PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
ESTADO DE SÃO PAULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, em consonância com o disposto do Convênio GSSP/ATP nº 45/2019, celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.415, de 25 de agosto de 2020, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência, de interesse público, objetivando a contratação de GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO por PRAZO DETERMINADO de 120 (cento e vinte) dias, sendo o período compreendido de 19 de dezembro de 2022 a 17 de abril de 2023.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover a referida função, através da avaliação nas modalidades de provas práticas e teóricas;
1.2. O serviço de guarda vidas por tempo determinado é caracterizado pela necessidade temporária e sazonal de excepcional interesse público na hipótese de urgência e inadiabilidade de atendimento de situações que possam comprometer ou ocasionar prejuízos à saúde ou à segurança de pessoas, evidenciado com o aumento na frequência da população nas praias litorâneas e de águas interiores durante o verão, período em que e verifica maior incidência das ocorrências de afogamento e outros acidentes aquáticos.
1.3. Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais.
1.4. A prestação de serviços do guarda vidas será no município de Itanhaém-SP.
1.5. A Função, o número de vagas, a carga horária, escolaridade;
Função | Vagas | Salário Base/ Jornada Semanal | Requisitos Mínimos Exigidos |
GUARDA VIDAS - TEMPORÁRIO | 50 | R$ 2.255,00 40 horas semanais | - Ensino Fundamental Completo (1º Grau); - Aprovação no Curso de Guarda Vidas Temporário, a ser ministrado pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém, Estado de São Paulo. |
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se homens e mulheres, os quais, para a contratação, deverão atender os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com as obrigações perante a receita federal;
2.1.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
2.1.3. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.5. Ter formação escolar correspondente ao, no mínimo, ensino fundamental (1º Grau) completo devidamente comprovado;
2.1.6. Estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde, assinado por médico e expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde, no qual conste estar apto para a prática de atividades físicas;
2.1.7. Possuir aptidão física especifica, a ser comprovada por testes realizados sob supervisão técnica do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP;
2.1.8. Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.Não deve se enquadrar nas vedações contidas no XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
2.1.9. Não ter contrato temporário rescindido pelo Estado de São Paulo ou por qualquer Município, por falta disciplinar;
2.1.10. Não possuir quaisquer antecedentes e/ou registros criminais, situação que será comprovada através da apresentação de certidões expedidas pelos órgãos policiais e judiciários, estaduais e federais, sem prejuízo da INVESTIGAÇÃO SOCIAL, realizada pelo 1º Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX; a fim de verificar se o candidato possui idoneidade compatível com a função de Guarda-Vidas Temporário.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes etapas:
3.1.1. Realização de provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2. Curso de formação de Guarda Vidas temporário, a ser ministrado pelo 1º Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX;
3.1.3. Investigação Social;
3.2. Todas as etapas descritas acima serão realizadas pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP;
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão GRATUITAS e poderão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, período das 10 horas de 14 de setembro de 2022, encerrando às 23h59m de 02 de outubro de 2022, e, presencialmente, no posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém, Estado de São Paulo, situado na Avenida Governador Mário Covas Jr. nº 335 – Cibratel II, Itanhaém – SP, nos dias úteis compreendidos entre 14 de setembro de 2022 à 02 de outubro de 2022, das 09h00min às 18h00min ., observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 1. Requisitos para Inscrição, deste Edital.
4.3. O período de inscrição poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Itanhaém e do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP.
4.3.1. A prorrogação das inscrições que trata o subitem 4.3. deste Capítulo poderá ser feita até o último dia previsto para as inscrições, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por publicação Oficial e disponibilização no site da Prefeitura Municipal de Itanhaém.
4.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
4.5. Acessar o site da Prefeitura Municipal de Itanhaém (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
0.0.0.xxxxxxxxx o link correlato ao Processo Seletivo - Demais Setores – Guarda Vidas Temporário;
4.5.2.ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher a ficha de inscrição, optando pela função disposta neste Edital;
4.5.3.transmitir, via internet, os dados de inscrição e imprimir o comprovante de inscrição;
4.6. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e se o nome não constar no edital de convocação para a realização da Prova Prática deverá ser apresentado para procedimentos de inclusão manual no cadastro.
Atenção: É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
4.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM e o 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
4.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
4.10. Será divulgada a relação dos candidatos inscritos no dia 04 de outubro de 2022, a ser publicado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém– SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
4.11. Os candidatos inscritos deverão obedecer às instruções contidas neste capítulo, para prosseguimento do Processo Seletivo.
5. DA PROVA PRÁTICA:
5.1. Para realização da prova prática, o candidato deverá apresentar atestado médico expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, no qual conste estar APTO para prática de atividades físicas (Natação e corrida).
5.2. A prova prática será composta por 02 (duas) etapas, obedecidas às regras de tempo, conforme descritos nos itens deste capítulo:
5.2.1. NATAÇÃO – de caráter eliminatório e classificatório, a prova será realizada no dia 14 de outubro de 2022, às 09:00 horas da manhã, no Complexo Educacional Xxxxx Xxxxxxxx, situada à Av. Rui Barbosa, S/N – Centro – Itanhaém/SP, onde todos os candidatos serão submetidos ao seguinte teste:
5.2.1.1. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, em qualquer estilo, devendo completar o percurso de 200 (duzentos) metros em até 06 (seis) minutos. Caso o candidato extrapole o tempo máximo de 06 (seis) minutos, será eliminado do processo seletivo – Prova Classificatória/ Eliminatória, conforme tabela abaixo:
TEMPO | NOTA |
3’30” | 10 |
3’45” | 9,5 |
4’00” | 9,0 |
4’15” | 8,5 |
4’30” | 8,0 |
4’45” | 7,5 |
5’00” | 7,0 |
5’15” | 6,5 |
5’30” | 6,0 |
5’45” | 5,5 |
6’00” | 5,0 |
>6’ | ELIMINADO |
5.2.2. RESISTÊNCIA FÍSICA – de caráter eliminatório, a prova será realizada também no dia 14 de outubro de 2022, às 13:00 horas, na praia e consistirá de um teste de resistência física, onde os candidatos deverão correr/andar na areia por 1.000m (mil metros) em até 8 (oito) minutos – prova eliminatória. Os candidatos deverão se apresentar no Complexo Educacional Xxxxx Xxxxxxxx, situada à Av. Rui Barbosa, S/N – Centro – Itanhaém/SP.
5.3. Os candidatos reprovados na prova de natação serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado e não participarão da prova de resistência física.
5.4. No caso de ocorrerem impedimentos, sobretudo por condições climáticas, as provas práticas poderão ter as datas adiadas, bem como os horários e locais alterados, a critério da Prefeitura Municipal de Itanhaém e do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém– SP.
5.5. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para a prova de natação e roupas adequadas para a prova de resistência física;
5.6. Deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos e apresentar Cédula de Identidade original e atestado médico que comprove aptidão para esforço físico;
5.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
5.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos;
5.9. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
5.9.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;
5.9.2. Não apresentar um dos documentos exigidos;
5.9.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
5.9.4. Não ser aprovado nas provas práticas de natação e resistência física.
5.10. A responsabilidade pela elaboração, aplicação, resultados e classificação das provas práticas será do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém– SP.
5.11. No dia 18 de outubro de 2022, será divulgada a classificação dos candidatos aprovados e reprovados na prova prática, conforme edital a ser publicado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
5.12. Os candidatos classificados na prova prática estarão habilitados para a realização do curso de formação de Guarda Vidas Temporários, o qual ocorrerá à convocação dos 55 (cinqüenta e cinco) primeiros candidatos mais bem pontuados na prova prática. A aprovação no curso de formação de Guarda Vidas Temporários não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final de acordo com o número de vagas
disponibilizadas neste edital.
5.13. A nota final dos candidatos classificados consistirá na nota obtida da prova prática de natação , sendo que a prova de resistência é apenas de caráter eliminatório.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA PRÁTICA:
6.1. Os candidatos aprovados na prova prática serão classificados, por ordem decrescente da nota final obtida na Prova Prática de Natação.
6.2. Na hipótese de igualdade na nota final da prova prática de natação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
6.2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada;
6.2.2. maior tempo de experiência, por ter prestado serviço como guarda vidas por tempo determinado ou temporário em oportunidade anterior, comprovado por intermédio de certificado;
7. CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO:
7.1. Os candidatos classificados na Prova prática serão convocados no dia 25 de outubro de 2022, por meio de edital a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
7.1.1. O curso será ministrado pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP, tendo o seguinte conteúdo programático:
a) Teoria do Serviço de Guarda-Vidas: Conhecimentos Elementares Sobre o Mar;
b) Conhecimentos Elementares Sobre a PMESP;
c) Aspectos Legais do Serviço de Guarda Vidas;
d) Equipamentos Operacionais e sua utilização;
e) Prevenção e Salvamento Aquático: Trabalho de Prevenção e Prática de Salvamento;
f) Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados: Fisiologia e Fisiopatologia do afogamento, Acidentes na Água, Parada Respiratória e Cardíaca;
g) Educação Física Aplicada: Condicionamento Aeróbico e Anaeróbico, Prática de alongamento, Flexibilidade e
Respiração.
7.2. O curso de formação de Guarda Vidas Temporário é de caráter eliminatório e classificatório, habilitando, no mínimo, o número de vagas estipuladas neste edital;
7.3. O candidato deverá ter o aproveitamento de 100% de frequência. Ocorrendo qualquer tipo de ausência no curso, dependendo de sua natureza, o candidato deverá apresentar a justificativa, bem como os documentos comprobatórios ao Coordenador do Curso para avaliação do pedido, podendo este ser deferido ou indeferido.
7.4. O curso será ministrado no período de 07 a 25 de novembro de 2022, de segunda a sexta feira, das 07h30min às 14h15min, sendo realizado 02 (dois) estágios complementares nos finais de semana, com duração de 06h40min cada, totalizando 40 horas semanais.
8. DAS PROVAS DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO:
8.1. Prova escrita: composta de questões teóricas, do tipo dissertativas e múltipla escolha, referentes ao conteúdo programático do Curso de Formação e com graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a ser realizada após a conclusão do curso;
8.2. Prova de educação física: consiste em correr 200 (duzentos) metros, nadar 200 (duzentos) metros e correr 200 (duzentos) metros, ininterruptamente, em até 8,5 min. (oito minutos e trinta segundos),sendo graduada a nota mínima (1,0 ponto) para o tempo máximo acima previsto e nota máxima (10 pontos) para o tempo de 04 (quatro) minutos;
8.3. Prova de salvamento com nadadeiras e flutuador: consiste em resgatar uma vítima de afogamento (simulada), aplicando a sequência técnica dos procedimentos, a saber: corrida de 50m pela areia e corrida com elevação de membros inferiores na água com soltura do flutuador;
a) Técnica de elevação de joelhos e golfinhadas;
b) Colocação de nadadeiras;
c) Transposição da zona de arrebentação e nado de aproximação;
d) Abordagem;
e) Colocação do flutuador na vítima;
f) Verificação da respiração e procedimentos decorrentes;
g) Reboque com proteção das vias aéreas;
h) Arrasto;
i) Posicionamento correto na areia;
j) Análise primária.
A nota será feita de acordo com o cumprimento dos dez passos descritos, com graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo descontados pontos inteiros ou meio ponto conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
8.4. Prova de técnicas básicas de recuperação de afogados: consiste em aplicar os procedimentos técnicos referentes a:
a) Verificação de consciência, respiração e pulso;
b) Aplicação de respiração artificial;
c) Aplicação de massagem cardíaca externa e reanimação cardiopulmonar(RCP);
d) Questão oral sobre RCP em bebê;
e) Questão oral sobre RCP em criança.
A nota será feita de acordo com o cumprimento dos cinco passos descritos, com graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,sendo descontados pontos inteiros conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
8.5. As provas práticas, ao término do Curso de Formação, serão realizadas na praia, onde as condições do mar sejam propícias à realização dos exercícios propostos, com data a ser estipulada pelo Coordenador do Curso. 8.6.Aproveitamento no curso:os candidatos serão avaliados, considerando o conceito individual com base nas anotações efetuadas pelo coordenador do Curso de Formação de Guarda-Vidas Temporário, durante o período de formação,com base nos seguintes fatores:
a) Disciplina;
b) Responsabilidade;
c) Idoneidade Moral;
d)Pro – atividade;
A graduação será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8.7.Será excluído do Curso de formação de Guarda Vidas Temporário quando:
a) não atingir o mínimo de frequência estabelecida para o curso, conforme estabelecido no item 7.3 deste Edital;
b) não atingir aproveitamento mínimo na graduação das provas, estabelecidas do item 8.1 ao 8.6.
8.8. O candidato que, durante o curso, cometer transgressão disciplinar, será imediatamente desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.
8.9. O candidato considerado inapto ao final do Curso de formação de Guarda Vidas Temporário, será eliminado do Processo Seletivo.
9. CLASSIFICAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO:
9.1.Os candidatos serão classificados por ordem decrescente baseada na Nota Final, de acordo com a média obtida nas notas das provas teóricas e práticas: “Escrita”, “Educação Física”, “Salvamento com nadadeiras e flutuador”, “Técnicas básicas de recuperação de afogados (prova prática)” e “Aproveitamento no curso”, conforme descritas nos itens do capítulo 8 deste Edital.
9.2. A nota final será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.3. Para se chegar à Nota Final o candidato deverá fazer a média, somando o total das notas obtidas em todas as provas teóricas e práticas e após dividir por 5 (cinco).
9.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
9.5. O candidato não habilitado será eliminado do Processo Seletivo.
9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
9.6.1.idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada;
9.6.2. tiver o maior número de filhos ou dependentes;
10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
10.1. A contratação como Guarda Vidas Temporário dar-se-á após aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos:
10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade;
10.1.2. Idoneidade.
10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Guarda Vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo
1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP.
10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato
do processo seletivo.
10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as demais etapas, e terá início com o
preenchimento do Formulário para Investigação Social, o qual será disponibilizado pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP.
10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico do1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio
candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
10.5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação
sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.
10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a
lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.
10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade de Guarda Vidas Temporário, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipótese
possíveis de:
10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas;
10.7.2. Toxicômanos drogadictos;
10.7.3. Traficantes;
10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;
10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26-09-1995;
10.7.6. Autores de ato infracional;
10.7.7. Procurados pela Justiça;
10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas
delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;
10.7.9. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais,
étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
10.7.10. Xxxxxxx que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra o moral e os bons costumes;
10.7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo
infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;
10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados;
10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em
estabelecimentos de ensino;
10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação
e/ou órgão estadual de educação;
10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço policial militar, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou
comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;
10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em
instituições militares;
10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em descumprir obrigações legítimas; e
10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações
inverídicas.
10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para
início do treinamento de Guarda Vidas Temporário.
10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos Formulários de
Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de Investigação Social e sua conseqüente eliminação do processo seletivo.
11. CLASSIFICAÇÃO FINAL:
11.1. Os candidatos aprovados no curso serão classificados por ordem decrescente de acordo com a nota final do Curso de formação de Guarda Vidas Temporário, não sendo este inferior a 5,0 (cinco) pontos. Serão admitidos à função por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas, conforme previsto no item 1.2. do Capítulo 1. deste edital;
11.2. A classificação prévia dos candidatos aprovados será divulgada no dia 29 de novembro de 2022, conforme edital a ser publicado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Xxxxx xx 0x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx-XX e publicadas no Boletim Oficial do Município.
11.3. Caberá recurso nos termos do Capítulo 12. DOS RECURSOS, deste Edital.
11.4. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não sendo aceitos recursos posteriores.
11.5. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no dia 06 de dezembro de 2022, conforme edital a ser publicado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por listas afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no Posto do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
12. DOS RECURSOS:
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
12.2. O recurso deverá ser preenchido de acordo com o anexo II deste edital e protocolado na Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal de Itanhaém - SP, situado na Rua Xxx Xxxxx XX, nº 67 – Centro, Itanhaém – SP, das 09h00min às 16h00min, observado o horário oficial de Brasília/ DF.O recurso deverá constar as seguintes especificações:
12.2.1. Nome do candidato;
12.2.2. Número e tipo do documento de identificação;
12.2.3. Função;
12.2.4. Endereço completo;
12.2.5. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;
12.2.6. Data e assinatura.
12.3. Para efeito do prazo estipulado no item 12.1. será considerada a data do protocolo firmado na Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal de Itanhaém - SP.
12.4. O recurso deverá estar digitado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
12.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 01 (um) dia útil.
12.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
12.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
12.8. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
12.9. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase/evento a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da
forma previstos neste Edital.
12.9.1. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases/etapas deste Processo Seletivo.
12.9.2. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
c) o recurso que não apresente fundamentação e embasamento.
12.10. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
12.11. A decisão relativa ao deferimento ou ao indeferimento de recurso interposto, previsto neste capítulo será publicada por edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e no1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP e publicadas no Boletim Oficial do Município.
12.12. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.6.
13. DA CONTRATAÇÃO:
13.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
13.2. A convocação será realizada mediante envio de correspondência, com aviso de recebimento, bem como de publicação de Edital no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém.
13.3. A partir da convocação citada no item 13.2.deste Edital, o candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para
entregar os documentos (original e cópia simples) discriminados a seguir:
a) 2 (duas) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes;
b) Cédula de Identidade – RG ou RNE;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e pesquisa da situação cadastral;
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente para sexo masculino);
e) Título de Eleitor e Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Certidão de Casamento;
g) Pesquisa do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
h) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente para sexo masculino);
i) Comprovante de endereço recente;
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos e CPF de todos os dependentes de qualquer idade, inclusive de recém-nascidos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 5 anos;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia relativa à qualificação frente e verso);
l) Comprovante de escolaridade (atendendo ao requisito da função);
m) Atestados de Antecedentes Criminais (Federal ou Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
n) Certidão de Distribuição Criminal;
o) Declaração de não acumulação de cargo público ou declaração de Acumulação de cargo público, do órgão público oficial com respectiva carga horária, função e dias trabalhados;
p) Declaração de bens e IRPF (se tiver declarado);
q) Conta corrente ou salário no Banco Santander, caso não tiver, será entregue uma carta de abertura de conta;
r) Pesquisa do eSocial, emitido no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx- cadastral.
13.4. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itanhaém, ou ainda, que recusar a contratação, terá a mesma preterida, passando a figurar na lista de classificação em último lugar.
13.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas.
13.5.1. O exame médico compreenderá a realização de Exames Básicos (Complementares, se necessário), Exames específicos da função e Avaliação Clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém (SESMT).
13.5.2. Para a realização do exame médico, o candidato deverá apresentar/entregar o resultado dos exames em data a ser programada a partir da ciência da convocação, conforme discriminados abaixo:
a) Atestado de saúde, assinado por médico e expedido por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde, no qual conste estar apto para a prática de atividades físicas.
b) Hemograma. c) Urina tipo 1.
d) Carteira vacinal do adulto e Vacinas Anti Covid – atualizadas.
13.5.3. Os exames laboratoriais, complementares e/ou biométricos mencionados neste Edital e outros que poderão ser solicitados na realização do exame médico admissional, deverão ser realizados às expensas do próprio candidato.
13.5.4. As decisões do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM são de caráter eliminatório para efeito de contratação, sendo soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.6. Não serão aceitos no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.
13.7. As contratações serão efetuadas por tempo determinado em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 4.415, de 25 de agosto de 2020.
