EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA
EDITAL DO CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA
Pelo presente edital, a Sociedade Brasileira de Endoscopia - SOBED e a Associação Médica Brasileira - AMB, faz saber, a todos os médicos interessados, que estão abertas, a partir da data de publicação do presente edital até o dia 08 de março de 2024, as inscrições para o Exame de Suficiência para Obtenção do Titulo de Endoscopia.
O exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista em Endoscopia emitido pela AMB, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade e competência. Os critérios, aqui estabelecidos, estão de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM - 2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2016) e seu adendo (Portaria AMB nº 002/2020).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Somente formalize sua inscrição se, de fato atender às exigências estabelecidas pela AMB/SOBED,pois, em caso de indefermento, haverá devolução de apenas 70% da taxa de inscrição que deverá ser requerida em até 30 dias da data do indeferimento, para o endereço eletronico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, constando o nome do candidato e os dados do bancários para depósito.
1.2. O Exame Nacional para a Obtenção do Título de Especialista em Endoscopia será regido por este edital e pelas Resoluções do CFM nº 2.148/2016 e 2.330/2023, e alterações posteriores, executado pela SOBED, através da Comissão Executiva do concurso, responsável pela organização e controle e acompanhada pela equipe da Educat, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.781.330/0001-15, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, empresa especializada e responsável pela aplicação da prova on-line.
2. DO CRONOGRAMA GERAL
ATIVIDADE | HORÁRIO | FORMA/LOCAL | |
A partir da publicação | Abertura da Inscrição | A partir das 09:00 | Ambiente on-line de inscrição, link: |
08/03/2024 | Encerramento da Inscrição | Até às 18:00 hs | |
05/04/2024 | Divulgação da lista de candidatos habilitados | Até às 18:00 hs | |
17/04/2024 | Data limite para anexar a documentação em exigência após análise | Até às 18hs | |
22/04/2024 a 06/05/2024 | Período para realização de pré-teste obrigatório | - | Horários pré-determinados pela eduCAT, através de agendamento no link disponibilizado no manual do candidato. |
26/05/2024 | Aplicação da prova teórica | Das 14:30 às 17:00 hs | Ambiente on-line de prova |
27/05/2024 | Publicação do gabarito e caderno de questões da prova teórica | A partir das 10:00 hs | Ambiente on-line de prova |
29/05/2024 | Data de início para encaminhamento de recurso(s) | A partir das 10:00 hs | Ambiente on-line de prova |
31/05/2024 | Data limite para encaminhamento de recurso(s) | Até às 18:00 hs | Ambiente on-line de prova |
14/06/2024 | Resultado dos recursos/ gabarito final e notas | Até às 18:00 hs | Ambiente on-line de prova |
21/06/2024 | Divulgação da lista de candidatos Habilitados para a prova prática-oral | Até às 18:00 hs | |
À definir | Aplicação da prova prática-oral | À definir | Presencialmente em local a ser divulgado até a divulgação da lista de candidatos habilitados para a prova prática-oral |
Resultado final do exame e lista de Aprovados | A definir |
3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS
Podem inscrever-se no concurso os possuidores das seguintes qualificações:
3.1. CATEGORIA A1:
3.1.1. Inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM). Documento Comprobatório: cópia do documento de identidade do CRM definitivo e válido. Se expedido no exterior, o diploma de médico terá validade apenas a partir da data do registro no CRM local.
3.1.2. Certidão ético-profissional de nada-consta emitida pelo CRM.
3.1.3. Comprovação de conclusão do programa de Residência Médica em Endoscopia credenciada pelo Ministério da Educação e Cultura/Comissão Nacional de Residência Medica (MEC/CNRM), com dois anos completos. Documento Comprobatório: cópia autenticada do certificado da residência Médica em Endoscopia.
3.1.4. Curriculum no formato Lattes completo e atualizado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.
3.2. CATEGORIA A2:
3.2.1. Inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM). Documento Comprobatório: cópia do documento de identidade do CRM definitivo e válido. Se expedido no exterior, o diploma de médico terá validade apenas a partir da data do registro no CRM local.
3.2.2. Certidão ético-profissional de nada-consta emitida pelo CRM.
3.2.3. Curso de Capacitação Plena em Endoscopia em Centro de Ensino e Treinamento (CET), credenciado pela SOBED, com carga horária mínima semanal de 60 horas, em período integral e dois anos de duração, cumprindo o programa equivalente à
Residência Médica em Endoscopia definido na qualificação A.1. Documentos Comprobatórios: cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Formação Plena em Endoscopia realizado em CET/SOBED, contendo a descrição da carga horária e a assinatura do coordenador.
Importante: Caso o Certificado esteja em confecção, será aceita Declaração de aprovação do CET/SOBED, em papel timbrado da Instituição com a assinatura do coordenador de CET, permitida a exibição de cópia autenticada.
3.2.4. Curriculum no formato Lattes completo e atualizado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.
3.3. CATEGORIA A3:
3.3.1. Inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM). Documento Comprobatório: cópia do documento de identidade do CRM definitivo e válido. Se expedido no exterior, o diploma de médico terá validade apenas a partir da data do registro no CRM local.
3.3.2. Certidão ético-profissional de nada-consta emitida pelo CRM .
3.3.3. TÍTULO DE ESPECIALISTA, obtido perante Sociedade de Especialidade em convênio com a AMB, ou Título de Especialista conferidos pelo MEC/CNRM e/ou o Certificado de conclusão da Residência Médica credenciada pelo MEC/CNRM nas seguintes especialidades: Clínica Médica e/ou Cirurgia Geral. Documento Comprobatório: cópia autenticada do Título de Especialista, ou do certificado da Residência Médica em Clínica Médica e/ou Cirurgia Geral, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura/Comissão Nacional de Residência Médica (MEC/CNRM) como Título e, cadastrado no Conselho Regional de sua região.
OU
Para candidatos SEM Título AMB ou Residência Médica nas especialidades de Clinica Médica ou Cirurgia Geral, será exigido a comprovação de prática profissional prévia na Especialidade de pré-requisito, em período de tempo mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do respectivo Programa de Residência Médica. A prática profissional deve anteceder a formação em Endoscopia Digestiva, não havendo sobreposição de carga horária. Documento Comprobatório: Declaração de prática profissional em Clinica Médica de pelo menos 4 anos, ou Cirurgia Geral de pelo menos
6 anos (tempo mínimo equivalente ao dobro de tempo na formação da Especialidade do pré-requisito). O documento pode ser via original ou cópia autenticada, em papel timbrado com assinatura e CRM do Diretor Técnico da Instituição, contendo período de realização e descrição detalhada da atividade profissional dentro de alguma dessas áreas, junto a Instituição.
3.3.4. Declaração de estágio/curso em Endoscopia Digestiva, com duração de 12 meses e carga horária acadêmica de 60 horas semanais. Documento Comprobatório: Declaração emitida em papel timbrado da Instituição e assinada pelo responsável, obrigatoriamente membro Titular adimplente da SOBED, atestando a conclusão de estágio/curso em Endoscopia Digestiva, com carga horária acadêmica de 60 horas semanais no período de 12 meses, incluindo o programa de ensino prático e teórico aplicado. Não serão aceitos comprovantes sem carga horária definida. Não será aceita declaração de estágio/curso em Endoscopia Digestiva, realizado durante o período da formação em Clinica Médica e/ou Cirurgia Geral.
3.3.5. Declaração de prática Endoscópica realizada durante o período de pelo menos 4 anos. Documento Comprobatório: Declaração de exercício de prática endoscópica durante período de pelo menos 4 anos, emitido em papel timbrado com assinatura e CRM do Diretor Técnico da Instituição. O documento deverá conter o período de realização da atividade junto à Instituição e a descrição detalhada da prática endoscópica, podendo ser apresentado a via original ou cópia autenticada. Não serão aceitos documentos de comprovação de prática endoscópica realizada durante o período do estágio ou residência médica.
IMPORTANTE: A formação em Endoscopia Digestiva deverá ser realizada de forma complementar (posterior) à formação da Clínica Médica e/ou Cirurgia Geral. Não será admitida a formação/treinamento em Endoscopia e ou Colonoscopia realizada durante a Residência Médica ou estágio em Clínica Médica e/ou Cirurgia. Não poderá haver sobreposição de datas nos requisitos cumulativos acima descritos na Categoria A3.
3.3.6. Curriculum no formato Lattes completo e atualizado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios
3.4. CATEGORIA A4:
Formados há mais de 20 anos com 15 anos de prática endoscópica estando no exercício da Especialidade.
3.4.1. Inscrição definitiva no Conselho Regional de Medicina (CRM). Documento Comprobatório: cópia do documento de identidade do CRM definitivo e válido. Se expedido no exterior, o diploma de médico terá validade apenas a partir da data do registro no CRM local.
3.4.2. Certidão ético-profissional de nada-consta emitida pelo CRM.
3.4.3. Declaração de prática endoscópica de pelo menos 15 anos. Documento Comprobatório: Declaração de prática endoscópica de pelo menos 15 anos, original ou cópia autenticada, com assinatura e CRM do Diretor Técnico da Instituição, contendo descrição detalhada da atividade profissional dentro da área endoscópica junto à Instituição e período de realização da atividade.
3.4.4. Curriculum no formato Lattes completo e atualizado, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no presente exame implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2. No ato da inscrição, o candidato está ciente e aceita que seu nome será disponibilizado em listas estabelecidas neste Edital.
4.3. Não haverá prova presencial em hipótese alguma.
4.4. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá utilizar os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 87.0 ou superior, Firefox 60.0 ou superior, Microsoft Edge 88.0 ou superior ou Safari 14.1 ou superior. O sistema de inscrição online não é compatível com o navegador Internet Explorer.
4.5. A inscrição deverá ser realizada no ambiente online de inscrição em computador (IP) localizado em território nacional.
4.6. A inscrição somente poderá ser efetuada, no período publicado neste edital, através do site da SOBED, link xxxxx://xxxxx.xxx.xx, no ambiente on-line de inscrição, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 08 de março de 2024.
4.7. Todos os documentos exigidos no item 3 e subitens deverão ser anexados na ficha de inscrição on-line, impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 08/03/2024.
4.8. O(a) candidato(a) deverá acessar o ambiente online de inscrição, disponibilizado no site da SOBED, e preencher a ficha de inscrição on- line na área do(a) candidato(a), anexar os documentos exigidos no presente edital, no item 3 e subitens, imprimir o boleto de cobrança bancária referente à taxa de inscrição, proceder ao pagamento e anexar o comprovante de quitação impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 08/03/2024. O(a) candidato(a) deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A Comissão Executiva alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.
4.9. O candidato deverá autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio para prosseguir com a inscrição. Caso contrário, não poderá concluí-la.
4.10. A falta da documentação exigida para a inscrição implicará sua não conclusão, impedindo a participação no exame.
4.11. Cópias de documentos não-digitais (documento criado originariamente em meio eletrônico) juntados com garantia de origem, na forma estabelecida neste Edital, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
4.12. Os documentos enviados terão o valor de cópia simples. A apresentação dos originais dos documentos digitalizados poderá ser solicitado a critério da SOBED ou quando a lei ou normas do CFM/AMB exigirem.
4.13. O teor, integridade e veracidade dos documentos enviados são de responsabilidade do candidato.
4.14. Poderá ser exigida a exibição, no prazo de 2 (dois) dias, dos originais juntados de documentos digitalizados.
4.15. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontre, o candidato deverá antecipar o pagamento, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.16. A confirmação de deferimento da inscrição estará disponível no site da
SOBED, no ambiente on-line de inscrição, na área de do candidato, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 05/04/2024. Para efetivação da participação na prova em ambiente on-line, o candidato com a inscrição deferida deverá obrigatoriamente obter aprovação pela eduCAT no pré- teste descrito no item 7 e subitens deste edital.
4.17. O(a) candidato(a) com o processo de inscrição concluído, conforme determina o presente Xxxxxx, que apresentar, após análise, alguma exigência, deverá atender à solicitação da SOBED no ambiente on-line de inscrição impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 17/04/2024.
4.18. Não sendo atendida a exigência no período informado no item supra, a inscrição será indeferida.
4.19. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no site da SOBED - xxxxx://xxxxx.xxx.xx.
4.20. Pagamento da inscrição:
4.20.1. O PIX referente à taxa de inscrição deverá ser pago e o comprovante da quitação anexado impreterivelmente até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 08/03/2024. O(a) candidato(a) deverá manter em seu poder a cópia do mesmo. A SOBED alerta que o “agendamento de pagamento” não será aceito para efetivação da inscrição. Não serão aceitas outras formas de pagamento.
4.20.2. Valor da taxa de inscrição:
4.20.2.1. R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o associado quite da SOBED ou AMB.
4.20.2.2. R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para os candidatos não associados ou não quites com as anuidades da SOBED ou AMB.
4.20.3. O candidato adimplente da AMB deverá anexar em PDF, JPG ou PNG, no ambiente online de inscrição a declaração de regularidade com a instituição até o dia 05 de março de 2024.
Somente após a conferência da comprovação será habilitado no ambiente on-line de inscrição o boleto com o desconto no período de inscrição.
4.20.4. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá requerer através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo de 30 dias a contar da data de confirmação do indeferimento da inscrição, devolução de 70% (setenta por cento) da taxa de inscrição, conforme determina o Regulamento do Título de Especialista em Endoscopia, capítulo IV - das Inscrições – parágrafo quarto.
5. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. A realização de prova em condições ajustadas, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo pelo candidato/pessoa com deficiência, está condicionada à solicitação prévia pelo candidato, com a devida comprovação anexa à plataforma de inscrições, conforme prazos e critérios determinados neste Edital, e ainda está sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SOBED.
5.2. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das provas, permanecendo o candidato/pessoa com deficiência nas mesmas condições dos demais, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito terminado o prazo de inscrição.
5.3. O candidato/pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para fazer as provas poderá requerê-las na ficha de inscrição.
5.4. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.
5.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, particularmente em seu artigo 2º, participarão do Exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao dia, horário, conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, como nota mínima exigida.
5.6. O candidato com deficiência, no ato da inscrição, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar ter deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais e quais, para a realização das provas.
5.7. O local de realização das provas, para o candidato/pessoa com deficiência, será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condições ajustadas para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.
5.8. O candidato/pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do §2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, à SOBED, impreterivelmente até o último dia de inscrição.
5.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela SOBED.
5.10. A SOBED informará o indeferimento do pedido de condições especiais, através do envio de mensagem para o email informado na ficha de inscrição.
5.11. A SOBED não estará obrigada a aceitar e providenciar solicitações de condições especiais que não sejam enviadas no momento da inscrição do candidato ou que não sejam acompanhadas de justificativa pertinente ou legal.
5.12. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das Provas deverá encaminhar por e-mail, identificado, no formato PDF, o requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato.
5.13. O candidato que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida.
6. CANDIDATAS LACTANTES
6.1. A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das provas poderá requerer, fazendo a opção na ficha de inscrição, devendo a criança ter até 24 meses durante a realização das provas no ambiente on-line.
6.2. A realização de Provas em condições especiais para a candidata lactante, assim considerada aquela que possibilita a prestação do Exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo no período das inscrições, e ainda estando sujeito à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela SOBED.
6.3. Anexar à inscrição o comprovante da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 24 meses no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída pela cópia do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4. A não solicitação de condições especiais para a realização da Prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das Provas, e o candidato terá as Provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da Prova ou posteriormente.
6.5. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens acima, o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, sendo que o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova, em prazo máximo de 01 (uma) hora.
6.6. A criança deverá estar acompanhada de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata). Não será permitida a permanência, mesmo que temporária, desse adulto no ambiente on- line de prova.
6.7. Para a amamentação, a candidata deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e após encerrar a questão em análise.
6.8. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido, seja qual for o motivo alegado, não terá a solicitação atendida.
7. PRÉ-TESTE
7.1. No dia 22/04/2024 os candidatos considerados habilitados receberão, no endereço eletrônico (e-mail) que cadastraram na ficha de inscrição do manual do candidato, as instruções de instalação do dispositivo para a realização da prova e senha de identificação.
7.2. Os candidatos que não receberem confirmação da habilitação até a data disposta no item supra deverão entrar em contato com a SOBED a partir do dia imediatamente seguinte e em até 48 horas, a fim de confirmar sua situação.
7.3. Serão enviadas para o e-mail informado pelo candidato, as instruções de como efetuar o download e a instalação do navegador seguro, manual demonstrativo com orientações para a prova, além das instruções a serem seguidas nas datas e horários disponíveis para agendamento dos pré-testes e de como acessar a prova no horário determinado. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, indicado nas instruções, antecipadamente às
datas e horários agendados para os pré-testes.
7.4. O candidato fica, pessoalmente, obrigado a participar de ao menos um pré-teste nas datas disponibilizadas no manual do candidato, com o browser seguro previamente instalado, sob pena de não ser autorizada a sua participação na prova. Somente o candidato que obtiver, através do pré-teste, aprovação pela eduCAT, terá acesso ao ambiente on-line de provas.
7.5. Todos os candidatos deverão enviar um documento com foto, preferencialmente recente (menos de 5 anos), no momento do pré-teste, por intermédio do sistema informatizado.
7.6. Ao candidato cabe a responsabilidade de instalação do dispositivo de segurança, participação nos pré-testes e o atendimento aos requisitos mínimos de software e hardware previstos em Edital, no dia da prova.
7.7. O pré-teste é o momento em que o candidato irá se familiarizar com o ambiente do exame e interagir com o fiscal humano.
7.8. Independentemente da participação satisfatória do candidato no pré- teste, este deverá assegurar que, no dia do exame, seja garantida a infraestrutura tecnológica do equipamento e conexão de internet, obedecendo-se aos requisitos mínimos previstos do Edital, em especial especificado no item 8.1.
7.9. O dispositivo eletrônico utilizado e configurado, o ambiente e a infraestrutura para o pré-teste deve ser o mesmo que será utilizado na prova, sob pena de exclusão no certame.
7.10. As datas e horários dos pré-testes estarão disponíveis no manual do candidato e também serão divulgados pela empresa eduCAT, no Instagram @educatbh, devendo o candidato se inscrever pelo link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
7.11. Os pré-testes ocorrerão apenas nos dias e horários pré-determinados no manual do candidato, do dia 22 de abril de 2024 até o dia 06 de maio de 2024.
8. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA PROVA
8.1. Para realização da prova online será necessário que o candidato disponha de computador (desktop ou notebook), do qual seja administrador em função da necessidade de instalação de navegador seguro, com câmera e microfone em pleno funcionamento, que atenda aos seguintes requisitos mínimos:
● Sistema Operacional: Windows 8.1 ou superior e MacOs Catalina
10.15.5 ou superior. (ATENÇÃO: Equipamentos com sistema operacional Linux ou Chromebook, por incompatibilidade técnica com o sistema, não serão permitidos.).
● Processador Core i3 ou superior
● Memória RAM 4GB ou superior
● Câmera frontal de 0.9 Mega Pixel ou superior
● Microfone
● Amplificador ou caixa de som integrada ou externa
● Fonte de energia com capacidade para 5 horas de preferência conectado à rede elétrica
● Espaço de armazenamento mínimo em disco de 500MB
● Internet com Velocidade mínima de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo), tanto para download quanto para upload, facultado ao candidato, se desejar, providenciar rede reserva de internet com as mesmas condições.
8.3. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo, como celulares, smartphones, tablets, fone de ouvido, calculadora, protetores auriculares, relógio de pulso ou qualquer outro.
8.4. Não será permitida a utilização da câmera de aparelhos celulares, smartphones ou tablets como webcam.
8.5. A SOBED não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e / ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante garantir os requisitos técnicos e de internet durante a realização da prova.
8.6. A prova on-line ocorrerá com monitoramento remoto, e cada candidato será acompanhado ao vivo por fiscal, por meio de vídeo (câmera) e áudio (microfone). A imagem do candidato, durante a prova on-line, será gravada em áudio e vídeo durante toda a prova, e será realizado o registro de todas as ações na plataforma, de sorte que o participante está ciente de que, a partir da efetivação da inscrição, considerar-se-á autorizada a captação de imagens do participante.
8.7. A câmera filmará o candidato durante toda a realização da prova e fará capturas de imagem para o banco de imagem de avaliação e reconhecimento facial.
8.8. O microfone fará gravação do áudio captado durante a realização da prova e será utilizado para o monitoramento e avaliação do candidato.
8.9. Durante o período de realização da prova on-line, o navegador utilizado também desabilitará a utilização de outras funções e softwares no computador do candidato, não permitindo a consulta à internet ou acesso a softwares ou aplicativos. Ao candidato fica proibido manter seu
computador conectado a mais de um monitor, ou conectado a um projetor, ou qualquer outro aparelho não previsto no edital.
8.10. A webcam do computador do candidato deve ser ajustada de forma que seu rosto esteja plenamente visível para o fiscal durante todo o teste, podendo o fiscal solicitar durante a realização do exame que o candidato ajuste o posicionamento da câmera. A câmera e o microfone devem estar descobertos e captando claramente imagem do candidato e som ambiente durante a realização da prova.
8.11. Softwares como antivírus e firewall, que impeçam o acesso exclusivo do navegador seguro ao computador, deverão ser desativados no período de realização da prova, a fim de evitar problemas de compatibilidade entre o navegador seguro e o software do equipamento do candidato.
8.12. O candidato deve se certificar de que está em um local calmo e silencioso, com assento confortável, com o computador adequadamente apoiado, mesa de tamanho adequado, sem presença de terceiros, em um ambiente bem iluminado e arejado, com iluminação apropriada no seu rosto e adequadamente vestido.
8.13. Todas as gravações realizadas durante o processo seletivo ficarão armazenadas pelo período de 04 (quatro) anos em servidor seguro externo, que já atende completamente às exigências legais da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, preservando todos os dados de qualquer candidato. O uso desses arquivos é de uso exclusivo da SOBED.
8.13.1. Ao autorizar a captura de sua imagem e áudio durante a realização da prova, o candidato concorda que manterá a SOBED isenta de quaisquer reclamações judiciais ou extrajudiciais.
8.13.2. Essas imagens serão armazenadas em espaço virtual próprio e utilizadas pela equipe da SOBED para fins de reconhecimento
facial no período de avaliação e para monitoramento dos candidatos durante a realização das provas, podendo ser utilizadas também para auditoria do certame, momento no qual, se constatada alguma das irregularidades descritas neste edital, o candidato será desclassificado.
8.14. Caso ocorra uma falha de energia ou de conexão com a internet, a prova entrará em modo de gravação automática, sendo permitido ao candidato retomar sua prova, a partir da questão seguinte àquela em que parou quando houve a interrupção (sem acréscimo ao tempo total de prova). À questão em que não houver marcação de nenhuma alternativa será atribuída nota zero. Se for constatado que o candidato, deliberadamente, interrompeu a captura de áudio e/ou vídeo e/ou internet, a prova será finalizada automaticamente e o candidato eliminado.
8.15. Durante a aplicação do Exame, a Comissão Organizadora da SOBED, com auxílio da equipe técnica responsável pela aplicação do Exame, terá a competência e discricionariedade para analisar situações excepcionais dos candidatos, como queda de energia, interrupção de equipamento ou outras situações de força maior para, se entender cabível autorizar a extensão, de forma razoável e proporcional, do tempo de realização de prova do candidato afetado.
8.16. É responsabilidade do candidato providenciar as condições técnicas para a execução da prova, e será eliminado deste exame o candidato que descumprir as regras relacionadas às obrigatoriedades de uso de equipamento e ao uso de equipamento proibido.
9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
9.1. PROVA TEÓRICA (ONLINE)
9.1.1. A prova será acompanhada por Fiscais de Sala, de modo que qualquer ato de infração identificado durante a prova ou,
posteriormente, poderá acarretar a desclassificação do candidato.
9.1.2. É obrigatória a conexão com antecedência mínima de pelo menos uma hora e trinta minutos do horário previsto para o início das provas, devendo o candidato manter a plataforma logada até o início da aplicação. Não é necessário que o candidato permaneça em frente à câmera durante esse período, mas é necessário que a plataforma permaneça logada. Os candidatos deverão estar posicionados em frente à câmera impreterivelmente até às 14 horas (Horário de Brasília) para a prova Teórica, sendo desclassificado o candidato que se posicionar posteriormente.
9.1.3. O login de acesso à prova enviado ao candidato é intransferível e restrito ao candidato que a realizará, sendo vedada a utilização dos serviços em conta compartilhada.
9.1.4. A conexão simultânea de dois ou mais candidatos com o mesmo login sujeitará aos infratores o bloqueio dos acessos e impedimento de acesso à prova, com desclassificação dos candidatos.
9.1.5. Não é permitida a realização da prova por dois ou mais candidatos em um mesmo espaço físico, sendo o acesso à prova bloqueado e os candidatos eliminados em caso de infração ao aqui disposto.
9.1.6. O candidato não poderá fazer uso de máscara no ambiente on- line de prova para não prejudicar a identificação por leitura facial. O uso de máscara é um meio de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus, entretanto, o candidato não terá riscos de contaminação devido ao isolamento, tendo em vista que não é permitida a presença de terceiros no local/ambiente de prova. Da mesma forma, não poderá fazer uso de óculos escuros, chapéu ou qualquer outro apetrecho que encubra total ou parcialmente a cabeça, pescoço ou face.
9.1.7. A confirmação de presença será feita por meio do acesso à plataforma de provas on-line mediante verificação da identificação do candidato.
9.1.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, modelo antigo da Carteira Nacional
de Habilitação, Carteira de Estudante, Carteira de Trabalho e Previdência Social sem foto, Certificado de Dispensa do Serviço Militar, carteira funcional sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e também não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.
9.1.9. A ausência do candidato a qualquer das provas que eventualmente compõem este Exame implicará em tácita desistência e na automática reprovação no Exame objeto deste Edital, consideradas sem efeitos, para todos os fins, as eventuais provas ou etapas que tiverem sido prestadas no decorrer do processo.
9.1.10. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas acima descritas nem será justificada falta, sendo considerado eliminado do Exame, o candidato que faltar às provas, não cumprir os horários estabelecidos ou se ausentar sem autorização expressa.
9.1.11. Nenhum candidato fará a prova fora do dia e horário fixados.
9.1.12. Não será admitido o ingresso de candidatos no ambiente de prova on-line após o horário fixado para seu início.
9.1.13. Período de sigilo – O candidato deve permanecer na plataforma por 02 (duas) horas do início das provas, não podendo se ausentar antes desse tempo, sendo obrigatória sua presença no local, aguardando explicita liberação pelo fiscal, e a observância irrestrita das normas deste edital. Caso o Candidato se retire antes do período de tempo de 02 (duas) horas do início do ambiente de prova, o fiscal registrará em ata a desistência do candidato ao exame de suficiência.
9.1.14. Não poderá o candidato encerrar a sessão na plataforma de provas mesmo que tenha concluído o exame antes do tempo mínimo, não podendo se ausentar da visão da webcam antes do encerramento deste prazo de sigilo.
9.1.15. Após iniciado o Exame, o candidato somente poderá deixar o campo de visão da webcam de seu computador mediante autorização prévia do fiscal e após encerrar a questão em andamento.
9.1.16. O local / ambiente onde o candidato esteja acomodado para prestar o Exame deve ser como uma sala de provas durante todo o momento da duração do teste, devendo estar sozinho, não
podendo se comunicar com outra pessoa ou vice-versa, nem dela estar próximo e/ou emitir ruídos.
9.1.17. Ao candidato é permitido tomar água e comer alimentos adequados a fim de evitar deslocamentos. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de comidas e bebidas fabricadas com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
9.1.18. Em caso de necessidades fisiológicas / biológicas, o candidato deverá solicitar ao aplicador de provas, por meio da plataforma, que sua prova seja interrompida, devendo deixar o ambiente monitorado apenas quando autorizado pelo fiscal e quando encerrar a questão em análise.
9.1.19. O intervalo entre as interrupções para necessidades fisiológicas / biológicas deverá obedecer às regras estabelecidas no começo do exame. O tempo total de prova não será alterado, ou seja, o tempo utilizado para as necessidades fisiológicas / biológicas não será reposto.
9.1.20. Caso algum comportamento considerado suspeito ou irregular seja identificado pelo fiscal caberá ao mesmo alertar, pausar e finalizar a prova do candidato. Essas eventuais intervenções contemplam o tempo total de prova.
9.1.21. Durante a realização das provas é proibido portar ou fazer uso de qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste, sejam eles: telefone, telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, canetas, além de relógio de qualquer espécie, podendo a organização deste Exame vetar a participação do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
9.1.22. Somente será permitida a comunicação entre o candidato e o fiscal durante o período de realização das provas. Qualquer tipo de comunicação fora desse tempo será considerado transgressão às normas do edital, sendo o candidato desligado do concurso. Não será permitido o uso de anotações, livros, códigos, manuais, dicionários, notas, impressos, réguas de cálculo ou quaisquer outros meios, sendo vetada a continuidade da prestação das provas em caso de descumprimento. Os casos excepcionais e suas autorizações constam do conteúdo deste edital.
9.1.23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.
9.1.24. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Exame.
9.1.25. Todo e qualquer acontecimento ocorrido durante a realização da prova será registrado pelo fiscal na ata da sala.
9.1.26. As decisões sobre eventual eliminação da prova, em razão de conduta do candidato em desacordo com o edital, poderão ser adotadas no curso da realização da prova, ou posteriormente, a partir do exame das gravações.
9.2. PROVA PRÁTICA ORAL
9.2.1. A prova prática oral acontecerá presencialmente em local a ser divulgado até a divulgação da lista de candidatos habilitados para a prova prática oral
9.2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência ao início da realização da prova, munidos de documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de trabalho etc.), não sendo permitido o ingresso no local de realização das avaliações após este horário, bem como sem apresentação do documento de identidade que possa identificar o candidato. Não haverá tempo de tolerância para os candidatos atrasados em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto. Caso o candidato não compareça no horário acima determinado, estará automaticamente desclassificado do Exame.
9.2.3. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Exame, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto ou Passaporte, válidos, devendo estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação,
fotografia, data de nascimento e assinatura.
9.2.4. Será eliminado deste exame o candidato que se apresentar após o horário de início da prova. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado.
9.2.5. Após o término da avaliação, o candidato deverá retirar seus pertences e ausentar-se das dependências do local de realização da prova, não sendo permitido esperar por outros candidatos próximos à sala do Exame.
9.2.6. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala, dentro do prédio, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.2.7. A ausência do candidato a qualquer das Provas que eventualmente compõem este Exame implicará a tácita desistência e a automática reprovação no Exame objeto deste Edital, considerados sem efeitos, para todos os fins, as eventuais provas ou etapas que tiverem sido prestadas anteriormente no decorrer do processo.
9.2.8. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Exame o candidato ausente por qualquer motivo.
9.2.9. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela SOBED.
9.2.10. Será proibido, durante a realização da prova, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste exame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
9.2.11. Os pertences pessoais, inclusive eventualmente aqueles de uso proibido durante a realização da prova, e desde que desligados, serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a SOBED por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.2.12. Durante o período de realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
9.2.13. Durante o período de realização da prova, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares. Será vedado ao candidato o porte de arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
9.2.14. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.2.15. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à SOBED, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, e encaminhados posteriormente à:
a) Seção de achados e perdidos dos correios, tratando-se de documentos.
b) Instituições assistencialistas, em caso de objetos.
9.2.16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste exame.
9.2.17. É permitido ao candidato portar garrafinha de água durante a prova e lanche acomodado em embalagens transparentes, para consumo no local, se assim o desejar, ficando vedado alimentos que exalem odor ou cheiro passíveis de atrapalhar outros candidatos. A SOBED e a organizadora não se responsabilizam pelo fornecimento de alimentação ou bebidas durante o exame, cabendo ao candidato levá-lo nos termos deste item.
9.2.18. Em caso de pandemia de doença contagiosa serão adotadas as normas de saúde e segurança do local onde acontecerá o exame, municipais e estaduais, se for o caso, sendo que cada candidato será responsável pelo seu material de uso pessoal.
10. DETALHAMENTO DAS PROVAS
10.1. O Concurso do Título de Especialista em Endoscopia constará de
duas duas fases, sendo a primeira delas uma prova de Conhecimentos Teóricos e a segunda uma prova Prática-Oral.
10.2. FASE I - Prova de conhecimentos teóricos e interpretativos sobre imagens, filmes e radiografias endoscópicas, compreenderá temas de Gastroenterologia (clínica e cirúrgica) e Endoscopia Digestiva: diagnóstica e terapêutica, nas áreas de endoscopia digestiva alta ( EDA), Colonoscopia, CPRE, Enteroscopia e Ecoendoscopia, e assuntos relacionados à sedação, ANVISA e CFM.
10.3. A prova Teórica será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta, no valor de 1,25 (hum e vinte e cinco) pontos cada questão, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. As questões são objetivas e poderão conter imagens e vídeos.
10.4. Será mantido o sigilo em relação à avaliação e à igualdade entre todos os candidatos participantes da Prova.
10.5. A prova acima mencionada tem sua aplicação prevista para o dia 26 de maio de 2024 (domingo), com tempo de 2 horas e meia, para realização, das 14h30 às 17h00 (horário de Brasília).
10.6. A prova será realizada de forma on-line, por meio de acesso nos termos e regras deste edital, não havendo, portanto, local físico pré- determinado para realização do exame.
10.7. A prova Teórica tem caráter eliminatório para a etapa seguinte e será considerado aprovado para a prova prático-oral, o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) das questões válidas e/ou 70 (setenta) pontos.
10.8. Para cada prova teórica, em caso de aprovação, dará direito a realizar somente uma única prova prático-oral.
10.9. FASE II: Prova prático-oral individual:
● Consta da realização de um exame endoscópico, endoscopia digestiva ou colonoscopia, conforme opção do candidato informada no momento do recebimento da convocação. Os procedimentos são seguidos de arguição oral, análise do Curriculum no formato Lattes e documentos comprobatórios. Essa avaliação tem como base aferir conhecimentos técnicos, capacidade de diagnósticos, bem como orientar e indicar terapêuticas endoscópicas.
● O local e data da prova prática serão divulgados posteriormente e deverá ser realizada em até 180 dias após a
prova teórica. Exceto em situações especiais, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
11. GABARITO, RESULTADOS E RECURSOS
11.1. Será disponibilizado a partir das 10:00 horas do dia 27/05/2024 através do site, no espaço individual do candidato, no sistema on-line de provas, o gabarito preliminar e caderno de questões da Prova Teórica.
11.2. A consulta às referidas informações ficará disponível até o dia 31 de maio de 2024. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do caderno de questões da Prova Teórica.
11.3. Baseados exclusivamente na bibliografia constante neste Edital, no que se refere a prova teórica, o candidato poderá interpor recurso dirigido à Comissão da SOBED até 31 de maio de 2024 às 18 horas (horário de Brasília), por meio da plataforma online de provas.
11.4. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço pré-determinado pelo sistema e em seguida salvar.
11.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos e estarão automaticamente indeferidos.
11.6. O recurso deve ser feito necessariamente por meio do formulário eletrônico. Cada recurso contemplará uma única questão da prova. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia constante no edital.
11.7. Para fins de análise dos recursos, será considerada a data do envio. O recurso interposto fora do prazo e das condições acima estipuladas não será conhecido e por isso estará automaticamente indeferido.
11.8. Será divulgado até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 14 de junho de 2024, no sistema on-line de provas, no espaço individual do candidato, o resultado dos recursos, e o resultado final das prova teórica.
11.9. 11.5.2 A lista de candidatos habilitados para a prova prática oral, será divulgada até dia 21 de junho de 2024, no site da SOBED - xxxxx://xxxxx.xxx.xx.
11.10. O resultado final do exame será divulgado no site da SOBED, após a conclusão da etapa Prático-Oral.
12. PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOSCOPIA.
12.1. Sendo aprovado no presente exame, o candidato receberá e-mail da SOBED, no endereço eletrônico informado em sua inscrição, avisando quando estiver disponível, no site da AMB, formulário cadastral para solicitação de confecção do seu Título de Especialista por ela emitido, incluindo as demais orientações necessárias para finalização desse processo, junto à citada entidade.
12.2. O candidato deverá chegar e corrigir, se necessário, seus dados no formulário cadastral, uma vez que o certificado do título de especialista será confeccionado com base nessas informações.
12.3. Caberá ao candidato aprovado, efetuar o pagamento da taxa referente a confecção do Título de Especialista/Área de Atuação, em nome da amb de acordo com os valores descritos abaixo:
a) ASSOCIADO DA AMB: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
b) NÃO ASSOCIADO DA AMB: R$ 1.275,00 (mil, duzentos e setenta e cinco reais).
12.4. O Certificado do título de especialista será encaminhado pela AMB, via correios ao candidato aprovado, após cumpridos os devidos trâmites legais, no prazo de 30 a 45 dias após comprovação do recolhimento da taxa descrita acima.
12.5. Nos casos omissos ou duvidosos, a Diretoria Científica da SOBED. responsável pela condução do exame para a concessão do Título de Especialista, encaminhará para avaliação e deliberação do Presidente da XXXXX e este, se julgar necessário, se reportará à Diretoria a decisão final.
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
13.1. Somente poderão realizar a prova os candidatos que tiverem completado o treinamento e / ou residência.
13.2. Para inscrever-se neste Concurso não é necessário ser associado da SOBED, da AMB ou de qualquer outra Sociedade de Especialidade Médica.
13.3. A Comissão de Título de Especialista reserva-se o direito de solicitar documentação complementar comprobatória para o respectivo enquadramento dos itens de suficiência e aptidão expostos no edital em questão, com prazo de 48 horas para envio.
13.4. Não serão aceitas inscrições de candidatos que não comprovem todos os itens de qualificação exigidos no Edital. Não serão aceitos envio de documentos em data posterior à data de inscrição.
13.5. Os participantes, através do envio do Requerimento online de inscrição,
concordam com o Regulamento e Regimento do Título de Especialista e autorizam a Comissão de Título de Especialista da SOBED, a averiguar a veracidade das informações contidas nas declarações, diplomas e/ou certificados. Caso sejam verificadas inconformidades nos documentos, poderá ser aplicada penalidade com desclassificação do candidato sem direito a reembolso.
13.6. Ainda que sua documentação tenha sido enviada para concursos anteriores, o reenvio de todos os documentos solicitados neste Edital se faz necessário para apreciação da AMB e emissão do certificado de título de especialista.
13.7. O cadastro do candidato, no site da SOBED, deverá ser atualizado no momento da inscrição para futuro contato (e-mail/correspondência). Cadastros desatualizados podem gerar maior tempo de comunicação, ultrapassando os prazos estipulados neste edital.
13.8. Iniciada a aplicação das provas, é vedado a qualquer candidato receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por qualquer meio.
13.9. Não serão aplicadas provas em data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.
13.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
13.11. Durante a realização das provas, não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, códigos, manuais, dicionários, notas, impressos, réguas de cálculo ou qualquer material de consulta que não for expressamente permitido. O candidato que, durante
a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da Prova.
13.12. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer delas implicará a eliminação automática do candidato.
13.13. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
13.14. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o candidato que, durante a sua realização:
a) Não autorizar a captura e armazenamento de sua imagem em vídeo e áudio;
b) Olhar repetidamente para quaisquer dos lados, para baixo e/ou para cima ou sair do campo de visão da câmera;
c) Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame
d) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
e) Utilizar-se de livros, códigos, manuais, dicionários, notas, réguas de cálculo, impressos, ou quaisquer outros meios que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
f) Fizer uso ou portar, mesmo que desligados, qualquer outro dispositivo eletrônico além do computador em que se está prestando o teste; quais sejam: telefone, telefone celular, relógios digitais, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora,
walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, canetas, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.,
g) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;
i) Afastar-se do ambiente de provas, a qualquer tempo, sem autorização do fiscal;
j) Descumprir as instruções contidas no ambiente de prova;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Prova;
m) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.
13.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato do ambiente de provas, salvo nos casos expressamente previstos neste edital.
13.16. Se, por qualquer razão relacionada à operação pela Educat não relacionada aos equipamentos ou internet do candidato, a Prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos prazo adicional de modo que tenham no total o período de tempo para cada Prova.
13.17. Casos excepcionais não contemplados no edital serão decididos pela comissão executiva.
13.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou fiscalização destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, assim como não serão discutidos qualquer conteúdo ou formato das provas.
13.19. Não será permitido ao candidato fumar ou utilizar drogas lícitas ou ilícitas durante a realização do Exame.
13.21. Em caso de alteração de endereço de e-mail ou telefone, após a inscrição, o candidato deverá comunicar através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, identificado em até 10 dias antes do encerramento das inscrições.
13.22. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame e/ou a divulgação desses documentos no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxx.xx.
13.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Prova.
13.24. A relação dos aprovados neste Exame será encaminhada à Associação Médica Brasileira – AMB que é responsável pela confecção e entrega do Certificado de Título de Especialista, nos termos da Resolução CFM n° 2.330/2023..
13.25. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Exame e/ou à divulgação desses documentos no site da SOBED.
13.26. As instruções expedidas durante o exame complementam o edital e devem ser atendidas pelos candidatos.
13.27. Casos excepcionais não contemplados no edital serão decididos pela Comissão Executiva.
ANEXO I: OS TEMAS PARA A PROVA SÃO:
A. Preparo, sedação e monitoração em endoscopia digestiva
B. Equipamentos de endoscopia digestiva
C. Estrutura física de um serviço de endoscopia digestiva
D. Anatomia endoscópica
E. Endoscopia digestiva alta diagnóstica
F. Endoscopia digestiva alta terapêutica
G. Colonoscopia Diagnóstica
H. Colonoscopia Terapêutica
I. Endoscopia do Intestino Delgado (enteroscopia e cápsula endoscópica)
J. Endoscopia Pediátrica
K. Endoscopia digestiva das vias biliares e pancreáticas - diagnóstica e terapêutica
L. (colangiopancreatografia endoscópica retrógrada)
M. Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) diagnóstica
N. Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) terapêutica
O. Urgências e emergências em endoscopia digestiva
P. Legislações vigentes da Anvisa e CFM para a prática da Endoscopia Digestiva
Q. Reprossessamento de aparelhos e acessórios utilizados em Endoscopia Digestiva
ANEXO II: REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. Literatura publicada sobre Endoscopia Digestiva;
2. Literatura SOBED:
3. Atualização em Endoscopia Digestiva – Hemorragia Digestiva. Thieme Revinter; 1ª edição. 2014
4. Atualização em Endoscopia Digestiva – Terapêutica Endoscópica no Esófago. Thieme Revinter; 1ª edição, 2016.
5. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Cápsula Endoscópica e Enteroscopia, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx X Xxxxxxx, T F Secchi. Thieme Revinter; 1ª edição, 2015.
6. Endoscopia Digestiva – Diagnóstico e Tratamento. Thieme Revinter, , 2013.
7. Ecoendoscopia – NÚCLEO DE ECOENDOSCOPIA DA SOBED. Xx Xxxxxxxx, 2012
8. Atlas de Endoscopia Digestiva da SOBED. Ed. Revinter, 2020. ISBN: 9786599019104
9. Diretrizes publicadas e disponíveis no site da SOBED (xxx.xxxxx.xxx.xx);
10. Guidelines da ASGE (American Society for Gastrointestinal Endoscopy) disponíveis no site xxx.xxxx.xxx;
11. Guidelines da ESGE (European Society of Gastrointestinal Endoscopy) disponíveis no site xxxx://xxx.xxxx.xxx
12. Legislações atualizadas (normas e regulamentos) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
13. Tratado Ilustrado de Endoscopia Digestiva – Autores: Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx., Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxx. Rio de Janeiro, RJ: Thieme Revinter, 2018.
14. Tratado ilustrado de endoscopia digestiva – Editores: Xxxxxxxx, Xxxxxxx; Xxxxxxx Xx., Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx; Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx; Xxxx, Xxxxx Xxxx; Xxxxx, Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Dib, Xxxxxxx Xxxxx. – 2.ed. – Rio de Janeiro, RJ: Thieme Revinter, 2024.
Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone / whatsapp (00) 00000-0000, com Xxxxx Xxxxxxx.
Nota: Não serão aceitos envio de documentos comprobatórios em data posterior à inscrição no concurso.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente Comissão TEED – Gestão 2023-2024
Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente SOBED – Gestão 2023 - 2024