SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018
Pedido nº 032/2018
01 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – centro, na cidade de Tamarana/Pr., torna público que se acha aberta a presente TOMADA DE PREÇOS, sob nº 003/2018; Pedido nº 032/2018, tipo MENOR PREÇO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
1.2. Para recebimento dos envelopes 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA, fica determinado o dia 26 de Abril de 2018, até às 09:00 horas, o qual deverá ser entregue no Departamento da Comissão de Julgamento de Licitações, a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – centro, Xxxxxxxx-Xx.
1.3. O início da abertura do envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO ocorrerá às 09:00 horas, na sala de Licitações no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no parágrafo anterior, seguindo-se, após a abertura do envelope 02 – PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III art. 43 da Lei 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1- O objeto da presente Licitação consiste na contratação de
empresa especializada para Implantação de Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta, contemplada com recurso Federal a indicação destinada ao programa denominado MINISTÉRIO DA CIDADE, no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse do Governo Federal - SICONV sob o número 830324 /2016 de Programa Planejamento Urbana, conforme C.I. Nº 121/2018 da Secretaria de Administração, C.I. Nº 0170/2018 e Termo de Referência da Secretaria de Obras, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha de Serviços, Cronograma Global, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
2.2- Fica fixado em R$ 311.768,19 (Trezentos e Onze Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais e Dezenove Centavos), o preço máximo que o Município de Tamarana se propõe a pagar.
2.3. Os anexos que compõem o presente edital serão disponibilizados aos interessados por meio de CD-ROOM com extensão *.DXF , XLS, DOC, e PDF ou no SITE xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. O Edital em inteiro teor e seus respectivos anexos poderá ser examinado e adquirido no endereço acima mencionado, das 8h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente Tomada de Preços, qualquer pessoa jurídica cadastrada na Prefeitura do Município de Tamarana, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da licitação ou providenciar o seu cadastramento ou sua renovação até o 3º (terceiro) dia anterior à data de recebimento dos envelopes “Documentos e Propostas”.
3.2. Apresentar Carta Credencial (Modelo 01), no caso de não sócio da empresa bem como apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores; Sendo sócio proprietário será necessário apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores. Os documentos citados e exigidos acima deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, autenticada por Cartório competente. (fora do envelope).
3.3 - No caso de microempresa e/ou a empresa de pequeno porte, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45, da Lei
Complementar 123/06, deverá ser apresentada, juntamente com o credenciamento, uma declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo 06); (fora do envelope).
3.4- A Proponente deverá apresentar, juntamente com o credenciamento, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III), conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02, devendo esta declaração vir (fora do envelope).(modelo 09).
4 - DA HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA.
4.1. As empresas interessadas deverão apresentar, em envelope fechado (envelope nº 01, conforme abaixo), a seguinte documentação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 PEDIDO Nº 032/2018
NOME DO PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: E-MAIL:
FONE:
4.1.1. Certificado de Registro Cadastral, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da Licitação.
(CNPJ).
4.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
4.1.3. Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta negativa
de Débitos relativos a tributos Federais e divida ativa da união; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;
4.1.4. Prova de regularidade relativa às obrigações com a Seguridade Social – CND (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
4.1.6. Comprovação de aptidão do licitante, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA e CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de1979, do CONFEA.
4.1.7. Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo CAU, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
4.1.8. Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, na obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro Civil na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA ou CAU, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Licitação.
4.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão.
4.1.9.1. Certidão negativa de protesto do(s) Cartórios de Protesto da sede da proponente com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão.
4.1.10. Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impeditiva de licitar e nem objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer esferas do poder público. (Modelo 02).
4.1.11. Declaração de ciência de documentos (Modelo 03).
4.1.12. Declaração de visita atestada por representante do Município onde será executada a obra referente ao objeto deste Edital. (Modelo 04).
4.1.12.1. A visita técnica deverá ser previamente agendada com o(a) responsável designado(a),a partir da data de publicação até 03 (três) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00minàs 17h00min pelo fone (43) 3398- 1931. O(s) Xxxxxxxxxx(s) deve(m),obrigatoriamente, apresentar comprovante de vinculação com a(s) respectiva(s)empresa(s) proponente(s), bem como assinar o atestado de visita.
4.1.13. Declaração que a proponente não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. (Modelo 07).
4.1.14. Declaração de cumprimento da exigência do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. (Modelo 08).
4.1.15. Comprovação de Capital Social Integralizado ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10,00% (dez por cento) sobre o valor máximo estimado da contratação, que poderá ser feita com apresentação, respectivamente, de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou de balanço patrimonial, nos termos da lei.
4.1.16. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura
com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,50), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.1.17. No caso de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;
4.1.18. Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador (a) Licitante, conforme a seguir:
a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,50;
b)Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,50; Formulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC
Onde:AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo;
4.1.19. A proponente vencedora prestará, no ato da assinatura do contrato, além da garantia de manutenção de proposta, qualquer uma das modalidades garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
4.1.20. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas (Envelopes 01 e 02).
4.1.21. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente e fato superveniente e aceito pela Comissão.
5. DA PROPOSTA
5.1. As propostas deverão ser entregues em envelopes fechados, contendo as seguintes indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 PEDIDO Nº 032/2018
NOME DO PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: E-MAIL:
FONE:
5.1.1. Serão abertas e lidas as propostas dos licitantes habilitados nos termos deste Edital, as quais deverão ser apresentadas em papel timbrado, contendo 01 (uma) via digitada em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, assinada em seu final pelo titular ou representante legal e rubricada nas demais folhas, especificando o objeto de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação, contendo as seguintes indicações;
5.1.2. Razão Social, Inscrição Estadual, Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx, endereço do proponente, data e carimbo.
5.1.3. Prazo de validade da presente proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias;
5.1.4. O preço ofertado deverá ser escrito em moeda nacional, em algarismo, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com a inclusão de todas as despesas, tais como: impostos, taxas, materiais, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas.
5.1.5. Preço global da Proposta, anexar Planilha de Serviços/Cronograma.
5.1.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.1.7. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as disposições do presente Edital, bem como as que contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim como não serão
consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento convocatório.
5.1.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos seus termos originais.
5.1.10. Na simples apresentação da proposta a licitante se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes referentes à Documentação e à Proposta de Preços deverão ser entregues na data, horário e local mencionados no início deste Edital, à Comissão de Licitação.
6.2. Serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo considerada habilitada a empresa que atender a todas as exigências legais deste Edital.
6.3. Procedida à abertura dos envelopes contendo a documentação e não havendo inabilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes propostas.
6.4. Havendo inabilitação, a sessão será suspensa, facultando as empresas não habilitadas recorrerem da decisão da comissão. Se, no entanto, as empresas renunciarem ao direito de recorrer, o fato deverá constar da ata, prosseguindo-se a sessão com abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
6.5. Havendo interesse no recurso, este deverá ser apresentado no prazo de cinco dias úteis com julgamento em igual período.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Será verificada a conformidade de cada proposta de preços com os requisitos exigidos no item 05 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.2. Dentre as propostas dos proponentes, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vetado qualquer outro processo.
7.4. Sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC no 123 de 2006.
7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.6. No caso de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas apresentadas, nos termos deste Edital, serão convocados todos os participantes para, no prazo de 05 dias úteis, apresentarem nova documentação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o(s) produto (s), ou serviço (s) licitado, em estrita observância à sua proposta, bem como todos seus projetos complementares e sua respectiva ART de execução.
8.2. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com a entrega do (s) produto (s) ou serviço (s).
8.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitante ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
8.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidos na licitação.
8.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.6. Nos termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93 será exigida prestação de garantia no ato da contratação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos da Administração, decorrentes desta licitação, caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os propostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignado em Ata a desistência expressa ao direito de interposição de recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas a e b consoante disposto no art. 43, inciso III, ambos da Lei nº 8.666/93.
9.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrita por procurador não habilitado no processo, a responder pela firma.
10. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
10.1. A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Licitação desta PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA.
10.2. É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A não observância do prazo de entrega do(s) serviço(s) implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, independentemente das sanções legais que possam ser aplicada, de acordo com os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
11.2. A multa referida no sub item anterior será descontada do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Tamarana
11.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos arts. 90 a 97 da Lei nº 8.666/93.
12. DO PRAZO DE ENTREGA
12.1. O prazo de entrega da obra é de 9 (nove) meses a contar da data e expedição da Autorização de Fornecimento.
12.2. A licitante vencedora obriga-se a entregar a obra a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as especificações descritas neste Edital e seus anexos.
12.3. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até (05) cinco dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 11.1
12.5. Cabe ao vencedor comparecer na Prefeitura Municipal de Tamarana para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, após sua ciência.
12.6 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério
previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme descrito no item 11.1.
12.7. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.8. Os serviços serão executados, dentro do prazo estabelecido nas ordens de serviço expedidas pelo Município, sob a fiscalização do fiscal do contrato: o servidor público Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e suplente: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
ao:
13.2. A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto
- CREA/PR e CAU através da ART de execução da obra e/ou RRT;
- Matrícula da Obra Junto ao INSS.
13.3. A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de regularidade relativa às seguintes obrigações;
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
13.4. A liberação do pagamento final fica condicionada a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Obra junto ao INSS.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos para financiamento do objeto deste Edital, correrão a conta das dotações orçamentárias nº
DOTAÇÕES | ||
RED | FUNCIONAL PROGRAMATICA | ELEMENTO |
195 | 00000000000000000 | 4490510000 – Município |
15. REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO
a) Habilitação Jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.1.2.) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1.3.) Certidão Simplificada Junta Comercial
a.1.4.) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato que registrou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
b) Documentos relativos à regularidade fiscal:
b.1.) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2.) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b.3.) Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Débitos de Tributos Estaduais e Certidão de Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei. OBS: No caso em que a Certidão Negativa de Débitos de Tributos/Regularidade Fiscal e a Certidão Negativa de divida Ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
b.4.) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS);
b.5.) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
b.6.) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado Sede da empresa ou da repartição competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando a empresa estiver registrada no mesmo , com validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição
Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
16 . DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital.
17.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA, através da autoridade competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e ampla defesa.
17.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1- (Modelo 1) - CARTA – CREDENCIAL
2- (Modelo 2) - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
3- (Modelo 3) - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DOCUMENTOS
4-(Modelo 4) - DECLARAÇÃO DE VISITA DA OBRA
5-(Modelo 5)-MINUTA DO CONTRATO
6-(Modelo 6)- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
7-(Modelo 7)- DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO OU PELO CONVENENTE, ATESTANDO QUE A EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO.....
8-(Modelo 8) - DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE.
9-(Modelo 9) - MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 10.520/2002);
Xxxxxxxx-Xx, 16 de Março de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
ANEXO I
Tomada de Preço nº 003/2018. Pedido nº 032/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETIVO
1.1- Constitui o objetivo deste termo a contratação de empresa especializada para Implantação de Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta, contemplada com recurso Federal a indicação destinada ao programa denominado MINISTÉRIO DA CIDADE, no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse do Governo Federal - SICONV sob o número 830324 /2016 de Programa Planejamento Urbana.
2- JUSTIFICATIVA
2.1- Implantação necessária de Pavimentação Asfáltica no Município de Tamarana, cuja a ação é do MINISTÉRIO DA CIDADE .
3- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Implantação de Pavimentação Asfáltica, sendo projeto de drenagem, sinalização,conforme memorial descritivo em anexo.
3.2 - A Implantação de Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta será realizada no Jardim Juny nas ruas Xxxxx Xxxx Xxxxx (1.561,36)m², Rua Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx (687,44)m² e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (000,00)xx, conforme mapas em anexos.
4- VALOR MÁXIMO
4.1-O valor máximo estimado estabelecido pela administração municipal para os serviços do objeto da presente licitação é de R$ 311.768,19 (trezentos e onze mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), sendo R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinqüenta reais) UNIÃO FEDERAL e R$ 65.918,19 (Sessenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e dezenove centavos) do Município.
4.2 Objeto
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | serviços | A Implantação de Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta será realizada no Jardim Juny nas ruas Xxxxx Xxxx Xxxxx (1.561,36)m², Rua Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx (687,44)m² e Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (221,61)m². | 311.768,19 | 311.768,19 |
5- DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA
5.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão contratadas com recursos Municipais e União conforme rubrica orçamentária n.º.