14. DO CÓDIGO DE CONDUTA DOS GUARDA VIDAS TEMPORÁRIOS:
14.1. A disciplina é o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos os escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional;
São manifestações essenciais da disciplina:
a) A pronta obediência às ordens do superior;
b) A rigorosa observância dos princípios de hierarquia e das normas de conduta;
c) O emprego de todo esforço pessoal em benefício do serviço;
d) A correção de atitudes; e
e) A colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da Instituição. São consideradas faltas disciplinares:
a) Não cumprimento das normas de procedimento do serviço de guarda vidas;
b) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
c) Xxxxxxxx, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada previamente em escala nominal;
d) Não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços determinados previamente em escala nominal;
e) Representar a Instituição em qualquer ato, sem estar para isso devidamente autorizado;
f) Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
g) Espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros;
h) Provocar ou fazer-se voluntariamente causa ou origem de alarmes injustificáveis;
i) Xxxxxx de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a declarar o seu nome quando lhe for exigido por autoridade competente;
j) Xxxxxxx, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ou desrespeitosa ao chefe ou pares;
k) Xxxxxx disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;
l) Portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação;
m) Introduzir bebidas alcoólicas ou entorpecentes em local sob circunscrição militar;
n) Apresentar-se em público com uniforme desfalcado de peças, ou sem cobertura, ou ainda, com ele alterado, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço;
o) Concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os colegas ou ainda cultivar inimizades entre os mesmos;
p) Não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao conhecimento do chefe imediato no mais curto prazo;
q) Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever;
r) Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
s) Faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo motivo;
t) Permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;
u) Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;
v) Ofender a moral e os bons costumes, por xxxx, palavras ou gestos;
w) Dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrência do serviço de guarda vidas sem a competente autorização;
x) Praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem contra a Instituição Corpo de Bombeiros, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional;
14.2. Decorrentes da inobservância das disposições contidas anteriormente, ou ainda outras não relacionadas, mas que claramente atentem contra as manifestações essenciais da disciplina retro elencadas, será o GVT submetido a processo disciplinar, observando-se o devido processo legal, podendo resultar nas seguintes sanções:
a) Advertência; ou
b) Rescisão do contrato quando o GVT ultrapassar o limite de 2(duas) advertências.
14.3. Considera-se conduta incompatível, ensejando a rescisão do contrato, observado o devido processo legal:
a) Ultrapassar o limite de uma falta injustificada no período contratual, o que caracterizará descumprimento de obrigação contratual;
b) Apresentar-se para o serviço sob efeito de álcool ou substância entorpecente, ou fazer uso de uma delas durante o seu turno de serviço; ou
c) Desrespeitar qualquer pessoa por atos, gestos, ou palavras, sem o prejuízo das medidas legais quando o ato praticado caracterizar crime ou contravenção.
d) Abandonar setor no qual esteja prévia e nominalmente escalado, por qualquer motivo, sem a devida autorização de qualquer militar do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que esteja na função de supervisão.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
15.2. O vale-transporte concedido pela Administração aos seus servidores será exclusivamente para o transporte coletivo público urbano nos limites territoriais do Município de Itanhaém, para utilização efetiva em deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, nos termos da Lei Municipal nº 3.316/07 com alterações das Leis nº 3.480/2008 e nº 4.017/2015.
15.3. A organização e elaboração de todas as etapas e fases classificatórias e eliminatórias dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado, inclusive o curso de formação de guarda-vidas temporário serão de responsabilidade do 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP.
15.4. Cabe a Prefeitura Municipal de Itanhaém:
15.4.1. A publicação dos editais do processo seletivo simplificado no site e boletim oficial do município;
15.4.2. A realização das inscrições on-line do processo seletivo simplificado no site oficial do município;
15.4.3. A contratação dos guarda vidas - temporário, de acordo com a classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, com base nas informações prestadas pelo 1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém – SP.
Itanhaém, 06 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
ATRIBUIÇÕES DO GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO
PROTEÇÃO DE BANHISTAS.
A proteção dos banhistas consiste em identificar os riscos de afogamento em uma praia, ou represa, sob a supervisão de um Bombeiro Militar, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos existentes nas praias ou represas e alertar os banhistas que estejam em risco iminente.
SALVAMENTO SIMPLES DE UM BANHISTA EM RISCO NA ÁGUA.
Considera-se “salvamento simples de um banhista em risco na água” a atividade de entrar na água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.
SUPORTE BÁSICO DA VIDA.
Prestar suporte básico da vida à vítima de afogamento ou de outros incidentes em sua área de atuação, bem como atender outras emergências pré-hospitalares como auxiliar de um Bombeiro Militar.
ATIVIDADES DE PREVENÇÃO PASSIVA.
Consiste em prestar auxílio a um Bombeiro Militar em atividades de prevenção na da faixa de areia, na distribuição de material de educação pública, pulseirinhas para identificação de crianças, cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento.
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DE SEU LOCAL DE TRABALHO E DE SEUS MATERIAIS DE SERVIÇO.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
FORMULÁRIO DE RECURSO – MODELO
À Comissão do Processo Seletivo
NOME CANDIDATO: RG FUNÇÃO:
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) | CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
( ) | CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL |
( ) | OUTROS |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso
Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma, digitada ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: / /
Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento