ANEXO I
Governo do Estado do Rio de Janeiro Loteria do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPRESSÃO GRÁFICA PARA BILHETES DA LOTERIA INSTANTÂNEA"
1. Objetivo:
Manter os pontos de venda abastecidos com os produtos da Loteria Instantânea, de forma que nossos clientes tenham acesso à sua aquisição, além de apresentar um produto de boa qualidade, com total segurança quanto à possibilidade de falsificação, qualidade gráfica atraente e informativa.
2. Justificativa:
Explorada desde 1991 pela LOTERJ, a modalidade de Loteria Instantânea conhecida, popularmente, como Raspadinha, tem importante função na composição da geração das receitas da LOTERJ, sendo sua continuidade fundamental para o cumprimento das obrigações da Autarquia e de seus Projetos Sociais.
A LOTERJ objetivando as vendas de seu produto de Loteria Instantânea criou o EDITAL de Credenciamento LOTERJ nº 382, de 25/07/2016, desenvolvendo um modelo de distribuição para a habilitação de Empresa(s) (Agente(s) Lotérico(s) que possa(m) responder pela(s) atividade(s) de distribuição dos bilhetes.
A demanda estimada ao longo dos próximos 12 (doze) meses, tendo em vista a média dos últimos 04 (quatro) meses de vendas, tende a ser plenamente atendida pelo volume proposto de impressão de 50.000.000 (cinquenta milhões) de bilhetes.
Assim sendo, justifica-se iniciarmos os procedimentos para realização do certame, visando à contratação de Empresa especializada na impressão gráfica de segurança e processamento de dados, na prestação de serviços de impressão de bilhetes na modalidade de Loteria Instantânea, lembrando que é prerrogativa exclusiva do Presidente desta Autarquia homologar, ou não, a Empresa vencedora.
3. Objeto: □
Registro de Preços para contratação de Empresa especializada na impressão gráfica de segurança e processamento de dados, na prestação de serviços de impressão gráfica para bilhetes de Loteria Instantânea.
As especificações contidas no parágrafo anterior estão em conformidade com a discriminação constante no Catálogo de Itens de Materiais e Serviços do Estado – SIGA (Id. 145507– Código do Item: 0311.003.019).
Havendo divergência entre as especificações constante no Sistema Integrado de Gestão de
Aquisições – SIGA e as contidas neste Termo de Referência, prevalecerão as deste Termo de Referência.
4. Modalidade da Licitação:
Pregão Eletrônico do Tipo Menor Preço Global por Lote.
5. Estimativa de Custo e Quantidade:
Considerando-se o resultado dos recentes processos licitatórios realizados pela LOTERJ, para impressão de bilhetes de Loteria Instantânea, a melhor estimativa de custo é de R$ 7.808.500,00 (sete milhões, oitocentos e oito mil e quinhentos reais) para uma quantidade prevista para fornecimento de 50.000.000 (Cinquenta milhões) de bilhetes impressos ao longo de todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
6. Prazo Contratual:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.
7. Qualificação Técnica:
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em conformidade com o artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, que indiquem nome, função, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela LOTERJ;
b. Declaração da Empresa de que possui sistema de fabricação próprio, assim como, de sistemas próprios de controle de material produzido, embalado, estocado e despachado, referente ao objeto do certame, a ser apresentada pelo licitante vencedor;
c. Declaração da Empresa de que não irá terceirizar, nem mesmo na modalidade de consórcio, nenhuma etapa do processo produtivo referente ao objeto do certame, a ser apresentada pelo licitante vencedor;
d. Declaração da Empresa que possui capacidade técnica e da descrição de seu corpo técnico qualificado especializado, para a prestação do serviço objeto do certame, a ser apresentada pelo licitante vencedor;
e. Declaração da Empresa que possui infraestrutura de monitoramento de segurança de todo o processo produtivo, desde a própria impressão, embalagem, armazenamento, acesso e despacho, para a prestação do serviço objeto do certame, a ser apresentada pelo licitante vencedor;
f. Declaração da Empresa que possui todos os equipamentos, corpo técnico e infraestrutura de gráfica de segurança tais como cofre ou área restrita de segurança para armazenamento, sistema de câmera, controle de acesso e vigilantes, a ser apresentada pelo licitante vencedor.
g. Declaração da Empresa que possui instalado em seu processo produtivo dos bilhetes, sistema de auditagem de numeração por scanner, que verifica a integridade das numerações de todos os bilhetes, não permitindo que hajam quaisquer falhas na sequencia numérica e quantitativa, para garantir a boa qualidade dos produtos distribuídos no mercado.
8. Descrição da Configuração do Serviço Obrigatório pela Contratada:
1. Sistema de Identificação:
Nos jogos comercializados pela LOTERJ o sistema de identificação (visual) dos prêmios nos bilhetes consiste, basicamente, no estilo 3x6 (três por seis), contudo, poderão ser desenvolvidos jogos, com mecânicas mais complexas, de acordo com as necessidades, particularidades e demanda do mercado, com valores em reais, ou ainda, uma combinação de números, letras ou símbolos, de acordo com as solicitações desejadas pela LOTERJ.
Independente do sistema de identificação escolhido para cada jogo, a Licitante Vencedora, por si só, deverá provar sua capacidade de expressar os valores destinados à premiação por extenso, no todo ou em parte.
Poderão ser propostas à LOTERJ novas tecnologias de impressão, ou novos formatos de produtos, desde que preservadas todas as características necessárias à inviolabilidade e segurança dos bilhetes.
2. Formatos e Dimensões:
O layout dos bilhetes será apresentado pela Licitante Vencedora para a aprovação da LOTERJ (frente, verso e fontes) e deverá ser desenvolvido de acordo com as demandas de mercado e dos padrões, internacionalmente, adotados no formato 101,6 mm x 76,2 mm (comprimento x largura), 4x1 cores (quatro cores distintas na frente e uma no verso).
Durante a vigência do Contrato poderão ocorrer, ocasionalmente, séries especiais, em formatos diferentes do padrão supracitado, desde que, tecnicamente, viável, ficando estabelecido que, nestes casos, os preços correspondentes serão proporcionais a sua área impressa em centímetros quadrados.
3. Papel:
Os bilhetes serão confeccionados em papel com gramatura aprovada pela LOTERJ, juntamente, com o plano de premiação de cada modalidade lotérica. O papel utilizado deverá ser de no mínimo 200g/m2 (duzentos gramas por metro quadrado), desconsiderando o peso da tinta de impressão, reciclável, desde que preservada a durabilidade e segurança dos bilhetes.
A Contratada será incentivada a propor novas opções de papel, sempre que vislumbrar que isto influencie, positivamente, na atratividade do produto.
Todos os papéis utilizados pela Contratada deverão ser certificados para garantir o uso de matérias-primas homologadas e que respeitem quesitos de proteção ambiental, internacionalmente reconhecidos.
4. Garantia:
Todos os bilhetes da Loteria Instantânea deverão ser armazenados e manuseados, corretamente, permanecer legíveis, capazes de ser raspados com facilidade, sem nenhum prejuízo à compreensão dos dados variáveis e em boas condições de uso, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a partir da data de fabricação.
Sendo assim, a Contratada será obrigada a fornecer assistência e deverá efetuar o reembolso total do valor dos bilhetes validados (já em posse do PDV e aptos à venda) pelo valor de face à LOTERJ, em caso de problemas de fabricação, caso constatado que a ocorrência foi dentro do prazo de 12 (doze) meses.
5. Impressão:
A Licitante Vencedora será responsável pela arte final, pela seleção das cores da referida arte e pela apresentação prévia de todo o material (frente, verso e fontes) para a aprovação da
autoridade competente da LOTERJ.
A impressão dos bilhetes deverá utilizar técnicas que garantam a reprodução fiel das especificações constantes no layout aprovado pela autoridade competente da LOTERJ.
Serão impressos códigos de barras que contenham as informações relativas ao jogo, tais como: número do jogo, lote e número sequencial do bilhete dentro do lote.
6. Painel do jogo instantâneo:
O painel do jogo instantâneo será aplicado no anverso do bilhete, por sistema computadorizado, representando os caracteres que formam as combinações da premiação, a numeração de validação dos bilhetes, da premiação e a descrição por extenso dos prêmios, cuja impressão de dados variáveis não deverá ser por meio magnético ou de impacto, tendo uma resolução de pelo menos 240 (duzentos e quarenta) dpi, não podendo, em hipótese alguma, estar ilegível e será composto pelos seguintes elementos:
a. Impressão dos caracteres que formam as combinações da premiação, na cor preta e com corpo, que propicie boa e inequívoca leitura;
b. Impressão da numeração do código de validação dos bilhetes e da premiação para controle da LOTERJ, bem como, sua representação por meio de código de barras, em quantidade e formato definidos nos parâmetros de programação de cada jogo;
c. Impressão da combinação de diferentes quantidades de letras ganhadoras por faixa com posicionamento aleatório no sentido vertical e horizontal do campo de jogo, em corpo inferior aos dos caracteres que formam a combinação da premiação, destinada à validação dos prêmios.
7. Bilhete raspável:
No caso de bilhete raspável, a impressão dos mesmos deverá conter impressão de verniz hidro solúvel e mais uma impressão de verniz fixador e protetor com ou sem coloração, tantas camadas quantas necessárias para garantir a boa qualidade dos bilhetes, visando impedir que a impressão dos dados variáveis seja alterada, bem como, proteger estas impressões quando a tinta opaca for removida.
Após a camada protetora de verniz deverão ser aplicadas, tantas camadas de tinta quantas necessárias, para tornar a área opaca. Esta tinta deverá ser elástica e removível à base de látex. A tinta opaca removível deverá encobrir a área envernizada e ocultar as impressões dos dados variáveis. Essa tinta deverá oferecer absoluta segurança contra tentativas fraudulentas para se conhecer, antecipadamente, as combinações de premiação. Sua formulação e aplicação devem propiciar uma remoção fácil e suave, quando o apostador raspar a mesma com a unha ou objeto, devendo ser, suficientemente, aderente e resistente para impedir qualquer possibilidade de remoção, mesmo que parcial, quando do manuseio dos bilhetes pelos revendedores e do atrito dos bilhetes entre si.
Haverá sobreimpressão de até 4 (quatro) cores, de cunho artístico e de segurança deverá ser impressa sobre tinta opaca, para compor a fantasia do painel e dificultar tentativas de fraude.
A Licitante Vencedora será responsável pela feitura da arte das sobreimpressões e pela respectiva prova.
O bilhete deverá conter as seguintes informações: Regulamento do Jogo;
Discriminação dos Prêmios;
Número de Validação e Código de Barras ou outra tecnologia que a represente;
A impressão por sistema computadorizado da numeração dos lotes e dos bilhetes deverá ter pelo menos 14 (quatorze) caracteres na cor preta, e que propicie boa e inequívoca leitura, compostos de:
1. Número do jogo (4);
2. Por um número aleatório (7);
3. Número do Bilhete (3).
8. Verso do bilhete:
O verso do bilhete deverá conter, em especial, as seguintes informações:
1. Regulamento do jogo;
2. Discriminação dos prêmios;
3. Identificação do bilhete com 14 (quatorze) dígitos, impressos por sistema computadorizado, em algarismos arábicos compostos por:
a. Número do jogo 03 (três) dígitos;
b. Número do lote 08 (oito) dígitos;
c. Número do bilhete 03 (três) dígitos.
4. Código de barras com impressão por sistema computadorizado de código de barras, em padrão a ser estabelecido de comum acordo com a LOTERJ, contendo as seguintes informações:
a. Número do produto 02 (dois) dígitos;
b. Número do jogo 03 (três) dígitos;
c. Parte do número de validação 06 (seis) dígitos;
d. Número do lote 08 (oito) dígitos.
A parte do número de validação a que se refere a letra "c", deverá ser representada no verso do bilhete, somente em códigos de barras.
9. Software:
O software para geração das impressões, por sistema computadorizado, será de total responsabilidade da Licitante Vencedora e deverá atender às especificações técnicas, descritas nos parâmetros de programação, autorizados pela LOTERJ.
O software para geração dessas impressões deverá ser desenvolvido, com técnicas, que assegurem a inviolabilidade das combinações de premiação e dos respectivos códigos de validação.
O software deverá permitir a impressão de códigos de barras a ser utilizado no controle dos bilhetes no formato solicitado.
A Contratada deverá garantir à LOTERJ que o aplicativo de geração dos códigos de validação seja, absolutamente, confidencial, criptografado, com log e trilhas de auditoria de todas as etapas, a fim de, impossibilitar o acesso ou consulta de qualquer natureza, às informações, por pessoas não autorizadas.
A qualquer momento, a LOTERJ poderá auditar o processo em questão e, poderá solicitar quaisquer dados inerentes ao item anterior.
Deverá garantir, também, que após a produção dos bilhetes, nenhum registro, programa ou procedimento, de qualquer forma, direta ou indiretamente relacionado com o software e arquivos da premiação, possam fugir de sua guarda e controle.
10. Numeração de validação:
A Licitante Vencedora deve estar em condições fornecer exclusivamente, à LOTERJ, arquivo em meio magnético, formato texto, criptografado de forma que, somente a LOTERJ, consiga descriptografá-lo, contendo os números de validação dos bilhetes premiados, considerando as faixas de premiação, para controle da LOTERJ, de acordo com os critérios pré-definidos.
11. Segurança:
a. Das instalações onde os bilhetes serão produzidos:
As instalações físicas devem ter sistemas de segurança próprio ou terceirizado, com a utilização de guardas.
As instalações devem estar protegidas em sua segurança física, especialmente, de forma a impossibilitar o acesso de qualquer pessoa não autorizada.
As áreas de produção e de estoque de produtos acabados devem ser restritas e controladas, por meio de trancas eletrônicas, por senhas de acesso e sistema de circuito fechado de TV, com gravação de trânsito, no mínimo, por 48 (quarenta e oito) horas.
Qualquer violação ao sistema de segurança ou qualquer outro evento, que possa comprometer a sigilosidade dos bilhetes deverá ser, imediatamente, informado à LOTERJ.
b. A segurança dos bilhetes, no processo de confecção, contra tentativa de fraudes e de adulteração, deverão seguir as seguintes regras:
Nenhum bilhete poderá conter qualquer identificação que permita, através de suas características físicas ou visuais, a escolha de bilhetes premiados ou apresente qualquer tendência ou deficiência na distribuição dos prêmios dentro do universo de bilhetes, que possibilite o conhecimento ou suposição da ocorrência de prêmios, antes da remoção da área raspável e/ou de sua abertura.
Os bilhetes deverão oferecer total segurança contra técnicas de fraudes, tais como: Transparência/Fosforescência; Processo Magnético; Processos Químicos; Raios-X; Delaminação; Sobreposição de Caracteres e/ou qualquer outra técnica do conhecimento da Licitante Vencedora, que possa ser utilizada para quebrar a sigilosidade dos bilhetes ou permita sua adulteração.
Com o objetivo de manter a segurança e minimizar o risco de fraudes, todos os bilhetes da Loteria Instantânea deverão conter itens de segurança, de acordo com as melhores práticas do mercado mundial.
A Licitante Vencedora deverá apresentar, sempre que solicitado pela LOTERJ, laudo técnico fornecido pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo ou de outra instituição congênere de igual idoneidade, atestando a
segurança e inviolabilidade dos bilhetes.
Todo(s) o(s) papel(éis), de acerto de máquina e quaisquer excedente(s) de produção, deverá(ão) ser destruído(s) em fragmentadora de papel, localizada no recinto da produção. O(s) registro(s) de destruição deve(m) ser mantido(s) e/ou armazenado(s), para consulta a qualquer momento pela LOTERJ.
O(s) equipamento(s) envolvido(s) na fabricação dos bilhetes deve(m) seguir normas e
controles rígidos, a fim de, evitar visualização ou marcação dos bilhetes.
Nenhum bilhete poderá conter qualquer identificação que permita a localização de bilhetes premiados antes da raspagem/abertura do mesmo pelo consumidor.
A totalidade de bilhetes impressos deverá obedecer fielmente aos parâmetros estabelecidos para a programação, não devendo apresentar qualquer deficiência na distribuição dos prêmios estabelecidos no plano de premiação, obrigando-se a Licitante Vencedora a permitir, a qualquer tempo, a realização de auditoria pela LOTERJ na distribuição dos prêmios.
A contratada deverá possuir em suas dependências laboratório de análises químicas e de qualidade, o qual monitora e atesta toda a produção, possuindo apontamentos que possam comprovar e rastrear problemas durante o processo produtivo.
12. Embalagens:
Os bilhetes deverão ser entregues em lotes de 20 (vinte) ou mais bilhetes, de acordo com a determinação da LOTERJ e, em sanfonas ininterruptas serrilhadas entre si, embaladas em material termo retrátil, e acondicionados em caixas de papelão, devidamente, lacradas.
As caixas deverão ser numeradas e acompanhadas de listagem, que identifique a quantidade de bilhetes e lotes contidos na mesma.
A Licitante Vencedora deverá entregar em meio magnético, arquivos completos com a numeração dos lotes, que compõe cada encomenda em formato a ser definido pela LOTERJ.
13. Amostras:
A Licitante Vencedora deverá apresentar como amostra no mínimo 1.000 (hum mil) bilhetes (cuja identificação dos prêmios seja através de remoção de camada raspável), retirados de uma única série de 1.000.000 (um milhão), cujo Plano de Premiação será fornecido pela LOTERJ, confeccionados de acordo com as características técnicas descritas no Edital, ficando obrigada a Licitante Vencedora, a apresentar os bilhetes contendo código de validação e código de controle de inventário, cujos requisitos de segurança sejam compatíveis com as especificações do mesmo Edital, acompanhado de laudo técnico do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo ou instituição congênere idônea, assegurando a inviolabilidade dos bilhetes.
1. Todos os bilhetes apresentados por ocasião da qualificação da Empresa gráfica deverão conter no verso e no painel do jogo (sob a área raspável) a palavra AMOSTRA.
2. Apresentar relação, por meio magnético, da discriminação dos bilhetes premiados e seus respectivos prêmios de forma a possibilitar a validação da referida amostra.
3. Apresentar descrição pormenorizada de sua localização, instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado destinado à impressão de bilhetes da Loteria Instantânea, que atendam às especificações do Edital.
4. Apresentar especificações e recomendações técnicas pertinentes às condições de armazenagem dos bilhetes.
5. A Licitante vencedora deverá apresentar amostra do produto cotado, para verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, acompanhado de laudo técnico do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo e/ou outra instituição congênere idônea, assegurando a inviolabilidade dos bilhetes, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do envio da sua notificação.
6. A AMOSTRA apresentada pela licitante vencedora será encaminhada à Diretoria de Operações, área técnica da LOTERJ, para exame de conformidade às suas especificações técnicas, em conjunto ao Departamento de Homologação e Informática (DEPHI) da Autarquia, que emitirá laudo motivado acerca do referido produto, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários à adequada verificação da AMOSTRA.
7. As amostras aprovadas permanecerão em poder da LOTERJ.
8. A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado do resultado.
9. A desclassificação da proposta acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
10. Após aprovada a produção, durante a impressão dos bilhetes, a Contratada deverá produzir a cada 50 (cinquenta) mil bilhetes impressos, amostra de 01 (um) lote com 100 (cem) bilhetes, seriados, com controle numérico próprio, desvinculado da numeração constantes do reparte da emissão, com aposição da expressão “AMOSTRA” em letras grandes e em negrito no verso dos bilhetes. Os bilhetes da “AMOSTRA” deverão ser bilhetes não premiados.
11. A impressão das amostras poderá, a critério da LOTERJ, ser acompanhada por empregado por ela indicado, nas dependências da Contratada.
9. Disponibilidade Orçamentária:
Fonte de Recursos: 230
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Código da Despesa: 33.90.39.48
10. Condições de Pagamento:
A LOTERJ deverá pagar a Contratada o valor estipulado em Contrato, de acordo com os pedidos de impressão realizados pela LOTERJ, diretamente na conta corrente de titularidade da contratada, que deverá encaminhar faturas para pagamentos à LOTERJ, onde serão visadas e atestadas, acompanhadas dos comprovantes de encargos trabalhistas e tributários relativos aos funcionários da empresa.
O pagamento será realizado em parcelas, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo agente competente.
Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a conta da data da respectiva reapresentação.
11. Garantia:
A Empresa Contratada deverá prestar garantia, em quaisquer das modalidades, que trata o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser assinado, com a devida restituição após sua execução de forma satisfatória.
12. Procedimentos de Gestão e Fiscalização:
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de
contrato composta por 03 (três) membros da Contratante, especialmente designados pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
13. Obrigações da Contratante:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) comunicar formalmente à CONTRATADA a ocorrência de imperfeições na execução dos serviços contratados, fixando prazo para a(s) correção(ões) necessária (s).
14. Obrigações da Contratada:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço indicado pela CONTRATANTE;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) a CONTRATADA é obrigada a fornecer assistência e deverá efetuar reembolso total dos bilhetes validados (já em posse do PV e apto à venda) pelo valor de face à CONTRATANTE em caso de problemas de fabricação, caso constatado que a ocorrência foi dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses ;
p) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
q) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
r) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade,auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
s) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
15. Julgamento das propostas e Critérios de preços:
O julgamento deverá obedecer ao critério de menor preço global por lote. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras contidas no Edital.
16. Disposições Gerais:
A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
O presente instrumento foi elaborado atendendo o previsto no Decreto nº 46.642 de 17 de abril de 2019, o qual regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE - LOTERJ
Rio de Janeiro, 22 março de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx, Diretor, em 25/05/2022, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Presidente, em 26/05/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-150162/000137/2022 SEI nº 33347428
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx,, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: