CONTRATANTE:
1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA OU AGÊNCIA DE VIAGEM, PARA COTAÇÃO, RESERVA, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E TERRESTRES NACIONAIS, POR MEIO DE ATENDIMENTO REMOTO (E-MAIL E TELEFONE), SOB DEMANDA, PARA O CRO-BA QUE CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 35.636.034/0001-51, A FIM DE PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
CONTRATANTE:
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.246.655/0001-11 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxx. Xxx Corporate, 13º andar, Xxxxxxx das Árvores – Salvador/Ba, CEP: 00000-000, Tel: (00) 0000-0000/2525, em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 8633122 – SSP-SP, CRO n° 5172.
CONTRATADO:
DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 35.636.034/0001-51, situada a Rua
Xxxxxxxxxxx Gracindo, 000, Xxxxxxxx – XXX: 00.000-103, Maceió - AL, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do documento de Identidade nº 108.528 SSP/AL e CPF nº 000.000.000-00, de acordo com o Processo Administrativo n° 68/2021 e Pregão Eletrônico n° 003/2022, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADO, na melhor forma de Direito, RESOLVEM celebrar o primeiro Termo Aditivo à contratação realizada, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o aditivo de prazo ao contrato, constante da CLÁUSULA SEXTA do contrato primitivo, firmado em 19 de abril de 2022, de acordo com a autorização contida no processo administrativo n° 68/2021, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviço, por intermédio de operadora ou Agência de Viagem, para cotação, reserva, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais e terrestres nacionais, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), aos Diretores, colaboradores e funcionários do CROBA, acompanhados das respectivas bagagens, atendendo às normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, mediante pagamento do valor de agenciamento, sob demanda, para o CRO- BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data de 19/04/2023 e vigendo até 19/04/2024, podendo ser renovado anualmente até o limite máximo que perfaça o total de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA renuncia ao reajustamento relativo ao período de 2022-2023, ficando mantido a taxa RAV ora praticada.
§1º – Fica mantida a taxa RAV (remuneração do agente de viagens) de R$0,01 (um centavo) para passagens aéreas e R$0,01 (um centavo) para passagens terrestres.
§2º – Para execução dos serviços descritos na Cláusula primeira deste Termo Aditivo, fica acrescido o valor estimado para compras de passagens no percentual de 15% (quinze por cento), dando o montante de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), já incluindo as taxas, sob demanda.
§3º – A contratante somente pagará a contratada os valores efetivamente consumidos, de acordo com sua demanda de solicitação de passagens, obedecidos os limites do pregão eletrônico nº 003/2022. As solicitações de passagens serão formalizadas através de ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.05.001 – Passagens Aéreas, Terrestres.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato original, firmado em 19 de abril de 2022 e não modificadas por aditivo.
Salvador-BA, de de 2023.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 35.636.034/0001-51
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxx Sarmento RG nº 108.528 SSP/AL
CPF nº 000.000.000-00
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
Primeiro Termo Aditivo de contrato-DISTAK.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) c5855659af5313549225f48e9505306d2922d3b2 SID: 18776f72C66-1AdAA83A066-1DD3dE38c66-20053364c66-208B18bcc66
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de abril de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
DISTAK AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 12/04/2023 16:54:15 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 13/04/2023 14:32:57 Assinou como: parte
Yopen – SID 18776f72C66-1AdAA83A066-1DD3dE38c66-20053364c66-208B18bcc66
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1