MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BENS, QUE FIRMAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE JAQUEIRA E, DE OUTRO, A EMPRESA , CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
003/2024.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE JAQUEIRA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.990/0001-04, com sua sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx de Jaqueira, Estado de Pernambuco, neste ato representada por seu Presidente, o Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, vereador, portador da cédula de identidade nº 3.963.549–SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Engenho Laranjeira, s/n, Zona Rural, Município de Jaqueira, Estado de Pernambuco, doravante denominada simplesmente CÂMARA/CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , com sede à Rua , bairro, cidade, UF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o n.º , Identidade n.º , órgão emissor, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações e na autorização/ratificação da Dispensa Licitação nº 003/2024, Processo Administrativo nº 003/2024, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Mobiliário em Geral destinados a Câmara Municipal de Jaqueira-PE, conforme especificações, quantidades e detalhamentos incursos no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O presente contrato administrativo subordina-se às regras de Direito Público, em especial as contidas no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, aplicando-se nos casos de omissão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem como justificativa a necessidade da Câmara Municipal de Jaqueira- PE em adquirir móveis em geral para modernização e adequação dos ambientes de trabalho, proporcionando condições ergonômicas e funcionais aos servidores e vereadores.
A escolha da modalidade de contratação direta, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, se justifica pela urgência na substituição de móveis desgastados, bem como pela oportunidade de obter melhores condições comerciais e agilidade na entrega dos produtos, sem olvidar para a compatibilidade dos valores globais envolvidos. Desta feita, a contratação direta é a modalidade mais adequada para atender prontamente às demandas administrativas, proporcionando economia de recursos públicos e garantindo a eficiência na prestação dos serviços legislativos e administrativos.
CLÁUSULA QUARTA- VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços de fornecimento o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ ( ), para o fornecimento dos itens a , nas quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I), consoante o seguinte detalhamento:
Item 01, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 02, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 03, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 04, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 05, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 06, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 07, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 08, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 09, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 10, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 11, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 12, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 13, R$ ( ) unitário, e R$ ( Item 13, R$ ( ) unitário, e R$ (
) global;
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CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira e detalhados na Cláusula Quarta, a contratada receberá sua contraprestação pecuniária, em parcela única, até o dia 10 do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura em nome do CONTRATANTE, e após o atesto do regular fornecimento.
Subcláusula única - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo certo que, mesmo nesse caso, manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
O presente contrato terá a vigência formal de 30 (trinta) dias, com termo inicial a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 Lei Federal nº 14.133/2021, observada a limitação financeira da modalidade de contratação.
Subcláusula única. Os fornecimentos devem ser efetivados e concluídos, com plena instalação e funcionalidade dos bens, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato e ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para fazer face às despesas decorrentes da execução deste contrato serão utilizados recursos próprios deste Município, destinados à Câmara Municipal de Jaqueira no exercício 2024, classificados na seguinte dotação orçamentária:
1 - Poder Legislativo
01.01 - Corpo Deliberativo e Secretaria da Câmara
01.031.0101.1002.0000 – Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos diversos para a Câmara Municipal
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante atesto de recebimento dos bens em quantidade e especificações, assinado pelo fiscal de contrato e pelo representante da empresa contratada; e
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 119 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações do CONTRATANTE:
I - Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas deste contrato ou outros instrumentos hábeis, dentre eles o Termo de Referência;
II - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
III - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais; e
IV - Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
I - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
II - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os bens que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
III - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
IV - Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
V - Emitir Nota Fiscal correspondente à sede da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta;
VI - Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes, e procedendo a entrega dos bens na forma detalhada no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada;
VII - Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21;
VIII - Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos necessários para tanto;
IX - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses;
X - Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação;
XI - A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 155 da Lei 14.133/21;
XII - A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia de funcionalidade e usabilidade da solução contratada, bem como, efetuar o reparo ou substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer produto apresentado fora das especificações constantes da proposta apresentada;
XIII - Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
XIV - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
XV - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato;
XVI - Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido em lei;
XVII - Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
XVIII - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XIX - Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais;
XX - Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; e
XXI - Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo ampla e prévia defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira – A inexecução total ou parcial, ou o atraso no cumprimento do objeto do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, acarretará a aplicação das seguintes cominações, que poderão ser aplicadas cumulativamente ou não:
I – Advertência;
II – Multa, nas seguintes situações:
a) Pelo atraso nos serviços, em relação ao prazo estabelecido pela Administração, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Pela recusa em realizar os serviços/fornecimentos, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo estipulado, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Pela demora em substituir/refazer os serviços/fornecimentos rejeitados ou corrigir falhas no mesmo; a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, correspondente a 2% (dois por cento) do valor dos serviços/fornecimentos recusados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos serviços/fornecimentos não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da contratada em corrigir as falhas nos serviços/fornecimentos, entendendo- se como recusa a correção não efetivada nos cinco dias que se seguirem a data da rejeição, correspondente a 10% (dez por cento) dos serviços/fornecimentos rejeitados; e
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição estabelecida na Lei Federal nº 14.133/2021, não previstas nas letras “a” a “d” acima, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento.
III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Jaqueira, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante, pelos prejuízos ocasionados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Subcláusula segunda – A contratada estará sujeita as penalidades previstas nos incisos III e IV acima, quanto à prática das seguintes situações:
a) Pelo descumprimento do prazo de entrega dos bens;
b) Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do objeto do contrato, caracterizando-se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
c) Pela não entrega dos bens de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
Subcláusula terceira – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, observando na aplicação das sanções as seguintes diretrizes:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e,
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Subcláusula quarta – O contratante poderá descontar, dos pagamentos porventura devidos à contratada, as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
Subcláusula quinta – A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
Subcláusula sexta – O valor da multa deverá ser recolhido à Conta bancária da Câmara Municipal de Jaqueira, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Subcláusula sétima – Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
Subcláusula oitava – Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I – Advertência por escrito;
II – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Jaqueira, pelo prazo de até 03 (três) anos; e
III– Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes.
Subcláusula nona – O valor pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso será devolvido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Subcláusula primeira – Inadimplemento imputável à contratada – O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 137, incisos I a V e VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em procedimento administrativo regular.
Subcláusula segunda – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso VIII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira – O contrato poderá ser rescindido de forma consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quarta – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação processual vigente, conforme artigo 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Subcláusula quinta – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos V a VII do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
Subcláusula sexta– A rescisão administrativa por ato unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma do artigo 138, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
Subcláusula única – Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo da Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Jaqueira, servidora , CPF nº , designada pela Portaria nº /2024, e a Gestão do mesmo a cargo do servidor , também designado pela Portaria nº /2024.
Subcláusula Primeira - A fiscalização de que trata esta CLÁUSULA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas e vícios, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e propostos.
Subcláusula Segunda - A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte os fornecimentos, se considerados em desacordo ou insuficientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Jaqueira (PE), 00 mês de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAQUEIRA
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
- Contratante –
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF: CPF: