Contract
1. OBJETIVO
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação – 01/2020 EPIs e EPCs no combate do Covid-19
Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de soluções inovadoras, que envolvam significativo risco tecnológico, para o desenvolvimento de Equipamentos e Sistemas de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), visando a segurança biológica e a proteção de equipes da cadeia de atendimento médico-hospitalar do COVID- 19.
2. TEMAS
Serão apoiados projetos de inovação em produtos e/ou em processos pertinentes ao
combate do Covid-19, nos seguintes temas:
1. Equipamento de proteção individual para profissionais de saúde, pacientes, equipes de enfrentamento de crise e/ou público em geral;
2. Equipamento de proteção coletiva visando a segurança de equipes de saúde em ambientes clínico e hospitalar, inclusive no transporte de pacientes, incluindo desinfecção de ambientes e de utensílios.
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
4. QUEM PODE PARTICIPAR
São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas deverão atender às seguintes condições:
a) Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2018;
b) Ter efetuado alguma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos anos de 2018 e/ou 2019, verificável por meio de Demonstrações Financeiras;
c) Ter objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade operacional relacionada com o tema da proposta;
d) A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do Grupo Econômico da proponente, na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil.
Define-se empresa brasileira como pessoa jurídica brasileira que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo.
No caso de parceria de empresas, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, conforme o objetivo desta Seleção Pública, deverá ser inscrita na proposta como “beneficiária proponente” e as demais como “beneficiária(s) coexecutora(s)”. A participação da(s) empresa(s) coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços.
A proposta poderá prever a contratação de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), conforme definição da Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004, devendo o cronograma de execução conter atividades destinadas a tais instituições. Na relação de itens, deve ser claramente especificado, quando aplicável, o pagamento do serviço de terceiros correspondente.
As ICTs não são elegíveis a participar como beneficiária (proponente ou coexecutora) de recursos de subvenção econômica, podendo participar somente como prestadoras de serviços. Define- se ICT como “órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos” (Lei n. 10.973/2004, art. 2º, inciso V).
5. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
Cada empresa poderá integrar apenas uma proposta em apenas um dos temas do item 2, seja como beneficiária proponente, seja como beneficiária coexecutora. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta todas serão eliminadas.
As beneficiárias (proponente e coexecutoras) deverão realizar as atividades do projeto no território nacional.
A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos solicitados à FINEP/FNDCT e de Contrapartida deverão estar adequadamente identificadas.
A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos.
No caso de proposta que conte com a parceria de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas, sendo que a Beneficiária Proponente será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.
O valor total da proposta consiste no somatório do valor solicitado à FINEP/FNDCT com o valor da contrapartida a ser aportado pelas beneficiárias.
A FINEP somente considerará a execução financeira de recursos do FNDCT como gastos do projeto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas a partir da divulgação oficial pela Finep das empresas escolhidas na Seleção Pública até a data correspondente ao prazo final de utilização de recursos.
5.1. Valor solicitado à FINEP/FNDCT
O valor solicitado à FINEP/FNDCT na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 300.000,00 (quinhentos mil reais) e o máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
As propostas que não observarem esses limites quanto ao valor solicitado à FINEP/FNDCT serão eliminadas da Seleção Pública.
A contratação das propostas dependerá da disponibilidade de recursos da FINEP/FNDCT, respeitando-se o valor limite aprovado para cada operação e a ordem de classificação definida na Avaliação de Mérito (Item 7 – Seleção de Propostas deste edital).
Caso haja disponibilidade de recursos adicionais, decorrente de acréscimo de recursos orçamentários e financeiros, ou caso alguma proposta aprovada não tenha sido contratada, outras propostas recomendadas na etapa de avaliação de mérito, respeitada a ordem de classificação, poderão ser consideradas qualificadas e submetidas à deliberação da Diretoria Executiva da FINEP.
A beneficiária da subvenção deverá indicar conta corrente exclusiva, em instituição financeira pública federal, para recebimento dos recursos subvencionados.
5.1.1. Itens financiáveis
O valor solicitado à FINEP/FNDCT poderá contemplar despesas de custeio e de capital, desde que voltadas à atividade financiada. Estas despesas poderão apoiar atividades do projeto, tais como:
Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos ou processos;
Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;
Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
Os itens financiáveis deverão ser enquadrados nos seguintes elementos de despesa:
Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigações Patronais - Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I);
Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica - para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto; nesse item, em pessoa física, poderá contemplar o pró-labore de sócio que efetivamente participa da execução do projeto, na proporção de sua participação, desde que a remuneração seja compatível com a praticada no mercado e existente antes da publicação desse edital.
Material de consumo, incluindo matérias-primas;
Diárias - exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto;
Passagens e Despesas com Locomoção - exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto;
Obras e Instalações;
Equipamentos e Material permanente.
As despesas de capital poderão totalizar no máximo vinte por cento (20%) do valor solicitado à FINEP/FNDCT.
5.1.2. Itens não financiáveis
Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte
o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que: a) esteja previsto em legislação específica; ou b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei n. 13.808/2019 – LDO/2020, art. 18, inciso VII e §1º, inciso VI).
Também não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (Lei n. 13.808/2019 – LDO/2020, art. 18, inciso IX e §1º, inciso VIII, alínea “c”).
Beneficiárias, cuja maioria do capital votante pertença a pessoa não residente no País, somente poderão realizar despesas de capital se as atividades do projeto estiverem previstas no Decreto nº 2233/1997, em observância ao disposto no art. 39 da Lei n. 4.131/1962.
5.2. Valor de contrapartida financeira
O apoio da Xxxxx, por meio de recursos não-reembolsáveis de subvenção econômica, implicará necessariamente o aporte de contrapartida financeira no projeto por parte de cada empresa beneficiária.
Será vedada a utilização de recursos públicos oriundos de outras fontes não reembolsáveis como Contrapartida.
Previamente à liberação da parcela única será obrigatório o depósito integral dos recursos de Contrapartida Financeira em conta corrente exclusiva para movimentação desses recursos.
Alternativamente, caso a beneficiária já tenha realizado gastos, observada a data inicial prevista no item 5.2.2 do edital, poderá apresentar demonstrativo de sua utilização e realizar o depósito do valor remanescente não comprovado.
Semestralmente a beneficiária deverá apresentar o demonstrativo de gastos da contrapartida.
5.2.1. Valores mínimos
Os percentuais mínimos de contrapartida financeira obrigatória da empresa são definidos de acordo com o seu porte, conforme tabela a seguir:
Classificação por Porte da Empresa / Grupo Econômico | Receita Operacional Bruta (2019) | Percentual Mínimo de Contrapartida Financeira Obrigatória (%) |
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte | Até R$ 16.000.000,00 | 10% |
Média Empresa | De R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00 | 20% |
Média-Grande Empresa | De 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 | 50% |
Grande Empresas | Acima de R$ 300.000.000,01 | 100% |
Em caso de parceria de empresas na mesma proposta, deve ser considerado o faturamento da beneficiária de maior porte em 2019 para fins de enquadramento do porte, conforme quadro acima. O valor da contrapartida financeira, nesse caso, será constituído pela soma dos aportes oferecidos pelas beneficiárias (proponente e coexecutoras), sendo que todas elas deverão aportar contrapartida financeira.
Caso a proponente pertença a um Grupo Econômico, será utilizada a composição do faturamento deste para apuração do percentual de contrapartida financeira.
5.2.2. Itens de contrapartida
O valor de contrapartida financeira poderá ser composto por despesas de custeio e de capital, destinadas à atividade financiada.
As despesas com recursos de Contrapartida poderão ser alocadas nas seguintes atividades, além daquelas detalhadas no item 5.1.1:
i. Prospecção e estudos de mercado para o produto a ser desenvolvido;
ii. Seleção e capacitação de fornecedores de insumos necessários ao projeto;
iii. Comercialização pioneira do produto no mercado;
iv. Participação em eventos relacionados ao tema do projeto.
5.3. Prazo de execução
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 12 meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser enviada à FINEP através da Internet, até a data e horário limite estabelecidos no item 12, por meio do Formulário de Apresentação de Propostas – FAP específico para esta Seleção Pública, disponível no Portal da FINEP no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pela FINEP.
Caso o prazo estabelecido para entrega da documentação não seja cumprido, ou caso a mesma não esteja correta ou completa, a proponente será desqualificada.
O preenchimento deverá ser realizado de acordo com as instruções contidas no Manual que acompanha o Formulário e que é parte integrante da presente Seleção Pública.
Adicionalmente, as proponentes deverão encaminhar para o endereço eletrônico
xxxxxx_xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, identificando no campo assunto o número de Protocolo SBV:
a) carta conforme o modelo Anexo 2, firmada pelos representantes legais das empresas beneficiárias digitalmente ou digitalizada;
b) os documentos contábeis e jurídicos (Anexos 1 e 3) de todas as beneficiárias (proponente e coexecutoras) participantes da proposta.
Outros documentos e informações consideradas relevantes para análise do projeto, até o limite total de 20 (vinte) páginas em pdf (Portable Document Format) para o endereço eletrônico xxxxxx_xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, identificando no campo assunto o número de Protocolo SBV. Os
documentos solicitados nesta Seleção não serão contabilizados neste limite.
Os documentos enviados eletronicamente para o endereço eletrônico
xxxxxx_xxxxx00@xxxxx.xxx.xx deverão ter confirmação de recebimento pela Finep.
Havendo propostas materialmente similares encaminhadas pela mesma proponente, prevalecerá a de data e hora mais recente para fins de análise, desde que observando o prazo estabelecido no item 12.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
O processo de seleção das propostas consistirá na avaliação de seus aspectos formais, técnicos e jurídicos.
Requisitos Formais | |
1 | Elegibilidade das Beneficiárias (conforme item 4 do edital) |
2 | Atendimento aos valores limites solicitados à FINEP/FNDCT (item 5 do edital) |
3 | Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 5 do edital) |
4 | Atendimento ao prazo máximo de execução (item 5 do edital) |
5 | Envio eletrônico do FAP pela internet até a data limite (conforme itens 6 e 12 do edital) |
6 | Envio dos documentos em forma eletrônica até a data limite (conforme itens 6 e 12 do edital) |
Somente os projetos que atenderem plenamente aos requisitos formais serão analisados quanto ao mérito pelo Comitê de Avaliação.
A avaliação das propostas será realizada pelo Comitê de Avaliação formado por analistas da FINEP, podendo ser subsidiado por especialistas ad hoc, segundo os seguintes critérios:
Item | Critérios | Nota | Peso |
1 | Risco tecnológico envolvido no desenvolvimento do produto | 1-5 | 5 |
2 | Potencial de inserção no mercado (tempo para disponibilização do produto) | 1-5 | 5 |
3 | Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial | 1-5 | 4 |
4 | Qualificação das Beneficiárias para a execução do projeto (Experiência Técnica e Infraestrutura adequada) | 1-5 | 4 |
5 | Consistência da proposta (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) e da metodologia proposta para a execução dos objetivos do projeto | 1-5 | 3 |
6 | Contratação de ICTs nacionais para prestar serviços para o projeto | 1-5 | 2 |
7 | Aderência ao objetivo e temas (itens 1 e 2 do edital) | 0 ou 5 | 1 |
Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos da Lei nº 10.973, art. 2º, inciso IV.
Serão eliminadas as propostas que não atenderem as seguintes condições:
Média ponderada igual ou superior a 3,5 (três e meio), considerando-se a totalidade dos critérios de avaliação;
Obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 1 e 3 do quadro anterior;
Obtenção de nota zero no critério 7 do quadro anterior.
As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de notas até o limite de recursos alocados, conforme item 3 deste edital, e serão submetidas às análises técnica,, orçamentária e jurídica (Anexo 3).
Em caso de empate de uma ou mais propostas, o desempate observará a seguinte ordem:
a) Maior nota no critério 1;
b) Maior nota no critério 3;
c) Maior nota no critério 2.
Serão eliminadas as propostas que não atendam às disposições gerais da Seleção Pública e da legislação vigente ou que apresentem impeditivos à aprovação.
A classificação da proposta nesta Seleção Pública não garante a contratação.
8. RESULTADOS
O resultado PRELIMINAR seráo divulgado no sítio da FINEP na Internet e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.
Serão disponibilizadas, no sítio da Finep na Internet, as notas, por ordem de classificação, de todos os avaliadores, sem identificação nominal, que tenham participado da análise dos projetos.
O resultado PRELIMINAR será submetido à apreciação do Diretor da Diretoria de Inovação após a etapa de seleção das propostas (item 7 do edital).
A partir da divulgação do resultado PRELIMINAR, a fim de agilizar a possível contratação, as empresas que tiveram a proposta aprovada nesse momento poderão encaminhar a documentação indicada no item 11 deste edital.
O envio de referida documentação não garante a contratação da proposta, pois a mesma deverá ter a aprovação final e atender a todos os requisitos para contratação estabelecidos na presente Seleção Pública.
Após o exame de todos os recursos, o resultado FINAL será divulgado no Portal da FINEP na Internet e no Diário Oficial da União.
9. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Após a divulgação do resultado PRELIMINAR, eventual recurso poderá ser apresentado no endereço eletrônico xxxxxx_xxxxx00@xxxxx.xxx.xx. O prazo para postagem do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado PRELIMINAR no Portal da FINEP.
O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
10. DELIBERAÇÃO
As propostas classificadas na forma do item 7 e eventuais recursos serão submetidos à apreciação da Diretoria Executiva da FINEP para decisão final.
11. VISITA TÉCNICA, CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As propostas aprovadas nos termos do item 10 do edital deverão ser contratadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da divulgação do resultado final. As propostas não contratadas nesse prazo poderão ser arquivadas a critério da Finep.
Se houver atraso na contração causado pela FINEP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
As beneficiárias (proponente e coexecutora) cujas propostas forem aprovadas poderão ser objeto de visita técnica ou outro procedimento de verificação – envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao projeto – com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à equipe executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.
Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.
Caso qualquer das empresas já possua contrato anterior ativo firmado com a FINEP, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das respectivas obrigações (adimplências técnica, de prestação de contas financeira e junto ao departamento de cobrança da Finep).
A FINEP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do Anexo 5 – Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas seguintes hipóteses:
i. de ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à beneficiária proponente não atenderá aos objetivos da subvenção econômica;
ii. das beneficiárias (proponentes e coexecutoras) não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público, verificada, principalmente, por meio dos seguintes documentos:
a. Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Certificado de Regularidade do FGTS;
c. Adimplência da financiada com a União por meio de consulta ao CADIN;
d. Adimplência da beneficiária com a Finep (técnica, de prestação de contas financeira e junto ao departamento de cobrança);
e. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio majoritário;
f. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário;
g. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
h. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
i. Declaração assinada por toda a equipe do projeto de subvenção econômica nos termos do art. 23, IV do Decreto n° 9.283/16 (modelo Anexo 4);
j. Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, para beneficiárias não enquadradas nos Grupos 1 e 2 do e-Social.
iii. das beneficiárias (proponente e coexecutoras) deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto.
A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira da FINEP/FNDCT, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no termo de outorga.
12. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA
Fase | Data | Responsável |
Lançamento da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | 09/04/2020 | FINEP |
Disponibilização do formulário eletrônico (Formulário de Apresentação de Propostas - FAP) | 14/04/2020 | FINEP |
Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 17h00 - horário de Brasília) | 22/04/2020 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Seleção das Propostas | ||
Divulgação do resultado preliminar da Seleção Pública | 08/05/2020 | FINEP |
Término do prazo para interposição de recurso (até às 17h00 - horário de Brasília) | 18/05/2020 | BENEFICIÁRIA PROPONENTE |
Resultado Final |
Fase | Data | Responsável |
Divulgação do resultado final da Seleção Pública no Portal da FINEP na internet | 28/05/2020 | FINEP |
A presente Seleção Pública tem validade de 12 (doze) meses.
13. BASE LEGAL
Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 11.540/2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.938/2009.
14. ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento técnico e financeiro do projeto será realizado pela Finep ou por entidade designada, por meio de visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação, a critério da Finep.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Se os resultados alcançados pelo projeto ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da beneficiária da subvenção obter tal proteção, estes terão que ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para proteção da propriedade intelectual no Brasil.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com quaisquer itens desta Seleção Pública.
Ao preencher o Formulário de Apresentação de Proposta – FAP a empresa beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
A Finep poderá solicitar à proponente ajustes ou esclarecimentos adicionais, caso necessários, no prazo de 5 (cinco) dias. O não atendimento do referido prazo acarretará a eliminação da proponente, independentemente da etapa em que esteja a seleção pública.
A Seleção Pública poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Os anexos listados a seguir integram esta Seleção Pública:
Anexo 1 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Anexo 2 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Anexo 3 – LISTA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE JURÍDICA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Anexo 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO ASSINADA POR TODA A EQUIPE DO PROJETO
Anexo 5 – TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CLÁUSULAS PADRÃO
As beneficiárias poderão solicitar o financiamento da contrapartida financeira conforme disposto na Política Operacional da FINEP. Para informações adicionais, consultar xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx_xxxxx00@xxxxx.xxx.xx. A FINEP, a seu critério, poderá divulgar as perguntas e as respostas.
Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FINEP.
Eventuais irregularidades ou descumprimentos do edital ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2020.
Waldemar Barroso Presidente
Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação – 01/2020 EPIs e EPCs no combate do Covid-19
ANEXO 1
LISTA DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, conforme modelo do ANEXO 2;
2. DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA, composta por:
Cópia autenticada do BALANÇO PATRIMONIAL (BP) de 2018 (se houver) e 2019 DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM A PROPOSTA (proponente e coexecutora(s)).
Cópia autenticada do DEMONSTRATIVO de RESULTADOS do EXERCÍCIO (DRE) referente aos anos de 2018 (se houver) e 2019 DE TODAS AS EMPRESAS QUE INTEGRAM A PROPOSTA (proponente e coexecutora(s)).
Os documentos contábeis discriminados acima deverão estar assinados por um contador e por um representante legal da empresa (proponente e coexecutora). Caso a representação legal seja exercida por procuração, a mesma deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida.
Observações:
a) Para fins de participação neste Edital as empresas que, por questões de Legislação Tributária, forem optantes pelo SIMPLES NÃO estão isentas de apresentar a documentação contábil exigida
b) No caso de proponente e coexecutora pertencente a grupo econômico deverá ser enviada a documentação financeira consolidada do grupo econômico.
3. DOCUMENTAÇÃO para Análise Jurídica, conforme ANEXO 3.
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação – 01/2020 EPIs e no combate do Covid-19
ANEXO 2
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Nº de Identificação da Proposta (Nº SBV):
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação - 01/2020 Título da proposta:
Beneficiária Proponente:
Tema:
[ EMPRESA ], com sede em [ ENDEREÇO ], inscrita no CNPJ sob nº [ NÚMERO ], por seu representante legal abaixo qualificado, (replicar quando tiver coexecutora);
1. Encaminha(m):
Documentos | Meio de envio |
Formulário de Apresentação de Propostas | Link pela internet; |
Documentos solicitados nos anexos 1 e 3 | Pelo endereço eletrônico: |
2. Declara(m) que todas as informações prestadas à Finep, inclusive no preenchimento de formulários e cadastros na internet, são verdadeiras;
3. Declara(m), também, que o presente documento é firmado por seus representantes legais, nos termos dos seus estatutos/contratos sociais e que tem/têm conhecimento de que a falsidade dessa declaração implicará eliminação da proposta apresentada.
[Local], de de 2020.
[NOME] [CARGO] [EMPRESA]
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação – 01/2020 EPIs e EPCs no combate do Covid-19
ANEXO 3
LISTA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE JURÍDICA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
1. Para análise jurídica de projeto a ser apoiado por subvenção econômica, é necessário enviar os seguintes documentos de cada beneficiária constante do FAP (proponente e coexecutoras):
a. Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
b. Ato de eleição/nomeação da atual administração;
c. Relação dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa, assinada pelos representantes legais da beneficiária, no caso de sociedades por ações;
d. Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma;
e. Print da tela do eSocial referente ao campo “Consulta Obrigatoriedade eSocial”;
f. Certidão do Distribuidor de Ações Falimentares, emitida pela Justiça Estadual da sede da Beneficiária;
g. Declaração de ações coletivas (modelo 1);
h. Declaração ambiental (modelo 2), juntamente com licenciamento ambiental e outros documentos regulatórios necessários conforme as atividades do projeto, se for o caso.
2. Além disso, a Finep consultará, no momento da análise:
k. Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
l. Certificado de Regularidade do FGTS;
m. Adimplência da financiada com a União por meio de consulta ao CADIN;
n. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio majoritário;
o. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário;
p. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
q. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
3. A Finep poderá solicitar outros documentos ou informações que entenda necessários à análise jurídica ou contratação do projeto apresentado.
4. Se após a apresentação da documentação e antes da contratação, houver alteração no estatuto/contrato social ou na designação da administração da beneficiária, esta deverá imediatamente atualizar tais documentos junto à Xxxxx.
Modelo 1 DECLARAÇÃO DE AÇÕES COLETIVAS
[NOME DA BENEFICIÁRIA], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], por seu representante legal abaixo qualificado, declara, à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep, no âmbito do projeto referência nº xxxx/xx:
( ) que não figura no polo passivo de ações coletivas, tais como, mas não se limitando à ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos e ações de improbidade.
ou
( ) que figura no polo passivo das ações coletivas listadas abaixo:
N° DO PROCESSO | COMARCA/ SEÇÃO JUDICIÁRIA | PÓLO ATIVO | OBJETO DA AÇÃO | FASE DO PROCESSO | PROBABILID ADE DE PERDA |
Obs: Caso a consulta ao andamento dos processos nos sites dos respectivos tribunais não seja suficiente para colher todas as informações necessárias à análise, será solicitada a certidão de objeto e pé pertinente.
[Local], de 20 .
[NOME] [CARGO] [CPF]
Modelo 2
DECLARAÇÃO AMBIENTAL E OUTROS ASPECTOS REGULATÓRIOS
[NOME DA BENEFICIÁRIA], com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo qualificado, declara, à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – Finep:
1. Referência Finep nº:
2. As atividades desempenhadas no projeto necessitarão de licenciamento, estudos ou relatórios ambientais específicos?
a. ( ) Não.
b. ( ) Não e a beneficiária possui declaração de desnecessidade emitida pelo órgão ambiental.
c. ( ) Não, sendo aplicável(is) a(s) licença(s) já existente(s) para as atividades rotineiramente desenvolvidas pela beneficiária.
d. ( ) Sim.
Quais? No caso de marcar 2, “c” ou “d” | Marque X |
Licenciamento Ambiental Prévia | |
Licenciamento Ambiental de Instalação | |
Licenciamento Ambiental de Operação | |
Relatório Ambiental Preliminar (RAP) | |
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) | |
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) | |
Autorização ou Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos | |
Plano de Manejo Florestal | |
Compensação Ambiental | |
Certificado de Qualidade de Biosegurança emitido pela CTNbio | |
Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) | |
Outras |
2.1. Descreva as atividades que necessitam de licenciamento ambiental ou outro documento regulatório, identificando o local de execução da atividade (endereço completo), o momento de apresentação do documento (mês de execução do projeto) e o tipo de documento (licenciamento, estudo, certificado etc):
Atividade 1:
Atividade 2:
Atividade 3:
Replicar quantas vezes forem necessárias.
3. O projeto já possui todas as autorizações, estudos e licenças ambientais exigidas pela legislação para a sua execução integral?
( ) Não há exigência de autorizações, estudos e licenças ambientais para a execução do projeto.
( ) Possui as autorizações, estudos e licenças ambientais para pelo menos as etapas iniciais do projeto.
( ) Não possui as autorizações, estudos e licenças ambientais necessárias para a execução do projeto.
( ) Sim.
4. As atividades desempenhadas no projeto necessitarão de autorização e/ou registro setorial(is) específico(s) em órgão da administração pública federal, estadual, municipal e/ou distrital, seja ela direta ou indireta?
( ) Não.
( ) Não e a beneficiária possui dispensa formal por parte do órgão competente.
( ) Não, sendo aplicável(is) a(s) autorização(ões) e/ou registro(s) já existente(s) para as atividades rotineiramente desenvolvidas pela beneficiária.
( ) Sim.
Sob pena de incidência das sanções legais, de natureza civil e penal, a [nome da beneficiária] declara que todas as informações prestadas à FINEP são verdadeiras.
[Local e data]
Representante legal CPF
Anexar os documentos referentes ao licenciamento ambiental e demais aspectos regulatórios, eventualmente apontados na presente declaração.
Anexo 4
DECLARAÇÃO
(exigida no inciso IV do art. 23, do Decreto n. 9.283/2018)
Declaro, nos termos exigidos pelo art. 23, IV Decreto n° 9.283/18, ter ciência da importância da ética e da integridade na aplicação dos recursos públicos e da existência do CANAL DE DENÚNCIAS INSTITUCIONAL DA FINEP (Ouvidoria) para reporte, de forma anônima ou identificada, sobre eventuais irregularidades ou descumprimento das condições contratuais e/ou da legislação vigente, assim como sobre indícios de fraudes e/ou de desperdício de recursos públicos1.
Projeto de referência nº:
Participante Declarante:
NOME CPF
1 As denúncias ao CANAL INSTITUCIONAL DA FINEP (Ouvidoria) poderão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico disponível no site da FINEP, por telefone, e-mail ou correspondência e, ainda, de forma presencial, conforme dados abaixo:
•xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx (disponível formulário eletrônico);
•Telefones para contato: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000.
•E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
•Endereço da Ouvidoria: Avenida República do Chile, 330, Xxxxx Xxxxx, 00x andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031- 170.
SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT
Subvenção Econômica à Inovação – 01/2020 EPIs e EPCs no combate do Covid-19
ANEXO 5
TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
(Lei no. 10.973/2004 e Decreto nº 9.283/2018)
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - Finep INSTRUMENTO CONTRATUAL CÓDIGO N.º
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com sede em Brasília, Distrito Federal e serviços nesta cidade, na Avenida República do Chile, n.º 330, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep, na qualidade de SECRETARIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FNDCT;
[NOME DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], com sede em [ESTADO E MUNICÍPIO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], [ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], CEP [CEP DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO] inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ DA BENEFICIÁRIA
DA SUBVENÇÃO], doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO; por seus representantes legais, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. Concessão de subvenção econômica pela Finep à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do PROJETO “TÍTULO DO PROJETO”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela Finep e anexo a este Termo de Outorga.
1.1. O PLANO DE TRABALHO conterá a descrição do projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a ser executado pela empresa, dos resultados a serem atingidos e das metas a serem alcançadas.
1.2. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela Finep.
CLÁUSULA SEGUNDA AUTORIZAÇÕES
Decisão da Diretoria Executiva da Finep n° , de / / , relativa ao PROJETO de referência Finep n° .
CLÁUSULA TERCEIRA
RECURSOS
1. VALOR Finep: até o valor de R$ ( ), a ser
desembolsado em seguintes:
( ) parcelas, disponíveis para saque nas épocas e valores
R$ _ ( _), XXX ( )
1ª parcela: R$ _ ( ), após a assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
R$ _ ( ), XXX (
R$ _ ( _), XXX ( )
2ª parcela: primeira parcela; 3ª parcela: segunda parcela; 4ª parcela: terceira parcela.
meses após a liberação da meses após a liberação da
) meses após a liberação da
2. FONTE: recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
4. LIBERAÇÃO: a Finep efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria Executiva da Finep.
5. CONTRAPARTIDA: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos próprios, no valor mínimo de R$[valor total da contrapartida] ([valor total da contrapartida por extenso]), bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.
deverá:
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
1. Para o desembolso da parcela única dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO
a) Indicar a conta corrente exclusiva, em instituição financeira pública federal, para movimentação dos recursos subvencionados;
b) Apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Comprovar o aporte integral do valor da contrapartida em conta corrente exclusiva para movimentação desses recursos;
e) Alternativamente ao disposto na alínea “d”, caso a beneficiária já tenha realizado gastos, observada a data inicial prevista no item 6.1 da Cláusula Décima deste instrumento5.2.2, poderá apresentar demonstrativo de sua utilização e realizar o depósito do valor remanescente não comprovado;
f) Apresentar licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução; [excluir quando o projeto for dispensado de licenciamento ambiental e/ou autorização regulatória]
g) Eventuais Condicionantes adicionais previstas na Análise Jurídica ou Operacional e aprovadas em Decisão de Diretoria. [excluir quando não houver]
1.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
1.2. A Finep efetuará as consultas pertinentes para avaliar a regularidade do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
CLÁUSULA QUINTA PRAZOS
1. O prazo de utilização dos recursos do PROJETO é de XX (número de meses por extenso) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.
1.1. O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério e nos termos das normas internas da Finep, mediante solicitação prévia da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, respeitado o prazo de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
2. O prazo para apresentação de prestação de contas final é de até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, conforme disposto no art. 57 do Decreto nº 9.283/2018.
2.1. O prazo para apresentação de prestação de contas final poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, desde que o requerimento seja feito anteriormente ao vencimento do prazo inicial.
3. Os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas seguirão as normas e procedimentos internos da Finep.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES
1. OBRIGAÇÕES da Finep: A Finep se obriga a:
a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, quando houver atraso no desembolso dos recursos por culpa da Xxxxx, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) Xxxxxxxx e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
e) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
f) Manter atualizada a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações, constante na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx), para consulta da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:
a) Executar o PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela Finep;
b) Informar à Finep quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no PROJETO, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela Finep, bem como eventuais alterações necessárias em relação ao planejamento inicial para a consecução do objetivo do PROJETO;
c) Manter os recursos recebidos à título de subvenção econômica em conta bancária exclusiva de instituição financeira pública federal até sua utilização ou sua devolução, atualizados monetariamente, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos de um por cento no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
d) Utilizar os recursos desembolsados pela Finep, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO, admitida sua destinação para despesas de capital e correntes, desde que destinadas à atividade financiada e observados os limites previstos no edital de seleção pública;
e) Registrar as despesas realizadas com os recursos da subvenção na plataforma eletrônica específica, se existente, ou de forma física de acordo com as normas e procedimentos internos da Finep, observada a diretiva de que, neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária específica por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final;
f) Apresentar formulário de resultado parcial do projeto anualmente ou quando solicitado pela Finep, de acordo com as suas normas e procedimentos internos, considerando os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;
g) Apresentar relatório com prestação de contas final, nos termos do Decreto nº 9.283/2018 e dos procedimentos e normas internas da Finep;
h) Manter a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada em arquivo exclusivo disponível para a Finep, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final, que deverá incluir os registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, entre outros, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;
i) Comunicar à Finep, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da Finep, o Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda;
j) Restituir à Finep, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;
k) Restituir à Finep, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela Finep, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
(i)não for executado o objeto pactuado;
(ii) não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros, os formulário de resultado parcial e/ou relatório com prestação de contas final;
(iii) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
l) Mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o apoio financeiro da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com recursos do FNDCT, inclusive no local de sua execução, e nos bens financiados inconsumíveis, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e inscrição, constantes da página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), especialmente no caso de:
(i) seminários e eventos científicos e tecnológicos;
(ii) publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
(iii) relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.
m) Inserir banner virtual da Finep em sua página de Internet, se houver, o qual deverá possuir link que direcione ao Portal da Finep;
n) Responder a qualquer solicitação de informação que a Finep lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela Finep;
o) Assegurar à Finep os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida, bem como acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da Finep, de serviços de auditoria;
p) Assegurar à Finep a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, bem como o uso de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, respeitada, no que se refere a projetos sigilosos, a Lei nº 12.527/2011;
q) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;
r) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;
s) Manter a sua sede e administração no País;
t) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
u) Não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao projeto ora apoiado;
v) Comunicar à Finep sobre depósito ou registro de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI decorrente da execução do PROJETO, bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pela Finep;
w) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;
x) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo PROJETO, bem como
seguir, no que couber, a Política de Responsabilidade Socioambiental da Finep constante da página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
y) Comunicar à Finep, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;
z) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
aa) Xxxxxx a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
bb) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
cc) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
dd) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016.
ee) Apresentar: a) trimestralmente, extrato de movimentação da conta corrente exclusiva da contrapartida; b) semestralmente, relatório de gastos de contrapartida;
ff) Movimentar a conta exclusiva de contrapartida apenas para realização de gastos do Projeto.
CLÁUSULA SÉTIMA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. Deverá ser realizada cotação de preços, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
1.2. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à
BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.
2. As despesas de capital com recursos de subvenção econômica estão limitadas a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA OITAVA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. As prestações de contas Deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do Projeto e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pela Finep.
2. Durante a execução deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica, a Finep realizará o monitoramento e a avaliação do PROJETO, devendo observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho.
2.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Formulário de Resultado Parcial anualmente, nas hipóteses determinadas neste instrumento, ou a qualquer momento, quando solicitada, durante toda a vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
2.2. A Finep poderá, durante o monitoramento e a avaliação dos projetos, realizar visita para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira. A visita não dispensará a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO de manter atualizadas as informações relativas à execução do PROJETO na plataforma eletrônica de monitoramento, caso existente, ou em outro meio disponibilizado.
2.3. A Finep acompanhará periodicamente a execução do Plano de Trabalho, de modo avaliar os resultados atingidos com a execução do objeto e de maneira a verificar o cumprimento do PROJETO e a relação entre os objetivos, as metas e o cronograma propostos e os resultados alcançados, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho, e em normativos internos.
2.3.1. A Finep poderá propor ajustes ao PROJETO e revisão do cronograma, das metas e dos indicadores de desempenho, além de formular outras recomendações aos partícipes, a quem caberá justificar, por escrito, eventual não atendimento.
3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Final, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
3.1. O prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Final poderá ser prorrogado por igual período, a pedido, desde que o requerimento seja feito antes do vencimento.
3.2. Se, durante a análise da prestação de contas final, a Finep verificar irregularidade ou omissão passível de ser sanada, determinará prazo compatível com o objeto para que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO apresente as razões ou a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que a irregularidade ou a omissão seja, sanada, a Finep adotará as providências para eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente.
