SUMÁRIO
Edição nº 224/2023 TERESINA - PI, 23 de novembro de 2023
DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 15
PORTARIAS 20
CONTRATOS 84
LICITAÇÕES 106
TERMOS 110
AVISOS 124
EXTRATOS 139
ESTATUTOS 200
ADITIVOS 201
ERRATAS 216
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 221
RESOLUÇÕES 224
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 224
DECISÕES 227
REGULARIDADES 237
EDITAIS 237
LICENÇAS AMBIENTAIS 271
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Despacho nº 57/2023/PGE-PI/GAB/PJUD/YQ, de 20 de novembro de 2023, da Procuradoria- Geral do Estado do Piauí, e a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Soldados PM 2022 - 2ª Retificação, registrados no SEI 00028.026642/2023-25,
R E S O L V E nomear, sub xxxxxx, por força de decisão judicial e condicionado à permanência da referida decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0758689-18.2023.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, CPF 055.***.***-
**, concludente do Curso de Formação de Soldados - CFSD/2022 na 991ª classificação, para exercer o cargo de Praça, na graduação inicial de Soldado PM, do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente )
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente )
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 10108096
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25136, datada de 23 de novembro de 2023.)
DECRETO Nº 22.555, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa o interino do Secretário de Estado da Defesa Civil e revoga o Decreto nº 22.460, de 09 de
outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1079/2023/SEDEC-PI/SEC/DAF/GAF/COGP, de 16 de novembro de 2023, da Secretaria de Estado da Defesa Civil, e demais documentos registrados no SEI nº 00013.001156/2023-63,
D E C R E T A:
Art.1° Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o § 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 392189-1, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Defesa Civil, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Defesa Civil
- SEDEC.
Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 22.460, de 09 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário da Defesa Civil SEI nº 10109923
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25137, datada de 23 de novembro de 2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00319.001684/2023-88,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de
20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, colocar a servidora ONILDES MARQUES DE ÁVILA, Agente Ocupacional de Xxxxx Xxxxx/Aux. de Laboratório, Matrícula nº 045177-X, CPF nº 000.000.000-00, do quadro de pessoal da Secretaria Estado da Saúde do Piauí – SESAPI , à disposição da Secretaria dos Transportes do Estado do Piauí – SETRANS, por prazo indeterminado, a partir de 22 de novembro de 2023, com ônus para o órgão cessionário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Governador do Estado do Piauí, em Exercício
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo SEI nº 10114513
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25256, datada de 23 de novembro de 2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00011.076412/2023-96,
R E S O L V E cessar os efeitos, a pedido, a partir de 21 de novembro de 2023, da disposição da servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Professora Doutora Dedicação Exclusiva, Matrícula nº 332018-9, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI para a Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC, concedida através do Decreto S/Nº,
publicado no DOE nº 64, de 01 de abril de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Governador do Estado do Piauí, em Exercício
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo SEI nº 10116975
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25258, datada de 23 de novembro de 2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00319.001956/2023-40,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Professor SE-I, Matrícula nº 171515-1, CPF nº 000.000.000-00, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS-PI, por prazo indeterminado, a partir de 22 de novembro de 2023, com ônus para o órgão cessionário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Governador do Estado do Piauí, em Exercício
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo SEI nº 10120148
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25259, datada de 23 de novembro de 2023.)
DECRETO Nº 22.556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 43.504.947,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.949, de 12 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Gabinete do Vice Governador, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, Secretaria da Educação/Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria da Saúde/Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Secretaria da Administração e Previdência, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso, Secretaria dos Transportes, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, no valor de R$ 43.504.947,00 (quarenta e três milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 23 de novembro de 2023.
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Governador do Estado, em exercício
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 22.556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONT E | EMENDA | VALOR |
02101.01.032.0017.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.115.800,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000052 | TD0 | F | 3.3.90.46 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 4.000.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000052 | TD0 | F | 3.3.90.48 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 4.000.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000053 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.131.080,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000053 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 100.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000053 | TD0 | F | 3.3.90.46 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 750.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000053 | TD0 | F | 3.3.90.48 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 900.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000054 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 700.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000054 | TD0 | F | 3.3.90.46 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.200.000,00 |
04101.02.061.0015.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000054 | TD0 | F | 3.3.90.48 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
04101.02.061.0015.2865 | CUSTEIO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EJUDICIÁRIAS - 2º GRAU DE JURISDIÇÃO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.14 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 50.000,00 |
04101.02.061.0015.2866 | GESTÃO ESTRATÉGICA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 997.500,00 |
11102.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 41.000,00 |
11113.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 12.400,00 |
11113.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 18.100,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0083 | 100.000,00 |
11114.04.122.0007.2036 | PROJETOS E AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0056 | 48.657,00 |
11114.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 4.200,00 |
11115.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 7.000,00 |
11201.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.400,00 |
14102.12.362.0002.2956 | APOIO AO EDUCANDO - ENSINO MÉDIO | 000103 | TD0 | F | 3.3.40.41 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 13.500.000,00 |
14102.12.368.0002.1956 | EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 000103 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD4 | F | 4.4.90.52 | 1 | 706 | 0000.E0000 | 319.298,00 |
15101.20.608.0006.3107 | ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS | 000001 | TD3 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 49.900,00 |
16208.15.451.0008.3067 | OBRAS DE MOBILIDADE URBANA | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.93 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 224.953,00 |
17101.10.122.0001.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | S | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.450.000,00 |
17101.10.301.0001.2395 | COFINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA | 000001 | TD0 | S | 3.3.41.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 115.000,00 |
17101.10.302.0001.2394 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 4.4.50.41 | 1 | 706 | 0000.E0000 | 250.000,00 |
17139.10.302.0001.3004 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E DE REABILITAÇÃO E UNIDADES HOSPITALARES | 000001 | TD0 | S | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
21101.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 500.000,00 |
30101.08.244.0007.3146 | REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR (SEDE, UNIDADE GESTORAS E SINE), CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E UNIDADES DE ACOLHIMENTO | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 129.000,00 |
30101.08.244.0007.3146 | REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR (SEDE, UNIDADE GESTORAS E SINE), CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E UNIDADES DE ACOLHIMENTO | 000001 | TD0 | S | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 555.580,00 |
30105.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 14.000,00 |
46101.26.782.0008.1903 | IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 613.079,00 |
47101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 195.000,00 |
47101.23.695.0005.4047 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0083 | 100.000,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0013 | 10.000,00 |
52101.22.608.0006.1972 | FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.300.000,00 |
TOTAL | 43.504.947,00 |
ANULAÇÃO
ANEXO II
DECRETO Nº 22.556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 | |
R$1,00 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONT E | EMENDA | VALOR |
04101.02.061.0015.2864 | CUSTEIO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS EJUDICIÁRIAS - 1º GRAU DE JURISDIÇÃO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.14 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 50.000,00 |
11102.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.12 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 41.000,00 |
11103.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 195.000,00 |
11113.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 30.500,00 |
11114.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 4.200,00 |
11201.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.400,00 |
13101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.521.000,00 |
13101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 950.000,00 |
14102.12.363.0002.1897 | EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO TÉCNICO- PROFISSIONAL | 000103 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
14102.12.366.0002.2892 | PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 000103 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
14102.12.368.0002.1956 | EXPANSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 000103 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
14102.12.368.0002.1959 | EXPANSÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | 000103 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 3.000.000,00 |
14102.12.368.0002.1959 | EXPANSÃO E MELHORIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO | 000103 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
14102.12.368.0002.2962 | SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL | 000103 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 544 | 0000.E0000 | 3.500.000,00 |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD2 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 45.605,00 |
15101.20.608.0006.3027 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000001 | TD7 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 4.295,00 |
16208.15.451.0008.3083 | CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E ESPORTES E LAZER | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 623.943,00 |
16208.17.451.0008.3046 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DRENAGEM | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 224.953,00 |
16208.26.451.0008.1998 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS NAS ZONAS URBANA E RURAL EM MUNICÍPIOS PIAUIENSES | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.448.669,00 |
17101.10.122.0001.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 115.000,00 |
17101.10.302.0001.2394 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 4.4.90.51 | 1 | 706 | 0000.E0000 | 250.000,00 |
17101.10.302.0001.3009 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES HOSPITALARES | 000001 | TD0 | S | 3.3.40.41 | 1 | 500 | 2023.I0056 | 48.657,00 |
17139.10.302.0001.1740 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES HOSPITALARES DA REDE MATERNO INFANTIL | 000001 | TD0 | S | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
21101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.93 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 500.000,00 |
24101.28.845.0012.0910 | TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.30 | 1 | 706 | 0000.E0000 | 319.298,00 |
30101.08.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 684.580,00 |
33101.24.131.0010.2873 | DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES DO GOVERNO À SOCIEDADE EM GERAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0013 | 10.000,00 |
45201.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 6.897.500,00 |
46101.26.782.0008.1892 | PAVIMENTAÇÃO DA BR 235/PI. | 000001 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 700 | 0000.E0000 | 613.079,00 |
46101.26.782.0008.2907 | FISCALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS E GERENCIAMENTO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS. | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 7.881.080,00 |
51101.13.392.0004.2244 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2023.I0083 | 200.000,00 |
52101.20.605.0006.1973 | IMPLANTAÇÃO E MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.343.188,00 |
52101.20.608.0006.1968 | FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS E AGROINDÚSTRIA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.32 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000.000,00 |
TOTAL | 43.504.947,00 |
SEI nº 10131121
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25276, datada de 23 de novembro de 2023.)
DECRETO Nº 22.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 94.546.064,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei nº. 7.949, de 12 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor do Gabinete Militar, Secretaria de Governo, Secretaria da Segurança Pública, Recursos Para o
Desenvolvimento da Educação Básica, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Terras do Piauí, Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Junta Comercial do Estado do Piauí, Fundação Piauí Previdência, Secretaria da Justiça, Polícia Militar do Piauí, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Corpo de Bombeiros Militar, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, Secretaria dos Transportes, Companhia Metropolitana de Transportes Públicos, Secretaria de Defesa Civil, Secretaria Estadual de Mineração e Energias Renováveis, Secretaria da Cultura, Agencia de Defesa Agropecuária do Piauí, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Secretaria de Relações Sociais do Estado do Piauí e Secretaria das Mulheres do Estado do Piauí, no valor de R$ 94.546.064,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, sessenta e quatro reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº. 7.326, de 30/12/2019 e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 23 de novembro de 2023.
Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Governador do Estado, em exercício
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 22.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONT E | EMENDA | VALOR |
11103.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.12 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 427.000,00 |
11103.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.500,00 |
11110.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 717.000,00 |
11110.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.12 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.900,00 |
11110.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 178.000,00 |
12101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.200.000,00 |
14102.12.122.0002.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 5.959.217,00 |
14102.12.361.0002.2963 | MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL | 000005 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 541 | 0000.E0000 | 10.885.695,00 |
14102.12.362.0002.2964 | MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE NÍVEL MÉDIO | 000002 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 13.081.870,00 |
15101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000,00 |
15201.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 5.900,00 |
17101.10.122.0001.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | S | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 17.500.000,00 |
17101.10.122.0001.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | S | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 19.060.826,00 |
20201.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.800,00 |
21207.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 139.000,00 |
21207.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 30,00 |
22101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.130.000,00 |
22101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 6.500.000,00 |
22101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 743.000,00 |
22101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.16 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 309.000,00 |
22101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 20.000,00 |
26101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.12 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 6.050.000,00 |
26101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 887.000,00 |
26101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.46 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.028.000,00 |
28101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 743.000,00 |
38101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 89.200,00 |
38101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.710,00 |
44101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 71.000,00 |
45202.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 128.000,00 |
45203.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.300,00 |
46101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 47.311,00 |
46101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.16 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 41.400,00 |
46202.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 325.250,00 |
46202.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.250,00 |
49101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 302.000,00 |
50101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.12 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 9.000,00 |
51101.04.122.0010.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000,00 |
52201.20.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.203.000,00 |
53101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 333.000,00 |
53101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 5.110,00 |
54101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.162.695,00 |
54101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 82.000,00 |
55101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.200,00 |
57101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 150.000,00 |
57101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.900,00 |
TOTAL | 94.546.064,00 |
ANULAÇÃO
ANEXO II
DECRETO Nº 22.557, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONT E | EMENDA | VALOR |
12101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 91.910,00 |
14102.12.122.0002.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 13.985.631,00 |
14102.12.122.0002.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000.000,00 |
14102.12.361.0002.2963 | MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 5.959.217,00 |
14102.12.362.0002.2964 | MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE NÍVEL MÉDIO | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 3.269.870,00 |
14102.12.362.0002.2964 | MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO REGULAR DE NÍVEL MÉDIO | 000002 | TD0 | F | 3.3.90.34 | 1 | 541 | 0000.E0000 | 10.885.695,00 |
14102.12.368.0002.1957 | EXPANSÃO E MELHORIA DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 8.000.000,00 |
14102.12.368.0002.2962 | SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 540 | 0000.E0000 | 1.812.000,00 |
14201.12.122.0002.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 5.568.400,00 |
14201.12.122.0002.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.46 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 9.061.000,00 |
15101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 15.000,00 |
15201.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 5.900,00 |
16101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 41.400,00 |
19101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 302.000,00 |
20201.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.800,00 |
21204.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.04 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 47.311,00 |
21205.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.500.000,00 |
21205.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 326.500,00 |
21207.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.96 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 139.030,00 |
22101.14.421.0003.2992 | MANUTENÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E GESTÃO DOS SERVIÇOS PRISIONAIS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.36 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 10.202.000,00 |
36101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 743.000,00 |
44101.06.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 71.000,00 |
45201.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 6.500.000,00 |
45203.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 3.300,00 |
50101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.91.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 9.000,00 |
51101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.16 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.000,00 |
55101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.200,00 |
57101.04.122.0010.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 1.900,00 |
TOTAL | 94.546.064,00 |
SEI nº 10131145
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 25277, datada de 23 de novembro de 2023.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei
Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , CPF ***.830.593-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/11/2023.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 10128473
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF ***.182.403-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Fazenda, com efeitos a partir de 01/12/2023.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/11/2023.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 10128582
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX , CPF ***.335.103-**, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 23/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/11/2023.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 10128972
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, CPF ***.195.683-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 23/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/11/2023.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 10128984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF ***.370.013-**, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 23/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/11/2023.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 10129048
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX , CPF ***.127.293-**, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria do Desenvolvimento, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, com efeitos a partir de 23/11/2023.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 23/11/2023.
(Assinado digitalmente) Themístocles de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 10129058
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 25273, datada de 23 de novembro de 2023.)
PORTARIAS
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ -DPE PORTARIA GDPG N° 1.062/2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a realização curso “Sistema Eletrônico de Informações – SEI e Check List para encaminhamento de processos visando a realização de Cálculos”, assessores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a ser realizada dia 24 de novembro de 2023, no turno manhã;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.004822/2023-50.
RESOLVE:
Art. 1º LIBERAR de suas atividades, no dia 24/11/2023, assessores(as) e estagiários(as) da Defensoria Pública do Estado do Piauí, desde que haja anuência do(a) defensor(a) público(a) do respectivo órgão de execução, no curso “Sistema Eletrônico de Informações – SEI e Check List para
encaminhamento de processos visando a realização de Cálculos”, no auditório Esperança Xxxxxx, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEPI.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 17 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado Piauí
PORTARIA GDPG N° 1.063/2023
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no processo eletrônico SEI nº 00303.006171/2023-32.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX, para atuar em Sessão do Tribunal do Júri, que ocorrerá no dia 24 de novembro de 2023, Na Comarca de Floriano-PI, referente aos Autos do Processo Nº 0000664-42.2018. 8.18.0028 - 24.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 17 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 1.064/2023
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO a capacitação denominada de “Bancada de Medidores”, a ser realizada dia 27 de novembro de 2023, das 10h às 12h;
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI nº. 00303.006135/2023-79.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades no Núcleo de Defesa do Consumidor, no dia 27/11/2023, no horário das 10h às 12h, em razão da participação dos defensores, servidores e estagiários na capacitação denominada de “Bancada de Medidores” realizada pela Equatorial, através da qual será demonstrado o funcionamento dos medidores, bem como os procedimentos de fiscalização utilizados pela Empresa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 20 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado Piauí
PORTARIA GDPG N° 1.065/2023
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO que os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas contratuias;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Processo Sei N° 00303.006148/2023-48;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HORTÊNCIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº XX238X-X e o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº XX055X-X, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, respectivamente, a execução do execução do Contrato nº
037/2023/DPE/PI, celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa a XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (G.S FARDAMENTOS), inscrita no CNPJ sob o nº 43.166.956/0001-70, neste ato representado por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF nº
***.077.673-**, que tem por objeto a contratação de empresa para serviço de produção de material gráfico, a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Piauí e suas sedes/regionais.
Art. 2º Designar o Defensor Público XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor Administrativo, matrícula nº XX108X-X, para acompanhar a execução do referido contrato, no âmbito das atribuições de Gestor dos Contratos desta Defensoria Pública.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 20 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
PORTARIA GDPG N° 1.066/2023
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XX da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005.
CONSIDERANDO o constante no processo eletrônico SEI nº 00303.006147/2023-01.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX, para atuar em Sessão do Tribunal do Júri, que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2023, Na Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, referente aos Autos do Processo Nº 0000111-75.2009.8.18.0071 - 29.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL, em Teresina-PI, 20 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Defensora Pública Geral do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25134, datada de 23 de novembro de 2023.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ – PGE
Portaria Nº278, de 22 de novembro de 2023.
O PROCURADOR GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022),
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 00003.006988/2023-95, RESOLVE :
Art. 1o Designar o Procurador do Estado XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-XXXX-319101-0, para assumir as atribuições inerentes ao Procurador do Estado XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-XXXX-332604-7, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 08 de dezembro de 2023, e término em 22 de dezembro de 2023, concedendo-lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25149, datada de 23 de novembro de 2023.)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Normativa nº 4/2023/PC-PI
Altera a Portaria Normativa nº 044-GDG/AN/2022, que instituiu o Procedimento Operacional Padrão - POP para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como vítimas de crimes contra a dignidade sexual, sob a perspectiva de gênero,
nas Delegacias de Polícia e Centrais de Flagrantes do Estado do Piauí.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Contra a Mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará, a Lei nº 11.340/2006 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx;
CONSIDERANDO ainda a Recomendação Integrada nº 02/2022 GACEP, NUPEVID (5ª e 10ª Promotorias de Justiça de Teresina), Coordenação do Núcleo das Promotorias de Justiça da Central de Inquéritos, 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina (ID 6222304);
CONSIDERANDO por fim o inteiro teor do Parecer nº 1/2023/AL/CONSUL/GAB/PGE-PI/CONSUL/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI (ID 6346829);
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria Normativa nº 044-GDG/AN/2022, que instituiu o Procedimento Operacional Padrão - POP para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como vítimas de crimes contra a dignidade sexual, sob a perspectiva de gênero, nas Delegacias de Polícia e Centrais de Flagrantes do Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Em caso de flagrante delito, a autoridade policial deverá registrar o boletim de ocorrência e proceder à lavratura do flagrante, observando as diretrizes do art.1º desta portaria.
§1º No momento da lavratura do procedimento a autoridade policial deverá realizar ampla pesquisa (BNMP, PPE, PJe, Themis Web etc) a respeito da pessoa autuada em flagrante no contexto de violência doméstica e da existência de crimes conexos praticados pelo acusado e que impeçam a concessão de fiança diretamente pela autoridade policial.
§2º A autoridade policial somente deverá arbitrar fiança se verificar a completa ausência de risco à integridade física da vítima e a ausência dos requisitos da prisão preventiva (artigo 20 da Lei nº 11.340/2006), bem como também deverá verificar se é necessário garantir proteção policial à vítima, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 11, I, da Lei 11.340/2006. (NR)”
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de Janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 6451040
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Normativa nº 24/2023/PC-PI
Designa Delegados de Polícias para esforço concentrado (mutirão).
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, XXXXX XXXXX XXXX
PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar nº. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles o princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Polícia Civil, cabendo-lhe, ainda, exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Administração Pública Policial;
CONSIDERANDO a necessidade da tramitação do Inquérito Policial dentro de um prazo razoável a fim de atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo penal e garantir uma adequada prestação do serviço policial;
CONSIDERANDO ser dever da Administração Pública, zelar pela eficiência das atividades policiais, proporcionando aos Administrados celeridade e acesso pleno ao serviço público;
CONSIDERANDO a operação Átria do Governo Federal.
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar os (as) seguintes Delegados (as) de Polícia para participarem do esforço concentrado (mutirão) relacionado aos procedimentos de violência contra a mulher durante o prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de suas atribuições:
1. Bruna Verena Brito do Rosário Fontenele- matrícula 2459752;
2. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- matrícula 3560503;
3. Aureliano do Nascimento Barcelos- matrícula 3156621;
4. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- matrícula 3560465;
5. Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx Xxxxx- matrícula 3538508.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-
PI, 03 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí
SEI nº 7142081
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria Normativa nº 53/2023/PC-PI
Regulamenta o horário de atendimento das conduções em flagrante delito nas áreas de atendimento da Delegacia Seccional de Xxxx Xxxxxxx, Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes e Delegacia de Cocal, nos dias úteis.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar n.º 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 22.223/2023, de 14 de julho de 2023, bem como a Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PC, que trata sobre as atribuições das unidades policiais vinculadas à Diretoria de Polícia do Interior.
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo sei nº 00019.019033/2023-29, que solicita a regulamentação do horário de atendimento das situações flagranciais nas áreas de atendimento da Delegacia Seccional de Xxxx Xxxxxxx, Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes e Delegacia de Polícia Civil de Cocal, nos dias úteis.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que as conduções em flagrante delito que ocorrerem a partir das 16h00, nos dias úteis, nas áreas de atendimento da Delegacia Seccional de Xxxx Xxxxxxx, Delegacia de Polícia Civil de Buriti dos Lopes e Delegacia de Polícia Civil de Cocal, sejam encaminhados à Central de Flagrantes da 1ª Delegacia Seccional Parnaíba-PI para lavratura do
procedimento policial e adoção das demais medidas que sejam consideradas urgentes.
Art. 2º O disposto no Artigo anterior não trará qualquer prejuízo ao horário de funcionamento das unidades policiais acima mencionadas, que continua a ser disciplinado pela Portaria Normativa nº 37/2021/PC-PI alterada pela Portaria Normativa nº 38/2023/PC-XX.
Art. 3º REVOGAM as disposições em contrário.
Art. 4º Essa portaria terá efeitos a partir de 02/10/2023.
Art. 5º Publique-se em sua íntegra na página eletrônica da Polícia Civil (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xx/).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 26 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9336798
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1285/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise
estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o requerimento de férias do servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula nº 0130078-4, Delegado de Polícia, titular do 10º Distrito Policial de Teresina-PI, o qual será dividido em dois períodos, quais sejam: 01 a 15.10.2023 e 16 a 30.11.2023.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX
COSTA, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 299049X, lotado no 4º Distrito Policial de Teresina-PI, para responder temporária e cumulativamente pelo 10º Distrito Policial de Teresina- PI, pelos períodos de 01 a 15.10.2023, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 29 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 8974846
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1454/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da
Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) ANDRINE LINHARES CAVALCANTE, Agente de Polícia Civil, matrícula 369230-2 ,como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 28 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9362585
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1529/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ,
Delegado de Polícia Civil, matrícula: 001844, como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do
Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 27 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9757578
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1546/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula: 027114, como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 31 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9794067
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1553/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX , Delegado de Polícia Civil, matrícula: 353849-4, como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 01 de Novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9813422
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1566/2023/PC-PI
A Del(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX MÁXIMO - DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei
Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 9709057 protocolado pelo servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Delegado de Policia Civil, matricula nº 354730-2, lotado na Seccional de Barras, conforme processo SEI nº 00019.026278/2023-11.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXX, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 3156656, lotado na Delegacia de Policia Civil de Batalha - Seccional Esperantina, em Batalha-PI, para responder temporária e cumulativamente pela Seccional de Barras, em pelo período de 06/11/2023 a 20/11/2023, sem prejuízo de suas atribuições junto a Delegacia de Policia Civil de Batalha - Seccional Esperantina.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 06 de Novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Delegada Geral da Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9863686
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1598/2023/PC-PI
A Del. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX MAXIMO - DELEGADA GERAL DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCICIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei
Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova
a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.499-2, oriundo da 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE TERESINA (AISP XXII- ANTIGO 6º
DISTRITO POLICIAL), em Teresina-PI, para exercer temporariamente suas funções junto ao DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO-
DECCOR, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, no período de 08/11/2023 a 05/01/2024..
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 08 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Delegada Geral da Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9899134
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1683/2023/PC-PI
A Del(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei
Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise
estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR a servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108464-0, junto ao Departamento de Licitações da Policia Civil do Piauí, em Teresina-PI, para exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 10 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Delegada Geral da Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9947586
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1684/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Agente de Polícia Civil, matrícula 3560295 ,como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-
Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9967184
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1687/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da
Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias da servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Delegada de Polícia Civil, matrícula nº 353850-8, titular da DEAMGV - SECCIONAL CAMPO MAIOR, para o período de 16/11/2023 a 30/11/2023, referente ao cronograma de férias 2023.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxxxx, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 315661-3, lotado na Delegacia 1ª Delegacia de Policia Civil de Campo Maior - Seccional Campo Maior, para responder temporária e cumulativamente pela DEAMGV - SECCIONAL CAMPO MAIOR e pela Delegacia de Policia Civil de Capitão de Campos - Seccional Campo Maior, pelo período de 16/11/2023 a 30/11/2023, sem prejuízo de suas atribuições junto a 1ª Delegacia de Policia Civil de Campo Maior - Seccional Campo Maior.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de Novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9969942
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1688/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da
Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise
estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
CONSIDERANDO as férias do servidor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 356042-2, titular da Delegacia de Polícia Civil de Cocal - 2ª Seccional de Parnaíba, para o período de 16/11/2023 a 30/11/2023, referente ao cronograma de férias 2023.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 353845-1, lotado na Delegacia de Policia Civil de Buriti do Lopes - 2ª Seccional de Parnaíba, para responder temporária e cumulativamente pela Delegacia de Polícia Civil de Cocal - 2ª Seccional de Parnaíba, pelo período de 16/11/2023 a 30/11/2023, sem prejuízo de suas atribuições junto a Delegacia de Policia Civil de Buriti do Lopes - 2ª Seccional de Parnaíba .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de Novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9971030
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1710/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR o servidor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX , Escrivão de Polícia Civil , Matrícula nº 108.346-5, oriundo da na 01º Delegacia Seccional - Divisão 4,para exercer suas funções junto ao INSTITUTO DE BIOMETRIA FORENSE - XXXX XX XXXX XXXXXXX , em
Xxxxxxxx-XX, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 9985722
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1720/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR a servidor XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 007778-0, enquadrada no cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe, oriunda 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Teresina, em Teresina-PI, para exercer suas funções junto à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 14 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10005604
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1728/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO as férias do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 266.149-7, Corregedor Geral de Polícia Civil - PI, para o período de 16.11.2023 a 30.11.2023, conforme processo SEI nº 00019.027170/2023-37.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXXXXXXXX, Delegada de Polícia Civil, Matrícula nº 194.585-8, lotada junto ao Departamento de Processo Administrativo e Disciplinar - DPAD, para exercer a função de Corregedora Geral de Polícia Civil - PI, pelo período de 16.11.2023 a 30.11.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 16 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10013255
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1729/2023/PC-PI
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, Del. LUCCY
XXXXX XXXX PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar nº 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que cabe ao Delegado Geral de Polícia Civil exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como praticar atos administrativos necessários ao cumprimento das atividades da Polícia Civil, na forma do art. 73, incisos I, III e XI, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral de Polícia Civil promover a remoção de servidores da Polícia Civil, nos termos do art. 73, IX, da Lei Complementar nº 37/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de servidor policial na circunscrição policial da Delegacia Seccional de Floriano/PI, conforme motivos expostos nos processos sei nº 00019.014613/2023-20 e 00019.014661/2023-18;
CONSIDERANDO ainda o inteiro teor do processo sei nº 00019.014613/2023-20, no qual o Escrivão de Polícia XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 0311194-6, solicita remoção para unidade policial de Xxxxxxxx/PI, o qual foi deferido com fundamento no Art. 16 do Decreto nº 15.549/2014.
.
R E S O L V E:
LOTAR a pedido o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX, escrivão de polícia, Matrícula nº 0311194-6, oriundo da Delegacia Seccional de Uruçuí, para exercer suas funções na Delegacia Seccional de Floriano/PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 17 de Novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10048414
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1781/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Agente de Polícia Civil, matrícula 281.463-3,como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10093481
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1782/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004,
que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
R E S O L V E:
LOTAR a servidor XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 007.778-0, enquadrada no cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe, oriunda da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente - DPMA, para exercer suas funções junto ao Instituto de Criminalística “Perito Criminal Xxxxx Xxxxxx” - IC, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10100122
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Portaria nº 1783/2023/PC-PI
O Del. XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º,
da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a criação da Unidade Gestora-UG nº 12.102-Delegacia Geral da
Polícia Civil do Estado do Piauí;
R E S O L V E:
DESIGNAR o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Delegado de Polícia Civil, matrícula 032208 ,como Tomador(a) de Suprimento de Fundos da UG nº 120.102-Delegacia Geral de Polícia Civil, em conformidade com o art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 16.226/2015, c/c os arts. 61 e 68 da Lei Federal nº 4.320/64, até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí SEI nº 10108947
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25152, datada de 23 de novembro de 2023.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI-PI
Portaria Nº 379, de 22 de novembro de 2023
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016 e Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/Nº 596/18 de 02 de abril de 2018 e Portaria GR/UESPI/Nº 609/2018 de 05 de abril de 2018, Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo nº 00089.026907/2023-71.
RESOLVE:
Art. 1° – Constituir comissão de sindicância em procedimento sancionatório para apurar as irregularidades na execução dos contratos cometidos pela empresa BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, constantes no Processo administrativo nº 00089.026907/2023-71, apontada no Despacho Orientativo (10008870), assim como o ANEXO XXXV - LISTA DE VERIFICAÇÃO
PARA PAGAMENTO INDENIZATÓRIO (10011577), composta pelos seguintes integrantes:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 37.2033-X | Presidente |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27393-7 | Membro |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 280140-0 | Membro |
Art. 2° – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira reunião dos seus membros para apresentação de relatório conclusivo;
Art. 3° – O prazo para a realização da primeira reunião será de 05 (cinco) dias, contados da data em que o Presidente da Comissão for cientificado, por escrito, deste ato.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ROSINEIDE CANDEIA DE ARAÚJO
Pró-Reitora de Administração Adjunta MAT.: 149725-1/FUESPI
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25154, datada de 23 de novembro de 2023.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN
Portaria nº 118-GDG, de 23 de novembro de 2023.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
PIAUÍ-DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei nº 12.527/2011; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo SEI N. 00313.001998/2023-31; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula 371758-5, Assessor Técnico, email xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para a função de Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação), para o exercício das atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527/2011;
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25162, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7063, de 22 de novembro de 2023
Dispõe sobre a criação de Comissão que conduzirá o processo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas para prestação de Serviços especializados PARA O FORNECIMENTO E PREPARAÇÕES/MEDICAMENTOS PARA A TERAPIA ANTINEOPLÁSICA (QUIMIOTERAPIA, HORMONIOTERAPIA E
POLIQUIMIOTERAPIA) para os usuários do Sistema Único de Saúde
- SUS do Piauí.
O Secretário de Saúde do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Consoante Caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para realizar processo de Credenciamento, com vistas a firmar com Pessoas Jurídicas Especializadas para prestação de Serviços especializados PARA O FORNECIMENTO E PREPARAÇÕES/MEDICAMENTOS PARA A TERAPIA ANTINEOPLÁSICA (QUIMIOTERAPIA,
HORMONIOTERAPIA E POLIQUIMIOTERAPIA para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS do Piauí.
Servidor(a) | Setor | Cargo | Matrícula |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | DULC | Diretora | 0371274-5 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DULC | Coordenador | 0372840-4 |
Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | DULC | Agente Técnico de Serviço | 019092-6 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25165, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7060, de 22 de novembro de 2023
legais,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas
R E S O L V E:
Art. 1º. Remover, a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx
Brito, Fisioterapeuta, matrícula funcional n° 307293-2, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria de Saúde, lotada no Instituto de Doenças Tropicais Natan- Portela/PI, para que a mesma preste seus serviços junto ao Hospital Dirceu Arcoverde em Parnaiba/PI.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Art. 3º. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25168, datada de 23 de novembro de 2023.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-ADAPI
Portaria Nº 147, de 22 de novembro de 2023
Autoriza e averba a Contagem de Tempo de serviço pertencente a servidora XXXXXX XXXXXXX FILHA e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006; considerando o artigo 110, I, da Lei Complementar nº13/94; considerando a Lei n° 3377/75, de 11/12/1975; considerando a Lei Federal n° 6.226, de 14/07/1975; considerando a Lei n° 8.213/91;
RESOLVE:
Art 1º. Autorizar a Averbação da contagem do tempo de serviço pertencente ao servidor XXXXXX XXXXXXX FILHA, matrícula n° 269972, Engenheira Agrônoma, nesta Agência de Defesa Agropecuária, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitida em 29/09/2023, documento de ID (10053759), que faz parte do Processo Administrativo SEI nº 00309.004171/2023-48:
Empregador: SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR;
Número: 065535720001-84;
Documento: 12741–CTPS Série: 505;
Função: Engenheira Agrônoma;
Período Contribuição: 11/11/1977 a 31/08/1992 Tempo de Contribuição: 14 ano(s), 9 mes(es), 20 dia(s)
Período Aproveitado: 11/11/1977 a 31/08/1992 Tempo Aproveitado: 14 ano(s), 9 mes(es), 20 dia(s)
Art. 2º. O interessado conta de efetivo exercício de tempo de contribuição, com 5.400 dia(s), correspondendo a 14 anos, 9 mês e 20 dias, datada e assinada pelo funcionário responsável.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
Xxxxxxxx(PI), 22 de novembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
diretor geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25173, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ – SECID
Portaria nº 37/2023 – GS Teresina – (PI), 22/11/2023.
Designa Servidor para desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da LAI-Lei de Acesso à Informação-LAI desta SECID-PI, conforme consta em Art 40 da lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí.
RESOLVE:
Art.1º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matrícula: 0372708-4, CPF:XXX.366.463- XX, Diretor da Unidade de Programas, Projetos e Obras Urbanas-DUPPO, para ser o responsável desta SECID-PI por desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação), conforme estabelecido em Art.40 da Lei Nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação (LAI), que aduz que cada órgão deverá designar um servidor, diretamente subordinado ao dirigente máximo do órgão, para desempenhar a função de Autoridade de Monitoramento da LAI, com a finalidade de garantir o acesso às Informações.
Art.2º Na seara Estadual, a lei supra encontra-se regulamentada por meio do Decreto Estadual Nº15.188/2013.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Estado das Cidades do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25175, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEADPREV PORTARIA Nº 488/2023/GAB/SEAD
Delegação de Competência para realização de procedimento licitatório pela COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n° 7.884/2022;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI realizar procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, para atender as necessidades existentes da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, conforme especificações contidas no Processo SEI nº 00301.000070/2023-78.
CONSIDERANDO a competência legal da SEAD-PI em exercer a supervisão, a realização, o acompanhamento e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos das licitações e contratos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive as contratações diretas por dispensa e inexigibilidade de licitações, e proceder a autorização para a celebração dos instrumentos contratuais, inclusive suas prorrogações e aditivos quantitativos e qualitativos e de aquisição de bens, contratação de obras e prestação de serviços nos termos do art. 17, III e XIX da Lei Estadual nº 7.884/2022;
CONSIDERANDO que a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI
necessita de 4 (quatro) veículos a serem utilizados pelo órgão para fins de desempenho profissional em caráter de urgência, já que a Secretaria de Administração não dispõe no momento de Ata de Registro de Preços vigente.
RESOLVE
Art. 1º - Delegar a competência à COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI especificamente nos limites necessários à realização de Procedimento Licitatório, na modalidade de contratação direta, por Dispensa de Licitação em caráter emergencial, pela COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP-PI, para
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, conforme especificações contidas no Processo SEI nº 00301.000070/2023-78
Parágrafo Primeiro - A delegação de competência para a realização do Procedimento Licitatório do Artigo 1º contempla apenas os objetos e quantidades contidas no Processo SEI nº 00301.000070/2023-78 , sob pena de tornar nula a presente delegação e todos os seus atos.
Parágrafo Segundo - A contratação da prestação de serviço estabelecida no artigo 1º terá vigência até a finalização do procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico sob o sistema de registro de preços de competência da Secretaria de Administração do estado do Piauí
Art. 2º - A execução dos procedimentos, sua operacionalização processual e controle da organização competem a COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-
XX, bem como os atos de controle final desse procedimento licitatório, devendo a contratação ser
realizada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI;
Art. 3º - Fica estabelecida por esta Portaria que é de responsabilidade da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI, a organização processual, bem como a publicação dos atos desse procedimento licitatório especificado no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º - Esta DELEGAÇÃO não se aplica aos processos de prorrogação de vigência dos contratos da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO- CMTP-PI, que deverão ser
autorizados pelo Secretário de Administração do Estado do Piauí. Art. 5º - Esta delegação tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º - Esta portaria poderá ser revogada expressamente por razão de natureza legal ou fática que enseje preservação do interesse público.
Art. 7° - Fica condicionado os termos da presente delegação à prévia análise do procedimento licitatório pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 8º - Após a realização do procedimento licitatório o órgão deverá encaminhar o resultado da licitação à Superintendência de Licitações e Contratos/SLC/SEAD/PI para acompanhamento, controle e posterior autorização de contratação, conforme art. 17, XIX da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Parágrafo único. Durante a vigência do contrato decorrente de procedimento licitatório delegado, uma vez constatado qualquer necessidade de ajuste e/ou alteração em seu conteúdo, deverá a mesma ser solicitada à SEAD/PI, para a emissão de autorização nos termos do art. 17, XIX da Lei Estadual nº 7.884/2022.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25180, datada de 23 de novembro de 2023.)
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ - AGRESPI-PI
Portaria Nº 8, de 23 de novembro de 2023
Disciplina sobre a designação de comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato Nº 004/2023, firmado entre
a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa MIRACEU TURISMO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 7049/2017.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo, para desempenharem as funções de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 004/2023, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DELEGADOS DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa MIRACEU TURISMO LTDA.
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 371428-4 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx dos Santos | 372043-8 |
Art. 2º - Determinar que os fiscais devem informar ao Gestor sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxx
Diretor Geral da AGRESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25186, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT Nº 11/2023
Altera membros da Comissão de Ética da Secretaria da
Fazenda do Estado do Piauí.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a edição do Código de Boa Conduta Ética e Profissional dos Servidores da Secretaria da Fazenda, cujo texto insere duas estruturas controladoras: Conselho Superior de Ética e a Comissão de Ética; Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 28 do Anexo Único da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC Nº 5/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da referida Comissão, de acordo com as novas indicações;
RESOLVE:
Art. 1º -. Alterar a composição da Comissão de Ética da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA: Titular: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – Agente de Tributos da Fazenda Estadual Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Agente de Tributos da Fazenda Estadual
II- REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, DO CORREGEDOR FAZENDÁRIO:
Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Agente de Tributos da Fazenda Estadual Suplente: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Auditor Fiscal Auxiliar da Fazenda Estadual
III - REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS CATEGORIAS:
Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior - Agente de Tributos da Fazenda Estadual Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx Fiscal da Fazenda Estadual
§1º Os componentes da Comissão de Ética cumprirão seus mandatos por 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos sucessivamente todos ou parte.
§2º A presidência da Comissão de Ética será exercida a partir do consenso entre os seus membros e o Corregedor Fazendário, ou, havendo impasse, será escolhido o servidor com maior tempo de serviço efetivo na Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 29 do ANEXO ÚNICO da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC Nº 5/2021.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DA FAZENDA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25190, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ – SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 141/2023 Teresina (PI), 21 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor XXXXXX XXXXXXXX PRAÇA, Matrícula: 372666-9 como fiscal do Contrato N° 259/2023, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a CONSTRUTORA TAMANDUÁ LTDA - EPP - CNPJ N° 26.672.417/0001-94, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE BARREIROS E PEQUENAS BARRAGENS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA - PI e XXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 372545-6, como Gestor do
Contrato, podendo exigir da empresa CONSTRUTORA TAMANDUÁ LTDA – EPP quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº
15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 259/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
SECRETARIA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ – SEDEC
PORTARIA Nº 142/2023- GAB – SEDEC Teresina (PI), 21 de novembro de 2023.
CONSTITUI A COMISSÃO PARA RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MÁQUINAS PESADAS COM PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA NO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI- PI REFERENTE AO CONTRATO N° 212/2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão para Recebimento Provisório e Definitivo da obra da CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MÁQUINAS PESADAS COM PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA NO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI- PI, referente
ao Contrato N° 212/2023.
Art. 2º - A Comissão mencionada no artigo anterior será composta por 02 (dois) membros, sim dispostos:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 360379-2 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 372719-0 |
Art. 3º - Compete a esta comissão, receber a entrega definitiva da obra objeto do contrato mencionando no art. 1° desta portaria, bem como emitir o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – SEDEC
SECRETARIA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ – SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 143/2023 Teresina (PI), 21 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e
fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula: 372374-7 como fiscal do Contrato N° 012/2023, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - CNPJ N° 27.545.925/0001-74, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE 5.382,00M² DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO CONJ. XXXXXXXXX XXXXXXXX, MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI e XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula:
372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 012/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
SECRETARIA DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ – SEDEC
PORTARIA SEDEC Nº 144/2023 Teresina (PI), 22 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula: 372719-0 como fiscal do Contrato N° 115/2022, celebrado entre a Secretaria Estadual da Defesa Civil e a empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX EIRELI - CNPJ N° 27.545.925/0001-74, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE 5.252,64M² DE PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO, na zona rural do município de São João da Serra - PI e XXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 372545-6, como Gestor do Contrato, podendo exigir da empresa XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX EIRELI quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato nº 115/2022, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada.
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Secretário
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25193, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1094/2023
Teresina(PI), 31 de outubro de 2023
Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato n° 103/2023, Inexigibilidade n° 010/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como gestor e fiscal do Contrato nº 103/2023 celebrado por esta Secretaria, qual seja, Inexigibilidade nº 10/2023, com base no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, referente à contratação da empresa SETUT - Sindicado das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina, CNPJ 23.648.975/0001-26, localizado na Av. Maranhão, 28,
Centro/Norte, CEP 64.000-010, para aquisição de 3.915 (três mil novecentos e quinze) cartões “passe livre estudantil”, bem como dos respectivos créditos necessários a dois trajetos por dia para cada beneficiário, perfazendo um total de quatro, em auxílio material aos alunos da rede estadual abrangendo Ensino Médio Regular, Ensino Médio de Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos e Ensino profissionalizante, exclusivamente para comparecimento às provas do Exame Nacional do Ensino Médio(ENEM) nos dias 5 e 12 de novembro de 2023, os seguintes servidores:
Nº 1 | NOME | Matricula | Condição | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 374155-9 | GESTORA | ||
2 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 373550-8 | FISCAL | |
3 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 396735-2 | FISCAL |
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina(PI), 30 de outubro 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
EXTRATO DO CONTRATO Nº 103/2023 | |
Processo Administrativo SEI | 00011.064469/2023-42 |
Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23005215 |
Modalidade de Licitação | Dispensa de Licitação n. 010/2023 |
Fundamento Legal | art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93 |
Contratante | Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/PI |
Codificação da UG no SIAFE- PI | 140102 |
Contratado/CNPJ | SETUT - Sindicado das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina, CNPJ nº 23.648.9750001-26 |
Objeto | Aquisição de 3.915 (três mil novecentos e quinze ) cartões “passe livre estudantil”, bem como dos respectivos créditos necessários a dois trajetos por dia para cada beneficiário, perfazendo um total de quatro, em auxílio material aos alunos da rede estadual abrangendo Ensino Médio Regular, Ensino Médio de Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos e Ensino profissionalizante, exclusivamente para comparecimento às provas do Exame Nacional do Ensino Médio(ENEM) nos dias 5 e 12 de novembro de 2023. |
Prazo de Vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de Execução | 12 (doze) meses |
Data de Assinatura | 31/10/2023 |
Valor Global | R$ 64.206,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais) |
Dotação Orçamentária | Unidade orçamentária: 14102 Plano de Trabalho: 1236800022958 |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR03349 |
Nota de Reserva Orçamentaria | 2023RO10277 |
Signatários do Contrato | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretário Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Presidente |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
1. DO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Educação do Piauí - SEDUC-PI, por meio do Sr. Secretário de Educação, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RECONHECE a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/1993, fundamentado no art. 25, I, da Lei Federal nº 8.666/9, conforme orienta o Termo de Referência ( 9749433 ), Processo nº 00011.064469/2023-42, Parecer Referencial CGE nº 20/2023 ( 9672223 ) e Parecer PGE nº 290/2023 ( 9767358 ).
1.1 Do Objeto
Aquisição de 3.915 (três mil novecentos e quinze ) cartões “passe livre estudantil”, bem como dos respectivos créditos necessários a dois trajetos por dia para cada beneficiário, perfazendo um total de quatro, em auxílio material aos alunos da rede estadual abrangendo Xxxxxx Xxxxx Regular, Ensino Médio de Tempo Integral, Educação de Jovens e Adultos e Ensino profissionalizante, exclusivamente para comparecimento às provas do Exame Nacional do Ensino Médio(ENEM) nos dias 5 e 12 de novembro de 2023.
1.1.1 Descrição Detalha do Objeto
2. DA CONTRATADA
A Empresa SETUT - Sindicado das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina, com sede e foro na cidade de Teresina/PI, estabelecida à Av. Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx/Xxxxx, CEP 64.000-010, inscrita no CNPJ sob o nº 23.648.9750001-26, aqui representada por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, presidente do SETUT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG nº 82668 SSP-PI (documentação anexa ao processo).
3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor Total da Contratação: R$ 64.206,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e seis reais) .
4. DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 Justificativa e razão da escolha do fornecedor
O caráter exclusivo nesta situação, ademais, advém não somente de atestado fornecido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal e/ou entidades equivalentes. Trata-se da existência de dispositivo legal que impõe o caráter finalístico da inexigibilidade do objeto processual, assim constante na Lei Municipal n. 3.148/2002, que instituiu o Sistema Eletrônico de Bilhetagem em Teresina, e na Lei Federal n. 7.418/1985, que instituiu o Vale-Transporte..
O SETUT - Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina - é a entidade que congrega as empresas operadores do transporte coletivo urbano na capital piauiense, tendo como principal atribuição organizar o sistema de transporte coletivo com exclusividade, respondendo pelo monopólio da emissão e comercialização dos vales-transportes eletrônicos e créditos estudantis.
Assim, a futura Contratada dispõe da condição de entidade patronal, a qual representa as empresas operadoras do transporte coletivo no município de Teresina.
4.2 Base Legal
A justificativa técnica concernente à contratação direta, por inexigibilidade de licitação esta amparada no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
Acrescenta-se que, o regime jurídico aplicável aos contratos da Administração Pública impõe, como condicionante à regularidade da tratativa, a demonstração de que os preços ajustados são vantajosos, diante da comparação com os preços ofertados pelo mercado, uma vez se tratar de uma Contratação Direta.
Para contratações diretas da espécie, o artigo 10 da citada Instrução Normativa admite a possibilidade de que a justificativa de preços em processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação poderá ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo possível contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar:
Art. 10 A justificativa de preços em processos de inexigibilidade de licitação poderá ser feita mediante a comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo possível contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar, e comprovadas por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§ 1º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.
§ 2º As disposições deste artigo aplica-se, no que couber, às hipóteses de dispensa de licitação, em especial, as previstas nos incisos III, IV, XV, XVI e XVII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93."
Entretanto, a comparabilidade de preços admitida no artigo supra citado, é com aqueles praticados pelo possível contratado junto a outros entes públicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar, e não com contratos firmados pelo próprio ente (Contratos nº 035/2023, 049/2023, 052/2023, celebrados por esta Secretaria de Educação, com o Centro de Convenções).
Por outro lado, tomando-se por norte as disposições da IN SEGES nº 65/2021 do Ministério da Economia, os critérios de cotação de preços são mais abrangentes, não havendo limitação ao uso de contratos firmados pelo próprio ente. Neste sentido, a Pesquisa de Mercado desenvolvida por esta Gerência de Contratação Direta, se deu conforme disposto na referida Instrução Normativa:
Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.
§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.
4.3 Da Ratificação da Inexigibilidade e da Autorização da Contratação
Assim, diante da complexidade de organização desse evento de grande porte, da economicidade, da vantajosidade, das especificações rígidas de segurança contidas no Termo de Referência, e em virtude do Contrato Nº 01/2021 – PPP/Piauí celebrando com o Estado do Piauí, apenas o Centro de Convenções de Teresina - CCT (concessionária) mostrou- se adequado para realização desses eventos em Teresina, atendendo assim a demanda da SEDUC-PI.
5. Da Publicação
A contratação será publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE), na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
6. Da Exequibilidade do Ato
Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Educação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, uma vez ser ele a autoridade competente para proceder o seu reconhecimento e a ratificação.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretora da Unidade de Licitação SEDUC-PI
Encaminhe-se o presente documento de RATIFICAÇÃO .
Teresina-PI, 16 de outubro de 2023
RATIFICO o presente Termo, com base no art. 25, caput da Lei n. 8.666/93. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25196, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA PORTARIA SADA/ Nº 188/2023
Xxxxxxxx (PI), 23 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -
XXXX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. art. pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, bem como em atendimento ao disposto na lei federal nº 8.666/93 e nos decretos estaduais nº 14.483/2011 e 15.093/2013,
CONSIDERANDO que os Contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e observadas as disposições legais concernentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 376848-1, CPF ***. 243.123-**, como fiscal do Contrato abaixo:
- Contrato nº 73/2023, celebrado com a empresa DAP LIMA LTDA, cujo o objeto é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA), à DAP LIMA LTDA para a promoção da EXPOINEL NORTE, Exposição Ranqueada da Raça
Nelore, bovinos, no Parque de Exposição Dirceu Arcoverde em Teresina - PI, em 04 a 09 de Dezembro de 2023.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data 23 de novembro de 2023. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina (PI), 23 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXX
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25198, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO PORTARIA Nº 0138/2023-GAB
A SECRETARIA ESTADUAL DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL DO
PIAUÍ-SEAGRO, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 59 da Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo indicados, para em observância à legislação vigente, promoverem sindicância com a finalidade de apurar fatos e indícios de intempestividade no pedido de pagamento referente aos serviços prestados pela empresa REY Produções e Eventos LTDA processo SEI: 00317.001512/2023-24
1. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx– Presidente
2. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - membro
Art. 2º - A designação que trata o artigo 1º dessa portaria tem validade de 1(um) ano.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 21 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25207, datada de 23 de novembro de 2023.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
Portaria nº 117, de 21 de novembro de 2023.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
PIAUÍ-DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas pela Lei Delegada Nº 80 de maio de 1972;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 377385-0, para a função de gestor e fiscal do do contrato abaixo relacionado, com as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013:
- Contrato nº 31/2023 - contratação de serviços de suporte em licitações e contratos para atender às necessidades do Departamento Estadual De Trânsito Do Piauí – Detran/PI. Contratado: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.
Art. 2º. CIENTIFICAR que responderá, perante os órgãos competentes, o servidor que atestar execução de obra, prestação de serviços ou fornecimento de materiais em desacordo com os respectivos contratos.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos obedecerão ao disposto na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011.
Art. 4º. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, no exercício
de suas atividades vinculadas a presente portaria, contará com o auxílio por parte dos setores envolvidos na execução dos contratos, contando ainda com apoio dos setoriais de assessoramento técnico e jurídico do DETRAN/PI.
Art. 5°. O servidor designado pela presente portaria reveste-se de autoridade para o pleno exercício de suas funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos junto à empresa contratada.
Parágrafo único. A empresa contratada que dificultar o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos, poderá sofrer sanções administrativas, tomando por base as disposições contratuais e legais vigentes.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25220, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 7077, de 23 de novembro de 2023
Instituir Comissão Processante para condução de Procedimento Administrativo Simplificado de Cobrança instaurado por meio dos Atos de Instauração AI nº 001/2023 e 002/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, e:
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 00012.030011/2023-80;
Considerando em observância ao Art.17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 01/2015, que estabelece normas que instituir comissão processante para condução de Procedimento Administrativo Simplificado de Cobrança, instaurado por meio dos Atos de
Instauração AIN, nº 001/2023 e 002/2023;
Considerando o DESPACHO Nº 203/2023/SESAPI-PI/GAB/FUNSAUDE/GAPC- SESAPI-PI, da Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas - SESAPI-PI;
Considerando o Despacho 205 (ID 10094385) da Gerência de Acompanhamento de Prestação de Contas - SESAPI;
Considerando o Despacho 2127 (ID 10105603) da Assessoria Técnica -SESAPI-PI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionada para condução dos trabalhos, os seguintes servidores, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 372707-6 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 026461-0 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 209672-2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA
– PI, 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25228, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
PORTARIA Nº 489/2023/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 03/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 03/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público- Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 03/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372307-X, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 373382-3;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 115356-X, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 372961-3;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 359813-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25232, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 492/2023/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público- Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 07/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372307-X e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 373382-3;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, sendo estes os servidores Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 373677-6 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 372129-9;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 359813-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25235, datada de 23 de novembro de 2023.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 157 /2023– GAB
Teresina, 23 de novembro de 2023
1. O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº 83, de 12 de abril de 2007, sociedade de economia mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pelo Exmo. Desembargador
- Relator XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, nos autos do processo 0000528-82.2023.5.22.0004, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, determinando à EMGERPI “...proceda ao imediato enquadramento do obreiro no NÍVEL 04 DA CLASSE D - GRUPO AUXILIAR, na forma determinada na sentença primária, devendo realizar a comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), reversível em favor do autor...”
2. Assim, com base no acórdão acima relatado, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, em sede de tutela de urgência, consistente em implantar no contracheque do autor o enquadramento no NÍVEL 04 DA CLASSE D - GRUPO AUXILIAR, na forma determinada na sentença primária, devendo realizar a comprovação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme dispõe o acórdão em favor do Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula 025389-8, oriundo da extinta COMDEPI, incluindo-se tal alteração em folha, a fim de que seja pago o salário correspondente, em fiel observância à decisão judicial acima referida.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25236, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
PORTARIA Nº 136 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Considerando o disposto no art. 40 da supracitada Lei, que define que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública deverá designar autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta
Lei e seus regulamentos.
Resolve,
Designar como Autoridade de Monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação) da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí, a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente de Serviços II, matrícula 381157-3.
Sendo os contatos por meio de e-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone institucional: (00) 00000000.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura – SEINFRA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25239, datada de 23 de novembro de 2023.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
PORTARIA GAB N.º 365/2023
Designar Engenheiro responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços/Obras Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Piauí –IDEPI.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o Engenheiro: XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 021673-9, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 085/2023, que trata execução dos serviços de PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO EM VIAS PÚBLICAS NAS ZONAS URBANAS DOS MUNICÍPIOS DE: BELÉM DO PIAUÍ, CURRAL NOVO, SÃO JOÃO DA CANA BRAVA E SÃO JOSÉ DO PIAUÍ, COM UMA ÁREA TOTAL DE 21.292,98M2, pela Empresa CONSTRUTORA PIRES & CAMPELO – LTDA., inscrita no
CNPJ n° 36.222.989/0001-25, para a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - Esta portaria tem efeitos a partir de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 23 de novembro de 2023
XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25245, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Portaria Nº 16.137/2023-GS
Teresina, 23 de novembro de 2023.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece
procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 35/2023 (SEI Nº 00089.011935/2023-93), firmado com a empresa ELO ENGENHARIA LTDA cujo extrato foi publicado no DOE nº 221, no dia 21/11/2023, tendo como objeto a execução da obra de construção de 06 (seis) blocos de salas de aula no Campus Poeta Xxxxxxxx Xxxx da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), localizado na Rua Xxxx Xxxxxx, Matinha, Teresina
– PI neste Estado. RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360267-2, para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante Pinheiro matrícula nº 373645-8, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 35/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 35/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 35/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 23 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
GESTOR DO ÓRGÃO.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25257, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 490/2023/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 04/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público- Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 04/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 04/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372307-X, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 373382-3;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Educação do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Superintendente de Gestão, e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora administrativa;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 359813-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25263, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD
PORTARIA Nº 491/2023/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 08/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria do Estado da Fazenda, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 08/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria do Estado da Fazenda, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público- Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 08/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372307-X e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 373382-3;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 0253391-0 e Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 318424-2;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 359813-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25265, datada de 23 de novembro de 2023.)
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI
PORTARIA Nº 158/2023– GAB
Teresina, 23 de novembro de 2023.
O Diretor-Presidente da EMGERPI de acordo com os poderes conferidos pela Lei Complementar nº. 83, de 12 de abril de 2007, Sociedade de Economia Mista, vêm por meio desta, em obediência ao que determina o Cumprimento/Notificação, exarado pela Exma. RELATORA: DESEMBARGADORA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, nos autos do seguinte processo:
1. RT nº 0000021-30.2023.5.22.0002, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho;
Que assim determina: “…condenar a EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A a proceder à equiparação do valor percebido a título de auxílio-alimentação entre a parte reclamante e o empregado Zenóbio Lustosa Brito…”
Assim, com base nas decisões acima relatadas, determina-se ao setor de Recursos Humanos desta empresa a obrigação de fazer, consistente em proceder a equiparação do valor percebido a título de auxílio-alimentação entre a parte reclamante e o empregado ZENÓBIO LUSTOSA BRITO, oriundo da COMDEPI, conforme dispõe o Acórdão em favor de:
1. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 025429-X, oriundo da COMDEPI;
Incluindo-se tal alteração em folha, a fim de constar em contracheque, em fiel observância às decisões judiciais acima referidas que possuem força de mandado.
Dar efetivo cumprimento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor-Presidente da EMGERPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 25266, datada de 23 de novembro de 2023.)
CONTRATOS
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piripiri - APAE. EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 01/2023.
Origem: Processo Administrativo nº 001/2023.
Contratante: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piripiri - APAE. CNPJ: 35.146.612/0001-71.
Contratado: EDIMAR NASCIMENTO LEITE JUNIOR & CIA LTDA (N L CONSTRUÇÕES)
CNPJ: 15.613.506/0001-43.
Objeto: contratação de empresa de engenharia para reforma e adaptação de 03 consultórios para funcionamento da reabilitação auditiva – CER III, na sede da APAE de Piripiri.
Valor Total: R$ 79.997,54 (setenta e nove mil novecentos e noventa e sete reais e cinmquneta e quatro centavos).
Vigência: 195 dias.
Fonte de Recursos: Os recursos financeiros advêm de Recurso de Emenda Parlamentar/2022, do Senador Xxxxxx Xxxxxx e Recurso Próprio.
Data da Assinatura: 11 de outubro de 2023.
Signatários do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx pela CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx pela CONTRATADA.
Xxxxxxxx (PI), 11 de outubro de 2023.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25156, datada de 23 de novembro de 2023.)
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCOM-PI
RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2023
Processo nº 00052.000062/2023-19
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 04/2023 | |
Nº Processo | 00052.000062/2023-19 |
Nº Automático do Contrato no SIAFE | 23002846 |
Fundamento Legal | Lei n°8.666/1993, inciso II, art. 24, parecer referencial PGE/PLC nº 003/2021. |
Contratado | E R Nery LTDA |
CNPJ do Contratado | 04.125.581/0001-49 |
Resumo Do Objeto | Aquisição de material eletrônico para garantir o bom funcionamento das atividades desempenhada da Coordenadoria de Comunicação Social |
Prazo de Vigência | 30 dias |
Data da Assinatura | 23/11/2023 |
Valor Global | R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais) |
Programa de Trabalho | 00.000.0000.0000 |
Fonte De Recursos | 500 |
Natureza Da Despesa | 339030 |
Nº nota de reserva | 2023NR00084 |
Nº Reserva Orçamentária - SIAFE | 2023RO09170 |
Signatários | Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CCOM- PI
Portaria Nº 61, de 21 de novembro de 2023
O COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCOM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece
procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00052.000062/2023-19, que possui como objeto a aquisição de material eletrônico para uso da equipe de sonotécnica da Coordenadoria de Comunicação, conforme a Resolução CGRF 003/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula 378072- 4, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO.
Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, conforme o art. 4º do Decreto nº 15.093/2013:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando o sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução e entrega por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e entrega do objeto do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - atestar o cumprimento da entrega do objeto discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva entrega dos bens;
IV - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art.3 º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
MUSSOLINE GUEDES
Coordenador de Comunicação Social
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25213, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2023 | |
Nº do processo SEI | 00012.014992/2022-37 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Chamamento Público nº 02/2022 – CESCP/SESAPI - RELANÇAMENTO |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI |
Codificação da UG no SIAFE | 170101 |
Contratado | CLINICA DE IMAGEM DIRCEU LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 08.331.616/0001-57 |
Resumo do objeto do contrato | Credenciamento de Pessoas Jurídicas Especializadas para REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MAMOGRAFIA EM VEÍCULO ADAPTADO, INCLUINDO GERENCIAMENTO, DESLOCAMENTO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, LAUDOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, para atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Data de assinatura do contrato | 28/02/2023 |
Valor mensal | R$ 6.111.293,80 (seis milhões, cento e onze mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta centavos) |
Programa de Trabalho | 10.302. 0001. 2394 |
Fonte de Recursos | 600 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00375 2023NR00376 2023NR00377 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO00804 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX X XXXXX DO XXXX XXXXXXXX |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25216, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
EXTRATO DE CONTRATO
ATO: CONTRATO Nº 63/2023 – SETRANS/PI
N° PROCESSO SEI: 00319.001181/2023-11 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 05/2023
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CÓDIGO UG: 460101
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ – SETRANS/PI (CNPJ nº 08.809.355/0001-38).
CONTRATADA: JDN EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA, CNPJ n°. 24.400.713/0001-00).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/PI.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Orçamentária: 46.101.26.782.0008; Projeto: 1895; Natureza da Despesa: 44.90.51 e FR – 754.
VALOR: R$ 1.150.496,42 (Um milhão, cento e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos).
Nº DA NOTA DE RESERVA: 2023NR00366 Nº SIAFE: 23004919
N° RESERVA ORÇAMENTÁRIA: 2023RO10350 PRAZO DE VIGÊNCIA: 23/11/2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 dias DATA DE ASSINATURA: 23/11/2023
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, pela Contratante, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25221, datada de 23 de novembro de 2023.)
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ - ADH
EXTRATO DO CONTRATO N° 52/2022 | |
PROCESSO SEI: | 00118.000607/2022-96 |
Nº AUTOMÁTICO SIAFE – PI: | 22002084 |
FUNDAMENTO LEGAL: | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 15.093/2013 e Parecer Referencial PGE/PLC nº 001/2021. |
CONTRATANTE: | AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ – ADH-PI |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE: | UG 450202 |
CONTRATADA: | X XXXX XXXXX |
CNPJ DA CONTRATADA: | 14.644.291.0001-65 |
OBJETO: | O presente instrumento tem por objeto a publicação do contrato de nº52/2022, com o objeto de obra e execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo na zona urbana da cidade de Curimatá, com vigência de 140 dias e execução de 90 dias. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 140 (cento e quarenta) dias |
DATA DA ASSINATURA DO TERMO: | 19 de Agosto de 2022. |
VALOR GLOBAL | R$ 186.899,04 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Quatro Centavos). |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | UG 450202 |
FONTE DE RECURSOS: | 754 |
NATUREZA DA DESPESA: | 449051 |
NOTA DE RESERVA: | 2023NR00198 |
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA: | 2023RO10104 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | PELA ADH: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. PELA EMPRESA: XXXXX XXXX XXXXX. |
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Geral
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25224, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2023 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.007671/2023-11 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23005683 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concessão de Cota de Patrocínio |
Fundamento legal | Art. 25, inciso II, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 |
Contratante (Patrocinador) | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.711.267/0001-74 |
Resumo do objeto do contrato | Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: “PROJETO GILBUÉS: A TERRA QUE SE TRANSFORMA EM DESERTO”. DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2023 E 23 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 23/11/2023 |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00310 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO10316 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXX XXXXXX XXXX |
(assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 33/2023 - SEMAR-PI | |
Nº do processo SEI | 00130.007671/2023-11 |
Nº Automático de Cadastro no SIAFE- PI | 23005682 |
Fundamento legal | Art. 25, inciso II, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 |
Patrocinador | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Patrocinada | SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 41.711.267/0001-74 |
Resumo do objeto do contrato | Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: “PROJETO GILBUÉS: A TERRA QUE SE TRANSFORMA EM DESERTO”. DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2023 E 23 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 18.542. 0008. 1919 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00310 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO10316 |
(datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 243, de 23 de novembro de 2023
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEMARH/PI, no uso de suas competências legais, e com fundamento no artigo 67 da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor descrito abaixo para fiscalizar a execução do CONTRATO N° 66/2023- SEMARH/PI, celebrado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, e a empresa SOM BRASIL PRODUÇÕES LTDA:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula N° 371.460-8.
O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à empresa SOM BRASIL
PRODUÇÕES LTDA para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: “PROJETO GILBUÉS: A TERRA QUE SE TRANSFORMA EM DESERTO” DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2023 E 23 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, fica revogado todas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMAR/PI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25238, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2023 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.007651/2023-40 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 23005681 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concessão de Cota de Patrocínio |
Fundamento legal | Art. 25, inciso II, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 |
Contratante (Patrocinador) | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | XXXXXXX X XX XXXXX JUNIOR LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 13.119.386/0001-05 |
Resumo do objeto do contrato | Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à XXXXXXX X XX XXXXX JUNIOR LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: PROJETO “NO RASTRO DA DESTRUIÇÃO: COMBATENDO CARVOARIAS ILEGAIS NO PIAUÍ”. DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2023 E 24 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 23/11/2023 |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00308 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO10237 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
(assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 31/2023 - SEMAR-PI | |
Nº do processo SEI | 00130.007651/2023-40 |
Nº Automático de Cadastro no SIAFE- PI | 23005681 |
Fundamento legal | Art. 25, inciso II, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 |
Patrocinador | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Patrocinada | XXXXXXX X XX XXXXX JUNIOR LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 13.119.386/0001-05 |
Resumo do objeto do contrato | Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à XXXXXXX X XX XXXXX JUNIOR LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: PROJETO “NO RASTRO DA DESTRUIÇÃO: COMBATENDO CARVOARIAS ILEGAIS NO PIAUÍ”. DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2023 E 24 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 18.542. 0008. 1919 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00308 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO10237 |
(datado e assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2023 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.007651/2023-40 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 23005681 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concessão de Cota de Patrocínio |
Fundamento legal | Art. 25, inciso II, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 |
Contratante (Patrocinador) | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | XXXXXXX X XX XXXXX JUNIOR LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 13.119.386/0001-05 |
Resumo do objeto do contrato | Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à XXXXXXX X XX XXXXX JUNIOR LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: PROJETO “NO RASTRO DA DESTRUIÇÃO: COMBATENDO CARVOARIAS ILEGAIS NO PIAUÍ”. DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2023 E 24 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 23/11/2023 |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00308 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO10237 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX VALENTE Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
(assinado e datado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 25240, datada de 23 de novembro de 2023.)
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMARH
EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2023 - SEMARH/PI | |
Nº do processo SEI | 00130.007680/2023-10 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 23005682 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concessão de Cota de Patrocínio |
Fundamento legal | Art. 25, inciso II, combinado com o inciso V do art. 13 da Lei nº 8.666/93 |
Contratante (Patrocinador) | SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
Codificação da UG no SIAFE | 280101 |
Contratado | JCF ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 18.613.378/0001-26 |
Resumo do objeto do contrato | Patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, à JCF ENTRETENIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: “CAATINGA VIVA: PROMOVENDO A CONSERVAÇÃO DA CAATINGA DO PIAUÍ”. DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2023 E 23 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Prazo de vigência | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura. |
Data de assinatura do contrato | 23/11/2023 |
Valor global | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 759 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2023NR00309 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2023RO10235 |