CONSULTA PÚBLICA SEGER/GESAT Nº 001-2023
CONSULTA PÚBLICA SEGER/GESAT Nº 001-2023
1. INTRODUÇÃO
O Governo do Estado do Espírito Santo tem o interesse em contratar o serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, LAUDOS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), REALIZAÇÃO DE EXAMES, TREINAMENTOS, CONSULTAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES AMBIENTAIS, PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS (PPP) E GERAÇÃO DE EVENTOS E
DADOS PARA ENVIO AO ESOCIAL, conforme detalhamento na Minuta do Termo de Referência, disponível no Portal de Compras do Estado do Espírito Santo (xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/). Assim, a presente Consulta tem como finalidade tornar mais transparente o processo de contratação e garantir as melhores condições/exigências possíveis e existentes no mercado para a execução eficiente do OBJETO sob análise, através de questionamentos, esclarecimentos e sugestões, conforme as normas e procedimentos da consulta contidas no item 4 e de respostas dos questionamentos elaborados no item 5.
2. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA
• Verificar a existência de interessados, possibilitando o conhecimento e o contato com interessados do ramo;
• Verificar a compreensão e propiciar melhorias nas especificações técnicas do Termo de Referência (TR);
• Avaliar a completude e a coerência das especificações técnicas;
• Dar ampla divulgação e transparência do interesse do Governo do Estado na contratação do referido serviço.
3. OBJETO A SER CONTRATADO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, LAUDOS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), REALIZAÇÃO DE EXAMES, TREINAMENTOS, CONSULTAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES AMBIENTAIS, PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS (PPP) E GERAÇÃO DE EVENTOS E DADOS PARA ENVIO AO ESOCIAL.
4. NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONSULTA
• A presente consulta ficará disponível no Portal de Compras do Estado do Espírito Santo (xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/), e no Portal Parcerias ES, (xxxxx://Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), no período de 24/02/2023 a 05/03/2023;
• Os questionamentos, sugestões e respostas ao item 5 deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx até o dia 05/03/2023, com o título/assunto “Consulta Pública 001-2023 - SST”;
• Esta Consulta Pública não constitui compromisso de contratação por parte do Governo ou da SEGER;
• Os interessados não deverão cobrar qualquer valor, mesmo que a título de compensação de despesas, pela submissão de respostas, propostas, demonstrações, discussões ou por qualquer outro motivo decorrente desta Consulta Pública;
• A SEGER reserva-se no direito de aceitar ou rejeitar quaisquer ou todas as respostas a esta Consulta Pública.
5. QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS PELOS INTERESSADOS
a) Os requisitos gerais do Termo de Referência são necessários e suficientes para a elaboração de proposta comercial? Justifique.
b) Existe alguma especificação que deveria constar no Termo de Referência e está ausente?
c) A cláusula de prazo para a execução dos serviços está adequada ao praticado no mercado?
d) Xxxxxx aos serviços prestados por vida, ficou claro quais são e quais as obrigações da contratante junto a SEGER? Justifique.
e) Está claro que havendo qualquer mudança nos ambientes de trabalho caberá a contratada atualizar os programas de segurança e medicina do trabalho, bem como quando o servidor for remanejado/redistribuído caberá a contratada realizar todos os ajustes necessários quanto aos registros do servidor e envio de eventos no eSocial?
f) Dentre os serviços que se pretende contratar, algum serviço elencado por demanda poderia compor o preço por vida? Se sim, justifique tecnicamente a viabilidade desta alternativa.
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
• Os questionamentos, críticas e sugestões devem ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx até o dia 05/03/2023;
• Informar a Razão social/nome completo, CNPJ/CPF e contato (e-mail e telefone) do representante da empresa/Pessoa Física participante da Consulta Pública;
• Os questionamentos e sugestões poderão ser considerados para aprimoramento do Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, LAUDOS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT), REALIZAÇÃO DE EXAMES, TREINAMENTOS, CONSULTAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES AMBIENTAIS, PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS (PPP) E GERAÇÃO DE EVENTOS E DADOS PARA ENVIO AO ESOCIAL.
SUMÁRIO
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA 37
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 39
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 40
5 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 46
6 DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS 47
ANEXO
ANEXO ÚNICO – GLOSSÁRIO.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho, com vistas à elaboração, implementação, coordenação e gestão de Programas e Planos de Segurança e Medicina do Trabalho, laudos, realização de exames, treinamentos, consultas médicas, avaliações ambientais, perfis profissiográficos previdenciários e geração de eventos e envio de dados ao eSocial, conforme detalhamento apresentado no item 1 deste Termo de Referência (TR).
Os quantitativos dos serviços foram previstos de acordo com seus prazos de vigência, conforme as normas de segurança do trabalho, considerando uma contratação de 24 (vinte e quatro) meses.
Tendo em vista que os programas de segurança e medicina do trabalho devem ser renovados de acordo com os prazos previstos nas Normas Regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, bem como exames e consultas periódicas serão realizados em periodicidade com ciclos de 12 (doze) meses e considerando ainda a quantidade de estabelecimentos e a distribuição em todos os municípios do Espírito Santo, para que seja possível dar continuidade na execução dos serviços relacionados neste Termo de Referência, o contrato inicial deverá ter vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses.
Considerando a complexidade de gestão dos serviços a serem contratados, bem como a necessidade de integração entre os programas de segurança e medicina do trabalho e as demandas por eles geradas, entende-se adequada que esta pretensa contratação seja executada em lote único, muito embora, se pretenda proceder a cobertura em todo o território do Estado do Espírito Santo.
Soma-se ainda, o fato de que compõe a contratação os serviços de implementação e gestão dos Programas e Planos de Medicina e Segurança do Trabalho e a geração de todos os eventos obrigatórios ao envio do eSocial, além da exigência do contínuo acompanhamento da implementação das medidas de mitigação dos riscos
ambientais em todos os órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, dentre os quais, possuem estabelecimentos em todo o Estado.
Será permitida subcontratação parcial para as atividades desta pretensa contratação, desde que validada previamente com a CONTRATANTE mediante aceite, exceto para os serviços de elaboração, implementação, coordenação e gestão de Programas e Planos de Segurança e Medicina do Trabalho, laudos, realização de exames, treinamentos, consultas médicas, avaliações ambientais, perfis profissiográficos previdenciários e geração de eventos e envio de dados ao eSocial objeto deste Termo de Referência. O subcontratado deverá atender os critérios exigidos para a CONTRATADA PRINCIPAL.
1.1 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR VIDA (SERVIDOR ATIVO)
Para efeito de cálculo de custos, será considerada a contratação pelo quantitativo de vidas (servidores ativos). Para efeito de composição de custos, a empresa deverá levar em consideração a elaboração, implementação e gestão dos Programas, Planos e Laudos abaixo descritos referente aos estabelecimentos dos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual distribuídos nos 78 municípios do ES. Os estabelecimentos totalizam aproximadamente 1.180 e compõe os 49 órgãos/entidades descritos no item 1.10 deste Termo de Referência.
O custo por vida apresentado
Os Programas e Planos de Segurança e Medicina do Trabalho e os laudos considerados para efeito de cálculo são:
• Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
• Laudos Técnicos de Insalubridade
• Laudos Técnicos de Periculosidade
• Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT
• Programa de Proteção Respiratória – PPR
• Programa de Conservação Auditiva – PCA
• Análise Ergonômica do Trabalho – AET
• Programa de Gerenciamento Ergonômico – PROERGO
• Elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
• Plano de Atendimento Emergencial – PAE
• Plano de Prevenção e Combate a Incêndio
• Elaboração de Mapa de Risco.
SERVIÇO POR VIDA (SERVIDORES ATIVOS) | UNIDADE | QUANTITATIVO DE VIDAS |
Prestação de Serviços especializados na elaboração, implementação, e gestão dos programas e planos de medicina e segurança do trabalho, conforme descrito no Termo de Referência e o processamento, geração de remessas e envio dos dados inerentes ao e-social, referentes ao envio dos eventos de SST. | UNITÁRIO | 60.000 |
1.1.1 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Descrição: Elaboração, implementação e gestão do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, com estrutura em conformidade com a NR-1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e levantamento a ser realizado no ambiente laboral. O responsável técnico pela elaboração deverá entregar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou similar no seu respectivo conselho profissional. O PGR deverá contemplar:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais (Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e De Acidentes), que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. O plano deverá conter o cronograma de implementação e as formas de monitoramento e medição para evidenciar se as medidas adotadas são eficazes.
1.1.2 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Descrição: Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com estrutura em conformidade com a NR-7, baseado nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados e classificados no PGR, com determinação de plano de ação, exames ocupacionais e complementares mínimos por agrupamento de exposição ocupacional, para monitoramento biológico e detecção precoce de agravos à saúde do trabalhador.
O XXXXX deverá ser atualizado quando houver um novo risco que importe agravo ou lesão à saúde do trabalhador.
1.1.3 LAUDOS TÉCNICOS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT
Esses laudos devem ser realizados por um Médico especializado em medicina do trabalho ou Engenheiro ou Xxxxxxxxx, especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente credenciados junto aos respectivos Conselhos de Classe. Sempre que as condições laborais forem alteradas, os laudos deverão ser atualizados.
1.1.3.1 Descrição do laudo técnico de insalubridade: O laudo técnico de insalubridade deverá ser realizado a partir do PGR com a finalidade de definir atividades e operações insalubres em atendimento ao disposto na NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e seus anexos.
O laudo de insalubridade visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador. Deve constar no laudo de insalubridade, o critério utilizado para verificação física in loco das atividades realizadas; descrição do instrumental utilizado; metodologia de avaliação (qualitativa ou quantitativa); a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição a agentes insalubres, porventura existentes no local de trabalho; as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando existentes.
1.1.3.2 Descrição do laudo técnico de periculosidade: O laudo técnico de periculosidade deverá ser elaborado a partir do PGR com a finalidade de definir atividades e operações perigosas em atendimento ao disposto na NR-16 - Atividades e Operações Perigosas, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O laudo de periculosidade exige uma análise geral do ambiente de trabalho, para avaliar se os trabalhadores estão expostos a perigos, a fim de discriminar os riscos e estabelecer as medidas para evitá-los ou atenuá-los. Deve conter uma análise geral do ambiente, identificando áreas de risco e os níveis de perigo que cada uma delas oferece.
1.1.3.3 Descrição do laudo técnico de condições do ambiente de trabalho - LTCAT: O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT deverá ser elaborado a partir do PGR. Trata-se de um documento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para a comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Na apresentação
do LTCAT deverá conter os elementos informativos básicos segundo o artigo 276 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 e suas alterações.
1.1.4 PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Descrição: Elaboração, implementação e gestão do Programa de Proteção Respiratória e suas atualizações, a partir da análise técnica da exposição a agentes químicos, baseado nos programas de segurança e saúde vigentes em conformidade com Instrução Normativa SSST/MTB nº 1 de 11 de abril de 1994. Deverá conter as diretrizes de utilização, conservação e guarda dos equipamentos de proteção respiratória.
1.1.5 PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Descrição: Elaboração, implementação e gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA), com orientações gerais para o gestor do programa quanto à saúde auditiva, auxílio na seleção dos EPIs e avaliação da eficácia do programa ao final de 12 meses, em conformidade com a Portaria nº 19 de 09/04/1998 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Deverá conter as diretrizes de utilização, conservação e guarda dos equipamentos de proteção auditiva.
1.1.6 ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET
Descrição: Elaboração, implementação e gestão da Análise Ergonômica do Trabalho em atendimento a NR-17 e demais normas legais e técnicas, como a ABNT, quando aplicáveis. Deverá apresentar a avaliação dos riscos ergonômicos relativos aos cargos ou grupos de exposição, com objetivo de coletar dados para identificação de aspectos ergonômicos, visando à adequação às exigências de conforto, segurança e desempenho eficiente.
1.1.7 PROGRAMA DE ERGONOMIA – PROERGO
Descrição: Elaboração, implementação e gestão do Programa de Ergonomia (PROERGO) visando à gestão dos riscos ergonômicos no ambiente de trabalho estabelecendo a minimização ou a neutralização dos possíveis riscos ergonômicos, assim como conscientizar quanto a ergonomia no ambiente laboral.
1.1.8 PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
Descrição: Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em conformidade com a Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 de 28/03/2022 e Instrução Normativa INSS Nº 133 de 26/05/2022 e suas alterações. O PPP é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador contendo entre outras informações, registros administrativos e ambientais, bem como o fornecimento de EPI, durante seu exercício. Deverá ser preenchido com os dados extraídos do LTCAT. O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções (Art. 284, § 4º da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 de 28/03/2022). A elaboração do PPP será feita com base nas informações constantes na documentação elaborada pela CONTRATADA, caso verificados períodos anteriores ao contrato, às informações serão disponibilizada pela CONTRATANTE.
1.1.9 PLANO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
Descrição: Elaboração, implementação e gestão do plano de prevenção e combate a incêndio detalhando os planos de ação a serem tomados em caso de emergência em uma edificação, identificando os sistemas existentes e as ações de prevenção contra incêndio e abandono da edificação em caso de emergência.
1.1.10 MAPA DE RISCO
Descrição: Elaboração de mapa de riscos por meio de representação gráfica do reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) existentes nos locais de trabalho, por meio de círculos de diferentes tamanhos e cores, representando as intensidades dos riscos. A entrega dos mapas
será feita em arquivos digitais, cabendo à organização garantir a divulgação aos trabalhadores.
1.1.11 ATUALIZAÇÃO DO PGR, PCMSO, LTCAT E LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE POR ESTABELECIMENTO
Descrição: Havendo a inclusão de novos cargos e/ou modificações de risco o PGR, PCMSO, LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade deverão ser atualizados, de forma a garantir que os programas contemple os novos grupos de risco.
1.1.12 GERAÇÃO DE EVENTOS E ENVIO DE DADOS PARA O ESOCIAL
Descrição: Disponibilização de arquivo em formato XML para envio ao eSocial, de acordo com os serviços de Saúde e Segurança do Trabalho - SST contratados; disponibilização de ambiente para preenchimento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT e geração de arquivo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; disponibilização de arquivo do evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; disponibilização de arquivo do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. A CONTRATADA deverá disponiblizar sistema próprio para que a organização possa fazer a assinatura digital e envio dos dados diretamente ao eSocial, em caso de indisponibilidade de sistema por parte da CONTRATANTE.
1.1.13 GESTÃO DO PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E DEMAIS PROGRAMAS E PLANOS
Descrição: A gestão técnica dos programas e planos de segurança e medicina do trabalho deverá ser realizada nos termos das Normas regulamentadoras, com o objetivo de monitorar em Sistema Informatizado da CONTRATADA, os agravos à saúde ocupacional através da análise dos exames realizados, com a possibilidade de realização de orientações de saúde em geral durante a vigência contratual e identificação, avaliação, mitigação e/ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho.
Quanto a gestão do PCMSO, o médico responsável pela gestão do PCMSO deverá possuir Registro de Qualificação de Especialidade – RQE no Conselho Regional de Medicina - CRM.
Em termos gerais entende-se por gestão dos Programas e Planos de segurança e medicina do trabalho:
- Fazer a convocação para a realização de consultas e exames de todos os servidores, conforme estabelecido no PCMSO das unidades dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Governo do Espírito Santo, ao longo dos 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato;
- Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no PCMSO, bem como a atualização da situação do servidor quanto à aptidão para o trabalho (emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO);
- Gerar informações para monitoramento da saúde do trabalhador por meio de indicadores dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Revisar documento base do PCMSO e outros Programas e Planos, com a inclusão de novos exames caso surjam novos cargos, novo Grupo Homogêneo de Exposição
– GHE ou modificações de riscos;
- Realizar a juntada de documentação em casos de notificações judiciais e/ou fiscalizações relativas à medicina do trabalho no que diz respeito ao monitoramento da saúde do trabalhador;
- Emitir mensalmente o relatório de gestão dos Programas e Planos, com registro dos eventos planejados e realizados (consultas, exames e orientações médicas no caso do PCMSO);
- Emitir anualmente o Relatório Analítico Consolidado do PCMSO.
1.2 DETALHAMENTO DOS EXAMES COMPLEMENTARES, EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E CONSULTAS
Nas tabelas abaixo estão relacionados os exames complementares, exames de análises clínicas e consultas a serem contratados. Os quantitativos foram estipulados tendo em vista a estimativa de demandas por número de servidores de acordo com a expectativa de riscos aos quais estão expostos, de cada órgão do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.
Os exames e consultas que compõem este Termo de Referência, que não são contemplados nas Normas Regulamentadoras vigentes de segurança e medicina do trabalho, serão destinados às necessidades e demandas que podem vir a ser identificadas na gestão dos programas de segurança e medicina do trabalho.
1.2.1 DETALHAMENTO DOS EXAMES COMPLEMENTARES
EXAMES | PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO DO EXAME (DIAS) | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES |
Audiometria | 5 | 10.000 | 20.000 |
Acuidade visual | 5 | 10.000 | 20.000 |
Eletrocardiograma | 5 | 10.000 | 20.000 |
Eletroencefalograma | 5 | 4.000 | 8.000 |
Espirometria | 5 | 10.000 | 20.000 |
Imitanciometria | 5 | 917 | 1.833 |
Raio X da coluna cervical ap/p | 5 | 306 | 611 |
Raio X da coluna lombo sacra | 5 | 306 | 611 |
Raio X da coluna lombar ap/perfil | 5 | 306 | 611 |
Raio X da coluna torácica ap/perfil | 5 | 306 | 611 |
Raio X do punho a.p/lat/obliquas | 5 | 306 | 611 |
Raio X da mão ou quirodáctilos ap/perfil | 5 | 306 | 611 |
Raio X das mãos e punhos para idade óssea | 5 | 3.667 | 7.333 |
Raio X tórax OIT | 5 | 1.833 | 3.667 |
Teste ergométrico | 5 | 917 | 1.833 |
Videolaringoscopia | 5 | 9.250 | 18.500 |
Considerando que os exames complementares listados serão realizados por servidores de todo o Espírito Santo, a CONTRATADA deverá garantir a realização destes exames nos seguintes municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante e Vitória.
A empresa poderá também disponibilizar a realização dos exames em municípios que não foram citados nos parágrafos anteriores, desde que aprovado pela CONTRATANTE. A decisão pela aprovação ou não dependerá de análise prévia da gestão do contrato quanto ao deslocamento que será feito pelo servidor.
Para os Serviços de Consultas, Exames Complementares e de Análises Clínicas que forem demandados pela CONTRATANTE, em que não for possível o deslocamento da CONTRATADA para oferta nos municípios que não constem neste TR como mínimos obrigatórios, será procedida, de acordo com a conveniência e oportunidade, pela CONTRATANTE, as condições para a respectiva movimentação do servidor, observando o mínimo deslocamento possível.
1.2.2 DETALHAMENTO DOS EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS
EXAMES | PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO DO EXAME (DIAS) | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES |
ABO + RH | 7 | 1.833 | 3.667 |
Ácido hipúrico | 7 | 1.833 | 3.667 |
Ácido mandélico | 7 | 1.833 | 3.667 |
Ácido metil hipúrico | 7 | 1.833 | 3.667 |
Ácido úrico | 7 | 917 | 1.833 |
Anti HBS | 7 | 1.833 | 3.667 |
Colesterol HDL | 7 | 2.000 | 4.000 |
Colesterol LDL | 7 | 2.000 | 4.000 |
Colesterol total | 7 | 2.000 | 4.000 |
Colesterol VLDL | 7 | 2.000 | 4.000 |
Coprocultura | 7 | 917 | 1.833 |
Creatinina | 7 | 1.833 | 3.667 |
Gama GT | 7 | 917 | 1.833 |
Glicemia | 7 | 5.000 | 10.000 |
HBSAG | 7 | 5.000 | 10.000 |
HCV | 7 | 5.000 | 10.000 |
Hemograma completo | 7 | 60.000 | 110.000 |
Xxxxxxxx (xxxxx) | 0 | 0.000 | 0.000 |
Xxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx (XXX) | 7 | 917 | 1.833 |
Parasitológico MIF | 7 | 917 | 1.833 |
Sorologia HIV | 7 | 1.833 | 3.667 |
T3 Livre | 7 | 917 | 1.833 |
T4 Livre | 7 | 917 | 1.833 |
TGO | 7 | 1.833 | 3.667 |
TGP | 7 | 1.833 | 3.667 |
Triagem toxicológica – queratina / pelo | 10 | 7.500 | 15.000 |
Triglicerídeos | 7 | 4.000 | 8.000 |
TSH | 7 | 917 | 1.833 |
Ureia | 7 | 1.833 | 3.667 |
Urina (EAS) | 7 | 917 | 1.833 |
VDRL | 7 | 1.833 | 3.667 |
PSA | 7 | 4.000 | 8.000 |
TAXA DE DESLOCAMENTO EM KM PARA REALIZAÇÃO DE COLETA | QUANTIDADE MÍNIMA DE DESLOCAMENTOS 12 MESES (ORDENS DE DESLOCAMENTO) | QUANTIDADE MÁXIMA DE DESLOCAMENTOS 24 MESES (ORDENS DE DESLOCAMENTO) |
Taxa de deslocamento em quilômetros (km) para realização de exames laboratoriais dos servidores* | 1.000 | 3.000 |
* Obs.: Será precificado e pago o custo por km rodado em cada ordem de deslocamento.
Considerando que os exames complementares abrangerão os servidores de todo o Espírito Santo, a CONTRATADA deverá garantir a realização destes exames nos seguintes municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante e Vitória.
A empresa poderá também disponibilizar a realização dos exames em municípios que não foram citados nos parágrafos anteriores, desde que aprovado pela CONTRATANTE. A decisão pela aprovação ou não dependerá de análise prévia do deslocamento que será feito pelo servidor.
Em casos em que haja a necessidade de realização destes exames por mais de 20 (vinte) servidores de um determinado estabelecimento, a critério da administração, poderá ser solicitado a empresa que disponibilize equipe para coleta in loco. Neste caso, a empresa fará jus a uma taxa de deslocamento. O valor será calculado levando em consideração a distância entre o laboratório de análises clínicas e o estabelecimento onde será realizada a coleta. Quanto ao laboratório de análises clínicas, este deverá ser no município mais próximo do estabelecimento, considerando os municípios mínimos onde a empresa deverá ofertar a realização dos exames.
Para os Serviços de Consultas, Exames Complementares e de Análises Clínicas que forem demandados pela CONTRATANTE, em que não for possível o deslocamento da CONTRATADA para oferta nos municípios que não constem neste TR como mínimos obrigatórios, será procedida, de acordo com a conveniência e oportunidade, pela CONTRATANTE, as condições para a respectiva movimentação do servidor, observando o mínimo deslocamento possível.
1.2.3 DETALHAMENTO DAS CONSULTAS MÉDICAS
CONSULTAS PRESENCIAIS | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES |
Consulta ocupacional com emissão de ASO (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao | 110.000 | 330.000 |
trabalho, demissional) | ||
Consulta com especialista - Clínico Geral | 13.750 | 60.000 |
Consulta com especialista - Oftalmologista | 3.000 | 12.000 |
Consulta com especialista - Cardiologista | 3.000 | 12.000 |
Consulta com especialista - Pneumologista | 3.000 | 12.000 |
Consulta com especialista - Ortopedista | 3.000 | 12.000 |
Consulta com especialista - Neurologista | 3.000 | 12.000 |
Consulta com especialista - Otorrinolaringologista | 3.000 | 12.000 |
Consulta com especialista - Nutricionista | 3.000 | 12.000 |
Atendimento especializado - Psicólogo | 41.250 | 165.000 |
Consulta com especialista - Psiquiatra | 41.250 | 165.000 |
Consulta emissão de laudo para PcD | 3.000 | 12.000 |
Consulta ocupacional complementar | 220.000 | 990.000 |
Avaliação psicológica para porte de arma | 3.000 | 12.000 |
TAXA DE DESLOCAMENTO EM KM PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES (ORDENS DE DESLOCAMENTO) | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES (ORDENS DE DESLOCAMEN TO) |
Taxa de deslocamento em quilômetros (km) para realização de consultas* | 1.000 | 3.000 |
* Obs.: Será precificado e pago o custo por km rodado em cada ordem de deslocamento.
CONSULTAS TELEATENDIMENTO | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES |
Consulta com especialista - Clínico Geral | 13.750 | 60.000 |
Consulta com especialista - Nutricionista | 3.000 | 12.000 |
Atendimento especializado - Psicólogo | 41.250 | 165.000 |
Consulta com especialista - Psiquiatra | 41.250 | 165.000 |
Considerando que as consultas presenciais abrangerão os servidores de todo o Espírito Santo, a CONTRATADA deverá garantir a realização destas consultas de forma regionalizada, sendo ofertado o atendimento no mínimo nos seguintes municípios: Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante e Vitória.
Exceção se faz em relação às consultas com psiquiatra, onde a oferta poderá ser realizada apenas em algum dos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória - RMGV (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória).
A empresa poderá também disponibilizar a realização das consultas em municípios que não foram citados nos parágrafos anteriores, desde que aprovado pela CONTRATANTE. A decisão pela aprovação ou não dependerá de análise prévia do deslocamento que será feito pelo servidor.
Em casos em que haja a necessidade de realização de consultas por mais de 20 (vinte) servidores de um determinado estabelecimento e havendo condições físicas neste estabelecimento para a realização das consultas médicas, a critério da administração, poderá ser solicitado a empresa que disponibilize o atendimento médico in loco. Neste caso, a empresa fará jus a uma taxa de deslocamento. O valor será calculado levando em consideração a distância entre o local onde ocorreria o atendimento e o estabelecimento onde serão realizadas as consulta. Quando ao local de realização das consultas, este deverá ser no município mais próximo do estabelecimento, considerando os municípios mínimos onde a empresa deverá ofertar a realização das consultas.
1.3 AVALIAÇÕES AMBIENTAIS
Na tabela abaixo estão relacionadas as avaliações ambientais a serem contratadas, cujo quantitativo foi estipulado tendo em vista o número de estabelecimentos e a expectativa de riscos aos quais os servidores estão expostos, de cada órgão/entidade do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.
AVALIAÇÕES AMBIENTAIS | PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO (DIAS) | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES |
Avaliação Calor | 30 | 100 | 200 |
Avaliação Dosimetria | 30 | 100 | 200 |
Avaliação Iluminância | 30 | 100 | 200 |
Avaliação Ruído Pontual | 30 | 100 | 200 |
Avaliação Vibração Ocupacional | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - 1,6 hexametileno diisocianato | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - 1-Metil naftaleno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - 2-Butóxi etanol ou Éter monobutílico etileno glicol ouButil Cellosolve | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - 2-Etóxietanol ou Éter monoetílico do etileno glicol oucellosolve | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - 2-Metóxi etanol ou Éter monometílico do etileno glicol ou Metil cellosolve | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - 4,4 - Metileno Bisfenil Isocianato | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acenafteno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetaldeído | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetaldeído | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetato de 2-étoxi etanol ou Acetato de étermonoetílico de etileno glicol ou Acetato de cellosolve | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetato de 2-metoxietila | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetato de butila | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetato de etila | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetato de Vinila | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetona | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acetonitrila ou cianeto de metila | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido acético | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido bromídrico ou Brometo de Hidrogênio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido clorídrico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido Crômico ou Cromo Hexavalente | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido fluorídrico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido fórmico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido fosfórico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido Nítrico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido oxálico, anidro | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ácido sulfúrico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Acrilanitrila ou cianeto de vinila | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Aguarrás Mineral ou Solvente de Stoddard | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Álcool etílico (etanol) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Álcool isopropílico (isopropanol) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Álcool metílico (metanol) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Álcool n-butílico (n- butanol) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Álcool n-propílico (n- propanol) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Algodão, poeira (bruto, sem tratamento) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Alumínio metal ou compostos insolúveis | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Amônia | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Análise qualitativa de vapores orgânicos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Antimônio e compostos, como Sb | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Antraceno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Arsênio e compostos inorgânicos, como As | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Bactérias - Contagem (UFC) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Bário e compostos, como Ba | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Benzeno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Benzo(a)antraceno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Benzo(a)pireno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Benzo(b)fluoranteno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Benzo(g,h,i)perileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Benzo(k)fluoranteno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Berílio e compostos, como Be | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Estanho e compostos orgânicos, como Sn | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Bismuto metálico, como Bi | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Boratos, compostos inorgânicos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Boro, como B | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Bromazepam | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - BTXE (benzeno, toueno, etilbenzeno e xilenos) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cádmio e compostos, como Cd | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cálcio Metálico, como Ca | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Carvão, poeiras (Antracito, Betuminoso ou Lignito) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Chumbo Metálico, como Pb | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cianeto, como CN (Cianeto de Hidrogênio ou ÁcidoCianídrico) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cianeto, como CN (Sais de Cianeto) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ciclohexano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ciclohexanona | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ciclohexeno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ciclopentano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cimento portland, poeiras | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Clonazepam | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cloro | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Clorofórmio (triclorometano) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cobalto e compostos inorgânicos, como Co | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cobre, Fumos, Poeira e Névoas, como Cu | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Criseno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cromo Metálico, como Cr | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Cumeno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Dibenzo(a,h)antraceno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Diclorometano ou Cloreto de metileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Diesel combustível, como hidrocarbonetos totais | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Dióxido de enxofre | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Epicloridrina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Espírito Mineral | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Estanho e compostos inorgânicos, como Sn | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Estireno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Éter de Petróleo ou Benzina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Éter etílico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Éter isopropílico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Etilbenzeno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fenantreno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fenol | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ferro, sais solúveis, como Fe | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fibras Respiráveis (Fibras Vítreas Sintéticas) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Flunitrazepam | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fluoranteno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fluoreno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fluoretos, como F | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Formaldeído ou Formol | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fungos - Contagem (UFC) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Fungos - Contagem (UFC) e identificação (P/A) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Furfural | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Gasolina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Glutaraldeído | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Grafite (todas as formas, exceto fibras de grafite) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Grãos, poeira (aveia, trigo,cevada) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Heptano, todos os isômeros | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hexano, outros isômeros que não o n-Hexano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA - ACGIH(naftaleno,benzo(a)antraceno,benzo(b) fluoranteno, Benzo(a)pireno e criseno) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA (16compostos) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidroquinona | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidróxido de cálcio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidróxido de potássio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidróxido de sódio (como sódio) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Hidróxidos e sais básicos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Indeno(1,2,3-cd) pireno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Isoforona | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Lítio Metálico, como Li | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Madeira, Poeiras (Cedro Vermelho do Oeste ou todas as outras espécies) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Óleo de Corte Gravimétrico, incluindo óleos sintéticos e semissintéticos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Óleo Mineral, excluídos | 30 | 100 | 200 |
os fluídos de trabalho commetais | |||
Agentes Químicos - Óxido nítrico e Dióxido de nitrogênio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Magnésio Metálico, como Mg | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Manganês elementar e compostos inorgânicos,como Mn | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Mercúrio, alquil compostos, como Hg | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Mercúrio, todas as formas, exceto alquil compostos,como Hg | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Metil etil cetona | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Metil isobutil cetona | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Metilciclohexano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Molibdênio, como Mo - Compostos Insolúveis -Fração Inalável | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Molibdênio, como Mo - Compostos Insolúveis -Fração Respirável | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Molibdênio, como Mo - Compostos Solúveis | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Nafta de Petróleo | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Nafta Pesada | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Naftaleno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Naftas (VM & P) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Naftas PCR | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - n-Heptano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - n-Hexano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Níquel e compostos inorgânicos, como Ni | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Nonano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - n-Pentano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Octano, todos os isômeros | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Óelo Mineral, incluindo os fluídos de trabalho commetais | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ozônio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Particulados Inaláveis | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Pentano, todos os isômeros | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Percloroetileno ou Tetracloroetileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Peróxido de hidrogênio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Pireno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Piridina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Poeira Respirável | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Poeira Total | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Poeiras em Ambientes | 30 | 100 | 200 |
Interiores | |||
Agentes Químicos - Potássio Metálico, como K | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Prata e compostos (compostos solúveis, como Ag) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Prata e compostos (Metal, poeira e fumos) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Querosene | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sacarose | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sílica Livre Cristalizada | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Silício, como Si | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sódio Metálico, como Na | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Solvente de Borracha | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sulfeto de hidrogênio ou gás sulfídrico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Telúrio e compostos, como Te,excluído o telureto dehidrogênio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tetracloreto de carbono | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tetrahidrofurano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Titânio metálico, como Ti | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tolueno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tolueno 2,4 - diisocianato ou 2,4 diisocianato de tolueno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tolueno 2,6-diisocianato | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tricloroetileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Trietilamina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Trimetil benzeno (mistura de isômeros) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tungstênio e compostos, como W | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Ozônio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Particulados Inaláveis | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Pentano, todos os isômeros | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Percloroetileno ou Tetracloroetileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Peróxido de hidrogênio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Pireno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Piridina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Poeira Respirável | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Poeira Total | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Poeiras em Ambientes Interiores | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Potássio Metálico, como K | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Prata e compostos (compostos solúveis, como Ag) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Prata e compostos (Metal, poeira e fumos) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Querosene | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sacarose | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sílica Livre Cristalizada | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Silício, como Si | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sódio Metálico, como Na | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Solvente de Borracha | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Sulfeto de hidrogênio ou gás sulfídrico | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Telúrio e compostos, como Te, excluído o telureto dehidrogênio | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tetracloreto de carbono | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tetrahidrofurano | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Titânio metálico, como Ti | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tolueno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tolueno 2,4 - diisocianato ou 2,4 diisocianato de tolueno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tolueno 2,6-diisocianato | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tricloroetileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Trietilamina | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Trimetil benzeno (mistura de isômeros) | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Tungstênio e compostos, como W | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Xxxxxxx Xxxxxxxx, como V | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Varredura - Fumos Metálicos - 19 elementos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Varredura - Poeira Metálica - 19 elementos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Varredura de vapores orgânicos / solventes - 32compostos | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Xileno | 30 | 100 | 200 |
Agentes Químicos - Zinco Metálico, como Zn | 30 | 100 | 200 |
1.4 DETALHAMENTO DOS TREINAMENTOS
Na tabela abaixo estão relacionados os treinamentos a serem contratados, cujo quantitativo foi estipulado tendo em vista o número de servidores e a expectativa de riscos aos quais estão expostos em cada órgão/entidade do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.
TREINAMENTOS | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE POR TURMA | QUANTIDADE MÍNIMA DE TURMAS 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA DE TURMAS 24 MESES |
Treinamento PPR (Distribuidor de EPR, ou Supervisor de EPR, ou Usuário de EPR); | 2h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento PPR (Distribuidor de EPR, ou Supervisor de EPR, ou Usuário de EPR); | 2h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento CIPA Presencial – Turma Fechada | 8h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento CIPA Semipresencial – Por aluno | 8h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento EPI – NR06 | 6h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 10 – Básico Semipresencial – Reciclagem | 8h (4h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 10 – Complementar Semipresencial | 40h (32h EaD - 8h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 10 – Complementar Semipresencial – Reciclagem | 8h (4h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 11 – Transporte, Movimento, Armazenagem, Manuseio e Materiais | 16h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 12 – Operação de Máquinas e Equipamentos | 8h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 17 – Levantamento, | 2h | Mínimo 15 e Máximo 24 | 6 | 10 |
transporte e descarga de cargas | Participantes | |||
Treinamento NR 17 – Ergonomia | 2h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - curso básico - classe I - Turma Fechada | 14h (12h EaD - 2h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - curso básico - classe II - Turma Fechada | 14h (12h EaD - 2h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - curso básico - classe III - Turma Fechada | 16h (12h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - curso intermediário - classe II - Por Turma Fechada | 14h (12h EaD - 2h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - curso intermediário – classe III - Por Turma Fechada | 16h (12h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis - curso específico - classe III | 16h (12h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
- Por Aluno | ||||
Treinamento NR 23 – Noções de combate a incêndio – Palestra | 2h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 26 – Treinamento sobre FISPQ | 01h30min | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde | 8h | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 33 – Segurança e saúde no trabalho realizado em espaço confinado - trabalhador autorizado e vigia - Por Turma Fechada | 16h (12h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 33 – Segurança e saúde no trabalho realizado em espaço confinado - trabalhador autorizado e vigia - Periódico | 8h (4h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 33 – Supervisor de entrada | 40h (32h EaD - 8h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 33 – Supervisor de entrada - Periódico | 8h (6h EaD - 2h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
Treinamento NR 35 – Trabalho em altura | 8h (4h EaD - 4h Prática) | Mínimo 15 e Máximo 24 Participantes | 6 | 10 |
* Esses treinamentos serão solicitados de acordo com as necessidades identificadas no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
ENSAIO | PRAZO PARA ENTREGA (horas) | QUANTIDADE MÍNIMA 12 MESES | QUANTIDADE MÁXIMA 24 MESES |
Ensaio de vedação | 24 | 3.500 | 10.500 |
1.5 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Conforme parágrafo único do Art. 1º da Lei Federal n.º 10.520/2002:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como serviço comum.
1.6 ESPECIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO
Descrição da oferta nos estabelecimentos estaduais do Poder Executivo:
a) Total de órgãos e entidades estaduais: 49 (quarenta e nove) órgãos e entidades estaduais conforme item 1.10.
b) Quantidade aproximada de servidores: 60.000 (sessenta mil).
c) Quantidade aproximada de estabelecimentos: 1.180 (um mil cento e oitenta).
d) Municípios atendidos no Espírito Santo: 78 (setenta e oito).
e) Período de execução: Estimativa de 24 (vinte e quatro meses).
Considerando que durante o período em que o contrato estiver vigente, novos órgãos ou entidades poderão ser criados, bem como estabelecimentos dos órgãos citados neste TR, fica a CONTRATADA ciente de que estes também serão atendidos através deste contrato, onde a CONTRATANTE emitirá nova
ordem de serviço específica para estes novos estabelecimentos, garantindo a CONTRATADA o recebimento pela elaboração destes novos programas.
1.7 DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II "b" da Lei 8.666/1993.
1.8 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O contrato poderá ser gerido / fiscalizado por uma unidade setorial ou por uma comissão exclusivamente designada, a qual realizará o recebimento do objeto mediante as ordens de serviços cumpridas, atestando assim as medições que prosseguirão para pagamento.
Com relação as medições, a realização das consultas médicas, exames, treinamentos e avaliações ambientais serão pagas por item medido, desde que estejam de acordo com o solicitado pela contratante.
Quanto à elaboração dos programas, planos e laudos, estes terão seu valor pago mensalmente considerando o número de vidas (servidores ativos) e o valor contratado por vida. Havendo necessidade de realizar correções, por determinação da contratante, a empresa terá 15 (quinze) dias para apresentação da versão final. Realizada as correções, após aprovação da contratante, a empresa ficará autorizada a realizar a emissão da nota fiscal, que será encaminhada com a documentação necessária, para a realização do pagamento.
O pagamento da elaboração, implementação, coordenação e gestão dos Programas, Planos e Laudos ocorrerá mediante apresentação de relatórios que comprove a execução dos serviços, que serão atestados pela unidade setorial ou a comissão gestora do contrato. No relatório deverá conter todas as ações realizadas pela empresa no mês, tais como: visitas técnicas para elaboração dos programas,
comprovação de convocação para realização dos exames e consultas, atas das reuniões de planejamento das ações de implementação dos programas.
Os critérios de medição da Geração de Eventos e Envio de Dados para o eSocial: a empresa receberá mensalmente o valor estabelecido no contrato para este item, por realizar a geração de eventos e envios para o eSocial. De acordo com a necessidade da Seger, conforme estabelecido no item 1.1.12 a empresa além de disponibilizar os eventos nas extensões citadas, deverá disponibilizar sistema para que a contratante faça o envio ao eSocial, quando passará a ter direito a percepção dos valores pelos serviços prestados.
1.9 DA FORMA DE SOLICITAÇÃO E DOS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços descritos no objeto deste TR serão solicitados pela CONTRATANTE, mediante emissão de ordem de serviço, onde constará o prazo para realização dos serviços, conforme descrito nas tabelas do item 1 deste TR.
A CONTRATANTE emitirá ordem de serviço autorizando a empresa a elaborar os programas descritos no item 1.1. Após entrega e aceite dos programas, a CONTRATANTE emitirá a ordem de serviço autorizando a empresa a iniciar a gestão do PCMSO e geração / envio de dados ao eSocial.
Quando houver necessidade de realizar correções nos planos, programas ou laudos por divergências identificadas pela CONTRATANTE, a empresa terá 15 (quinze) dias para apresentar a versão corrigida.
Quanto à realização de consultas e exames, deverá ser seguido o estabelecido no item 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 quanto ao local de oferta dos exames e consultas. Quanto ao deslocamento da empresa ou do servidor, este será decidido pela CONTRATANTE.
Mediante ações de cuidado com o servidor, poderá a CONTRATANTE solicitar a realização de algum exame previsto neste TR, mas que não conste no PCMSO.
De acordo com o estabelecido no PGR a CONTRATANTE emitirá ordem de serviço solicitando a empresa a realização de treinamentos conforme tabela do item 1.4. Após emissão da ordem de serviço, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar o curso.
Quanto aos prazos para a marcação de exames e consultas, estes seguirão o estabelecido pelo art. 3º da Resolução Normativa 259 da ANS, que estabelece os seguintes prazos:
• consultas médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
• consulta/sessão com Nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
• consulta/sessão com Psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
• serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
• demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;
• procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografias e ressonâncias): em até 21 (vinte e um) dias úteis.
Realizada a marcação dos exames, o prazo para emissão dos resultados seguirá o estabelecido nas tabelas do item 1.2.1 e 1.2.2.
1.10 RELAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
1. AGÊNCIA DE DESENVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO EMPREENDEDORISMO – ADERES.
2. AGÊNCIA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – AGERH.
3. ARQUIVO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – APEES.
4. AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ARSP.
5. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR – CBMES.
6. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇOES RODOVIAS DO ESTADO DO ES – DER.
7. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN.
8. DEPARTAMENTO DE IMPRESA OFICIAL – DIO.
9. ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ES – ESESP.
10. FACULDADE DE MUSICA DO ESPÍRITO SANTO - FAMES.
11. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES.
12. PMES - DIRETORIA DE SAÚDE - DS – HPM.
13. INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO ES – IASES.
14. INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ES – IDAF.
15. INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA.
16. INSTITUTO XXXXX XXXXXX XXXXX – IJSN.
17. INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.
18. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPAJM.
19. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPEM-ES.
20. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ES – JUCEES.
21. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PCES.
22. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE.
23. POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO – PMES.
24. INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – XXXXXX.
25. INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST.
26. RÁDIO E TELEVISAO ESPÍRITO SANTO – RTV.
27. SECRETARIA DA CASA MILITAR – SCM.
28. SECRETARIA DA CASA CIVIL – SCV.
29. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG.
30. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
– SEAMA.
31. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICACAO SOCIAL – SECOM.
32. SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA – SECONT.
33. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SECTI.
34. SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT.
35. SECRETARIA DE DEZENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDES.
36. SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS – SEDH.
37. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO – SEDU.
38. SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVIMENTO URBANO – SEDURB.
39. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ.
40. SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO – SEG.
41. SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER.
42. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS.
43. SECRETARIA DE ESTADO MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA – SEMOBI.
44. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO – SEP.
45. SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES – SEPM.
46. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE – SESA.
47. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
– SESP.
48. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SESPORT.
49. SECRETARIA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVIMENTO SOCIAL
– SETADES.
50. SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO – SETUR.
51. VICE GOVERNADORIA – VG.
1.11 RELAÇÃO DE SERVIDORES POR MUNICÍPIO
Município | Total de Servidores |
XXXXXX XXXXXXX | 367 |
AGUA DOCE DO NORTE | 99 |
AGUIA BRANCA | 146 |
ALEGRE | 479 |
ALFREDO CHAVES | 95 |
ALTO RIO NOVO | 62 |
ANCHIETA | 245 |
APIACA | 63 |
ARACRUZ | 842 |
ATILIO VIVACQUA | 75 |
BAIXO GUANDU | 436 |
BARRA DE SAO FRANCISCO | 952 |
BOA ESPERANCA | 150 |
BOM JESUS DO NORTE | 100 |
BREJETUBA | 178 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 2.688 |
CARIACICA | 5.384 |
CASTELO | 193 |
COLATINA | 1.975 |
CONCEICAO XX XXXXX | 000 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 122 |
DIVINO DE SAO LOURENCO | 44 |
XXXXXXXX XXXXXXX | 298 |
DORES DO RIO PRETO | 82 |
ECOPORANGA | 290 |
FUNDAO | 90 |
GOVERNADOR XXXXXXXXXX | 128 |
GUACUI | 290 |
GUARAPARI | 913 |
IBATIBA | 163 |
XXXXXXX | 000 |
XXXXXXXXX | 89 |
ICONHA | 75 |
IRUPI | 79 |
ITAGUACU | 129 |
ITAPEMIRIM | 264 |
ITARANA | 95 |
IUNA | 292 |
JAGUARE | 165 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 329 |
XXXX XXXXX | 110 |
LARANJA DA TERRA | 91 |
LINHARES | 1.803 |
MANTENOPOLIS | 119 |
MARATAIZES | 286 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 |
XXXXXXXXXX | 00 |
XXXXXX XX XXX | 244 |
MONTANHA | 157 |
MUCURICI | 56 |
MUNIZ FREIRE | 159 |
MUQUI | 121 |
NOVA VENECIA | 560 |
PANCAS | 120 |
XXXXX XXXXXXX | 235 |
PINHEIROS | 250 |
PIUMA | 92 |
PONTO BELO | 75 |
PRESIDENTE XXXXXXX | 101 |
RIO BANANAL | 68 |
RIO NOVO DO SUL | 103 |
SANTA LEOPOLDINA | 79 |
SANTA MARIA DE JETIBA | 384 |
SANTA TERESA | 200 |
SAO DOMINGOS DO NORTE | 196 |
SAO GABRIEL DA PALHA | 205 |
SAO JOSE DO CALCADO | 444 |
SAO MATEUS | 2.243 |
SAO ROQUE DO CANAA | 98 |
SERRA | 5.209 |
SOORETAMA | 134 |
VARGEM ALTA | 137 |
VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 357 |
VIANA | 1.293 |
XXXX XXXXX | 00 |
XXXX XXXXXXX | 000 |
XXXX XXXXX | 3.457 |
VITORIA | 16.708 |
TOTAL GERAL | 55108 |
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1 OBJETIVO
O objetivo desta contratação é possibilitar o levantamento das condições ambientais de todos os estabelecimentos que constituem os órgãos/entidades do Poder
Executivo do Estado do Espírito Santo, bem como atender aproximadamente a
60.000 (sessenta mil) servidores públicos estaduais.
Identificar as áreas insalubres e de risco de vida no ambiente do exercício da função, avaliação clínica dos servidores, exames clínicos e complementares e exames periódicos, conforme exigência de cada função e seus riscos existentes.
Estabelecer um conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim de realizar a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em Saúde e Segurança do Trabalho, prevenção de riscos e assistência ao servidor público estadual, bem como diagnóstico, análise, mapeamento e gestão do PCMSO, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo, de acordo com as descrições contidas neste Termo de Referência.
2.2 JUSTIFICATIVA
Conforme Estudo Técnico Preliminar.
2.2.1 OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇO - DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E BASE LEGAL
A contratação pretendida, dada à natureza de seu objeto e as particularidades de sua execução, fundamenta-se através de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 10.520/2002, destinadas à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual. Também fundamentada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Estadual 2458-R/2010.
Considerando que pela natureza do objeto, não torna-se possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como o fato de que a contratação dos serviços irá atender a mais de um órgão ou entidade e pelas características dos serviços, as necessidades de contratação são frequentes,
será adotado o Sistema de Registro de Preços, conforme art. 4º do Decreto Estadual 1.790-R/2007:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de suas atribuições;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Designar comissão ou unidade setorial responsável pela gestão e fiscalização do contrato, que realizará o acompanhamento e fiscalização da execução e entrega dos serviços, documentando as ocorrências havidas;
3.2 Atender a CONTRATADA no que tange ao desempenho de sua obrigação dentro da normalidade do contrato;
3.3 Permitir a entrada de funcionários da CONTRATADA, no período de vigência do contrato, nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhados de empregados da CONTRATANTE e com aviso prévio para realização dos serviços contratados;
3.4 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas tarefas dentro das normas e condições contratuais;
3.5 Receber os serviços entregues pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o contrato;
3.6 Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes no contrato;
3.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do contrato;
3.8 Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e/ou nos produtos entregues, para adoção das providências saneadoras;
3.9 Aplicar as penalidades previstas contratualmente no caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA;
3.10 Atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos serviços;
3.11 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e execução do contrato, por meio de unidade setorial ou por uma comissão exclusivamente designada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidos, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis assegurados à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
3.12 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA;
3.13 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Atender e manter, durante a execução do futuro contrato, os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional para prestar os serviços contratados com qualidade, utilizando-se de técnicos qualificados, atendendo aos prazos e condições convencionados;
4.2 Disponibilizar todos os Laudos e Programas que compõe o objeto deste Termo de Referência no formato impresso e em arquivos nos formatos: PDF e XML e no programa desenvolvido pela empresa, no qual a CONTRATANTE deverá ter acesso durante a vigência do contrato;
4.4 A CONTRATADA deverá se adequar as atualizações das Normas Regulamentadoras e ao surgimento de novas normas com a finalidade de cumprir os requisitos de saúde e segurança do trabalho contido na legislação vigente. Como a contratação ocorrerá ao longo de 24 (vinte e quatro) meses a CONTRATADA deverá se manter sempre atualizada as mudanças das legislações que influenciam no objeto deste contrato;
4.5 Fornecer todo o pessoal necessário e adequado à execução dos serviços;
4.6 A substituição de qualquer um desses profissionais poderá ser admitida desde que sejam utilizados profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente aprovados pela Seger, nos termos das condições de qualificação exigidas no Edital da referida Licitação;
4.7 Arcar com todas as despesas de seu pessoal, respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários;
4.8 Fornecer todos os materiais e serviços próprios à execução dos trabalhos, competindo-lhe, ainda, o fornecimento dos demais recursos indispensáveis ao cumprimento do objeto do futuro contrato;
4.9 Arcar com todas as despesas necessárias para realização de viagens (deslocamento, alimentação, hospedagem e outras) com intuito de realizar as visitas técnicas necessárias para a elaboração dos programas;
4.10 Designar, no mínimo, um Representante Geral, responsável pela execução do futuro contrato, e um responsável/coordenador técnico, que se responsabilizarão integralmente pelos serviços prestados;
4.11 Comunicar a Seger qualquer anormalidade que venha a impactar na prestação dos serviços relacionados neste Termo de Referência;
4.12 Executar os serviços em conformidade com a programação estabelecida, orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
4.13 Xxxxxx sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados, ressalvados os casos previstos para o exercício profissional determinados em lei;
4.14 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure, e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas;
4.15 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades;
4.16 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
4.17 Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão, à qualidade da prestação dos serviços ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, sob pena de aplicação das sanções previstas contratualmente;
4.18 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.19 Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho na CONTRATANTE, com trajes em bom estado de conservação e portando crachá de identificação da CONTRATADA, arcando com o ônus de sua confecção;
4.20 Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
4.21 Caso existam, inclusive nas situações nas quais se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário, assumir a responsabilidade por todos os direitos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.22 Cumprir as Normas Regulamentadoras da Medicina e Segurança do Trabalho.
4.23 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito;
4.24 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
4.25 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços de assistência técnica, durante a garantia dos produtos entregues;
4.26 Encaminhar à CONTRATANTE as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados de medição de serviços previamente validados nas reuniões de acompanhamento;
4.27 Solicitar à CONTRATANTE a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade;
4.28 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócios, devendo orientar seus profissionais nesse sentido. A quebra de sigilo
caracterizará, ademais, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas no Termo de Referência e no contrato;
4.29 Preservar as informações da CONTRATANTE, não divulgar e nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência da entrega do objeto, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
4.30 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
4.31 Solicitar aos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência sobre o compromisso de manutenção de sigilo;
4.32 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
4.33 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
4.34 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
4.35 Não utilizar, na execução dos serviços, mão de obra de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE nos termos do artigo 7º do Decreto no 7.203, de 2010;
4.36 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
4.37 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
4.38 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.39 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência, ressalvados exclusivamente os casos em que for constatada a responsabilidade da CONTRATANTE;
4.40 Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de gerenciamento do contrato da CONTRATANTE. A CONTRATANTE fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião, para o qual é estimado o quantitativo 05 (cinco) reuniões presencias, que deverão ocorrer na sede da CONTRATANTE, sempre em dias úteis, em horário comercial;
4.41 Elaborar e apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, relatório gerencial dos serviços executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados, acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
4.42 Apresentar mensalmente à CONTRATANTE cópia da documentação que comprove a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
4.43 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, no que tange ao objeto do futuro contrato;
4.44 O não cumprimento das obrigações assumidas neste termo sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas no Termo de Referência e no contrato;
4.45 A CONTRATADA deverá manter obrigatoriamente sistema de informação, onde deverão conter todas as informações referentes aos documentos gerados (Itens) por órgão e demais procedimentos necessários, bem como a vinculação dos riscos de trabalho dos servidores para com seu local de trabalho conforme informado na especificação do objeto;
4.46 A empresa deverá disponibilizar toda a infraestrutura e tecnologias necessárias à execução dos exames laboratoriais de análises clínicas e demais exames, bem como a entrega dos resultados;
4.47 Em relação aos treinamentos, a CONTRATADA deverá observar as diretrizes constantes na NR-1 e seu Anexo II, onde constam os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial;
4.48 Executar fielmente os serviços, de acordo com este Termo de Referência e ainda nos termos da Legislação que rege a matéria vigente, bem como em observância às cláusulas e condições estabelecidas.
5 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 A quantidade máxima estimada de serviços que serão contratados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada de acordo com o item 1 – objeto contratual;
5.2 A quantidade mínima estimada de serviços que serão contratados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada de acordo com o item 1 – objeto contratual;
5.3 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital;
5.4 A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
5.4.1 Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente no objeto contratual.
5.4.2 Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no objeto contratual.
5.4.3 Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
5.4.4 Este Termo de Referência prevê o dimensionamento quantitativo do objeto contratual para atendimento a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
6 DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
ANEXO ÚNICO GLOSSÁRIO
Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT: Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS. A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT: O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho. Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Norma Regulamentadora N.º 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-1). O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Norma Regulamentadora N.º 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI (NR-6). O objetivo desta Norma Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos
para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Norma Regulamentadora N.º 07- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7). Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. Para o cumprimento do PCMSO, as empresas e os empregadores devem providenciar a realização de uma série de exames trabalhistas para seus empregados nas mais diferentes etapas de contratação ou desligamento da instituição.
Norma Regulamentadora N.º 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (NR-9). Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Norma Regulamentadora N.º 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10). Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementaçãode medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Norma Regulamentadora N.º 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (NR-12). Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades
econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
Norma Regulamentadora N.º 15 - Atividades e operações insalubres (NR-15). A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
Norma Regulamentadora N.º 16 - Atividades e operações perigosas (NR-16). Pertence ao conjunto de Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que, assim como as demais normas, deve ser 100% seguida pelas empresas. Trata de forma específica das classificações e medidas que devem ser adotadas pelas empresas no que se refere a atividades e operações perigosas.
Norma Regulamentadora N.º 17 - Ergonomia (NR-17). Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Norma Regulamentadora N.º 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20). Regulamenta a execução do trabalho com inflamáveis e combustíveis, considerando as atividades, instalações e equipamentos utilizados.
Norma Regulamentadora N.º 23 - Proteção Contra Incêndios. Estabelece medidas de proteção contra incêndio, em todos os ambientes de trabalho das instituições, objetivando garantir a segurança dos trabalhadores.
Norma Regulamentadora N.º 26 - Sinalização de Segurança (NR-26). Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
Norma Regulamentadora N.º 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (NR-32). Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Norma Regulamentadora N.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências.
Norma Regulamentadora N.º 35: Trabalho em Altura (NR-35). Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Programa de Gestão de Riscos – PGR: O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário – é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Programa de Prevenção Respiratória – PPR: é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição
aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.