3.3. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída pela Finep no prazo de até um ano, prorrogável por igual período, ficando o prazo suspenso quando a complementação de dados se fizer necessária pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
3.4. O Relatório de Prestação de Contas Final será simplificado e privilegiará os resultados obtidos, devendo ser apresentado de acordo os padrões fornecidos pela Finep, conforme normativos internos, compreendendo, pelo menos:
a) Relatório de Execução do Objeto, que deverá conter: (i) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (ii) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; e (iii) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
b) Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;
c) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
d) Avaliação de resultados;
e) Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e
f) Relatório Simplificado de Execução Financeira.
3.4.1. Quando o Relatório de Execução do PROJETO, referido na alínea ‘a’ do item 3.4 desta Cláusula, não for aprovado ou quando houver indício de ato irregular, a Finep exigirá a apresentação de Relatório de Execução Financeira, conforme modelo padrão fornecido.
3.4.2. Caso o PROJETO seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pela Finep;
4. Os procedimentos de avaliação, monitoramento e prestação de contas final serão detalhados em norma interna específica da Finep, a qual os partícipes reconhecem a obrigatoriedade de observância.
5. Na hipótese de a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ser instituição pertencente à Administração Pública, não caberá à Finep, por ocasião da prestação de contas, analisar ou fiscalizar a regularidade de licitações e contratações feitas com os recursos federais transferidos, nos termos do artigo 58, § 5º, do Decreto nº 9.283/2018.
6. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá manter toda a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada e arquivada, separada por Projeto, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final.
7. A quitação do Termo de Outorga de Subvenção Econômica somente se dará quando da aprovação formal, por parte da Finep, do Relatório de Prestação de Contas Final.
8. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.
CLÁUSULA NONA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES GERAIS
1. É vedado o aditamento deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
2. Excepcionalmente, a Finep poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
3. A Finep poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
4. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da Finep para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
5. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que: a) esteja previsto em legislação específica; ou b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei n. 13.808/2019 – LDO/2020, art. 18, inciso VII e
§1º, inciso VI).
5.1. Também não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (Lei n. 13.808/2019 – LDO/2020, art. 18, inciso IX e §1º, inciso VIII, alínea “c”).
6. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
6.1. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas a partir da divulgação oficial pela Finep das empresas escolhidas na Seleção Pública até a data correspondente ao prazo final de utilização de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, a Finep poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
b) Inexatidão nas informações prestadas à Finep pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
c) Paralisação do PROJETO;
d) Outras circunstâncias que, a juízo da Finep, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no
presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;
e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste Termo de Outorga de Subvenção Econômica;
f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência decretada em relação à
BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. A Finep poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta.
1.2. A Finep considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do PROJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela Finep ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela Finep;
b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
i. não execução do objeto pactuado;
ii. atingimento parcial dos objetivos avençados;
iii. desvio de finalidade;
iv. impugnação de despesas;
v. não aporte dos recursos de contrapartida;
vi. não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;
d) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
2. A não-execução do PROJETO pactuado ou sua execução parcial decorrente de risco tecnológico, conceituado no Decreto nº 9.283/2018, devidamente justificado pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e aprovado pela Finep não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Finep em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RESCISÃO
Este Termo de Outorga de Subvenção Econômica poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando--lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 e demais atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DECLARAÇÕES
Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a
BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que:
a) O imóvel onde será implantado o PROJETO não possui reserva legal e/ou área de preservação permanente, ou, se possui, que sobre determinado imóvel inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008;
b) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, c/c os art. 16, §1º e §2º, art. 17 e art. 54, caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
c) Observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente à Finep, permanecem válidos;
d) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3545, de 29 de fevereiro de 2008;
e) Xxxxxxxxxx e ressarcirá a Finep, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;
f) Inexistem Deputado(a), Senador(a) e Vereador(a) diplomados(as) ou empossados(as), exercendo função remunerada ou entre seus administradores, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, no artigo 54, incisos I e II, no artigo 27, § 1º, e no artigo 29, inciso IX;
g) Denunciará à Ouvidora da Finep eventuais irregularidades ou descumprimentos das condições contratuais e da legislação vigente, conforme canal disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
h) Inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;
i) Não é beneficiária, direta ou indireta, de recursos federais provenientes de transações de compensação (offset), com relação ao projeto ora subvencionado;
j) Todas as informações prestadas à Finep, inclusive no preenchimento de formulários e cadastros na internet, são verdadeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O atraso ou abstenção, pela Finep, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste Termo de Outorga de Subvenção Econômica é de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua data de assinatura.
1.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, à critério da Finep, desde que a prorrogação se baseie em justificativa técnica e seja refletida em ajuste do PLANO DE TRABALHO.
1.2. O pedido de prorrogação deve ser apresentado por escrito pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO à Finep, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo final de vigência do Termo de Outorga de Subvenção Econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
FORO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
As partes elegem o foro da Cidade do Rio de Janeiro para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ressalvado à Finep o direito de optar pelo foro de sua sede.
Este termo de outorga foi preenchido com base na minuta padrão anexa ao edital a que está vinculado.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - Finep:
Pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: