MODELO de ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO PARA SUSPENSÃO DAS JORNADAS DE TRABALHO AOS SÁBADOS
MODELO de ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO PARA SUSPENSÃO DAS JORNADAS DE TRABALHO AOS SÁBADOS
Que entre si celebram, de um lado a empresa...................................................................... , estabelecida à Rua..................................................., ............, bairro,.........................................cidade......................................., C.N.P.J.
......, aqui representada pelo Sr(a)........................................................, C.P.F. ........, cargo e, de outro lado, os
seus empregados adiante assinados, devidamente assistidos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIARIO DE MARINGÁ, CNPJ n.º 79.147.005/0001-00 com sede na Av.
Paissandu 950,Vila Operaria, Maringá – PR, devidamente representado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxx, adiante assinado, representação esta exercida com fundamento no inciso VI do Artigo 8º, e por força do inciso XXVI do Artigo 7º da Constituição Federal vigente, o que fazem respeitando-se os artigos 59, 71, 376, 382 e 384 da CLT, e a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA
Este acordo abrange os empregados que trabalham na empresa sem distinção de sexo ou idade, mantendo-se a jornada de 44h00min horas semanais.
SEGUNDA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO ( modelo)
Para compensar os sábados, os empregados trabalharão o seguinte horário:
Entrada : a definir pela empresa
Saída : a definir pela empresa
Intervalos de almoço: a definir pela empresa
Intervalo para café de 15 minutos em caso de jornadas superior a 4 horas diretas (artigo 71 CLT )
A compensação prevista nesta cláusula não dá direito ao recebimento de horas extras, exceto quanto ultrapassar tais horários.
TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS
Os empregados admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo de Compensação mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela empresa, com o que se consideram satisfeitas todas as exigências legais.
QUARTA – FERIADOS NO SABADO
Quando ocorrer feriado no sábado, a compensação neste acordo não deverá ocorrer durante a semana. Se a empresa decidir em manter o horário de compensação, deverá esta pagar as horas extras laboradas fora da jornada normal.
QUINTA - QUORUM
Para validade do presente acordo será necessário a adesão de maioria simples de 50% (cinqüenta por cento) mais um funcionário, sendo obrigada a cumprir este acordo a minoria que não tenha a ele aderido.
SEXTA - VIGÊNCIA
A vigência deste acordo será o mesmo da convenção Coletiva vigente, facultando-se sua modificação ou rescisão por qualquer das partes, mediante acordo solicitado de uma parte à outra, com pelo menos 30 dias de antecedência.
E por assim estarem acordados, assinam o presente instrumento em três vias o qual será homologado na sede do Sindicato Laboral, em respeito ao estatuído no artigo 612 da CLT.
EMPRESA
ASSINATURAS DOS FUNCIONÁRIOS EM ANEXO:
NOMES: