ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços de topografia, referente à obra do primeiro trecho do Sistema de Esgotamento Sanitário (Adequação do Interceptor Córrego Vermelho Jusante de Guanhães-MG), conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2 DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR (VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO)
ITEM | CÓD. SAAE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 8467 | LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL FAIXA DE EXPLORACAO PARA IMPLANTACAO DE INTERCEPTOR/EMISSARIO LOCACAO E NIVELAMENTO DO EIXO LARGURA MEDIA. Serviços topográficos para levantamento planialtimétrico da área de local da obra, em escala mínima de 1:1000, com curvas de nível de metro a metro, pontos altos da faixa necessária ao projeto, e pontos cotados onde necessários (como exemplo as principais redes de lançamento, as redes pluviais, galerias, construções, etc.). Levantamento cadastral de interferências, acidentes e obstáculos, tanto superficiais como subterrâneos, com indicação de edificações, cercas, divisórias, lavouras, poços de visita, bueiros, caixas de passagem, posteamento, árvores com diâmetro maior ou igual a 5cm ou circunferência maior ou igual a 15cm (as referidas dimensões deverão ser verificadas à altura de 1,30m do solo), erosões, talvegues e demais acidentes topográficos na faixa da diretriz provável do interceptor. Levantamento e amarração planialtimétrica também do último poço de visita de esgoto sanitário (de lançamento); Levantamento "in loco" das informações dos proprietários e dos confrontantes, com coleta de nome, telefone e endereço. Levantamento de todas as ruas perpendiculares à | 300 | metro | 20,70 | 6.210,00 |
faixa levantada. Coleta de pontos no córrego, sendo nas margens e eixo, além de pegar pontos ao longo das cristas. Os poços de visitas devem ter o cadastro do topo e fundo. Critério de medição: por metro linear de faixa de exploração levantada topograficamente, medida em planta. O levantamento deve estar de acordo com a XXXX XXX 00000: execução e levantamento topográfico – Procedimento. Fornecimento em arquivos físico e digital georreferenciado. Instalação de no mínimo 3 (três) marcos georreferenciados. | ||||||
02 | 8485 | Locação de rede em faixa definida em projeto e nivelamento do eixo do interceptor, rigorosamente de acordo com as cotas do projeto e as plantas, de acordo com a XXXX XXX 00000, incluindo elaboração de nota de serviço e levantamento de normais. Critério de medição: por ponto (poço de visita). | 10 | un | 793,30 | 7.933,00 |
03 | 8474 | Cadastro do interceptor compreendendo determinação do diâmetro, material, profundidade média e declividade por trecho, sistema de apoio e/ou ancoragem das tubulações, incluindo documento fotográfico nos trechos aéreos, elaboração de desenho georreferenciado em planta da linha cadastrada em formatos físico e digital. O levantamento deve estar de acordo com a XXXX XXX 00000: execução e levantamento topográfico – Procedimento. | 300 | metro | 12,05 | 3.615,00 |
TOTAL GLOBAL R$ 17.758,00 (DEZESSETE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) |
NOTAS:
1. A empresa contratada deverá fornecer ao SAAE Xxxxxxxx todos os documentos relativos ao processo em cópias físicas e digitais, para fins de consulta, cadastro e arquivamento.
2. A empresa contratada deverá providenciar, no que couber, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
OBSERVAÇÕES
Os serviços deverão obedecer ao princípio da vizinhança, a correta seleção do método empregado e instrumentos, boas práticas da engenharia, em conformidade com o objetivo do levantamento e as normas pertinentes.
Algumas das Normas Técnicas da ABNT para orientação dos serviços, são as seguintes:
• ABNT NBR12207:2016 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
• ABNT NBR 13133:2021 – Execução de levantamento topográfico – Procedimento;
• ABNT NBR 9649:1986 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
• ABNT NBR 17015:2022 – Execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis.
Sobre as normas, alguns itens merecem destaque: o item 5.5.1.6 da norma ABNT NBR 17015:2022, sobre nivelamento para obras que envolvem transporte de líquidos, 5.7 e 5.8 da ABNT 13133, que descreve sobre os desenhos e relatório técnico, respectivamente, e item 4.2.4 da norma ABNT NBR 17015:2002, sobre locação e nivelamento.
O levantamento cadastral de interferências, inclui os lançamentos das redes existentes de esgoto que lançam no curso do rio. Deverá ser realizada a listagem e especificação dos tipos de travessias, inclusive de pontes e tubulões, como rodovias, cursos d’água, descrevendo as empresas ou entidades a serem consultados para eventuais autorizações.
Os métodos, processos e instrumentos utilizados nos trabalhos topográficos não podem conduzir a erros que comprometam a acurácia inerente à finalidade do levantamento, que é fornecer dados imprescindíveis à realização de projeto de interceptor de esgoto (a precisão das cotas e localização das mesmas é essencial para cálculo da declividade necessária de projeto), canalização cuja função precípua é receber e transportar o esgoto sanitário coletado, caracterizada pela defasagem das contribuições, da qual resulta o amortecimento das vazões máximas (ABNT NBR 12207:2016), às margens do córrego Vermelho.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O serviço de topografia é essencial para estabelecer parâmetros iniciais da obra, referentes ao primeiro trecho de 300 (trezentos) metros, que foi adequado do “Projeto Básico de Engenharia – Sistema de Esgotamento Sanitário – Adequação do Interceptor Córrego Vermelho Jusante – Guanhães-MG”, contendo acompanhamento da mesma e posterior cadastro de rede executada.
2.2 O procedimento foi organizado com julgamento global visando ampliar a competitividade do certame, visto que se tratam de serviços que são realizados por um mesmo fornecedor, sendo itens compatíveis e complementares entre si, portanto, adoção do critério menor preço por global considera as práticas de mercado para a realização dos serviços.
2.3 A licitação por valor global é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar o a prestação de todos os serviços a partir de um único fornecedor/vencedor, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador.
3. VISITA TÉCNICA
3.1 É facultada a VISITA TÉCNICA do licitante ao SAAE de Guanhães/MG.
3.2 A licitante que desejar realizar a visita técnica, poderá fazê-lo até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão, no período das 08h00min às 10h30min ou das 13h00min às 16h00min, nos dias úteis. Agendar a vistoria com a Sra. Rhaissa pelo e-mail e/ou telefone xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / (00) 0000-0000.
3.3 A finalidade da visita é conhecer o local onde os serviços serão prestados, a fim de entender as condições de execução e buscar informações mais detalhadas junto ao departamento e obtenção de demais esclarecimentos e informações que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto e/ou elaboração da proposta.
3.4 O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
3.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO PREÇO
4.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 17.758,00 (Dezessete mil e setecentos e cinquenta e oito reais).
4.2 O valor estimado de cada item está discriminado na tabela que integra a descrição do objeto.
4.3 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos realizados.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 03.001.000.17.512.0449.1164.4.4.90.39, do exercício de 2023 e correspondente em exercícios posteriores.
6. PRAZO E LOCAL ENTREGA
6.1 Os objetos desta licitação, deverão ser entregues em até 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da retirada da ordem de fornecimento e/ou respectiva Nota de Empenho.
6.2 Frete CIF, documento físico entregue no Setor de Operação, Manutenção e Expansão - SOMEX/SAAE, situado na Rua Tenente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.095, Bairro: Nações, Guanhães/MG, XXX 00.000-000. O produto deverá ser entregue no horário de 08:00 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:30 horas em dias úteis.
6.3 Os documentos digitais deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou outro que for indicado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
7.2 Executar o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e nos demais anexos.
7.3 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.4 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.5 A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
7.6 Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, substituindo-o, às suas expensas, no prazo fixado, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
7.7 Custear as despesas com salários, encargos, seguros, transporte/alimentação/hospedagem do pessoal técnico e quaisquer outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei, durante a execução dos serviços.
7.8 A CONTRATADA deverá fornecer ao SAAE Xxxxxxxx todos os documentos relativos ao processo em cópias físicas e digitais, para fins de consulta, cadastro e arquivamento.
7.9 A CONTRATADA deverá providenciar, no que couber, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
7.10 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.11 Arcar com as despesas de seus funcionários: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
7.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.2 Fornece todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
8.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
8.5 Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da prestação de serviços, observadas as normas de segurança.
8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
9. ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O acompanhamento e fiscalização será(ão) exercido(s) por representante(s) da CONTRATANTE, que será(ão) nomeado(s) por meio de portaria, em conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
9.2 A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
9.3 O(s) representante(s) designado(s) se incumbirá(ão) de receber e atestar a nota fiscal referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal e aceite dos serviços efetivamente prestados/entregues.
10.1.1 O pagamento será efetuado por medição e aceite dos serviços realizados.
10.1.2 A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.2 Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
10.2.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato.
10.2.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.3 A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
10.4 O SAAE efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
10.5 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
10.6 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. SANÇÕES
11.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.3 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material/serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
12.2 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxxxxxx/MG, 23 de fevereiro de 2023.