CONVITE N.º 012/2014
CONVITE N.º 012/2014
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JAHU, por meio do Departamento de Licitações e Compras e Comissão Permanente de Licitações, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – xxxxxx – Xxxx/XX, tel. (00) 0000-0000, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal n.º 8666/93, e as alterações posteriores introduzidas, pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, conforme especificações no item “OBJETO”, deste instrumento e demais regulamentações.
DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DOS ENVELOPES.
PREFEITURA MUNICÍPAL DE JAHU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS XXX XXXXXXXXX, Xx 000.
01 de Agosto de 2014, ÀS 10:00 HORAS.
VALIDADE DA PROPOSTA
30 DIAS, APÓS A ABERTURA DOS ENVELOPES
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 02 (DOIS) MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS
INTEGRAM ESTA CARTA-CONVITE OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Anexo I – Proposta Padronizada
b) Anexo II – (ME e EPP) - Declaração de que estão enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006.
c) Anexo III – Descrição dos serviços.
d) Anexo IV – Minuta do Contrato;
e) Anexo V – Declaração para participação na Licitação
f) Anexo VI - Declaração Ministério do Trabalho
g) Anexo VII – Declaração Segurança e Medicina do trabalho
CAPÍTULO I – OBJETO
1.1- O objeto desta licitação é a escolha mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”, para atendimento da Secretaria de Habitação, conforme descrição do anexo III desta Carta-Convite.
1.2- O valor máximo previsto para esta licitação é R$ 16.941,08 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos) ;
1.3- Os recursos necessários para esta despesa estão previstos nas dotações: 02.18.01-164820005-2008/44905191, ficha 238, para o ano de 2014.
1.4 - Deverão ser computados no preço todos os tributos, contribuições e encargos incidentes sobre os serviços.
1.5 – Os serviços deverão ser entregues em CD-R e Impressos, para a Secretaria de Habitação.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Podem Participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas; 2.1.1- Entende-se por convidadas àquelas notificadas pela Prefeitura Municipal
de Jahu.
2.1.2- Entende-se por interessadas aquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega do envelope.
a) Caracteriza-se referido interesse de participação a apresentação:
a1) Declaração conforme estabelecido no Anexo V deste Convite, em duas vias.
2.2- As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento hábil, no início da sessão de abertura dos envelopes, separadamente daquele contendo proposta, em conformidade com as disposições do capítulo IV, desta Carta-Convite.
CAPÍTULO III – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 . As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração (modelo no anexo II) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
CAPÍTULO IV – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
4.1. Nas sessões públicas será permitida a manifestação, oral ou escrita, do licitante, diretamente ou por meio de seu representante legal.
4.2. Caso o licitante esteja presente na pessoa de sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia autenticada do estatuto ou contrato social que comprove seus poderes de representação.
4.3. Na hipótese da licitante não estar representada no certame por pessoa expressamente nomeada no estatuto ou contrato social, a representação dar-se-á por meio de procuração, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive, para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
4.4. A procuração deve vir acompanhada de documento comprobatório da legitimidade do outorgante, no qual estejam expressos os poderes para representar, exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, salvo se tratar-se de procuração por instrumento público.
4.5. A procuração, se outorgada por instrumento particular, deve estar com a firma reconhecida.
4.6. As licitantes que desejarem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006 deverão apresentar uma Declaração de acordo com o estabelecido no anexo II da Carta Convite.
4.7 Os documentos a que se reporta esta cláusula deverão ser entregues por ocasião da abertura dos trabalhos em separado do envelope de proposta da licitante e ficarão retidos para a oportuna juntada ao respectivo processo.
4.8 A falta da comprovação da representação não implica impossibilidade de participação da licitante, mas impedirá seu representante de manifestar-se em seu nome, bem como, não terá direito de assinar atas das sessões, nem solicitar que consignem observações que eventualmente julgue necessárias.
CAPÍTULO V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O Departamento de Licitações e Compras fornecerá a cada licitante, formulário padronizado de proposta, em 01 (uma) via, que deverá ser preenchido e entregue em envelope, lacrado, à Comissão de Licitação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em que deverá constar:
a) Proposta indicando o preço global e unitário para o serviço, em conformidade com este Edital, com prazo de execução a contar da “Ordem de Serviços”, expresso em moeda corrente nacional
b) Os preços ofertados deverão abranger todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os respectivos ônus;
c) Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente convite;
d) Ao final data, assinatura e identificação do responsável pela elaboração da proposta.
5.2 - Caso o licitante apresente proposta em edição própria, deverá anexar a proposta padronizada, mesmo sem preenchimento.
5.3 - Não será levada em consideração qualquer oferta que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.4 - O formulário padronizado da proposta em via única será acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e data de licitação.
5.5) Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ( ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária)
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1)Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
c) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrageira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir
5.6) Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei e,
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS e,
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhista, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943..
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.7) Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física distribuidor do domicílio da pessoa física.
5.8) Documentação Complementar:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual n.º 42.911 de 06.03.98 (Anexo VI deste Convite);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117 da Constituição Estadual) Anexo VII deste Convite;
5.9) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão da licitante no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação
b) A empresa deverá apresentar declaração em Papel Xxxxxxxx declarando expressamente que cumpre as Normas Regulamentadoras sobre Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho
c) Declaração (da proponente) de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações objeto desta licitação
5.10) As microempresas e empresas de pequeno porte que optarão por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo do Anexo II a esta Carta-Convite, deverão apresentar os documentos nos Subitem 5.6 a / b / c / d / e. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura de contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06;
5.11) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e,
5.12) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO VI - DA ABERTURA DOS ENVELOPES, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
6.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes cujos documentos serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se à sua abertura.
6.2 - As propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providencias posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões;
- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e proponentes, procedendo-se à leitura das mesmas;
6.3 - As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão automaticamente corrigidas pela Comissão;
6.4- Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração o menor preço global apresentado, por item, observado o sub-item seguinte.
6.5 - Como critério de aceitabilidade do preço global por item, a Comissão Permanente de Licitação verificará se os mesmos estão dentro da realidade do mercado.
6.6 - Caso haja empate, será adotado o seguinte procedimento;
6.6.1 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 6.6.2).
6.6.2- Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento das propostas.
6.7 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
6.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
6.9 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 6.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 6.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.11 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12 - Serão desclassificadas:
6.13 - As propostas que não atendam às exigências da presente Carta-Convite e seus anexos, ou com borrões rasuras, entrelinhas, emendas, que as invalidam.
6.14- As propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, conforme Artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
6.15 - Será considerado preço excessivo aquele que estiver acima do praticado no mercado ou fixado pela autoridade competente;
6.16 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis, para reapresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação;
6.17 - Classificação – As propostas consideradas aceitáveis, serão analisadas pela comissão, que fará a classificação por item, levando-se em conta exclusivamente o menor preço.
6.18 - A classificação se fará pela ordem crescente de preços propostos;
6.19 - Adjudicação e Homologação.
6.20 - A Comissão fará a adjudicação à primeira homologada.
6. 21 – Adjudicado o objeto, a Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos a autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
CAPÍTULO VII - PRAZO E CONDIÇÕES PARA RETIRADA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1- O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da correspondente homologação;
7.2 - Nos termos do § 2.º do art. 64 da Lei 8666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a retirar a autorização de fornecimento, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada;
CAPÍTULO VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA GARANTIA E DA ENTREGA
8.1- O pagamento será realizado em parcela única em até 30 (trinta) dias, após a execução total dos serviços, após a entrega do CD-R e Impresso, mediante entrega da nota fiscal e Atestado de Recebimento pela Secretaria de Habitação; estando correta será apresentada, acompanhada da respectiva fatura à Secretaria de Economia e Finanças.
8.2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação;
8.3 - O Município de Jahu não aceitará boleto bancário como forma de cobrança das aquisições por esta Administração Municipal.
8.4 - Prazo de entrega: 02 (dois meses) a partir da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Habitação.
CAPÍTULO IX - DAS SANÇÕES
9.1 Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
9.2- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.3- Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não entregue.
9.4- São cabíveis, a critério da Administração e de acordo com a gravidade da inadimplência:
9.5- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, direta ou indireta, com prazo não superior a 02 ( dois ) anos;
9.6- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CAPÍTULO X – RECURSOS
10.1 Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei 8666/93, os quais deverão ser protocolados dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
11.2 Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que argüidas por escrito até 03 dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes.
11.3 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Departamento de Licitações e Compras, no endereço mencionado no preâmbulo, no horário das 8:00 às 17:00 horas, até o último dia previsto para entrega dos envelopes proposta.
11.4 Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente e o da comarca de Jahu do Estado de São Paulo, excluindo qualquer outro.
Jahu, 16 de Julho de 2014
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ANEXO I
MUNICÍPIO DE JAHU
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
R U A PA ISSA N D U ,444 -C EN TR O -C EP 17201-900 -C N PJ 46.195.079/0001-54 (14)3602-17 0-(00)0000-0000 -FA X :(00)0000-0000
licitacao@ xxx.xx.xxx.xx/xxx pras@ xxx.xx.xxx.xx
CONVITE - ANEXO I
Licitação Convite Nº:000012/2014
RAZÃO SOCIAL.: C.N.P.J.: ENDEREÇO.:
BAIRRO.:
TELEFONE.:
Nº.:
CIDADE.
FA COMP
U
CEP.
ENTREGA DOS ENVELOPES.:
VALIDADE DA PROPOSTA.: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.:
01/08/2014, ÁS 10:00 HORAS
DE ACORDO COM O EDITAL DE ACORDO COM O EDITAL
ABERTURA DOS
PRAZO E LOCAL DE
01/08/2014, ÁS 10:00 HORAS
DE ACORDO COM O EDITAL
IT EM D ESC R IÇÃ O D O M A T ER IA L / SER VIÇO UN ID QUA N T ID A VA LOR UN IT VA LOR T OT A L
1
Contratação de empresa especializada para o levantamento planialtimétrico classe III PA - no Jardim Habitacional Jaú "O" - Há - 13,50,
conforme descrito no anexo III, do edital
UNID
1
VA LOR T OT A L D A P R OP OST A .:
DECLARO SUBMETER-ME A TODAS AS CLAUSULAS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONVITE
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO EXISTE FATO QUE IMPEÇA NOSSA EMPRESA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E
CONTRATAR COM A ADM. PÚBLICA, ASSIM COMO NÃO EXISTEM FATOS QUE DESCUMPREM O DISPOSITIVO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DATA.: / /
ASS. / CARIMBO.:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte CONVITE N.º 012/2014
Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da autorização de fornecimento e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da retirada da autorização de fornecimento...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Para eficácia desta Declaração, necessário o representante estar presente na abertura da proposta, caso contrario o direito de se utilizar dos benefícios decairá.
ANEXO III DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CONVITE N.º 012/2014
Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”
1- Levantamento planialtimetrico cadastral de área urbana, destinado a regularização, As-Built do sistema viários e de infra estrutura, urbanização e assemelhados, utilizando levantamento planialtimetrico classe III PA, compreendendo detalhamento de divisas de gleba principal, sistema viário, quadras, áreas livres e institucionais, lotes, edificações, postes, tampões com as respectivas identificações, guias, sarjetas, muros de arrimo e taludes.
2- Os levantamentos serão executados com equipamentos de GPS RTK e estação Total e onde for necessário;
3- Os cálculos serão executados com programas topográficos Geodesicos.
4- Os levantamentos topográficos serão executados de acordo com a NBR 13.133/94 Execução de levantamento Topográficos.
OBS. Os arquivos deverão ser entregues em extensão PDF até a efetiva aprovação da Secretaria de Habitação, após serão substituídos por arquivos DWG.
Os serviços deverão ser entregues em CD-R e Impressos, para a Secretaria de Habitação, no prazo de até 02 (dois) meses, sendo que os As-Built deverá seguir as diretrizes da CDHU.
ANEXO IV – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MINUTA DO INSTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CLASSE III PA – ÁREA JAHU DO JARDIM HABITACIONAL JAÚ “O”
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAHU, inscrito no CNPJ/MF n.º 46.195.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxx/XX, representado por seu SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, o Srº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 328.848.65-7, residente na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, XXX 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxx/XX, e por sua SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO, Srª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, professora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 10.904.333-9, residente e domiciliada na Av. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Continental – CEP: 17.201-170, na cidade de Jahu/SP, seguir designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXX, portadora do CNPJ n.º XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX, XXXX - CEP n.º XXXXXX – XXXXX –
XXXXX - XX; neste ato representado pelo senhor, XXXXX, XXXXX, portador do CPF. n.º XXXXXXXX e RG n.º XXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXX,XX
,XXXX - XX; que este subscreve, nos termos da licitação nº 012/14 - Modalidade “Convite“ na qual saiu-se vencedora, por escolha da Comissão e consequente homologação de autoridade municipal competente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
1 - A CONTRATADA, na condição de vencedora da Licitação supra indicada, obriga-se a prestação de serviços ao Município de Jahu de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”,
1.1 Os serviços deverão ser entregues em CD-R e Impressos, para a Secretaria de Habitação, no prazo de até 02 (dois) meses, sendo que os As-Built deverá seguir as diretrizes da CDHU.
1.2 Os arquivos deverão ser entregues em extensão PDF até a efetiva aprovação da Secretaria de Habitação, após serão substituídos por arquivos DWG.
2. O pagamento será realizado em parcela única em até 30 (trinta) dias, após a execução total dos serviços, após a entrega do CD-R e Impresso, mediante entrega da nota fiscal e Atestado de Recebimento pela Secretaria de Habitação; estando correta será apresentada, acompanhada da respectiva fatura à Secretaria de Economia e Finanças.
3. Os pagamentos de que tratam as cláusulas 2 e 3 obedecerão à ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. Os recursos necessários para esta despesa estão previstos na dotação 02.18.01-164820005-2008/44905191, ficha 238.
5. Serão considerados como inclusos no valor global deste contrato, especificado na cláusula 2, todos os tributos e/ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos Poderes Públicos, quer sejam eles Federais, Estaduais ou Municipais, diretamente relacionados com o objeto desta contratação, comprometendo-se a CONTRATADA a saldá-los por sua conta, dentro dos prazos e na forma prevista na legislação pertinente.
6. O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses , contados da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57, da Lei de Licitações nº 8.666/93 havendo interesse da Administração, critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
6.1 - Os valores só poderão ser atualizados respeitada a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, para os casos de prorrogação contratual anual, será utilizado o Índice IGPM- FGV.
6.2 – O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato e sua conseqüente denúncia por inadimplência implicará no pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo da
obrigação de indenização por perdas e danos, causados pela parte inadimplente.
7.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
7.2 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10%, calculada sobre o valor do objeto não entregue.
7.3 São cabíveis, a critério da Administração e de acordo com a gravidade da inadimplência:
7.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, direta ou indireta, com prazo não superior a 02 ( dois ) anos;
7.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8. A CONTRATADA fica obrigada a franquear à CONTRATANTE todo e qualquer procedimento necessário para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de que trata este instrumento.
9. Qualquer irregularidade, defeito ou vício constatado pela CONTRATANTE, ou por quem ela vier indicar, na execução do objeto deste instrumento, deverá ser imediatamente sanado pela CONTRATADA dentro do prazo estabelecido na notificação expedida pela CONTRATANTE, que destacará as irregularidades, sendo que as despesas decorrentes para o seu cumprimento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10. Para todos os fins e efeitos de direito, integram o presente contrato, além do Edital e seus anexos, todos os termos da Licitação nº 012/2014, modalidade “Convite” e, em especial o inteiro teor da proposta da CONTRATADA, como se tais peças estivessem aqui integralmente transladadas, aplicando-se aqui as normas de Direito Administrativo, a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, bem como as demais legislações pertinentes, inclusive nos casos omissos.
11. A rescisão antecipada deste contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela CONTRATANTE, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12. Para dirimir quaisquer pendências que se possam originar do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jahu, com preferência sobre outro qualquer, mesmo que privilegiado.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produza os devidos efeitos legais e de direito ante as testemunhas abaixo.
Jahu, XX de XXXXX de 2.014.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EMPRESA CONTRATA
TESTEMUNHAS:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
CONVITE N.º 012/2014 - Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O” Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU.
Contratada: PROPONENTE.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jahu, XX de XXXXXXXXXX de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
PROPONENTE REPRESENTANTE AUTORIZADO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE.
CONVITE N.º 012/2014 - Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 32.884.865-7
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. TELEFONE: 000 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ENDEREÇO COMERCIAL DO ORGÃO/SETOR: XXX XXXXXXXXX, 000
E-MAIL - xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Jahu, xx de xxxxxxxxxx de 2014.
ROSEMEIRE XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE.
CONVITE N.º 012/2014 - Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO
RG nº 10.904.333-9, CPF nº 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Av. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Continental – CEP: 17.201-170, na cidade de Jahu/SP
TELEFONE: 000 0000 0000
E-MAIL- xxx.xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ENDEREÇO COMERCIAL DO ORGÃO/SETOR: XXX XXXXXXXXX, 000
E-MAIL - xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Jahu, XX de XXXXXX de 2014.
ROSEMEIRE XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
GERENTE DA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Ao Município de Jahu
A empresa (denominação) , CNPJ nº
, estabelecida à (endereço),
declara interesse na participação do Convite nº 012/14 e, para tanto, apresenta o original (ou cópia autenticada) do Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Departamento de Licitações do Município de Jahu, com validade para até / / , com classificação em categoria compatível com o objeto da licitação.
Jahu , em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº:
(uma via para a Departamento de Licitações e outra para o licitante)
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE.
CONVITE N.º 012/2014 - Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
A/C : Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE.
CONVITE N.º 012/2014 - Protocolado Administrativo nº: 5310/14 PG.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento planialtimetrico classe III PA – Área Jahu do Jardim Habitacional Jaú “O”
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo único do Artigo 117 da Constituição Estadual, a mesma atende as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo