a organização social JARDINS UNIDOS NUM TRABALHO DE OBRAS SOCIAIS - JUNTOS, inscrita no CNPJ
nº 48.492.391/0001-35, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com o oferecimento de 120 vagas, no Distrito Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo valor do repasse mensal de 49.836,91, incluído o valor de locação (R$ 3.200,00), para or- ganização sem isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 05 (cinco) anos (30.12.2021 a 29.12.2026).Em cumpri- mento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32,
§1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguin- te EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescen- tes, com o oferecimento de 120 vagas, no Distrito Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; orga- nização social JARDINS UNIDOS NUM TRABALHO DE OBRAS SOCIAIS - JUNTOS, inscrita no CNPJ nº 48.492.391/0001-35, de-
vidamente cadastrada em SMADS, com expertise para a presta- ção dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência so- cial, executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada; serviço regulamentado na Portaria nº 46/SMA- DS/2010; serviço em continuidade ao Termo de Colaboração nº 211/SMADS/2016; OSC com inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e no Cadastro Nacio- nal de Entidades de Assistência Social – CNEAS; vigência de 5
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
APENAÇÃO Nº 17.010.0104/2021
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 6017.2020/0007613-7 – BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ 92.894.922/0001-08
PROCESSO DE PAGAMENTO 6017.2021/0057958-0 INTERESSADA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assunto: Notificação n° 99/2021 - Aplicação de penali- dade
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes nestes autos de pro- cesso, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO ao BANCO ORIGINAL S/A, Avenida General Furtado do Nascimento, nº 66, Xxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx /SP, as seguintes pena- lidades:
ITEM CONTRATUAL VIOLADO DESCRIÇÃO DO FATO P REVISÃO PENA-
CONTRATUAL LIDA- DA PENALI- DE DADE
Descumprimento da Cláusula Décima devido ao atraso médio de 4
nº 09/2021/SMUL.G com fundamento no artigo 65, §2º, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o ADITAMENTO ao Contrato nº 14/2020/SMDU, celebrado entre a antiga Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Muni- cipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL) e a empresa São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob nº 43.336.288/0001-82, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a realização de gerenciamento e apoio à fis- calização de serviços ora contratados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU por meio do Processo SEI nº 6066.2020/0001405-8, TC nº 08/SMDU/2020, que trata do fornecimento e implantação de mobiliário urbano em 12 (doze) unidades do Programa Centro Aberto no Município de São Pau- lo, firmado com a DMI COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOR- TAÇÃO DE TELAS E REDES LTDA, CNPJ nº 24.207.627/0001-
86, objetivando a prorrogação de prazo, por mais 02 (dois) meses a partir de 29/12/2021, sem acréscimo de valor.
II – APROVO a minuta de termo de aditamento juntada em sei 056810760
III - Publique-se.
IV - Após, à SMUL/CAF para providências.
TERMO ADITIVO Nº 46/2021/SMUL AO CON- TRATO N° 14/2020/SMDU
PROCESSO SEI N° 6066.2020/0002842-3
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL.
CNPJ: 33.840.043/0001-34
Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 209/SMADS/2018 - Processo
anos; hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16; impossibilidade de inter- rupção do serviço no território com vulnerabilidade social.Nos
Sexta, Inciso V
dias na remessa de registros
e/ou arquivos de pagamento referentes ao convênio 5701, conforme planilha 054560722
CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO – SP URBANISMO CNPJ: 43.336.288/0001-82
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa espe- cializada para a realização de gerenciamento e apoio à fisca-
6024.2018/0011756-3 do seguinte objeto:
1. Tipo de Serviço: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – MSE-MA
2. Modalidade: não se aplica
3. Capacidade de atendimento:
a. Nº total de vagas: 90 vagas
b. Turnos (se for o caso): não se aplica
c. Nº de vagas por Turno: não se aplica
termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para im- pugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 36º andar.Para a possi- bilidade de concessão de verba de implantação, a OSC deverá apresentar maiores esclarecimentos, detalhando a utilização
multa de R$ 20,00 (vinte reais) por R$ 221,60 (duzentos e vinte e
registro/documento do convênio 5701, um reais e sessenta centavos) encaminhado sem observância dos cri-
térios de consistência obrigatórios pre- vistos no Manual de Arrecadação do Município de São Paulo, independente- mente do canal em que foi arrecadado
Descumprimento da Cláusula Décima devido à ausência de resposta
lização de serviços ora contratados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU por meio do Processo SEI nº 6066.2020/0001405-8, TC nº 08/SMDU/2020, que trata do fornecimento e implantação de mobiliário urbano em 12 (doze) unidades do Programa Centro Aberto no Município de São Paulo.
OBJETO DE ADITAMENTO: Prorrogação de prazo de vi- gência, por mais 02 (dois) meses, a partir de 29/12/2021, sem
d. Nº de vagas por gênero: não se aplica
4. Local de instalação do serviço: Vila Sônia
de tal verba, que posteriormente será devidamente analisada
pelas áreas técnicas competentes, nos moldes dos artigos 104
Sexta, Inciso II
ao Ofício SF/SUTEM/DEFIN/DI-
CAB nº 215 - SEI nº 054660151
acréscimo de valor.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 98.37.15.451.3022.3.350.4.4
5. Área de abrangência: Vila Sônia
6. Bem imóvel: Disponibilizado pela OSC ou Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS
7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela OSC com repasse de recursos
8. Valor mensal de custeio do serviço:
a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 53.207,86
a 108 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08. 243.3023.2059.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva nº 68.233/2021.Nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora do RF nº 826.674-3, será a gestora desta parceria, sendo sua substituta a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, por- tadora do R.F. nº 780.636-1.Nos termos do art. 48 da Instrução
multa de R$ 100,00 (cem reais), por R$ 100,00 (cem reais) solicitação, na hipótese de descumpri-
mento das obrigações estabelecidas nos incisos V e VI da cláusula tercei- ra, e de não adoção de providências determinadas pela PREFEITURA, com acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) a cada solicitação anterior não atendida:
Descumprimento da Cláusula Décima devido à ausência de resposta
.91.39.00.08
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO (056931832)
Processo SEI 6068.2021/0002050-6
I – Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAF/DLC (doc. 056897479), CAF (docs. 056909316 e 056909662) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, desta Secretaria (doc. 056929669), as quais acolho, e nos
b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$
61.155,68
Normativa nº 03/SMADS/2018, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:
Sexta, Inciso VI
ao Ofício SF/SUTEM/DEFIN/DI-
CAB nº 245 - SEI nº 054659753
termos das competências delegada pela Portaria nº 09/2021/ SMUL.G com fundamento no artigo 65, §1º, §2º, inc. II, da Lei
9. Valor para aluguel e IPTU: R$ 9.000,00 ou outro valor
para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.
10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00.
O procedimento do chamamento e os atos dele decorren- tes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Nor- mativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/ SMADS/2019.
A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacio- nalizada pela Supervisão de Assistência Social - Butantã, dora- vante denominada SAS/ BT, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/ SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue:
Data: até dia 16/02/2022
Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
Local: Avenida Junta Mizumoto, nº 591 – Jardim Peri-Peri
– XXX 00000-000.
A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a pro- cessar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do ar- tigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores:
I – TITULARES
Nome do Servidor: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx RF: 787.564.9
Endereço eletrônico institucional: taugustocarvalho@pre- xxxxxxx.xx.xxx.xx
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx RF: 788.208.4
Endereço eletrônico institucional: fsantosrodrigues@pre- xxxxxxx.xx.xxx.xx
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Lidyane Aparecida Granado Gallo RF: 787.636.0
Endereço eletrônico institucional: lagranado@prefeitura. xx.xxx.xx
Provimento: Efetivo
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx RF: 878.877.4
Endereço eletrônico institucional: camilasm@prefeitura. xx.xxx.xx
Provimento: Efetivo
Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presiden- te da referida Comissão de Seleção
O valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 475.043,06 (Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Quarenta e Três Reais e Seis Centavos) no exercício de 2022.
Como a parceria contará com vigência plurianual em exer- cícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08. 243.3013.6226.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A ADO- LESCENTES EM MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS, do orçamento
vigente.
O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: xxxx://x-xxxxxxxx- xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no seguinte endereço: http:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/ legislacao/editais
6024.2021/0008188-2
Diante dos elementos informativos que instruem o pre- sente, especialmente do posicionamento técnico dos setores competentes desta Pasta (054098820, 055050919, 055103621 e 056893594), e considerando a imediata necessidade de ins- talação do serviço socioassistencial aqui tratado no território da SAS Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, em face da vulnerabilidade local e da demanda a ser atendida, AUTORIZO, com fundamento no art. 30, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. IV, do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de
a. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do R.F. nº 787.411-1– titular;
b. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, portadora do R.F. nº 787.602-5– titular;
c. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do R.F. nº 778.385-0– ti- tular;
d. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portadora do R.F. nº 648.495-6 – suplente.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
6024.2021/0012250-3
À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO, com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93 e no art. 46 do Decreto 44.279/03, mediante apresentação de documentação de regu- laridade fiscal e trabalhista pertinente, com prazo de validade em vigor, o aditamento do Contrato 58/SMADS/2021, firmado com a empresa CVS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE
CARTÕES LTDA., CNPJ 04.728.183/0001-17, para prorrogação do prazo de vigência pelo período de um mês, sem alteração no valor contratual. DESIGNO o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, RF 888.099.9, como fiscal da presente aquisição, e a Senhora Denilce Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - RF. 879.393-0, como seu substituto, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6024.2021/0010933-7
À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO, com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93 e no art. 46 do Decreto 44.279/03, mediante apresentação de documentação de regu- laridade fiscal e trabalhista pertinente, com prazo de validade em vigor, o aditamento do Contrato 55/SMADS/2021, firmado com a empresa CVS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE
CARTÕES LTDA., CNPJ 04.728.183/0001-17, para prorrogação do prazo de vigência pelo período de um mês, sem alteração no valor contratual. DESIGNO o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, RF 888.099.9, como fiscal da presente aquisição, e a Senhora Denilce Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - RF. 879.393-0, como seu substituto, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6024.2021/0010255-3
À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO, com fulcro no art. 57 da Lei 8.666/93 e no art. 46 do Decreto 44.279/03, mediante apresentação de documentação de regu- laridade fiscal e trabalhista pertinente, com prazo de validade em vigor, o aditamento do Contrato 54/SMADS/2021, firmado com a empresa CVS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS DE
CARTÕES LTDA., CNPJ 04.728.183/0001-17, para prorrogação do prazo de vigência pelo período de um mês, sem alteração no valor contratual. DESIGNO a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - RF. 879.393-0, como fiscal da presente aquisição e o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, RF 888.099.9, como seu substituta, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
EXTRATO DE TERMO
6024.2021/0007857-1 – 2º Termo de Aditamento ao Contrato 52/SMADS/2021, lavrado com a empresa OCEANO PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 02.959.865/0001-05. Objeto: contratação de empresa especia- lizada para prestação de serviços, mediante montagem, opera- ção, manutenção e desmontagem de estação para disponibiliza- ção de higienização pessoal, incluindo estrutura, equipamentos, mão de obra comum e especializada, bem como insumos para o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, situados na Rua do Boticário n. 32 – República – São Paulo/SP). O presente termo aditivo tem por objetivo o acréscimo de parte elétrica terramento, fixadores, parafusos, fitas de isolamento, abraçadeiras de nylon, cabo auto 1KV EPR 185 MM preto, conector cam lock (par), fretes, mão de obra de montagens e instalações, a partir da assinatura desse aditamento;O valor estimado deste acréscimo é de R$15.719,32, correspondente a um percentual de 0,95%, que, somado aos aditamentos já realizados, perfaz um acréscimo total de 6,873% do valor inicial atualizado do contrato. Data da assinatura: 28/12/2021. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e con- dições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.
Descumprimento da Cláusula Décima Sexta, Inciso VI, devi-
do à ausência de resposta ao Ofício SF/SUTEM/DEFIN/DICAB nº 245 - SEI nº 054659753
R$ 1.000,00 (um mil reais)
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
II – Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresen- tar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execu- ção da penalidade aplicada, nos termos do art. 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Ressaltamos que o recurso administra- tivo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX e/ou, recep- cionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecada- ção (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO (056886069)
Processo SEI nº 6022.2017/0001032-4
I – Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAF (docs. 056857530 e 056857546), que acolho, e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, desta pasta (doc. 056882391), às quais adoto, como razão de decidir e conforme competências delegadas através da PORTARIA nº 09/2021/SMUL.G, AUTORIZO o Apostilamento do Contrato nº 004/SMSO/2017 celebrado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MU- NICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ
sob o nº 43.076.702/0001-61 – para a Prestação de serviços Técnicos Especializados em Tecnologia da Informação para a “Sustentação e Melhorias de TIC” a fim de atender a demanda da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME, cujo objeto é o reajuste referente ao perío- do de 2018 a 2022 com o índice acumulado aproximado de 17,97% conforme cálculos em doc. 056588094.
II – APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento, juntada em doc. 056791838.
III- Publique-se.
IV - Após, à CAF para providências.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO (055502936)
Processo SEI nº 6068.2017/0000427-9
I - A vista do contido nos autos, em especial manifesta- ções da Coordenadoria de Administração - CAF (054848748), da Divisão de Licitações e Contratos - DLC (054777275) e da Assessoria Técnica e Jurídica desta Pasta SMUL/ATAJ (doc. SEI 055450941), as quais acolho, e no uso das competências que me foi delegada no art. 3, inciso XIX da Portaria nº 09/2021/ SMUL.G, AUTORIZO, com fulcro no art. 73, inc. I, alínea b, da Lei 8.666/93, a emissão do termo de recebimento definitivo do objeto do Contrato nº 09/2017/SMUL, cujo o objeto era Prestação de Serviços de TIC para a Sustentação e Melhorias do Sistema LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES ELETRÔNICOS
– SLC-e, que teve seu vencimento em 09/03/2020, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO, CNPJ sob o nº 10.577.663/0001-27 e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM–SP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61.
II – APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo anexada em doc. (054777182).
III - Publique-se.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO (056890964)
Processo SEI nº 6066.2020/0002842-3
I – Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAF (doc. 056810761) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, desta Secretaria (056887903), as quais acolho, e nos termos das competências delegada pela Portaria
Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO ao Contrato nº 04/2021/SMUL, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, inscrita no CNPJ nº 33.840.043/0001-34, com a empresa PRODUTIVA SER- VIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 29.844.598/0001-87, especializada em substituição de piso vinílico e piso elevado, com o fornecimento de todo material necessário para sua instalação, bem como a retirada e descarte do piso existente e eventuais correções e ajustes em locais onde o piso elevado apresentar avarias ou necessidade de substituição, a ser detectada e avaliada no momento da remo- ção do piso existente, cujo o objetivo é o acréscimo acumulado de aproximadamente 49,92%, conforme informações de doc 056897479. O valor total do aditamento é de R$ 44.035,28 (quarenta e quatro mil, trinta e cinco reais e vinte e oito cen- tavos) passando o valor inicial do Contrato de R$ 155.679,50 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) para R$ 233.400,94 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos reais e noventa e quatro centavos), já somado o valor de R$ 33.686,16 (trinta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) acrescido por meio do Termo Aditivo nº 042/2021/SMUL.
II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da PRODUTIVA SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 29.844.598/0001-87, conforme a Nota de Reserva nº 78953/2021 no valor de R$ 44.035,28 (qua- renta e quatro mil e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) doc. 056891582, onerando a dotação orçamentária 29.10.15
.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, para abarcar a despesa em questão, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
II – APROVO a Minuta de Termo de Aditamento juntada em sei doc. 056897309.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMUL/CAF para providências.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO (056926921)
Processo SEI 6068.2021/0003995-9
I – Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de CAF/DLC (doc. 056896076), CAF (docs. 056896357 e 056897654) e da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, desta Secretaria (doc. 056921494), as quais acolho, e nos termos das competências delegada pela Portaria nº 09/2021/ SMUL.G com fundamento no artigo 65, §1º, §2º, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO ao Contrato nº 06/2021/SMUL, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, inscrita no CNPJ nº 33.840.043/0001-34, com a empresa LSKL MARCENA- RIA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 02.605.196/0001-73, especializada em instalação de divisórias, com o fornecimento de todo material necessário para sua instalação, bem como a retirada e descarte das divisórias existentes, pertencente a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo o objetivo é o acréscimo de aproximadamente 49,86 % aplicados nos itens 1.4, 1.8, 1.9 e 1.10 e prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 2 (dois) meses a partir de 29/12/2021. O valor total do aditamento é de R$ 172.970,65 (cento e setenta e dois mil, novecentos e setenta reais e ses- senta e cinco centavos), passando o valor inicial do Contrato de R$ 346.928,32 (trezentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) para R$ 519.898,97 (quinhentos e dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da LSKL MARCENARIA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 02.605.196/0001-7, conforme a) NRT 64.701/2021 doc. 056889593, no valor de R$ 147.776,42 (cento e quarenta e sete mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) onerado a dotação 12.10.04.122.3024.2.999.33903 900.00; b) NRT 71.795/2021, doc. 056889695, no valor de R$ 8.024,35 (oito mil vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos) onerando a dotação 12.10.15.122.3024.2.100.33903900.00; c) NR 78.943/2021, doc. 056891442, no valor de R$ 17.169,87
(dezessete mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) onerando a dotação 29.10.15.122.3024.2.100.33 903900.00, para abarcar a despesa em questão, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em obvervância ao princípio da anualidade orçamentária
II – APROVO a Minuta de Termo de Aditamento juntada em sei doc. 056896026.
III - Publique-se.
IV - Após, à SMUL/CAF para providências.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 às 05:01:04