DOTAÇÕES | ||
Red | FUNCIONAL PROGRAMATICA | ELEMENTO |
195 | 00000000000000000 | 4.4.90.51.00.00- Município |
6- DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO.
6.1 - Os serviços deverão ser realizados pela licitante vencedora e a prestação de serviços deverá ser feito de acordo com a solicitação do Município.
6.2 - Os serviços, depois de solicitado, deverão ser inicializados no Maximo em 24(vinte quatro) horas após assinatura do contrato.
6.3- Para a solicitação de serviços, o Município obedecerá à informação da existência de recursos financeiros e orçamentários.
6.4 - Os serviços serão executados na área urbana de Tamarana, especificamente no Jardim Juny, dentro do prazo estabelecido nas ordens de serviço expedidas pelo Município, sob a fiscalização do fiscal do contrato: os funcionários Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx sob o nº 24600 e suplente Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx matriculado sob o nº 40522.
7 - VIGENCIA
7.1 O prazo de entrega da obra é de 9 (nove) meses, a contar da data e expedição a Autorização de Fornecimento.
8- FORMA DE PAGAMENTO
8.1- Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
8.2- A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto ao:
8.2.1 - CREA/PR, através da ART de execução da obra;
8.2.2 - Matrícula da Obra Junto ao INSS.
8.3 -A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação de todos os seguintes documentos válidos na data da referida liberação:
8.3.1 - Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
8.3.2 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
8.3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
8.3.4 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
8.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
8.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
09-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- Todas as despesas (veículo, combustível, hospedagem, funcionários, etc) decorrentes à execução dos serviços, é de inteira responsabilidade da empresa vencedora, durante o período de vigência.
10 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1- Comprovação de aptidão do licitante, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA e CAU de origem, deverão apresentar,obrigatoriamente, visto junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de1979, do CONFEA.
10.2- Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo CAU, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
10.3- Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, na obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro Civil na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA ou CAU, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Licitação.
10.4- Declaração expressa do Município de Tamarana, de que a proponente visitou o local da obra. (A visita técnica deverá ser previamente agendada como (a) responsável designado(a), a partir da data de publicação até 03 (três) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00minàs 17h00min pelo fone (43) 3398-
1931. O(s) Xxxxxxxxxx(s) deve(m),obrigatoriamente, apresentar comprovante de vinculação com a(s) respectiva(s)empresa(s) proponente(s), bem como assinar o atestado de visita.
11- QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA.
11.1. Comprovação de Capital Social Integralizado ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10,00% (dez por cento) sobre o valor máximo estimado da contratação, que poderá ser feita com apresentação, respectivamente, de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou de balanço patrimonial, nos termos da lei.
11.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,50),sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
11.3. No caso de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;
11.4. Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contadora Licitante, conforme a seguir:
a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,50;
b)Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,50; Formulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC
Onde:AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível em Longo Prazo;
11.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão.
11.5.1. Certidão negativa de protesto do(s) Cartórios de Protesto da sede da proponente com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão.
11.6. A proponente vencedora prestará, no ato da assinatura do contrato, além da garantia de manutenção de proposta, qualquer uma das modalidades garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
Xxxxxxxx-Xx, 15 de Março de 2018.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Obras
(Modelo 1)
CARTA – CREDENCIAL
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
PEDIDO Nº 032/2018
Proponente:
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana.
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)
da Cédula de Identidade sob o nº
e CPF sob nº
, portador(a)
,
a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 003/2018 nº, Pedido nº 032/2018 instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao
direito de interposição de Recurso.
Local,
,
de de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
(Modelo 2)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
PEDIDO Nº 032/2018
Proponente:
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, Pedido nº 032/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que a proponente não se encontra inadimplente ou em processo de falência ou concordata ou impeditiva de licitar e nem objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de
quaisquer esferas do poder público.
.
Local,
,
de
de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
(Modelo 3)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE DOCUMENTOS
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018
PEDIDO Nº 032/2018
Proponente:
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana.
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 003/2018, Pedido nº 032/2018 instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que a proponente esta
ciente de toda a documentação que compõem o edital em apreço.
Local,
,
de de .
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
(Modelo 4)
DECLARAÇÃO DE VISITA DA OBRA
(EMITIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA)
ATESTADO DE VISITA
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N°. 003/2018
PEDIDO Nº 032/2018
Declaramos que o Engenheiro e/ou Xxxxxxxxx (inserir o nome completo), CREA N°. e/ou CAU, da proponente (INSERIR O NOME DA EMPRESA), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da tomada de
preço em epígrafe.
Local,
,
de
de .
Representante da Prefeitura
Nome, RG, CREA e/ou CAU
assinatura do engenheiro habilitado da proponente
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
(MODELO 5)
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ---/2018 de --/--/2018
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018
Pedido nº 032/2018
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAMARANA E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF Nº 01.613.167/0001-90, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº (Pr) e CPF/MF nº , e
CONTRATADA: Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida a Rua , na cidade de , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. , inscrito no CPF/MF nº
.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste contrato empresa especializada para Implantação de Pavimentação Asfáltica com Meio Fio e Sarjeta, contemplada com recurso Federal a indicação destinada ao programa denominado MINISTÉRIO DA CIDADE, no sistema de gestão de convênios e contratos de repasse do Governo Federal - SICONV sob o número 830324 /2016 de Programa Planejamento Urbana, conforme C.I. Nº 121/2018 da Secretaria de Administração, C.I. Nº 0170/2018 e Termo de Referência da Secretaria de Obras, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha de Serviços, Cronograma Global, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: atos convocatórios, edital de licitação, especificações e/ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinentes à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste contrato a preços fixos é de R$ ( ), daqui por diante denominado “VALORES CONTRATUAIS”.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
As despesas com execução do objeto deste contrato correrão a conta das dotações orçamentárias nº
DOTAÇÕES | ||
Red | FUNCIONAL PROGRAMATICA | ELEMENTO |
195 | 00000000000000000 | 4.4.90.51.00.00- Município |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada obriga-se a entregar a Contratante os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em 9 (nove) meses, contados a partir emissão da ordem de serviço.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitidas alteração do prazo com anuência expressa da Prefeitura, quando:
a) Houver alteração das especificações pela contratante, houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra, que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante, com anuência da Prefeitura.
b) Por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros: perturbações industriais, guerras, atos de inimigo, público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam a controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
Parágrafo Segundo
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Terceiro:
Enquanto pendurar a paralisação do objeto deste contrato por motivos de força maior ou suspensão do contrato por ordem expressa da contratante, ficarão suspensas com relação ao contrato, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Quarto
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo, com a anuência expressa da Prefeitura.
Parágrafo Quinto
Caso a Contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços, a Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros.
Parágrafo Sexto
Ocorrendo a hipótese mencionada no parágrafo anterior, a Contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamentos direto à Contratante, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme gravidade da inflação e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega da obra é de 9 (nove) meses, a contar da data de expedição da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A Contratante reserva-se o direito de acrescer ou deduzir, se julgar necessário, os serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor contratual, em caso de serviços justificados e não previstos.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido por autoridade designada pela Contratante, ficando a Contratada responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela Contratante.
Os serviços serão executados, dentro do prazo estabelecido nas ordens de serviço expedidas pelo Município, sob a fiscalização do fiscal do contrato: o servidor público Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx e suplente: Xxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados
da seguinte forma:
1. Os pagamentos serão efetuados em concordância com o Cronograma Físico Financeiro, mediante as medições feitas à obra por profissional designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana.
2. A liberação da primeira parcela fica condicionada a quitação junto ao:
- CREA/PR e CAU através da ART de execução da obra e/ou RRT;
- Matrícula da Obra Junto ao INSS.
3. A liberação do pagamento fica condicionada a comprovação de regularidade relativa às seguintes obrigações;
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
4. A liberação do pagamento final fica condicionada a apresentação de Certidão Negativa de Débito da Obra junto ao INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A Contratada serão aplicadas penalidades pela Contratante a serem apuradas na forma, a saber: (a) multa de 1% (um por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que exceder a data prevista para conclusão do objeto deste Contrato; (b) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando: 1) a Contratada mostrar-se negligente para com as obrigações estipuladas neste instrumento; 2) não executar os serviços perfeitamente de acordo com os dados específicos que lhe forem fornecidos;
3) informar inexatamente a Contratante sobre os serviços contratados; 4) incorrer em qualquer outra omissão ou negligência não especificada nos itens anteriores, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93; (c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa sem prejuízo de outras sanções contratuais; (d) suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a administração, pelo prazo de 2 (dois) anos quando, por culpa da Contratada, ocorrer suspensão; (e) declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pela contratante em conformidade com a gravidade da infração cometida pela contratada, observando-se o disposto no artigo 78 e incisos da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
As sanções previstas nas letras de (a) a (e) inclusive, poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Segundo
A multa será cobrada pela Contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor da garantia de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DAS
MULTAS
Quando da aplicação de multas, a Contratante notificará a
Contratada que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher na Tesouraria da Contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Único
Compete a Contratante, quando for caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
A Contratada se obriga a: (a) assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados; (b) executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, pertença seus agentes a Contratante ou a terceiros por ele designados; (d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no todo,(f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. (g) Refazer todo serviço mal executado, sem custos, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo de 03 (três) meses após a entrega. h) O licitante vencedor deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, por qualquer das formas previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, no valor de 5%
(cinco por cento) do valor do contrato.(i) A Contratada deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão e entidade pública concedente, e do órgão de controle interno e externo do Município.
Parágrafo Único
Correrá à conta da Contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objetos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela Contratada e serão de primeira qualidade, cabendo a Contratante, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
A responsabilidade pelo fornecimento em termo hábil dos materiais, veículos, máquinas e equipamentos será exclusivamente da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a contratante de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também, obriga-se a Contratante a reparar ou corrigir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem defeitos, vícios ou incorreções resultantes da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A Contratante reserva-se no direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: (a) quando a Contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o Contrato sem prévia anuência da
Contratante; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da Contratada, sem justificativa aceita, e quando houver inadimplência de Cláusula ou condições contratuais por parte da Contratada, além das hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embaraços da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a Contratada se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela Contratada, alterações nos projetos, nas especificações, nas quantidades, prazos ou valores para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Londrina Estada do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2(duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxx,Xx xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Obras
Nome: RG:
Nome: RG:
Conforme minuta aprovada pela Procuradoria às fls. 093 a 095 da Tomada de Preço nº 003/2018, Pedido nº 032/2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
(Modelo 6)
ANEXO VI
Tomada de Preço nº 003/2018, Pedido nº 032/2018
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa CNPJ nº.
responsável (contador) inscrito no CPF sob o nº
, inscrita no
, por intermédio de seu
,
, declara, para fins de
participação no Edital de Tomada de Preço nº 003/2018, Pedido nº 032/2018 que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
(Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento).
(MODELO 7)
ANEXO VII
Tomada de Preço nº 003/2018, Pedido nº 032/2018
Declaro sob as penas da Lei que a empresa ,
CNPJ , na qualidade de proponente do procedimento licitatório
supra, instaurado pelo município de Tamarana, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no subitem 3.5.1 alínea “c”, sendo de interira responsabilidade do convenente a fiscalização dessa vedação. (Art.
20, XII, Lei 12.309/2010).
Local e data
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
MODELO 08
Tomada de Preços nº 003/2018, Pedido nº 032/2018
DECLARAÇÃO
(cumprimento da exigência do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93)
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tamarana
Declaro, para os fins de direito, na qualidade de representante legal da licitante
, participante do procedimento licitatório Tomada de Preço nº 003/2018nº, Pedido nº 032/2018 instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que a referida licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Local e data)
(Assinatura, nome e CPF do representante legal e carimbo com CNPJ da licitante)
(Este anexo deverá ser apresentado no envelope nº 01 - Habilitação)
MODELO 09
Tomada de Preços nº 003/2018, Pedido nº 032/2018
DECLARAÇÃO (cumprimento da Lei nº 10.520/2002)
A licitante abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preço nº 003/2018, Pedido nº 032/2018 por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referência.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
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(data)
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(identificação com numero de Inscrição Estadual e assinatura do representante legal)