EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
Processo Nº 202100059000213
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
Credenciamento durante o período de 25 de fevereiro a 25 de março de 2021, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
OBJETO: Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para realização de Leilões visando a alienação de bens móveis (mobiliários e veículos) e imóveis (urbanos e rurais) de propriedade da Agência de Fomento de Goiás S/A, não destinados a uso próprio, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme detalhado neste Edital.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2021
Processo Nº 202100059000213
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
1. PREÂMBULO
1.1 A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO, sediada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 024/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para a consecução do objeto abaixo descrito. A Comissão receberá os envelopes contendo os documentos para credenciamento no período de 25 de fevereiro a 25 de março de 2021, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. O local de entrega dos envelopes contendo documentação será no Protocolo Central da GoiásFomento, sito na Xx. Xxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000- 010, fone (0xx62) 0000-0000 e fax 0000-0000, nesta Capital. O presente credenciamento reger- se-á, no que couber, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da GoiásFomento e também pela Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pelas condições definidas neste Edital e Anexos que o integram.
1.2 O Edital de Credenciamento nº 002/2021 e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento de Goiás S/A, localizada na Xx. Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.005-010, fone (0XX) (00) 0000-0000, ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
ESCLARECIMENTOS: Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO - e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, telefone: (000) 0000-0000 e 3219.4906, nos dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas).
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto o Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para realização de Leilões visando alienar bens móveis (mobiliário, veículos) e imóveis (urbanos e rurais) de propriedade da Agência de Fomento de Goiás S/A, não destinados a uso próprio, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme detalhado neste Edital.
2.2 O objeto da contratação engloba serviços de Leiloeiro Oficial, registrado na JUCEG, para realização de Leilão Presencial e/ou Online da Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO, conforme Termo de Referência (Anexo-I) deste Edital.
2.3 O contrato será realizado para a prestação imediata dos serviços contratados dos Leiloeiros Credenciados.
3. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão requerer o Credenciamento Leiloeiros devidamente inscritos na JUCEG - Junta Comercial do Estado de Goiás, desde que satisfaça as exigências deste edital.
3.2 Visando proporcionar tratamento igualitário entre os Leiloeiros, somente será aceito um leiloeiro por empresa.
Estão impedidas de participar do presente Credenciamento os licitantes que:
3.3 Não atenderem a todas as exigências constantes deste Edital;
3.4 Tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.5 Tenham dirigentes com vínculo profissional com a GoiásFomento;
3.6 No seu quadro de dirigentes e empregados responsáveis pela prestação do serviço de Leiloeiro figurem cônjuges ou companheiros, ou parentes em até o terceiro grau em linha reta, e em linha colateral, de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da GoiásFomente, e pessoa que também seja Diretor Estatutário, Coordenador ou Assessor da GoiásFomento.
3.7 Tenham como empregado ou membro da administração da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal pessoa que também seja Diretor Estatutário, Coordenador ou Assessor da GoiásFomento;
3.8 Tenham, por si ou por qualquer dos seus dirigentes, litígio administrativo ou judicial contra a GoiásFomento;
3.9 Não estejam em funcionamento no momento da entrega do Requerimento de Credenciamento;
3.10 Tenham qualquer tipo de restrição cadastral, em virtude de falta de pagamento de dívidas exigidas.
4. DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento obedecerá à análise da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica dos Leiloeiros interessados e será composto pelas seguintes fases:
a) Entrega de 01 (um) envelope com a proposta de contratação, conforme anexo II deste edital, acompanhada da documentação descrita no item 5 deste Edital, endereçado à Comissão Permanente de Licitação;
b) Análise e autuação da documentação;
d) Julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação;
e) Parecer jurídico emitido pela GEJUD – Gerência Jurídica desta Agência;
f) Divulgação do nome dos Leiloeiros habilitados;
g) Abertura de prazo recursal;
h) Homologação e Adjudicação;
i) Chamamento formal e por escrito do representante legal para realização de sorteio, logo após, assinatura de Termo de Contrato, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o comparecimento deste.
5. DA HABILITAÇÃO
fevereiro a 25 de março de 2021.
5.1 As pessoas interessadas em participar deste certame, deverão encaminhar 01 (um) envelope contendo cópias autenticadas da documentação exigida para habilitação, na sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda, autenticadas por servidor pertencente à CPL, bem como proposta de contratação, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCAL: Protocolo da GoiásFomento – Xx. Xxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, DATA: No período de 25 de
HORÁRIO: das 08:00 às 12:00 e das14:00 às 18:00
horas, no horário de Brasília.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx. ESCLARECIMENTOS: Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO - e-mail: Xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx. telefone: (062) 3216-
4900 e 3219.4906, nos dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas), sob pena de inabilitação.
5.2 A proposta de contratação deverá conter expressamente as informações exigidas no Termo de Referência (Anexo-I), sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se procurador, acompanhado da respectiva Procuração).
5.3 A Comissão Permanente de Licitação julgará a aptidão dos Leiloeiros interessados mediante comprovação do cumprimento dos seguintes critérios:
5.3.1 HABILITAÇÃO:
5.3.1.1 O envelope contendo os “Documentos para Habilitação”, deverá conter, em 01 (uma) via, os documentos infra relacionados, que poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou fotocópia com apresentação do original para autenticação por membro da Comissão, facultando-se à Comissão solicitar a apresentação do original para conferência, em qualquer momento da licitação;
5.3.1.2 Somente terá direito ao uso da palavra, apresentar impugnações ou recursos, o representante legal devidamente credenciado, com a documentação hábil incluída e fazendo parte do envelope-I, “Documentos para Habilitação”;
5.3.1.3 O envelope-I “Documentos para Habilitação”, deverá conter, sob pena de inabilitação automática da licitante, os seguintes documentos:
5.3.1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.3.1.3.2 Cópia da Cédula de Identidade;
5.3.1.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, através da apresentação da certidão conjunta de débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União, expedida pela Delegacia da Receita Federal;
5.3.1.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde o licitante tem sua sede;
5.3.1.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde o licitante tem sua sede;
5.3.1.3.6 Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, expedida por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para a prestação de serviços de Leiloeiro, envolvendo a venda de bens móveis e imóveis a órgãos públicos ou privados;
5.3.1.3.7 Certidão comprovando que o licitante está inscrito ou registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás-JUCEG.
5.3.1.3.8 Deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Solicitação de Credenciamento, conforme modelo do anexo II;
II – Declaração Comprovação de Atendimento do Inc. XXXXIII do Art. 7º da CF, conforme modelo do anexo III;
III – Declaração conforme modelo do anexo V;
IV - Declaração – Política De Responsabilidade Socioambiental, conforme modelo Anexo VI;
V - Declaração de Regularidade – Ausência de Parentesco, conforme modelo anexo VII.
5.3.1.4 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o “site” correspondente;
5.3.1.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital de Credenciamento;
5.3.1.6 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências deste Edital ou contrariar qualquer de seus dispositivos, a Comissão considerará o proponente inabilitado;
5.3.1.7 Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, este será considerado como de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão;
5.3.1.8 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente, salvo se possível a atualização e impressão do mesmo via Internet, no momento da licitação, a critério exclusivo da Comissão.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Os serviços de Leilão descritos neste regulamento deverão ser realizados por Leiloeiros Credenciados de acordo com as determinações da Agência de Fomento de Goiás S/A -
GOIÁSFOMENTO, conforme detalhes dos serviços constam do Anexo-I (Termo de Referência) deste Edital.
6.2 Como exigências imprescindíveis para a formalização e manutenção do contrato, a pessoa credenciada deverá atender as condições, estabelecidas no Termo Referência.
6.3 A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
7. DA REMUNERAÇÃO
A título de taxa de comissão, o leiloeiro receberá 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem imóvel ou móvel arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A área de abrangência populacional de atendimento, definição da oferta, especificações e condições de execução dos serviços a serem realizados pela pessoa credenciada serão definidas pela Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, por meio de elaboração de Ordem de Serviço, em conformidade com as necessidades de contratação de serviços, bem como com a proposta operacional apresentada pelo licitante, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira desta Agência.
8.2 Os procedimentos contratados deverão ser realizados com eficiência e qualidade.
8.3 O credenciado deverá, quando solicitado pela Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, apresentar informações necessárias para o acompanhamento da execução do contrato.
8.4 É de responsabilidade exclusiva e integral do Leiloeiro Credenciado, o recrutamento de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, divulgação, materiais, impressos, espaço para leilão, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O período de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por iguais e sucessivos períodos, a
critério da Contratante, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16, através de termo aditivo.
9.2 A contratação configurará a prestação de serviços de leiloeiro oficial, sendo que a vigência deste instrumento representará uma necessidade transitória da Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO.
9.3 A rescisão contratual poderá ocorrer a qualquer momento, pela Administração em atendimento ao interesse público, sem prejuízo dos serviços prestados pela empresa credenciada.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A rescisão de contrato ocorrerá a qualquer momento, quando do descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições contratadas, ou pelos motivos previstos na legislação e às Licitações e Contratos Administrativos.
10.2 O credenciado será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.3 Poderá a Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO, ao verificar o descumprimento das normas estabelecidas no contrato, suspender temporariamente a execução dos serviços prestados, até decisão exarada em processo administrativo, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. Havendo comprovação de culpa ou dolo por parte da credenciada, ocorrerá rescisão do contrato.
10.4 A rescisão de contrato não eximirá a credenciada das garantias assumidas em relação aos serviços executados, e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.
10.5 Caso esteja em curso processo administrativo de apuração de irregularidades na prestação de serviços, a credenciada não poderá requisitar a rescisão contratual, enquanto o referido processo não for concluído.
10.6 A rescisão de contrato poderá ser determinada pelos motivos especificados abaixo mediante a instauração do devido processo legal:
a) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados irregularmente ou não executados;
b) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos à GOIÁSFOMENTO;
10.7 Ao processo de rescisão de contrato aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei 13.303/16.
10.8 Nas hipóteses previstas no item 10.6, não caberá à credenciada o direito de indenização de qualquer natureza.
10.9 A inobservância, pela credenciada, de cláusula ou obrigações constantes do contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a GOIÁSFOMENTO a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades contratuais:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial;
c) Multa de 0,3% (três por cento) por dia, no caso de inexecução diária da prestação dos serviços do objeto deste certame, podendo este ser reposto até no máximo 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e a gravidade da falta cometida, respeitados os limites legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerado, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
10.10 As multas aplicadas deverão ser recolhidas pelo leiloeiro em até 05 (cinco) dias a GOIÁSFOMENTO.
10.11 As multas e penalidades serão aplicadas pela Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO mediante respectivo processo administrativo, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
10.12 A credenciada será cientificada, por escrito, da multa, sendo-lhe assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se o desejar, recorrer à GOIÁSFOMENTO.
10.13 Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.14 Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior à empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
10.15 A imposição de penalidade(s) dependerá da gravidade do fato que a(s) motivar, avaliando- se tanto a situação como as circunstâncias objetivas em que ele ocorreu dentro do devido processo legal.
10.16 A partir da notificação dando o conhecimento da aplicação das penalidades, a credenciada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para interpor defesa, que deverá ser dirigida à Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO.
10.17 A imposição de quaisquer das sanções estipuladas neste Edital não ilidirá o direito da GOIÁSFOMENTO de exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar, independentemente de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
11. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
Quanto ao critério de distribuição dos Processos para realização dos leilões, os mesmos serão realizados por meio de sorteio de ordem e rodízio entre os Leiloeiros Credenciados, observados princípios de economicidade e racionalidade processuais, mediante controle da GOIÁSFOMENTO. Finalizada a fase de Credenciamento, será realizado o sorteio em Sessão Pública, momento em que será dada classificação para efeito de distribuição dos Processos para realização dos leilões, sendo, que o primeiro que for contemplado com a distribuição do processo, consequentemente irá para o final da ordem de classificação, assim sucessivamente. As distribuições dos Processos serão acompanhadas e auditadas pela AUDIN – Auditoria Interna da GOIÁSFOMENTO.
12. DA DURAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A duração e alteração do instrumento contratual seguirá à norma contida na Lei Federal nº. 13.303/2016, além dos entendimentos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O contrato obedecerá às disposições deste Edital, Lei Federal nº 13.303/2016 e princípios norteadores da Administração Pública.
13.2. A pessoa habilitada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena da perda do direito do objeto deste edital, sendo-lhe exigido no ato da assinatura do contrato, documento original de identificação de representante legal da empresa.
13.3. A Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO poderá, a seu critério, criar, modificar, suspender, anular ou extinguir quaisquer tipos de procedimentos objeto deste Edital, sem que disto decorra qualquer direito aos participantes, observado o disposto na Lei Federal nº. 13.303/2016.
13.4. As omissões deste Edital serão sanadas pelo instrumento contratual, Lei Federal nº. 13,303/2016, princípios norteadores da Administração Pública e pelos princípios de Direito Público.
13.5. Quaisquer informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação da Agência de Fomento de Goiás S/A - GOIÁSFOMENTO - e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx, telefone:
(000) 0000-0000 e 3219.4906, nos dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 18:00h (dezoito horas)..
13.6. Integram este edital os seguintes anexos: I –Termo de Referência;
II – Modelo de Solicitação de Contratação;
III – Declaração Comprovação de Atendimento do Inc. XXXXIII do Art. 7º da CF; IV – Minuta de Contrato;
V – Declaração;
VI - Declaração – Política De Responsabilidade Socioambiental; VII - Declaração de Regularidade – Ausência de Parentesco.
13.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX
Presidente CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 202100059000213
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para realização de leilões visando alienar bens móveis e imóveis (urbanos e rurais) de propriedade da AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, não destinados a uso próprio, recebidos a qualquer título.
1.2 Todos os leilões serão realizados no Estado de Goiás.
2 DA JUSTIFICATIVA
Se faz necessário a realização do Credenciamento de Leiloeiros para que sejam convertidos os ativos imobilizados em ativos financeiros, que geram receitas para a GoiásFomento (rendimentos de aplicações financeiras e operações de crédito).
3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 O leiloeiro deverá comprovar a sua matrícula na Junta Comercial da Circunscrição da Unidade Federativa do Estado de Goiás.
3.2 Atestado(s), Certidão(s) e/ou Declaração(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) ter o licitante efetuado, de forma satisfatória, leilão(ões) de bens móveis e imóvel(eis) urbanos e rurais.
3.2.1 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), contendo a identificação do(s) signatário(s), deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado do(s) signatário(s) e deve(m) indicar as características, quantidade e prazos das atividades executadas ou em execução pelo licitante.
3.2.2. Não serão aceitos atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas físicas.
4 DA FORMA E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ENTRE OS LEILOEIROS
a. Os leilões serão realizados de acordo com uma ordem sequencial de distribuição, sendo o primeiro Leilão distribuído ao Leiloeiro ordenado em primeiro lugar no banco de credenciados e, para a distribuição dos demais, será obedecida a ordem inicialmente fixada até que se contemple o último relacionado. Encerrado um ciclo de distribuição, seguindo o mesmo fluxo de distribuição anteriormente descrito, serão sucessivamente distribuídos novos Leilões.
b. Para fins de distribuição de serviços, considera-se o primeiro e segundo leilões do mesmo lote de bens.
c. Caso o leiloeiro convocado não possa realizar o leilão, o próximo da lista será chamado e o desistente deverá justificar-se, por meio de ofício, expondo os motivos para a não realização dos serviços.
d. O leiloeiro que não realizar o leilão na sua ordem de convocação, só será demandado novamente após a realização de leilão pelo leiloeiro que o antecede no banco de contratados.
e. Quando todos os leiloeiros contratados forem demandados, a distribuição dos leilões será reiniciada.
f. O leiloeiro que recusar o serviço, independente do motivo, por três vezes durante a validade do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido.
5 MODO DE ATUAÇÃO
a. A GOIÁSFOMENTO disponibilizará ao leiloeiro a relação dos bens a serem leiloados e o preço mínimo a ser aceito como lance nos leilões, bem como o modelo de edital acrescido dos anexos do processo licitatório de alienação de móveis e imóveis.
b. Os bens objeto dos leilões não poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo.
c. No caso de imóveis recebidos em garantia de alienação fiduciária, o leiloeiro deverá efetuar, por imóvel, 2 (dois) leilões públicos, respeitados os prazos constantes no art. 27 e parágrafos da Lei 9.514/97, no caso de não ocorrer a venda no primeiro leilão.
d. Para os demais casos de bens móveis e imóveis, a realização do leilão deverá ocorrer mediante solicitação da GOIÁSFOMENTO.
e. A GOIÁSFOMENTO providenciará as publicações legais exigidas, no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos jornais de grande circulação, conforme preconiza a Lei Federal 13.303/2016.
f. A GOIÁSFOMENTO providenciará as publicações legais exigidas em Lei, sendo no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornais de grande circulação, conforme determina a Lei.
g. A GOIÁSFOMENTO se reserva o direito de alterar o leilão, no todo ou em parte, sem que caiba direito à indenização de nenhuma espécie.
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REPASSE DOS VALORES À GOIÁSFOMENTO
O leiloeiro se obriga em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, efetuar o envio do dossiê de arrematação do bem imóvel ou móvel ou de leilão deserto à GOIÁSFOMENTO, contendo a seguinte documentação:
a) Ata de leilão, após a realização do certame;
b) Termo de Arrematação e Carta de Arrematação, quando for o caso;
c) Recibo da Comissão paga ao arrematante, quando for o caso;
d) Termo de Declaração de Leilão Deserto, quando for o caso.
7 DA ORGANIZAÇÃO E LOCAL DO LEILÃO PÚBLICO
a. A organização do leilão será realizada pelo leiloeiro, sob sua responsabilidade e ônus, em local próprio destinado a esse fim, que poderá ocorrer na sede do leiloeiro ou, a critério da GOIÁSFOMENTO, em qualquer município do Estado da circunscrição a que o mesmo estiver vinculado.
b. O leiloeiro deverá fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obra auxiliar para o bom desempenho das etapas relativas ao leilão: catalogar, emitir atas e recibos, inclusive sinal de arrematação do imóvel.
8 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO
a. A título de taxa de comissão, o leiloeiro receberá 5% (cinco por cento) do valor de arrematação de cada bem imóvel ou móvel arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.
b. Nenhum valor será devido pela GOIÁSFOMENTO ao leiloeiro, pelos serviços prestados, sendo que o leiloeiro renuncia à comissão que seria de responsabilidade da GOIÁSFOMENTO.
c. Em hipótese nenhuma, a GOIÁSFOMENTO será responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o leiloeiro tiver de despender pra recebê- la.
d. Xxxx o negócio não se realize por culpa exclusiva do leiloeiro, a comissão será devolvida ao arrematante pelo leiloeiro, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.
e. Xxxx o negócio não se realize por culpa exclusiva da GOIÁSFOMENTO, e ainda, no caso do público leilão ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro.
f. No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução da comissão pelo leiloeiro.
9 DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
a. São obrigações do Leiloeiro:
I O leiloeiro deverá possuir e manter estrutura de suporte informatizado que possibilite a divulgação adequada, gerenciar o Leilão através de controles e relatórios automatizados, prestando um serviço confiável e ágil que proporcione boas perspectivas de vendas. Deve também, providenciar espaço físico adequado para realização do evento, que ofereça aos participantes do Leilão segurança e bem estar. Toda essa estrutura, inclusive os custos a ela inerentes, serão de inteira responsabilidade do leiloeiro;
II Promover ampla divulgação do Leilão através dos meios de comunicação e outros, como panfletos, com ênfase nos locais onde se localizam os bens a serem leiloados responder perante a GOIÁSFOMENTO por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço;
III Todas as despesas as despesas relativas à realização e promoção, serão de inteira responsabilidade do Leiloeiro, não cabendo à GoiásFomento assumir quaisquer despesas que não sejam relativas às publicações dos avisos contendo o resumo do Edital, de acordo com as exigências legais, ou seja, uma vez no Diário Oficial do Estado de Goiás e outra em um jornal de grande circulação;
IV Fornecer à GOIÁSFOMENTO relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;
V Observar na venda dos imóveis e móveis as disposições do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, da Lei 9.514/97 e da Lei 13.303 de 30/06/2016;
VI Emitir laudos de avaliação de bens móveis, quando requisitados pela GOIÁSFOMENTO;
VII Ressarcir à GOIÁSFOMENTO quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrentes de atos omissivo ou comissivo de sua responsabilidade;
VIII Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise e aprovação prévia da GOIÁSFOMENTO;
IX Destinar e preparar o local para o público leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a GOIÁSFOMENTO;
X Conduzir o Público leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à GOIÁSFOMENTO;
XI Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;
XII Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato com a GOIÁSFOMENTO, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade da GOIÁSFOMENTO;
XIII Submeter à GOIÁSFOMENTO, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes; XIV – informar à GOIÁSFOMENTO qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XV Não utilizar o nome da GOIÁSFOMENTO, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico;
XVI Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a GOIÁSFOMENTO, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
XVII Corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
XVIII Ddisponibilizar o seu site da rede internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances verbais recebidos e os via web, permitindo a perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
XIX Oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via web, consistindo de página na internet da qual consta aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Acesso, pelos interessados, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, sendo que, para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro;
b) Mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha após a realização de cada leilão, caso seja necessário;
c) Capacidade para realizar o leilão, recebendo e estimulando lances em tempo real, via internet, garantindo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;
d) Infraestrutura tecnológica que permita a inserção na rede mundial de computadores, em tempo real, dos lances efetuados na modalidade presencial, para conhecimento de todos os participantes;
e) Mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujos valores sejam superiores ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o lance mínimo fixado para o lote;
f) Funcionalidade eletrônica que não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido a registrado em primeiro lugar;
g) Funcionalidade que possibilite que, a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
h) Funcionalidade que possibilite que, durante o transcurso da sessão pública, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados;
i) Dispositivo que permita o recebimento eletrônico de lances prévios;
j) Solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos contidos neste item.
b. Ficarão a cargo do leiloeiro todas as despesas inerentes à execução dos serviços, tais como: I criação da arte e diagramação dos anúncios e Edital de leilão;
II elaboração e distribuição de catálogos no evento;
III análise documental, inclusive ficha matrícula, dos imóveis;
IV aluguel do ambiente/salão de leilões/hotel necessários à realização do leilão; V equipe completa de caixa e recepção;
VI fornecimento de café e água mineral;
VII disponibilização e manutenção de sítio na internet, contendo informações, edital dos leilões e fotos dos bens ofertados;
VIII página dos jornais com a publicação dos leilões;
IX sistema audiovisual (contratada ou próprio) a ser utilizado durante o leilão, com projeção de imagem que possibilite a visualização dos bens por todos os participantes do leilão.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA GOIÁSFOMENTO
A GOIÁSFOMENTO obriga-se a:
I Disponibilizar relação descritiva dos bens alienáveis, com a documentação inteiramente regular, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, indicando o local onde os mesmos poderão ser vistoriados, no sentido d serem selecionados e fornecer subsídios para o estabelecimento de preços mínimos e formação dos lotes;
II providenciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos jornais de grande circulação;
III Fornecer ao Leiloeiro, sempre que possível, informações detalhadas dos bens alienáveis para auxiliar no trabalho de prospecção de compradores;
IV fixar o preço mínimo de arrematação dos bens, cuja relação será fornecida ao Leiloeiro;
V Fazer o acompanhamento do Leilão através de empregado da GoiásFomento ou outro devidamente credenciado;
VI notificar o leiloeiro de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
VII Providenciar publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme exigências da Lei Federal nº 13.303/2016.
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Eu, Leiloeiro Público Oficial, (Fulano de tal) ,
, portador da Cédula de identidade RG sob o nº , Registrado na Junta Comercial do Estadual de Goiás JUCEG, sob o nº , e CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado: Endereço completo)
que a este subscreve, venho solicitar meu Credenciamento para prestação de serviços de Leiloeiro Público Oficial junto a essa Agência de Fomento de Goiás S/A, conforme procedimentos integrantes do Termo de Referência do Edital (Anexo-I)
. Concordo em me submeter a todas as disposições constantes no Edital de Credenciamento nº 002/2021.
OBS: Anexar à presente proposta, obrigatoriamente:
1. Especificar capacidade operacional de realização de serviços.
Goiânia/GO, de de .
NOME E ASSINATURA DO LEILOEIRO
ANEXO III
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CF DECLARAÇÃO
Ref. Chamamento Público para Credenciamento Edital nº. 002/2021
(Nome completo do leiloeiro proponente),
Inscrito e Registrado na JUCEG sob o nº ( ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e Data
(nome e assinatura do Leiloeiro)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº00/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, NA MODALIDADE DE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E O LEILOEIRO XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, gestor fazendário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2795011 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2090875 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, e de outro, como Leiloeiro Público Oficial, o Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, (estado civil), leiloeiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX, SSP-XX e CPR sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, e Matriculado na JUCEG sob o nº XXX, residente e domiciliado na (endereço completo) doravante aqui denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Leiloeiro Público Oficial, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato é decorrente do Edital de Credenciamento GoiásFomento nº 002/2021, Processo Nº 202100059000213, nos termos do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Federal nº 13.303/16 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, bem como pelas condições definidas no Edital de Credenciamento e nos anexos que o integram.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais devidamente registrados na JUCEG, para realização de Leilões visando alienar bens móveis (mobiliário, veículos) e imóveis (urbanos e rurais) de propriedade da Agência de Fomento de Goiás S/A, não destinados a uso próprio, fornecendo no prazo estabelecido em Lei as prestações de contas e o relatório final, pelo período de 30 (trinta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
O pagamento da comissão sobre os serviços constantes do objeto deste Credenciamento será apenas e tão somente a do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas, a ser pago diretamente pelos Arrematantes ao Leiloeiro no momento da arrematação, sem nenhum ônus para a GoiásFomento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE/CONTRATADO:
4.1 DA CONTRATANTE
4.1.1 Disponibilizar relação descritiva dos bens alienáveis, com a documentação inteiramente regular, livres e desembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais, indicando o local onde os mesmos poderão ser vistoriados, no sentido d serem selecionados e fornecer subsídios para o estabelecimento de preços mínimos e formação dos lotes;
4.1.2 Providenciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos jornais de grande circulação;
4.1.3 Fornecer ao Leiloeiro, sempre que possível, informações detalhadas dos bens alienáveis para auxiliar no trabalho de prospecção de compradores;
4.1.4 Fixar o preço mínimo de arrematação dos bens, cuja relação será fornecida ao Leiloeiro;
4.1.5 Fazer o acompanhamento do Leilão através de empregado da GoiásFomento ou outro devidamente credenciado;
4.1.6 Notificar o leiloeiro de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
4.1.7 Providenciar publicações no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme exigências da Lei Federal nº 13.303/2016.
4.2 DO CONTRATADO
4.2.1 O leiloeiro deverá possuir e manter estrutura de suporte informatizado que possibilite a divulgação adequada, gerenciar o Leilão através de controles e relatórios automatizados, prestando um serviço confiável e ágil que proporcione boas perspectivas de vendas. Deve também, providenciar espaço físico adequado
para realização do evento, que ofereça aos participantes do Leilão segurança e bem estar. Toda essa estrutura, inclusive os custos a ela inerentes, serão de inteira responsabilidade do leiloeiro;
4.2.2 Promover ampla divulgação do Leilão através dos meios de comunicação e outros, como panfletos, com ênfase nos locais onde se localizam os bens a serem leiloados responder perante a GOIÁSFOMENTO por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço;
4.2.3 Todas as despesas as despesas relativas à realização e promoção, serão de inteira responsabilidade do Leiloeiro, não cabendo à GoiásFomento assumir quaisquer despesas que não sejam relativas às publicações dos avisos contendo o resumo do Edital, de acordo com as exigências legais, ou seja, uma vez no Diário Oficial do Estado de Goiás e outra em um jornal de grande circulação;
4.2.4 Fornecer à GOIÁSFOMENTO relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste, acompanhado de toda a documentação pertinente;
4.2.5 Observar na venda dos imóveis e móveis as disposições do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932, da Lei 9.514/97, Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento e da Lei 13.303 de 30/06/2016;
4.2.6 Emitir laudos de avaliação de bens móveis, quando requisitados pela GOIÁSFOMENTO;
4.2.7 Ressarcir à GOIÁSFOMENTO quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrentes de atos omissivo ou comissivo de sua responsabilidade;
4.2.8 Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento, à análise e aprovação prévia da GOIÁSFOMENTO;
4 . 2 . 9 Destinar e preparar o local para o público leilão, dotando-o de todos os equipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoal para atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a GOIÁSFOMENTO;
4.2.10 Conduzir o Público leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à GOIÁSFOMENTO;
4.2.11 Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das comissões pagas;
4.2.12 Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros, contribuições e outros encargos decorrentes do contrato com a GOIÁSFOMENTO, exceto aqueles tributos que, por força de legislação específica, forem de responsabilidade da GOIÁSFOMENTO;
4.2.13 Submeter à GOIÁSFOMENTO, quando for o caso, os recursos apresentados pelos licitantes; XIII – informar à GOIÁSFOMENTO qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.2.14 não utilizar o nome da GOIÁSFOMENTO, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico;
4.2.15 guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento do presente contrato, e responsabilizar-se, perante a GOIÁSFOMENTO, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido;
4.2.16 corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela GOIÁSFOMENTO, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
4.2.17 disponibilizar o seu site da rede internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances verbais recebidos via web, permitindo a perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
4.2.18 oferecer infraestrutura para viabilizar a participação de interessados via web, consistindo de página na internet da qual consta aplicativo que possua, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.2.18.1 Acesso, pelos interessados, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, sendo que, para efetuar lances via internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro;
4.2.18.2 Mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha após a realização de cada leilão, caso seja necessário;
4.2.18.3 Capacidade para realizar o leilão, recebendo e estimulando lances em tempo real, via internet, garantindo interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na web;
4.2.18.4 Infraestrutura tecnológica que permita a inserção na rede mundial de computadores, em tempo real, dos lances efetuados na modalidade presencial, para conhecimento de todos os participantes;
4.2.18.5 Mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujos valores sejam superiores ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o lance mínimo fixado para o lote;
4.2.18.6 Funcionalidade eletrônica que não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido a registrado em primeiro lugar;
4.2.18.7 Funcionalidade que possibilite que, a cada lance ofertado, via internet ou verbalmente, o participante seja imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
4.2.18.8 Funcionalidade que possibilite que, durante o transcurso da sessão pública, os participantes sejam informados, em tempo real, do valor do lance e do prazo registrados;
4.2.18.9 Dispositivo que permita o recebimento eletrônico de lances prévios;
4.2.18.10 Solução técnica a ser utilizada para recebimento dos lances via internet, a qual deverá contemplar, no mínimo, os requisitos contidos neste item.
a. Ficarão a cargo do leiloeiro todas as despesas inerentes à execução dos serviços,
tais como:
I criação da arte e diagramação dos anúncios e Edital de leilão; II elaboração e distribuição de catálogos no evento;
III análise documental, inclusive ficha matrícula, dos imóveis;
IV aluguel do ambiente/salão de leilões/hotel necessários à realização do leilão; V equipe completa de caixa e recepção;
VI fornecimento de café e água mineral;
VII disponibilização e manutenção de sítio na internet, contendo informações, edital dos leilões e fotos dos bens ofertados;
VIII página dos jornais com a publicação dos leilões;
IX sistema audiovisual (contratada ou próprio) a ser utilizado durante o leilão, com projeção de imagem que possibilite a visualização dos bens por todos os participantes do leilão.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por iguais e sucessivos períodos, a critério da Contratante, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA não cumprir qualquer cláusula do presente contrato, e se os serviços não forem executados conforme o estabelecido, não ensejando à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela GOIÁSFOMENTO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, o descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
§ 1° - Advertência por escrito.
§ 2° - Multas previstas no Edital de Credenciamento Nº 002/2021.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões deste Edital serão sanadas pelo instrumento contratual, Lei Federal nº. 13.303/2016, princípios norteadores da Administração Pública e pelos princípios de Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISTRIBUIÇÕES DOS PROCESSOS PARA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
Quanto ao critério de distribuição dos Processos para realização dos leilões, os mesmos serão realizados por meio de sorteio de ordem e rodízio entre os Leiloeiros Credenciados, observados princípios de economicidade e racionalidade processuais, mediante controle da GOIÁSFOMENTO. Finalizada a fase de Credenciamento, será realizado o sorteio em Sessão Pública, momento em que será dada classificação para efeito de distribuição dos Processos para realização dos leilões, sendo, que o primeiro que for contemplado com a distribuição do processo, consequentemente irá para o final da ordem de classificação, assim sucessivamente. As distribuições dos Processos serão acompanhadas e auditadas pela AUDIN – Auditoria Interna da GOIÁSFOMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
a Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VI, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o titular da ASTEC – Assessoria Técnica de Contabilidade, para fiscalizar e acompanhar a execução deste contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 2º do Artigo 51 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Goiânia-GO para dirimirem quaisquer procedências oriundas do presente contrato.
E, por estarem juntos e contratados, e para que produza seus efeitos legais, assinamos o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia-GO, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2021.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Contratado:
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Testemunhas:
1- Nome:
CPF:
2 - Nome:
CPF:
ANEXO V
(Edital de Credenciamento nº 002/2021)
DECLARAÇÃO
EU, (Nome do Leiloeiro proponente), registrado na JUCEG sob o nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA que não há servidor público participando da gerência ou administração desta empresa ou sociedade civil (quando for o caso), exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário (quando for o caso) e, para fins do disposto no parágrafo 4º do art. 26 da Lei Federal nº. 8080/90, que não há pessoas ocupantes de cargo de chefia ou função de confiança entre os proprietários, administradores e dirigentes desta empresa ou entidade.
Local e Data
(nome e assinatura do Leiloeiro
ANEXO VI
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
À
Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIÁSFOMENTO
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº
, representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar do Edital
Pregão Eletrônico Nº 002/2021, Processo SEI n° 202100059000213, DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. Não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
II. Não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
III. Respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
IV. Não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
V. Não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VI. Não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VII. Não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
VIII. Respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
IX. Não comercializa(m) armas de fogo e munições;
X. Não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XI. Não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XII. Não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados. (Local e data).
Assinatura do representante legal
Nome: Cargo: Carteira de identidade nº: CPF nº EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – AUSÊNCIA DE PARENTESCO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 000/2021
Processo Nº 202100059000213
(RESOLUÇÕES CNMP nº 37/2009 – Alterada pela Resolução nº 172/2017)
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante nomeado (bastante procurador) o Sr. , CPF Nº e Identidade
, DECLARA, nos termos da Resolução nº 37/2009, alterada pela Resolução nº 172/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de Credenciamento de Leiloeiros Públicos Oficiais para realização de Leilões visando a alienação de bens móveis (mobiliários e veículos) e imóveis (urbanos e rurais) de propriedade da Agência de Fomento de Goiás S/A, não destinados a uso próprio, pelo período de 30 (trinta) meses, conforme detalhado neste Edital, que os sócios desta pessoa jurídica não são cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ou que estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, nos últimos 6 (seis) meses, na GOIÁSFOMENTO.
OBS: A vedação não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo da GOIÁSFOMENTO diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
OBS: A vedação se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
Goiânia, de de 2021.
Representante Legal