CONTRATO Nº 20191549
CONTRATO Nº 20191549
TERMO DE FOMENTO, QUE ENTRE SI CELE- BRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS DA DIO- CESE DE CASTANHAL/PA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2019-009 PMVN.
O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.351.606/0001-95, estabelecida no Município de Vigia de Nazaré-PA, sediado na Rua Pro- fessora Noêmia Belém, S/N, bairro Centro, CEP: 68.780-000, neste ato representado pela prefeita mu- nicipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE VASCONCELOS, brasileira, divorciada, agente política, portadora da RG 3328338 SSP/PA nº e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Vigia de Nazaré/PA, doravante denominada MUNICIPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCI- AIS DA DIOCESE DE CASTANHAL/PA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, pes-
soa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº 24.311.618/0001-30, estabelecida no município de Castanhal-PA, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX. 68.742-190, representado pelo Dom. CAR- LOS VERZELETTI, brasileiro, solteiro, presidente, portador do RG nº 5716362/SS/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Castanhal/PA, doravante denominada ENTI- DADE, em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Municipal nº 036/2003, de 30 setembro de 2003, acordam em firmar o presente Termo de Colaboração, consoante o processo administrativo nº 6/2019-009 PMVN e mediante as cláusulas e condições seguin- tes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de colaboração tem por finalidade estabelecer parceria entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER e a ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE CASTA- NHAL/PA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, objetivando repasse financeiro para a realização do evento religioso denominado: Círio 322 - Maria, modelo da igreja que se aproxima, escuta e ilumina, a ser realizado no período de 08 a 23 de setembro de 2019, no município de Vigia de Na- zaré/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE REPASSE FINANCEIRO
2.1 Em consonância com o Projeto anexo neste instrumento o Projeto do CIRIO 322 – MARIA MO- DELO DA IGREJA QUE SE APROXIMA, ESCUTA E ILUMINA, opta em repassar ao evento a quan- tia de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), que deverá ser repassada até a data limite de 06/09/2018, em 05 (cinco) parcelas, por meio de crédito na Conta Corrente n° 610.147-0, na agência 002, do Banco BANPARA, mantida pela CONVENIADA (CNPJ nº 24.311.618/0001-30), conforme o Plano de Trabalho apresentado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré no município de Vigia de Nazaré/PA, criada no século XVIII, realiza desde o início do século XVII a Festividade Nazarena. Em 1697, um relato jesuítico refere-se as romarias e novenas que devotos de todas as partes faziam a imagem milagrosa na pequena vila de Nossa Senhora de Nazaré.
3.2 Baseados nesse espirito de devoção, tradição e compromisso cristão, a Paróquia vem solicitar recur- sos através de convênio de parceria junto a Prefeitura para a realização do Círio 322, no Município de Vigia de Nazaré.
3.3 Com o apoio da Prefeitura, há benefícios diretos e indiretos com as obras sociais de nossa Paróquia, bem como na melhoria da formação catequética proporcionada pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
4.1 A ENTIDADE se compromete a utilizar o valor recebido a título de patrocínio, único e exclusiva- mente, para cobrir despesas dos eventos relacionados, conforme as solicitações encaminhadas, compre- endidas aqui as seguintes despesas:
- Pagamento das Bandas Musicais; e
- Custos Fixos: arcos do círio, e a pintura da Igreja.
Parágrafo único. O Repasse será cancelado caso a ENTIDADE desvie a verba para custear despesas não previstas, devendo ressarcir 100% do valor, corrigido pelo INPC, sem prejuízo da multa.
4.2 A ENTIDADE se obriga a utilizar a logomarca do MUNICIPIO, durante o período dos eventos, em quaisquer veiculações referentes aos mesmos, independentemente da mídia utilizada, observadas as dis- posições da cláusula 4ª, subitem 4.2, deste instrumento.
Parágrafo único. Não haverá exclusividade da logomarca do MUNICIPIO, sendo permitida a exibição de outras logomarcas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
5.1 O MUNICIPIO se obriga a efetivar o repasse financeiro para os eventos relacionados na cláusula 1ª deste instrumento, estando os valores e condições de repasse financeiro definidos na cláusula 2ª.
5.2. O MUNICIPIO deverá fornecer sua logomarca para a utilização pela ENTIDADE no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do presente contrato, sob pena da sua não utilização não implicar em des- cumprimento contratual.
Parágrafo único. O MUNICIPIO não será responsável por qualquer tipo de acontecimento que ocorra durante o evento que venha a atingi-lo ou a terceiros, por culpa ou não da ENTIDADE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
6.1 ENTIDADE se compromete a prestar contas o MUNICIPIO referente os repasses efetuados, con- forme as despesas relacionadas no subitem 3.1, do presente instrumento.
6.2. A prestação de contas deverá ser acompanhada dos respectivos recibos e notas fiscais.
6.3. A prestação de contas deverá ser realizada até 30 dias após o término do evento.
6.4 É vedada a prestação parcial de contas, devendo a ENTIDADE demonstrar todos os pagamentos realizados relativos à quantia concedida no subitem 2.1 desse instrumento, através de Notas Fiscais.
Parágrafo Único: A título de penalidade, a ENTIDADE deverá devolver o valor integral concedido, caso não haja a prestação de contas conforme os subitens relacionados na Cláusula em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – O presente repasse correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Exercício de 2019: 13.392.0008.2.027 (Apoio e Incentivos as Atividades Culturais), Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O presente convênio será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
Parágrafo Único: Será aplicada multa de 10% sobre o valor total do patrocínio concedido, caso a rescisão ocorra por parte da CONVENIADA.
8.2 Se a rescisão do contrato se der antes da realização do evento, sendo motivada por qualquer das partes, ficará a CONVENIADA desobrigada da utilização da logomarca do CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – RESTITUIÇÃO DE RECURSO
9.1 É obrigatório a restituição pela Diocese de Castanhal - Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré de eventual saldo de recurso ao Município, data de sua conclusão ou extinção, na conta especifica de cada recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Diocese de Castanhal - Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré, ainda restitui ao Município, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, a crescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nas se- guintes hipóteses:
a) De não executado o objeto conveniado;
b) De não ser apresentada, no prazo exigido, a Prestação de Conta;
c) Quando o recurso for utilizado em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
d) Inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
10.1 A vigência do presente termo de colaboração iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 23/10/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 O presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, nos termos do art. 61, Parágrafo Único, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Para dirimir qualquer questão decorrente do presente termo de colaboração, as partes elegem o foro da Comarca de Vigia de Nazaré, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja compe- tência for invocável.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as partes, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores de direito.
Xxxxx xx Xxxxxx – PA, 12 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXXXXXXXX:2845682581 XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE 6 VASCONCELOS:28456825816
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita de Vigia -PA – Ordenadora de Despesa
CASTANHAL:24311618000
ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE CASTANHAL:24311618000130
130 Dados: 2019.07.12 17:20:42 -03'00'
ASSOC. DE OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE CASTANHAL/PA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ
XXXXXX XXXXXXXXXX
1ª TESTEMUNHA -
CPF:
2ª TESTEMUNHA -
CPF: