TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS, NA FORMA PREVISTA NA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E RESOLUÇÕES 74/2010-CEPE/UFES e
75/2010-CEPE/UFES.
Processo:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Fundação Autárquica, criada pela Lei nº 3868, de 30/01/1961, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32479123/0001-43, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx XX, XXX 00000-000, ora designada como UNIVERSIDADE, neste ato representada pelo Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, Professor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº. 337068 SSP-ES, e do CPF n° 000.000.000-00, domiciliado no Município de Vitória-ES, e a Prefeitura Municipal de Alegre-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.174.101/0001-35, estabelecida no endereço Parque Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, tel.(00) 0000-0000, endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Alegre-ES, Sr. Nemrod Xxxxxxx, portador do RG nº
1.398.371 SSP ES, e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx, destinado à realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, em consonância com as disposições da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES, observadas as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente convênio consiste na concessão de Campo de Estágio Curricular para os alunos regularmente matriculados e com frequência no Curso de Farmácia do Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde (CCENS) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), proporcionando a inserção do estagiário nos serviços ofertados no âmbito das Redes Públicas de Saúde, Educação e Assistência Social Municipal; com destaque para a implementação das atividades acadêmicas relacionadas à Farmácia Universitária, considerado cenário obrigatório de prática de atividades de estágio curricular obrigatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Competências I - Compete à UNIVERSIDADE:
I. Prezar, por intermédio dos estagiários e de toda equipe por eles responsáveis, pelo cumprimento das legislações sanitárias vigentes;
II. Estabelecer normas para o cumprimento do estágio;
III. Regulamentar e executar o processo seletivo de estagiários do curso de Farmácia do CCENS/Ufes, e efetivar o encaminhamento do aluno selecionado à instituição PARTÍCIPE, mediante Termo de Compromisso de Estágio, sem o qual não poderá iniciar o estágio;
IV. Determinar a carga horária, o período de duração e jornada de estágio curricular, bem como as atividades a serem desenvolvidas;
V. Zelar pela identificação, conduta e vestimenta adequada dos estudantes durante a jornada de estágio;
VI. Organizar, orientar, supervisionar e avaliar o estágio curricular;
VII. Xxxxxxxx e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando à integração teórico-prática;
VIII. Auxiliar na dispensação dos medicamentos gerenciados pelo MUNICÍPIO, de acordo com a normativa interna e legislações vigentes;
IX. Orientar os estagiários e prezar pelo cumprimento da Lei 11.788/2008, que trata do seguro contra acidentes pessoais;
X. Disponibilizar profissionais farmacêuticos da instituição para realizar os trabalhos de supervisão, in locu, dos estagiários na Farmácia Básica Municipal;
XI. Gerenciar as salas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal para os serviços clínicos providos por farmacêuticos e para a realização das discussões teóricas com os estagiários;
XII. Conceder equipamentos/mobiliário, de acordo com a disponibilidade da Universidade, para atender às necessidades quanto à realização dos estágios, e demais atividades associadas, nos ambientes da Prefeitura.
II - Compete à CONCEDENTE:
I. Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio;
II. Garantir infraestrutura mínima necessária (equipamentos e mobiliário) para a execução das atividades rotineiras diárias nos locais de estágio;
III. Garantir recursos humanos suficientes para a execução das atividades rotineiras diárias nos locais de estágio;
IV. Disponibilizar profissional para supervisionar as atividades dos estagiários nos ambientes não contemplados pela supervisão dos profissionais farmacêuticos da Ufes;
V. Proporcionar as condições necessárias para o funcionamento da Farmácia Básica Municipal sob o ponto de vista legal e logístico que incluem a seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, bem como prezar pelo cumprimento das normas sanitárias vigentes;
VI. Garantir o espaço físico da sala para os serviços clínicos providos por farmacêuticos e para a realização das discussões teóricas com os estagiários;
VII. Proporcionar o quantitativo mínimo necessário, exigido pelo Conselho Regional de Farmácia do ES (CRF-ES), de profissionais farmacêuticos, que serão os responsáveis técnicos pelas atividades prestadas no âmbito da Farmácia Básica Municipal e outros setores vinculados à Assistência Farmacêutica Municipal;
VIII. Garantir à Ufes a oferta de vagas de estágio no âmbito da Assistência Farmacêutica Municipal, inclusive em meio a processos de reorganização de espaço físico e alteração de recursos humanos, que possam impactar negativamente na oferta de vagas de estágio pela Universidade;
IX. Permitir o acesso de docentes e profissionais farmacêuticos vinculados à UFES ao local de estágio, objetivando o acompanhamento e a avaliação dos alunos matriculados no estágio;
X. Assinar o Termo de Compromisso do aluno selecionado para o estágio, e o Termo de Rescisão para os alunos que o concluíram;
XI. Não permitir, sob nenhuma hipótese, que o estagiário inicie suas atividades sem a apresentação do Termo de Compromisso ou Termo Aditivo devidamente assinado pela Coordenação de Curso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Coordenação
A coordenação do presente convênio fica sob a responsabilidade do professor Xxxxxxx xx Xxxxx, lotado no Departamento de Farmácia e Nutrição / CCENS / UFES.
CLÁUSULA QUARTA - Do Vínculo
A realização do estágio profissional, por parte do estudante, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - Do Termo de Compromisso
É firmado, com interveniência obrigatória da UNIVERSIDADE, um Termo de Compromisso que tem por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica especial existente entre o Estudante e a CONCEDENTE, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
CLÁUSULA SEXTA – Do Estagiário
O estudante para se candidatar à condição de estagiário, deverá estar regularmente matriculado, frequentando o curso de Farmácia do CCENS/Ufes e ter, no mínimo, 18 (dezoito anos) de idade.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Do Seguro de Acidentes Pessoais
A Universidade Federal do Espírito Santo – UFES compromete-se a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor de cada estagiário nos termos do Art. 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Bolsa de Estágio
A CONCEDENTE não pagará nenhuma bolsa, ou contrapartida, ao estagiário, por se tratar de Estágio Supervisionado Obrigatório, de acordo com a legislação de estágio vigente.
CLÁUSULA OITAVA - Da Carga Horária
A jornada e horários das atividades do estagiário são estabelecidos em comum acordo entre as partes, de tal forma que não redunde em prejuízos para as atividades acadêmicas do ESTUDANTE, conforme as resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
CLÁUSULA NONA - Da Duração
A duração do estágio é fixada pela UNIVERSIDADE, em conjunto com a concedente, mediante prévio entendimento entre as partes, conforme as Resoluções 74/2010-CEPE/UFES e 75/2010-CEPE/UFES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Desligamento do Estágio
O Estagiário é desligado por um dos seguintes motivos:
a) A pedido do estagiário, com a devida justificativa;
b) Em decorrência do descumprimento, por parte do estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso e Termo Aditivo;
c) Xxxx não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;
d) Por reprovação em disciplina durante a realização do estágio;
e) Por conclusão ou interrupção do curso;
f) A qualquer tempo no interesse da unidade concedente ou da UFES, com a devida justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
O presente convênio vigora pelo prazo de até 5 (anos) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: a extinção do presente Convênio, antes do término de sua vigência como decorrência de denúncia por qualquer das partes, não prejudica os estágios em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Certificado
A UNIVERSIDADE expede certificado de participação, a cada estagiário, fazendo constar a vigência e a carga horária total do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
O extrato do presente Xxxxxxxx é publicado no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste Xxxxxxxx.
E por estarem de acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente Xxxxxxxx, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
, de de 20 .
NEMROD
Assinado de forma digital por NEMROD
EMERICK:270485 EMERICK:27048542896
42896
Dados: 2022.12.30 15:09:07
-03'00'
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre-ES
XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:02273404778
-03'00'
XXXXX:02273404778 Dados: 2023.01.05 12:20:02
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor da UFES
TESTEMUNHAS:
01- 02-
Nome e CPF Nome e CPF