PREF MUN DE LUCAS DO RIO VERDE ESTADO DO MATO GROSSO
XXXX XXX XX XXXXX XX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA REGISTRO DE PREÇOS No 09/2013b
CONTRATO N.o 02/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A(O) PREF MUN DE XXXXX DO RIO VERDE E A(O) CASAALTA CONSTRU- COES LTDA PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2014, de um lado a(o) PREF MUN DE LUCAS DO RIO VERDE, com sede e foro em LUCAS DO RIO VERDE/MT, localizada à XX. XXXXXXX XX XXX, 0000X, XXXXXX XX- XXXX, XXXXXX XXX BURITIS, inscrita no C.N.P.J./MF sob o no 24.772.246/0001-
40, neste ato representado pelo(a) Sr/Sra. MIGUEL VAZ RIBEIRO nomeado(a) por meio de ATA DE TRANSIÇÃO DE POSSE, portador da Carteira de Identi- dade no 1414189, CPF no 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CASAALTA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 77.578.623/0001-70, estabelecida à XXXXXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXX/XX, neste ato representada(o) por seu/sua REPRESEN- TANTE, Sra/So. XXXXXX XXXXX, portador(a) da carteira de identidade no 1.017.912.5 , expedida pela ssp/SP, CPF no 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo no 23034.026515/2012-90, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de Regime Diferenciado de Contratações no. 09/2013b - Registro de Preços, conforme des- crito no edital e seus anexos, que se regerá pela Lei n.o 12.462/2011, Decreto n.o 7.581/2011, e subsidiariamente pela Lei n.o 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Pa- drão do FNDE Escola Proinfância B - Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denomina- dos Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico e seus anexos, que são partes integrantes do presente, independente de suas transcrições.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído ao objeto descrito na cláusula an- terior será o seguinte:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Total R$ |
1 | MUR - Muro | 220,00 | 105,00 | 23.100,00 |
2 | FOS - Fossa | 1,00 | 3.500,00 | 3.500,00 |
3 | SDG - Sondagem do Terreno | 7,00 | 1.125,22 | 7.876,54 |
4 | EDIF B - Edificação principal do Proinfância B | 1,00 | 1.650.000,00 | 1.650.000,00 |
5 | ACS - Acessos | 34,30 | 76,00 | 2.606,80 |
6 | PSG - Paisagismo | 2.000,00 | 10,00 | 20.000,00 |
7 | MTR - Momento de Transporte | 90.000,00 | 0,20 | 18.000,00 |
8 | PROJB - Elaboração do Projeto de Implantação | 1,00 | 9.010,00 | 9.010,00 |
TOTAL | 1.734.093,34 |
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
CLÁUSULA TERCEIRA - Vincula-se a este Contrato o Edital de RDC n.o 09/2013b, seus anexos e a Ata de Registro de Preços.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, devendo a CONTRATADA entregar as obras dos estabelecimentos escolares aptos ao imediato funcionamento, contados da Ordem de Serviço de Início da Construção, conforme Encarte J (anexo do edital), que é parte integrante do presente instru- mento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação conforme Encarte K (anexo do edital) assim como, após saneamento da ocorrência, serão emitidas Ordens de Reinício de Serviço conforme Encarte L (anexo do edital), que devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da contagem de prazo contratual, devendo a Contratante, ao entender a pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, conforme Encarte M (anexo do edital).
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, Encarte M (anexo do edital), poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes envolvidas, a exemplo de chu- vas torrenciais que impeçam o transporte de peças e equipamentos necessários ao andamento da obra.
PARÁGRAFO QUARTO - Todos os documentos constantes do Encarte I (anexo do edital), deverão ser inseridos no SIMEC pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Eventual necessidade de prorrogação no prazo final da obra será avaliada por meio da análise das Ordens de Serviços inseridas no SIMEC.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato será efetuada por servidores designados por intermédio de Portaria, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo- lhes asseguradas as prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento dos serviços e produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela Contratante não ex- cluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita exe- cução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus fun- cionários, se as prescrições das normas do projeto básico e seus anexos, integrantes deste instrumento, estão sendo cumpridas pela Contratada.
PARÁGRAFO QUARTO - As etapas de fiscalização e monitoramento deverão ser promovidas em consonância com o disposto no subitem 6.4 e itens 7 a 9 do Projeto Básico, em obediência aos termos do edital do certame e o contido nos artigos 63 e seguintes do Decreto no 7.581/11.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - A Contratante compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do Projeto Básico, permitindo o acesso dos profissionais às suas de- pendências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as normas de segurança, inclusive aquelas referen- tes à identificação, traje, trânsito e permanência em suas dependências;
II. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Edital e seus anexos;
III. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Projeto Básico sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio,
e inserindo no SIMEC as falhas detectadas;
IV. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
V. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto deste contrato, podendo recusar o seu recebimento caso não esteja(m) de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
VI. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções adminis- trativas;
VII. Proceder consulta "ON LINE"; a fim de verificar a situação cadastral da Con- tratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, devendo o resultado da consulta ser impresso sob a forma de extrato juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
VIII. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
IX. Promover o acompanhamento e a fiscalização da sondagem e elaboração do Projeto Executivo de Implantação, assim como da construção da escola, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e de acordo com os termos do Edital e seus anexos, registrando imediatamente todos os passos no SIMEC;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A Contratada compromete-se a:
I. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumpri- mento dos encargos que lhe são confiados;
II. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposi- ções contidas no Projeto Básico e seus encartes, no Edital e seus anexos, e na Ata de Registro de Preços;
III. Obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital e seus anexos;
IV. Entregar os equipamentos/prestar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) deter- minado(s) neste Projeto Básico;
V. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
VI. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante, ao FNDE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
VII. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
VIII. Manter, durante toda a execução do objeto da presente licitação e em com- patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos;
IX. Informar à Contratante, ao FNDE, ou ao interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento e prestação de serviço;
X. Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo cumprir com todas as Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de Construção de Estabelecimentos de Ensino Público, Volumes I a VI, Encartes de A a F, no que couber;
XI. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR re- gistrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qual- quer de suas CLÁUSULAs.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA - A Contratada deverá prestar os serviços à Contra- tante no endereço XXX XXXXXXXXX, Xxxxx XX. 00, XXXX 0 - bairro PAR- QUE DAS ARARAS - CEP 78455000 - Lucas do Rio Verde/MT (IBGE: 5105259
- LAT:13.5.36.S / LONG:55.54.14.W), xxxx XX 0000000, na forma, quantidades e prazos acordados no Contrato e ao disposto no Projeto Básico e seus Encartes, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado à Contratante e ao FNDE, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens e serviços entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, na forma e prazo assinalados no Projeto Básico e seus Encartes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obriga-se, ainda, a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do produto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida neste Projeto Básico e seus Encartes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do presente ajuste será recebido pela CONTRATANTE, obedecendo-se ao que dispõe o edital do certame e seus anexos, como também ao contido no inciso I, alíneas a e b do artigo 73 da Lei no 8.666/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado no prazo de até 14 (quatorze) dias corridos contados a partir do atesto do gestor do contrato, de acordo com as aprovações das medições, que obedecerão ao cronograma físico-financeiro apresen- tado pela Contratada. As Notas Fiscais de Serviços serão emitidas de acordo com as medições aprovadas, e o pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária e mediante crédito em conta-corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documen- tação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito,
contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante pagará as faturas somente à Contra- tada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O não pagamento nos prazos previstos nesta CLÁU- SULA acarretará multa à Contratante, em que os juros de mora a ser acrescido ao valor devido serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = N x VP x I, onde:
EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga- mento
VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365, sendo:
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampli- ado, do IBGE.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado à Contratada pelos Con- tratantes participantes do RDC ou pelas instituições que aderirem à Ata de Registro de Preços, nos prazos estabelecidos no Edital e seus anexos.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA - No prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura deste ajuste, e antes da emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/1993, por força do artigo 39 da Lei no 12.462/2011, podendo ser ofertada:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro Garantia;
III. Fiança Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações estipuladas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apó- lice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a Contratante como Beneficiária, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento, contemplando s coberturas mínimas abaixo:
I. Cobertura Básica:
Seguros para obras civis em construção (OCC)
1. riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
2. riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
II. Coberturas Especiais:
1. Despesas extraordinárias: cobre despesas de mão de obra para serviços no- turnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.
2. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).
3. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local.
4. Obras concluídas: cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas. Obras temporárias: cobre danos materiais causados exclusiva- mente a barracões e andaimes existentes no local da construção.
5. Despesas de salvamento e contenção de sinistros: cobre despesas com provi- dências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.
6. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: cobre danos morais cau- sados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
III. Coberturas adicionais:
1. Erro de projeto / risco de fabricante: cobre danos causados à obra decor- rentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.
2. Responsabilidade civil: além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.
3. Responsabilidade civil cruzada: cobre os danos materiais e corporais cau- sados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.
4. Propriedade circunvizinha: cobre danos materiais a outros bens de proprie- dade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.
5. Manutenção simples: garante danos causados aos bens decorrentes da exe- cução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.
6. Manutenção ampla: além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.
7. Xxxxxx cessantes decorrentes de responsabilidade civil: garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lu- cros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos
trabalhos pertinentes à obra.
8. Responsabilidade civil do empregador: garante as quantias pelas quais o se- gurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.
IV. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
1. número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
2. objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
3. localidade do risco, destacando o nome da obra onde será executado o objeto licitado;
4. nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
5. nome e número do CNPJ da Contratada (contratante da apólice).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A apólice supracitada deverá ser entregue acompa- nhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à Contratante, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela Contratante, do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, A Contratante poderá executar a garantia prestada pela Contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - Prorrogado o prazo de vigência do ajuste, a Contratada apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A liberação das garantias estará condicionada à emis- são do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA EDIFICAÇÃO, mediante
requerimento da Contratada e, desde que, cumpridas todas as obrigações Contratu- ais.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 1.734.093,34 ( um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, en- cargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho | Fonte de Re- cursos | Elemento de Despesa | Número de Empenho | Data de Empenho | Valor R$ |
1064 | 02.22.00.00.54 | 44.90.51 | 0035700 | 07/01/2014 | 1.734.093,34 |
PARÁGRAFO TERCEIRO - O empenho de dotações orçamentárias suplemen- tares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, po- dendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8o da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Contratada se obriga a aceitar os acrés- cimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o li- mite facultado pela regra do PARÁGRAFO primeiro, artigo 65 da Lei no 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do PARÁGRAFO segundo, Inciso II do mesmo artigo, excetuando-se o conteúdo do artigo 100, PARÁGRAFO primeiro do Decreto No
7.581 de 11 de outubro de 2011.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica a Contratada impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como demais cominações legais, se descumpridas as condições seguintes:
I. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
II. Praticar atos fraudulentos na execução deste contrato;
III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
IV. Der causa à inexecução total ou parcial deste ajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplica-se, ainda, as sanções administrativas, cri- minais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e no presente instrumento, no todo ou em parte, enseja além das penalidades acima elencadas, as discriminadas a seguir:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração, que a juízo da fiscalização e no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência dos termos do edital e seus anexos ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a. Caso existam não-conformidades relativas à construção da edificação escolar, quando da fiscalização da obra realizada de acordo com o Projeto Executivo detalhado e respectivos cadernos técnicos que o suportem, a Contratante aplicará multas condizentes aos itens que compõem a Planilha Orçamentária
da Obra, adotando a sistemática explicitada abaixo:
Tabela 1 - Percentual de multa sobre itens construtivos em função do índice de gravidade
Faixas de Graus de Não Con- formidade | Índice de Gra- vidade (IG) | Multa Sobre o Va- lor Total do Item |
gravíssima | 1 | 10% |
0,9 | 9% | |
grave | 0,8 | 8% |
0,7 | 7% | |
moderada | 0,6 | 6% |
0,5 | 5% | |
0,4 | 4% | |
leve | 0,3 | 3% |
0,2 | 2% | |
0,1 | 1% |
Definições das Faixas de Graus de Não-Conformidade: Gravíssima: quando a CONTRATADA recebeu mais de uma multa por Não-Conformidade Grave, e que até o final da obra, não tomou as providências necessárias à reparação das mesmas;
Grave: quando coloca em risco a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário;
Moderada: evidenciada pela perda da funcionalidade (parcial ou total) e/ou durabilidade do elemento, sem afetar a segurança da edificação e/ou a integri- dade física do usuário;
Leve: evidenciados aspectos estéticos, execuções construtivas e utilização de componentes distintos das especificações técnicas contempladas no projeto exe- cutivo;
Índice de Gravidade (IG): índices escalonados em função do tipo de não- conformidade evidenciada (grave, moderada ou leve) a serem adotados pelo fiscal;
Multa Sobre o Valor Total do Item: percentual de multa sobre o valor total do item, obtido por meio da multiplicação do IG pela multa máxima sobre o valor total do item.
Tabela 2 - Graus de não-conformidade por item da planilha de custos
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | ÍNDICE DE GRAVI- DADE (IG) | MULTA SOBRE O VALOR DO ITEM | FAIXAS DE GRAUS DE NÃO CONFORMI- DADE |
EDIFICAÇÕES PROINFÂNCIA B E C | ||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | LEVE |
MOVIMENTO DE TERRAS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | LEVE |
INFRA-ESTRUTURA - FUNDAÇÕES | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
SUPERESTRUTURA | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
PAREDES E PAINÉIS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
ESQUADRIAS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
COBERTURA | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
IMPERMEABILIZAÇÃO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
REVESTIMENTO DE PAREDES | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
PAVIMENTAÇÃO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
RODAPÉS E PEITORIS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
PINTURA | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔ- NICA 127/220V | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
EQUIPAMENTOS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
INSTALAÇÃO SANITÁRIA | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÕES DE COMBATE E PRE- VENÇÃO A INCÊNDIO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
LOUÇAS E METAIS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTI- LIDADES | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
SERVIÇOS DIVERSIS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
SERVIÇOS FINAIS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,1 a 0,3 | 1% a 3% | LEVE |
OUTROS | ||||
FOSSA E SUMIDOURO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
ACESSO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
MURO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
PAISAGISMO | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,4 a 0,6 | 4% a 6% | MODERADA |
FECHAMENTOS | valor total do item (de acordo com o Projeto de Transposição) | 0,7 a 0,8 | 7% a 8% | GRAVE |
III. Aplicações:
a. Ao serem detectadas não-conformidades pelos fiscais das obras, os mesmos as classificarão conforme os índices e faixas de não-conformidade previstos para cada um dos itens listados na Tabela 2, e emitirão uma Notificação de Infração, conforme Encarte O do Projeto Básico, que deverá ser imediata- mente inserida no SIMEC;
b. A aplicação do índice de não-conformidade, dentro de cada faixa, ficará a critério do fiscal e o valor constante da Notificação de Infração, conforme Encarte O do Projeto Básico, será calculado sobre o valor total do item não-conforme;
c. Quando da medição dos serviços, os fiscais farão a glosa dos valores dos subitens detalhados da Planilha Orçamentária de Obra, correspondentes às não-conformidades encontradas que, necessariamente, serão os mesmos lis- tados na Notificação de Infração, conforme Encarte O do Projeto Básico;
d. Ao ser comunicado sobre a não-conformidade, a Contratada deverá apre- sentar, em até 5 (cinco) dias, o Plano de Correção, detalhando a solução encontrada e o respectivo cronograma de execução, que deverá ser aprovado pela Contratante, e imediatamente inserido no SIMEC;
e. Caso a Contratada não apresente um Plano de Correção ou deixe de cumpri- lo, a Notificação de Infração, conforme Encarte O do Projeto Básico, será convertida em Multa, que será imediatamente cobrada pela Contratante, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
f. Caso a Contratada cumpra rigorosamente o Plano de Correção apresentado, a Notificação de Infração, conforme Encarte O do Projeto Básico, será sus- pensa, e os subitens glosados serão incluídos na medição subsequente, que deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
g. Ao final de obra, serão contabilizadas todas as não-conformidades as quais não tenham sido apresentados os Planos de Correção, assim como todos os Planos de Correção que não tenham sido executados a contento. Quando as não-conformidades que persistirem forem do tipo Grave, a Contratante aplicará as seguintes sanções:
g.1. Caso a Contratada tenha sido multada até 3 (três) vezes por não- conformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 0,9 (nove décimos) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SIMEC;
g.2. Caso a Contratada tenha sido multada mais de 3 (três) vezes por não- conformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 1 (um) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SIMEC.
g.3. Ao se repetir a situação descrita na subalínea g.2., em mais de 3 (três) edificações, a Contratada dará ensejo à rescisão unilateral do presente termo e também ao cancelamento da Ata de Registro de Preços por parte do FNDE, como previsto no edital e seus anexos.
h. Será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor total contratado, para construções concluídas com atraso, conforme prazos estabelecidos no item 6.3.1 do Projeto Básico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado caso a mesma seja credora de valor suficiente, ou ainda, a critério do ENTE CONTRATANTE:
I. no caso da União, via Guia de Recolhimento da União - GRU, informando a UG: XXXX, a GESTÃO: XXXX; o CÓDIGO: XXXX e o CNPJ do FORNECEDOR
em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando o FORNECE- DOR obrigado a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx_XXX.xxx
II. no caso de estados e municípios, conforme normas e legislações vigentes.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas não têm caráter indenizatório e seu paga- mento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos, tanto por parte do FNDE quanto pela Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formal- mente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as conseqüências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIROA rescisão contratual poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autori- zação escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93.
II. amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
III. judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei no 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei no 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei no 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas CLÁUSULAs contratuais e pelos preceitos de direito público, e especificamente ao disposto nos artigos 40 a 44 da Lei no 12.462/11 e 63 a 69 do Decreto no 7.581/11
DA ANÁLISE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A minuta do presente Contrato foi devida- mente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal no FNDE, conforme deter- mina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Elegem as partes o foro da cidade de LU- CAS DO RIO VERDE/MT para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
MIGUEL VAZ RIBEIRO
P/ CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
RG:
2. Nome:
CPF:
RG: