CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E CONGÊNERES COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA A AUTORIA E RESPONSBAILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, APROVAÇÕES, PARECERES, MEDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO...
CONTRATO N.º 121/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E CONGÊNERES COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA A AUTORIA E RESPONSBAILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, APROVAÇÕES, PARECERES, MEDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DEMAIS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO PLENO EXERCÍCIO TÉCNICO DA FUNÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR E ORIENTAR A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO E NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CEDRAL - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 45.093.663/0001-36, com sede à Avenida Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx n.º 429, Centro, neste ato representado pelo prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 8.384.343- 7 SSP/SP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXX XXXXX DE NOVAES & CIA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 18.820.194/0001-37, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, representada por XXXXX XXXXX XX XXXXXX, nacionalidade brasileira, CPF: 000.000.000-00, RG/RNE: 330739748-SP, Residente à Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, originado do Processo Administrativo n.º 3464/2022, e nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E CONGÊNERES COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA A AUTORIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, APROVAÇÕES, PARECERES, MEDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E DEMAIS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO PLENO EXERCÍCIO TÉCNICO DA FUNÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR E ORIENTAR A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO E NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, conforme especificações constantes no Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado mensalmente no valor de R$ 4.400,00, após a execução dos serviços, em até 28 (vinte e oito) dias, mediante emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número do
contrato e objeto, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
3.2 - As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 - Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
3.4 - O disposto no item 3.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO DE VALORES
4.1 - Não haverá recomposição ou reajuste de preços (que poderá ocorrer a cada período de 12 (doze) meses), exceto para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado e aceito pela outra parte.
4.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, o marco inicial para o cômputo de reajuste será a data base da Proposta, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, devendo a administração responder em 5 dias úteis.
4.3 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.4 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
4.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à alteração de valores.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de prestação dos serviços e de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo haver prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - A Fiscalização/gestão da execução do presente Contrato ficará a cargo de servidor designado, que deverá ter amplo acesso aos documentos que lhe digam respeito, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2 - A Contratante descontará do correspondente pagamento o valor de qualquer objeto considerado em desacordo com o previsto nas Especificações Técnicas.
6.3 - A fiscalização pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.4 - O objeto do presente contrato será recebido:
1 - recebimento provisório, de forma imediata, quando de cada execução, com emissão do documento que comprove a execução.
2 - recebimento definitivo, quando da autorização para pagamento acompanhada do termo de comprove o cumprimento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Da Contratada:
1 - Executar o objeto do contrato;
2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Contratante a terceiros, bem como, ao patrimônio Público;
3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil, segurança e medicina do trabalho, decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
5 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
6 - Indicar o nome do responsável para representar na execução contratual; e,
7 - Se comprometer a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com O CONTRATANTE, e obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
7.1.1 - A qualidade do objeto será de inteira responsabilidade da Contratada e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 - Da Contratante:
1 - Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto;
2 - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento; 3 - Reter o pagamento caso não haja cumprimento da forma correta do objeto deste contrato; 4 - Fiscalizar a execução contratual; e,
5 - Cumprir a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei 13.709, de 14/08/2018 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6 - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
7- não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2 - O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
1 - supressão, por parte da Administração, que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei Federal nº 14.133/2021;
2 - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
3 - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
4 - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
5 - não liberação pela Administração do local para execução do serviço.
8.2.1 - As hipóteses de extinção a que se referem os itens 2/3/4 acima, observarão as seguintes disposições:
1 - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
2 - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total do contrato;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou na execução do contrato;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 - Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 - multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
9.4 - O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
9.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.6 - Enquanto o Contratado não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1- O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.5002022, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 - Estando as partes de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com único efeito, bem como 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Prefeitura Municipal de Cedral, 17 de novembro de 2022; 92.º Ano de Emancipação Político-Administrativa.
MUNICÍPIO DE CEDRAL XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXX DE NOVAES & CIA LTDA – ME XXXXX XXXXX XX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF: