CONTRATO DE CONCESSÃO DE RECURSOS “MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA”
CONTRATO DE CONCESSÃO DE RECURSOS “MODALIDADE SUBVENÇÃO ECONÔMICA”
CONTRATO Nº 002/2011
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, Fundação de Direito Público, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE, CNPJ nº 00.078.007/0001-26, situada Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, na cidade de Fortaleza, Ceará, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pequeno, portador de R.G. nº. 95004011020, SSP/CE e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e TECNORD - TECNOLOGIA NORDESTE DE SOLOS E FUNDAÇÕES LTDA doravante denominada de CONTRATADA situada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxx. 60.416-150, inscrita no CNPJ sob o nº 06.093.565/0001-47 seu representante legal XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SCIPIÃO, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar este contrato de transferência de recursos na modalidade “Subvenção Econômica” para execução do projeto especificado na CLAUSULA SEGUNDA, de acordo com as condições estipuladas no EDITAL DO FUNDO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DO CEARÁ Nº 13/2010 – INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA NAS EMPRESAS com o objetivo de repassar recursos para Empresas do Estado do Ceará para o financiamento de projetos de inovação tecnológica.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Concessão de recursos financeiros na modalidade “Subvenção Econômica” pela CONTRATANTE à CONTRATADA, para a execução do Projeto “INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM LABORATÓRIO DE SOLOS - GEOTECNIA”, doravante denominado simplesmente de Projeto, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela CONTRATANTE, constante do Anexo “1”, que faz parte deste contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do Projeto serão na ordem de R$ 345.000,00 (Trezentos e sessenta e sete mil trezentos e cinquenta reais), distribuídos da seguinte maneira:
a. Valor FIT – Fonte 70: Valor total aprovado de R$ 210.000,00 (Cento e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
b. Valor da contrapartida a cargo da CONTRATADA: R$ 135.000,00 (Cento e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
§ 1o DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros correrão à conta dos orçamentários da CONTRATANTE, Programa 018, Ação 21083, Fonte 70 (Recurso
Diretamente Arrecadado), e recurso da contrapartida da empresa, destinados exclusivamente para atender as despesas de custeio do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2o A CONTRATANTE efetuará a transferência de recursos financeiros à CONTRATADA em 03 (Três) parcelas, conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 3o A CONTRATANTE não efetuará qualquer transferência de recursos financeiros sem, preliminarmente, constatar o efetivo depósito da contrapartida empresarial estipulada no Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos financeiros, a CONTRATADA
deverá adotar as seguintes providências:
a) Abrir conta corrente específica na Caixa Econômica Federal para acolher os recursos do Projeto;
b) Indicar número da conta-corrente bancária aberta, a qual ficará vinculada à movimentação exclusiva dos recursos descritos na CLAUSULA TERCEIRA;
c) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), tendo em vista a documentação já apresentada quando da aprovação do projeto constante na CLAUSULA SEGUNDA.
2. Para desembolso da segunda e demais parcelas, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE, os seguintes documentos:
a) Prestação de Contas e Relatório técnico parciais de andamento das atividades do
PROJETO, que deverá ser aprovado pela área técnica da CONTRATANTE;
b) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
1. O prazo de utilização dos recursos do projeto é de 24 meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas e/ou devolvidas.
2. O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final que inclui as demonstrações financeiras deverão ser apresentados até 30 (trinta) dias após o término do prazo de utilização dos recursos e de execução do projeto, quando deverá ser apresentado também o demonstrativo de utilização de recursos de contrapartida no valor de R$ 135.000,00 (Cento e vinte e dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de notas de empenhos;
b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro das respectivas notas de empenhos, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste CONTRATO, quando houver atraso no desembolso dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) Xxxxxxxx e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela CONTRATADA;
e) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este
CONTRATO;
f) Xxxxxxxx e decidir pela aprovação ou não de aditivo de prazo;
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar o PROJETO objeto deste CONTRATO;
b) Realizar aplicação financeira dos recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal;
c) Utilizar os recursos desembolsados pela CONTRATANTE, bem como os rendimentos das aplicações financeiras – quando solicitada a CONTRATANTE e autorizada, exclusivamente na execução do PROJETO;
d) Manter em arquivo exclusivo disponível para a CONTRATANTE, pelo prazo de cinco anos, registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, de acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente CONTRATO, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;
e) Remeter, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designação de novos representantes legais;
f) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste CONTRATO, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira, de acordo com as instruções da CONTRATANTE;
g) Restituir à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
(i) Não for executado o objeto pactuado;
(ii) Não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros e/ou de execução física;
(iii) Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
CONTRATO.
h) Afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do PROJETO, o apoio financeiro
da Fundação de Cearense de apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CONTRATANTE, especialmente no caso de:
(i) Seminários e eventos científicos e tecnológicos;
(ii) Publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
(iii) Relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico;
(iv) Imprensa escrita, falada ou televisionada.
i) Caso haja divulgação do PROJETO via internet, inserir um ícone com o logotipo da
CONTRATANTE, que faça o link para acesso à página da CONTRATANTE;
j) Responder a qualquer solicitação de informação que a CONTRATANTE lhe fizer, por documento oficial, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
k) Assegurar à CONTRATANTE os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente CONTRATO, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida;
l) Assegurar à CONTRATANTE todas as facilidades e acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da CONTRATANTE, de serviços de auditoria;
m) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;
n) Manter a sua sede e administração do PROJETO no estado da Ceará;
o) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste CONTRATO, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, biossegurança que possam vir a ser causados pelo projeto financiado;
p) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO sem prévia comunicação formal e, ainda, conseqüente anuência da FUNCAP;
q) Demonstrar na Prestação de Contas a aplicação de recursos de contrapartida financeira ou não financeira, esta devidamente quantificável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ITENS FINANCIÁVEIS
1. Os recursos do Fundo de Inovação Tecnológica – FIT não poderão ser empregados em despesas de capital, tais como equipamentos, material permanente, obras civis e instalações, mobiliário e veículos.
2. Não serão aceitos como contrapartida das empresas pagamento de despesas com aluguel de imóveis ou automóveis, energia elétrica, água, telefone e demais despesas com infra- estrutura; impostos, taxas administrativas para execução do projeto e despesas para registro de CONTRATO, quando for o caso; pagamento de pessoal de apoio administrativo, segurança, limpeza e que exerçam atividades de apoio; formação de capital de giro; despesas com equipamentos, obras civis e outras despesas de capital com finalidade de produção em escala industrial, obras civis e outras despesas de capital previamente existentes.
3. Não será aceito pela CONTRATANTE pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo as exceções permitidas por legislação específica.
4. Todas das despesas eventualmente cobradas pela Caixa Econômica Federal para a movimentação de conta, tais como taxas diversas e juros, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - RELATÓRIO TÉCNICO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas, que contém as demonstrações financeiras, observando-se as condições de Desembolso dos Recursos e os Prazos instituídos, deverão ser apresentados à CONTRATANTE, acompanhados de:
a) Relatório técnico final de execução física do projeto, conforme formulário da
CONTRATANTE;
b) Relatório de indicadores de desempenho observados com o desenvolvimento do
PROJETO;
c) Cópia dos processos em atendimento aos princípios de economicidade e eficiência, mediante cotação de preços dos bens e serviços adquiridos, demonstrando e justificando, expressamente, a opção utilizada para as entidades privadas;
d) Demonstrativo financeiro das origens e aplicações dos recursos;
e) Extrato bancário da conta corrente do CONTRATO e conciliação bancária, quando necessária;
f) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
CONTRATADA;
g) Documentação original para comprovação das seguintes despesas:
1. Nos pagamentos a pessoas jurídicas, notas ou cupons fiscais de compras ou prestação de serviços, devidamente atestadas ou certificadas pela unidade competente, com identificação do responsável;
1.1 Nos pagamentos de mercadorias, em que seja exigida a emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, deverá também ser emitida Nota Fiscal por meio do sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade com o disposto no Decreto que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico;
1.2 As Notas Fiscais emitidas em decorrência de gastos destinados à plena execução do PROJETO deverão ser registradas com carimbo em sua parte frontal, identificando o número do CONTRATO, tipo de serviço ou material e data;
2. Nos pagamentos a trabalhador avulso, sem vínculo empregatício, recibos de identificação do RG, CPF e endereço de residência, e a comprovação do recolhimento da retenção e da cota patronal do INSS;
3. Nos casos de pagamento de mão-de-obra contratada pelo regime celetista, deverão ser anexadas as folhas de pagamento e as guias autenticadas de recolhimento dos encargos sociais (FGTS e INSS)
2. Para fins de divulgação externa, a CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com o relatório mencionado no item anterior, um resumo, de até 200 (duzentas) palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.
3. As obrigações assumidas no presente CONTRATO somente serão consideradas cumpridas após a aprovação pela CONTRATANTE do relatório técnico final e da prestação de contas final.
CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou em outro órgão competente para proteção da propriedade intelectual, a CONTRATANTE deverá ser informada.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
1. É vedado o aditamento deste CONTRATO com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida e aprovada no PROJETO.
2. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá admitir, a pedido da CONTRATADA, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do CONTRATO.
3. A CONTRATANTE poderá delegar formalmente o acompanhamento da execução do
CONTRATO.
4. A CONTRATADA reconhece a autoridade normativa da CONTRATANTE, para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
5. Serão reconhecidas somente as despesas realizadas a partir da publicação do extrato do
CONTRATO no Diário Oficial do Estado - DOE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente CONTRATO, a CONTRATANTE poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
b) Inexatidão nas informações prestadas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste CONTRATO;
c) Paralisação do PROJETO;
d) Outras circunstâncias que, a juízo da CONTRATANTE, tornem inseguro ou impossível o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas no presente CONTRATO ou a realização dos objetivos para os quais foi concedido a subvenção econômica;
e) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida neste CONTRATO;
f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, falência decretada ou protesto de título cambial em relação à CONTRATADA, ressalvada a hipótese de protesto indevido, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pelo ordenador de despesas da
CONTRATANTE ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno da CONTRATANTE
ou do Tribunal de Contas do Estado da Ceará, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela CONTRATANTE;
b) Não aprovação de Relatório Técnico ou de demonstrações financeiras, em decorrência de:
(I) Não execução do objeto pactuado;
(II) Atingimento parcial dos objetivos avençados;
(III) Desvio de finalidade;
(IV) Impugnação de despesas;
(V) Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
2. A Tomada de Contas Especial será procedida pelo órgão encarregado da contabilidade analítica da CONTRATANTE.
3. A não-execução do PROJETO pactuado, ou sua execução parcial, decorrente de insucesso técnico devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
A eficácia deste CONTRATO e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela CONTRATANTE até 10 (dez) dias contados da assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
Aplica-se ao presente instrumentos, além das normas gerais que regem os CONTRATOS firmados pela administração pública, a Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto Federal nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, a Lei Estadual nº 14.016, de 10 de dezembro de 2007, a Lei Estadual de Inovação Tecnológica nº 14.220, de 16 de outubro de 2008 e demais atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
O atraso ou abstenção, pela CONTRATANTE do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente CONTRATO, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO DO CONTRATO
1. As partes elegem o foro da Cidade de Fortaleza, Ceará, para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente CONTRATO.
2. As folhas deste CONTRATO são rubricadas por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito na OAB/CE sob nº 11.567, advogado da CONTRATANTE, por autorização da sua representante legal que a assina.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2011.
Pela FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pequeno Presidente
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SCIPIÃO CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: