TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Que entre si fazem as partes a seguir nominadas: como instituição CONCEDENTE de estágio, Clique aqui para digitar texto., CNPJ nº Clique aqui para digitar texto., fone () Clique aqui para digitar texto., neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). Clique aqui para digitar texto., como ESTAGIÁRIO(A) o(a) acadêmico(a) Clique aqui para digitar texto., CPF nº Clique aqui para digitar texto. E RG nº Clique aqui para digitar texto., aluno(a) matriculado(a) no Clique aqui para digitar texto. semestre do Curso Superior de Escolher um item. da Ugv - Centro Universitário, mantida pela Unidade de Ensino Superior do Vale do Iguaçu S/A, INTERVENIENTE neste instrumento, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.564.489/0001-12 , com sede e foro à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONCEDENTE declara ter conhecimento do REGULAMENTO de Estágio Supervisionado - do Curso Superior de Escolher um item., que passa a fazer parte integrante deste instrumento e autoriza o ESTAGIÁRIO a realizar o ESTÁGIO no âmbito e local das atividades da CONCEDENTE, em atividades relacionadas à área do ESTÁGIO visando alcançar os objetivos previstos no Regulamento.
Parágrafo primeiro - O ESTÁGIO de que trata este instrumento não se caracteriza como vínculo empregatício entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO.
Parágrafo Segundo - O Coordenador de Estágio, responsável pela disciplina no CURSO, responderá pela INTERVENIENTE junto à CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - A carga horária de ESTÁGIO a ser cumprida pelo ESTAGIÁRIO deverá ser integralizada junto à CONCEDENTE, conforme discriminado no Plano de Estágio a ser elaborado pelo ESTAGIÁRIO, por meio de cronograma definindo a data de início e término, conforme disposto no REGULAMENTO.
Parágrafo Primeiro - Para o acompanhamento, supervisão e orientação das atividades a serem realizadas pelo ESTAGIÁRIO, a INTERVENIENTE colocará à sua disposição um Orientador de Atividades, com experiência profissional comprovada, na área de aplicação do ESTÁGIO.
Parágrafo Segundo - A INTERVENIENTE colocará à disposição do ESTAGIÁRIO um Professor Orientador que o orientará no cumprimento das atividades propostas no projeto de estágio, bem como o avaliará bimestralmente, nos termos do regulamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTAGIÁRIO, INTERVENIENTE e seus colaboradores, prepostos, representantes e todos os demais que, em função das atividades de estágio a serem realizados, comprometem-se através deste a manter sigilo absoluto das informações e dados da CONCEDENTE aos quais tiver acesso, somente deles fazendo uso com a finalidade exclusiva do desenvolvimento de suas atividades relacionadas ao ESTÁGIO.
CLÁUSULA QUARTA - O ESTAGIÁRIO sujeitar-se-á aos regimes técnico-administrativo e disciplinar que lhe forem estabelecidos pela chefia do órgão da CONCEDENTE no qual esteja realizando o ESTÁGIO, não cabendo interferência da INTERVENIENTE com relação às decisões disciplinares ou administrativas que a CONCEDENTE venha a adotar.
XXXXXXXX XXXXXX – O estagiário terá como orientador na vigência deste contrato o (a) Professor (a Clique aqui para digitar texto.) iniciando o estágio em Clique aqui para inserir uma data. com duração máxima de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA – A INTERVENIENTE providenciará seguro de acidentes pessoais em favor dos alunos estagiários, através da apólice 0982.01.000722 da Centauro Vida e Previdência S/A.
CLÁUSULA SÉTIMA - Serão motivos para a rescisão automática deste Termo de Compromisso:
a) o descumprimento do convencionado neste instrumento, por qualquer das partes;
b) a interrupção das atividades empresariais da CONCEDENTE;
c) o desligamento do ESTAGIÁRIO como aluno do curso.
CLÁUSULA OITAVA - As partes se comprometem a proteger os direitos de privacidade e proteção dos dados pessoais nos termos da Constituição Federal e legislação vigente, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais será realizado com base nos princípios presentes no Art. 6º da LGPD, seguindo a boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização;
b) O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com as hipóteses previstas nos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD);
c) Os dados coletados em razão da prestação de serviços objeto deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos credenciados, a fim de garantir a identificação dos usuários, bem como a rastreabilidade em caso de incidente;
d) Xxxxx adotadas medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra incidentes de segurança ou violação de dados pessoais, proporcionais aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados;
e) Fornecerá de maneira ostensiva e adequada todas as informações necessárias para o Controlador sobre o tratamento de dados objeto do presente contrato;
O eventual acesso as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, dados pessoas sensíveis ou segredos de negócio, implicará para as partes e seus colaboradores – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais leis e regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo que vierem a realizar requerimentos;
Encerrada a vigência do contrato ou não existindo mais necessidade de tratamento dos dados pessoais, sensíveis ou não, as partes deverão interromper o tratamento de dados, eliminando completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, físicas ou digitais, salvo quando necessite realizar o armazenamento para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
Em caso de dano causado pela eventual responsabilidade das partes, estas serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe o Artigo 42 e seguintes presentes no Capitulo VI, Seção III, da LGPD.
Parágrafo único - Poderá ainda haver a rescisão deste instrumento por decisão de qualquer das partes, a ser comunicada e justificada por escrito às demais, no prazo de 48 horas após a decisão, cabendo ao Coordenador de Estágio a decisão sobre concessão ou não de nova oportunidade de ESTÁGIO ao ESTAGIÁRIO no mesmo período letivo.
E por acharem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, elegendo de comum acordo o foro da Comarca de União da Vitória/PR para dirimir as dúvidas que deste possam suscitar.
União da Vitória, Clique aqui para inserir uma data.
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INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE Responsável Legal
UVG – Centro Universitário EMPRESA CONCEDENTE
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ESTAGIÁRIO