TERMO DE CONTRATO Nº 021/CAE-GTE/2022
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
TERMO DE CONTRATO Nº 021/CAE-GTE/2022
SIMULADOR DE VOO PARA AERONAVE VC-1 A319/320
CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRASIL LTDA
PAG: 67106.002520/2021-82
Sumário
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 4
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 4
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 5
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 5
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 5
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 5
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 6
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 6
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 6
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES 6
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 7
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 7
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– CONFORMIDADE COM AS LEIS 7
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 7
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANEXOS 7
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 8
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPO DE TRANSPORTE ESPECIAL
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/CAE-GTE/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO GRUPO DE TRANSPORTE ESPECIAL E A EMPRESA CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRASIL.
A União, por intermédio do Centro de Aquisições Específicas (CAE), com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 21.941-352, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0174-29, neste ato representado pelo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cel Int, nomeado pela Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DOU n° 8, de 12 de janeiro de 2022, portador do CPF n° 000.000.000-00 e identidade COMAER nº 456281, doravante denominada CONTRATANTE, e a CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.538.995/0001-37, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº MG 5943313, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 67106.002520/2021-82 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 014/CAE/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de locação de 248 horas “DRY” de treinamento em equipamento de simulador de voo da aeronave VC-1 (AIRBUS 319/320), capacitando os comissários para realizarem missões de apoio direto à Presidência da República, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | DESCRIÇÃO | QTD (HORAS) | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CONTRATAÇÃO DE ALUGUEL DE HORAS EM EQUIPAMENTO DE SIMULADOR DE VOO (LOCAÇAO), SEM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, COM DISPONIBILIDADE EXCLUSIVA PARA OS PILOTOS DO COMAER, NA AERONAVE VC-1 A 319/320. | 248 | R$ 1.390,00 | R$ 344.720,00 |
VALOR TOTAL | R$ 344.720,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15/03/2022 e encerramento em 15/03/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 344.720,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil setecentos e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/120001 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 168499 Elemento de Despesa: 339039 PI: D0000010000
Nota de Empenho: 2022NE001255
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no item 16 do Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 17 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do item 19 do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no item 5 e 14 do Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 10 e 11 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 19 do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– CONFORMIDADE COM AS LEIS
15.1. As Partes declaram que tem conhecimento e cumpriram e continuarão a cumprir a Lei nº 12.846/2013 - sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação, todas as leis, decretos, regulamentos e regras internas que sejam aplicáveis a qualquer uma das Partes com relação às obrigações e atividades estabelecidas neste Contrato.
15.2. Além disso, cada Parte declara que, em relação a este Contrato, não ofereceu, prometeu ou autorizou, nem oferecerá, fará, autorizará ou prometerá, direta ou indiretamente, qualquer pagamento impróprio ou corrupto (ou de outra forma, de forma corrupta ou imprópria, fornecer algo de valor) a qualquer pessoa, incluindo terceiros. Isso inclui oferecer, fazer, prometer ou autorizar qualquer benefício ou vantagem, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário, executivo, representante, agente ou representante da outra Parte, a qualquer cliente real ou potencial de qualquer das Partes.
15.3. Cada Parte concorda em fazer e manter registros precisos e razoavelmente detalhados sobre seu desempenho e pagamentos feitos em relação a este Contrato. Cada Parte elaborará e manterá um sistema de controles contábeis internos suficientes para atender aos requisitos contábeis e satisfazer as leis do país onde está incorporado.
15.4. Cada Parte informará a outra Parte, na medida permitida pelas leis aplicáveis, de qualquer situação da qual tenha conhecimento que possa resultar em violação desta cláusula de Conformidade com as Leis.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANEXOS
17.1. Termo de Referência n° 02/SSCC/GTE/2021;
17.2. Proposta da Contratada.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
Responsável legal da CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CEL INT
Ordenador de Despesas do GTE
Responsável legal da CONTRATADA:
Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CEL INT
Agente de Controle Interno do GTE
VINICIUS IRINEU CAMPOS CAP AV
Fiscal do Contrato
Certificado de Conclusão
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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
CONTROLE DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS DO DOCUMENTO
Documento: | CONTRATO 021/CAE-GTE/2022 |
Data/Hora de Criação: | 10/03/2022 13:02:14 |
Páginas do Documento: | 8 |
Páginas Totais (Doc. + Ass.) | 9 |
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Verificação de Autenticidade: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx |
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