TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
Município de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Descrição detalhada:
O presente processo de inexigibilidade tem por objeto a contratação de banda musical para a realização do Baile de Primavera do Grupo Conviver, a ser realizado no dia 26 de outubro de 2023, com início às 13:30h, no Clube Sete de Setembro. A banda deverá apresentar um repertório diversificado, que contemple gêneros musicais como bandinha, sertanejo etc. A duração da apresentação será de aproximadamente 3 horas.
Haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74°, que é inexigível Licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
Item | Descrição | UN | Quant. |
01 | Apresentação artística (baile) com o grupo HARMONIA SOM E LUZ, CNPJ: 28.210.713/0001-07 para o Baile de Primavera do Grupo Conviver | 01 | 01 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificar a necessidade:
O Grupo Conviver é muito mais do que um simples coletivo de idosos; é uma família que compartilha histórias de vida, experiências e risadas.
O Baile de Primavera é um evento que ressoa nos corações de cada membro, trazendo à tona memórias de juventude, de amores vividos e sonhos realizados. A primavera, com sua simbologia de renovação e esperança, é o momento perfeito para celebrar a vida e as conquistas que cada um de nós alcançou ao longo dos anos.
Entendemos que a música é uma linguagem universal que transcende as barreiras do tempo e da idade. Ela nos conecta, nos envolve em uma atmosfera de alegria e nos lembra da vitalidade que reside em cada um de nós.
A contratação de uma banda musical para o Baile de Primavera não é apenas uma decisão técnica; é uma decisão que reflete o desejo ardente de
oferecer aos nossos membros uma experiência memorável e carregada de emoção.
Ao som de cada acorde, cada nota e cada melodia, pretendemos despertar sorrisos nos rostos enrugados, trazer brilho aos olhos cansados e fazer com que os passos de dança ecoem a jornada única de cada indivíduo.
Queremos criar um ambiente onde as canções tocadas se fundam com as histórias compartilhadas e se tornem um tributo vivo à vitalidade da vida.
Ao escolher uma banda para este evento, buscamos proporcionar uma experiência inesquecível. Queremos que cada compasso seja uma oportunidade para relembrar momentos marcantes, para reacender paixões e para fortalecer os laços que nos unem como uma família resiliente e cheia de amor.
Portanto, esta justificativa transcende os números e os procedimentos formais. Ela é alimentada pela paixão que temos por cada membro do Grupo Conviver. É um apelo emocional para que este Baile de Primavera seja uma celebração de vida, alegria e amizade, onde as melodias fluam como o tempo, envolvendo-nos em uma experiência que permanecerá em nossos corações para sempre. Que a música nos una, que a dança nos liberte e que este Baile de Primavera seja a celebração mais memorável e emocionante que já vivenciamos juntos.
2.1 Justificar a quantidade:
A quantidade de músicos da banda foi definida de acordo com a necessidade de garantir uma apresentação musical de qualidade, abrangendo diferentes gêneros e estilos, de forma a agradar aos participantes do baile.
2.5 Justificar se for inexigibilidade:
Com base na documentação e considerando as disposições contidas nos artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a opção pela inexigibilidade de competição para a contratação da banda responsável pela animação do Baile de Primavera do Grupo Conviver. A presente escolha encontra respaldo no inciso V do artigo 72, uma vez que a banda em questão detém notória especialização, proporcionando um espectro musical intrinsecamente alinhado ao caráter emocional e cultural do evento.
Adicionalmente, amparada pelo artigo 74, verifica-se a inviabilidade de competição dada a singularidade do objeto e a ausência de alternativas que reúnam a mesma expertise musical e conexão profunda com o público-alvo, culminando na fundamentação para a adoção deste regime excepcional, visando garantir a integridade e a qualidade do Baile de Primavera.
O contratado encaminhará, através de e-mail, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, os dados da empresa e de seus sócios. Juntamente com as certidões trabalhistas e de regularidade fiscal e jurídica.
Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
3- FORMA, PRAZO E LOCAL:
A banda musical contratada deverá se apresentar no dia 26 de outubro de 2023, com início às 14h, no Clube Sete de Setembro e término previsto para as 17h. A apresentação será realizada de acordo com o repertório definido em comum acordo com o Grupo Conviver. A banda deverá providenciar seu próprio equipamento de som e iluminação, garantindo a qualidade da apresentação.
3.1 O fornecimento será efetuado:
A apresentação musical será realizada em sua totalidade no dia do evento, seguindo o cronograma definido pela organização do Baile de Primavera.
3.2 Os serviços serão executados conforme:
A banda deverá executar músicas de diversos gêneros musicais, incluindo dançantes e animadas, garantindo a interação e a diversão dos participantes do evento. A banda deverá providenciar sua própria aparelhagem de som e equipamento de iluminação adequados ao espaço do evento.
Será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente para formalização da contratação. O contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
• Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
• A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Termo de Referência e seus anexos;
• A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação é de 60 dias, conforme prazo de validade da proposta, prorrogável por igual período a bem do interesse desta Administração.
Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Termo de Referência, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta consiste na contratação de uma banda musical composta por músicos profissionais qualificados, que serão responsáveis por entreter os participantes do Baile de Primavera. A banda deverá garantir a qualidade da apresentação, proporcionando uma experiência musical agradável e diversificada.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a habilitação na presente licitação, a empresa interessada deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1. Comprovar experiência na realização de apresentações musicais em eventos similares;
5.2. Apresentar repertório variado e adequado ao público do evento;
5.3. Ter capacidade técnica para fornecer os equipamentos de som e iluminação necessários à apresentação;
5.4. Possuir registro ou autorização para atuação como banda
musical; lei.
5.5. Apresentar todas as certidões negativas de débitos exigidas por
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os bens/materiais/produtos/equipamentos serão recebidos:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantesno termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando xxxxxx, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor, ata de Registro de Preços e Contrato, quando couber.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7. GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matrícula |
SMDS | Loiva Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Diretora Administrativa | 93288 |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matrícula |
SMDS | Xxxxx Xxxxxx dos Anjos | Secretária Municipal de Desenvolvimento Social | 93288 |
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais;
O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023;
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de Inexigibilidade, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 72 e 74, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 900,00
Item | Descrição | Quant . | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
01 | Apresentação artística (baile) com o grupo HARMONIA SOM E LUZ, CNPJ: 28.210.713/0001-07 para o Baile de Primavera do Grupo Conviver | 01 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA
O contrato terá vigência a partir da assinatura e se encerrará no dia do evento, em 26 de outubro de 2023.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos,
honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para a realização desta contratação serão provenientes da dotação orçamentária Ação: 2066 - Manutenção da Rede de Proteção Social Básica, referência 1812, modalidade 33390399903.
Sapucaia do Sul, 08 de agosto de 2023