TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
1. DO OBJETO:
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços Médicos, para o atendimento na Central de Regulação e Unidades de Suporte Avançada – Ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Capital, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
1 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 |
1.2. A prestação de Serviços Médicos deverá ser garantida de forma ininterrupta, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas, conforme o quadro abaixo:
ESCALA | CENTRAL DE REGULAÇÃO | AMBULÂNCIA | |
Plantão | Supervisor | Regulador | Emergencista |
Diurno | 1 | 11 | 15 |
Noturno | 1 | 9 | 15 |
2. JUSTIFICATIVA:
A Fundação Saúde planeja assumir a execução e operacionalização do SAMU-192 a partir de setembro de 2020, após publicação de Resolução específica da SES, a qual possui previsão para publicação até 19/09/2020, motivo pelo qual mostra-se salutar adotar todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços, sendo a garantia da assistência médica condição essencial para o pleno funcionamento e assistência à população.
O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações
recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas.
O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas.
O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário.
O SAMU 192 é operacionalizado com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos.
O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura:
Unidades Assistenciais - Ambulâncias e Motos
- 15 Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem;
- 45 Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem;
- 30 motolâncias.
- Central de Regulação de Urgências, com equipe médica e de teleatendimento para o recebimento das ocorrências e envio de unidades assistenciais.
Considerando que a Fundação Saúde não dispõe de profissionais em número suficiente para atender a demanda apresentada para o funcionamento dos serviços prestados pelo programa
SAMU, e, tendo em vista não existir tempo hábil para suprir a demanda por outro meio sem ocasionar na interrupção das operações de atendimento de emergência pré-hospitalar móvel, faz-se necessária a contratação pleiteada nesta oportunidade.
Dessa forma, propõe-se a contratação direta dos serviços, de acordo com o Art. 24, inciso IV da lei 8.666/93.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços devem ser prestados em regime de plantão/dia, na Central de Regulação de Urgência e nas Unidades de Suporte Avançado.
3.2. Os plantões médicos realizados nas ambulâncias devem ser de 24h para otimização da disponibilidade da unidade assistência em uso, sendo os demais de 12h.
3.3. Serão exigidos do profissional médico, requisitos mínimos, conforme segue:
a) Os Médicos que tripularem as Unidades de Suporte Avançado devem ter no mínimo 2 (dois) anos de formado com pelo menos 12 meses de experiência em atendimento de urgência e emergência;
b) Os Médicos que atuarem na Central de Regulação de Urgência deverão ter no mínimo 2 (dois) anos de formado, sendo desejável experiência em urgência e emergência;
c) Todos os médicos deverão possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, cuja cópia deve ser apresentada no início dos serviços.
3.4 As atribuições dos profissionais médicos estão descritos no Anexo I.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO
4.1 Poderão enviar propostas para esta contratação, empresas formalmente constituídas, apresentando os seguintes documentos:
i) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando- se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
ii) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro da validade;
iii) Prova de quitação com a Fazenda Municipal, preferencialmente por meio da Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
iv) Prova de quitação com a Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa;
v) Prova de quitação ou Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante (antiga CND);
vi) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
vii) Prova de inexistência de débitos trabalhistas, preferencialmente através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho;
viii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
ix) Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação dos serviços semelhantes ao objeto desta contratação, sendo obrigatório experiência, executados por no mínimo 12 (doze) meses;
x) A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento;
xi) Declaração da empresa, que não emprega menores nos termos do Art. 7, inciso XXXIII da CF, bem como está regular com as obrigações da Seguridade Social;
x) Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia do CRM,
4.2 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei;
4.3 – A empresa contratada terá 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, para comprovar o vínculo da empresa com os profissionais médicos;
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
5.1. A presente contratação se dará pelo critério de menor valor global do serviço, sendo o valor máximo admitido em até R$ 3.072.360,00 (três milhões, setenta e dois mil e trezentos e sessenta reais), considerando os quantitativos de horas por tipologia de plantão necessários.
5.2. O valores deverão ser demonstrados conforme Planilhas no Anexo II e III, devendo os custos serem demonstrados em planilha aberta de composição de preços constante na proposta.
5.3. A remuneração mensal para a Contratada se dará pela efetiva prestação dos serviços, de acordo com a efetiva frequência dos profissionais contratados;
5.4. A proposta deverá respeitar a remuneração do profissional médico, por tipologia de Plantão, conforme demostrado a seguir:
Perfil do Plantão | Regime de Plantão | Horas/ mês | Remuneração por Plantão | Valor da hora | Local de Atuação |
Item 1 - Médico Emergencista (Segunda a Sexta-feira) | 24h | 7.920 h | R$ 3.120,00 | R$ 130,00 | Unidades de Suporte Avançado à vida - USA |
Item 2 - Médico Emergencista (Sábados e Domingos) | 24h | 2.880 h | R$ 3.600,00 | R$ 150,00 |
Item 3 - Médico Regulador (Segunda a Sexta-feira) | 12h | 5.280 h | R$ 1.440,00 | R$ 120,00 | Central de Regulação do SAMU – 192 Capital |
Item 4 - Médico Regulador (Sábados e Domingos) | 12h | 1.920 h | R$ 1.620,00 | R$ 135,00 | |
Item 5 - Médico Supervisor (Segunda a Sexta-feira) | 12h | 528 h | R$ 1.680,00 | R$ 140,00 | |
Item 6 - Médico Supervisor (Sábados e Domingos) | 12h | 192 h | R$ 1.848,00 | R$ 154,00 |
5.5. A estimativa de horas médicas necessárias foi efetuada tomando-se por base a operacionalização do serviço, 7 dias por semana 24 horas por dia, para as diferentes atividades/funções. Assim:
a) Ambulâncias: 15 USA X 24h X 30 dias = 10.800 horas mensais, considerando os profissionais citados nos Itens 1 e 2 acima;
b) Central de Regulação:
• 20 plantões/dia X 12h X 30 dias = 7.200 horas mensais, considerando os profissionais citados nos Itens 3 e 4 acima.
• 1 Plantão/dia X 24h X 30 dias = 720 horas mensais, considerando os profissionais citados nos Itens 5 e 6 acima;
5.6. Os cálculos acima tomaram por base os parâmetros da Portaria MS nº 2048 de 5 de novembro de 2002, que considera o número de veículos e capacidade regulatória de acordo
com a população do Município, bem como a Portaria MS n° 1.864, de 29 de setembro de 2003; Portaria de Consolidação MS n° 3, de 28 de julho de 2017.
5.7. As propostas deverão ser apresentadas com a Planilha de composição de custos aberta, contendo os valores previstos para as despesas diretas e indiretas.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1. Considerando tratar-se de uma contratação emergencial, o prazo de vigência não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com os termos do art. 24, IV da Lei 8666/93. A Fundação Saúde deverá iniciar procedimento de contratação convencional em paralelo a execução do presente.
6.2. O Contrato poderá ser resolvido sem direito a indenização para a CONTRATADA, caso venha a ser celebrada a contratação convencional pela CONTRATANTE.
7. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
7.1. Os serviços devem ser prestados da seguinte forma:
a) Garantia de cobertura de assistência médica conforme quantitativos e horários estabelecidos neste Termo;
b) Os atendimentos de urgência deverão ser prestados para os usuários de todas as faixas etárias e conforme os Protocolos Técnicos definidos pela Coordenação do SAMU 192
–Capital.
7.2. São deveres do Profissional Médico:
a) Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos estabelecidos pela CONTRATANTE;
b) Atuar em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
c) Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade ao usuário;
d) Usar uniforme e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação;
e) Participar e desenvolver junto com a liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
f) Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
8. DO PRAZO DO INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 5 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato.
9. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
9.2. A CONTRATANTE deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
9.3. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos; materiais e insumos assistenciais; materiais de expediente necessários à
prestação dos serviços; instrumentais; insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente.
9.4. Recebimento de Relatório Nominal com especificações dos atendimentos realizados para verificação da conformidade do serviço.
9.5. Disponibilizar a estrutura física para a prestação dos serviços contratados.
9.6. Efetuar os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e acordados.
9.7. Disponibilizar os uniformes e EPIs necessários a execução dos serviços.
10. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato;
10.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos de plantões e horários estabelecidos neste Termo.
10.3. A CONTRATADA deverá providenciar e manter mecanismo de controle da frequência dos seus profissionais;
10.4. A CONTRATADA deverá manter cadastro atualizado dos profissionais disponibilizados pela mesma. Estes registros deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE quando do início das atividades e deverá ser atualizada sempre que houver movimentação de pessoal.
10.5. Atender todas as resoluções pertinentes a área, bem como sempre respeitar o Código de Ética Médica e normas de boa prática médica;
10.6. A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente e disponibilizar até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência, para a Coordenação Geral do SAMU, a escala
dos profissionais designados para as funções estabelecidas no objeto deste contrato em formato digital e editável;
10.7. A CONTRATADA disponibilizará, em caráter irrevogável, profissional médico para realizar os atendimentos objeto da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos médicos de sua gestão;
10.8. Todo atendimento realizado pela CONTRATADA deverá ser, obrigatoriamente, registrado, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome legível, número do Conselho de Classe e assinatura.
10.9. A CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE acompanhe os serviços executados.
10.10. A CONTRATADA deve cumprir as Boas Práticas para Serviços de Saúde postuladas na RDC nº 63/2011 de ANVISA, adequando seus processos a essas recomendações.
10.11. A CONTRATADA deverá manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
10.12. Mediante situação justificada (técnica, ou disciplinar), poderá a CONTRATANTE solicitar a substituição do profissional médico, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado;
10.13. A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição do CONTRATANTE
toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
10.14. A CONTRATADA deverá permitir a realização, pela CONTRATANTE, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria a com relação aos atendimentos dos usuários, tanto do ponto de vista administrativo como técnico;
10.15. Apresentar, mensalmente, relatório qualitativo e quantitativo dos atendimentos realizados pela CONTRATADA;
10.16. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à CONTRATANTE o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), o Certificado Negativo de Débitos (CND), relativo a Tributos Federais e Dívidas da União e o Certificado Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverão ser enviadas juntamente com a Nota fiscal da competência;
10.17. A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento dos equipamentos e materiais que impeçam a realização ou possam acarretar riscos à segurança dos usuários nos procedimentos;
10.18. Todos os impressos e materiais utilizados em laudos médicos, comunicações externas e internas pela CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, ser emitidos em papel timbrado e identificado pelo CONTRATANTE;
10.19. A CONTRATADA participará de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos, com a periodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médico-administrativo, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas;
10.20. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico relativos ao objeto do presente contrato;
10.21. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do contrato, sobretudo às determinações e normas dos Conselhos de Classe de cada categoria de
profissionais da CONTRATADA e dos Acordos Coletivos firmados com os respectivos Sindicatos;
10.22. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas da CONTRATADA;
10.23. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros;
10.24. Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir a escala conforme o estabelecido;
10.25. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor;
10.26. Selecionar e preparar os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais com funções legalmente registradas no Conselho Regional de Medicina;
10.27. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
10.28. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes que reduzam ou impossibilitar o seu uso normal;
11. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO:
11.1 Serão considerados para medição os serviços efetivamente executados com a presença do profissional médico, conforme comprovação;
11.2 Antecedendo a emissão das Notas Fiscais, a CONTRATADA deverá emitir e encaminhar Relatório descritivo contendo: nome e CRM dos profissionais médicos que realizaram plantão, data e turno, local, anexando sistema de controle de frequência adotada
com a finalidade de comprovar o cumprimento da carga horária dos profissionais, bem como as ausências e substituições realizadas no período.
11.3 Após aprovação do referido Relatório, a CONTRATADA deverá emitir e protocolar as respectivas Notas Fiscais à CONTRATANTE;
11.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
11.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
11.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12 DOS ANEXOS:
ANEXO I | ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS |
ANEXO II | MODELO PLANILHA DE CUSTOS |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93 |
ANEXO V | DADOS CADASTRAIS |
Em, 01 de setembro de 2020.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS
Médico Emergencista
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com titulação e experiência comprovados em atividades de atendimento às urgências, regulação e controle e para atuar prioritariamente na área de atendimento pré-hospitalar móvel com suporte avançado de vida e eventualmente nas atividades de regulação e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte avançado de vida, realizando os atos médicos possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar;
c) Conhecer a rede de serviços da região;
d) Xxxxxx uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
e) Executar eventualmente a regulação médica do sistema;
f) Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
g) Exercer o controle operacional da equipe assistencial;
h) Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
i) Garantir a continuidade da atenção médica ao usuário grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
j) Participar das comissões estabelecidas no serviço;
k) Cumprir os protocolos operacionais nacionais, estaduais e institucionais aprovados pela SES/RJ.
Médico Regulador
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no
Conselho Regional de Medicina, com experiência e titulação comprovados em atividades de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de regulação médica, e eventualmente em suporte avançado de vida e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Conhecer e divulgar a missão, visão, valores e políticas internas do serviço;
b) Exercer a regulação médica do sistema sob sua jurisdição;
c) Xxxxxx e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;
d) Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;
e) Monitorar e orientar o atendimento no local da situação de urgência;
f) Definir e acionar o serviço de destino do usuário, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
g) Julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção e de recursos adicionais;
h) Registrar sistematicamente os dados das regulações e missões;
i) Submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador;
j) Participar de programa de educação continuada para suas tarefas;
k) Atuar como porta-voz em situações de interesse público;
l) Conhecer a rede de serviços da região;
m) Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;
n) Prestar assistência direta aos usuários no ambiente pré-hospitalar quando indicado,
o) Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
p) Garantir a continuidade da atenção médica ao usuário grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;
q) Definir necessidade de utilização da “vaga zero”;
r) Definir qual recurso utilizar, de acordo com a distância e disponibilidade do recurso;
s) Conhecer e fazer cumprir a Grade de Referência estabelecida;
t) Participar das comissões estabelecidas no serviço;
u) Cumprir os protocolos operacionais nacionais e institucionais.
Médico Supervisor
Perfil: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, com experiência e titulação comprovados em atividades de regulação, controle e atendimento às urgências, para atuar prioritariamente na área de regulação médica, e eventualmente em suporte avançado de vida e no gerenciamento dos serviços e do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria No 2.048 MS/GM de 5 de novembro de 2002. Desejável curso ATLS e ACLS.
Atribuições:
a) Ser responsável pelo gerenciamento da Central de regulação e da equipe médica em primeira instância, utilizando-se de um plano gerencial específico para o setor, articulando- os com toda a equipe envolvida;
b) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Serviço;
c) Zelar pela boa utilização dos recursos existentes no serviço;
d) Propiciar o desenvolvimento profissional da equipe através do NEP;
e) Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
f) Controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade;
g) Avaliar os dados estatísticos de produção do serviço;
h) Avaliar a eficiência e eficácia de suas Unidades;
i) Realizar, juntamente com as equipes, a avaliação técnica do atendimento prestado pelas mesmas;
j) Visitar as bases do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de materiais, vistoria às ambulâncias;
k) Participar de reuniões e comissões internas solicitadas pelas diretoria;
l) Elaborar e validar as escalas de plantão.
XXXXX XX – MODELO PLANILHA DE CUSTOS
1. A planilha abaixo deverá ser preenchida de acordo com a proposta da empresa especializada em prestação de serviços médicos, para o atendimento na Central de Regulação e Unidades de Suporte Avançada – Ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU 192 Capital.
% sobre o valor do contrato | Valor (R$) | ||
1 | Tributos | ||
1.1 | Pis | ||
1.2 | Cofins | ||
1.3 | ISS | ||
2 | Outros Encargos | ||
2.1 | CSLL | ||
2.2 | IRPJ | ||
3 | Custos Operacionais | ||
4 | Resultado / Bonificações | ||
Valor Total: |
2. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura desta proposta de Comercial.
Rio de Janeiro, xx de .............................. de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA (em papel timbrado da empresa participante)
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FINALIDADE DE OFERTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, para o atendimento na Central de Regulação e Unidades de Suporte Avançada – Ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Capital.
Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Telefone:
E-mail:
Perfil do Plantão | Horas/mês | Valor da hora | Valor do Item | Local de Atuação |
Item 1 - Médico Emergencista (Segunda a Sexta-feira) | 7.920 h | R$ 130,00 | R$ | Unidades de Suporte Avançado à vida - USA |
Item 2 - Médico Emergencista (Sábados e Domingos) | 2.880 h | R$ 150,00 | R$ | |
Item 3 - Médico Regulador (Segunda a Sexta-feira) | 5.280 h | R$ 120,00 | R$ | Central de Regulação do SAMU – 192 Capital |
Item 4 - Médico Regulador (Sábados e Domingos) | 1.920 h | R$ 135,00 | R$ | |
Item 5 - Médico Supervisor (Segunda a Sexta-feira) | 528 h | R$ 140,00 | R$ | |
Item 6 - Médico Supervisor (Sábados e Domingos) | 192 h | R$ 154,00 | R$ | |
Valor Total: R$ |
1.1 Valor total da proposta em algarismo e por extenso: R$ xxx.xxx,xx ( )
2. Declaramos, para os devidos fins QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS
CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste TR: custos com mão de obra, transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
3. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa dias) dias corridos a partir da assinatura desta proposta de Comercial.
Rio de Janeiro, xx de .............................. de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Responsável
Ref. Processo :.........................................
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº _ , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO V - DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |