Contract
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM A FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DE RORAIMA- FEMARH E A REDE BRASILEIRA DE CERTIFICAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO - RBCIP PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
Pelo presente instrumento particular a FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DE RORAIMA- FEMARH, com sede na AV
XXXXX XXX, Xx 0000, Xxxxxx XXX XXXXX, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000- 000, inscrita no CNPJ sob o no 05.652.279/0001-01, ora representada por seu Diretor Presidente, GLICÉRIO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, e a REDE BRASILEIRA DE CERTIFICAÇÃO, PESQUISA
E INOVAÇÃO RBCIP, Associação Privada, com sede na ST SHIN CA 11 LT 5 EDIF LE OFFICE - Sala 206 a 2010, Lago Norte, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 35.847.316/0001-06, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG n.º 3.307.936 SSP/DF e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas legais federais e estaduais pertinentes a política pública, resolvem firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante designado PROTOCOLO, que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1 – As signatárias adotam as designações simplificadas de FEMARH para a FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DE RORAIMA e RBCIP para a REDE BRASILEIRA DE CERTIFICAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar interesse no desenvolvimento de ações conjuntas de cooperação técnico- científicas: tais como aquelas destinadas a apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação,
visando à formação, aperfeiçoamento, desenvolvimento de processos, sistemas e pessoas, bem como o desenvolvimento institucional entre a FEMARH e a RBCIP, nas áreas de atuação e interessescomuns, respeitadas as legislações específicas de cada participe e que regulem a matéria, para o desenvolvimentodos futuros ajustes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cooperação pretendida pelos participes consistirá em:
I. Desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável, com o objetivo de aprimorar as práticas e tecnologias utilizadas na conservação da biodiversidade, proteção das florestas, gestão de recursos hídricos, agricultura sustentável, energia alternativas sustentáveis e demais atividades correlatas a preservação, conservação e biodiversidade;
II. Promover a criação de ecossistemas de inovação que utilizem tecnologia e inteligência artificial como ferramentas para o desenvolvimento sustentável, a agricultura familiar, a proteção das florestas e outros aspectos relacionados ao meio ambiente;
III. Desenvolver programas para o fortalecimento local, regional, nacional e internacional;
IV. Promover o intercâmbio de informação relativa a suas organizações, estruturas e funcionamento;
V. Realizar cursos, seminários e simpósios, etc, dos quais participem pesquisadores das duas Instituições;
VI. Fortalecer a comunicação entre o macroplanejamento e os agentes públicos federais, estaduais e municipais;
VII. Promover a aprendizagem de instrumentos, tecnologias e artefatos de gestão que sejam capazes de sustentar as estratégias e interesses da fundação;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
3.1 – As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste PROTOCOLO terão suas condições de execução, prazos, responsabilidades específicas, descrição de tarefas, responsabilidades financeiras e demais condições tratadas por meio de instrumentos jurídicos específicos, respeitada a legislação vigente.
3.2 – Os Participes indicarão, em cada INSTRUMENTO de cooperação técnica, os representantes que atuarão como coordenadores do projeto ou programa.
3.3 – Os convênios, ou acordos de cooperação técnica referidos no caput desta Cláusula, disporão, além das cláusulas obrigatórias por força da legislação em vigor, sobre os seguintes pontos, no que couber:
I. Título e descrição do projeto (ação);
II. Obrigações dos Participes;
III. Recursos necessários à execução do projeto (ação), forma de liberação e reajuste, se for o caso;
IV. Aplicação dos saldos dos convênios, enquanto não utilizados, bem como das respectivas receitas financeiras, se for o caso;
V. Rescisão ou denúncia;
VI. Alteração, extinção, suspensão ou interrupção do projeto (ação) objeto do instrumento jurídico celebrado.
3.4 – Para cada convênio, acordo de cooperação técnica ou contrato será elaborado um plano de trabalho ou projeto, previamente aprovado pelos participes, que conterão o que dispõe a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – Este PROTOCOLO entrará em vigor na data em que a última assinatura for aposta e terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 Este Protocolo de Intenções será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação estadual, sob a responsabilidade da Femarh.
5.2 – Este Protocolo de Intenções será divulgado e dado transparência por parte da RBCIP em sua sede.
CLÁUSULA SEXTA – DA VEDAÇÃO E DA DENÚNCIA
6.1 – No âmbito de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Secretário de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes, nos termos da legislação.
6.2 – O presente PROTOCOLO poderá ser denunciado de comum entendimento entre os participes, ou unilateralmente, desde que o participe denunciante comunique por escrito sua decisão ao outro com antecedência mínima de sessenta dias, ou de imediato, nas hipóteses de caso fortuito, de força maior, ou de descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual denúncia deste PROTOCOLO não prejudicará a execução das ações que tenham sido instituídas mediante ajuste próprio, devendo as atividades já iniciadas serem desenvolvidas normalmente até o final.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO E LITÍGIO
7.1 – Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA OITAVA – ASSINATURA ELETRÔNICA
8.1 - As Partes afirmam e declaram que o presente Xxxxx poderá ser assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as
referidas assinaturas feitas por meio da plataforma “DOCUSIGN” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), nos termos do Art. 10º, §2º da MP 2200- 2/2001 e Lei nº 14.063/20.
Assim, por estarem de acordo, assinam eletronicamente o presente instrumento.
GLICERIO XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por GLICERIO XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:31931448 Dados: 2023.08.03
XXXXXXX:31931448353
353 14:35:56 -04'00'
FUNDACAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DE RORAIMA GLICÉRIO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
REDE BRASILEIRA DE CERTIFICAÇÃO, PESQUISA E INOVAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX FICHE DIRETOR PRESIDENTE
6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 03 de August de 2023, 16:20:57
Definitivo FEMARH E RBCIP 2 2 pdf
Código do documento f9a585c8-9acf-4cff-bdeb-08eacb1d4dc1
Assinaturas
Xxxxxxx estrela fiche Xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou
Eventos do documento
03 Aug 2023, 16:19:00
Documento f9a585c8-9acf-4cff-bdeb-08eacb1d4dc1 criado por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
(4b9cd6cc-6526-474b-a231-f826a7d3407b). Email:xxxxxxx@xxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-08-03T16:19:00-03:00
03 Aug 2023, 16:19:47
Assinaturas iniciadas por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (4b9cd6cc-6526-474b-a231-f826a7d3407b). Email: xxxxxxx@xxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-08-03T16:19:47-03:00
03 Aug 2023, 16:20:27
XXXXXXX XXXXXXX FICHE Assinou (26853cf2-522d-46ef-80e3-e0fa5d16d8e6) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.174.213.158 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 55810) - Geolocalização: -15.783783783783784
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima