HAMER CONTÁBIL S/S
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 026/2022
HAMER CONTÁBIL S/S
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, do outro lado,
Hamer Contábil S/S, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx
- SP, CEP.: 02311-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.729.814/0001-50, neste ato representada por seu xxxxx, Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 39.207.498-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “contratada”.
i. Considerando que, em 25 de março de 2022, foi celebrado entre as Partes o Contrato De Prestação de Serviços Contábeis (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
ii. Consideraram que as Partes constataram a existência de erro material no prazo de vigência constante no ITEM “C” do “QUADRO RESUMO” do Contrato, referente à data de término do
seu prazo de vigência (onde deveria constar 23/11/2025, constou equivocadamente 24/08/2023); e
iii. Desejam, as Partes, de comum acordo, retificar o erro material mencionado no item “ii” acima com a consequente alteraçao do ITEM “C” do “QUADRO RESUMO” do Contrato,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam a retificação da data de término do prazo de vigência do Contrato para o dia 23/11/2025, passando do ITEM “C” do “QUADRO RESUMO” a viger com a redação abaixo transcrita:
“C) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 23/11/2025, observados os termos da Cláusula 8.”
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura, surtindo e produzindo efeitos desde a data de assinatura do Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 01º de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:25991325847 XXXXXX:25991325847
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
XXXXX XXXXXXXX:
XXXXXX DA 07095250600
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX: 07095250600
Hamer Contábil S/S
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: